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Defender A Realização Da Marcha Da Maconha É Defender A Liberdade De Expressão E De Manifestação


Picax

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  • Usuário Growroom

Defender a realização da Marcha da Maconha é defender a liberdade de expressão e de manifestação

“Não há crime de apologia quando o que se pretende é

discutir uma política pública, seja a de participação popular

no poder, seja a de saúde, seja a fundiária, etc. Não importa

muito o teor do pensamento, da argumentação que será

expressa no locus público. Para a Constituição, o que

importa é a liberdade de fazê-lo. O Judiciário, nem

qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função

de censor do que pode ou do que não pode ser discutido

numa manifestação social. Quem for contra o que será dito,

que faça outra manifestação para dizer que é contra e por

que. (...) O que não podem fazer é tentar impedi-la. Isso sim,

seria inconstitucional, atentatório à ordem pública e às

liberdades públicas.” (Processo nº 2009.001.090247-7,

decisão de 14/04/2009).

Dr. Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, Juiz do IV Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro

Na contramão de dezenas de países e de diversos estados brasileiros, desde 2008 a Marcha da Maconha vem sendo proibida em São Paulo, com argumentos morais e políticos que se escondem sob a infundada acusação de apologia ao crime. A apologia ao crime caracteriza-se como defesa pública de ato criminoso ou de criminoso condenado pela Justiça. A Marcha da Maconha não defende nenhum comportamento ilícito: pelo contrário, existe como demanda de licitude para algo que hoje é proibido. Sua proibição viola os princípios constitucionais de livre manifestação do pensamento (Artigo 5º, IV da Constituição) e direito de reunião (Artigo 5º, XVI da Constituição, Artigo XX, I, da Declaração Universal dos Direitos Humanos).

Em 2008 e 2009, a proibição aconteceu sem oportunidade para a os defensores da Marcha apresentarem seus argumentos. Foi feita às vésperas do evento, por liminar, e sem julgamento posterior do mérito da decisão. Por meio deste manifesto, reivindicamos a liberação da Marcha da Maconha 2010 para o dia 23 de maio, sob guarida dos preceitos constitucionais acima citados, e conclamamos a Desembargadora Maria Tereza do Amaral, da 11ª Câmara Criminal do TJSP, que julgue o mérito da decisão de proibição antes da data marcada para o evento.

A Marcha é um evento pacífico e seus organizadores recomendam a todos os participantes que não portem nem façam uso de qualquer substância por enquanto ilícita. O coletivo organizador do evento já informou a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a administração do Parque do Ibirapuera sobre o evento e seu caráter pacífico.

A proibição da Marcha vai muito além da demanda por controle social e legal dos psicoativos. A defesa da liberdade de expressão e manifestação é imprescindível a todos que prezam por Democracia, Justiça e Liberdade.

Envie a assinatura, pessoal ou em nome de entidades, para saopaulo@marchadamaconha.org, contendo nome completo do responsável pela assinatura e área de atuação. Mais informações e atualização das novas assinaturas em www.marchadamaconha.org

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  • Usuário Growroom

ja assinaram: (outras assinaturas em breve!)

Marcha da Maconha – Coletivo SP

Coletivo DAR

Centro de Convivência É de Lei – ONG de redução de danos

Maria Lucia Karam - juíza de direito aposentada

Chico de Oliveira – sociólogo e professor emérito da FFLCH/USP

Paulo Eduardo Arantes – filósofo FFLCH/USP

Luiz Eduardo Soares – antropólogo e cientista político; professor da UERJ; ex-secretário nacional de segurança pública

Plínio de Arruda Sampaio – pré-candidato à presidência pelo PSOL, presidente da Associação Brasilieira de Reforma Agrária (Abra)

Soninha Francine – subprefeita da Lapa (PPS)

Orlando Zaccone – delegado de polícia RJ

Henrique Carneiro – prof. Depto de História USP, membro do NEIP

Valério Arcary – historiador, dirigente do PSTU

João Batista de Oliveira Araújo “Babᔠ– direção nacional do PSOL, pré-candidato à presidência

Fernando Silva “Tostão” – direção nacional do PSOL

Prof. Jair Guilherme – farmacologista, pós-doutorado em Neurociências pela Unifesp

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  • Usuário Growroom

To orgulhoso!

Dois pré-candidatos a presidente pelo PSOL estão assinando o manifesto: Babá e Plínio de Arruda Sampaio (que provavelmente vai vencer as prévias e ser candidato).

Não resisto a provocação:

Cadê a Dilma, a Marina, o Serra e o Ciro Gomes?

Tá lançado o desafio: quem apoia estes candidatos tem que pedir a assinatura deles!

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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