Ir para conteúdo

Menor Infrator Obriga Juízes A Voltar Às Aulas


Tiradentes

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Os juízes de Direito estão voltando às salas de aula para aprender a aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Depois de promover o primeiro curso para magistrados de todo o estado, a Vara de Atos Infracionais da Infância e Juventude de Belo Horizonte , com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), agenda programas regionais de capacitação, num contexto em que mudou o perfil dos atos infracionais cometidos por adolescentes. Se há cinco anos a maior parte das transgressões relacionava-se a furtos e roubos – hoje, 45% têm relação direta com a droga, e até 60% referem-se a atos também indiretamente relacionados, como homicídios e roubos a mando do tráfico.

Entre as diversas dificuldades de juízes pouco familiarizados com a matéria – que não é contemplada pelas grades curriculares da maior parte dos cursos de direito e tampouco considerada nos concursos para ingresso na carreira da magistratura – está a ausência de uma Lei de Execução de Medidas Socioeducativas. Até hoje sem aprovação do Congresso Nacional, abre-se aos juízes o poder de definirem as intervenções, o que torna o sistema socioeducativo complexo e exige muito preparo. Abrigados em comarcas onde as varas criminal e da infância e adolescência são uma só, a maior parte dos magistrados tem um desafio diante de si: não reproduzir o viés do modelo penal para crimes cometidos por adultos com as medidas socioeducativas, de reinserção na sociedade, aplicadas a menores em conflito com a lei.

Na Avenida Santos Dumont, adolescentes pobres de idades variadas, sobretudo de 15 a 17 anos, "tomam conta" das buchas de maconha e pedras de crack em esconderijos públicos: bueiros, telefones, desníveis na calçada, cantinhos sob as bancas de revistas. Não são traficantes. São olheiros da “firma” e ganham por uma ou duas horas de trabalho diário o que a mãe leva, como diarista, 8 horas ao dia, quatro semanas no mês, para conquistar. A Polícia Militar ronda por ali e tudo vê, mas não consegue flagrá-los em posse da droga. O que fazer?

O Estatuto da Criança e do Adolescente é explícito: esses jovens estão em situação de risco e têm direito a medidas de proteção. Cabe intervenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, encaminhamento aos pais ou à família estendida para medidas capazes de evitar o pior: que o aprendiz se torne feiticeiro. O mesmo peso e a mesma medida são adotados em situações semelhantes em todas as cidades do país? Não. Sobretudo nas comarcas longe das regiões metropolitanas e das cidades-polo, há juízes que mandam apreender os meninos e, na falta de unidades de internação próprias, os colocam em cadeias públicas com criminosos de todo o naipe. Ferem duplamente a legislação brasileira para a criança e o adolescente.

Aos 19 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda não é integralmente aplicado pelos juízes por falta de estrutura das comarcas e por falta de intimidade com a legislação. O tema não está incluído no conteúdo para os concursos públicos de magistrados e nem integra a grade curricular da maioria das escolas de direito no país. A isso soma-se o fato de que em mais de 90% das comarcas do país – em Minas, só Uberlândia, Contagem, Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberaba têm varas especializadas na infância e adolescência – os juízes acumulam varas criminais com varas da infância e não raro veem o adolescente com o viés do direito penal, próprio para crimes cometidos por adultos. Não há contraponto a essa perspectiva penal, uma vez que faltam defensores públicos nas comarcas do interior. Assim, aos jovens apreendidos em conflito com a lei não são dadas as garantias processuais reservadas aos adultos.

Por essas e por outras os juízes estão de volta às salas de aula. O 1º Curso de Atualização de Magistrados Mineiros em Justiça-Infanto-Juvenil”, que chegou a reunir, no fim do mês passado, 25 magistrados do interior, além de promotores, defensores públicos e técnicos da Secretaria de Estado da Defesa Social, foi o primeiro passo. Oferecido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes Filho (Ejef), a matéria será incluída agora na “grade curricular” dos juízes em vários cursos regionalizados no estado. Mentora intelectual da proposta, Valéria da Silva Rodrigues, à frente da Vara de Atos Infracionais da Infância e Juventude de Belo Horizonte, assinala: “Há várias varas no interior de Minas que não se especializaram da forma como deveriam na área da infância e da juventude. Os juízes precisam ser capacitados para lidar com a infância e a juventude a partir do paradigma estabelecido pela legislação em vigor, que é a recuperação do jovem infrator”.

Desrespeito

Não são poucas as situações em que o Estatuto da Criança e do Adolescente não é respeitado. Jovens apreendidos em flagrante são mantidos em internação provisória por mais de 45 dias, período máximo em que, pela legislação, o juiz deve dar a sentença. “Temos 311 adolescentes ainda em cadeias públicas em Minas Gerais”, declara Valéria da Silva Rodrigues. “A legislação sustenta que, se não há vagas em um centro de internação, o juiz deve colocá-lo em regime domiciliar. O adolescente infrator não pode cumprir medida socioeducativa na cadeia”, afirma Valéria. Mediante a infração, que praticada por um adulto seria crime, a Justiça aplica a medida socioeducativa – uma pena em caráter punitivo – mas com a finalidade da reeducação. “É preciso reinserir o adolescente infrator. Como, numa cadeia pública, esse trabalho será realizado?”, indaga a juíza. Nos centros de internação há equipes interdisciplinares que acompanham o menor e a sua resposta às medidas socioeducativas.

“Prender para proteger” é também a máxima em 70% das comarcas de Minas, onde as prefeituras municipais não implantaram programas de liberdade assistida e o estado não mantém programas de recuperação de drogadição. Diante de menores viciados, prestando “pequenos serviços” para o tráfico, os juízes optam pela internação. Pela lei, só poderiam fazê-lo, se observada a legislação para a infância e a adolescência, em caso de reiteradas infrações.

Fonte: UAI

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Por isso que é impossível ou irresponsável defender a legalização de maneira isolada.

A legalização por si só já faz parte do trabalho, mas acredito que ela isolada não ajuda em nada. Programas de conscientização, de avisos reais sobre as drogas devem ser profundamente implantados na sociedade que visa a legalização.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

O problema da violência só vai ser resolvido quando Brasilia começar a pensar na popula~ção.

Tem que tomar medidas de curto, médio e longo prazo.

Tem que começar a repensar o sistema educacional brasileiro, para daqui a 20 anos não ter uma massa de gente quase analfabeta sem a menor chance de interagir com a sociedade.

Tem que dar um jeito nas favelas, e não é de meter bala que eu falo.

Tem que fazer uma porrada de coisas. Mas é mais fácil para o pessoal que manda culpar o drogado e arranjar um bode expiatório do que se coçar para resolver os problemas.

A culpa dessa merda toda é de quem está governando a gente desde 1500.

A gente ainda é uma colônia de exploração.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores Jurídicos GR
O problema da violência só vai ser resolvido quando Brasilia começar a pensar na população.

Ou seja... Nunca!!

Então está na hora da população começar a pensar em maneiras de colocar sangue novo lá nessa cidade... Tarefa bem difícil por sinal...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
×
×
  • Criar Novo...