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Demissao Por Justa Causa ?


fpmx

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  • Usuário Growroom

Pessoal, primeiramente, quero dizer que nunca fui trabalhar sob efeito de droga alguma, o que aconteceu foi o seguinte, meu chefe descobriu que fumo maconha atraves de uma pessoa, ele me chamou na sala, e eu admiti que fumo mesmo e que minha vida pessoal nao tem nada com a profissional, que se ele estivesse infeliz com meu trabalho que poderia me demitir, resumindo recebi varias amecas que se nao parar vou ser demitido por justa causa, gostaria de saber se isso realmente eh possivel ? minha vida pessoal nao tem nada a ver com a profissional, nao opero maquinas nem nada que possa colocar em risco vida de outras pessoas, nem mesmo fumo durante o dia. preciso da opiniao de um advogado.

abracos

fpmx

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  • Usuário Growroom

Nao sou advogado, mas minha dica é a seguinte! Primeiro que teu chefe é um cuzao..., como muitos chefes por ai! A pessoa que disse pra ele ó outro cuzao!! MAS... Se voce nunca vai fumar um com ele mesmo, precisa desse trampo e nao ta afim de se estressar... INFELIZMENTE SEJA HIPÓCRITA como eles! Diz que foi uma fase da vida e tal, que voce provou e nao pretende mais fazer isso!!! FODA né....por justa causa tenho quase certeza que o cara nao pode te demitir... e se ele fizer isso mete um processo no fi da puta! E mostra pra ele que no trampo voce é muito melhor que muito caretao que trabalha por ai!!!

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  • Usuário Growroom

FPMX, por justa causa ele não pode te despedir. Como você bem disse, não consome a "danada" em serviço e também não trabalha sob os efeitos da mesma.

Não sou advogado, mas estudante de Direito que odeia Direito do Trabalho. Talvez possa te ajudar em algo.

Dê uma olhada no artigo 482 da CLT (Peça ao Pai Google). Lá estão os motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. Leia todos com atenção e saiba quais são. Lembre-se que o rol dispostoo nestas alíneias é exaustivo, não cabendo interpretação extensiva ou analogia para prejudicar o trabalhador. Na pior da hipóteses ele poderia tentar te enquadrar na alíena "f" - embriaguez habitual ou em serviço, mas quero ver provar. O que pode acontecer meu caro, é ele pagar pra ver, te mandar embora, aceitar que você pode processá-lo e se armar pra convencer o juiz. Se o bendito for um Juiz conservador como mtos que vemos ai, você pode até se dar mal, mas eu ainda confio no Judiciário brasileiro.

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

Tambem nao sou Advogado mais tenho quase certeza que por justa causa ele nao pode te demitir nao.

Uma vez aconteceu um lance pior que esse com um amigo. Ele tava andando de carro na cidade fumando um e o transito deu uma parada e esse cara tava com a janela toda aberta deu aquela soprada pra fora do carro. Pro azar dele o gerente do banco que ele trabalhava estava no carro ao lado com a familia.... imagina!!! isso era FDS quando foi na segunda o gerente chamou ele pra conversar disse varias coisas caretas e ate ameacou a demiti-lo, mas nao o fez, porem ficou pegando no pe do meu brother ate ele conseguir trocar de agencia.

flw

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  • Usuário Growroom

Não, você não pode admitir que fuma maconha senão pode se demitido por justa causa sim.

As empresas não tem interesse em manter "criminosos" trabalhando, e podem até pagar caro por isso.

Pode ver como as pessoas, após a "lei seca para motoristas", não saem mais do seu trabalho com seus colegas para tomar o choppinho de sexta-feira.

Não sou advogado mas sou micro-empresário, e nenhuma empresa pode "colaborar" com o crime, ou ainda estar ciente dele e não comunicar às autoridades.

Mas seu caso é fácil de resolver, basta dizer que você não fuma mais. Aliás pra que assumir isso se existe um preconceito louco ? Anuncia no jornal "eu fumo maconha" por acaso ? Ou, pra todos da sua empresa ficarem sabendo que ela contrata "maconheiro" ? Que trabalha maconheiro nessa empresa ? Ah, vou me consultar com um médico maconheiro, imagina a cabeça dos caretas ?

Não que você esteja errado, a sociedade é que está, mas se quiser sobreviver nela... Dance conforme a música.

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  • Usuário Growroom
Não, você não pode admitir que fuma maconha senão pode se demitido por justa causa sim.

As empresas não tem interesse em manter "criminosos" trabalhando, e podem até pagar caro por isso.

Pode ver como as pessoas, após a "lei seca para motoristas", não saem mais do seu trabalho com seus colegas para tomar o choppinho de sexta-feira.

Não sou advogado mas sou micro-empresário, e nenhuma empresa pode "colaborar" com o crime, ou ainda estar ciente dele e não comunicar às autoridades.

Mas seu caso é fácil de resolver, basta dizer que você não fuma mais. Aliás pra que assumir isso se existe um preconceito louco ? Anuncia no jornal "eu fumo maconha" por acaso ? Ou, pra todos da sua empresa ficarem sabendo que ela contrata "maconheiro" ? Que trabalha maconheiro nessa empresa ? Ah, vou me consultar com um médico maconheiro, imagina a cabeça dos caretas ?

Não que você esteja errado, a sociedade é que está, mas se quiser sobreviver nela... Dance conforme a música.

já passei por isso, inclusive os poliça que me pegaram, mandaram uma carta ao meu chefe, recomendando que me mandasse embora! só que tem o seguinte, eles nao podem te demitir por esse motivo e pra mim nao aconteceu nada o superior da minha empresa falou justo que minha vida pessoal de nada tem a ver com o que faço dentro de onde trabalho! a nao ser que vc tenha vacilado no trampo por causa disso! é a mesma coisa que vc infrigir qualquer lei como agora dirigir depois de tomar 2 copos de cerveja, e teu chefe querer te mandar embora por isso! nada a ver porra!

mas tem o seguinte, eles podem sim te mandar embora por preconceito, inventam outra situação pra te mandar embora porq vc fuma!

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  • Usuário Growroom

Que motherfucker essa pessoa que cantou a bola pro seu chefe, hein?

Eu diria que esse papo do chefe é assédio moral. Mas na real, se vc é bom funcionário e nunca levantou suspeita até então, o cara tá procurando motivo pra te mandar embora.

Vai procurando outro trampo porque esse em que vc está só tem nego do mal.

Boa sorte, brother.

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  • Usuário Growroom

te digo que pode sim, você está denegrindo a imagem da empresa externamente, dê uma lida neste relato do Francisco Antônio de Oliveira.

http://www.cirejus.berardo.com.br/arquivos.../embriaguez.pdf

lembrando que este caso é sobre embriaguez, mas os fundamentos são os mesmos para uma demissão por justa causa por causa de maconha.

meu conselho, não deve ser difícil você descobrir de quem vem esses comentários, a partir disso, tome cuidado com essa pessoa bem como todas as outras de seu trabalho, terceiros ligados a eles e etc.

então fume na "mocó" que tudo ficará bem, pois se não..

lembrando que se você receber uma justa causa, não vai receber um monte de verba recisória bem como o FGTS, na sua CTPS não vai poder vir escrito o porque dessa demissão, mas se um próximo empregador ligar para seu antigo chefe, você sabe o que pode dar né?

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  • Usuário Growroom
te digo que pode sim, você está denegrindo a imagem da empresa externamente, dê uma lida neste relato do Francisco Antônio de Oliveira.

http://www.cirejus.berardo.com.br/arquivos.../embriaguez.pdf

lembrando que este caso é sobre embriaguez, mas os fundamentos são os mesmos para uma demissão por justa causa por causa de maconha.

meu conselho, não deve ser difícil você descobrir de quem vem esses comentários, a partir disso, tome cuidado com essa pessoa bem como todas as outras de seu trabalho, terceiros ligados a eles e etc.

então fume na "mocó" que tudo ficará bem, pois se não..

lembrando que se você receber uma justa causa, não vai receber um monte de verba recisória bem como o FGTS, na sua CTPS não vai poder vir escrito o porque dessa demissão, mas se um próximo empregador ligar para seu antigo chefe, você sabe o que pode dar né?

se fosse mandar todo mundo que cai pelas tabelas embora, ia sobrar emprego! querendo ou nao é preconceito!

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  • Usuário Growroom
se fosse mandar todo mundo que cai pelas tabelas embora, ia sobrar emprego! querendo ou nao é preconceito!

sim, é preconceito, porém, a jurisprudência majoritária é essa, o chefe do amigo grower aí não é obrigado a manda-lo embora, porém, se quiser, está totalmente amparado pela lei, além do amigo grower aí não receber diversas verbas recisórias.

querendo ou não você é a imagem da empresa e deve zelar sua imagem para a que a dela também seja, eu trabalho na área trabalhista e posso te dizer que já ví muita coisa, como exemplo, um trabalhador que foi mandado embora porque brigou na rua com um colega de serviço, ou um professor e uma professora casados que tomaram justa causa porque tiveram um caso e toda faculdade ficou sabendo, todos esses casos foram realizados fora do ambiente de serviço, e essa é a questão do problema que o amigo grower trouxe, a questão não é a maconha em sí, é a postura, a conduta que o empregado deve apresentar tanto internamente quanto externamente, zelando a imagem da empresa e de sua função e não uma perseguição à maconha.

como até o slogan do growroom fala, o segredo do negócio é o segredo ;)

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  • Usuário Growroom

Hoje em dia o alcoolismo e o vicio em drogas não são mais considerados desvios de caráter e sim uma condição médica. Por esse motivo esse item da CLT é constantemente acusado de obsoleto e preconceituoso. As grandes empresas hoje em dia são orientadas pelos jurídicos a diante de um problema de alcoolismo ou drogadição encaminhar o funcionário para tratamento medico e afastamento por saúde pelo INSS. O problema é que pelo que eu entendi você respondeu pro seu patrão algo tipo "fumo sim, na minha casa, e a empresa não tem nada com isso", você não deve fazer isso porque vai ficar claro em uma futura possível ação judicial que você não demonstrou qualquer intenção de "largar o vicio", pois nem sequer admitiu o vício, ou seja, seu caso não seria um problema médico, nesse caso restaria provar que o seu hábito não prejudica seu desempenho no trabalho, mas como disseram ai, basta pegar um juiz meio careta que você se da mal.

O advogado que pegasse esse causa, pra ter alguma chance, teria que provar que você era sim viciado e como todo viciado não admitia o vício e que a empresa não soube lidar com esse “serio problema de saúde publica que destrói os lares das famílias brasileiras” e ao invés de insistir para que você se tratasse demitiu-o de forma preconceituosa. Outro caminho seria o advogado argumentar que a maconha é uma droga leve e que você só usava muito de vez em quando e que isso jamais afetou seu desempenho e que demiti-lo por justa causa seria como demitir alguém que bebe uma “cervejinha” no fim de semana. Essa linha de argumentação só teria alguma chance com um juiz bem liberal, o que é raro.

Se você gosta desse emprego eu recomendaria agir de outra forma da próxima vez, eu teria negado tudo até a morte.

Abraços,

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  • Usuário Growroom

presa,

Concordo contigo, porém, como vc mesmo disse, isso vai do pensamento de cada juíz, essa questão do tratamento pode ser usado como pode não ser, não há nenhuma súmula ou OJ vinculante obrigando o juíz a agir dessa forma, já ví uma turma do TST com esta analogia para alcoolatras, mas eles ainda não soltaram nenhuma súmula vinculante para os juízes ou turmas dos TRT agirem conforme esta analogia, e desta forma, caso o juíz tenha esta analogia, o empregador vai contesta-la pois não há dispositivo mandando ou desmandando.

Na prática, o empregador mandaria o empregado embora, o empregado entraria com uma reclamação trabalhista pedindo as verbas recisórias bem como a reintegração para laborar sua função, o juíz vendo que não há mais clima entre o empregador e o empregado, no máximo faria o empregador indeniza-lo.

Se existir algum acordo ou norma coletiva dando direito para que tal categoria goze de estabilidade enquanto o mesmo passe por tratamento, ou até mesmo o caso que você mencionou, que o trabalhador é afastado do trabalho para se tratar no INSS (gerando estabilidade conforme a lei) mesmo assim o juíz poderia escolher pela indenização, ou, a qualquer momento, o empregador pode trocar a demissão por justa causa para sem justa causa e rescindir o contrato de trabalho com o empregado, pagando o que deve para ele.

Isso que você disse ocorre muito nos EUA, vc é obrigado a não mandar o empregado embora caso o mesmo demonstre algum vício, mas essa analogia ainda não foi encorpada no Brasil, alguns juízes do Sul estão sendo pioneiros no assunto, mas quando esses processos chegarem no TST, o TST vai dar o direito do empregador mandar o empregado embora desde que o mesmo o demita sem justa causa. mas no meu Estado por exemplo, ainda não conheci nenhum caso deste, mas não digo que não possa existir, caso você conheça algum julgado que ocorreu a reintegração e puder me enviar por MP, eu ficaria muito grato.

olhe este caso http://www.jusbrasil.com.br/noticias/13563...por_justa_causa

ainda não presenciei nenhum caso de reintegração, isso vai depender se o empregador concorda com ela, e ele só vai concordar se não tiver dinheiro para pagar todos as verbas que o empregado tem direito.

abraço.

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  • Usuário Growroom

Caramba High, voce ta muito melhor informado do que eu. meu conhecimento desse assunto é meio que por vias transversas não sou advogado nao, eu lembro é de ter lido umas duas ou 3 materias por ai em jornais e revistas da area médica que denfendiam essa tese, não sei se ja teve alguma coisa julgada assim não, mas eu acho que essa postura estaria de acordo até com a nova legislação de drogas que trata o usuario como paciente, vitima.

abraço,

Préza.

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  • Usuário Growroom

é pessoal, engano meu achar que a sociedade ja esta mais avançada....infelizmente com tantos movimentos a favor da legalizacao da maconha....mas como foi dito.....eu nem fumo maconha mesmo.... :D imagino que ninguem aqui fume maconha....

outra coisa que fiquei preocupado é....sera que eles podem fazer o teste de drogas ? sei que nos EUA pode, mas aqui no Brasil nao sei de nada sobre isso, alguem tem alguma informacao ? tava vendo um site brasileiro que faz esse teste http://www.psychemedics.com.br/ , qq vcs acham?

-fpmx

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  • Usuário Growroom

eu trabalhava numa empresa que não apenas não demitia funcionario nenhum por isso, como tb tinha um programa de reabilitação. E olha que era empresa ESTATAL!!

ele pode te demitir por justa causa só se provar que vc ta indo chapado trabalhar... agora ser demitido pelos seus problemas pessoais (vicios, depressao, problema familiar) jamais!! apenas, como eu disse, se isso tiver interferindo no trampo. Esse negócio de denegrir a imagem da empresa tb nao se aplica apenas caso ele esteja uniformizado ou mostrando de alguma forma que ele é da empresa tal???

pra mim seu erro foi assumir... eu daria uma de loko B)

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  • Usuário Growroom
eu trabalhava numa empresa que não apenas não demitia funcionario nenhum por isso, como tb tinha um programa de reabilitação. E olha que era empresa ESTATAL!!

ele pode te demitir por justa causa só se provar que vc ta indo chapado trabalhar... agora ser demitido pelos seus problemas pessoais (vicios, depressao, problema familiar) jamais!! apenas, como eu disse, se isso tiver interferindo no trampo. Esse negócio de denegrir a imagem da empresa tb nao se aplica apenas caso ele esteja uniformizado ou mostrando de alguma forma que ele é da empresa tal???

pra mim seu erro foi assumir... eu daria uma de loko B)

empresa estatal é totalmente diferente do que falamos, primeiro porque as leis da CLT não regem para empresas estatais, as mesmas tem leis administrativas diferentes, em alguns casos é a CLT que rege, mas somente nas chamadas empresas-públicas, que são muito poucas nos dias de hoje, a caixa economica é um caso, mas caso tenha esse programa mencionado por vc para os empregados mais antigos em que a lei do funcionário público é regida, os que vieram posteriormente com contrato regido pela CLT, este benefício é obrigado a ser estendido para eles.

para vc ser demitido em uma estatal é totalmente diferente, sempre é aberto um processo administrativo antes de um judicial, é quase impossível vc ser mandado embora, é só vc não sair da linha, além de seu processo nem ir para os tribunais do trabalho.

no brasil rege o príncipio que não existe cargo, existe a empresa como um todo e partindo desse pensamento, você deve sim ter uma postura, não que vc não possa fumar.. beber.. cheirar.. mas você deve sim ter uma conduta positiva para as pessoas em seu ambiente de trabalho bem como para terceiros.

eu trabalho na área trabalhista além de estar fazendo mestrado na área, posso te dizer que essa questão de demissão por justa causa para alcoolatras que queimam o filme da empresa externamente é amplamente arguido em quase todas as aulas, se vc pegar questões de concurso então, vai ver que sempre cai uma questão sobre esse assunto.

e como vc disse que vc só pode ser mandado embora se interferir no seu trabalho, vc apresentar a seus colegas de trabalho ou terceiros ligados a eles ou a clientes condutas duvidosas, os tribunais tem entendimento amplamente majoritários que isso interfere sim em sua produtividade bem como da empresa em que vc trabalha, lembrando que produtividade não é só o que vc labora, mas tudo aquilo que soma para a empresa, e vc queimar o seu filme interfere sim na produtividade que vc poderia mostrar para a empresa bem como para colegas e terceiros.

e essa questão do uniforme, não sei sobre o assunto, mas técnicamente falando, ele não é a única forma de saberem se vc é de tal empresa, pode até funcionar se vc estiver por exemplo em uma festa, uniformizado, e fumando todos, mas a questão referida aqui, são boatos que chegaram ao chefe, e só isso já basta para ser considerado uma conduta incompatível.

a gente pode até ter pensamentos de primeiro mundo, mas a realidade do nosso país é outra, e como o dicklouco disse aí em cima.. vc deve dançar conforme a música, dê uma lida nos links que eu passei e veja como está sendo debatido dentro dos tribunais esse assunto.

abraço.

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  • Usuário Growroom

Hum... eu já fui trabalhar chapado, acho q meu chefe nao percebeu... Mas de qualquer modo, eu trabalho melhor chapado doq careta, então é ganha-ganha... É só dixavar direito né? tenha sempre um colírio e um chiclete em mãos..

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  • Usuário Growroom

high life, eu era regido pela CLT. Apesar da empresa ser estatal, ninguem era estatutário. Inclusive eu acabei de passar num concurso e tô esperando chamar.. mais uma vez será CLT e lendo essas respostas to ficando meio assim pq o local de trabalho será proximo da minha casa... eu não faço (ou pelo menos nao fazia) muita questao de esconder que fumo entao pra chegar um boato assim no ouvido de alguem é 2 palito

Suponhamos que um chefe demita seu funcionario pq chegou aos ouvidos dele que esse funcionario dava um 2. Ele não vai ter que provar isso?? E se ele não provar, se ferrou né???

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  • Usuário Growroom
high life, eu era regido pela CLT. Apesar da empresa ser estatal, ninguem era estatutário. Inclusive eu acabei de passar num concurso e tô esperando chamar.. mais uma vez será CLT e lendo essas respostas to ficando meio assim pq o local de trabalho será proximo da minha casa... eu não faço (ou pelo menos nao fazia) muita questao de esconder que fumo entao pra chegar um boato assim no ouvido de alguem é 2 palito

Suponhamos que um chefe demita seu funcionario pq chegou aos ouvidos dele que esse funcionario dava um 2. Ele não vai ter que provar isso?? E se ele não provar, se ferrou né???

Demissão por justa causa geralmente só rola em caso de roubo, agressão ou outro tipo de conduta... Se vc apertar e fumar uma tora no meio do escritório é LÓGICO q vc vai tomar um pé na bunda, seja justa causa ou não, aliáis, é até uma estratégia interessante pra qm ker ser demitido! De qualquer modo, teu chefe NÃO pode te demitir por justa causa pq ele te viu fumando um baseado num beco qualquer, ele precisaria de provas, testemunhas seria uma dor de cabeça enorme pra ele te demitir por causa disso... Mas é claro, q como ele é teu chefe, ele pode arrumar outra desculpa pra t por na rua, se ele assim desejar...

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  • Usuário Growroom

Wazzup man??, mas é como eu te disse, as regras dos estatutarios vão ser subsidiárias a você, se eles possuem esse benefício, vc também vai possuir, e sim, ele vai ter que provar, e a prova dele vai ser testemunhas que sabem do assunto.

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  • Usuário Growroom

mas essa questão de provar high life não é como o angel pot disse??? mta dor de cabeça pra nada??? pq o cara juntar 2 ou 3 pessoas pra dizer que o funcionario é maconheiro é muito facil... o maconheiro tb pode juntar umas 10 pra dizer o contrario. Não teria que fazer exame e tal??? e se o chefe nao provar nada ele nao estaria ferrado com indenização e processo que o funcionario podia abrir por danos morais, calunia.. sei la qlq coisa assim???

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  • Usuário Growroom

por ter duas partes litigando que existe a função de um juíz, as vezes é muito fácil provar e as vezes não, e sim, caso ele não consiga provar vc pode pedir indenização por danos morais e também materiais, também pode pedir a reintegração ou todas verbas recisórias devidas por uma demissão sem justa causa.. e os advogados informados também vão requerer a multa do art. 477 §8° da CLT.

eu não sou da área penal, mas vc não é obrigado a fazer o exame, a pessoa que está delatando que tem que provar, e também cabe calunia.

eu concordo que é uma aventura judicial, mas hoje tem louco pra tudo, ainda mais se o trabalhador tem o direito de receber várias verbas recisórias, por exemplo, 4 anos de horas extras, adicional noturno, de periculosidade, trabalha nos fins de semana e etc dando uma grana grande, além da porcentagem dessas verbas que vão pro seu FGTS para vc recolher, tudo pago pelo empregador, e o que o empregador faz? arranja um jeito de conseguir te mandar embora e não te pagar nada, tudo bem que vc tem direito a receber várias dessas verbas mesmo sendo demitido por justa causa, mas aí cabe a você provar que não era motivo pra justa causa, bem como o valor total das verbas que vc tem direito, aí muitos trabalhadores pegam um advogado ruim de serviço e ficam no meio do caminho, então o que o empregador tem a perder fazendo essas coisas já que ele te deve isso tudo? ele vai é tentar tirar o dele da reta.

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