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  1. Salve salve jardineiros, amigos e colegas de fórum! Ontem começou a circular uma ótima notícia, inclusive aqui no site do growroom, sobre a decisão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal que decidiu, por 11 votos a 8, em arquivar um processo que se estendia por 3 longos anos em que o a Polícia Federal havia indiciado um outro colega por Tráfico de droga ao importar 12 sementes de cannabis (8 compradas e 4 de brinde). O MPF pediu o arquivamento, porém a juíza do caso pediu uma revisão do referido órgão que optou por rever o pedido de arquivamento feito por um de seus membros e prosseguir com a denúncia. Espantado com o desenrolar do processo, o advogado buscou um "aparelho recursal" pouco conhecido/utilizado pelos advogados que é o Conselho Institucional do MPF - esse conselho julga decisões do próprio MP e não o processo como um todo, pois isso é competência dos juízes/desembargadores/ministros -, e para seu alívio e surpresa, o dito Conselho firmou um entendimento favorável aos usuários da cannabis. Para o Conselho, a semente não possui a substância proibida - thc - (como eu e muitos aqui já falávamos há mais de ano) e por conta disso não poderia se enquadrar no crime de tráfico, pois ela não possui a substância proscrita nem dela se pode extrair (não podendo ser considerada matéria prima). *EDIT* A discussão não ficou só no ponto de haver ou não THC na semente, foi muito mais profunda é claro. Mas foi um ponto de partida para descartar a hipótese de tráfico de substância ilícita. Aí pode vir a pergunta "mas e o contrabando", a resposta vem do próprio defensor "a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade." "Apesar de a Justiça brasileira ainda não permitir a importação de substâncias ilegais, a decisão indicou que a preocupação do órgão não deve ser o usuário de drogas, mas o combate ao tráfico. Não por acaso, o julgamento que originou a decisão partiu de uma encomenda de 12 sementes de maconha vindas da Holanda – quantidade tida como insignificante pelo Conselho. Foi a partir deste argumento que a maior parte do colegiado considerou a conduta atípica, e o acusado não será processado. (...) A decisão também pode refletir no Recurso Extraordinário 635.659, que tramita no STF. A ação, suspensa em setembro do ano passado depois do pedido de vista do ministro Teori Zavascki, pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal – o que já ocorreu em diversos países da América Latina e da Europa." informa o Jota (revista jurídica) “A decisão significa um importante referencial teórico sobre o papel do Ministério Público na reforma da política de drogas”, afirma Cristiano Maronna, secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas. As decisões do órgão, ainda que não tenham efeito vinculante, representam a orientação oficial da instituição que é o poder acusatório do Estado, dando liberdade aos seus procuradores em poder pedir o arquivamento de ações semelhantes. Estamos (ao menos eu estou) esperançosos com possíveis mudanças. Procuradores, que antes se sentiam intimidados por representarem o braço acusatório do Estado e não possuir essa sanha punitivistas - que infelizmente vem se espalhando dentro do MP/MPF -, vão poder pedir o arquivamento de ações com um respaldo do seu conselho máximo. Por hoje é só pessoal. Vamos curtir essa brisa leve de sexta e fazer aquilo que nós adoramos fazer para comemorarmos esse importante passo na nossa luta! Fiquem na paz de Jah!
  2. O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra dois delegados e oito policiais civis do Departamento de Narcóticos (Denarc). Eles são acusados de cobrar propina de traficantes da região de Campinas (SP) em troca de proteção e informações sigilosas. Os promotores pedem na ação o afastamento dos envolvidos e a condenação de todos à perda dos cargos públicos, à suspensão dos direitos políticos, à perda dos R$ 200 mil obtidos ilicitamente, ao pagamento de multa, e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios. Os policiais também já foram denunciados à Justiça pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática de vários crimes como concussão, roubo, tortura e extorsão mediante sequestro, e respondem a processo na Vara Criminal de Campinas. A ação, ajuizada na quarta-feira (30), ainda inclui como réus três informantes da polícia. Vantagens indevidasDe acordo com a ação, no início do ano de 2013 os policiais reuniram informações atualizadas sobre o tráfico de drogas praticado por uma facção criminosa na região do Jardim São Fernando, em Campinas. No entanto, segundo o MP, ao invés de exercerem suas atribuições e reprimirem o tráfico de drogas, eles decidiram rastrear, localizar e abordar os envolvidos para exigir a entrega de "vantagens indevidas". saiba maisDelator revela detalhes de esquema de extorsão envolvendo policiais civisJustiça condena PM e policiais civis por crime de extorsão em CampinasJustiça condena policiais e delegado de Campinas por crime de sequestroVítima de sequestro por policiais é ouvida em audiência em CampinasNova denúncia reforça acusação de extorsão a policiais de Campinas'Codorna'Segundo a ação, em um dos casos, os policiais exigiram R$ 200 mil de um traficante conhecido como “Codorna” para não prendê-lo e chegaram a sequestrar um integrante da quadrilha para forçar o pagamento. Mas, como o valor não foi pago no prazo, sequestraram novamente o traficante e invadiram seu apartamento para simular um flagrante. Os policiais retiraram R$ 18 mil em dinheiro do apartamento e ainda prenderam várias pessoas da quadrilha, que foram mantidas reféns enquanto os flagrantes eram feitos no Denarc. Parentes sequestradosDuas mulheres e duas crianças parentes de "Codorna" foram sequestradas e libertadas só depois que ele aceitou pagar a quantia exigida. Os policiais também prenderam um integrante da facção criminosa que estava foragido, exigindo de seus companheiros a quantia de R$ 40 mil como resgate. Consta na ação também que um dos delegados, chefe da unidade de inteligência do Denarc, na época, repassou aos policiais informações sigilosas sobre ações de combate que seriam realizadas em Campinas. Após esses detalhes, eles avisaram “Codorna” e passaram ao traficante orientação para que ele se desfizesse dos celulares. Detalhes de como o grupo agiaNo dia 9 de setembro, a Justiça de Campinas ouviu uma testemunha-chave no processo que investiga o envolvimento de policiais civis no esquema de roubo de drogas e extorsão de traficantes. O delator, que também é réu, revelou detalhes de como o grupo agia. A denúncia do Gaeco sobre o esquema envolvendo policiais civis foi aceita pela Justiça em setembro de 2013. Na época foram 12 policiais e 11 traficantes citados e 21 pessoas presas preventivamente. No entanto, todos os policiais citados estão soltos e respondem ao processo em liberdade. Alguns continuam trabalhando na corporação. Dois deles eram do 10º distrito policial de Campinas, que fica no Jardim Proença. Na audiência, o delator afirmou que mesmo de dentro da cadeia o chefe da quadrilha era Wanderson de Paula Lima, o Andinho. Ele disse que Andinho comandava os traficantes que agiam em várias cidades do interior de São Paulo. http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2015/10/mp-entra-com-acao-de-improbidade-contra-dez-policiais-do-denarc.html
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