Usuário Growroom JowBeck Postado June 7, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 7, 2011 ja obtive a resposta. Em que posso Ajudar o forum.? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Sr. Branco Postado June 7, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 7, 2011 Não sei se já foi perguntado. A lei de apologia ao crime não fere o direito de liberdade de expressão? Partindo da suposição que a lei é alterada de tempos em tempos, e que pra isso vc tem que de alguma forma fazer apologia ao crime (alguém vai ter que defender a idéia). Homosexualidade é crime em vários países, assim como divórcio, aborto, eutanásia e outras coisas mais. Isso é ou já foi crime no Brasil? Quando alguém defende essas causas não é apologia ao crime também? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom KGB Postado June 7, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 7, 2011 Não sei se já foi perguntado. A lei de apologia ao crime não fere o direito de liberdade de expressão? Partindo da suposição que a lei é alterada de tempos em tempos, e que pra isso vc tem que de alguma forma fazer apologia ao crime (alguém vai ter que defender a idéia). Homosexualidade é crime em vários países, assim como divórcio, aborto, eutanásia e outras coisas mais. Isso é ou já foi crime no Brasil? Quando alguém defende essas causas não é apologia ao crime também? fala branco, não sou da área jurídica mas vou dar um pitaco. Creio que a lei de apologia não pode ser considerada um atentado a liberdade da expressão, senão apenas no sentido de que você não tem a liberdade plena de dizer o que pensa (no caso de enaltecer um crime). Acontece que a noção de liberdade de expressão é mais ampla e não corresponde simplesmente à garantia de dizer qualquer coisa sem sofrer retaliações. Ou seja, não estamos tendo nossa liberdade cerceada na proibição de dizer "viva o crime organizado" pois se considera que o teor da expressão (essa minha frase) seria mais prejudicial à sociedade do que uma suposta censura à essa mesma frase. Apesar da lei ser sempre alterada, questionar a sua validade não é o mesmo do que defender um crime. Exemplo típico é a marcha da maconha. Nesse evento, os participantes contestam um dispositivo legal, ou seja, uma lei que consideram inadequada mas não enaltecem o crime (como alguns desembargadores andam dizendo por aí). O fato de dizer: "sou contra a prisão de traficantes" não te torna um apologista do crime organizado, entende? Não sei se o homosexualismo já foi crime no brasil (no sentido de ter havido uma proibição regulamentada). Eu sei que o estado brasileiro não prevê a união civil entre casais homoafetivos (mas agora o SFT liberou a união estável). É diferente dizer, por exemplo, que o brasil proíbe a poligamia. Na verdade, o estado proíbe o casamento civíl com mais de uma pessoa ao mesmo tempo, mas a prática poligamica (ter mais de um companheiro) não é proibida até porque entra na questão das liberdade individuais. Acho que falei, falei e não te respondi. Se eu falei besteira aí me avisem! Vamos deixar as considerações mais embasadas pros consultores! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Sr. Branco Postado June 7, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 7, 2011 enaltecer um crime... Também não sei se homosexualismo já foi crime aqui no Brasil, mas uma pesquisa rápida na internet diz que ele é crime em mais de 70 países. Nem se algum dos exemplos que eu citei (aborto eutanásia divórcio) é válido. Não conheço nada de direito. Mas imagino que deva ser possível pra alguém mais interado desenterrar algum exemplo desse tipo. Mas é exatamente disso que eu to falando. Alguma coisa que tenha sido crime e com o tempo a sociedade tenha mudado a ponto de tratar o assunto de forma mais leve. A lei da apologia ao crime impede (ou complica muito) o debate de qualquer atitude que seja criminosa, como é que alguém espera que eu consiga defender qualquer coisa sem enaltece-la? A lei que proíbe a maconha tá errada. Mas tá errada porque? Só posso te contar quando outra lei que está errada mudar! Isso pra um leigo como eu, parece ser absolutamente contra a liberdade de expressão. Posso falar bem de qualquer coisa, tirando esses assuntos que o congresso escolheu transformar em crime. E mesmo no caso de fazer apologia ao crime organizado (falar bem do congresso?!?). Você ainda tem a liberdade de me achar um mané. Acho as 2 leis incompatíveis. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom KGB Postado June 7, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 7, 2011 Mas é exatamente disso que eu to falando. Alguma coisa que tenha sido crime e com o tempo a sociedade tenha mudado a ponto de tratar o assunto de forma mais leve. A lei da apologia ao crime impede (ou complica muito) o debate de qualquer atitude que seja criminosa, como é que alguém espera que eu consiga defender qualquer coisa sem enaltece-la? Aí que eu descordo, mas seria necessário ter uma visão mais abrangente dos conceitos de liberdade de expressão e de apologia. Meu entendimento vai no sentido de que é possível sim debater uma lei (por mais que o objetivo seja o oposto ao determinado pela lei - como o caso da legalização) sem que o debate se caracterize apologia. Se isso não fosse verdade nenhuma marcha do brasil conseguiria se realizar, justamente por conta do argumento de apologia. Isso só acontece em estados que tem o MP e o judiciário reacionários, que tentam minar o debate agregando à ele essa carga fictícia de apologia. De qualquer forma precisaríamos mesmo de uma coesão maior sob os conceitos, heheheeh não tenho gabarito pra isso. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado June 7, 2011 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 7, 2011 Crime de apologia é resquício da ditadura, e certamente mitiga a liberdade de expressão do indivíduo! Na Constituição Federal os únicos limitadores da liberdade de expressão são o anonimato e o discurso de ódio! Assim, ao meu ver, o tipo penal da apologia é inconstitucional e fere o direito fundamental da livre manifestação de pensamento! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom JowBeck Postado June 9, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 9, 2011 aMIGOS. Como Designer e afins tbm escrevo alguams materias. gostaria de saber se ja existe um projeto para uma revista. Informativa sem infringir a lei atual. Queria ajudar se possivel. tenho varias ideias. podem me ajudar. oque poderiamos e nao colocar nessa revista. GRato mais uma vez!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom broods Postado June 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 20, 2011 Supondo que um juiz seja pego plantando maconha e seja enquadrado como usuario, ele pode vir a ser demitido/exonerado? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom broods Postado June 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 20, 2011 outra duvida que possuo: Qual a natureza jurídica da penalidade do usuario? ele sofre sanção penal? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado June 21, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 21, 2011 aMIGOS. Como Designer e afins tbm escrevo alguams materias. gostaria de saber se ja existe um projeto para uma revista. Informativa sem infringir a lei atual. Queria ajudar se possivel. tenho varias ideias. podem me ajudar. oque poderiamos e nao colocar nessa revista. GRato mais uma vez!! Existem projetos sim, mas infelizmente estão esperando a morte da bezerra. A galera tem que ser macha. Por mais que se tenha cuidado será acusada de apologia. Pura hipocrisia, pois se existem revistas de armas nas bancas. INFORMAÇÃO não é APOLOGIA. Mas os proibicionistas tentarão de todas as formas impedir a circulação Mas defendo de graça, se a pessoa não puder pagar advogado, quem tentar e for acusado injustamente e acredito que não prosperará esta acusação. Mas a possibilidade existe. VQV Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado June 22, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 22, 2011 Supondo que um juiz seja pego plantando maconha e seja enquadrado como usuario, ele pode vir a ser demitido/exonerado? Pode sim amigo. Ser Juiz não dá a ele o colar de anjo...hehehehh Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado June 22, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 22, 2011 outra duvida que possuo: Qual a natureza jurídica da penalidade do usuario? ele sofre sanção penal? Broods, natureza jurídica é o que a penalidade do usuário significa para o direito. Na minha opinião é uma aberração. Pois na verdade a pena não existe mais, mas sim uma sanção alternativa, leia-se: medidas alternativas ou penas alternativas, de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, por força de transação penal, ou, na impossibilidade desta, pelo juiz, mediante o devido processo legal. Penso que trata-se de uma infração sui generis, eis que formalmente não caracteriza infração penal, em face do que dispõe o art. 1º da lei de introdução ao Código Penal, assim como também não se trata de uma infração administrativa, por não ser aplicada pela autoridade administrativa, e sim, pelo juiz.. Pensei em uma tese, de que não sendo "crime", o funcionário público poderia ser mantido no emprego, mas é só uma tese de quem QUER AJUDAR, não é garantido..heheheh 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Green Lung Postado July 1, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 1, 2011 Sano e demais consultores, gostaria de saber como fica a situação de growers presos, como o sativa lover, e demais growers que futuramente cairão com a entrada em vigor da nova lei de execuções penais? Essa nova lei pelo que entendi aumenta o poder dos delegados usurpando de certa forma atribuições de juizes e visa esvaziar as cadeias. Mas parece que não se aplica a crimes hediondos (caso de growers acusados de trafico). Fica mais suave pra gente ou não? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado July 1, 2011 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 1, 2011 Sano e demais consultores, gostaria de saber como fica a situação de growers presos, como o sativa lover, e demais growers que futuramente cairão com a entrada em vigor da nova lei de execuções penais? Essa nova lei pelo que entendi aumenta o poder dos delegados usurpando de certa forma atribuições de juizes e visa esvaziar as cadeias. Mas parece que não se aplica a crimes hediondos (caso de growers acusados de trafico). Fica mais suave pra gente ou não? Infelizmente, a nova Lei só se aplica a delitos com penas de até 4 anos, e o cultivo para fins diversos do uso pessoal tem como pena mínima 5 anos, assim, essa lei não alcança o caso do SativaLover! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Green Lung Postado July 1, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 1, 2011 Infelizmente, a nova Lei só se aplica a delitos com penas de até 4 anos, e o cultivo para fins diversos do uso pessoal tem como pena mínima 5 anos, assim, essa lei não alcança o caso do SativaLover! Obrigado pela rapidez sano, infelizmente não seremos beneficiados pela nova lei. Só quem bate na mulher, espanca homosexuais, ameaça testemunhas, forma quadrilha...lamentável! Mas independente disso continuaremos com nossa desobediencia civil combatendo o tráfico plantando e degustando nossas flores! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Rappazaum Postado July 8, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 8, 2011 Uma pergunta: Recentemente fui abordado pela policia, estava com 1 bucha de erva, infelizmente o cara que tava comigo pediu a erva de volta pro policial, teve um desentendimento e fomos levados pra delegacia (eles pesaram e no total tinhamos 6g) Nos dois assinamos o 28, porte de droga ... Nessa mesma epoca atual, comecei com meu grow, a pergunta é : Eu tendo essa passagem pela policia agora, me prejudica em caso de eu ser pego cultivando cannabis? Pretendo ter poucos pés, entre 5 e 10 .. Eu penso que essa passagem pela policia prova que sou usuario, mas e ai ? prejudica? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado July 8, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 8, 2011 Uma pergunta: Recentemente fui abordado pela policia, estava com 1 bucha de erva, infelizmente o cara que tava comigo pediu a erva de volta pro policial, teve um desentendimento e fomos levados pra delegacia (eles pesaram e no total tinhamos 6g) Nos dois assinamos o 28, porte de droga ... Nessa mesma epoca atual, comecei com meu grow, a pergunta é : Eu tendo essa passagem pela policia agora, me prejudica em caso de eu ser pego cultivando cannabis? Pretendo ter poucos pés, entre 5 e 10 .. Eu penso que essa passagem pela policia prova que sou usuario, mas e ai ? prejudica? Não prejudica não, pois usuário não deve ser preso, na forma da lei , e no crime de cultivo de cannabis para uso próprio não existe condenação, mas suspensão condicional do processo, logo, não pode ser considerado reincidente aquele que não foi condenado, sacou???? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jaspion Hash Postado July 21, 2011 Denunciar Share Postado July 21, 2011 Antes de tudo, depois de algum tempo, estou de volta ao canal juridico aqui do GR. =D Não prejudica não, pois usuário não deve ser preso, na forma da lei , e no crime de cultivo de cannabis para uso próprio não existe condenação, mas suspensão condicional do processo, logo, não pode ser considerado reincidente aquele que não foi condenado, sacou???? Juizado Especial Criminal não rola aquele periodo de 5 anos ? Caso dentro desses 5 anos a pessoa novamente cometer o crime de mesma natureza ja nao responderia de uma forma mais severa?! (Alias, mesmo assinando o TC o Promotor e o Juiz da uma palavrinha com cidadão. Pode ser de interesse arquivar o caso, ou chegar ao acordo judicial qual no entendimento jurisprudencial seria "assumir" o crime.) Mas é aquela parada...o nome do cidadão e a sua passagem pela delegacia ja esta regitrada. Nao seria nada interessante rodar novamente! E confirmando a ideia, realmente Rappazaum , o estado já tem registrado que você é um usuario. Caso rodar novamente, especulando que tivesse 7 plantas, dependendo do juiz ele poderia deixar quieto...pedir pra voce pagar umas cestas basicas...e deixar quieto, dar aquela pressionada pra nao rodar novamente. Como tambem o Juiz poderia começar a implicar certas "condições"...como por exemplo não sair do Municipio/Cidade/Estado ou ate o Pais , sem autorização judicial, comparecer semanalmente ou diariamente até, no forum para assinar o termo de responsabilidade social referente ao caso...enfim. Mas irmao, vai no cultivo na paz, voce esta fazendo o correto, nao comprando de traficante, nao financiando o sistema nervoso dessa mafia. Nada que o segredo do cultivo faça dar certo! Boa sorte. Abraçao 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Tric-Trac Postado July 22, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 22, 2011 Salve salve galera! Mto bom esse projeto do GrowRoom, realmente é um grande avanço que vocês possam nos proporcionar esse tipo de discussão! Queria tirar umas duvidas a respeito das consequências juridicas de um evento que aconteceu comigo ha poucos dias. O tabu da ganja é decrescente, mas ainda é grande, entao fica dificil conseguir ter informaçoes precisas a respeito. Vacilei fumando um baseado na rua e entao, de surpresa, fui abordado por alguns PMs, que encontraram, além do beck uma quantidade minima de maconha no meu bolso e minhas folhas de seda. Eles me encaminharam à delegacia e la, apos os devidos relatos dos policiais, relatei que era usuario de maconha, que estava consumindo e que havia comprando a erva por 2 reais numa boca de fumo das redondezas, alegando que desconhecia o traficante. Fui enquadrado portanto como usuario e devo receber em minha casa uma intimação para comparecer à presença do juiz, na data e local determinado. Sendo réu primario sei que a medida educativa sera leve e quanto a isto estou bastante tranquilo, sabendo também que nao terei minha ficha suja se nao for pego de novo dentro de 5 anos. Pelo que o delegado disse devo levar apenas uma Advertência Verbal e a intimação deve chegar em no maximo 6 meses. Tenho uma estadia de longa duração programada para breve em um pais estrangeiro, o que me preocupa um pouco quanto aos prazos das consequencias possiveis do processo ao qual vou responder. Apesar de todo este contratempo e custos que isto me acarretaria estou certo de minha obrigação de prestar contas no compromisso ao qual a justiça me convocara se a intimação de fato chegar la em casa. Estou ja considerando a necessidade de voltar ao Brasil pelo periodo mais curto possivel para dar conta de todos os trâmites dos quais a Justiça me encarregara e enfim voltar ao pais estrangeiro onde eu estava para concluir os projetos que começaria la. Em relação a esse problema gostaria de tirar algumas duvidas em relação aos prazos e procedimentos previstos : 1) De alguma forma a minha estadia no exterior poderia ser interrompida por esse processo além do fato de que a principio deverei estar no local do Brasil e data determinados pelo juiz para responder perante a Lei e cumprir as consequencias do processo ? 2) Eu poderia designar alguém por procuraçao para responder este processo ou parte dele no meu lugar neste caso ? 3) Em relação aos prazos do processo, quantas vezes deverei ir ao encontro do Juiz para que ele defina que medidas eu cumprirei ? 4) Depois da pena cumprida o que eu devo fazer para mostrar que ela foi cumprida e quanto tempo dura este procedimento ? 5) Se o Juiz me der apenas uma Advertência Verbal, ele vai me dar o sermao no mesmo dia e o caso esta resolvido ai ? 6) Eu posso, eu mesmo, explicar esta minha dificuldade de prazos ao Juiz e ser contemplado com uma pena num periodo de tempo menor ou é melhor eu ficar quieto em relaçao a essa questao ? 7) Se a minha pena for definida como algo que possa alongar de maneira excessivamente inoportuna a minha estadia no Brasil como assistir a um numero muito grande de palestras sobre drogas ou prestar serviçoes comunitarios por uma periodo muito longo, sei que posso também me negar a cumprir esta pena e pagar uma multa. Isso pioria minha situação no caso de antecedentes criminais ? Se rolar de pagar uma multa em quanto tempo eu posso paga-la e resolver tudo com a Justiça ? 8) Eu vou ser obrigado a aparecer la acompanhado de um advogado ? 9) Qual seria a forma mais curta de resolver este processo ? Valeu mesmo, galera! Conto com vocês pra ficar mais tranquilo e me organizar com maior segurança ! _\!/_ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jaspion Hash Postado July 22, 2011 Denunciar Share Postado July 22, 2011 1) De alguma forma a minha estadia no exterior poderia ser interrompida por esse processo além do fato de que a principio deverei estar no local do Brasil e data determinados pelo juiz para responder perante a Lei e cumprir as consequencias do processo ? 2) Eu poderia designar alguém por procuraçao para responder este processo ou parte dele no meu lugar neste caso ? 3) Em relação aos prazos do processo, quantas vezes deverei ir ao encontro do Juiz para que ele defina que medidas eu cumprirei ? 4) Depois da pena cumprida o que eu devo fazer para mostrar que ela foi cumprida e quanto tempo dura este procedimento ? 5) Se o Juiz me der apenas uma Advertência Verbal, ele vai me dar o sermao no mesmo dia e o caso esta resolvido ai ? 6) Eu posso, eu mesmo, explicar esta minha dificuldade de prazos ao Juiz e ser contemplado com uma pena num periodo de tempo menor ou é melhor eu ficar quieto em relaçao a essa questao ? 7) Se a minha pena for definida como algo que possa alongar de maneira excessivamente inoportuna a minha estadia no Brasil como assistir a um numero muito grande de palestras sobre drogas ou prestar serviçoes comunitarios por uma periodo muito longo, sei que posso também me negar a cumprir esta pena e pagar uma multa. Isso pioria minha situação no caso de antecedentes criminais ? Se rolar de pagar uma multa em quanto tempo eu posso paga-la e resolver tudo com a Justiça ? 8) Eu vou ser obrigado a aparecer la acompanhado de um advogado ? 9) Qual seria a forma mais curta de resolver este processo ? Valeu mesmo, galera! Conto com vocês pra ficar mais tranquilo e me organizar com maior segurança ! _\!/_ Fala irmão , saudações! Vamos aos fatos, primeiramente lamento pelo ocorrido, mas com a atual lei, eventualmente ira continuar ocorrendo esses fatos lamentaveis. 1- Se voce tem a certeza de que não estará no estado por motivos de viagens etc, será de extrema importancia voce comparecer ao forum , se informar sobre o ocorrido, ou seja, busque o forum e o juizado especial criminal , dê seus dados e explique a situação , avisando que não vai estar presente na determinada data requerido pelo Judiciario. É seu direito, e tem total liberdade de ir la explicar e se possivel até marcar outra data ou escolher uma forma alternativa para responder o processo. okay!? (caso nao tenha forum na cidade, compareça a DP referente ao processo realizado). 2-Não. Procuração não cabe para crimes de pequeno grau, ou seja, não pode chamar amigo, nem pai, nem mãe...voce é unico, e só voce pode responder ao processo. Procuração é mais normal em ações civeis, já que criminal envolve ooooutros fatores.. 3-O tempo referente para se resolver o processo depende de muitas coisas, se o forum nao se encontra em greve (como no meu estado) , etc. O correto é comparecer 2 vezes. Primeira audência de conhecimento do caso, onde um funcionario estagiario ou ate mesmo alguem leigo que trabalhe no JEcrim, irá tirar todas as suas duvidas referente ao processo, assim entao concordando com os fatos , será designado a data para a audencia com o Juiz e Promotor. (Oberserve que as leis de ritos processuais podem mudar dependendo do estado/municipio/cidade devido as leis do local.) Porem o que relatei é de praxe. okay!? 4-A propria justiça se compromete a lhe fornecer todos os documentos referentes ao tal processo. Voce tem total liberdade de ir ao forum fazer copias do processo para lhe garantir a segurança da realização do processo. Tendo como prova basicamente!(Caso arquivado, tem um periodo que fica disponivel , depois desse tempo o arquivo é queimado). 5-Advertencia verbal vai depender de muitas coisas, principalmente da linha de pensamento do Juiz. Como a quantidade foi algo inexpressivo, acredito e torço para que seja pedido pelo juiz o arquivamento do caso e que fique como aviso ao senhor. E pode ter certeza que ele deixará bem claro o que poderá ocorrer se por ventura novamente ser autuado. 6-Tempo de cumprimento de pena??? Voce nao ta preso nao cara, só ta respondendo um processo de usuario no Jecrim. O que irá ocorrer é o juiz conversar com voce..não é nenhum bixo de sete cabeças, até porque muitas pessoas não sabem que existem inumeros tipos de juizes...Juiz estadual/municipal , Juiz federal, Desembargador( Juiz evoluido tipo pokemon auhauahua) , enfim... Nao se preocupe. Bem, se voce tiver tão noiado ao ponto de querer ir ao forum conversar com um juiz, se sinta a vontade, pois voce tem o direito civel sim de poder acionar o juiz, porém cai entre nós, não é algo normal, esse tipo de movimento quem mais faz é o advogado ao inves do réu. (Aconselho apenas comparecer ao jecrim e dar os fatos de que nao podera comparecer, dando uma alternativa para contato etc...) Isso é importante! 7-O juiz não é um demonio, ele nao irá prejudicar de forma alguma o réu, a ideia dele é apenas conscientizar os efeitos do uso da droga. Portanto ele irá negociar com voce diversos tipos de penas alternativas (caso realmente queria lhe dar alguma pena), des de pagar uma cesta basica, até comparecer as palestras. Vale relatar que aqui no meu estado, essa palestra acontece automaticamente antes das audiencias com o Juiz e promotor, ou seja, ali com uma cajadada só o juiz ja mata 2 coelhos...entende? (ponto positivo nesse caso pro judiciario). Essa palestra acontece com profissionais de areas de saude. 8-Normlamente quem aparece com advogado é porque o buraco é mais embaixo, ou o caso é mais sério, não acho necessario acionar nenhum advogado ate pelas circunstancias, se voce levar advogado pode até pegar mal pra voce...saca?! Juiz ira pensar que voce ta morrendo de medo ...e ele pode ate desconfiar disso....(pensamento meu). 9-Não existe atalhos pra resolver qualquer coisa no judiciario...existem leis fixas, e severas , portanto pelo que entendi, o correto seria comparecer ao forum , informar que voce ficara ausente para receber a intimiação, podendo dar outros dados para tentativa de contato. Boa sorte irmao! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Tric-Trac Postado July 22, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 22, 2011 Fala irmão , saudações! Vamos aos fatos, primeiramente lamento pelo ocorrido, mas com a atual lei, eventualmente ira continuar ocorrendo esses fatos lamentaveis. 1- Se voce tem a certeza de que não estará no estado por motivos de viagens etc, será de extrema importancia voce comparecer ao forum , se informar sobre o ocorrido, ou seja, busque o forum e o juizado especial criminal , dê seus dados e explique a situação , avisando que não vai estar presente na determinada data requerido pelo Judiciario. É seu direito, e tem total liberdade de ir la explicar e se possivel até marcar outra data ou escolher uma forma alternativa para responder o processo. okay!? (caso nao tenha forum na cidade, compareça a DP referente ao processo realizado). 2-Não. Procuração não cabe para crimes de pequeno grau, ou seja, não pode chamar amigo, nem pai, nem mãe...voce é unico, e só voce pode responder ao processo. Procuração é mais normal em ações civeis, já que criminal envolve ooooutros fatores.. 3-O tempo referente para se resolver o processo depende de muitas coisas, se o forum nao se encontra em greve (como no meu estado) , etc. O correto é comparecer 2 vezes. Primeira audência de conhecimento do caso, onde um funcionario estagiario ou ate mesmo alguem leigo que trabalhe no JEcrim, irá tirar todas as suas duvidas referente ao processo, assim entao concordando com os fatos , será designado a data para a audencia com o Juiz e Promotor. (Oberserve que as leis de ritos processuais podem mudar dependendo do estado/municipio/cidade devido as leis do local.) Porem o que relatei é de praxe. okay!? 4-A propria justiça se compromete a lhe fornecer todos os documentos referentes ao tal processo. Voce tem total liberdade de ir ao forum fazer copias do processo para lhe garantir a segurança da realização do processo. Tendo como prova basicamente!(Caso arquivado, tem um periodo que fica disponivel , depois desse tempo o arquivo é queimado). 5-Advertencia verbal vai depender de muitas coisas, principalmente da linha de pensamento do Juiz. Como a quantidade foi algo inexpressivo, acredito e torço para que seja pedido pelo juiz o arquivamento do caso e que fique como aviso ao senhor. E pode ter certeza que ele deixará bem claro o que poderá ocorrer se por ventura novamente ser autuado. 6-Tempo de cumprimento de pena??? Voce nao ta preso nao cara, só ta respondendo um processo de usuario no Jecrim. O que irá ocorrer é o juiz conversar com voce..não é nenhum bixo de sete cabeças, até porque muitas pessoas não sabem que existem inumeros tipos de juizes...Juiz estadual/municipal , Juiz federal, Desembargador( Juiz evoluido tipo pokemon auhauahua) , enfim... Nao se preocupe. Bem, se voce tiver tão noiado ao ponto de querer ir ao forum conversar com um juiz, se sinta a vontade, pois voce tem o direito civel sim de poder acionar o juiz, porém cai entre nós, não é algo normal, esse tipo de movimento quem mais faz é o advogado ao inves do réu. (Aconselho apenas comparecer ao jecrim e dar os fatos de que nao podera comparecer, dando uma alternativa para contato etc...) Isso é importante! 7-O juiz não é um demonio, ele nao irá prejudicar de forma alguma o réu, a ideia dele é apenas conscientizar os efeitos do uso da droga. Portanto ele irá negociar com voce diversos tipos de penas alternativas (caso realmente queria lhe dar alguma pena), des de pagar uma cesta basica, até comparecer as palestras. Vale relatar que aqui no meu estado, essa palestra acontece automaticamente antes das audiencias com o Juiz e promotor, ou seja, ali com uma cajadada só o juiz ja mata 2 coelhos...entende? (ponto positivo nesse caso pro judiciario). Essa palestra acontece com profissionais de areas de saude. 8-Normlamente quem aparece com advogado é porque o buraco é mais embaixo, ou o caso é mais sério, não acho necessario acionar nenhum advogado ate pelas circunstancias, se voce levar advogado pode até pegar mal pra voce...saca?! Juiz ira pensar que voce ta morrendo de medo ...e ele pode ate desconfiar disso....(pensamento meu). 9-Não existe atalhos pra resolver qualquer coisa no judiciario...existem leis fixas, e severas , portanto pelo que entendi, o correto seria comparecer ao forum , informar que voce ficara ausente para receber a intimiação, podendo dar outros dados para tentativa de contato. Boa sorte irmao! Cara, em primeiro lugar muito obrigado pela sua resposta. Você é meu heroi! rs rs Me deixou muito mais tranquilo poder estar melhor informado a respeito, ainda mais quando posso ter certeza que este projeto meu sera prejudicado aparentemente de maneira minima e minha ficha ficara limpa se eu nao der essa bobeira de novo. Assim que meu visto sair vou ao Jecrim com uma fotocopia dele, copia de passagem aerea e um atestado de pré-inscriçao para justificar minha ausência e dar um novo endereço de contato. Queria so esclaracer, se possivel, mais algumas questoes que surgiram decorrentes das suas respostas: 1) O procedimento de praxe seria entao o de ir 2 vezes ao Jecrim e nada mais para receber a sançao do Juiz. Depois de cumprida a sançao eu nao preciso mais voltar la e posso em seguida retornar ao pais onde estava ou eu devo ainda levar algum documento ao Jecrim para mostrar que foi cumprida a atribuiçao do Juiz? Se for a segunda alternativa a resposta eu gostaria de saber como funciona este procedimento, suas perspectivas de prazo, e se apenas eu posso prestar esse tipo de conta ou posso pedir a alguém para fazer isso por mim. 2) Evidentemente que a duração do intervalo entre o esclarecimento sobre o processo e o encontro com o Juiz ou promotor depende de caso pra caso, mas em geral é uma diferença de tempo muito longa entre um caso e outro ou isso se da em prazos mais curtos do tipo 1 semana, 15 dias..? 3) Sera que é possivel eu pedir através de minhas justificativas para ser convocado so para ir ao encontro do Juiz ou Promotor e não ir para a sessao de esclarecimento ou eu serei obrigado inevitavelmente a ir às duas sessões? 3) Se porventura o Juiz me atribuir uma sanção, como disse antes, que aumente de maneira excessivamente longa minha estadia no Brasil através de trabalhos comunitarios ou palestras e eu preferir pagar uma multa para nao passar tanto tempo aqui, como prevê a lei, essa sançao da multa sairia no mesmo dia do encontro com o Juiz normalmente? Sendo entao apenas uma multa minha sanção eu posso paga-la e ir embora tranquilo do Brasil? 4) Você falou em possibilidade de marcar uma outra data ou formas alternativas de responder ao processo. Isso pode de fato acontecer sem que tenha ainda a intimação? Se sim, eu poderia propor uma data de acordo com o calendario da instituiçao com a qual vou trabalhar no exterior? Que possibilidades alternativas de responder ao processo poderiam ser propostas ? 5) Agora uma suposição sem fundamento : Sera que o fato de eu nao estar residindo em territorio nacional podera fazer com que essa intimaçao nunca apareça ? (seria otimo! rs rs) Agradecimentos a JaspionHash e a todos que colaboram para esta maravilha que é o GrowRoom ! _\!/_ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jaspion Hash Postado July 23, 2011 Denunciar Share Postado July 23, 2011 Que isso irmão...imagina... Um prazer poder fazer o melhor em lhe ajudar! =) 1) O procedimento de praxe seria entao o de ir 2 vezes ao Jecrim e nada mais para receber a sançao do Juiz. Depois de cumprida a sançao eu nao preciso mais voltar la e posso em seguida retornar ao pais onde estava ou eu devo ainda levar algum documento ao Jecrim para mostrar que foi cumprida a atribuiçao do Juiz? Se for a segunda alternativa a resposta eu gostaria de saber como funciona este procedimento, suas perspectivas de prazo, e se apenas eu posso prestar esse tipo de conta ou posso pedir a alguém para fazer isso por mim. 2) Evidentemente que a duração do intervalo entre o esclarecimento sobre o processo e o encontro com o Juiz ou promotor depende de caso pra caso, mas em geral é uma diferença de tempo muito longa entre um caso e outro ou isso se da em prazos mais curtos do tipo 1 semana, 15 dias..? 3) Sera que é possivel eu pedir através de minhas justificativas para ser convocado so para ir ao encontro do Juiz ou Promotor e não ir para a sessao de esclarecimento ou eu serei obrigado inevitavelmente a ir às duas sessões? 3) Se porventura o Juiz me atribuir uma sanção, como disse antes, que aumente de maneira excessivamente longa minha estadia no Brasil através de trabalhos comunitarios ou palestras e eu preferir pagar uma multa para nao passar tanto tempo aqui, como prevê a lei, essa sançao da multa sairia no mesmo dia do encontro com o Juiz normalmente? Sendo entao apenas uma multa minha sanção eu posso paga-la e ir embora tranquilo do Brasil? 4) Você falou em possibilidade de marcar uma outra data ou formas alternativas de responder ao processo. Isso pode de fato acontecer sem que tenha ainda a intimação? Se sim, eu poderia propor uma data de acordo com o calendario da instituiçao com a qual vou trabalhar no exterior? Que possibilidades alternativas de responder ao processo poderiam ser propostas ? 5) Agora uma suposição sem fundamento : Sera que o fato de eu nao estar residindo em territorio nacional podera fazer com que essa intimaçao nunca apareça ? (seria otimo! rs rs) Agradecimentos a JaspionHash e a todos que colaboram para esta maravilha que é o GrowRoom ! _\!/_ Vamos la! Excelente ideia em levar todos os documentos comprovando a sua ausencia na possivel data que será marcada. Perfeito! 1- Então, o Juiz ele propriamente lhe dirá todas as situações e possbilidades de como poderá proceder a sua pena....não tenho como prever o que possa acontecer... Até por que a propria lei sobre drogas é muito "solta" sem breves explicações explicitas sobre casos de porte, e trafico..e assim por diante. Mas como falei, como voce foi flagrado por uma quantidade minima, e pelo visto sem resistencia de auto de flagrante, isso ajuda bastante ao juiz olhar de outra forma o seu caso. Entao eu profundamente acredito que ele lhe dará apenas um aviso..no maximo do maximo assistir uma ou outra palestra. Sobre sua duvida de poder acionar alguem para "pagar" suas contas com a justiça etc, a melhor coisa pra sanar a duvida de vez, é voce indo la mesmo no Forum da sua cidade e conversando com alguem do jecrim, pois eles sabem melhor responder essa pergunta do que eu. Pois sinceramente nunca vi alguem ser representado, a não ser menores de idade ou incapacitados civelmente. Mas assim, se eu entendi, depois da audiencia , voce concordando com as sansções etc, depois de assinar os documentos e tal, acredito que sim, que dependendo da pena , como por exemplo pagar uma cesta basica, voce pode sim pra alguem que esteja aqui no Brasil pagar pra voce...tranquilo. E assim consequentemente , alguem da familia por exemplo ir la buscar os comprovantes de que foi realziado a penalidade. 2-Normalmente o tempo é 1 mes da primeira audiencia pra segunda...pode variar dependendo do caso como voce mesmo ja imaginou! 3-Obrigatoriamente tem que ir nas duas, porque a primeira é apenas para voce concordar com a legislação do Jecrim , isso implica que vão lhe falar todos os seus direitos, informar todos os tramites possiveis enfim...tudo que eu to falando agora pra voce, la a pessoa responsavel vai falar com voce, lembrando que a audiencia é publica, ou seja...poderá ter pessoas lá assistindo voce etc...tipo estudantes de direito, etc... Ja a segunda audiencia é justamente pra designar o movimento final do processo...o que ira ser feito! Por isso é importante ir na priemira, para marcar a audiencia com o juiz. 4-Só o Jecrim pode lhe responder essa questao, pois é algo relativo. Mas ja vi casos em que a pessoa nao tinha numero de casa, nem nome da rua, e pedia pra ser intimado por telefone...etc... Então como voce esta mostrando o interesse em resolver o caso indo no Jecrim eles fazem sim esse esforço de atender as necessidades das duas partes, a justiça e voce. Agora as possbilidades ...eu realmente nao tenho como prever...só la conversando que voce vai descobrir! 5-Impossivel. Até porque quando voce foi levado para delegacia ,eles pegaram todos os dados para tentar achar voce...identidade, cpf, nao sei se voce tava de carro, mas ate carteira de motorista...numero de telefone...bla bla bla...esses dados sao justamente para comprovar que voce existe...se voce existe a intimação existe!!! Independente se voce mora na rua, ou no japao, voce é cidadao brasileiro e terá que respoder os fatos! A justiça nao é uma super maquina que caça a pessoa...pelo contrario, se voce tem divida com a justiça a melhor coisa é procurar ela SEMPRE! Pois se deixar nas coxas achadno que nunca vai chegar a intimação...pode piorar o seu caso..ate levando como uma negligencia civil o que pode acarretar uma pena mais severa no caso. Ooou um constragimento numa possivel blitz um PM aborda-lo pedir seus documentos e descobrir por meio dos dados que voce tem uma divida com a Justiça... imagina a cena?! chato ne?! Irmao, boa sorte, espero ao menos ter tirado algumas duvidas suas...mas como ja disse, nesse caso o melhor a fazer é ir de encontro com o Jecrim/Forum da sua cidade e esclarecer todas essas suas duvidas realcionado ao momento que voce nao se encontrará no pais! Abraços! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom romulos Postado July 24, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 24, 2011 Olá companheiros, eu estou planejando fazer um cultivo caseiro é tenho algumas duvidas sobre uma questão. Não encontrei nada no forum falando como proceder caso a policia bata na sua falando: "recebemos uma denuncia anonima...." Queria saber oque dizer para não permitir a entrada sem um mandato de busca é apreensão, qual lei isso é embasado. Quere saber isso pois sempre é bom ter muito conhecimento nesta questão, a unica coisa que sei que é só podem entrar em minha casa caso tenham um mandado é um oficial de justiça. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mavvale Postado July 24, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 24, 2011 Companheiro, a resposta está na Constituição Federal Artigo 5º Inciso XI: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Salvo essas Exceções ninguém pode entrar na sua casa! Caso aconteça o pior, não assine nada, tente falar menos possível, e entre em contato com um advogado! Abraço Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mamacadela Postado July 30, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 30, 2011 galera pedi essa parada no everyonedoesit sera que pode dar e os fiscais acharem que é cannabis e me intimarem? http://www.everyonedoesit.com/online_headshop/Neder_Gold__Pre_Rolled_Joint.cfm?iProductID=5548 fiquei neurado depois de comprar espero que chegue de boas. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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