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Decisões Contraditórias?


CanhamoMAN

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  • Usuário Growroom

Decisões contraditórias?

14.Jan.2010 | José Carlos de Oliveira Robaldo*

Alguns jornais da capital do nosso Estado noticiaram duas decisões aparentemente contraditórias, ambas da relatoria do ilustre Des. Dorival Moreira dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O semanário A crítica, do último domingo (10.01.10), foi um desses veículos que trouxe a notícia com o seguinte destaque: "Justiça absolve usuário com 5 kg de cocaína e condena mulher que levava 166 g ".

Não se tratam de decisões contraditórias? Essa é a indagação que vem à cabeça de qualquer pessoa que se defronta com essa matéria. Surpresa, que a princípio, procede e que é até certo ponto compreensível, não só em relação ao leigo em matéria jurídica, como até mesmo em relação a muitas pessoas com formação nessa área.

Afirmo aos meus alunos com frequência que, em direito, não existe nada absolutamente certo ou errado. Na "matemática" das ciências jurídicas nem sempre "dois mais dois são quatro". O certo ou errado depende da fundamentação (justificativas jurídico-filosófica/sociológica) adotada em relação ao caso concreto. O que não se admite em matéria jurídica é o achismo, o subjetivismo. Toda e qualquer decisão deve estar embasada (fundada) no ordenamento jurídico, em especial nos valores que a Lei Maior (Constituição) procurou tutelar. Essa premissa repele ou tenta repelir toda e qualquer atitude subjetivista do julgador. Não é por acaso que se afirma que o julgador, por ocasião do julgamento, deve estar com um pé na lei e outro na Constituição e deve interpretá-las adequadamente.

A idéia da "justiça do caso concreto" defendida por alguns autores modernos, entre eles o penalista alemão Claus Roxin, retrata muito bem o cuidado que o julgador deve ter por ocasião da lavratura das suas decisões. Cada caso é um caso, como se diz alhures.

Julgar significa, em síntese, amoldar (enquadrar) o fato, objeto do julgamento, no ordenamento jurídico e, a partir desse trabalho interpretativo, identificar o justo em face dos parâmetros axiológicos traçados pela Constituição.

Não conheço as peculiaridades de nenhum dos processos envolvendo as pessoas relacionadas com os julgamentos acima, mas, segundo notícias veiculadas pela imprensa, uma delas foi presa pela polícia e condenada na primeira instância (comarca local da prisão) como traficante, porque transportava, no interior do tanque de combustível de um veículo, três quilos de cocaína. Posteriormente, em face de recurso da defesa, pela maioria dos integrantes da 1ª Turma Criminal do TJ/MS, considerou-se que a droga se destinava a uso próprio e não ao tráfico. No outro caso, a mesma Turma Criminal manteve a condenação por tráfico de uma mulher presa no interior de um ônibus, transportando cerca de 166 gramas de cocaína num preservativo inserido no seu órgão genital.

Em qualquer desses casos, como em qualquer outro, seria um tanto quanto precipitado de minha parte, bem como de qualquer analista, sem conhecer com detalhes os fatos, afirmar que as decisões estão corretas ou não. Contudo, em tese, é possível fazer-se um juízo de valor quanto ao acerto, isto é, um juízo de possibilidade. O fato, em si, da apreensão de três quilos de cocaína, conquanto pela quantidade traga fortes indícios de tráfico, por si só, não serve de parâmetro seguro para se concluir que se trata de tráfico. O conjunto das provas materializado nos autos é que traz a convicção deste ou daquele quadro, isto é, se tráfico ou uso. No Direito Penal, trabalhar-se com tabela preestabelecida é um tanto quanto preocupante. Dados relevantes para se diagnosticar se o quadro é tráfico ou uso são as circunstâncias da apreensão. Com efeito, repito, em tese, sob o enfoque jurídico, não há nenhuma incoerência concluir-se, no caso concreto, que 166 gramas de cocaína se destinavam ao tráfico e três quilos da mesma droga ao uso próprio. O condutor do certo ou errado é a prova. O importante é interpretá-la adequadamente. O resto é mera cogitação.

São análises/reflexões estritamente jurídicas.

* Procurador de Justiça aposentado. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista-UNESP. Professor universitário. Representante do sistema de ensino telepresencial LFG, em Mato Grosso do Sul. E-mail robaldo@lfgcampogrande.com.br

do site Jornal o Progresso

14.Jan.2010

Link Original: http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=44090

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  • Usuário Growroom

eu conconrdo que há de se interpretar cada caso um caso específico, porém 3 kg de coca no tanque do carro é uso próprio?

e outra, como será que encontraram as 166g de cocaína dentro do preservativo, dentro da mulher? heheeheh, essa revista foi braba!

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  • Usuário Growroom

O cara com 3kg de coca no tanque de combustível do carro deve ter uma fonte de renda, vida social, bons antecedentes e PRINCIPALMENTE amigos importantes.

A Sra. com 166 g de pó na perereca não deveria ter bons antecedentes, não deve ter outra fonte de renda e NAO deve ter "amigos importantes".

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  • Consultores Jurídicos GR

E como encontraram cocaína dentro do tanque do carro?! Isso é tudo denúncia.

E realmente, 3kg de cocaína e o cara se livra como usuário?! Enquanto isso um monte de gente sendo presa como traficante por causa de 50g de maconha... Lamentável..

3kg de pó - Ele é rico, contrata advogado bom, não assume, fala que era para uso e se bobear ainda dá jabá para todos os desembargadores...

166g - Ela é pobre, fudida, tava precisando de grana quando aceitou o trabalho, se acusou porque não teve orientação, precisou da defensoria pública e se fudeu...

Just my two cents...

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  • Usuário Growroom

3kg de pó - Ele é rico, contrata advogado bom, não assume, fala que era para uso e se bobear ainda dá jabá para todos os desembargadores... :eek: :<img src=:'>

166g - Ela é pobre, fudida, tava precisando de grana quando aceitou o trabalho, se acusou porque não teve orientação, precisou da defensoria pública e se fudeu...

Just my two cents...

É triste, mas bem perto da realidade.

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  • Consultores Jurídicos GR

É triste, mas bem perto da realidade.

Aqui pegaram com a boca na butija!!! :D

Operação Naufrágio: presidente do TJ e dois desembargadores entre os presos

09/12/2008 - 10h43 ( - Redação Gazeta Rádios e Internet)

A Polícia Federal cumpre 24 mandados de busca e apreensão e sete de prisão temporária e ocupa o prédio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo desde o início da manhã desta terça-feira (09). As ordens foram emitidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o órgão, desembargadores, juiz, advogados e servidora pública, dentre outros, são investigados por crimes contra a administração pública e administração da Justiça, "perpetrados de modo reiterado e organizado".

Segundo a Agência Estado, o presidente do TJ, desembargador Frederico Guilherme Pimentel e outros dois desembargadores estão entre os presos. Os desembargadores seriam Elpídio José Duque e Josenider Varejão Tavares. Segundo informações locais também estão presos o juiz Frederico Pimentel Filho, a diretora do TJ, Bárbara Sarcineli, o advogadoPaulo José Duque - filho de Elpídio José Duque - e um procurador de pré-nome Eliezer.

Ainda segundo a Agência Estado, entre os locais visitados pela PF está a residência do desembargador Elpídio José Duque, no bairro de Santa Cecília, em Vitória, onde a quantidade de dinheiro encontrada foi tamanha que os policiais federais precisaram requisitar ao Banco do Brasil uma máquina para a contagem das cédulas.

Em nota enviada pelo STJ a instância diz que "surgiram, ainda, evidências de nepotismo no Tribunal de Justiça capixaba" durante as investigações de um processo que tramita em segredo de justiça desde abril deste ano e é relatado pela ministra Laurita Vaz. Os investigados presos receberam cópia da decisão e estão sendo transportados para Brasília, à disposição do Superior Tribunal de Justiça.

Operação

A operação da PF, batizada de Naufrágio, é continuação da Operação Titanic, ocorrida no dia 7 de abril deste ano, também em Vitória, mas que envolveu Ivo Júnior Cassol, filho do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e o ex-senador Mário Calixto Filho, que chegou a ser preso, foi solto por liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mas teve novamente a prisão decretada quando os demais ministros do STF cassaram o habeas-corpus de Mendes. Hoje ele é considerado foragido.

Assim que as portas do Tribunal de Justiça, na Enseada do Suá, em Vitória, foram abertas, às 7h, estudantes de Direito, que utilizam a biblioteca, e funcionários, que chegavam para trabalhar, foram informados no balcão de atendimento que não poderiam ter acesso aos locais desejados e postos de trabalho.

Alguns minutos depois todos foram retirados do interior do Tribunal. As portas da garagem e principal do TJ foram fechadas. A imprensa também não tem acesso ao local.

Depois de 40 minutos da chegada dos agentes, três policiais deixaram o Tribunal em um carro descaracterizado, também sem falar com jornalistas, que continuam impedidos de entrar. Os funcionários tiveram acesso aos locais de trabalho por volta de 7h45. Por volta das 9h outros quatro policiais deixaram o prédio com bolsas de laptop.

Salas

Ao menos quatro salas de desembargadores teriam sido alvos da PF. Seriam os gabinetes do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Frederico Guilherme Pimentel, do desembargador Alinaldo Faria de Souza, desembargador Elpídio José Duque e desembargador Josenider Varejão Tavares. As informações são extra-oficiais, de funcionários do TJ. A assessoria do órgão não confirma que as salas tenham sido lacradas.

Em http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2008/12/40160-operacao+naufragio+presidente+do+tj+e+dois+desembargadores+entre+os+presos.html

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  • Usuário Growroom

Carai nunca cherei, mas acredito que consumir 3 kg de po sozinho e meio impossivel, se liga se o maluco consumisse 3 g de po por dia,(3 kg =3000g) eles faria isso todo dia durante 1000 dias!! que da mais de 2 anos e 9 meses de cheraçao diaria!!

Eu nao sei o quanto uma carreirinha tem em gramas mas eu acho que 3 g ja deve deixar a pessoa no minimo doidona uahuahuahuahuah!

Realmente, o cara tem dinheiro e uns contatos bons!

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  • 1 month later...
  • Consultores Jurídicos GR

Olha lá... Saiu a primeira decisão do caso que postei ali em cima... Enquanto gente humilde como o Fábio e o Alexandre pegam xilindró e perseguição, juizes têm como "pena máxima" receber sem trabalhar...

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2010/02/604819-tribunal+aposenta+juiza+larissa+pimentel.html

Tribunal aposenta juíza Larissa Pimentel

22/02/2010 - 18h08 (Letícia Cardoso - gazeta online)

O Tribunal de Justiça aplicou por unanimidade a pena máxima à juíza Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel - a aposentadoria compulsória. Ela ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão unânime do pleno do Tribunal. Ela é uma das figuras centrais do escândalo envolvendo suposta venda de sentenças na Justiça capixaba descobertas durante investigações da Operação Naufrágio, salienta o Ministério Público.

Desde às 14h30, o Pleno estve reunido para julgar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a juíza afastada do 1º Juizado Especial de Cachoeiro de Itapemirim, Larissa Sarcinelli Pimentel. No caso deste processo, o sigilo já foi quebrado durante a sessão.

Os desembargadores também foram unânimes em acompanhar o voto do relator declarando estarem envergonhados de terem que acompanhar essa decisão, mas que não haveria outra forma de aplicar pena à magistrada. O presidente do TJ ainda vai se posicionar sobre o assunto nesta segunda-feira.

De acordo com o desembargador e relator do processo, Arnaldo Santos Souza, foi constatada a participação da magistrada em atividades de intermediação de interesses pessoais envolvendo o judiciário capixaba e a participação em atos do marido envolvendo o TJES.

O advogado Artur Stéfano, que faz a defesa da juíza Larissa Pimentel, fez a sustentação oral. O desembargador relator leu as preliminares apresentadas pela defesa, que pediu a nulidade do processo administrativo.

Na tarde desta segunda-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu também pela quebra do segredo de Justiça de todoas os procedimentos internos abertos contra investigados na Operação Naufrágio.

Outros três respondem a PAD

Além de Larissa Sarcinelli, que é acusada da prática de formação de quadrilha e de ter recebido vantagens indevidas originárias da receita do Cartório de 1º Ofício de Cariacica, instalado pelo sogro - o ex-presidente afastado do TJ-ES Frederico Guilherme Pimentel - outros três magistrados respondem a processos internos no Tribunal. Os desembargadores afastados Josenider Varejão Tavares e Frederico Pimentel, além do juiz Frederico Luís Schaider Pimentel, marido de Larissa. Todos foram presos no ato da deflagração da Operação Naufrágio, em dezembro de 2008.

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  • Usuário Growroom

3kg de pó - Ele é rico, contrata advogado bom, não assume, fala que era para uso e se bobear ainda dá jabá para todos os desembargadores...

166g - Ela é pobre, fudida, tava precisando de grana quando aceitou o trabalho, se acusou porque não teve orientação, precisou da defensoria pública e se fudeu...

Just my two cents...

PERFEITO

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:Maria: Não Compre Plante :Maria:

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  • Consultores Jurídicos GR

E para fechar o caso, a juiza de 33 anos continuará ganhando seus 21 mil reais até o fim do processo sem trabalhar e após ser aposentada, caso perca o processo, passará a receber $5 mil reais por mês dos nossos bolsos para ficar à toa...

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2010/02/605359-juiza+punida+continua+com+salario+de+r+21+mil.html

Juíza punida continua com salário de R$ 21 mil

24/02/2010 - 00h00 (Outros - A Gazeta)

Geraldo Nascimento e Isabela Bessa

A decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) de aposentar a juíza Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel não faz com que a magistrada, denunciada na Operação Naufrágio, perca o salário de mais de R$ 21 mil mensais imediatamente. A aposentadoria compulsória, aos 33 anos de idade, prevê que o salário da juíza seja recalculado, fazendo com que ela receba o valor proporcional ao tempo de serviço - sete anos. Mas isso somente será feito depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso - o que ainda está longe de acontecer.

Dessa forma, o salário de exatos R$ 21.705,87 continuará sendo pago à magistrada Larissa, mesmo sem exercer atividades no Judiciário por conta do afastamento a que está submetida - e que continuará prevalecendo.

"Que vamos recorrer é certo, e o detalhe é que a legislação nos obriga a queimar etapas, mas temos que aguardar o que será publicado agora para analisar qual será o tipo de recurso. Mas vamos recorrer primeiro ao próprio tribunal", explicou o advogado Arthur Stephan da Silva Melo, que defende a juíza.

Os desembargadores do TJES entenderam que Larissa intermediou interesses particulares e de terceiros, praticando, inclusive, atos de ofício. O Tribunal Pleno entendeu também que a magistrada cooperou para o recebimento de vantagens indevidas de seu marido e familiares, "com exploração de prestígio, além de auto-promoção em razão do cargo". Para embasar sua aposentadoria, os desembargadores consideraram também que a juíza participou do esquema de criação de cartórios.

A possibilidade de recurso ao TJES no processo administrativo não é um entendimento único entre os especialistas. Há quem defenda que essa possibilidade não existe, cabendo, apenas, o recurso judicial - que pode evoluir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver algum argumento de que houve violação de direitos e garantias constitucionais.

Primeiro recurso

A defesa, porém, entende que o primeiro recurso deve ser imediato à publicação, e que pode ser no âmbito administrativo, com um chamado "embargo de declaração" no TJES.

"Se esse for o melhor recurso, será enviado ao relator para apreciação, e, depois deverá submetê-lo ao pleno do tribunal", completou o advogado.

Considerando essa análise pelo TJ, mesmo que negado o recurso, após a publicação dessa decisão, haverá um prazo de 120 dias para que se entre com um outro questionamento sobre a aposentadoria compulsória.

A defesa da juíza acredita que tanto os questionamentos administrativos quanto os judiciais podem levar mais de três anos para serem definitivamente concluídos. O TJES informou que, de fato, a aposentadoria compulsória será efetivada somente depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos administrativos e judiciais.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Larissa foi a primeira magistrada envolvida na Naufrágio a sofrer punição administrativa. Até então, as punições haviam sido aplicadas aos servidores.

"Esmola era brincadeira entre marido e mulher"

A defesa da juíza Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel argumentou que as referências a "esmola" e a "bolo", degravadas de interceptações telefônicas durante a Operação Naufrágio, foram brincadeiras entre marido e mulher. As explicações foram feitas durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a que a magistrada foi submetida no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) -- cujo sigilo foi revogado na última segunda-feira.

Nos documentos, a defesa alega que a juíza ironizou a quando disse que ficaria rica com a "esmola" encontrada em casa. "Eram R$ 1.089. E o bolo era de dinheiro. Desse montante, mil era para o pagamento de uma conta, e o restante, para Roberta. Não tinha nada a ver com lucros ou coisa desse tipo", disse o advogado Arthur Stephan Silva de Melo.

No processo, consta que o dinheiro era fruto de "créditos de advocacia pregressa" e que o montante era pequeno, sustenta a defesa.

Cartórios

No episódio da reunião da família Pimentel que o Ministério Público Federal entendeu como partilha de lucros de um cartório, a defesa alega que a discussão familiar se deu na divisão de um imóvel rural denominado "Ilha do Cajueiro". Segundo a juíza Larissa, o imóvel estava em nome de uma das filhas do desembargador, Roberta, mas na verdade pertenceria à família, e a discussão ocorreu quando se tratava dessa conversa entre os quatro irmãos.

A divisão seria referente à metade de uma fazenda herdada pelo desembargador Frederico Pimentel. A outra parte teria sido herdada por um irmão de Pimentel. Para o MPF, a divisão trata de um rateio, entre os irmãos, dos lucros de cartórios instalados irregularmente.

Vencimento pode cair para cerca de R$ 5 mil

Depois de encerradas definitivamente as discussões sobre a pena de aposentadoria compulsória da juíza Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel, os vencimentos da magistrada podem cair para aproximadamente R$ 5 mil, conforme explicou um especialista. Hoje, como juíza de 3ª entrância, a magistrada tem um salário da ordem de R$ 21.705,87 - não foram consideradas vantagens ou outros benefícios. Para receber valores integrais, Larissa teria que contribuir durante 30 anos consecutivos com essa renda. Como a juíza ingressou na magistratura em 2003, o Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM) vai realizar um cálculo para encontrar uma média dos salários nesses sete anos de contribuição, para, depois, dimensionar a aposentadoria proporcional. Na tentativa de obter um benefício melhor, conforme explicou um advogado, a juíza deve tentar agregar ao processo algum outro período trabalhado no serviço público. Ela já ocupou cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Depois do cálculo, feito pela gerência de benefício do IPAJM, o ato de aposentadoria será publicado no Diário Oficial e o processo ainda precisará da aprovação do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) para ser finalizado.

MPF acusa formação de quadrilha

Nora do desembargador Frederico Pimentel, a juíza Larissa, que atuava na Vara Criminal de Vitória, é acusada, juntamente com outros 16 denunciados, da prática de crime de formação de quadrilha. Ao lado de sete parentes ou agregados, foi denunciada por corrupção passiva majorada. Teria recebido vantagem indevida originária da receita do Cartório de 1 Ofício de Cariacica, instalado por seu sogro. Ainda segundo a denúncia, "somente os ganhos ilícitos proporcionados pela organização criminosa (...) poderiam garantir à juíza Larissa a nababesca vida de frivolidades".

Tempo de serviço - 7 anos na magistratura

As penas. Os processos administrativos disciplinares contra os magistrados investigados na Operação Naufrágio podem culminar com advertência, censura, remoção compulsória e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.

Norma. Segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que normatiza regras relativas ao procedimento administrativo, o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só será exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo ou do cumprimento da pena.

Mudança. Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado acaba com a aposentadoria compulsória, com rendimentos proporcionais, como pena máxima para aqueles acusados de cometer algum crime.

Sem cargo. O texto altera a Constituição e permite que os magistrados percam seus cargos por decisão de dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver vinculado. A punição vale para casos em que o juiz pratique ato que viole o "decoro de suas funções, se receber contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas e se exercer atividade política partidária".

Caminho. A proposta será ainda votada em plenário e depois precisará da aprovação da Câmara.

Ações civil e penal podem resultar na perda do cargo

Improbidade. Na esfera civil, os magistrados e os demais agentes denunciados poderão responder por crimes contra a administração pública, o que envolveria ainda, crimes contra o patrimônio público e o erário (com relação aos supostos desvios de lucros provenientes da criação do cartório extrajudicial).

Sem foro. Para as ações de improbidade administrativa não há foro privilegiado. Desta forma, os magistrados respondem pelos crimes na primeira instância. As penas são de ressarcimento ao erário, multa, perda do cargo, multa, perda de bens e direitos políticos. Esse tipo de processo corre nas Varas da Fazenda Pública.

Prisão. Apenas nas ações penais criminais as eventuais condenações podem levar à prisão dos réus (privação da liberdade). Neste caso, os agentes públicos envolvidos também podem perder o cargo ocupado, ter seus direitos políticos suspensos e responder por pagamentos e multas. Com menos recursos que as ações de improbidade, tendem a chegar ao fim de forma mais rápida.

Privilégios. No caso das ações penais, os juízes só podem ser julgados pelo Tribunal de Justiça. Já os desembargadores, somente pelo Superior Tribunal de Justiça, o que explica a atuação do Ministério Público Federal em Brasília.

Independentes. As punições nas esferas administrativa, civil e criminal são independentes, conforme explicou um especialista. Desta forma, por um mesmo crime pode haver processos em todas essas esferas.

Sem benefícios. A aposentadoria compulsória cessa no caso da condenação judicial de magistrados à perda do cargo.

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