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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom
1 hora atrás, jpw disse:

Decisão recente que vai de encontro ao seu questionamento:

"Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), que é possível a perda de bem apreendido em decorrência do tráfico de drogas, independentemente da demonstração de uso habitual para a prática criminosa. Por maioria, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 638491, interposto contra decisão que restituiu veículo por falta de provas de que estivesse previamente preparado para o transporte de drogas ou que fosse utilizado regularmente no comércio ilícito.

O recurso foi considerado de repercussão geral pelo STF, por tratar de questão relevante do ponto de vista social e jurídico, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa, na medida que diz respeito a qualquer demanda em que questionada o perdimento de bens destinados à prática do crime de tráfico de entorpecentes.

Na sustentação oral, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal, segundo o qual todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio das atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

"Um dado da vida nos leva a concluir também dessa mesma forma: se você exige a habitualidade no uso do veículo para o tráfico de entorpecentes, é muito fácil para o tráfico simplesmente alterar os veículos, e o tráfico está economicamente aparelhado para tal", disse. Seja por argumento de ordem constitucional e infranconstitucional, seja com argumento por conta da realidade da vida, ele defendeu o provimento do recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná.

No julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou para fixar a tese de que não é pressuposto para apreensão de bens do tráfico comprovar utilização habitual ou adulteração para o crime. O voto foi seguido por outros cinco ministros. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio."


Sobre como funciona o processo, é - superficialmente - desse jeito que você falou: Denúncia de alguém > Investigação > Delegado segue ou não com o Inquérito (se houver suspeitas fortes, provavelmente tentarão um mandato para entrar em sua casa) > Terminado o inquérito, manda pro Ministério Público (estadual ou federal, a depender da competência do fato concreto) para saber se denuncia você OU arquiva seu processo. > Optando por te denunciar, o juiz aceita OU não a denúncia do MP > Se for aceita, segue o processo para você se defender > Se condenado por tráfico ilícito - e caso seja requerido pelo MP - você pode perder os bens. Mas isso não é a regra, até porque precisam comprovar o Tráfico Ilícito, e que os bens foram adquiridos e/ou utilizados para o ato criminoso, caso contrário, nada será feito. 

Mas fique tranquilo, esse dispositivo foi pensando nas ditas "organizações criminosas", que possuem (ainda que roubados ou adulterados) carros de luxos, mansões, apartamentos, etc... Não para o jardineiro que tem seus pezinhos para auto sustento :)

Precisando de qualquer coisa, estamos aí! 
 

blz, ficou mais claro, fazer uma greenhouse dessas q eu vi aqui no gr com "lona" de 150mm pra afastar curiosos seja tranquilo

 

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  • Usuário Growroom

Bom dia. Minha dúvida é sobre cultivo caseiro. Sofro de cólicas menstruais muito fortes, a ponto de ir para o hospital quase todos os meses. Já fui a consultas com ginecologistas e me passam anticoncepcionais. Mas já tenho problemas hormonais que aumentam meu peso e com os anticoncepcionais, engordei mais ainda. Fora q o gasto com remédios e os transtornos para o hospital são muito ruins. Depois q comecei a usar a Cannabis, obtive resultados q não esperava em tão pouco tempo. Tomava remédio e ainda demorava muuuito tempo para fazer efeito e com o uso da cannabis melhorou 99,9%. Minhas náuseas passam quase q instantaneamente, dores nas pernas passam e a Cólica SOME!!
Sei q meu caso não tem epilepsia, não é câncer. Mas sofro com muitas dores  e tb tenho crises de insônia q tb comecei a resolver com o consumo de cannabis. Para isso q passo, como posso conseguir um Salvo - Conduto ou algo "menos burocrático" para cultivo indoor. Desde já, agradeço pela atenção e muito obrigada por esse movimento q vcs advogados estão se propondo a defender. É muito preconceito com um fruto da natureza.

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  • Usuário Growroom

vc pode fazer um habeas corpus preventivo em casa, caso de merda

e tbm via https://abraceesperanca.com.br/

aí no site tem lista de médicos, vc consulta o médico, explica tua situação, ai ele vai te dar um laudo médico, depois com esse laudo médico vc pode entrar na lista de espera, infelizmente ainda não saiu a decisão final da liminar na justiça, por isso eles não estão aceitando novos membros, mas assim que sair, através da abraceesperança vc vai poder ter teu cultivo legalmente..

saliento q pra vc onseguir um salvo conduto vc igual vai precisar do laudo médico https://www.growroom.net/2017/01/09/como-obter-salvo-conduto-cultivo-caseiro/

pra elaborar o pedido de salvo conduto pra justiça criminal vc vai precisar da ajuda de um advogado..

por exemplo: vc vai ter q explicar detalhadamente sua enfermidade, vai anexar o laudo médico, deixar claro que é para consumo pessoal, tratamento e etc

abç boa sorte

 

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  • Usuário Growroom

Olá Amigos!

Tenho uma dúvida genérica.  Não é um caso concreto, mas uma hipótese que gostaria de testar com os especialistas em leis.

- Com o crescimento do número de growers aumenta bastante a necessidade de espalhar e multiplicar conhecimentos relacionados com o plantio de Cannabis.

- Lojas, Growshops e particulares já oferecem informalmente e em pequena escala, serviços de consultoria e acompanhamento.  Para dimensionar grow room, ensinar iniciantes etc..

- E Se alguém montasse um negócio, on-line ou off-line que proponha ensinar, dar consultoria, acompanhar, realizar coaching, mentoria, etc... Sobre técnicas de cultivo???

- Estaria cometendo um crime este hipotético empreendedor?  Poderia sofrer algum impedimento ou constrangimento nesta atividade?  Quais poderiam ser os limites legais - o que poderia ou não poderia?

 

Não estou considerando algumas variáveis como local (jurisdição) de produção e distribuição do conteúdo educacional.   Mas a principio a empresa seria sediada e operada no BRasil. 
 

A empresa Buds Organic (budsorganic.com) já trabalha este nicho em Washington DC.  Lá é legalizado pela "iniciativa 71".

Obrigado desde já!  Abraços,

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Bom dia pessoal

 

Ando em umas paranoias ultimamente e estou a fim de largar o cultivo e ficar no prensado mesmo :( Sinto que abri pra muitas pessoas sobre o plantio, e me sinto meio que em perigo. Moro em apartamento, meus vizinhos gostam de mim e exceto quanto os 3 pés que tenho eram bem pequenos, nao coloco mais eles no sol (quando começaram a de fato parecer pés de maconha). To esperando chegar um armario que comprei e luz pra poder fazer um setup e esconder bem elas, mas por enquanto elas ficam pela casa... meu medo é alguma denuncia de vizinho no sentido de eu fazer muito barulho aqui com festinhas, e sair o cheiro de maconha pro corredor, e eles ligarem pros porco e encontrarem os pés. Eu nao tenho balança de precisão, nem muita grana, entao acho que seria meio dificil me enquadrar no tráfico, ACREDITO NAO QUE NAO NE...

Na minha cidade, quase todas as apreensoes foram motivadas por denuncia e eram traficantes com balança, grande quantidade de prensado, cocaína, armas, etc... sou universitário, branco, moro sozinho perto da universidade e acho que isso conspira ao meu favor (devida a nossa porca sociedade), mas de qualquer forma tenho medo.

Acham que nessas circunstancias eu deveria abandonar mesmo? Se eu for pego, mais provavel ser enquadrado como usuário ou traficante? Nunca vendi nada por esse receio, mas vi que nao precisa pra ser enquadrado nisso.

 

Por favor alguém me ajuda nessa indecisão! 

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  • Usuário Growroom

Salve, irmão @Chapaticonha!

O segredo do sucesso, é o segredo!

Realmente não se planta ganja pela casa onde se costuma fazer festinhas, ou não se faz festinhas onde se planta ganja.

Não tem muito isso de mais provável. Pode ser enquadrado com traficante ou como usuário dependendo dos vermes. Não precisa nada para ser enquadrado como traficante, não precisa ter provas nem indícios de que vc vende, não precisa ser negro, só precisa eles decidirem por te enquadrar como traficante e ponto.

Se deve abandonar o cultivo ou não, é uma decisão só sua.

Eu seguiria com o cultivo e abandonaria o costume de dizer que planto e de dar festinhas no mesmo lugar do cultivo.

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  • Usuário Growroom
Em 6/11/2017 at 13:25, Chapaticonha disse:

Bom dia pessoal

 

Ando em umas paranoias ultimamente e estou a fim de largar o cultivo e ficar no prensado mesmo :( Sinto que abri pra muitas pessoas sobre o plantio, e me sinto meio que em perigo. Moro em apartamento, meus vizinhos gostam de mim e exceto quanto os 3 pés que tenho eram bem pequenos, nao coloco mais eles no sol (quando começaram a de fato parecer pés de maconha). To esperando chegar um armario que comprei e luz pra poder fazer um setup e esconder bem elas, mas por enquanto elas ficam pela casa... meu medo é alguma denuncia de vizinho no sentido de eu fazer muito barulho aqui com festinhas, e sair o cheiro de maconha pro corredor, e eles ligarem pros porco e encontrarem os pés. Eu nao tenho balança de precisão, nem muita grana, entao acho que seria meio dificil me enquadrar no tráfico, ACREDITO NAO QUE NAO NE...

Na minha cidade, quase todas as apreensoes foram motivadas por denuncia e eram traficantes com balança, grande quantidade de prensado, cocaína, armas, etc... sou universitário, branco, moro sozinho perto da universidade e acho que isso conspira ao meu favor (devida a nossa porca sociedade), mas de qualquer forma tenho medo.

Acham que nessas circunstancias eu deveria abandonar mesmo? Se eu for pego, mais provavel ser enquadrado como usuário ou traficante? Nunca vendi nada por esse receio, mas vi que nao precisa pra ser enquadrado nisso.

 

Por favor alguém me ajuda nessa indecisão! 

Se você é usuário, você é usuário e não traficante. 

Já tem caso de pessoas soltas após serem presas com 100 pés de cannabis em casa. Mas também tem casos de pessoas presas por 1g de prensado, como você mesmo falou "por culpa da nossa sociedade". Mas acredito que você já tenha respondido sua pergunta. Eu não me livraria delas, só que você não pode ficar mostrando não amigo, o segredo é justamente manter o segredo. Não é nem por denuncia, é por olho gordo também. Infelizmente, por mais que seja teu brother que foi ali dar uma olhadinha, o cara pode meter um olho gordo e é natural das pessoas quando veem algo que queiram pra si também, as vezes ela nem fazem por mal mesmo, maaaassss....

Enfim, acompanho a opinião do Ganjah Man 

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  • Usuário Growroom
Em 11/06/2017 at 21:46, Ganjah Man disse:

Salve, irmão @Chapaticonha!

O segredo do sucesso, é o segredo!

Realmente não se planta ganja pela casa onde se costuma fazer festinhas, ou não se faz festinhas onde se planta ganja.

Não tem muito isso de mais provável. Pode ser enquadrado com traficante ou como usuário dependendo dos vermes. Não precisa nada para ser enquadrado como traficante, não precisa ter provas nem indícios de que vc vende, não precisa ser negro, só precisa eles decidirem por te enquadrar como traficante e ponto.

Se deve abandonar o cultivo ou não, é uma decisão só sua.

Eu seguiria com o cultivo e abandonaria o costume de dizer que planto e de dar festinhas no mesmo lugar do cultivo.

 

Em 18/06/2017 at 12:52, jpw disse:

Se você é usuário, você é usuário e não traficante. 

Já tem caso de pessoas soltas após serem presas com 100 pés de cannabis em casa. Mas também tem casos de pessoas presas por 1g de prensado, como você mesmo falou "por culpa da nossa sociedade". Mas acredito que você já tenha respondido sua pergunta. Eu não me livraria delas, só que você não pode ficar mostrando não amigo, o segredo é justamente manter o segredo. Não é nem por denuncia, é por olho gordo também. Infelizmente, por mais que seja teu brother que foi ali dar uma olhadinha, o cara pode meter um olho gordo e é natural das pessoas quando veem algo que queiram pra si também, as vezes ela nem fazem por mal mesmo, maaaassss....

Enfim, acompanho a opinião do Ganjah Man 

E aí galera! Obrigado por opinarem.

Eu decidi por dar a Hortencia (nome do meu pezinho) pra um amigo de confiança que está cuidando, o que vai acontecer com ela a partir de agora não é meu problema .Manter ela aqui estava me despertando muita ansiedade, então preferi me desfazer. Eu li alguém dizendo por aqui que não é o momento ainda de plantarmos, e compartilho da opinião dele, já que pelo menos pra mim não rola de plantar já que não tenho emocional nem psicológico pra lidar com qualquer problema que venha dela. 

 

Vai chegar nosso momento, pessoal! Vou ter por comodo uns 3 pés, mas vou esperar legalizar o cultivo. Sinto que não vai demorar muito.

Valeu e boa chapadeira pra vocês!

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  • Usuário Growroom

Fala galera, seguinte... pedi seeds do site semillasdemarijuana no dia 05/05 e simplesmente a encomenda parou desde dia 09 e nada. Estou com medo de estar sendo investigado pela PF ou algo assim, vcs sabem o q pode estar acontecendo? sao apenas 4 sementes. Obrigado

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  • Usuário Growroom
7 horas atrás, Carlinhos123 disse:

Fala galera, seguinte... pedi seeds do site semillasdemarijuana no dia 05/05 e simplesmente a encomenda parou desde dia 09 e nada. Estou com medo de estar sendo investigado pela PF ou algo assim, vcs sabem o q pode estar acontecendo? sao apenas 4 sementes. Obrigado

Cara, como você ainda está usando a internet?

Não viu os tiras fazendo o grampo telefônico no poste da tua casa?

Nem a blazer preta, insulfilmada da CIA parada aí na frente?

Já providenciou o passaporte falso para fugir de balsa até Zimbabué? 

Tá esperando o que? 

De nada.

 

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  • Usuário Growroom
27 minutos atrás, Magrãoo disse:

Cara, como você ainda está usando a internet?

Não viu os tiras fazendo o grampo telefônico no poste da tua casa?

Nem a blazer preta, insulfilmada da CIA parada aí na frente?

Já providenciou o passaporte falso para fugir de balsa até Zimbabué? 

Tá esperando o que? 

De nada.

 

Acho um pouco desrespeitoso com o parceiro, que deve estar preocupado, zoar dessa forma.

 

8 horas atrás, Carlinhos123 disse:

Fala galera, seguinte... pedi seeds do site semillasdemarijuana no dia 05/05 e simplesmente a encomenda parou desde dia 09 e nada. Estou com medo de estar sendo investigado pela PF ou algo assim, vcs sabem o q pode estar acontecendo? sao apenas 4 sementes. Obrigado

Cara, nesse momento não tem muito o que ser feito, né? Como não tem maiores informações nesse momento, eu não ficaria preocupado. Sua encomenda pode simplesmente ter sido retida, sem maiores consequências para você.

Acompanhe sempre no site se teve algum andamento para, no caso de novas movimentações, já ficar esperto e ir se preparando. Estude bastante as dicas daqui e tome sempre muito cuidado. Importar sementes não é simples e, na atual situação não é recomendável. A Lei pode ser interpretada de forma bem ampla e depender de cabeça de juiz e promotor nunca é aconselhavel!

Sorte por aí.

Abraços!

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  • Usuário Growroom
1 hora atrás, zedopipo disse:

Acho um pouco desrespeitoso com o parceiro, que deve estar preocupado, zoar dessa forma.

 

Cara, nesse momento não tem muito o que ser feito, né? Como não tem maiores informações nesse momento, eu não ficaria preocupado. Sua encomenda pode simplesmente ter sido retida, sem maiores consequências para você.

Acompanhe sempre no site se teve algum andamento para, no caso de novas movimentações, já ficar esperto e ir se preparando. Estude bastante as dicas daqui e tome sempre muito cuidado. Importar sementes não é simples e, na atual situação não é recomendável. A Lei pode ser interpretada de forma bem ampla e depender de cabeça de juiz e promotor nunca é aconselhavel!

Sorte por aí.

Abraços!

Desrespeito é meu ovo.

Só essa porra de tópico tem 75 páginas.

Em TODAS elas tem a mesma pergunta e as RESPOSTAS que esse "colega" fez.

O que não falta é usuário que cria a conta, não pesquisa e já vem postando.

O cara é vagabundo, que não presta nem pra pesquisar. Então não deve estar tão desesperado assim...

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  • Usuário Growroom
Em 6/26/2017 at 23:03, Magrãoo disse:

Desrespeito é meu ovo.

Só essa porra de tópico tem 75 páginas.

Em TODAS elas tem a mesma pergunta e as RESPOSTAS que esse "colega" fez.

O que não falta é usuário que cria a conta, não pesquisa e já vem postando.

O cara é vagabundo, que não presta nem pra pesquisar. Então não deve estar tão desesperado assim...

impressionante a falta de empatia de pessoas como voce camarada. Eu pesquisei sim porem gostaria de expor meu caso pois cada caso eh um caso.

so acho q vc deve ter mto tempo livre p comentar merda, se for p gastar e falar nda acho melhor ficar calado,,, felizmente existem pessoas mais respeitosas e gente boa. Jah , Deus , Oxala abencoe sua alma pequena. Abraco

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  • Usuário Growroom
Em 18/05/2017 at 14:12, sóamangarosa disse:

Galera, alguem ai do meio juridico q tem acompanhado a aplicação do art 243 da constituição federal sobre a expropriação de glebas rurais

Se já existe algum parâmetro pra expropriação, se acharem uma planta só, expropriam a gleba inteira?.. preciso saber dessas questões

Outra coisa que é minha duvida, é como se formam esses processos, por exemplo, tem denúncia, ai vai o pé de porco la na tua terra, comprova a existencia da planta, denuncia, vai pro delegado, do delegado, q instaura o inquerito, vai mpf q denuncia, vai pra justiça federal, e a justiça federal que julga o processo, é mais ou menos assim?

Depois de 5 anos de faculdade de direito, cheguei a conclusão de que a constituição federal é uma porcaria... O estado e seus escravos oferecem td q é necessário pra aterrorizar a minha cabeça, já imaginou, expropriar tua terra inteira, sem indenização nem nada, te processar por tráfico, vi vários julgados de heranças sendo expropriadas, nos julgados q eu vi os porcos inúteis e burocráticos q eu gosto de chamar de juízes não levam nada em consideração, por exemplo, fazendas inteiras q produziam sendo expropriadas porq numa pequena parte da fazenda tinha umas plantas de canabis, vê se pode um absurdo desse, pior, casos que o proprietário nem sabia, e foi expropriado igual

Na pratica um vizinho q nao gosta de vc, pode te denunciar e vc perde a sua terra, ou eu posso plantar uns macho de semente paraguaia no terreno de cada um dos meus vizinhos e ligar pra policia, ai eu me livro de todos eles :anim_09:

Fala, brother. Beleza? Complicado essa questão do número de plantas... E aqui não cola a questão uso ou tráfico, é expropriado e pronto... Segue abaixo um texto do site dizer o direito, muito bom por sinal, que esclarece um pouco sobre ter culpa ou não.. Sempre leio para estudar informativo.

Expropriação por cultivo de drogas pode ser afastada se o proprietário provar que não teve culpa

Art. 243 da CF/88

O art. 243 da CF/88 prevê o seguinte:

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

 

Desapropriação confiscatória

A doutrina denomina este art. 243 de "desapropriação confiscatória" em virtude de não conferir ao proprietário direito à indenização, como ocorre com as demais espécies de desapropriação (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016, p. 1044). Outros autores preferem falar em "confisco" (MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 2135).

 

Pressupostos

Existem dois motivos que geram esse confisco:

a) o fato de no imóvel estarem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas; ou

B) o fato de no imóvel haver exploração de trabalho escravo.

 

Extensão da expropriação

A expropriação irá recair sobre a totalidade do imóvel, ainda que o cultivo ilegal ou a utilização de trabalho escravo tenham ocorrido em apenas parte dele. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 543974, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 26/03/2009.

 

Procedimento

As regras e o procedimento para essa expropriação estão disciplinados na Lei nº 8.257/91 e no Decreto nº 577/92. Trata-se de um rito muito célere no qual a Lei estipula poucos dias para a realização de cada ato processual. Veja abaixo o resumo do procedimento:

 

1. Processo judicial. Para haver a desapropriação confiscatória, é necessário processo judicial que tramita na Justiça Federal.

 

2. Petição inicial. A União deverá propor uma demanda chamada de "ação expropriatória" contra o proprietário do imóvel (expropriado). Vale ressaltar que apenas a União é competente para realizar a expropriação de que trata o art. 243 da CF/88, não podendo ser feita pelos outros entes federativos.

 

3. Citação. Recebida a inicial, o juiz determinará a citação do expropriado, no prazo de 5 dias.

 

4. Perito. Ao ordenar a citação, o Juiz já nomeará um perito para fazer a avaliação do imóvel. Este deverá entregar o laudo em 8 dias.

 

5. Audiência. O juiz determinará audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da contestação.

 

6. Mandado de imissão na posse. O juiz poderá imitir, liminarmente, a União na posse do imóvel expropriando, garantindo-se o contraditório pela realização de audiência de justificação. Em outras palavras, o magistrado poderá conceder tutela provisória de urgência determinando que o proprietário saia do imóvel e este fique na posse da União. Vale ressaltar que o INCRA é quem irá imitir-se em nome da União (art. 6º do Decreto nº 577/92).

 

7. Prova testemunhal. Na audiência de instrução e julgamento cada parte poderá indicar até 5 testemunhas.

 

8. Oitiva do Ministério Público. A Lei nº 8.257/91 não prevê, mas o Procurador da República deverá ser ouvido como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, I, do CPC/2015.

 

9. Sentença. Encerrada a instrução, o Juiz prolatará a sentença em cinco dias.

 

10. Haverá expropriação mesmo que o imóvel esteja em garantia. A expropriação prevalece sobre direitos reais de garantia, não se admitindo embargos de terceiro fundados em dívida hipotecária, anticrética ou pignoratícia.

 

11. Recurso. Da sentença, caberá apelação.

 

12. Trânsito em julgado. Transitada em julgado a sentença expropriatória, o imóvel será incorporado ao patrimônio da União. Em seguida, a gleba será destinada à reforma agrária e a programas de habitação popular.

 

O proprietário poderá evitar a expropriação se provar que não teve culpa pelo fato de estarem cultivando plantas psicotrópicas em seu imóvel?

SIM.

 

A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo.

STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

 

Não se exige que o proprietário tenha participado

Para que haja a sanção do art. 243 não se exige a participação direta do proprietário no cultivo ilícito. Se o proprietário não participou, mas agiu com culpa, deverá ser expropriado. Isso porque a função social da propriedade gera para o proprietário o dever de zelar pelo uso lícito do seu imóvel, ainda que não esteja na posse direta.

 

Mesmo tendo esse dever, poderá provar que não teve como evitar

Esse dever de zelar pelo correto uso da propriedade não é ilimitado, só podendo ser exigido do proprietário que evite o ilícito quando estiver ao seu alcance.

Assim, o proprietário pode afastar sua responsabilidade demonstrando que não incorreu em culpa. Ele pode provar, por exemplo, que foi esbulhado ou até enganado pelo possuidor ou pelo detentor.

 

Se agiu com culpa, aplica-se o art. 243

Vale ressaltar, mais uma vez, que, se o proprietário agiu com culpa, deverá ser expropriado.

Essa culpa pode ser in vigilando ou in eligendo:

• Culpa in vigilando é a falta de atenção com a conduta de outra pessoa. Ocorre quando não há uma fiscalização efetiva.

• Culpa in eligendo consiste na má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato. Também chamada de “responsabilidade pela má eleição”.

 

Desse modo, se o proprietário agiu com culpa in vigilando ou in eligendo, deverá incidir o art. 243 da CF/88.

 

E se houver mais de um proprietário, o que fazer neste caso?

Se o imóvel pertencer a dois ou mais proprietários (condomínio), haverá a expropriação mesmo que apenas um deles tenha participação ou culpa. Restará apenas ao proprietário inocente buscar reparação daquele que participou ou teve culpa.

 

Ônus da prova

Importante destacar que cabe ao proprietário (e não à União) o ônus da prova. Em outras palavras, caberá ao proprietário provar que não agiu com culpa.

Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2017/01/expropriacao-por-cultivo-de-drogas-pode.html

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  • Usuário Growroom
Olá pessoal do do Growroom, tudo bem?
 
Antes de qualquer coisa, eu gostaria de agradecer e parabenizar vocês pelos seus trabalhos de resistência, tão importantes nesse quadro atual de criminalização de uma planta e seus usuários.
 
Eu gostaria de uma opinião de vocês sobre minha situação atual: o locatário da minha casa anterior encontrou um grow no meu quintal com 3 plantas adultas e cerca de 5 pequenos clones, enquanto instalava uma calha num momento em que eu estava ausente. Imediatamente ele me ligou possesso, pedindo pra eu sumir com aquilo antes que ele "tomasse atitudes mais drásticas". No dia seguinte eu fiz isso, e já fui procurar casa para me mudar, pois não tinha como eu me sentir a vontade lá e ele também pediu que eu me mudasse.

Consegui fazer essa mudança entre duas e três semanas após o ocorrido, e pela correria, deixei alguns itens na casa sem a manutenção que seria devida à mim:
1) o gabinete da pia da cozinha tinha uma porta solta devido à uma dobradiça quebrada, e duas das quatro gavetas não estavam com os trilhos encaixando bem
2) a tampa do assento da privada (rigido) estava rachada
3) Estava faltando uma plaquinha de vidro de cerca de 30x5 cm no gabinete do banheiro
 
Hoje mais cedo, o proprietário me mandou um email com a vistoria da casa, me cobrando então os seguintes itens:
1) um gabinete para a pia da cozinha novo (R$450,00)
2) um assento de privada (acolchoado) novo (R$50,00)
3) um gabinete do banheiro novo (R$150,00)
 
Eu acredito ser injusto ele me cobrar pela melhoria da casa dele, valores além da manutenção devida, mas receio uma denúncia da parte dele (acho muito provável que ele tenha tirado fotos do grow) caso eu me recuse ou queira negociar estes valores.
 
Eu acredito que fotos seriam provas suficientes para abrir uma denúncia, e seria bem possível, pelo que eu já me informei, que eu tenha que assinar o art. 28, trazendo consequências para minha vida pessoal e profissional, estou certo?
 
Em vista dessa situação, eu gostaria de esclarecer algumas dúvidas:
1) Essas fotos realmente são material suficiente para abrir uma denuncia e eu ser condenado?
2) Vocês acham que vale a pena o risco, levando em consideração o montante total de cerca de R$650,00?

Não é fácil pra mim pagar isso na minha atual situação, mas também não é impossível. O que me deixa extremamente chateado é o fato de estar me sentindo extorquido, dada essa possibilidade de denúncia. Porém não quero correr riscos desnecessários, o que vocês acham?

É claro que quando nós começamos, temos consciência e assumimos riscos, mas é bem complicado ser grower, fazer algo que acreditamos ser melhor para nós e para a sociedade e passar por este tipo de situação. Ainda pretendo voltar a plantar na casa nova, mas vou pensar umas 3 vezes antes de iniciar.
 
Valeu galera, abraços!
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  • Usuário Growroom

se vc ja sumiu com as plantas, esquece essa historia ai, qnt ao q o locador está te cobrando, isso depende do contrato q vcs fizeram, geralmente qnd entrega a casa, eles entregam um termo de vistoria, ai as coisas que já estavam zuadas consta nesse termo

 

por exemplo, eu uma vez alguei uma goma q o piso tava quebrado e com risco, isso constava nesse termo, pradepois o cara nao me cobra um piso novo.. mas isso foge um pouco do assunto cannabis, e vai mais pra uma seara juridica msm

 

essa frasce causou uma confusão na minha cabeça kkk

Citar

o locatário da minha casa anterior encontrou um grow

só pra esclarecer

locador = cara q bota a casa pra alugar

locatario = cara q aluga,

pelo q eu entendi vc é o locatário

 

fica na paz :335968164-hippy2:

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Boa sano , me tire uma duvida que tem vem me perturbando , a questão é me caguetaram e os PM me enquadram em casa levou meus 3 pézinhos que estavam no ponto ?, e mais 10 g do prensado q tinha pego pra fumar, assinei o tco e fui liberado , isso pode acarretar em prisão ainda perante o juiz ? vlw Abç

Em 01/07/2010 at 08:01, sano disse:

Então galera, esse é o espaço para tirar aquelas dúvidas sobre questões jurídicas envolvend nossa amada Cannabis!

 

Vamos manter o fórum organizado para que as dúvidas de uns hoje possam ajudar a outros no futuro.

 

E quem for operador do direito ou acadamico e tiver interessado em entrar no time de consultores, é só me mandar MP!

 

É isso, contem com agente!

 

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  • Usuário Growroom
Em 13/05/2017 at 02:04, HeroGrow disse:

    Olá pessoal, desde já digo que sou muito grato apenas por estarem lendo este e-mail que infelizmente preciso escrever, sei que vocês tem muitos casos então vou direto ao assunto.

    Comprei 3 sementes pelo seedsman e ganhei 15 de brinde porque usei a promoção do bitcoin, totalizando 18 sementes. Só hoje fui acompanhar o trageto pelos correios ( vacilo meu ) e tive a infeliz surpresa de que no dia 20/4 ( mais de 20 dias atras ) a notificação dos correios era "Objeto apreendido por órgão de fiscalização ou outro órgão anuente"

     Quero a opnião de vocês, então vou falar algumas informações que julgo importantes: pedi pelo seedsman, paguei por bitcoins, a correspondencia não esta no meu nome ( está com um nome inventado, americano), telefone 999999999, email que não uso, apenas o endereço é verídico, endereço em que moro sozinho pois faço faculdade no interior. Além disso estou no meu primeiro cultivo, elas estão na primeira semana de flora, foi minha primeira importação de sementes. ( lembrei depois de ter escrito, detalhe: é um ap alugado)

      Vai chegar a tal cartinha da pf, ou pior, eles vão bater na minha porta ? Já se passou um bom tempo e não chegou nada, nesses casos a cartinha sempre vem ? Me desfaço dos pés agora mesmo ou espero 1-2 meses mais pra florirem ? Eles podem entrar em casa  logo na primeira vez que vierem ? Se chegar a carta para o nome fictício eu ignoro ou faço o que ? Vi relatos de que a carta demorou 6-8 meses pra chegar, e se eu colher esses pés e me mudar pra outro lugar na cidade?ai quando a carta chegar nem estarei mais lá. Por último, se eu tiver que me esclarecer eu nego ou assumo tudo? Estou muito inclinado a negar, já que não tem meu nome nem nada associado a carta, nem mesmo um registro financeiro, literalmente qualquer pessoa poderia ter comprado e enviado para o meu endereço.
   Bem, essa é minha condição, espero que possam esclarecer algo, dar alguma luz.
   Enfatizo que ja li a maior parte dos relatos do tópico " apreensão de sementes", mas parece que nenhum caso é igual ao seu e nessas horas realmente bate um desespero, então resolvi contar o meu caso.
 
Desde Jah, Obrigado
 
  
 

Up,tbm to em dúvida

 

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom
Em 07/07/2017 at 20:35, pororocó disse:
Olá pessoal do do Growroom, tudo bem?
 
Antes de qualquer coisa, eu gostaria de agradecer e parabenizar vocês pelos seus trabalhos de resistência, tão importantes nesse quadro atual de criminalização de uma planta e seus usuários.
 
Eu gostaria de uma opinião de vocês sobre minha situação atual: o locatário da minha casa anterior encontrou um grow no meu quintal com 3 plantas adultas e cerca de 5 pequenos clones, enquanto instalava uma calha num momento em que eu estava ausente. Imediatamente ele me ligou possesso, pedindo pra eu sumir com aquilo antes que ele "tomasse atitudes mais drásticas". No dia seguinte eu fiz isso, e já fui procurar casa para me mudar, pois não tinha como eu me sentir a vontade lá e ele também pediu que eu me mudasse.

Consegui fazer essa mudança entre duas e três semanas após o ocorrido, e pela correria, deixei alguns itens na casa sem a manutenção que seria devida à mim:
1) o gabinete da pia da cozinha tinha uma porta solta devido à uma dobradiça quebrada, e duas das quatro gavetas não estavam com os trilhos encaixando bem
2) a tampa do assento da privada (rigido) estava rachada
3) Estava faltando uma plaquinha de vidro de cerca de 30x5 cm no gabinete do banheiro
 
Hoje mais cedo, o proprietário me mandou um email com a vistoria da casa, me cobrando então os seguintes itens:
1) um gabinete para a pia da cozinha novo (R$450,00)
2) um assento de privada (acolchoado) novo (R$50,00)
3) um gabinete do banheiro novo (R$150,00)
 
Eu acredito ser injusto ele me cobrar pela melhoria da casa dele, valores além da manutenção devida, mas receio uma denúncia da parte dele (acho muito provável que ele tenha tirado fotos do grow) caso eu me recuse ou queira negociar estes valores.
 
Eu acredito que fotos seriam provas suficientes para abrir uma denúncia, e seria bem possível, pelo que eu já me informei, que eu tenha que assinar o art. 28, trazendo consequências para minha vida pessoal e profissional, estou certo?
 
Em vista dessa situação, eu gostaria de esclarecer algumas dúvidas:
1) Essas fotos realmente são material suficiente para abrir uma denuncia e eu ser condenado?
2) Vocês acham que vale a pena o risco, levando em consideração o montante total de cerca de R$650,00?

Não é fácil pra mim pagar isso na minha atual situação, mas também não é impossível. O que me deixa extremamente chateado é o fato de estar me sentindo extorquido, dada essa possibilidade de denúncia. Porém não quero correr riscos desnecessários, o que vocês acham?

É claro que quando nós começamos, temos consciência e assumimos riscos, mas é bem complicado ser grower, fazer algo que acreditamos ser melhor para nós e para a sociedade e passar por este tipo de situação. Ainda pretendo voltar a plantar na casa nova, mas vou pensar umas 3 vezes antes de iniciar.
 
Valeu galera, abraços!

Cara, essa situaçao andou? Dá uma atualizada pra ver o que posso ajudar!!

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  • Usuário Growroom
Em 15/08/2017 at 12:30, Pay<->Pay™ disse:

Boa sano , me tire uma duvida que tem vem me perturbando , a questão é me caguetaram e os PM me enquadram em casa levou meus 3 pézinhos que estavam no ponto ?, e mais 10 g do prensado q tinha pego pra fumar, assinei o tco e fui liberado , isso pode acarretar em prisão ainda perante o juiz ? vlw Abç

 

Se o que você assinou foi mesmo um Termo Circunstanciado, isso significa dizer que você foi autuado por posse de droga para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei de Drogas e prevê penas de:

I - advertência sobre os efeitos das drogas; 
II - prestação de serviços à comunidade; 
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.  

A partir do Termo Circunstanciado, será instaurado um inquérito policial que será encaminhado a Vara Criminal da cidade que você mora, que buscará intimá-lo. 

Confirme na cópia do seu Termo se é mesmo o artigo 28 e, de qualquer maneira, procure um advogado para te dar maiores informações e certezas!

Abraços!

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  • Usuário Growroom

 

Em 27/08/2017 at 17:48, zedopipo disse:

Cara, essa situaçao andou? Dá uma atualizada pra ver o que posso ajudar!!

Salve salve zedopipo, o que eu fiz foi responder esse email dizendo que discordava da cobrança de alguns itens, citando a lei do inquilinato, que prevê que eu só teria o dever de pagar a manutenção da casa em que eu estava, coloquei uma cotação de cada um dos itens necessários para a manutenção no site da leroy, adicionei 50% pra cobrir frete e mão de obra transferi o valor (deu uns 100 reais) junto com o ultimo aluguel, e enviei o comprovante. O proprietário nunca mais respondeu esse email, provavelmente ficou de boa depois de receber o justo, não acho que ele ia perder tempo fazendo uma denuncia nessa altura do campeonato (assim espero hehehe). Valeu pela proeocupação man!

Em 07/07/2017 at 21:53, sóamangarosa disse:

se vc ja sumiu com as plantas, esquece essa historia ai, qnt ao q o locador está te cobrando, isso depende do contrato q vcs fizeram, geralmente qnd entrega a casa, eles entregam um termo de vistoria, ai as coisas que já estavam zuadas consta nesse termo

 

por exemplo, eu uma vez alguei uma goma q o piso tava quebrado e com risco, isso constava nesse termo, pradepois o cara nao me cobra um piso novo.. mas isso foge um pouco do assunto cannabis, e vai mais pra uma seara juridica msm

 

essa frasce causou uma confusão na minha cabeça kkk

só pra esclarecer

locador = cara q bota a casa pra alugar

locatario = cara q aluga,

pelo q eu entendi vc é o locatário

 

fica na paz :335968164-hippy2:

Fala sóamangarosa, fui na sua ideia de que o que vale é o contrato e sem as plantas não tem flagrante, ai resolvi mandar aquele email falando o que eu achava ser o justo! Deixando a santa maria de lado já vira uma questão mais juridica mesmo que nem você falou. E realmente eu troquei as palavras, eu era o locatário, já devia ter fumado alguns quando escrevi aqui kkkkkk

 

É isso galera, bola pra frente agora. Esse ocorrido aí deixa com a pulga atrás da orelha quando penso em voltar a plantar, mas é isso aí, teremos que conviver com essa pulga enquanto uma planta tão especial for criminalizada, e só com essa luta diária de quebrar preconceitos e cultivar coisas boas é que esse cenário vai mudar. Então tô indo ali colocar algumas sementinhas pra germinar :seed:

 

Valeu pela assistência aí galera, o gr muitas vezes acaba sendo o único recurso pra algumas pessoas tirarem esse tipo de dúvida, e não deixa nenhum grower na mão! Força e paz de jah pra nóis todos!!!

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  • Usuário Growroom
Bom dia,
 
Gostaria de saber se vocês podem me esclarecer alguns pontos sobre clubes cannabicos.
 
*Como fica a defesa jurídica do CPF responsável pela locação do imóvel sede do clube? 
*O fato de os membros do clube assinar um termo de responsabilidade sobre o mesmo, incluindo clausulas de consumo e proibição da comercialização dos produtos do clube ajudam na defesa jurídica do CPF responsável pela locação, bem como dos membros do clube no caso de um B.O.??
*Já existe precedente de algum clube que foi autuado pela policia e teve que se defender judicialmente??? Qual o resultado dessa ação?
 
Agradeço demais a ajuda de vocês a todos os cannabistas trazendo informações relevantes, bem como essa assessoria jurídica que pode ajudar demais a todos os interessados em um pais diferente.
 
Tenha um ótimo dia.
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