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Olá, boa tarde. Galera, esse é meu primeiro post e participação no fórum GR, por que ouvi falar da assessoria jurídica. To numa situação meio preocupante. Recebi de manhã uma mensagem de um antigo contato pelo WhatsApp dizendo que "a casa caiu". Eu comprava fumo dele uns meses atrás, mas ele tinha ido pra fora comprar estoque e sumiu. Aí hoje recebi a mensagem dele, que dizia que o número de telefone dele passaria a ser monitorado pela PF (deve ter se evolvido num esquema grande) e que pra eu não ser envolvido na lista de investigação, que deletasse a conversa e trocasse de número. Beleza. Eu fiz ligação telefônica pra ele a partir desse meu número celular umas vezes, naquela época meses atrás, então realmente deve existir um registro que ligue o número dele com o meu. Quanto ao WhatsApp, eu já me sinto mais tranquilo. Paranóias à parte, o WhatsApp tem sim uma boa criptografia e eu não acredito que a PF possa interceptar as mensagens nem mesmo obrigar a compania Facebook (dona do wpp) a entregar as conversas, por que o sistema de criptografia não permite que as conversas de ninguém sejam abertas pela compania. O protocolo da OpenWhispers é reconhecido como referência nas criptografias de ponta-a-ponta em serviços de mensagem como WhatsApp e Signal. Isso significa que o histórico de conversa entre ele e eu feito no app é intocável. O que foi escrito no passado ninguém saberá. Quem for pesquisar pode até se deparar com algumas notícias sensacionalistas que informam brechas no sistema que permitem a intercepção do WhatsApp. Não vou me prolongar aqui sobre conhecimento de criptografia, mas me resumo a dizer que essa tal "brecha" não é uma porta aberta a ser usada por governos. Para falar mais da questão criptografia e segurança online, posso falar em outro post. O que eu quero perguntar de fato é: eu devo abandonar meu número? O que a perícia da PF e outros são sim capazes de fazer é comprometer o aparelho com um malware, por exemplo, conseguindo acesso ao aparelho, ou um mandado para fazer escuta de ligação telefônica ou de SMS. Lembre-se que as criptografias são ponta-a-ponta, o que significa que é descriptografado apenas na ponta (seu aparelho) para que você possa ler a mensagem ou ouvir a voz da pessoa na ligação feita pelo WhatsApp que também é criptografada. O que essa criptografia impede são os famosos ataques hacker de "man in the middle", o homem no meio, que é o equivalente ao que se fazia antigamente de simplesmente subir nos postes de telefone e conectar nos cabos do telefone. Você não precisava gravar o aparelho de quem liga ou de quem recebe, apenas saber onde colocar sua escuta no meio do caminho, que essencialmente é o que a polícia faz e que vira aquelas ligações que aparecem em Jornal Nacional, com as fotinhas e as transcrições da conversa. A criptografia ponta-a-ponta impede isso, seja no WhatsApp, seja no htpps dos browsers de computador, no TOR ou onde for, mas não garente a segurança das informações na ponta em si, que é o aparelho. Mas eu quero saber se, uma vez que a partir de hoje, que não haverá nunca mais ligações telefônicas para aquele número dele, e que não tenho nenhuma outra informação qualquer associada ao meu número que me comprometa (não tenho fotos de fumo, não tenho outros contatos do tipo dele nem tenho nenhuma outra associação com agente "criminoso"), se vale a pena trocar de número. Eu penso que, mesmo que por alguma razão meu número entre pruma lista, não tem mais nada que me comprometa. E eu já tenho um investimento nesse número que tá em currículo espalhado por aí, por exemplo. Outra coisa que penso é que o meu número celular é associado ao meu CPF (todos os pré e pós são ligados a um CPF). Se acontecer do meu número entrar numa lista, não iria o meu CPF também, e por conseguinte qualquer novo número que fosse associado ao meu CPF não estaria à mercê de investigação também? Valeu, se aguém tiver boas opiniões técnicas e jurídicas, espero que possam fazer um comentário. ~haihai_dude
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“É a primeira vez que uma instituição como o MPF defende abertamente a descriminalização para uso pessoal”, afirma advogado October 19, 2016 Harumi Visconti Em decisão histórica, o Conselho Institucional do Ministério Público decidiu que a importação de 12 sementes de maconha da Holanda não é crime. Conversamos com Alexandre Pacheco Martins, advogado que atuou no caso, que nos explicou os possíveis desdobramentos do julgamento. PBPD: Hoje, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que a importação de 12 sementes de maconha não poderia ser considerada crime. Qual o impacto dessa decisão? Alexandre Pacheco Martins: É uma decisão muito importante. Ela muda o paradigma das acusações no país. É a primeira vez que uma instituição como o MPF defende abertamente a descriminalização [para uso pessoal]. Eu nunca tinha visto o Ministério Público falar isso publicamente. Um ou outro até falava nos bastidores, mas eles vão colocar a decisão no papel. Isso é impressionante, é dar autonomia para os procuradores. O órgão falou: “vocês não são mais obrigados a ficar correndo atrás de usuários”. Evidentemente, isso não significa que daqui para frente todo mundo pode entrar no site e começar a importar – mas as chances de elas serem denunciadas e o caso ser arquivado aumentaram em 200%. Se eu entrar agora no site e importar, muito provavelmente isso vai ser apreendido, vai ser encaminhado para a Polícia Federal, que poderá instaurar um inquérito policial, mas eu nem seria acusado de nada. Seria tudo provavelmente arquivado. Mas o que acontece é que a pessoa ainda não vai poder receber a semente, não vai conseguir fazer uso dela. A gente não conseguiu ainda legalizar – e não é no MP que isso seria decidido. Esse é o próximo passo: ganhar no STF e regulamentar o uso. A partir de agora, em qualquer ação semelhante o Ministério Público Federal deverá aplicar essa decisão acordada hoje? Alexandre Pacheco Martins: Não. Essa decisão não tem caráter vinculante, ou seja, ela não obriga os procuradores da República do Brasil inteiro a aplicarem a decisão. Qual é a função do Conselho Institucional do Ministério Público Federal? Alexandre Pacheco Martins: A função dele é traçar as diretrizes para o próprio Ministério Público Federal, ou seja, apesar de não ser vinculante, é esse o órgão que formula as diretrizes do MPF. A partir do momento em que o órgão entende que não é tráfico internacional de drogas nem contrabando, ele desobriga os procuradores que até não concordavam, mas acabavam denunciando pela obrigação funcional. A partir de agora só vai denunciar o procurador que concorda, mesmo, que é caso de tráfico. Enfim, as pessoas que entendem dessa maneira podem continuar aplicando isso, mas grande parte dos procuradores já entendia que não era [tráfico], mas batia na Justiça e alguns juízes falavam “Você pode até achar que não é, mas eu acho que é. Então vou mandar isso para o seu chefe”. E quando chegava no “chefe”, em última análise acabava indo para esse Conselho Institucional – que hoje tomou essa decisão. PBPD: Nesse caso específico, a chance desse réu ser absolvido na Justiça é grande. Alexandre Pacheco Martins: Na verdade, não tem como falar em absolvição porque ele não vai ser processado. Ele nem sequer vai virar réu. Ele foi mero investigado por tráfico internacional e, depois dessa decisão, ele é uma pessoa comum como qualquer outra pessoa do mundo. PBPD: O senhor acha que essa decisão de hoje pode ter impacto no julgamento do RE 635.659, que pode descriminalizar a porte de drogas para consumo pessoal? Alexandre Pacheco Martins: Acho que pode ter um belo reflexo. Ela influencia, mas não determina o resultado. Mas a decisão dá, inclusive, amparo para os ministros que estiverem inseguros: o próprio órgão acusatório oficial do Brasil entende que casos como esse não têm grande repercussão na vida prática das pessoas. PBPD: Um dos nossos seguidores comentou em nossa página que a decisão de hoje foi pautada pela inexistência de THC na semente da maconha. Como o senhor vê esse argumento? Alexandre Pacheco Martins: O julgamento foi bem mais profundo do que isso: eles definiram que não é nem tráfico nem contrabando. Não é tráfico pela inexistência do THC, de fato. Mas cada procurador foi aprofundando em um sentido. Alguns foram no sentido de não ter THC, outros falaram da interferência do Estado na vida privada. Cada um falou em um sentido, mas a decisão final foi a de que não é tráfico porque não tem THC e que, portanto, a semente de maconha não pode ser considerada a droga em si. Num segundo ponto, entendeu-se que não era contrabando também porque o que a gente chama de semente de maconha, biologicamente é um fruto. Se todas as sementes são proibidas exceto as permitidas, os frutos seguem uma lógica diferente: eles não necessariamente são proibidos de serem importados. Eu sustentei nesse sentido e uma das procuradoras até acolheu esse argumento. Mas a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade. PBPD: Era esperada essa decisão do Conselho Institucional do MPF? Alexandre Pacheco Martins: Esse julgamento começou em agosto. Quando eu fui lá para sustentar, eu estava meio sem esperança. Mas modéstia à parte, a discussão foi tão bacana, a gente trouxe pontos tão interessantes, que eu vi alguns procuradores nos questionando e depois concordando com nossos argumentos. E aí eu vi várias pessoas indo nesse sentido, foi impossível não se empolgar. http://pbpd.org.br/wordpress/?p=4110
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Estava vendo AGORA o jornal nacional, quando de repente aparece uma reportagem(bem rápida) sobre compra de sementes de maconha online. Não diz que o crime é por comprar "matéria prima de fabricação de drogas", mas sim por contrabando. De toda forma, estou completamente desesperada pois tenho uma compra que já está em Curitiba acho também que tenho motivos a mais para me preocupar em excesso: 1- não dá para cancelar a compra ou mudar o nome, pois esta já está em Curitiba. 2- utilizei MEU NOME na compra; 3- não é minha primeira compra (já comprei outras vezes no seedsman, mas nunca tive problemas); 4- (e pior de todas) sou menor de idade e minha mãe não sabe da compra. Faço 18 em agosto do ano que vem, mas estou disposta a contar essa semana ainda sobre a compra (ela viu a reportagem comigo). Vacilei, vacilei MUITO, eu sei, mas estou disposta a tentar contornar a situação, e começar a ter um relacionamento mais aberto com minha mãe. Independente se aparecer OU NÃO polícia na minha casa, quero ter essa conversa com ela e tentar ao menos amenizar tudo isso.