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Lula assina lei...


Bas

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Alguem aqui q entenda de direito, de leis, e de politica de drogas poderia falar mais sobre oque esta contecendo no momento??

Oque esta sendo assinado??

Quais seriam os beneficios/contras??

O Auto Cultivo se encaixa nessa questao??

Se alguem pudesse esclarecer ficaria muito agradecido

Valeu!

.

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  • Usuário Growroom

O decreto que o presidente iria assinar ontem (24/11) estava relacionado a política de redução de danos no trato com a questão das droga. Realmente não sei se foi realmente assinado. Se foi, ainda não foi publicado, então ainda não temos acesso ao que realmente ficou estabelecido lá.

Uma boa matéria sobre o assunto está aqui.

Ocorre que decreto não é lei. Deve apenas regulamentar a forma de aplicação da lei. Então há dúvidas sobre a legalidade do decreto, que prevê, dentre outras coisas, a distribuição de seringas para usuários de drogas. Essas dúvidas estão sendo levantadas pelos setores mais conservadores da sociedade, evidentemente.

Apesar de ser apenas um decreto, é um marco importante na mudança do trato com a questão das drogas por parte do executivo federal. Deixa-se de ter uma política "antidrogas" para se ter uma política "para as drogas". É uma mudança de mentalidade que, espero eu, venha para ficar e se espalhe pelos demais poderes, notadamente o legislativo, para que finalmente se faça uma lei justa sobre drogas neste país.

Gostaria de ter acesso ao conteúdo do decreto para poder dizer melhor quais são as suas conseqüências, na prática. Mas uma coisa é certa, a lei não mudou. Consumir drogas ainda é crime e plantar, mesmo para consumo próprio, ainda é crime de tráfico (art. 12, inciso II, da Lei 6368/76), apesar de uma boa parte das decisões judiciais, cada vez maior, estar aplicando o artigo 16 da mesma lei (porte de drogas) para essa situação, possibilitando a transação penal ou culminando numa pena muito mais branda.

Espero ter ajudado. Assim que for publicado o decreto, poderemos analisar melhor.

Paz!

P.S.: Sem ofensa, mas tenho que dizer que a expressão "auto-cultivo" significa "cultivo de si mesmo". Apesar de o "cultivo de si mesmo" ser altamente recomendável e saudável dos pontos de vista físico e cultural, não acho que é isso que você quis dizer. Provavelmente, a expressão foi mal traduzida. Muito mais preciso é dizer "cultivo próprio".

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  • Usuário Growroom

Valeu Cap. Brown, essa reportagem eh muito legal...

Eu gostei mesmo foi dessa parte: "- Estimulamos os usuários de cocaína e crack a usar maconha. Se atingimos esse objetivo, o progresso é imenso - diz Xavier."

Estamos comecando a tratar esse assunto de forma seria e competente... (apenas comecando)

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  • 2 weeks later...

a tipo o bagulho e principalmente pra parar o trafico e legalizar as drogas...(loko ne)

e tipo tudo isso se rola msm... pra plantio caseiro e dois palito...

e quer saber as drogas nao sendo caso de policia.. so sendo caso de saude publica...

eu quero q se foda vo faze logo uma orta em casa.. hheheh

mas ae espero q de certo tudo isso .. e um passo muito importante tanto na luta contra o trafico e na luta contra a ignorancia humana...

..." a nossa vida e curta , MAS E MUITO LOKA"...

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  • 3 weeks later...
  • 3 weeks later...
  • 3 weeks later...
  • 2 months later...
  • Usuário Growroom

08/03/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Devolvido pelo Senador Magno Malta para redistribuição em virtude de não mais pertencer a CCJ. Matéria aguardando designação de relator.

FODA!!!!

ja viu né....magno malta tirou o C# da reta.....

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  • 4 weeks later...
  • Usuário Growroom

Exatamente, Bart. O Projeto de Lei foi redistribuído pq o Sen. Magno Malta não faz mais parte da Comissão de Constituição e Justiça.

Agora a relatoria está com o Senador Romeu Tuma. Isso mesmo, foi do Magno Malta, pastor evangélico, para Romeu Tuma, o cherifão do Brasil.

07/04/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:  MATÉRIA COM A RELATORIA

Redistribuído ao Senador Romeu Tuma para emitir relatório, sobre o Substitutivo da Câmara oferecido ao PLS nº 115/2002. (Art. 84, §2º, III do RISF)

Com já disse anteriormente, no pé em que está a Lei, me parece que o Relator não pode fazer muita coisa. O Projeto teve iniciativa do Senado, foi votado e enviado para a Câmara dos Deputados. Lá recebeu substitutivo (modificação) e voltou para o Senado. A função do Relator agora é analisar o Projeto original do Senado e o Substitutivo, e dar seu parecer, dizendo se acha que o texto que deve prevalecer é o original ou o o Substitutivo.

Conforme eu já expliquei em outra oportunidade, em ambos os casos, seja no Projeto original do Senado ou no Substitutivo da Câmara, fica extinta a prisão de usuário, inclusive se plantar para consumo próprio.

Cruzem os dedos, rezem pra Jah, acendam uma VELA!!!

Grande abraço!

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  • Usuário Growroom

Cap. Brown....

Muito obrigado por ter essa atenção em manter atualizado um assunto tão importante....trata da nossa possibilidade de cultivo....sem sanções tão severas

Digo por mim...e por alguns outros.... que tem familia,casa, filhos, cahorro...samambaia e os cambau e estou estabelecido em uma peq. cidade.

Sempre fico apreencivo durante os processos de cultivo devido aposibilidade de ser enquadrado no artigo 12 do CP e ver toda a minha estrutura pessoal e familiar abalada pela minha excluiva opção de não manter contato com o crime organizado e de adotar um alterador de estado de conciência que para "essa" sociedade é mais nocivo que o alcool e o tabaco os quais me abstenho...

minha gratidão

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  • Usuário Growroom

Que é isso Pédeplanta, fico feliz em poder contribuir! ;) Evidentemente, a sua apreensão quanto a um possível enquadramento por tráfico é compartilhada pela grande parte desta comunidade, ou seja, por aqueles que cultivam.

Assim que possível, vou abrir um tópico sobre esse projeto de lei e seu andamento, já que as informações que eu passei estão dispersas em dois tópicos diferentes (este e mais um outro). Na verdade, este tópico aqui era sobre outro assunto, um decreto que o Presidente iria assinar no ano passado (e que, até onde eu sei, não assinou). Vou tentar reunir as informações em um só tópico, da maneira mais clara que eu puder.

Grande abraço!

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  • Usuário Growroom

Já é um passo muito importante, para nós usuários da Maconha. Esperamos que seja feita alguma coisa no que diz respeito ao preconceito que existe em relação aos usuários da mesma. Somos taxados de "maconheiros sem vergonha", como se todos os simpatizantes da erva fossem criminosos.

E as únicas pessoas que poderão fazer algo a nosso benefício, somos nós mesmos.

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  • Usuário Growroom
Esperamos que seja feita alguma coisa no que diz respeito ao preconceito que existe em relação aos usuários da mesma. Somos taxados de "maconheiros sem vergonha", como se todos os simpatizantes da erva fossem criminosos.

      E as únicas pessoas que poderão fazer algo a nosso benefício, somos nós mesmos.

É isso aí, Binho, falou e disse tudo. A questão do preconceito não tem lei que resolva, portanto é de nossa resposabilidade mudar a visão que a sociedade tem dos usuários. Sobre isso, cada um pode fazer a sua parte através do uso responsável da canabis, ou seja, evitando o abuso e tocando sua vida de forma saudável e responsável.

Grande abraço!

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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