Ir para conteúdo

Discussão ocorrida no Simpósio sobre "cannabis sativa"


Bodom

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Pessoal, essa notícia é um pouco antiga (Boletim CEBRID nº 52 - Abril/Maio/Junho 2004), que achei quando estava pesquisando umas coisas por aí, apesar de não estar acessando o grow ultimamente - vestibular tá chegando e eu consequentemente estudando - esse texto me pareceu bastante interessante e resolvi postá-lo aqui, pois o boletim nos leva às conclusões feitas no Simpósio Internacional "Cannabis sativa L e substâncias canabinóides em medicina" ocorrido no mês de Abril/2004 em SP, que até então eu não tinha obtido informações do que tinha havido no mesmo.

LEGISLAÇÃO

1. Ainda sobre a Maconha: afinal ela é ou não uma droga "particularmente perigosa"? Discussão ocorrida no Simpósio Internacional "Cannabis sativa L e substâncias canabinóides em medicina"

Recebemos solicitação da ABEAD para publicar em nosso Boletim sua posição oficial a respeito do tema.

Com prazer estamos atendendo à solicitação. Entretanto, julgamos também importante colocar opiniões de outras instituições que participaram do simpósio, colocando a própria conclusão final do mesmo simpósio para melhor situar o assunto.

• Conclusão final do Simpósio

"Baseado em todos estes dados, amplamente discutidos, os representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Associação Brasileira de Apoio às Famílias de Drogadependentes (ABRAFAM) e a audiência com 196 inscritos, concordaram que a maconha:

a) deveria ser retirada da Lista IV da Convenção Única de Narcóticos _ ONU _ 1961;

B) deverá continuar na Lista I, juntamente com morfina, metadona, fentanil, etc. como de fato já está;

c) mesmo sendo retirada a maconha da lista IV, por ser antigamente considerada como droga especialmente perigosa e sem uso médico, não implica, sob nenhuma hipótese, em sua legalização ou descriminalização."

• Posição da ABEAD (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas)

Venho por meio desta solicitar ao Sr. que possa publicar um novo texto em seu próximo boletim do CEBRID sobre o posicionamento da ABEAD quanto à mudança da classificação da Cannabis sativa L.

Infelizmente, a minha fala não esclareceu suficientemente o posicionamento da ABEAD, o qual encaminho por escrito:

"A ABEAD considera prematura a mudança da Cannabis sativa L. da Lista IV, em função de não ter podido discutir o suficiente e com clareza sobre os objetivos, no Brasil, deste debate, por um número representativo de seus associados. O questionamento levantado por alguns especialistas foi sobre quais seriam as implicações técnicas, sociais e econômicas da repercussão desta medida (caso fosse aprovada) no imaginário coletivo.

Adotou-se este posicionamento, tendo em vista também, as seguintes evidências: o aumento do consumo da substância que ocorre no Brasil, segundo os levantamentos do CEBRID, principalmente entre os adolescentes; a existência de campanhas pró-legalização do uso de drogas, realizadas por pessoas públicas e políticas na mídia, assim como por entender que sob supervisão da Organização Mundial de Saúde, classificada como está, ela pode ser utilizada em estudos controlados, com metodologia rigorosa, nada impedindo a avaliação dos possíveis efeitos terapêuticos e de sua efetividade, muitos deles ainda questionados.

Antes, considerou-se que esta questão mereça ser estudada profundamente e melhor discutida entre os diversos segmentos da sociedade, especialmente direcionando este debate para desenvolver prevenção, diante do impacto que qualquer medida a ser tomada possa representar sobre a cultura e a saúde da população jovem deste país, visando o bem estar comum."

• Posição da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência)

Manifestação de Voto

"A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC acompanhou, através de seus representantes, o Simpósio "Cannabis sativa L e substâncias canabinóides em medicina", realizado nos dias 15 e 16 de abril de 2004, e, consultadas as comissões competentes da Sociedade e ouvidas as justificativas apresentadas por especialistas durante o referido encontro, manifesta seu voto favorável à proposta apresentada na sessão de encerramento dos trabalhos de recomendar à Secretaria Geral das Nações Unidas

que seja retirada a menção à "cannabis and cannabis resin" da lista das drogas incluídas na "Schedule IV", preservando no entanto a sua inclusão na "Schedule I" da "Single convention on Narcotic Drugs, 1961 amended by the 1972 Protocol Amending the Single Convention on Narcotic Drugs, 1961".

• Posição da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria) também encampada pela AMB (Associação Médica Brasileira)

"Ante ao exposto não encontramos evidências para considerar a maconha como droga com propriedades particularmente perigosas. As variantes estereoquímicas do THC possuem menor potencial de dependência e não se enquadram nos critérios necessários à inclusão na Lista IV da Convenção Única de 1961 das Nações Unidas."

• Posição do Prof. Alberto Zacharias Toron representando a OAB-Brasil (Ordem dos Advogados do Brasil)

"Enfim, com o hoje saudoso jornalista PAULO FRANCIS, penso que "Droga devia ser legalizada. Com os devidos controles para crianças, que, de resto, existem para álcool e cigarros. Não há vício de drogas. Há viciados. Conheço gente que não pode tomar drogas porque não pára mais. Mas há muito mais pessoas que tomaram drogas de toda espécie, pararam, ou continuam vez por outra, e nada acontece com sua capacidade de funcionar. Maconha é das mais inofensivas."

• Posição da ABRAFAM

(Associação Brasileira de Apoio

às Famílias de Drogadependentes)

"Com base nas manifestações das associações científicas participantes do Simpósio "Cannabis sativa L e substâncias canabinóides em medicina", realizado em São Paulo, nos dias 15 e 16 de abril de 2004, servimo-nos da presente para ratificar o nosso apoio à proposta de recomendar à Secretaria Geral das Nações Unidas que retire a "cannabis and cannabis resin" da Lista IV, mantendo-a, apenas, na Lista I da "Single Convention on Narcotic Drugs, 1961 amended by the 1972 Protocol Amending the Single Convention on Narcotic Drugs, 1961."

Cabe ainda, pela sua atualização e também valor histórico, reproduzir aqui a posição da Diretoria da Associação Brasileira de Psiquiatria, em 1987, publicado na revista ABP/APAL vol. 8, no 1, 1987:

A DUPLA PENALIZAÇÃO DO USUÁRIO

DE DROGAS OU DUAS VEZES VÍTIMA

"Ninguém como os psiquiatras conhece melhor a miséria humana que acomete os drogados. Eles são mais vítimas do sistema de produção e tráfico _ e de si mesmos _ que delinqüentes. Neste sentido, julgamos oportuno trazer à discussão, sob a égide deste momento Constituinte, este polêmico tema que tem desencadeado tão graves conseqüências O problema das drogas em nosso país tem sofrido um julgamento apaixonado, permeado por atitudes moralistas e um tratamento policial.

O próprio "tratamento" compulsório dos dependentes de drogas mostra baixa eficácia, quando não absoluta inutilidade, e serve muitas vezes de artifício para beneficiar apenas os mais abastados. Ressalte-se que a particular questão do tratamento e da recuperação dos drogados deve estar integrada à rede de cuidados gerais à saúde e bem-estar social.

Por outro lado, há que se propor uma melhor definição do que seja tráfico, de modo a excluir a circulação não lucrativa e incluir mandantes e financiadores, aplicando a estes penas de prisão mais severas e medidas que compreenderiam também o confisco de bens pessoais.

Finalmente, deve-se considerar com seriedade a necessidade de se promover a descriminalização do uso da maconha, estipulando a quantidade considerada porte, sem promover a liberação da droga. Esta medida ampliaria as possibilidades de recuperação do usuário, isolando-o do traficante e evitando sua dupla penalização: a pena social de ser um drogado e a pena legal por ser um drogado, esta última muitas vezes mais danosa que a primeira."

Fonte: Boletim CEBRID nº 52 - Abril/Maio/Junho 2004

http://www.unifesp.br/dpsicobio/boletim/ed52/1.htm

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Achei os motivos da ABEAD um tanto conservadores, e nao encontrei relaçao de seus motivos para considerar a maconha "droga perigosa":

Adotou-se este posicionamento, tendo em vista também, as seguintes evidências: o aumento do consumo da substância que ocorre no Brasil, segundo os levantamentos do CEBRID, principalmente entre os adolescentes; a existência de campanhas pró-legalização do uso de drogas, realizadas por pessoas públicas e políticas na mídia, assim como por entender que sob supervisão da Organização Mundial de Saúde, classificada como está, ela pode ser utilizada em estudos controlados, com metodologia rigorosa, nada impedindo a avaliação dos possíveis efeitos terapêuticos e de sua efetividade, muitos deles ainda questionados.
A posiçao da OAB tbm me pareceu um pouco subjetiva...
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Achei muito bom o que li, se não me engano ou interpretei mal acho que a OAB foi bem singular e praticamente a única totalmente favoravél a descriminalização da maconha:

• Posição do Prof. Alberto Zacharias Toron representando a OAB-Brasil (Ordem dos Advogados do Brasil)

"Enfim, com o hoje saudoso jornalista PAULO FRANCIS, penso que "Droga devia ser legalizada. Com os devidos controles para crianças, que, de resto, existem para álcool e cigarros. Não há vício de drogas. Há viciados. Conheço gente que não pode tomar drogas porque não pára mais. Mas há muito mais pessoas que tomaram drogas de toda espécie, pararam, ou continuam vez por outra, e nada acontece com sua capacidade de funcionar. Maconha é das mais inofensivas."

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
  • Tópicos

  • Posts

    • Já está na hora de colher? Os pistilos estão marrons...
    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
×
×
  • Criar Novo...