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  1. Fala galera. É o seguinte, em breve me mudarei para o Japão e estava pensando em levar sementes pra cultivar lá. Isso pq la é bem rígido o controle de drogas e não quero me arriscar e ser deportado de lá(vou cultivar em casa e fumar no vaporizador). Sendo assim, vocês sabem me dizer se é arriscado levar algumas(poucas) sementes? Se não, como eu levo? Estava pensando em comprar somente algumas unidades e espalha-las nas malas, tipo, só jogar umas duas sementes nas malas que vou despachar e mais umas duas na bagagem de mão. Obs: primeira vez que vou em um voo internacional, não faço ideia de como é a fiscalização...
  2. recentemente um parente meu foi viajar para a Europa e trouxe uma barra de chocolate com sementes de cannabis,então eu fiquei me perguntando sobre a possibilidade de vir sementes de boa genética nesses comestíveis. o chocolate tem origem holandesa,e as sementes parecem ser um consumo comum na Europa. sendo a holanda um pais referencia quando se trata de cultivo indoor,alguém sabe me dizer se as sementes são resultado de uma planta de boa genética? alguém tem alguma informação para acrescentar ao tópico referente ao consumo de sementes como forma de alimento? deixo aqui alguns pontos a serem discutidos. essas sementes são germináveis? qual seria a strain que originou essas sementes? alguém já teve contato com esse tipo de chocolate? quais os benefícios do consumo de sementes? teriam contraindicações? qualquer nível de canabinoides? pesquisei um pouco sobre chocolates com sementes mas não achei nenhum conteúdo,nem no google nem aqui no fórum.
  3. Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), que duas pessoas não devem ser criminalmente processadas por terem importado pequena quantidade de sementes de Canabbis sativa (maconha). Ao julgar os Habeas Corpus (HCs) 144161 e 142987, ambos impetrados pela Defensoria Pública da União (DPU), o colegiado avaliou que os casos não podem ser tratados como tráfico internacional de drogas nem como contrabando. Uma das pessoas importou 15 sementes, e a outra, 26. Segundo o relator dos HCs, ministro Gilmar Mendes, a importação de sementes de maconha para uso próprio se amolda, em tese, ao artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). A constitucionalidade do dispositivo no ponto em que se criminaliza o porte de pequenas quantidades de droga para uso pessoal está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida. O relator destacou que as sementes não chegaram a ser plantadas e não possuem o princípio psicoativo da maconha (THC). Além disso, apontou que não há qualquer indício de que as pessoas teriam o hábito de importar sementes para tráfico. Assim, considerando as particularidades dos casos, sobretudo a reduzida quantidade de substância apreendida, o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão dos habeas corpus para determinar a manutenção de decisões judiciais que, em razão da ausência de justa causa, haviam rejeitado as denúncias contra os dois cidadãos. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, destacando que a semente da Cannabis sativa em si não é droga e não pode ser considerada matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga ilícita. “A matéria-prima e o insumo devem ter condições e qualidades químicas para, mediante transformação ou adição, produzir a droga ilícita, o que não é o caso, uma vez que as sementes não possuem a substância psicoativa”, observou. Segundo seu entendimento, trata-se no caso de atipicidade das condutas. “O princípio da legalidade no Direito penal não dá margem à construção de tipos penais por analogia ou por extensão”, afirmou. O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, também acompanhou o relator, lembrando da situação “catastrófica” do sistema prisional brasileiro. “Temos mais de 700 mil presos, dos quais 40% são provisórios. Estamos caminhando aceleradamente para um milhão de presos. Há vários acusados de tráfico quando são meros usuários”, frisou. A seu ver, é preciso respeitar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. “Não tem nenhum cabimento que duas pessoas, uma portando 15 sementes e outra 26, sejam acusadas de tráfico internacional de drogas, crime cujas penas são tão drásticas”, destacou. CASOS: No HC 144161, a pessoa foi denunciada por contrabando, sob a acusação de importar pela internet 26 sementes de maconha. O juízo da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia. Ao analisar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra essa decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que a denúncia fosse recebida e que o acusado respondesse pelo crime de tráfico internacional de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial da defesa. No HC 142987, a pessoa foi denunciada perante o juízo da 2ª Vara Criminal Federal do Espírito Santo, acusada do mesmo delito por ter importado da Holanda 15 sementes de maconha. Redistribuído o processo ao juízo da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a denúncia foi retificada para imputar ao acusado a prática de contrabando. O juízo verificou que as circunstâncias do caso permitiam a aplicação do princípio da insignificância e rejeitou a denúncia diante da ausência de justa causa para a ação penal. O STJ, no entanto, ao prover recurso especial do MPF, entendeu que a conduta se amoldava ao crime de tráfico internacional de drogas e determinou o recebimento da denúncia e o prosseguimento do processo na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Fonte: STF
  4. quem é contra a regulamenteção ou cultivo é a favor do tráfico, onde envolve armas, facções e mortes! no cultivo caseiro não tem nada disso! apenas plantinhas http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/02/pf-prende-homem-que-tentava-enviar-sementes-de-maconha-pelo-correio.html
  5. Pessoal, estou com minha planta em floração e estou com dúvida quanto ao tempo da colheita, os pestilos marrons já parecem ser 40%. Estou com ela em floração desde o dia 03/09, ou seja, faz 1 mes e 11 dias. Qual a opinião de vocês?! Outra coisa, o bud principal está bem grande, e os outros estão pequenos, será que ainda podem crescer um pouco? Elas estão florando com 8 fluorescentes de 25w e 30w, 6 delas laranjas e duas brancas.
  6. Do álbum 2017

    Em breve diário.
  7. Do álbum O teste que deu certo

    Uma maria hermou e polinizou alguns cálices.
  8. Do álbum Growpdates

    Mesmo com algumas filhas já tão crescidinhas, a mãe Natureza é sempre uma caixinha de surpresa. Hoje ao regar o Baldinho da Germinação, vi essa beleza. Diário de Cultivo referente, aqui: <3
  9. Salve salve jardineiros, amigos e colegas de fórum! Ontem começou a circular uma ótima notícia, inclusive aqui no site do growroom, sobre a decisão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal que decidiu, por 11 votos a 8, em arquivar um processo que se estendia por 3 longos anos em que o a Polícia Federal havia indiciado um outro colega por Tráfico de droga ao importar 12 sementes de cannabis (8 compradas e 4 de brinde). O MPF pediu o arquivamento, porém a juíza do caso pediu uma revisão do referido órgão que optou por rever o pedido de arquivamento feito por um de seus membros e prosseguir com a denúncia. Espantado com o desenrolar do processo, o advogado buscou um "aparelho recursal" pouco conhecido/utilizado pelos advogados que é o Conselho Institucional do MPF - esse conselho julga decisões do próprio MP e não o processo como um todo, pois isso é competência dos juízes/desembargadores/ministros -, e para seu alívio e surpresa, o dito Conselho firmou um entendimento favorável aos usuários da cannabis. Para o Conselho, a semente não possui a substância proibida - thc - (como eu e muitos aqui já falávamos há mais de ano) e por conta disso não poderia se enquadrar no crime de tráfico, pois ela não possui a substância proscrita nem dela se pode extrair (não podendo ser considerada matéria prima). *EDIT* A discussão não ficou só no ponto de haver ou não THC na semente, foi muito mais profunda é claro. Mas foi um ponto de partida para descartar a hipótese de tráfico de substância ilícita. Aí pode vir a pergunta "mas e o contrabando", a resposta vem do próprio defensor "a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade." "Apesar de a Justiça brasileira ainda não permitir a importação de substâncias ilegais, a decisão indicou que a preocupação do órgão não deve ser o usuário de drogas, mas o combate ao tráfico. Não por acaso, o julgamento que originou a decisão partiu de uma encomenda de 12 sementes de maconha vindas da Holanda – quantidade tida como insignificante pelo Conselho. Foi a partir deste argumento que a maior parte do colegiado considerou a conduta atípica, e o acusado não será processado. (...) A decisão também pode refletir no Recurso Extraordinário 635.659, que tramita no STF. A ação, suspensa em setembro do ano passado depois do pedido de vista do ministro Teori Zavascki, pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal – o que já ocorreu em diversos países da América Latina e da Europa." informa o Jota (revista jurídica) “A decisão significa um importante referencial teórico sobre o papel do Ministério Público na reforma da política de drogas”, afirma Cristiano Maronna, secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas. As decisões do órgão, ainda que não tenham efeito vinculante, representam a orientação oficial da instituição que é o poder acusatório do Estado, dando liberdade aos seus procuradores em poder pedir o arquivamento de ações semelhantes. Estamos (ao menos eu estou) esperançosos com possíveis mudanças. Procuradores, que antes se sentiam intimidados por representarem o braço acusatório do Estado e não possuir essa sanha punitivistas - que infelizmente vem se espalhando dentro do MP/MPF -, vão poder pedir o arquivamento de ações com um respaldo do seu conselho máximo. Por hoje é só pessoal. Vamos curtir essa brisa leve de sexta e fazer aquilo que nós adoramos fazer para comemorarmos esse importante passo na nossa luta! Fiquem na paz de Jah!
  10. Bom dia pessoal, Venho aqui contar uma pequena história... Em outubro de 2013 comprei 17 sementes de maconha do site www.sementemaconha.com, após alguns meses percebi que o produto não chegava, logo desisti... Após 1 ano e meio fui chamado para depôr na PF, logo de cara nem imaginava de que se tratava, o Policial federal começou a explicar e mostrou o raio-X das sementes, ai logo entendi... Enfim, fiz o depoimento, o PF não foi arrogante nem nada, deixei bem claro que as sementes eram pra consumo próprio, nunca tive a intenção de vende-las dar etc... Era para consumo pois sou usuário. Em primeira instancia fui absolvido pelo juiz da minha cidade como "caso atípico", o juiz deu andamento e esperei mais algum tempo, quando chega outra intimação em meu trabalho me acusando de tráfico de drogas internacional, eu teria 2 dias no máximo para responder, logo fiquei espantado! No decorrer da intimação vi que o MP recorreu dizendo que este não era um caso atípico, mas sim tráfico internacional! Meu pai é aposentado da polícia civil, ele sabe que sou usuário, se tinha algo que nunca queria contar a ele era isso, que seu filho estava sendo acusado de tráfico internacional, mas essa era minha única chance, sendo que ele é advogado, mas meu pai não quis tocar pra frente o processo por causa da decepção e contratou uma advogada amiga dele, que me cobrou muito menos do que qualquer outro advogado, enfim... Fizemos as contra razões, eu estudo direito, eu trabalho e sempre trabalhei e nunca tive passagem na polícia, e meu julgamento foi feito agora dia 03/06/2015, perdi por unanimidade, enfim, oque pensei que iria acabar no dia 3, apenas está começando =/ Já foram gastos 1,200 reais, sendo que a advogada é amiga e não cobrou nada de meu pai, caso contrário o processo já teria passado de 5 mil reais, não sou traficante, nunca trafiquei, eu trabalho, eu estudo faço tudo certo, exceto o consumo da erva. Gente acho isso errado, pois enquanto milhões de traficantes estão por ai acabando com a vida dos outros vendendo pedras de crack, cocaína e outras drogas químicas pesadas, euuuuuuu! estou sendo processado por tráfico por apenas importar 17 sementes que nem á mim chegaram!!!! Simplismente não sei oque fazer, agora esse processo vai levar um longo tempo, muito estresse, sendo que acho que nem poderei concluir minha faculdade e varias outras coisas, gente é foda =/ Agora fazer oque?? Só esperar e se estressar e ver o que realmente vai acontecer, se vou preso de 5 á 15(art 33) anos ou se vou ser solto. NÃO IMPORTEM NADA RELACIONADA A ERVA, SE NÃO QUISEREM SE INCOMODAR COMO ESTOU ME INCOMODANDO =//
  11. Salve Galera, comprei no final do ano umas seeds, algumas não deram certo, mas acho que é porque ainda sou muito cabaço no cultivo. Deu certo até agora essas 2 EVA - High Level, uma tá bem menor, mesmo sendo germinada no mesmo dia, mas acho que é porque na época ficou em vaso menor. Agora estão com 5 semanas e estão assim: A Maior tem alguma coisa comendo a folha, tinha uma joaninha que vivia ali e eu matei, pensando que era ela, mas apareceram outras folhas com esse problema. Tiro essas folhas fora? ou deixo quieto que isso não vai interferir? Se alguém, puder dar uma ajuda aí seria ótimo! As fotos são tudo mesmo dia (Ontem) , uma tá com 17cm de altura e outra com 27cm de altura, está normal? Ontem foi a terceira vez que mudei de vazo, as duas estavam bem enraizadas e quando eu tirei do vaso antigo as raízes já estavam em contato com vaso, acho que por esse motivo a maior deu estacionada no crescimento. Uso Terra Adubada, com 25% (mais ou menos) de substrato, rego quando a terra fica seca, e estou deixando ela fora de casa, já que está calor e está dando bastante sol ultimamente.
  12. 30/01/2016 07:00 - Regional Importar sementes de maconha não configura tráfico http://www.jcnet.com.br/Regional/2016/01/importar-sementes-de-maconha-nao-configura-trafico.html Morador de Lençóis iria receber a encomenda da Holanda, mas ela foi apreendida na capital Morador encomendou a compra de 11 sementes na Holanda e elas foram enviadas pelo Correio O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu habeas corpus para trancar ação penal destinada a apurar a importação de 11 sementes de maconha da Holanda por um morador de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru). Ele havia sido indiciado por tráfico de drogas, mas o órgão federal desqualificou o crime para contrabando e aplicou o princípio da insignificância. Segundo a denúncia, em fevereiro de 2014, na sede da Empresa de Correios de São Paulo, no Serviço de Remessas Postais Internacional da Alfândega, foi apreendida uma encomenda, postada do município de Den Haag, na Holanda, quer tinha como destinatário o acusado, residente em Lençóis Paulista. O conteúdo da embalagem foi submetido à exame químico toxicológico e o laudo revelou que as sementes eram da espécie Cannabis Sativa Linneu, popularmente conhecida por maconha. O importador foi indiciado por tráfico, com base no artigo 33, § 1º, I, e artigo 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006. O TRF3 entendeu que as 11 sementes de maconha não podem ser consideradas drogas, uma vez que não possuem tetrahidrocanabinol (THC) em sua composição. A decisão cita que, embora as sementes sejam aptas a gerar “pés de maconha”, também não podem ser consideradas matérias-primas juridicamente, já que, para que se tornem próprias para consumo, devem ser primeiramente semeadas e fertilizadas, até que fiquem prontas para a colheita. O órgão assinala que, se fosse o caso, a importação das 11 sementes melhor se amoldaria ao artigo 28, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que o produto importado se destinava à semeadura. Contudo, o dispositivo fala em “semear, cultivar ou colher” plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.Desqualificado Segundo a Justiça, no caso em questão, as sementes foram apreendidas ainda no curso do seu trajeto, tendo como destino final a cidade de Lençóis Paulista, e no setor de Serviços de Remessas Postais Internacional da Alfândega de São Paulo, não chegando sequer a serem semeadas. Para os desembargadores, a conduta do acusado, que ingressou com habeas corpus, não se enquadra na referida lei. O colegiado pontua que não há como negar que as sementes são de uso, importação, exportação, manipulação e comércio proibidos, o que leva à caracterização do contrabando. Assim, o crime de tráfico foi desqualificado para o crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, que tem por finalidade a proteção da saúde pública. Para os julgadores, falta justa causa para a ação penal devido à irrelevância penal da conduta do acusado. Em regra, não se aplica princípio da insignificância ao contrabando, exceto diante da mínima ofensividade da conduta delituosa; da ausência de periculosidade do agente; do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica. “Não há como entender que 11 sementes de maconha seriam capazes de colocar minimamente em risco a saúde pública”, diz a decisão.
  13. Do álbum Diário - Meu Primeiro Grow

    Eis uma das sementes que minha planta gerou. Germinou em menos de 24h.
  14. Do álbum Diário - Meu Primeiro Grow

    Foi assim que minha planta ficou após a colheita, alguns dos buds inferiores ainda não estavam maduros, resolvi então deixá-los crescer mais. Tem também uma semente verde em um desses buds que vou deixar amadurecer. Quem sabe eu tente revegetar essa planta após a colheita dos mini-buds.
  15. Do álbum Diário - Meu Primeiro Grow

    7 dias de vida. Aqui a casca da semente já caiu.
  16. Do álbum Diário - Meu Primeiro Grow

    A semente germinou no guardanapo (no dia 10/05/2015) e coloquei na terra quando a radícula fez 1.3cm (no dia 12/05)
  17. Não compre, plante Juiz de SP rejeita denúncia de contrabando de sementes de maconha Por Bruno Lee "Não compre, plante". O título da primeira música do disco de estreia da banda Planet Hemp — que vendeu mais de 100 mil cópias — serve para resumir a opinião de um juiz federal de São Paulo, que, em decisão do dia 29 de agosto, afirma que "o usuário que produz a própria droga deixa de financiar o tráfico, contribuindo para a diminuição da criminalidade decorrente das mazelas que o mercado ilegal". O juiz Fernando Américo Figueiredo de Souza, da 5ª Vara Federal de São Paulo, julgou um processo no qual o Ministério Público Federal acusa um morador de Cotia de "contrabando" por ter supostamente importado da Antuérpia, na Bélgica, 12 sementes de maconha. Segundo a ação, a encomenda, feita pela internet, nunca chegou ao seu destino final. O réu foi representado por Alexandre Pacheco Martins, do Braga Martins Advogados. Em sua decisão, o juiz Souza escreve: “Embora o bem jurídico protegido pela Lei Antidrogas seja a saúde pública, entendo que o usuário que produz a própria droga deixa de financiar o tráfico, contribuindo para a diminuição da criminalidade decorrente das mazelas que o mercado ilegal propicia (armas, corrupção de menores, etc.), logo, a despeito de uma possível tipicidade formal, não há tipicidade material, já que inexistiu lesividade em sua conduta”. Baseado no artigo 383 do Código de Processo Penal — segundo o qual, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa — Souza desclassificou o crime de contrabando descrito na denúncia e tratou o caso como uma acusação sobre o crime descrito no parágrafo 1, do artigo 28, da Lei 11.343/06. “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos da droga”, diz o dispositivo. Como as sementes não chegaram ao destinatário, não houve cultivo e, consequentemente, o “material entorpecente” nunca foi extraído, o juiz rejeitou a denúncia por falta de justa causa para a ação penal. Clique aqui para ler a decisão. Conjur
  18. 24 de julho de 2014 • 08h30• atualizado às 08h31 Yasmin Brunet usa semente de maconha: 'milhões de benefícios' http://saude.terra.com.br/nutricao/yasmin-brunet-usa-semente-de-maconha-milhoes-de-beneficios,e9d9e874cd467410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html Nutricionistas e endocrinologistas confirmam os benefícios, mas a semente de maconha não pode ser comercializada no Brasil Patricia Zwipp <img src="http://p2.trrsf.com/image/fget/cf/460/340/images.terra.com/2014/07/23/yasmin-credito-marcello-sa-barretto-agnews.jpg" width="460" height="340" title=" Foto: Marcello Sá Barretto / AgNews" alt=" Foto: Marcello Sá Barretto / AgNews" class="image" /> Foto: Marcello Sá Barretto / AgNews Patricia Zwipp Sabe qual é o segredo de beleza e saúde da Yasmin Brunet? Sementes de maconha. A revelação da modelo causou certa polêmica, mas ela logo esclareceu a situação em seu Twitter: “seria a semente de cânhamo ou hemp ou maconha. É a semente própria para comer e, sim, ela tem milhões de benefícios, muita proteína, óleos. Não contém nada de THC (substância alucinógena da maconha), qualquer um pode consumir”. Nutricionistas e endocrinologistas confirmam os benefícios, mas a semente de maconha não pode ser comercializada no Brasil. Siga Terra Estilo no Twitter “A semente de cânhamo é malvista por ser associada à maconha. Tanto o cânhamo quanto a maconha provêm da mesma espécie, a Cannabis sativa, porém o cânhamo é colhido de uma subespécie que não possui propriedades psicoativas”, esclareceu a nutricionista Andrea Santa Rosa Garcia. “É consumida com frequência em forma de sementes torradas na Índia e China, e recentemente foi liberada nos Estados Unidos”, acrescentou o endocrinologista Pedro Assed, pesquisador do Grupo de Obesidade e Transtornos Alimentares da PUC-Rio-IEDE. O produto contém grande quantidade de fibras, aminoácidos e ácidos graxos essenciais, como ômega 3 e ômega 6. “Os ácidos graxos beneficiam o corpo em muitos aspectos, mas dois deles são evidentes: as células e o cérebro. Protegem as membranas celulares e mantêm o fluído celular, importante para a beleza da pele saudável e a cicatrização de feridas. O cérebro também é constituído por 60% de gordura, sendo que mais de 1/3 são ácidos graxos. Consequentemente, a qualidade das gorduras é importante para uma função apropriada do cérebro”, explicou Assed. publicidade A semente ainda previne e contribui para o tratamento de doenças cardiovasculares, turbina o sistema imunológico, é antioxidante e melhora o funcionamento intestinal, como listou a nutricionista Kátia Tonello Semmelmann, da Salutem – Nutrição e Bem Estar. Por ser rica em fibras, tem potencial de ajudar no emagrecimento e pode substituir a linhaça e a chia, lembrou Assed. Também contribui para a melhora da elasticidade e firmeza da pele, devido aos aminoácidos essenciais, informou a nutricionista Andrea. Indicação Segundo o endocrinologista Assed, o consumo do óleo e das sementes de cânhamo é ideal para pessoas com baixo nível de ácidos graxos essenciais e também para atletas e crianças. “É ainda particularmente valiosa à população vegetariana e vegana, que encontra no cânhamo uma fonte completa de proteínas”, ressaltou. Não há contraindicação, como mencionou a nutricionista Andrea, mas as gestantes devem consultar o médico antes de investir no produto. Consumo Em países em que é liberada, a semente de cânhamo inteira (com casca) é uma boa pedida para ser torrada e pode ser consumida nos lanches, segundo a nutricionista Kátia. A descascada é ideal para polvilhar em massas, saladas, arroz ou para enfeitar sobremesas. “Pode ser usada em forma de farinha e ainda transformada em leite de cânhamo. O óleo pode ser utilizado no lugar do azeite, para temperar as saladas, possui sabor suave e agradável. Produtos já produzidos com cânhamo incluem cereais, waffles, tofu, creme, óleos, bolos, suplementos em pó, cereais orgânicos e até mesmo sorvete”, listou. Ainda segundo a nutricionista, o uso deve ser moderado, como o de qualquer semente. Isso porque acelera o trânsito intestinal e é rica em gordura, o que faz com que o excesso possa causar desconforto abdominal e diarreia. Por isso, a quantidade e horários adequados devem ser estipulados por médico ou nutricionista. Comercialização O produto não é comercializado no Brasil porque a Cannabis sativa está na “lista de plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas”, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Nos EUA existem para vender em supermercados whey de hemp, leite de hemp e semente de hemp”, escreveu Yasmin Brunet em seu Twitter.
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