Ir para conteúdo

Pesquisar na Comunidade

Showing results for tags 'plante'.

  • Pesquisar por Tags

    Digite tags separadas por vírgulas
  • Pesquisar por Autor

Tipo de Conteúdo


Fóruns

  • Avisos
    • Avisos
    • Bem Vindo ao Growroom
    • Blog
  • Outros temas relacionados
    • Notícias
    • Ativismo - Cannabis Livre
    • Segurança e Leis
    • Eventos e Competições
    • Cannabis e a Saúde
    • Cannabis Medicinal
    • Comportamento
    • Culinária
    • Artes, Filosofia, etc
  • Multimidia Cannabica
    • Galeria de Fotos
    • Galeria de Vídeos
  • Cultivo Medicinal
    • APEPI

Encontrar resultados em...

Encontrar resultados que...


Data de Criação

  • Início

    FIM


Data de Atualização

  • Início

    FIM


Filtrar pelo número de...

Data de Registro

  • Início

    FIM


Grupo


AIM


MSN


Website URL


ICQ


Yahoo


Jabber


Skype


Location


Interests

Encontrado 2 registros

  1. Salve salve jardineiros, amigos e colegas de fórum! Ontem começou a circular uma ótima notícia, inclusive aqui no site do growroom, sobre a decisão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal que decidiu, por 11 votos a 8, em arquivar um processo que se estendia por 3 longos anos em que o a Polícia Federal havia indiciado um outro colega por Tráfico de droga ao importar 12 sementes de cannabis (8 compradas e 4 de brinde). O MPF pediu o arquivamento, porém a juíza do caso pediu uma revisão do referido órgão que optou por rever o pedido de arquivamento feito por um de seus membros e prosseguir com a denúncia. Espantado com o desenrolar do processo, o advogado buscou um "aparelho recursal" pouco conhecido/utilizado pelos advogados que é o Conselho Institucional do MPF - esse conselho julga decisões do próprio MP e não o processo como um todo, pois isso é competência dos juízes/desembargadores/ministros -, e para seu alívio e surpresa, o dito Conselho firmou um entendimento favorável aos usuários da cannabis. Para o Conselho, a semente não possui a substância proibida - thc - (como eu e muitos aqui já falávamos há mais de ano) e por conta disso não poderia se enquadrar no crime de tráfico, pois ela não possui a substância proscrita nem dela se pode extrair (não podendo ser considerada matéria prima). *EDIT* A discussão não ficou só no ponto de haver ou não THC na semente, foi muito mais profunda é claro. Mas foi um ponto de partida para descartar a hipótese de tráfico de substância ilícita. Aí pode vir a pergunta "mas e o contrabando", a resposta vem do próprio defensor "a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade." "Apesar de a Justiça brasileira ainda não permitir a importação de substâncias ilegais, a decisão indicou que a preocupação do órgão não deve ser o usuário de drogas, mas o combate ao tráfico. Não por acaso, o julgamento que originou a decisão partiu de uma encomenda de 12 sementes de maconha vindas da Holanda – quantidade tida como insignificante pelo Conselho. Foi a partir deste argumento que a maior parte do colegiado considerou a conduta atípica, e o acusado não será processado. (...) A decisão também pode refletir no Recurso Extraordinário 635.659, que tramita no STF. A ação, suspensa em setembro do ano passado depois do pedido de vista do ministro Teori Zavascki, pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal – o que já ocorreu em diversos países da América Latina e da Europa." informa o Jota (revista jurídica) “A decisão significa um importante referencial teórico sobre o papel do Ministério Público na reforma da política de drogas”, afirma Cristiano Maronna, secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas. As decisões do órgão, ainda que não tenham efeito vinculante, representam a orientação oficial da instituição que é o poder acusatório do Estado, dando liberdade aos seus procuradores em poder pedir o arquivamento de ações semelhantes. Estamos (ao menos eu estou) esperançosos com possíveis mudanças. Procuradores, que antes se sentiam intimidados por representarem o braço acusatório do Estado e não possuir essa sanha punitivistas - que infelizmente vem se espalhando dentro do MP/MPF -, vão poder pedir o arquivamento de ações com um respaldo do seu conselho máximo. Por hoje é só pessoal. Vamos curtir essa brisa leve de sexta e fazer aquilo que nós adoramos fazer para comemorarmos esse importante passo na nossa luta! Fiquem na paz de Jah!
  2. Não compre, plante Juiz de SP rejeita denúncia de contrabando de sementes de maconha Por Bruno Lee "Não compre, plante". O título da primeira música do disco de estreia da banda Planet Hemp — que vendeu mais de 100 mil cópias — serve para resumir a opinião de um juiz federal de São Paulo, que, em decisão do dia 29 de agosto, afirma que "o usuário que produz a própria droga deixa de financiar o tráfico, contribuindo para a diminuição da criminalidade decorrente das mazelas que o mercado ilegal". O juiz Fernando Américo Figueiredo de Souza, da 5ª Vara Federal de São Paulo, julgou um processo no qual o Ministério Público Federal acusa um morador de Cotia de "contrabando" por ter supostamente importado da Antuérpia, na Bélgica, 12 sementes de maconha. Segundo a ação, a encomenda, feita pela internet, nunca chegou ao seu destino final. O réu foi representado por Alexandre Pacheco Martins, do Braga Martins Advogados. Em sua decisão, o juiz Souza escreve: “Embora o bem jurídico protegido pela Lei Antidrogas seja a saúde pública, entendo que o usuário que produz a própria droga deixa de financiar o tráfico, contribuindo para a diminuição da criminalidade decorrente das mazelas que o mercado ilegal propicia (armas, corrupção de menores, etc.), logo, a despeito de uma possível tipicidade formal, não há tipicidade material, já que inexistiu lesividade em sua conduta”. Baseado no artigo 383 do Código de Processo Penal — segundo o qual, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa — Souza desclassificou o crime de contrabando descrito na denúncia e tratou o caso como uma acusação sobre o crime descrito no parágrafo 1, do artigo 28, da Lei 11.343/06. “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos da droga”, diz o dispositivo. Como as sementes não chegaram ao destinatário, não houve cultivo e, consequentemente, o “material entorpecente” nunca foi extraído, o juiz rejeitou a denúncia por falta de justa causa para a ação penal. Clique aqui para ler a decisão. Conjur
×
×
  • Criar Novo...