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Artigo 12 ou 16?


soconamente

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  • Usuário Growroom

Eu li esse artigo e resolvi postar...

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Quando a acusação deduzida pela denúncia é a da prática de uma das condutas descritas no inc. II, § 1º, art. 12, da Lei de Tóxicos ("Nas mesmas penas incorre quem,indevidamente: semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica), comprovadas autoria e materialidade, eventual falta de prova da finalidade comercial da planta é irrelevante. Não afeta a tipicidade naquele dispositivo.

O art. 12 da Lei, no que se compreendem seus parágrafos, não exige finalidade especial nas condutas que descreve.

Relativamente ao inc. II, § 1º, proíbe o plantio de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine dependência, seja semeando, cultivando ou fazendo a colheita. Se o agente alega que o plantio tinha por finalidade o abastecimento próprio, declarando-se usuário, não será pela eventual falta de comprovação da finalidade comercial do produto que se dará ao fato a adequação típica do art. 16.

Tal como consignado em acórdão da Colenda Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RGS, desimporta saber-se da destinação da plantação, sendo descabida a pretensão desclassificatória para o art. 16 da Lei nº 6.368/76, por não prever o dispositivo legal citado o tipo penal correspondente.

“Cultivar não é nenhum dos verbos nucleares acolhidos na tipificação penal constante do mencionado art. 16 da Lei de Tóxicos” (Rel. Des. Carvalho Leite, Apelação Criminal nº 694134800).

Bem verdade, porém, não seja este o uniforme entendimento sobre a matéria no âmbito do Tribunal do RGS: TÓXICO - PLANTAÇÃO DE MACONHA. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE.Réu com laudo positivo de dependência. Prova deficiente para a condenação por tráfico. Substituição dos debates orais por alegações finais. Nulidade não ocorrente. Doutrina e Jurisprudência. Apelo ministerial improvido. Procedente apelo da defesa. (Apelação Crime nº 695012260, 4ª Câmara Criminal do TJRGS, Capão da Canoa, Rel. Des. Érico Barone Pires, 07.06.95).

Uns dizem que 3 plantas, um bom advogado e dinheiro resolvem...

mas com diz no texto, nao importa o objetivo do cultivo, ta plantando é artigo 12...

é phoda!

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  • Usuário Growroom

Dura lex, sed lex...

é véi... c vc for ficar nesse pensamento retrógrado positivista ao extremo vc nunca vai conseguir uma desclassificação de um 12 pra um 16 mesmo... só que apesar da letra da lei ser uma, quem interpreta a lei é o Juiz, e como se é sabido, a lei não é perfeita! A lei pode ser interpretada de várias maneiras diferentes pois quem decide é o Juiz. Existem lacunas na lei e é isso que deve ser explorado! Não basta apenas $ e um bom advogado! É necessário um Juiz de mente aberta e que não seja um POSITIVISTA que se apegue inteiramente na lei como a pessoa que escreveu esse texto. Muito boa a argumentação do texto, porém data venia minha opinião é completamente contrária a este texto.

Cara, é só a gente pensar um pouco, observar e aplicar a justiça. Se na Lei 6368/76(lei de tóxicos) no artigo 37 diz que, para efeito da caracterização dos crimes definidos na Lei a autoridade atenderá à natureza e à quantidade de substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação criminosa, às circunstâncias da prisão, bem como à conduta e os antecedentes do agente, isso deve ser observado também e não apenas nos prendermos na tipificação legal em que a conduta típica se enquadrou! Você consegue perceber isso? Que mesmo você cometendo a conduta típica elencada no artigo 12 § 1° inc II você pode ter uma definição jurídica diversa para o fato? Essa é uma opinião que eu tenho e não tenho medo de expo-la pois eu sei que minha argumentação é forte e tenho embasamento suficiente para sustenta-la. E eu tenho certeza que não estou errado pois no Direito nunca há certo ou errado e sim duas partes que são submetidas à um terceiro(juiz) que irá julgar da forma que ele entender mais justa! Sei lá.. to doidão fumei um Space Queen e pirei em escreve aki ... aberto para discuções

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