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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Fala Baiano!

Você plantar direto na terra numa fazendo pode complicar! Existe uma decisão recente do STF onde um fazendeiro cultivava numa mínima fração de sua propriedade perdeu a fazenda toda por conta no disposto do no artigo 243 da Constituição Federal, que prevê:

Então, é melhor evitar plantar em propriedade rurais, pois são aquelas entendidas como glebas, que é o termo previsto na Constituição Federal, e não pode ser aplicado a imóveis urbanos.

Claro que sempre pode ser argumentado o uso próprio, mas deve ter uma realidade condizente com tal tese!

ok sano meu brother... mas isso tbm se aplica se as plantas estiverem em vasos? tipo uns 5 ou 6 vasos...

pois ja ouvi dizer que a lei se aplica de forma diferenciada se plantado no vaso em vez de direto no solo... isso é verdade?

:smokeabowl:

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  • Usuário Growroom

ok sano meu brother... mas isso tbm se aplica se as plantas estiverem em vasos? tipo uns 5 ou 6 vasos...

pois ja ouvi dizer que a lei se aplica de forma diferenciada se plantado no vaso em vez de direto no solo... isso é verdade?

:smokeabowl:

Se o imóvel é rural, mesmo sendo o cultivo em vasos acho arriscado! Mesmo que argumente q não estavam na terra, eu não subestimo o poder de caretisse do Estado! O que o Estado vê é uma propriedade onde foi cultivada erva, e por isso ele pode tomá-la de seu dono!

Claro que qualquer cultivo é risco! Depende de muitos fatores! E numa fazenda não faltam locais escondidos para lançar uns pézinhos!

Pondera aí! Coloca todos os fatores na balança, e diz vc, se vale ou não!

Por fim, olha a notícia do caso q falei no outro post:

AGU consegue no STF desapropriação total de imóvel usado para plantio de maconha

541318.jpg

O ex-proprietário queria que a desapropriação fosse só na área plantada

Data da publicação: 26/03/2009

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, nesta quinta-feira (26/03), no Supremo Tribunal Federal (STF), a desapropriação total de imóvel particular utilizado para plantio de maconha. A decisão deverá ser seguida por toda Justiça brasileira em casos idênticos. As terras serão confiscadas e incorporadas ao patrimônio da União, sem nenhum tipo de indenização aos proprietários.

A vitória foi obtida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 543.974/MG, proposto pela AGU, contra acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) concedido a Olivinho Fortunato da Silva, proprietário do imóvel. O acórdão determinava a desapropriação apenas da parcela de terra onde foi efetuado o plantio das plantas psicotrópicas.

O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, defendeu na Tribuna do Supremo que houve violação do Artigo 243 da Constituição Federal. A norma diz que, em casos como esse, a desapropriação deverá incidir sobre toda a gleba rural.

A Constituição também estabelece que essas terras devem ser destinadas ao assentamento de pequenos produtores rurais para fins de reforma agrária, "para o cultivo de produtos alimentícios ou medicamentosos, sem qualquer indenização". Além disso, a Lei nº 8.257/91, que dispõe sobre esse tipo de expropriação, assinala que, se a gleba expropriada não puder ser destinada ao assentamento de colonos em 120 dias, será incorporada ao patrimônio da União.

A Secretária-Geral de Contencioso, Grace Maria Mendonça Fernandez, que também acompanhou o julgamento, ressaltou que essa é uma das medidas necessárias ao combate ao abuso e tráfico de drogas no país. "A decisão do Supremo é muito importante, já que tem caráter punitivo e educativo também", afirmou.

No memorial, apresentado aos ministros do Supremo, a SGCT cita dados do Ministério da Saúde, segundo os quais "os transtornos mentais causados pelo uso de drogas são a segunda causa de internações nos centros psiquiátricos públicos".

De acordo com o documento elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso, pesquisas recentes mostram que, nos últimos três anos, essas perturbações mentais "tornaram-se um dos cinco tratamentos mais procurados nos hospitais convencionais da rede SUS".

Os ministros do Supremo, por unanimidade, acolheram os argumentos da AGU e determinaram a desapropriação total das terras de Olivinho da Silva (Leia, abaixo, Memorial Descritivo no link "Documentos Relacionados").

Patrícia Gripp / José Roberto Azambuja

AGU consegue no STF desapropriação total de imóvel usado para plantio de maconha

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  • Usuário Growroom

rodou denovo?

rodei e arranjei um trabalhão pro senhor:

http://www.mzweb.com...OAGE2011_CVM (2).pdf

Acionistas Presentes: Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Sr. André

Luiz Barreto de Paiva Filho, Fundação Banrisul de Seguridade Social, representada

por sua Diretora de Previdência Carmem Paludo, Túlio Luiz Zamin, Irno Luiz

Bassani, Almir da Costa Barreto, Alfredo Ernesto Borne Keller, Carmem Paludo,

,...

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  • Usuário Growroom

Estravio ou ANVISA?

Gostaria de saber, eu pedi seeds e estou começando 1 cultivo com sementes de pren pren, quero saber a partir de quanto tempo posso ficar sussegado que extraviou?

To com medo de deixa minhas meninas q tao nascendo ficar grande e os homi mete uma busca por causa das seeds, sera que eh bom parar o cultivo e esperar as seeds chegarem?

Se os PF chega chegando pra pega meu grow eles ja vem com mandato ou eu que deixo eles entrarem?

Outra coisa totalmente diferente,

Neófito posso usar essa sua frase na assinatura também? (planto para consumo proprio etc etc...).

E eu vi um brother do GR imprimindo uma declaração que as plantas no espaço determinado sao para consumo pessoal etc etc, é bom fazer isso também? quero tomar todas as medidas para nao dar merda.

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  • Usuário Growroom

Estravio ou ANVISA?

Gostaria de saber, eu pedi seeds e estou começando 1 cultivo com sementes de pren pren, quero saber a partir de quanto tempo posso ficar sussegado que extraviou?

To com medo de deixa minhas meninas q tao nascendo ficar grande e os homi mete uma busca por causa das seeds, sera que eh bom parar o cultivo e esperar as seeds chegarem?

Se os PF chega chegando pra pega meu grow eles ja vem com mandato ou eu que deixo eles entrarem?

Outra coisa totalmente diferente,

Neófito posso usar essa sua frase na assinatura também? (planto para consumo proprio etc etc...).

E eu vi um brother do GR imprimindo uma declaração que as plantas no espaço determinado sao para consumo pessoal etc etc, é bom fazer isso também? quero tomar todas as medidas para nao dar merda.

Qual o status do rastreamento???Quanto tempo do pedido??

O tempo é complicado te dizer...

Mas com relação à PF eles não podem entrar sem um mandado judicial. Se não te mostrarem não deixem entrar e ligue para um advogado ou parente para que o faça

Só deixe entrar na sua casa se tiver mandado.

E pode colocar a declaração quanto ao uso e se puder um adesivo nosso de que o cultivo caseiro combate o crime organizado.

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  • Usuário Growroom

Pessoal, quem puder me ajudar... vo contar o caso aqui

Estou morando nesse ap há 4 meses, fumo praticamente todo dia e mais de duas vezes por dia. Agora mesmo minha mãe ligou falando que a síndica tinha ligado pra ela falando que os vizinhos estão reclamando do cheiro e talz... e que ela só queria avisar mãe primeiro pra ela poder conversar comigo e ver se dou um jeito.

Enfim... perdi né... vo ter que dar meu jeito agora.

Mas não gostei do "tom" ameaçador, falando que se eu não desse jeito que iriam me despejar do apartamento.

Eles podem fazer isso?

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  • Usuário Growroom

Pessoal, quem puder me ajudar... vo contar o caso aqui

Estou morando nesse ap há 4 meses, fumo praticamente todo dia e mais de duas vezes por dia. Agora mesmo minha mãe ligou falando que a síndica tinha ligado pra ela falando que os vizinhos estão reclamando do cheiro e talz... e que ela só queria avisar mãe primeiro pra ela poder conversar comigo e ver se dou um jeito.

Enfim... perdi né... vo ter que dar meu jeito agora.

Mas não gostei do "tom" ameaçador, falando que se eu não desse jeito que iriam me despejar do apartamento.

Eles podem fazer isso?

Poder podem, mas isso não significa que conseguirão, pois carece de provas...

Mas a melhor coisa que o maconheiro deve fazer é ter boa relação com a vizinhança.

Sacanagem, podem ser feitas.

Qualquer problema liga nós

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  • Usuário Growroom

Bom não sei se esta já foi respondida (topico mto grande para procurar todas as paginas):

Volta e meia vou para a minha cidade natal no NE e trago um saquinho de ganja solta de aviao.. As vezes mais as vezes menos mas em media trago umas 100g, uma travisseirinho hehe

A dúvida é:

- Se for pego com a parada na mala tem elementos suficientes para me indiciar por trafico? (sei que podem fazer mesmo sem elementos, a duvida é se estes existem por eu estar transportando).

- Se acharem na minha mala, pega algo para uma pessoa que esta viajando comigo?

- As vezes mesmo o voo sendo nacional ele funciona como uma escala para um voo internacional, isto faz diferença?

Valeu ae!

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

Caros,

gostaria de saber se a importação de produtos industrializados(óleo de cânhamo, manteiga, seeds sem casca) em lojas como a amazon, por exemplo, é ilegal no Brasil.

E a comercialização desses produtos já transformados em alimentos?

Alguém sabe?

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  • Usuário Growroom

Bom não sei se esta já foi respondida (topico mto grande para procurar todas as paginas):

Volta e meia vou para a minha cidade natal no NE e trago um saquinho de ganja solta de aviao.. As vezes mais as vezes menos mas em media trago umas 100g, uma travisseirinho hehe

A dúvida é:

- Se for pego com a parada na mala tem elementos suficientes para me indiciar por trafico? (sei que podem fazer mesmo sem elementos, a duvida é se estes existem por eu estar transportando).

- Se acharem na minha mala, pega algo para uma pessoa que esta viajando comigo?

- As vezes mesmo o voo sendo nacional ele funciona como uma escala para um voo internacional, isto faz diferença?

Valeu ae!

Fala irmão, desculpe a demora na resposta, entao vamos as dúvidas:

1- Sim, eles podem te indiciar por tráfico, pois no art. 33 prevê as condutas remeter, transportar e trazer consigo, que são suficientes para a tipificação. E em caso de apreensão, deve deixar bem claro que é para consumo próprio sem qualquer destinação a terceiros, e que possui vida profissional ativa e padrão de vida condizente com a rende auferida lícitamente.

2- Acho difícil, pois a pessoa que viaja junto não tem como fiscalizar o que outro traz na mala! Por isso, o dono da mala deve declarar que o acompanhante nada sabia.

3- Acho que o risco é maior, quando voltei de Mr.Dam, cheguei em SP, e vim pro rio num voo vindo de BsAs, quando cheguei no rio levei uma dura dura da federal, mesmo estando numa perna nacional.

Abraxx

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  • Usuário Growroom

Caros,

gostaria de saber se a importação de produtos industrializados(óleo de cânhamo, manteiga, seeds sem casca) em lojas como a amazon, por exemplo, é ilegal no Brasil.

E a comercialização desses produtos já transformados em alimentos?

Alguém sabe?

Recebi seu email, e estou preparando uma resposta mais bem elaborada citando exemplos antigos e recentes sobre o uso do canhamo por empresas de vestuário no Brasil. Mas adianto por aqui, antiga é um processo contra a Osklen por uma coleção feita de Cânhamo e que foi alvo de uma ação criminal. A recente eu li essa semana no jornal, segue a nota:

Roupa de maconha

A grife Raiz da Terra lança no Rio-à-Porter, salão de negócios de moda e design que começa no Píer Mauá dia 30, uma linha de roupas feita de... maconha.

O tecido foi importado da Índia e dos EUA.

Ah, bom!

Ancelmo - O Globo

A questão do alimentos é mais complexa, pois passa pela vigilância sanitária. Não conheço importação de alimento a base de cannabis, mas tem também o recente caso do Body Butter Hemp, que foi apreendido pela vigilância sanitária no ano passado.

Essa questão é muito obscura por conta da confusão entre os efeitos psicoativos e virtudes industriais da Cannabis.

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Olá, Gostaria de saber como funciona se eles pegarem apenas o grow, com os equipamentos, fertilizantes, vasos etc. E no local não tiver nenhuma planta ou semente... nesse caso o que eu poderia alegar? Pode dar algum problema? tendo em vista que a visita dos Pm acontece normalmente em caso de denúncia. Ou seja eles já saberiam ... Isso serviria como prova? e eu perderia meu grow?

Abraços! e Parabéns pela iniciativa de esclarecimento da comunidade!

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  • Usuário Growroom

Olá, Gostaria de saber como funciona se eles pegarem apenas o grow, com os equipamentos, fertilizantes, vasos etc. E no local não tiver nenhuma planta ou semente... nesse caso o que eu poderia alegar? Pode dar algum problema? tendo em vista que a visita dos Pm acontece normalmente em caso de denúncia. Ou seja eles já saberiam ... Isso serviria como prova? e eu perderia meu grow?

Abraços! e Parabéns pela iniciativa de esclarecimento da comunidade!

Irmão sem plantas, o crime não tem materialidade. Logo vc não pode ser preso.

Voi colocar uma dicas existente aqui bo fórum que o irmão Gatohaxixado organizou muto bem...

NOÇÕES DE DIREITOS

DO CULTIVADOR

Revista em casa:

Necessidade da existência de um mandado de busca, em horário diurno, possibilidade da presença de advogado;

Condução a delegacia - uso da força:

Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais:

A) CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso";

O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos.

Inverbis:

Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis).

Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico:

§ 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.

O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa.

Observe que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego.

Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade.

Se um cidadão, como no presente caso, tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso.

Assim, todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade).

Assim, esta preocupação com o abuso no uso de algemas decorre em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); e em terceiro lugar, mas não por ultimo, porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito.

Apreensão de equipamentos de cultivo:

Caso descubram a sua plantação e você for considerado um usuário, apreendendo as plantas se torna desnecessário levar o equipamento! A materialidade da conduta é comprovada com as plantas. Nos casos de tráfico a conduta pode ser distinta: o patrimônio só é desapropriado se ele é fruto do trafico, exceção feita ao imóvel RURAL onde existia cultivo de plantas não autorizadas, que ai, de acordo com o artigo 243 da CF, a expropriação independe se a propriedade foi adquirida ou não pelos frutos do tráfico.

A estufa é para plantar tomates :rolleyes::rolleyes:

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  • Usuário Growroom

Show ... Obrigado pela resposta... Só para esclarecer então, se eles chegarem eu nem preciso esclarecer para que serve esse material ou eu tenho que inventar alguma coisa?? E eles podem tentar levar o equipamento todo como prova? ou isso não rola?

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  • Usuário Growroom

O equipamento só prova q vc é dono do equipamento, a destinação só e comprovada com as plantas! No caso as autoridades teriam dois trabalhos, apreender o equipamento e restituí-lo!

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  • Usuário Growroom

Show ... Obrigado pela resposta... Só para esclarecer então, se eles chegarem eu nem preciso esclarecer para que serve esse material ou eu tenho que inventar alguma coisa?? E eles podem tentar levar o equipamento todo como prova? ou isso não rola?

Sem mandado eles nem podem entrar na sua casa.

Se baterem em sua porta não permita a entrada.

Seja cordial e diga isso (denuncia anonima) é intriga :angel: de vizinhos que vc brigou e que em qualquer casa só podem entrar com mandado judicial. Que vc sabe os seus direitos.

E pergunte se vc pode ligar para seu tio que é juiz e/ou seu pai que é Promotor de justiça .:rolleyes:

Das duas uma ou eles vão embora ou invadem sua casa ilegalmente e seu advogado vai saber explorar isso em seu benefício.

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  • Usuário Growroom

Sano valeu ae pela resposta!!

Delírio, não sou advogado mas pelo que sei se eles tiverem mandado eles entram! Se você não deixar entrar eles podem invadir! É isto mesmo ou estou falando merda?

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  • Usuário Growroom

Desculpa a minha insistência aqui ... Mas e se eles tiverem mandado? E eu não tiver as plantas nem sementes, Só os equipamentos .. q q rola ?

abraços!! e mto obrigado ae..

Cara entendo que os equipamentos servem para qualquer outro cultivo até de tomates...

Tecnicamente eles não podem fazer nada.

Mas ligue para um advogado e não fale e não assine nada, até ele chegar.

se não tiver advogado

sos@growroom.net

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  • Usuário Growroom

Bom, eu queria fazer uma pergunta fora do mundo da cannabis, sera que os irmaos advogados podem me ajudar? :P

Entao, a historia muito resumida é essa:

Eu morei com minha mae a vida inteira, até que quando tinha uns 11 anos ela começou a beber e quando foi pra clinica de dependente meu pai pegou a guarda... fiquei uns 5 anos com meu pai no fim do ano passado nao aguentei mais morar com ele e voltei pra casa da minha mãe... bom, antes de eu ir morar com meu pai ele pagava pensao tudo certinho e etc... eu já tenho 18 anos.... agente brigou meio feio, eu ainda estou no 3.o ano do colegial e pretendo fazer uma facul particular ano que vem... só que ele disse que nao vai pagar nada, sendo que ele pagou uns 2 anos de cursinho pra minha irmã mais velha q nem filha biológica dele é...

entao eu e minha mae estamos numa situacao complicada.... eu sei que pela minha idade eu posso escolher onde morar, independente de minha mae ser alcoolatra ou nao, mas minha mae é costureira e nao ganha mt... estamos passando por poucas e boas aqui... queria saber se eu,mesmo com 18 anos, posso pedir pensao alimenticia...

ouvi dizer que vc tem que pagar até seu filho se formar, meu pai disse que depois dos 18 anos nao precisa pagar nada..

lembrando que meu pai esta mt bem financeiramente, médico, com clinica particular, etc...ouvi dizer tambem que minha mãe pode pedir pensão pra ele tambem, porque a diferenca de renda é muito grande... lembrando que minha mae tambem é uma pessoa debilitada com hepatite C

agradeco!!

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  • Usuário Growroom

Irmaõ a questão da pensão baseia-se no binômio necessidadeXpossibilidade e com certeza vc tem direito até terminar seus estudos e o seu pai puder pagar e a sua mãe também a princípio, teria direito,mas preciso saber detalhes, quanto tempo foram casados, porque ela não pediu antes,etc,etc,etc.Se precisar me mande uma MP

Boa sorte e fique com Jah.

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  • Usuário Growroom

Primeiramente

Agradeço a tdos aprendi muito nesse forum, mas muito mesmo. hj em dia quem tem informação tem o poder.!!!

O poder de plantar!!!!!

Grato a todos...

Vamos la.eu tenho um problema que atnge 1% da populaçao brasileira,a hiperidrose. oque significa. eu transpiro o dobro de uma pessoa normal. e constantemente.

Realmente um stress na visa pessoal profissional. amorosa, enfim. não existe cura. e as soluçoes. um medicamento usado em pessoas com problemas renais.ou a simpatectomia. uma cirurgia que elimina

minhas glandulas sudoripedas. envolve uma serie de riscos e o medicamento seria de uso indefinido. causando uma serie de problemas renais.

Claro que a Soluçao mais saudavel vem da rainha das plantas,a maconha.

Oque fazer nesse caso. por alguma força divina eu consigo alguma altorizaçao para plantio e consumo. quais sao minhas chances. estou disposto a ir ate as ultimas concequencias.

Obrigado

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