Usuário Growroom Hector Berlioz Postado December 5, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 5, 2011 Planto junto com um amigo na casa dele. É indoor, mas se algum dia de um algum jeito ele for pego pela polícia, ele poderia ser enquadrado como traficante se a polícia souber que eu sou "sócio" (já que fornecer gratuitamente é traficar)? Nesse caso seria melhor dizer que é tudo dele? Não li as 22 páginas desse tópico, então desculpa se já perguntaram. Valeu irmãos! Paz! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Stealth Postado December 5, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 5, 2011 Planto junto com um amigo na casa dele. É indoor, mas se algum dia de um algum jeito ele for pego pela polícia, ele poderia ser enquadrado como traficante se a polícia souber que eu sou "sócio" (já que fornecer gratuitamente é traficar)? Nesse caso seria melhor dizer que é tudo dele? Não li as 22 páginas desse tópico, então desculpa se já perguntaram. Valeu irmãos! Paz! Sim e Sim, ele deve assumir a bronca como usuario brother!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Hector Berlioz Postado December 5, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 5, 2011 Sim e Sim, ele deve assumir a bronca como usuario brother!! Valeu, Stealth... Espero e acho que nunca vai acontecer, mas é bom estar ciente... Foi uma dúvida que me surgiu lendo outros casos e o texto da lei... Paz! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom eumemus Postado December 9, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 9, 2011 Olá! Em geral, costumo mais ler do que postar, mas ví a necessidade de esclarecer uma dúvida, e espero que possam me ajudar. Dia desses, estava fumando um fininho com os colegas da faculdade. Terminamos de fumar e estava-mos apenas fumando cigarros convencionais de tabaco. Eis que gentilmente um homem à paisana nos cumprimenta, e se apresenta como policial, alegando ter recebido reclamações de que estavamos consumindo maconha. Mas ao ver o distintivo apresentado pelo homem, pude ler que estava escrito apenas "Agente Penitenciário". Ele não falou nada de nos prender, nem quis revistar ninguém. Apenas falou que sabe que gostamos, e que se quisermos fumar, para fumarmos "mais pra lá", para que não houvessem mais reclamações, e sugeriu que avisassemos a outros colegas que não fumassem mais naquele local. O sujeito foi muito legal e compreensivo conosco. Contudo, fiquei com algumas dúvidas. Minhas dúvidas são as seguintes: 1- Um "Agente Penitenciário", é um policial? 2- O "Agente Penitenciário" tem em suas mãos o poder necessário para me conduzir até a delegacia e assinar um TCO? Agradeço desde já pela atenção e esclarecimentos prestados. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado December 9, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 9, 2011 Tecnicamente ele não é policial,mas possui porte de arma... É muito complicado,pois flagrante é uma espécie de prisão que pode ser realizada não só pela autoridade policial, mas por qualquer cidadão.(301 CP) Infelizmente ele pode fazer isso, pois a lei está prevendo que fumar é crime. A atuação do agente foi correta e caso encontrasse algo poderia conduzir vcs a uma DP. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Maconiaco Postado December 9, 2011 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 9, 2011 É isso! Qualquer pessoa possui o chamado poder de polícia, numa visão de cidadania onde todos devem zelar pela observância às leis. Assim, caso alguém presencie um crime essa pessoa pode agir e dar voz de prisão ao infrator, porém, não é muito comum justamente por não possuirmos o poder coercitivo que uma arma proporciona. Mas enfim, tecnicamente ele agiu corretamente, uma vez que o crime praticado já tinha exaurido, como diz Bezerra da Silva, não tem flagrante pq já subiu pra cabeça! Muito bom BraveHeart. abçs Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom eumemus Postado December 10, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 10, 2011 Muito obrigado pelas informações, BraveHeart e Maconiaco. Contudo não me alegra saber que mais gente além da polícia pode me complicar. Mas fazer o que né, o jeito é fumar mais dentro de casa e menos na rua. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Onírico Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 Pessoal, todo mundo diz que o termo circunstanciado não suja antecedentes, pq ao final, o processo é interrompido. Mas caso a pessoa seja convocada para concurso antes a audiência preliminar, antes de encerrar o trâmite, continua tudo livre para se assumir o cargo? E, caso não, será possível adiantar a audiência? Pra finalizar, a quantidade de anos que a pessoa declara ser usuário influencia no processo? Caso a pessoa tenha começado sendo ainda menor e tenho sido autuada somente já na maioridade, como será q isso se reflete na análise do juiz? Gracias! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado December 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 23, 2011 Depende do cargo e do edital do concurso. Mas se houver investigação social de vida pregressa, vai azedar o seu caldo. Se o edital mencionar apenas que o candidato não possui antecedentes criminais, vc terá tecnicamente a ficha limpa e poderá assumir, independentementes de já ter ocorrido ou não a audiencia, pois vc poderia, caso tivesse algum problema, a possibilidade de requerer uma certidão de situação do processo e comprovar o seu direito ao benefício da suspensão condicional do proceesso por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo e pleitear a sua vaga Se tivesse alguma, decretaria a incostitucionalidade da lei, até porque nem te julgar ele vai...(o processo será suspenso) e ainda que pudesse influenciar no se julgamento/pena seria no serviço comunitario ou na visita o psicólogo, que na maioria das vezes até dispensa o maconheiro, pois no final ele entende, que estes são os únicos que não são INSANOS...hehehehe 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mariconha Sativa Postado December 24, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 24, 2011 Digamos que sou do sexo feminino e maior de 18, porém com aparencia de uns 15 anos, caso eu tome uma batida e não esteja com os documentos, é melhor falar que sou maior ou falar que sou menor de idade? Mulheres só podem ser revistadas por policial feminia, certo? Menores podem ser revistados? Obrigada desde já. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
fernando garcia Postado December 25, 2011 Denunciar Share Postado December 25, 2011 Digamos que sou do sexo feminino e maior de 18, porém com aparencia de uns 15 anos, caso eu tome uma batida e não esteja com os documentos, é melhor falar que sou maior ou falar que sou menor de idade? Mulheres só podem ser revistadas por policial feminia, certo? Menores podem ser revistados? Obrigada desde já. pô mariconha. pra que tudo isso? dá logo a morta menina. ra ra Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Cassady Postado December 25, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 25, 2011 (editado) eh melhor falar q eh de maior, se der zica vao chamar seus pais hehehehehehe sim geralmente somente mulheres podem revistar mulheres, mas aqui e brasil neh, teve um inspetor ou delegado sei la q tirou a roupa de uma mulher dentro da delegacia uma vez, acho q ela trabalhava la e tava entocando uma grana nas calcinhas...... a mule gritava e nego tiro a roupa dela...... entao é melhor andar com os docs hehehehehe Acho que, sem documentos, o policial pode te deter para averiguação, já que é dever de todo brasileiro maior de 18 anos portar documento de identidade (embora não haja uma lei específica para isso, todo policial cobra documentação em uma abordagem - por favor, me corrijam os consultores jurídicos do GR se eu estiver errado). Acho tb que revista feminina pode ser feita só por umA policial. Mas O policial pode te encaminhar para a delegacia até que umA policial apareça (se ele quiser te sacanear, deixa o dia todo). Delicada esta situação, realmente não sei qual a melhor solução. Sobre menores de idade serem revistados, eu sempre era revistado qdo era menor, sem o menor pudor, com direito, em algumas ocasiões, a ter que baixar a calça no meio da rua e tomar porrada de cassetete, mesmo sem flagrante, numa tentativa pífia de me traumatizar (que tolice, Isso só me deixou mais forte!). Isso há 20 anos. Edit: Cronista, queria responder a Mariconha, mas acabei clicando no seu post. Foi mal. E Feliz Natal. Editado December 25, 2011 por Cassady Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Onírico Postado December 26, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 26, 2011 Valeu, Brave Heart. Não sabia desses "detalhes"! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Japa_Hemp Postado December 26, 2011 Denunciar Share Postado December 26, 2011 Digamos que sou do sexo feminino e maior de 18, porém com aparencia de uns 15 anos, caso eu tome uma batida e não esteja com os documentos, é melhor falar que sou maior ou falar que sou menor de idade? Mulheres só podem ser revistadas por policial feminia, certo? Menores podem ser revistados? Obrigada desde já. Supondo que vc é do sexo feminino com 100 % de aparencia de menor. Só poderá ser revistada por policial feminina caso não tenha no local, poderá ser levada a outro lugar onde tenha uma que possa executar o serviço, inclusive com revista íntima, obviamente preservando direitos de privacidade. Ao contrário do que muitos pensam e reagem ferozmente eles PODEM revistar bolsas, abrir carteiras, solicitar para que a prórpria mulher levante a barra da camisa o mínimo possível ou que apareça a linha da cintura para verificar visualmente sem tocar, podem solicitar para a própria mulher mecha nos cabelos. O que NÃO pode definitivamente é o toque, menos ainda ainda que de muito leve "apalpar", ou seja pode tudo dentro da legalidade sem haver o toque. Menores podem ser revistados, mesmo sem a presença do responsável, obviamente tb dentro da legalidade, sem agressões físicas ou verbais. Ninguém é obrigado a portar documentos, salvo se estiver dirigindo ou algo parecido....Mas é obrigado a se identificar, mesmo simplesmente caminhando pela rua pensando na vida ao ser abordado(a) é abrigatório a identificação. Se é melhor falar que é menor depende, pois se der zica forte e todos forem encaminhados para apreciação da autoridade será verificado a maioridade, conforme consta nos cadastros oficiais. Dependendo não vale dizer que é menor, pois o maior pode dizer que é tudo do menor, mas vc não é menor, mas já foi apontada como agente dos fatos. Na dúvida fale a verdade. Japa_Hemp Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Chofer de Taxi Postado December 26, 2011 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 26, 2011 Boa Japa e Cassady. Praticamente o que eu iria responder também. Outro detalhe é que se for haver a abertura de carteira/bolsa ou algo do gênero, sempre ficar de olho para que o policial faça a averiguação junto com você. Se pegar um bom cumpridor da lei, ele lhe dirá que vai estar abrindo sua carteira e que é para você acompanhar. Na teoria, isso sempre deveria acontecer, para aumentar a garantia da segurança em relação ao abordado, o que dificulta que possa ser enxertado algo em suas coisas. E sobre a questão dos documentos, sempre é importante portá-los, mas caso o policial tenha bom senso e esteja com viatura, muitas vezes ele pode consultar o próprio banco de dados e ver se tua descrição bate com a foto ou com as informações que estão no sistema. Por fim nunca esqueça, é sempre seu e de quem tiver junto, JAMAIS apenas um de vocês trouxe para os outros. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mariconha Sativa Postado December 26, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 26, 2011 Muito obrigada pela ajuda de todos! Espero não precisar usar nenhuma delas na minha viagem de fim de ano, mas nunca se sabe. Feliz ano novo para todos! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Japa_Hemp Postado December 26, 2011 Denunciar Share Postado December 26, 2011 Boa Japa e Cassady. Praticamente o que eu iria responder também. Outro detalhe é que se for haver a abertura de carteira/bolsa ou algo do gênero, sempre ficar de olho para que o policial faça a averiguação junto com você. Se pegar um bom cumpridor da lei, ele lhe dirá que vai estar abrindo sua carteira e que é para você acompanhar. Na teoria, isso sempre deveria acontecer, para aumentar a garantia da segurança em relação ao abordado, o que dificulta que possa ser enxertado algo em suas coisas. E sobre a questão dos documentos, sempre é importante portá-los, mas caso o policial tenha bom senso e esteja com viatura, muitas vezes ele pode consultar o próprio banco de dados e ver se tua descrição bate com a foto ou com as informações que estão no sistema. Por fim nunca esqueça, é sempre seu e de quem tiver junto, JAMAIS apenas um de vocês trouxe para os outros. Bãh Chofer bem lembrado, tinha me esquecido desse outro detalhe que é importantíssimo, mas não digo nem enxertar(muito embora é de se ficar ligado), mas surrupiar algo de valor seria o mais corriqueiro(o tal cafézinho pego sem ser visto, mas as vezes é na cara dura mesmo), mais frequente em alguns estados que não vem ao caso, mas acontece em todos, e os docs. é de bom tom que sempre carregue um com foto, para que a abordagem flua melhor e mais rápido seja dispensado, ajuda muito. ""JAMAIS apenas um de vocês trouxe para os outros"" Art.33 puro e simples. Forte Abraço!!! Japa_Hemp Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Rasthael Postado December 26, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 26, 2011 seguinte, meu pai é comissário da polícia civil, e está para se aposentar. caso ocorra o infortúnio de a polícia entrar na minha casa por "denúncia anônima" e encontrar de 4 a 8 pézinhos de ganja, o que aconteceria com meu pai? eu sendo maior de idade e assumindo os pés de cannabis não livraria a barra dele né!? caso ele tivece de responder junto a mim pelos meus pés de ganja faria diferença ele estar aposentado ou não? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Maconiaco Postado December 26, 2011 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 26, 2011 seguinte, meu pai é comissário da polícia civil, e está para se aposentar. caso ocorra o infortúnio de a polícia entrar na minha casa por "denúncia anônima" e encontrar de 4 a 8 pézinhos de ganja, o que aconteceria com meu pai? eu sendo maior de idade e assumindo os pés de cannabis não livraria a barra dele né!? caso ele tivece de responder junto a mim pelos meus pés de ganja faria diferença ele estar aposentado ou não? ( Minha opinião, pode ser que outro consultor não concorde.)É o seguinte, seu pai é um policial, ele tem o poder-dever de agir, porém, é seu pai. Entao vamos por parte.Como policial ao perceber uma prática criminosa ele DEVE atuar, sob pena de crime de prevaricação, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:No entanto, ele é seu pai, aí nós adentraremos na Doutrina para justificar a omissão, diz a boa doutrina que quando a conduta é inexigível ela é iniculpável, ou seja, de acordo com o princípio da culpabilidade do direito penal uma pessoa só será culpável quando pratica uma ação estando em plena consciência de estar cometendo uma ilicitude e quando a mesma ação é exigível de acordo com o direito.Eu entendo que é inexigível ao seu pai que atue na prisão do próprio filho, entendimento parecido é utilizado para excluir dos pais a obrigação de testemunhar sob a égide da obrigação de dizer a verdade, em outras palavras, o pai, a mãe, podem em juízo mentir em favor de seus filhos que não estarão cometendo o crime de perjúrio, por não estarem sob o dever de dizer a verdade com base nesse fundamento. Pois de certa forma o Direito protege o sentimento de cumplicidade entre os pais e filhos. ( Seria um Direito Natural)Quanto ao problema com a corporação, eu acredito que o fato dele estar aposentado ou prestes a isso seja benéfico. No entanto, pode ser que haja uma sindicância para apurar a conduta dele, mas como disse, se no criminal vejo poucas chances dele ser condenado, na esfera administrativa fica melhor ainda...De qualquer forma, é bom ficar ligado pois a perseguição pode se estender até ele, mas acredito que no final tudo vai dar certo! E ele não será culpabilizado. Enfim, essa questão dos familiares que convivem com o Grower realmente é delicada, pois em tese, estariam no mínimo sendo partícipes do crime...Pois fornecem o asilo e o sigilo contribuindo para a prática delituosa. No entanto, é bom ficarmos cientes do seguinte: até que se prove o contrário, vc planta para consumo próprio, isso é um crime de menor potencial ofensivo, logo, não há grandes repercussões penais. Começa a complicar em caso de tráfico. Aí as implicações são outras! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Rasthael Postado December 26, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 26, 2011 ( Minha opinião, pode ser que outro consultor não concorde.)É o seguinte, seu pai é um policial, ele tem o poder-dever de agir, porém, é seu pai. Entao vamos por parte.Como policial ao perceber uma prática criminosa ele DEVE atuar, sob pena de crime de prevaricação, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:No entanto, ele é seu pai, aí nós adentraremos na Doutrina para justificar a omissão, diz a boa doutrina que quando a conduta é inexigível ela é iniculpável, ou seja, de acordo com o princípio da culpabilidade do direito penal uma pessoa só será culpavel quando pratica uma ação estando em plena consciência de estar cometendo uma ilicitude e quando a mesma ação é exigível de acordo com o direito.Eu entendo que é inexigível ao seu pai que atue na prisão do próprio filho, entendimento parecido é utilizado para excluir dos pais a obrigação de testemunhar sob a égide da obrigação de dizer a verdade, em outras palavras, o pai, a mae, podem em juízo mentir em favor de seus filhos que não estarão cometendo o crime de perjúrio, por não estarem sob o dever de dizer a verdade com base nesse fundamento. Pois de certa forma o Direito protege o sentimento de cumplicidade entre os pais e filhos. ( Seria um Direito Natural)Quanto ao problema com a corporação, eu acredito que o fato dele estar aposentado ou prestes a isso seja benéfico. No entanto, pode ser que haja uma sindicância para apurar a conduta dele, mas como disse, se no criminal vejo poucas chances dele ser condenado, na esfera administrativa fica melhor ainda...De qualquer forma, é bom ficar ligado pois a perseguição pode se extender até ele, mas acredito que no final tudo vai dar certo! E ele não será culpabilizado. Enfim, essa questão dos familiáres que convivem com o Grower realmente é delicada, pois em tese, estariam no mínimo sendo participes do crime...Pois fornecem o azilo e o sigilo contribuíndo para a prática delituosa.No entanto, é bom ficarmos ciêntes do seguinte: até que se prove o contrário, vc planta para consumo próprio, isso é um crime de menor potencial ofensivo, logo, não há grandes repercursões penais. Começa a complicar em caso de tráfico. Aí as implicações são outras! realmente mto grato maconiaco, esclareceu minhas dúvidas, e mto bem vindo ao growroom, mais um consultor júridico para nos iluminar sobre os tramites constitucionais. Paz Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Maconiaco Postado December 26, 2011 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 26, 2011 Ps.: Eu editei corrigindo alguns errinhos mas a idéia é a mesma... Abçs! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Japa_Hemp Postado December 26, 2011 Denunciar Share Postado December 26, 2011 seguinte, meu pai é comissário da polícia civil, e está para se aposentar. caso ocorra o infortúnio de a polícia entrar na minha casa por "denúncia anônima" e encontrar de 4 a 8 pézinhos de ganja, o que aconteceria com meu pai? eu sendo maior de idade e assumindo os pés de cannabis não livraria a barra dele né!? caso ele tivece de responder junto a mim pelos meus pés de ganja faria diferença ele estar aposentado ou não? Eu tb partilho do que o Maconiaco escreveu, muito difícil seu pai ser prejudicado, sendo aposentado ou não, mas estando aposentado o quadro funcional é bem outro e em tese seria melhor. O estado costuma entender que a situação entre pais e filhos sobrepõe ao que está positivado. Porém deve-se considerar a situação em que for dado o flagrante, isso fará toda a diferença, ou melhor isso faz toda a diferença no processo. Vai desde como se deu o "teatro" produzido pelos agentes, até a ciencia do seu pai em relação aos pés de ganja vai contar no inquérito. Vai depender tb do delegado que instaurar o inquérito e acredito sinceramente que ele não vai querer detonar alguém que esteve do mesmo lado por tantos anos. IMO que a melhor defesa para ele, é vc assumir tudo e jurar de pé junto que ele não sabia de nada(mesmo sendo surreal) mesmo ele sabendo terá que corroborar as suas afirmações, obviamente tudo orientado por um defensor que interado dos assuntos poderá construir uma linha de defesa baseada nos fatos acolhidos nos autos. É por essas e por outras, que as visitas sistemáticas de amigos, o tal de entra e sai da casa é que complica tudo, é prova que reforça o 33. A pm é pouco dada ou quase nenhuma investigação, e sempre carece de maiores provas materiais, é o que é encontrado no local, recolhido e levado para o delegado, o mais comum é abordar alguém que saiu da casa, fazer abrir o jacaré e em seguida dar o flagrante. A civil, vai monitorar melhor, e em consequencia disso um inquérito mais bem elaborado, com provas mais fundamentadas, para no momento certo dar o flagrante se for o caso até sem precisar de mandado, é só eles terem a certeza do flagrante, mas como eles não bobos nem nada, o mandadinho vem junto, e é sempre bom ler o mandado, pq se não o policial pega qq mandado mostra +/- de relance, guarda ele no bolso e sai dando geral e vc acaba achando que é o seu mandado, já ví casos assim, "nessas chegadas" a pessoa perde a bússola e acaba acreditando ser doc oficial, abre a porta e até convida para entrar, mas não passa de um blefe. Cara é uma situação impar e extremamente bem delicada, difícil até de dizer o que deve ser feito, pois como disse acima, tudo vai depender de como se der o flagrante, a surpresa do seu pai ao tomar conhecimento, etc...Pois não esqueçamos que os próprios agentes do flagrante serão chamados na qualidade de testemunha e o que eles disserem sobre os desdobramentos dos fatos vai pesar muito. Vixi o assunto é extenso é muita info e muito detalhe, vou parando por aqui, espero ter ajudado. Forte Abraço!!! Japa_Hemp Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom chico_marx Postado December 26, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 26, 2011 A minha dúvida é sobre a lei que proíbe a apologia. Fico muito feliz com as marchas e manifestações e com a legitimidade jurídica que elas tem ganhado recentemente, com a decisão do STF e tudo mais. Mas acho que a questão da proibição à suposta apologia às drogas ainda está longe de ser resolvida no Brasil. Acho também que essa é uma questão crucial, na minha opinião é a questão mais importante e a primeira a ser combatida. Vale lembrar que o primeiro passo do ativista Marc Emery no Canadá foi derrubar uma lei muito semelhante no seu país. Depois disso ele se tornou editor da primeira publicação canadense dedicada ao tema (Cannabis Culture) e isso levou a um processo de descriminalização e legalização do uso medicinal. (Um processo que infelizmente está sendo gradualmente revertido no Canadá, que para sua eterna vergonha, entregou Marc ao sistema prisional dos EUA). A Argentina tem caminhado numa direção muito parecida, o que também foi fomentado por publicações dedicadas à canabis e aqui no Brasil, esse Fórum (o growroom.net) tem sido fundamental para a organização, disseminação de idéias e para o ativismo relacionado a legalização. Nós já definimos que o ativismo pela legalização e a expressão pública de idéias é um direito constitucional, mas até onde vai esse direito? O uso de símbolos, como a estampa da folha de maconha em contexto cotidiano é apologia? E segurar um cartaz pela legalização em um sinal de trânsito fora do contexto de uma passeata? E a planfletagem? Vender publicações estrangeiras ligadas ao tema é apologia? Publicar livros no Brasil que defendam a legalização e promovam os benefícios da canabis é apologia? E a publicação de revistas e periódicos com o mesmo objetivo? E o próprio growroom.net, poderia se enquadrado como apologia? Caso contrário, qual seria a diferença entre esse Fórum e uma publicação? Eu acho que só aqui nesse Fórum existe talento, informação e disposição suficientes para a produção de uma ótima revista brasileira dedicada à canabis. Quando isso vai ser possível? E quais são os passos a serem tomados para que isso possa passar acontecer legalmente? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom SelvaEncantada Postado December 26, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 26, 2011 Nós já definimos que o ativismo pela legalização e a expressão pública de idéias é um direito constitucional, mas até onde vai esse direito? O uso de símbolos, como a estampa da folha de maconha em contexto cotidiano é apologia? E segurar um cartaz pela legalização em um sinal de trânsito fora do contexto de uma passeata? E a planfletagem? Vender publicações estrangeiras ligadas ao tema é apologia? Publicar livros no Brasil que defendam a legalização e promovam os benefícios da canabis é apologia? E a publicação de revistas e periódicos com o mesmo objetivo? E o próprio growroom.net, poderia se enquadrado como apologia? Caso contrário, qual seria a diferença entre esse Fórum e uma publicação? Eu acho que só aqui nesse Fórum existe talento, informação e disposição suficientes para a produção de uma ótima revista brasileira dedicada à canabis. Quando isso vai ser possível? E quais são os passos a serem tomados para que isso possa passar acontecer legalmente? nao sou consultor juridico ,e posso estar errado , mas pelo que entendi, no dia que julgaram a marcha como ativismo legal(sem ser apologia), bem organizado sem ser apologia na sua organização das ideias, tao bem como quem usa camisa com folhas, livros e revistas podem ser feitas apartir de que o conteudo nao seja indutivo ao uso ou a cultura cannabica(pode ser sobre informações cientificas)... que se pode fazer materias fotografias desde que seja pra expressar ideias a favor da regulamentação descriminalização e legalização da substancia, e nao o incentivo ao uso... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Japa_Hemp Postado December 26, 2011 Denunciar Share Postado December 26, 2011 A minha dúvida é sobre a lei que proíbe a apologia.......... IMO o problema não é a lei que proibe a apologia, é a forma como acontece a manifestação pró cannabis. A coisa estraga, quando o cidadão utilizando-se da livre manifestação de pensamento assegurado na constituição, acende uma jeba enorme no meio da rua no meio de uma passeata por ex, segurando cartaz com a folha da maconha e proferindo palavras "legalize" vamos fumar maconha, não faz mal algum para saúde fica difícil escapar da apologia negativa, ou qq outra coisa que seja visto como indutor de comportamento. Aí vem o braço armado do estado com um monte de policiais loucos de vontade e desce a lenha como já vimos lamentávelmente acontecer. É essa apologia é que é rechaçada, é como dar "murro em ponta de faca", é ação irracional e descoordenada, mesmo que por uma só pessoa, lógico que vai gerar violência. Ações como a do caldo verde no rio, devem ser aplaudidas de joelhos, isso sim é ação racional, coordenada e o melhor humanitária!!!! É usar a lei a nosso favor, isso é possível. Não é bater de frente com a polícia, muito menos ir na mídia e mostrar os vergão das borrachadas nas costas. É mandar oficio solicitando policiamento no local onde será realizado um evento pró cannabis SIM, mas racional e coordenada mas sem cheiro de maconha no ar, mas com muita inteligência em passar a mensagem proposta. É fazer os caras trabalharem junto no apoio da segurança do evento, e não brigar com eles. Tenho conversado com as pessoas e pergunto o quê elas acham dos movimentos pró cannabis, e quase 100% acha que se luta pra liberar pra poder fumar na rua, sem repressão alguma, lógico que ninguém concorda, ao passo que para inha surpresa, muitos dizem que deve ser liberado, mas com regras. Ou seja é um desencontro de informações. Bom isso é IMO.... Japa_Hemp 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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