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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Boa tarde rapaziada, tenho uma pequena dúvida que é seguinte:

- Normalmente fumo em minha garagem, que é aberta, meus pais não sabem pois eles são de mais idade então é difícil colocar algumas coisas na cabeça deles. Então, existe a possibilidade da hora em que eu estiver fumando passar a polícia, como minha rua é pequena vai ficar difícil de tentar esconder ou coisa parecida. Eles podem parar e me revistar dentro de casa? uma vez que estarei do lado de dentro do portão, ele poderão também revistar minha casa em plena madrugada? sei que horário não é empecilho nenhum, mas sem mandado talvez eu possa questionar!

Obrigado galera, um forte abraço.

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  • Usuário Growroom

Boa tarde rapaziada, tenho uma pequena dúvida que é seguinte:

- Normalmente fumo em minha garagem, que é aberta, meus pais não sabem pois eles são de mais idade então é difícil colocar algumas coisas na cabeça deles. Então, existe a possibilidade da hora em que eu estiver fumando passar a polícia, como minha rua é pequena vai ficar difícil de tentar esconder ou coisa parecida. Eles podem parar e me revistar dentro de casa? uma vez que estarei do lado de dentro do portão, ele poderão também revistar minha casa em plena madrugada? sei que horário não é empecilho nenhum, mas sem mandado talvez eu possa questionar!

Obrigado galera, um forte abraço.

Mesmo com mandado, eles não podem entrar na sua casa durante à noite pra inspeção, só de dia.

Abraço!

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  • Usuário Growroom

Agora é minha vez de novo...

Quando o pf chega na casa da pessoa que teve suas sementes apreendidas e, ainda que sem mandado, diz suspeitar de tráfico, o que deve ocorrer depois disso, estando de acordo com a lei, para averiguar o caso?

Já que essa pessoa não poderá ser simplesmente levada até a delegacia e assinar o 28 encerrando o caso, nem os policiais podem entrar na residência sem mandado pra continuar a averiguação, qual o procedimento correto a partir desse exato instante da referida situação?

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  • Usuário Growroom

fala zxcfresd,

entao, na minha opiniao, acredito q se os policia chega na tua casa com suspeita de trafico, afinal eles vao ter motivos (nome, endereco, etc), referente ao pedido de sementes, eles sim, podem entrar em sua casa sem mandado!!

o melhor eh dexa a casa limpa se vc souber que vai chega uma parada assim! mas relacionado ao bong e o vaporizador, acho q nao deve rolar policia por causa disso, no max vai perde a mercadoria!

jaja alguem complementa a resposta ae!!! abracoos

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  • Usuário Growroom

Mesmo com mandado, eles não podem entrar na sua casa durante à noite pra inspeção, só de dia.

Abraço!

Está enganado, irmandade, em caso de flagrante delito(no momento ou logo após o crime) a polícia está autorizada sim a agir.

E entrar a qualquer hora e mesmo sem mandado, a qualquer hora do dia e da noite.A polícia em caso de flagrante tem o dever de agir...

Imagine a cena 10 hs da noite e passa a viatura e vê um cara pulando uma janela, com um bolsa cheia de coisas, tudo levar o policial a crer que seja um furto. Ele não pode agir??Só por que não tem mandado...

O caso do amigo é este...

Entenderam!?

Agora é minha vez de novo...

Quando o pf chega na casa da pessoa que teve suas sementes apreendidas e, ainda que sem mandado, diz suspeitar de tráfico, o que deve ocorrer depois disso, estando de acordo com a lei, para averiguar o caso?

Já que essa pessoa não poderá ser simplesmente levada até a delegacia e assinar o 28 encerrando o caso, nem os policiais podem entrar na residência sem mandado pra continuar a averiguação, qual o procedimento correto a partir desse exato instante da referida situação?

Ele deverá de qualquer forma, te chamar para prestar declarações, pois não existe flagrante e não podem te prender, porém se eles fizerem o serviço deles direitinho,podem até conseguir um mandado de busca e apreensão no endereço tentando obter provas sobre a suspeita.

Normalmente, eles fazem um prélevantamento r mandam uma cartinha para ver qual a história do frango, até porque tudo que vc disser constará do Inquérito e servir de prova, para que caracterize o 28 ou 33 conforme o caso concreto

fala zxcfresd,

entao, na minha opiniao, acredito q se os policia chega na tua casa com suspeita de trafico, afinal eles vao ter motivos (nome, endereco, etc), referente ao pedido de sementes, eles sim, podem entrar em sua casa sem mandado!!

o melhor eh dexa a casa limpa se vc souber que vai chega uma parada assim! mas relacionado ao bong e o vaporizador, acho q nao deve rolar policia por causa disso, no max vai perde a mercadoria!

jaja alguem complementa a resposta ae!!! abracoos

Irmandade é complicado vc achar coisas que vc não estudou e querer orientar.Quantas duras na sua casa vc recebeu???Poxa respondeu a 2 e as 2 erradas, só abra a boca quando tiver certeza, quando vc acha é fogo...rsrsrsr

Sem flagrante e sem mandado, nem a Federal pode entrar na casa de ninguém, ainda que com suspeitas de trafico internacional...

SOMENTE EM CASO DE FLAGRANTE DE CRIME,pela lei o máximo que podem fazer é fundamentar e requerer uma ordem ao juiz de busca e apreensão...

Até ocorre na prática, pela falta de conhecimento jurídico e entram porque, a maioria das pessoas se borra de medo e não tem ATITUDE de peitar a situação e saber dizer as coisas que devem ser ditas.

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  • Usuário Growroom

Está enganado, irmandade, em caso de flagrante delito(no momento ou logo após o crime) a polícia está autorizada sim a agir.

E entrar a qualquer hora e mesmo sem mandado, a qualquer hora do dia e da noite.A polícia em caso de flagrante tem o dever de agir...

Imagine a cena 10 hs da noite e passa a viatura e vê um cara pulando uma janela, com um bolsa cheia de coisas, tudo levar o policial a crer que seja um furto. Ele não pode agir??Só por que não tem mandado...

O caso do amigo é este...

Entenderam!?

Mas então, BraveHeart, considerando que estar fumando maconha não é flagrante de tráfico, eles não podem entrar na casa do cara pra revirar tudo em busca de drogas, não é? O que devem fazer é tomar as medidas cabíveis a respeito do flagrante de estar fumando maconha e só. Só depois, se decidem averiguar o caso sob suspeita de tráfico, é que podem conseguir mandado e chegar lá na casa dele de dia, nunca pela noite, não é assim?

E só mais uma perguntinha... quando eu for prestar esclareimentos, já posso exigir o acompanhamento de um advogado?

Abraços resinados!

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  • Usuário Growroom

Caramba, que absurdo!

Então, agora tá esclarecida a dúvida do Muricy de fumar na garagem, perdão pelo meu engano...

Já eu queria saber a respeito do direito de acompanhamento de advogado logo na primeira abordagem da polícia para esclarecimento na delegacia sobre compra de sementes.

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  • Usuário Growroom

Caramba, que absurdo!

Então, agora tá esclarecida a dúvida do Muricy de fumar na garagem, perdão pelo meu engano...

Já eu queria saber a respeito do direito de acompanhamento de advogado logo na primeira abordagem da polícia para esclarecimento na delegacia sobre compra de sementes.

Você pode e deve ir acompanhado por um advogado ou defensor público. Você receberá uma carta (bate na madeira) com dia e hora para ir prestar esclarecimentos.Se o tempo for pequeno pra arranjar o advogado ou defensor vc pode entrar em contato e com a delegacia de policia (procure na cartinha o nome do policial e anote o horario e com quem vc falou)pedir que remarquem a oitiva para que vc possa ir com seu advogado.

Boa sorte!!

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  • Usuário Growroom

Você pode e deve ir acompanhado por um advogado ou defensor público. Você receberá uma carta (bate na madeira) com dia e hora para ir prestar esclarecimentos.Se o tempo for pequeno pra arranjar o advogado ou defensor vc pode entrar em contato e com a delegacia de policia (procure na cartinha o nome do policial e anote o horario e com quem vc falou)pedir que remarquem a oitiva para que vc possa ir com seu advogado.

Boa sorte!!

Então quer dizer que no dia em que essa pessoa for abordada, por causa das sementes, não é necessário que nesse mesmo dia, ou logo após a abordagem, vá prestar esclarecimentos? É isso que quero saber, não tô falando do dia da audiência que será marcada.

E não to nessa situação não, cara, kkk... é só pra esclarecer algumas coisas a respeito dessa primeira abordagem, pq é aí q os fdp fazem terror, ameaça, coisas do tipo.

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  • Usuário Growroom

Então, irmãozão, no Brasil o júri só julga crimes dolosos contra a vida e o porte de droga para consumo próprio não se enquadra neste tipo de crime.

Sim, você deverá estar acompanhado de defesa técnica, pois isto é uma garantia sua. Se você não tiver advogado e não tiver grana para constituir um, lhe será apresentado um Defensor Público.

Quanto a morar no exterior, que eu sabia, somente o Japão impede a entrada de estrangeiros que tiveram problemas com drogas. Vide o caso do Maradona, na Copa de 2002, e o da Paris Hilton, de 2010 (se não estou enganado o ano foi esse).

Estranho você não ter saído com a data e hora da audiência marcada. Aqui no RJ a coisa funciona assim.

Provavelmente, você será intimado pelos Correios.

Sim, a na sua FAC (folha de antecedentes criminais) constará esta informação, só que quando se aceita a transação penal, você não admite culpa, de maneira que constará o antecedente. Isto pode, eventualmente, atrapalhar para algum concurso, notadamente os da área jurídica e policial.

Abração,

Valeu pela resposta!

O PPerverso tinha falado algo de se dar por intimado no juizado, para evitar que a intimação chegue em casa... Alguem sabe de algo?

Quanto a ficha de antecedentes, ela não fica limpa depois de 5 anos ou algo do tipo?

Abraço galera

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  • Usuário Growroom

Irmão pepreto,

Não confunda período de prova com antecedente.

No período de prova, que é de 5 anos e aplicável somente às infrações de menor potencial ofensivo, o beneficiário só poderá obter o benefício da transação penal (suspensão condicional do processo) novamente se não tiver gozado de igual benefício nos últimos 5 anos (artigo 76, parágrafo 2º, inciso II, e parágrafo 4º, da Lei 9.099/95). Apesar do parágrafo 6º, do artigo 76, da Lei 9.099/95, informar que este registro não constará na certidão de antecedentes criminais, ela constará na folha de antecedentes criminais. A certidão de antecedentes criminais poderá ser obtida por qualquer um, desde que possua os dados de quem será pesquisado e justifique o motivo, sendo fornecida pelo Distribuidor Criminal. Já a folha de antecedentes criminais só é acessível mediante requerimento do MP e determinação pelo Juiz e para instruir processo criminal somente, sendo fornecida pelas Secretarias de Segurança Pública.

O antecedente é para sempre.

Quanto a ir no JECRIM para se dar por intimado, conforme eu falei, no RJ você já sai intimado da própria Delegacia de Polícia Civil, sabendo dia, horário e local da audiência. Não sei como funciona em outros Estados. Vale a pena perguntar ao seu advogado.

Abração,

Valeu pelo esclarecimento, Bigcunha!

Uma ultima questão. Para que é usada a folha de antecedentes e a certidão de antecedentes? Quem pode acessar ambos e em que ocasiões é necessário o acesso? (só pra não ficar com nenhuma dúvida (:)

Mais uma vez, muito obrigado!

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  • Usuário Growroom

Como já falei no meu post anterior, a pergunta é com relação ao momento em que eu vou prestar esclarecimentos, e não questionar se devo ou não fazer isso.

Já me é muito claro que quando se recebe carta com tudo bunitinho, data e hora marcada, eu posso tranquilamente ir com um advogado. Porém, quando os policiais vão à casa, sem aviso prévio, sem mandado, como já relataram várias vezes aqui no fórum, e a pessoa assume a compra, o correto é eles irem embora e enviarem a data pra esclarecimentos depois ou na hora mesmo, mas sem levar ninguém à delegacia, considerando esses dados, nunca deverei ser levado à delegacia antes da data marcada, correto? Essa é a minha questão para quem se dispor a responder.

Bigcunha, esse pedido de explicação se deve ao fato de que a forma como se faz esse esclarecimento para autoridades pode ser confundida, e por esse motivo, facilmente usada para abuso de autoridade. É uma questão que surgiu justamente do fato de eu pesquisar e ler bastante os post do fórum, onde há muitos relatos de gente que foi aterrorizada pela polícia com ausência de boas testemunhas como um advogado e nos comentários costumam encarar como má sorte e pouco se fala a respeito, então se ainda assim essas minhas dúvidas te causam algum desconforto, incentivo demais a não despender tempo com elas, amigo, vc tem sido muito gente boa e atencioso auxiliando as pessoas com suas respostas, longe de mim querer chatear vc, a quem tenho grande gratidão!

Abraço!

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  • Usuário Growroom

Mesmo com mandado, eles não podem entrar na sua casa durante à noite pra inspeção, só de dia.

Abraço!

Ahhhh, me sinto mais tranquilo então...muito obrigado.

Grande abraço.

#EDIT: Lendo os outros comentários, não fiquei tão tranquilo assim, ou seja, sou otário huahuahua. E eu achando que era melhor fumar na garagem e talz pra não correr o risco de trombar uma viatura, estou completamente errado. Vou ter que voltar a fumar na rua então, poxa...

Mas de qualquer maneira, obrigado a todos que dispenderam esforços em esclarecer minha dúvida.

Grande abraço.

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  • Usuário Growroom

"- No dia e local marcados 'aqui', eu estarei lá respondedo a tudo com meu advogado. Bom dia (ou boa tade, ou boa noite), adeus e passar bem."

Se começarem a tocar muito terror, peça licença, acione o 190 dizendo a verdade: "- Polícia, SOCORRO! Tem 1, ou 2, ou 3 (sei lá quantos estarão no dia) sujeitos armados, se dizendo policiais, na porta da minha casa, querendo entrar, só que eles não têm mandado." Pronto, resolvida a questão assim que a PM chegar. Sim, a Polícia também pode ser extremamente útil a nosso favor, basta saber como e quando usar.

Outra coisa, prova melhor que a filmagem tem sido bastante difícil. Já vá atender o policial no portão com a câmera do seu celular gravando um vídeo (só seja discreto, por favor).

Abração,

Conheço esta história....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  • Usuário Growroom

lendo tudo que tem disponivel no assunto por aqui e conclui que um caminho certo a ser tomado nao existe certo ?

ja vi gente assinando 33 esperando esperar pra desclassificar para 28 , gente assinando 28 e gente nao assinando nada !!!! sendo estes pelo argument oque a semente nao contém THC, ok mas e ai ... se caso chamado é ir la e contar com a sorte e boa vontade do delegado ? ou posso bater o pé r até o final com o procedente de conduta atipica e material nao toxico ???????????? ou abaixar a cabeça e assinar 28 ...

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  • Usuário Growroom

lendo tudo que tem disponivel no assunto por aqui e conclui que um caminho certo a ser tomado nao existe certo ?

ja vi gente assinando 33 esperando esperar pra desclassificar para 28 , gente assinando 28 e gente nao assinando nada !!!! sendo estes pelo argument oque a semente nao contém THC, ok mas e ai ... se caso chamado é ir la e contar com a sorte e boa vontade do delegado ? ou posso bater o pé r até o final com o procedente de conduta atipica e material nao toxico ???????????? ou abaixar a cabeça e assinar 28 ...

exatamente também quero saber como proceder? devo admitir e assinar o 28 ou nego até o fim ao delegado? nossa que bosta!!!!!!

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  • Usuário Growroom

Irmao obrigado pelas explicações, o tema é muito controvérsio, tudo que voce falou é verdade e concordo plenamente. O que me indigna é essa caminho nebuloso entre trafico internacional/trafico usuario e atipicidade. Creio que apenas o suporte juridico em assumir um 28 nao é suficiente ! Se decisoes anteriores do STF apoiam a conduta atipica o GR e consultores DEVEM bater nessa tecla em qualquer situaçao de seeds apreendidas. NENHUM de nós deve passar por essa situaçao angustiante de ficar a margem da boa vontade do poder publico que se provou ineficiente e injusto MUITAS vezes vid casos de plantio. Peço ao GR e suas grandes cabeças que voltem sua atençao a isto !!! do que adianta a defesa ampla do cultivo sendo que o que proporciona a realizaçao do cultivo é ignorada ! Nao me levem a mal mas acho que o grandes cultivadores do GR com suas geneticas breeds e clones nao estao nem ai para isso, os que nao tem uma base de seeds/clones para tocar o cultivo que se f*** e ainda soltam tal conselho "fica catando semente de prensado que um dia vc chega la" tipo isso.

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  • Usuário Growroom

mesmo sem ter antecedentes criminais, cursando uma faculdade, sem nenhum processo contra minha pessoa, trabalhando, eu posso ser preso por 5 anos é isso?

Comprei no meu nome com meu endereço, que não é o mesmo da onde se localiza meu grow e o cartão usado foi o da minha mãe.

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  • Usuário Growroom

Olá a todos!

Alguém sabe como conseguir uma autorização na justiça ou como andam as leis para casos de uso de Cannabis para o uso medicinal?

Em específico, o caso seria de câncer, e algumas medicações alternativas seriam altamente benéficas aos pacientes. O óleo de cânhamo (hemp oil) já vem sido utilizado em várias doenças com alto índice de sucesso, mas infelizmente no Brasil está fora da lei também devido a matéria prima principal, a Cannabis Indica.

Existe uma ONG que tenta divulgar ao máximo o uso medicinal da Cannabis. Segue o link do site deles: www.phoenixtears.ca

Vamos ajudar a divulgar. A cura está nas nossas mãos mas estamos ainda de mãos atadas!

Alguém sabe/conhece alguém que tenha conseguido na justiça um Alvará ou autorização para o uso medicinal e/ou autorização para cultivar sua própria Cannabis para esta finalidade?

Por favor, me ajudem pois o tempo é meu inimigo!

Grande abraço a todos!

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