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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

ai tenho uma pequena duvida.. levei um baculejo na mimosa hoje! e tava com 2 cigarros.. entreguei logo pros 3 policiais disfarçados q estavam armados e falaram q eram policiais...

revistaram meus amigos disse q nao tinha nada eles conferiram,só olharam os bolsos e tal..

e rolou o terror q ja sabemos, de tu q é o cara? ou aonde pegou, ai q eu nao quis falar q peguei em favela, eles começaram questionar, eu disse q comprei de 1 cara q indicaram falando q vendia, ai falaram q era um disk, falei q nao era um disk, ai eles viram q era cao, e quiseram ouvir q eu comprei numa favela do lado da minha casa..blz confirmei, eles nao esculacharam.. e pediu amerreca, só tinhamos uns 40 varias nota de 2.. eles desistiram e largaram a gente.. e levou os beck infelizmente..

a questao é, qnd a pergunta for de aonde vc arrumou a maconha, o q falar.. q comprou em qlqr favela mesmo?

na hora nem pensei q ele podia ta querendo descobrir se havia algum trafico ali q ele nao sabia e tal..sei la, mas fiquei com medo de me prejudicar na resposta e tentei inventar algo...

é isso, vlw!!

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  • Consultores Jurídicos GR

ai tenho uma pequena duvida.. levei um baculejo na mimosa hoje! e tava com 2 cigarros.. entreguei logo pros 3 policiais disfarçados q estavam armados e falaram q eram policiais...

revistaram meus amigos disse q nao tinha nada eles conferiram,só olharam os bolsos e tal..

e rolou o terror q ja sabemos, de tu q é o cara? ou aonde pegou, ai q eu nao quis falar q peguei em favela, eles começaram questionar, eu disse q comprei de 1 cara q indicaram falando q vendia, ai falaram q era um disk, falei q nao era um disk, ai eles viram q era cao, e quiseram ouvir q eu comprei numa favela do lado da minha casa..blz confirmei, eles nao esculacharam.. e pediu amerreca, só tinhamos uns 40 varias nota de 2.. eles desistiram e largaram a gente.. e levou os beck infelizmente..

a questao é, qnd a pergunta for de aonde vc arrumou a maconha, o q falar.. q comprou em qlqr favela mesmo?

na hora nem pensei q ele podia ta querendo descobrir se havia algum trafico ali q ele nao sabia e tal..sei la, mas fiquei com medo de me prejudicar na resposta e tentei inventar algo...

é isso, vlw!!

ai tenho uma pequena duvida.. levei um baculejo na mimosa hoje! e tava com 2 cigarros.. entreguei logo pros 3 policiais disfarçados q estavam armados e falaram q eram policiais...

revistaram meus amigos disse q nao tinha nada eles conferiram,só olharam os bolsos e tal..

e rolou o terror q ja sabemos, de tu q é o cara? ou aonde pegou, ai q eu nao quis falar q peguei em favela, eles começaram questionar, eu disse q comprei de 1 cara q indicaram falando q vendia, ai falaram q era um disk, falei q nao era um disk, ai eles viram q era cao, e quiseram ouvir q eu comprei numa favela do lado da minha casa..blz confirmei, eles nao esculacharam.. e pediu amerreca, só tinhamos uns 40 varias nota de 2.. eles desistiram e largaram a gente.. e levou os beck infelizmente..

a questao é, qnd a pergunta for de aonde vc arrumou a maconha, o q falar.. q comprou em qlqr favela mesmo?

na hora nem pensei q ele podia ta querendo descobrir se havia algum trafico ali q ele nao sabia e tal..sei la, mas fiquei com medo de me prejudicar na resposta e tentei inventar algo...

é isso, vlw!!

achei no chão...

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  • Usuário Growroom

achei no chão...

po cara, achei no chão, naquele local.. eu ia tomar um esculacho maneiro eu acho.. ia parecer sacaniar eles..

Salve, Irmão Santa Ka ya!

Desculpe-me pela curiosidade, mas a mimosa da qual você se refere é a da Rua Ceará?

Se foi, registro aqui que fumar um lá é sujeira. O que mais tem por lá é PM e PC que estão lá para "fazer segurança" (leia-se cafetizar as "primas"). Já vi gente levando porrada lá a troco de nada (teve um caso em que o sujeito ficou "desenrolando" com uma "prima" por uns 15 ou 20 minutos e entrou na porrada por ter desistido!). Fora que, volta e meia, tem notícia de gente que foi para lá e desapareceu.

Outra coisa, quando lhe perguntarem aonde você conseguiu, diga que o taxista que lhe levou até o local lhe ofereceu e que você resolveu comprar. Assim vai impossível que os policiais tentem forçar mais a barra para saberem como você conseguiu, bem como para identificar quem "vendeu". Se perguntarem qual era o tipo de carro, diga que apenas se lembra de ser um Chevrolet (extremamente comum e com diversos modelos rodando na praça do Rio de Janeiro).

Um forte abraço, boa sorte e tudo de melhor,

realmente é nessa área da rua ceará, cara eu sabia q ali era uma merda!! mas vou la raramente, e já fui umas 10 vezes ali pro garage e tal, e sempre fumo por ali qnd da a vontade,sabendo q nao e um lugar tranquilo.. pra tudo tem sua primeira vez...

mas obrigado pelo toque, otima resposta essa.. e nem tinha pensado nisso, falar q 1 taxista vendeu e eu quis comprar..

proxima vez ja sei, fiquei 1 pouco nervoso e com medo na hora de falar sobre o beck e tomar um safanão do cara ...

mas vlw pela ajuda!!! abraços

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  • Usuário Growroom

Salve irmaos!

Primeiramente quero agradecer aos amigos do Corpo Jurídico do Gr!

Tens toda a minha gratidão, merecem um bong de ouro!

Tenho uma pergunta, quando um estrangeiro pede um visto permanente para residir no País,

a PF da uma investigada, não é isso? Então, se mora um grower na residencia ele tem por

que se preocupar?

Grato

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmãos Rootsfreedombabylonsystem e kibeckbom!

Honestamente, eu estou indignado com os abusos sofridos por vocês, conforme os seus relatos.

Amigos, vou tentar ser bastante objetivo.

Se vocês foram vítimas de lesão corporal (artigo 129, do Código Penal), é necessário, para comprovação do crime, que vocês tenham marcas das lesões, pois este é o vestígio do crime. Não vai adiantar vocês chegarem na DP, dizerem que apanharam, e não terem qualquer marca. Se vocês só tiverem a eritema (vermelhidão que desaparece em alguns minutos ou horas), se estará diante da contravenção penal de vias de fato (artigo 21, da Lei de Contravenções Penais - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm). Isto é detectável por perícia. Assim, se vocês não têm qualquer vestígio do crime, não vai adiantar muito irem na DP para apresentar a notícia crime.

Por outro lado, vocês também sofreram ameaças (artigo 147, do CP) e constrangimento ilegal (artigo 146, do CP).

Acho que se vocês quiserem apresentar representação quanto a isto, vocês devem fazê-lo de forma escrita, isto é, através de petição, protocolizada na DP. Isto vai evitar a ridicularização na DP na hora de prestar depoimento, pois vocês já terão apresentado tudo na petição.

Não é necessário saber o nome da pessoa que cometeu os crimes, basta que vocês a identifiquem, informando o endereço (vocês viram aonde o cara mora?) e características físicas.

Outra coisa, informem que vocês estavam fumando cigarros de tabaco enrolados em seda (tal qual o personagem interpretado por John Travolta, em Pulp Fiction). Para configuração dos crimes de drogas é OBRIGATÓRIA A PERÍCIA para constatação da droga. Deixe o FDP se "defender" dizendo que vocês estavam fumando cânabis, que, se bobear, ele ainda vai cometer os crimes de calúnia (artigo 138, do CP - mas é crime de ação penal privada, isto é, vocês vão precisar de advogado para apresentação da queixa crime) e de denunciação caluniosa (artigo 339, do CP - é crime contra a administração da justiça, que é espécie do gênero de crime contra administração pública, que quando cometido por funcionário público gera a perda do cargo).

No entanto, eu sugiro que, uma vez intentado "ataque", vocês se preparem para possíveis retaliações, tais como cumprimento de mandado de busca e apreensão de drogas na casa de vocês, pois eu tenho certeza que o FDP vai fazer alguma denúncia anônima de tráfico de drogas contra vocês. Sendo assim, eu sugiro que vocês dêem um tempo com a planta e se livrem de quaisquer vestígios dela, bem como de quaisquer outras drogas ilícitas. Isto também vale para medicamentos controlados, tais como a quetamina e barbitúricos, que deverão ser mantidos na clínica veterinária. No entanto, mantenham fumo (tabaco) para justificar que vocês enrolam seus cigarros de tabaco em seda.

Por fim, não se pode falar em abuso de autoridade, pois ele não estava no exercício da função, conforme exige o artigo 1º, da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4898/65 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm).

Um forte abraço, muita força e tudo de melhor para vocês,

Caro irmão bigcunha,

Muito obrigado! Jah o abençoe!

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  • Usuário Growroom

Sano, BigCunha: minha dúvida é envolve a divulgação do nome do réu nos acórdãos dos tribunais e a posterior indexação dos mesmos pelo google.

Uma vez publicado na web, qualquer zé mané consegue descobrir o acórdão pesquisando pelo nome do réu.

Gostaria de saber suas opiniões sobre a decretação do sigilo processual a pedido do réu.

E depois de já publicado e indexado, como fazer para retirar o conteúdo. Seria melhor adotar medidas administrativas via google, ouvidoria dos tribunais ou via judicial (ou todas)? E como fazer.

Obrigado.

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  • Usuário Growroom

Bigcunha:

Minha preocupação é com o sigilo externo e a divulgação na internet. Seria possível apenas impedir a divulgação do nome do réu nos acórdãos para que não fosse indexado pelo google sem decretar o sigilo processual.

Obrigado.

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  • Consultores Jurídicos GR

Acredito que nao meu amigo, corroborando com tudo que o Dr Big já disse,

realmente uma vez que o nome conste no acordão e caia na rede, o google vai identificar....A nao ser que o nome esteja em sigilo, apenas com as iniciais, o que só ocorre quando há segredo de justiça.

Att.,

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  • Usuário Growroom

BIGCUNHA:

acredito que este é o caminho mesmo, requerimento ao juiz e MS em caso de negativa.

Dúvida respondida, obrigado.

Vou aproveitar o espaço e tirar outra dúvida, que pode ser uma dúvida de outras pessoas também.

E se o acórdão já tivesse publicado o nome do réu. Com exceção de requerer a decretação do sigilo ao próprio relator, acha que algo mais poderia ser feito judicialmente? E para complicar, o que poderia ser feito judicialmente após o trânsito em julgado? Ação ordinária ou reabilitação criminal?

Obrigado novamente, um abraço:

Obamis.

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  • Usuário Growroom

Boa tarde brothers! Eu tive um cliente que pesquisando por seu nome no google aparecia como primeiro resultado a jurisprudência de sua condenação criminal de alguns anos atrás. Entramos com uma ação contra o site de jurisprudência e o google, obtivemos liminar e conseguimos que seu nome não fosse mais exibido, mas perdemos em primeiro grau a indenização, e depois eu acabei deixando o caso. No STF e STJ aparecem os nomes nos acórdãos, ao contrário dos TJs, pelo menos o daqui. Eu concordo que a publicidade processual é uma garantia contra o exercício arbitrário, mas também penso que essa garantia, que é do acusado, não se volte contra ele, com publicidade de sua condenação. Não é garantia alguma digitar o nome da pessoa e aparecer sua condenação criminal, mesmo já paga há anos. Acredito que essa publicidade viola o direito à intimidade, dignidade e ressocialização. A pessoa pagou pelo crime, tem o direito de se ressocializar, como vai conseguir emprego, por exemplo, se basta ir no google e descobrir que o cara foi condenado há 15 anos atrás? abração!

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  • Usuário Growroom

Olá!

Sou novo no forum e queria saber como proceder no caso de ter sido chamado a depor na PF sobre a compra de sementes pela internet.

Já fui lá dar meu depoimento e entreguei as sementes como pedido pelo delegado. Agora ele disse que deve tramitar um processo na Justiça e que serei chamado.

Queria saber se devo levar um advogado e quais as consequências que posso sofrer. Ainda não recebi nenhum aviso oficial, mas quero estar prevenido, essa história já me custou muito stress.

Obrigado e parabéns pelo trabalho!!

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  • Usuário Growroom

Entregar as sementes? Dissesse que tinha jogado fora!

Geralmente o que tem acontecido é a PF inteceptar o pedido e intimar o destinatário.

Esse seu caso aí foge um pouco do script do que tem acontecido irmão.

Você, desde o início, deveria ter ido dar seu depoimento acompanhado de um advogado, a presença dele serve para que fossem garantidos seus direitos, para que você não corresse o risco de agir contra a sua própria defesa.

Detalhe melhor como foi todo o processo até agora, qual site você encomendou, de que forma fez o pagamento, qual foi a modalidade de envio, quantas sementes compunha o pedido, e detalhes a respeito de como foi a tomada de seu depoimento.

Se quiser manter as coisas mais sigilosas, pode mandar MP para qualquer dos consultores jurídicos que nós estamos aqui à disposição para ajudar no que for possível.

Abraços cara, e tamo junto

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  • Usuário Growroom

Olha big, teimo em continuar achando estranha a determinação para que o intimado levasse consigo as sementes.

Pode ser que eu tenha deixado passar algum caso/relato de intimação da PF sem que eu lesse cuidadosamente o relato.

Mas é a primeira vez que leio um relato com essa particularidade.

Também discordo que a questão do reenvio seja uma prática adotada por todos os seedbanks (generalizações são burras, não é?), além, é claro, que essa prática seja conhecida por todos (mais uma generalização) os delegados da Polícia Federal.

Portanto, peço vênia para respeitosamente discordar de seu post, nos termos acima.

De resto, maximum respect, quanto aos Consultores Jurídicos, habemus papam

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  • Usuário Growroom

Bom, pretendo me formar em biologia botânica então... Eu posso ter autorização para plantar? para pesquisas e uso própio...

No Brasil muio dificil parcero,só legalizando msm , eu curso agronomia e sei que as universsidades tentam liberar para pesquisas, mais o governo não abre a cabeça nem fudendo ,negando todos os pedidos até agora,e ficando atras nas pesquisas ,só mudando de país msm por enquanto....

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  • Usuário Growroom

Sou maior de idade, mas moro com meus pais e a casa está no nome dele, e por conta disso minha mãe tem medo de que caso descubram meu (futuro) cultivo, meu pai seja preso ou processado. Fiquei na dúvida e não soube responder isso pra ela. Mesmo que eu assumisse total responsabilidade pelo grow, poderia dar algum problema pra ele?

Obrigado.

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  • Usuário Growroom

Valeu Bigcunha, achei duas respostas suas sobre esse assunto, uma para o user Gnomera e outra para o Barret. Agora meus pais podem ficar mais sussegados. Da próxima vez usarei a busca antes de perguntar, me desculpem pelo post desnecessário. Abraço.

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Saudações amigos!

Pessoal, dêe uma olhada nessa notícia por favor http://www.growroom.net/board/topic/49946-pm-acha-p-de-maconha-de-180m-em-casa-aps-ver-foto-em-celular/

O amigo levou um TCO por que era só uma muda? Por que saiu relativamente barato, ainda bem , vale ressalvar.

A dúvida ja pode ter sido respondida mas como cada noticia e abordagem policial se diferem muito, fica aqui a questão.

Abraço!

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  • Usuário Growroom

uma pergunta, meu celular tem trocentas fotos, de tudo um pouco, claro menos de das plantinhas,
mas te muitas com eu e uma galera fumando videos zoando etc etc,
meu celular sempre fica com a tela bloqueado com senha,
não vou falar a senha para ninguem ...
vendo um recente noticia aqui no GR me retorno a uma duvida,
os policiais podem olhar o que tem no meu celular?
aqui eles tem mania que olhar perguntar alguns números de telefone olhas fotos fazer perguntas sobre o que tem nocelular para ver se não é roubado etc,
e eu não vou mostrar nada, pois acho que é algo pessoal meu, e não deles,

estou certo, qual o procedimento para se caso eu for barrado pela policia?

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  • Usuário Growroom

Salve Rodrigo! Poder não pode, mas sabe como policia é, abusa mesmo na hora da dura! Então sempre tenha senha no celular ou na pasta com essas fotos!

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  • Usuário Growroom

Recebi uma carta de intimacao da PF,

Sobre algumas sementes que enviei ao Brasil quando eu ainda estava pela europa.

Os nomes de remetente e destinatario sao parcialmente verdadeiros. E o endereco real tbm.

Mas a compra dessas sementes foi feita com um cartao de debito C/C de uma conta bancaria inglesa que eu mesmo abri por la.

Minha duvida eh se eu deveria negar tudo ou dizer a verdade???

Caso negue, direi que desconheco o pacote, mesmo que ainda leve parte de meu nome no envelope, e que por haver residido por anos na europa alguem poderia ter me enviado por engano. (Acho pouco provavel da PF tentar quebrar o sigilo de minha C/C na europa.)

E caso diga a verdade, direi que eu mesmo as havia comprado na europa onde o comercio eh perfeitamente legal, e que ao me mudar de volta para o Brasil cometi o engano de as enviar por correio ao inves de ter que joga-las em alguma lixeira, pois nao queria perder dinheiro, uma vez que as sementes foi comprada com meu dinheiro honesto e de trabalho.

Sera que se ao confessar e dizer a verdade, eu estaria facilitando as coisas pra que a PF possa me foder com o art.33 ???

Com qual dessas 2 opcoes a Consultoria Juridica GR me aconselharia seguir???

Obrigado.

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