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Defender A Realização Da Marcha Da Maconha É Defender A Liberdade De Expressão E De Manifestação


Picax

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  • Usuário Growroom

Defender a realização da Marcha da Maconha é defender a liberdade de expressão e de manifestação

“Não há crime de apologia quando o que se pretende é

discutir uma política pública, seja a de participação popular

no poder, seja a de saúde, seja a fundiária, etc. Não importa

muito o teor do pensamento, da argumentação que será

expressa no locus público. Para a Constituição, o que

importa é a liberdade de fazê-lo. O Judiciário, nem

qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função

de censor do que pode ou do que não pode ser discutido

numa manifestação social. Quem for contra o que será dito,

que faça outra manifestação para dizer que é contra e por

que. (...) O que não podem fazer é tentar impedi-la. Isso sim,

seria inconstitucional, atentatório à ordem pública e às

liberdades públicas.” (Processo nº 2009.001.090247-7,

decisão de 14/04/2009).

Dr. Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, Juiz do IV Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro

Na contramão de dezenas de países e de diversos estados brasileiros, desde 2008 a Marcha da Maconha vem sendo proibida em São Paulo, com argumentos morais e políticos que se escondem sob a infundada acusação de apologia ao crime. A apologia ao crime caracteriza-se como defesa pública de ato criminoso ou de criminoso condenado pela Justiça. A Marcha da Maconha não defende nenhum comportamento ilícito: pelo contrário, existe como demanda de licitude para algo que hoje é proibido. Sua proibição viola os princípios constitucionais de livre manifestação do pensamento (Artigo 5º, IV da Constituição) e direito de reunião (Artigo 5º, XVI da Constituição, Artigo XX, I, da Declaração Universal dos Direitos Humanos).

Em 2008 e 2009, a proibição aconteceu sem oportunidade para a os defensores da Marcha apresentarem seus argumentos. Foi feita às vésperas do evento, por liminar, e sem julgamento posterior do mérito da decisão. Por meio deste manifesto, reivindicamos a liberação da Marcha da Maconha 2010 para o dia 23 de maio, sob guarida dos preceitos constitucionais acima citados, e conclamamos a Desembargadora Maria Tereza do Amaral, da 11ª Câmara Criminal do TJSP, que julgue o mérito da decisão de proibição antes da data marcada para o evento.

A Marcha é um evento pacífico e seus organizadores recomendam a todos os participantes que não portem nem façam uso de qualquer substância por enquanto ilícita. O coletivo organizador do evento já informou a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a administração do Parque do Ibirapuera sobre o evento e seu caráter pacífico.

A proibição da Marcha vai muito além da demanda por controle social e legal dos psicoativos. A defesa da liberdade de expressão e manifestação é imprescindível a todos que prezam por Democracia, Justiça e Liberdade.

Envie a assinatura, pessoal ou em nome de entidades, para saopaulo@marchadamaconha.org, contendo nome completo do responsável pela assinatura e área de atuação. Mais informações e atualização das novas assinaturas em www.marchadamaconha.org

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  • Usuário Growroom

ja assinaram: (outras assinaturas em breve!)

Marcha da Maconha – Coletivo SP

Coletivo DAR

Centro de Convivência É de Lei – ONG de redução de danos

Maria Lucia Karam - juíza de direito aposentada

Chico de Oliveira – sociólogo e professor emérito da FFLCH/USP

Paulo Eduardo Arantes – filósofo FFLCH/USP

Luiz Eduardo Soares – antropólogo e cientista político; professor da UERJ; ex-secretário nacional de segurança pública

Plínio de Arruda Sampaio – pré-candidato à presidência pelo PSOL, presidente da Associação Brasilieira de Reforma Agrária (Abra)

Soninha Francine – subprefeita da Lapa (PPS)

Orlando Zaccone – delegado de polícia RJ

Henrique Carneiro – prof. Depto de História USP, membro do NEIP

Valério Arcary – historiador, dirigente do PSTU

João Batista de Oliveira Araújo “Babᔠ– direção nacional do PSOL, pré-candidato à presidência

Fernando Silva “Tostão” – direção nacional do PSOL

Prof. Jair Guilherme – farmacologista, pós-doutorado em Neurociências pela Unifesp

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  • Usuário Growroom

To orgulhoso!

Dois pré-candidatos a presidente pelo PSOL estão assinando o manifesto: Babá e Plínio de Arruda Sampaio (que provavelmente vai vencer as prévias e ser candidato).

Não resisto a provocação:

Cadê a Dilma, a Marina, o Serra e o Ciro Gomes?

Tá lançado o desafio: quem apoia estes candidatos tem que pedir a assinatura deles!

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