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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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Mano neófito, muito obrigado pelo esclarescimento, foi o que eu queria saber mesmo.

So fazendo uma resalva, não quis ligar nossa luta ao jogo, somente ver se o modelo/jeito que eles faziam poderia nos ajudar.

Vi os videos da festa do GR, e babei, chorei, espero proximo ano me dar ao luxo de poder ir, moro no sul e fica osso. Tb sei da existencia de clubes, e outras instituições sobre isso. Melhor nem falar muito aqui, sobre isso.

Mais uma vez obrigado, abraços do Gringo...

Fala GringoD2,

É um prazer poder inaugurar minha participação neste espaço juntamente contigo! É a grande oportunidade que tenho de aprender com os amigos growers, pois para respondermos, salvo algumas raras exceções, debruçamos com afinco nas pesquisas, portanto, eu é que agradeço.

Abraço.

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  • Usuário Growroom

Então pra que entre em prática vou deixar mais 1 pergunta pra voce, quem sabe desta vez mais acertada.

Bom, sou gringo (daqueles que voces adoram, hehehe) moro aqui faz uns 12 anos, tenho residencia (RNE) por meio do acordo mercosul, meus pais tem investimentos importantes eu tenho os meus nao tao importantes, tenho emprego, sou formado em adm em universidade brasileira, etc.

Como ficaria minha situação por ser gringo caso aconteça de ser pego, ou seja, como seria minha situação juridica por ser extrangeiro.

Sempre e bom estar preparado e saber o que falar.

Abraço e obrigado mais uma vez pela atenção.

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Então pra que entre em prática vou deixar mais 1 pergunta pra voce, quem sabe desta vez mais acertada.

Bom, sou gringo (daqueles que voces adoram, hehehe) moro aqui faz uns 12 anos, tenho residencia (RNE) por meio do acordo mercosul, meus pais tem investimentos importantes eu tenho os meus nao tao importantes, tenho emprego, sou formado em adm em universidade brasileira, etc.

Como ficaria minha situação por ser gringo caso aconteça de ser pego, ou seja, como seria minha situação juridica por ser extrangeiro.

Sempre e bom estar preparado e saber o que falar.

Abraço e obrigado mais uma vez pela atenção.

Bem amigo, por preguiça to colando o que achei no google de primeira e confirmo a informação.

"O Brasil aceita que qualquer indivíduo de qualquer país do mundo se naturalize brasileiro, mas precisa fazer a solicitação na polícia federal e aguardar o trâmite. Você terá que atender alguns requisitos constantes em lei e o seu país tem que praticar a reciprocidade com o Brasil, ou seja, os mesmos direitos e condições que o Brasil oferece para você aqui, devem estar sendo oferecidos para os brasileiros que querem morar no seu país.

Se você casar com uma brasileira, este trâmite fica simplificado."

Lembrando que existem diferenças entre Cidadania e Naturalizado.

Caso voce não tem nenhum desses quisitos será tratado como simplesmente estrangeiro e será deportado caso for flagrado o delito.

Bem espero ter dado uma luz, nao dei uma aprofundada pois acho que sua duvida é simples...

Enfim, qualquer coisa tamos ai

Abraçao boa sorte.

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  • Usuário Growroom

Bom continuando os esclarescimentos eu tenho RNE (Registro nacional de estrangeiros) o que seria o RG de voces aqui, com ele posso fazer tudo menos votar e ser funcionário publico.

Mais coisas como tirar carteira de trabalho, habilitação, conta no banco, credito, etc. posso de boa.

Acredito que isso seria ser naturalizado, aqui que não sei bem pois entra o acordo do mercosul no meio, acordo pelo qual eu nao precisei casar, investir, ter filho etc. que eram as condições anteriores ao mesmo.

Sendo assim serei tratado pela lei como qualquer um de voces, estou no certo? Não seria deportado por ser usuario no caso?

Abs...

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Bom continuando os esclarescimentos eu tenho RNE (Registro nacional de estrangeiros) o que seria o RG de voces aqui, com ele posso fazer tudo menos votar e ser funcionário publico.

Mais coisas como tirar carteira de trabalho, habilitação, conta no banco, credito, etc. posso de boa.

Acredito que isso seria ser naturalizado, aqui que não sei bem pois entra o acordo do mercosul no meio, acordo pelo qual eu nao precisei casar, investir, ter filho etc. que eram as condições anteriores ao mesmo.

Sendo assim serei tratado pela lei como qualquer um de voces, estou no certo? Não seria deportado por ser usuario no caso?

Abs...

Em se tratando de delito onde não é previsto pena privativa de liberdade não vejo porque voce ser deportado, na realidade vai sofrer as mesma reprimenda que um Brasileiro nato ou naturalizado.

Ademais São pressupostos do pedido de extradição

a) a existência de processo criminal do qual resulte condenação à pena privativa de liberdade superior a um ano de reclusão;

B) mandado de prisão contra o extraditando, expedido por juízo ou tribunal competente;

c) ser o ato motivador do pedido também considerado crime no Estado requerido;

d) não estar a ação penal prescrita, nem extinta a punibilidade, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerido;

e) não estar o extraditando respondendo a processo ou já condenado ou absolvido no país requerido pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;

f) o fato não constituir crime político;

OU seja, se voce não tem condenação penal transitada em julgado no seu pais de origem não tem pq ser extraditado, a não ser que exista comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas aqui no Brasil, mas isso depende de um longo e demorado processo...

Pode planta tranquilo meu queridoo, A LEI É IGUAL PRA TODOS, BRASILEIRO OU NÃO!

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  • Usuário Growroom

Ae galera.. preciso de ajuda !

eu assinei o TCO e já fui intimado a comparecer no forum no dia e local marcado.

eu tenho um amigo que é Advogado e vai comigo no dia, mas eu tenho uma duvida

o que realmente vai acontecer no forum ? qual a postura que eu devo adotar ? se eu for pego de novo e assinar outro TCO o que acontecerá cmg ? quanto tempo demora pra eu ficar "limpo" de novo ?

abraço

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  • Usuário Growroom

Dae jango, o normal dessa audiência é a tomada do seu depoimento.

Após isso, o Ministério Público, representado pelo promotor, vai provavelmente lhe propôr uma Transação Penal, que é o cumprimento de alguma medida alternativa de pena, sem que o seu processo vá a julgamento, como a prestação de algumas horas de serviço comunitário, pagamento de algumas cestas básicas ou uma entrevista com uma assistente social.

Ou seja, você faz uma troca, cumpre a pena sem ter sido condenado, mas não corre o risco de ser condenado, perdendo assim a primeriedade penal.

Dentro de um prazo de 5 anos você estará impedido de novamente lhe ser proposta uma transação penal, deu pra entender mano?

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  • Usuário Growroom

Voltando a questão do delegado, a lei 11.343 disciplina como o delegado deve proceder para determinar qual a tipificação da conduta:

"Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; "

Ou seja, pro delegado errar, e enquadrar no 33, ele deve justificar como ele formou o seu convencimento.

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  • Consultores Jurídicos GR

Grande GringoD2,

A ilegalidade reside na exploração dos chamados "jogos de azar", consoante o disposto no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, cuja transcrição se impõe:

"Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local".

O parágrafo terceiro do mesmo artigo esclarece o que é, nos termos legais, o jogo de azar:

"§ 3º Consideram-se, jogos de azar:

a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

B) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva."

Muito embora seja ilegal em nosso País, grandes redes de hotéis realizam o que denominam TORNEIOS de poker, com premiações previamente estipuladas...alegando, principlamente, não se tratar de jogo de azar, mas sim de habilidade...e sob este manto patrocinam e realizam eventos desta grandeza. Nos torneios não há apostas em dinheiro, o que para uns descaracteriza o chamado jogo de azar...

Como é uma atividade demasiademtne lucrativa para os organizadores dos eventos, eles se organizam e encomendam até a confeccção de laudos periciais para descaracterizar o poker como jogo de azar (

defensores do poker).

E também não podemos descartar o pagamento de propinas para manter em atividade locais que abrigam a jogatina de um modo geral, mesmo sendo sabidamente ilegais.

Resumindo, está é minha modesta opinião, que pode estar equivocada.

Ademais, acredito que vincular a nossa luta ao jogo é descabido, e pouco proveitoso no aspecto prático e também jurídico. O caminho é trabalhar em projetos de lei de iniciativa popular ou não, tentar chegar ao ponto nevrálgico da questão, qual seja, a mudança da legislação para permitir a legalização, ou a descriminalização...entende? Além da conscientização da população, gerada pela difusão de informação com qualidade, por exemplo.

E também beira à ingenuidade acreditar que o fato de ser ilegal, por si, é impeditivo da realização de eventos como o narrado. Ledo engano. A propósito, já ouviu falar na festa de 8 anos do GR? E sua erva, você consome mesmo sendo ilegal? E olha que estamos falando das contravenções penais, que são diferentes dos crimes, e por isso são conhecidas como "crime anão"...

Quando a conduta do indivíduo se amolda ao comando existente na lei, nasce o crime ou a contravenção...portanto sabemos que ao fundar um clube cannabico, como sucitado, é ilegal, porém, acredite, existem vários espalhados pelo Brasil!!!!

Abraço e boa sorte!

Na verdade o poker não é ilegal de maneira alguma, seja num torneio, seja numa mesa de cash game. O que a LCP proibe são apostas em resultados de competições esportivas e jogos de azar, definidos pela lei como aqueles em que se depende principalmente ou exclusivamente da sorte. Ou seja, jogo de azar é aquele cujo vencedor é conhecido através de um sorteio.

No poker, ao vivo ou on-line, assim como no gamão e no xadrez, o que define o resultado de uma partida é a ação dos jogadores, sendo que essa mesma ação, nos diversos momentos das partidas, é que modifica o resultado final (e não um sorteio). Um laudo para provar isso é completamente desnecessário, apesar deles existirem aos montes.

No caso das mesas de cash, onde se aposta grana viva, a "aposta" é o próprio fundamento do jogo, uma vez que é a partir delas que a ação se desenrola. Quando vc põe grana na mesa, não está apostando no "resultado de uma competição esportiva", como nos casos em que vc acessa um site tipo o betfair e aposta que a Alemanha vai ganhar da Espanha. A sua aposta faz parte das mecânicas envolvidas na regra do jogo. A "desculpa" que num torneio apostamos ficha e não grana não faz nenhum sentido, porque para ficar de posse dessas fichas que vc vai apostar no decorrer do torneio, vc teve que pagar a inscrição dele.

abs

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  • Usuário Growroom

Bom so pra fazer um agradecimento a todos que prontamente pararam pra leer a minha duvida, Jaspion Hash, Aquaponicpoa e MaldororBR, realmente muito esclarescerdor.

Quando vcs subir ou descer, pra SC deem um alo que sempre terá um lugar aqui pra vcs.

Muito obrigado mesmo, ja saindo de fininho pra outros colocar suas duvidas.

Abraços do Gringo...

Hum tem algum site onda eu possa ver se tenho a ficha limpa? Sei que tenho, so é curiosidade se temos acesso a essas infos.

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  • Usuário Growroom

então..

jah rodei fumando um numa trance aki em goiás, fui pego com pouquissima coisa, assinei o TCO, fui na audiencia de conciliação e talz...

minha "pena" foi assistir 12 palestras em um grupo de assistencia (tipo um "N.A.") com psicologo...

foram 3 meses de roda de conversa com mais uma galera q tnha ido por vontade própria e outras pessoas q foram por decisão judicial..

essas "palestras" eram toda quinta feira e acabei não indo em todas...

[NÃO ACONSELHO FAZER O Q EU FIZ POIS ACABEI RECEBENDO UMA OUTRA INTIMAÇÃO PRA COMPARECER LÁ POR NÃO TER CUMPRIDO TODA A "PENA", MAS QNDO CHEGUEI, O PROCESSO FOI ARQUIVADO POR SER UMA QUANTIDADE PEQUENA E EU JÁ TER CUMPRIDO MAIS DA METADE DA PENA (ASSISTI 9 DAS 12 "PALESTRAS"...)]

mas indo direto ao assunto, vou transcrever meu termo de audiencia de conciliação final aqui, pois quem sabe pode ser de alguma serventia...

(omitirei alguns dados por motivos obvios... ^^)

TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Aberta a audiencia e feito o pregão, constatou-se a presença do autor de fato, acima nominado. Em seguida, tendo em vista tratar-se de delito cuja a ação penal é de natureza publica incondicionada, o ilustre representante do ministerio publico assim se manifestou:

"MMª Juiza, conforme laudo de fls. 14 a quantidade de maconha e haxixe encontrada com o autor é inexpressiva, girando em torno de aproximadamente 2,258g de maconha e 0,546g de haxixe. O autor já cumpriu parte da transação estabelecida a fls. 09 dos autos. Em razão da insignificancia da quantidade de droga apreendida em poder do autor do fato, enquanto o STF acolheu situação similar como o porte de 8,24g de erva. "EMENTA: AÇÃO PENAL. crime militar. Posse e uso de substância entorpecente. Art. 290, cc. Art. 59, ambos do CPM. Maconha. Posse de pequena quantidade (8,24 gramas). Princípio da insignificancia. Aplicação aos delitos militares. Absolvição decretada... Não constitui crime militar a posse de ínfima quantidade de substância entorpecente por militar, a quem aproveita o principio da insignificancia. (STF - HC 94583/MS - MATO GROSSO DO SUL). Ex positis, este representante do Ministério Público requer sejam os presentes autos arquivados, face a atipicidade da conduta do autor, em aplicação ao Principio da Insignificancia, nos termos do art. 395, inciso II, do CPP." Nada mais havendo para constar, Eu, (nome da Conciliadora do auto), lavrei e assino. À Conclusão.

Promotor de Justiça

Sentença: "Vistos etc. Acolho manifestação ministerial retro e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. dou a presente por publicada em audiencia e as partes devidamente intimadas. Sem custas. Registre-se esta e arquivem-se os autos.

MMª Juíza de Direito

espero ser de alguma ajuda isso..

^^

e uma duvida...

pelo que eu entendi então, c eu rodar de novo como usuário, eu não pego de novo as "palestras" como pena, mais ainda posso pagar cesta básica ou serviço comunitario, certo???

valew growroom, fico feliz de fazer parte de um grupo que cresce cada vez mais a cada dia..

XD

jah bless..

XD

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  • Usuário Growroom

Tenho uma pergunta galera..

a alguns meses atras eu fiz um pedido de umas sementes e quando o carteiro chegou com a minha encomenda a PF tava me esperando.. eu fui pra delegacia e lá assinei o termo. Me ligaram recentemente da PF dizendo que eles querem que eu vá lá que o promotor do meu caso quer fazer umas perguntas. O que será que ele quer? Será que isso é bom ou ruim pra mim? Eu devo ter atenção ao que dizer na hora?

vlw!!!

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  • Usuário Growroom

Tenho uma pergunta galera..

a alguns meses atras eu fiz um pedido de umas sementes e quando o carteiro chegou com a minha encomenda a PF tava me esperando.. eu fui pra delegacia e lá assinei o termo. Me ligaram recentemente da PF dizendo que eles querem que eu vá lá que o promotor do meu caso quer fazer umas perguntas. O que será que ele quer? Será que isso é bom ou ruim pra mim? Eu devo ter atenção ao que dizer na hora?

vlw!!!

aconselho vc ir sim na companhia de um advogado !

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  • Usuário Growroom

será q é necessario mesmo ir com uma advogado? Tava querendo resolver isso sem ter que gastar grana ou tempo de algum amigo.

ae drako..

não sei mto sobre legislação e talz..

mais sei q o estado tem obrigação de te arrumar um advogado..

só não sei como vc pode fazer esse pedido...

e qquer coisa, dah um jeito de manter contato com os consultores juridicos daki do growroom pra eles darem auxilio juridico e conversar com seu advogado sobre o q falar e como agir lah..

jah bless manim..

força ae..

e espero q dê tudo certo contigo..

abraçz..

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Fui pego em Novembro/2009 com aproximadamente 0,7g de maconha, na época menor de idade, assinei um TC, e o delegado me informou para aguardar no maximo 1 mes que chegaria uma intimação para eu comparecer ao fórum e dependendo do que resolvesse no mesmo teria que prestar serviços a comunidade ou pagar cesta básica a alguma familia sem condições. Passou, Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março e nada de vim, chegou Abril fiquei maior de idade e tambem nao veio, ai veio maio, junho e até agora nao me veio nada. Qual seria o motivo??

OBS: Um camarada meu foi pego com 0,5g em Janeiro, ele ja era maior de idade, e a intimação dele chegou em 15 dias.

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Olá Jobeju, tudo certo?

Então cara, a "lei" é "retroativa" no seu caso, e vai beneficiar a você.

Pois quando voce foi pego era menor, e isso significa que você era "incapaz relativo" nos seus atos civis, e portanto uma pena alternativa poderá ser oferecida na transação penal muito mais leve ou até mesmo ser arquivado como um tipo de "aviso"!(Sendo menor na epoca , existe uma certa probabilidade de seus Pais terem que acompanhar você nessa transação toda, ainda mais se o Juiz pedir.)

Porém, a quantidade que voce ta citando ai é bem baixa, muito capaz do Juiz pedir arquivamento ou algo parecido para nao prejudicar você de uma forma direta...(Essa seria a tendência), porém é de cada Juiz.

Em relação ao tempo e intimação, faz o seguinte, entra no site da Justiça do seu Estado....Por exemplo no RJ o site da Justiça é www.tjrj.jus.br, lá você pode fazer uma pesquisa em seu nome na esfera criminal e lá provavelmente terá algum processo relacionado ao seu nome...(Mas tem que pesquisar direitinho, o ano do TC, seu nome inteiro etc e tal...(Qualquer duvida pode postar aqui)

Enfim, dê uma olhada no site ...é uma dica que tenho pra te ajudar...

Boa sorte irmão, abraços!

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Olá Jobeju, tudo certo?

Então cara, a "lei" é "retroativa" no seu caso, e vai beneficiar a você.

Pois quando voce foi pego era menor, e isso significa que você era "incapaz relativo" nos seus atos civis, e portanto uma pena alternativa poderá ser oferecida na transação penal muito mais leve ou até mesmo ser arquivado como um tipo de "aviso"!(Sendo menor na epoca , existe uma certa probabilidade de seus Pais terem que acompanhar você nessa transação toda, ainda mais se o Juiz pedir.)

Porém, a quantidade que voce ta citando ai é bem baixa, muito capaz do Juiz pedir arquivamento ou algo parecido para nao prejudicar você de uma forma direta...(Essa seria a tendência), porém é de cada Juiz.

Em relação ao tempo e intimação, faz o seguinte, entra no site da Justiça do seu Estado....Por exemplo no RJ o site da Justiça é www.tjrj.jus.br, lá você pode fazer uma pesquisa em seu nome na esfera criminal e lá provavelmente terá algum processo relacionado ao seu nome...(Mas tem que pesquisar direitinho, o ano do TC, seu nome inteiro etc e tal...(Qualquer duvida pode postar aqui)

Enfim, dê uma olhada no site ...é uma dica que tenho pra te ajudar...

Boa sorte irmão, abraços!

É provavel que pela quantidade tenha sido arquivado o processo pelo princio da insignificancia (pequena quantidade)...

Aqui no RS não aparece processo crime pelo site, dae tem que ir ao foro e pedir informação tanto nos processo ativos quanto nos baixados...

O mais provavel é que eles nunca te chamem....

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Vamos torcer =)

Alias Aqua, Bem lembradissimooooo

Nem todos os Estados do Brasil infelizmente possuem esse portal judiciario na internet ...

Porém tem sido a tendencia nos ultimos anos aliar a tecnologia ao sistema judiciario a fim de diminuir o tempo e a distancia entre a Justiça e o Cidadão...

Além disso o "Principio da Insignificancia" ...perfeita colocação...preferi colocar em termos mais leigos pro pessoal nao ficar meio perdido auhaauhuahauha

Enfim.

Abraços

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  • Usuário Growroom

então galera..

no meu caso, entra naquele caso do "5 anos e a ficha tah limpa de novo" neh???

e se eu for reincidente (pego fumando de novo)???

cai em cesta basica ou serviços comunitarios?? excluindo a possibilidade de "palestras" de novo??

ou a pena pode ser maior???

em NENHUM caso, configurado como usuario, eu posso ir preso, toh certo???

jah bless galera..

XD

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Olá Jobeju, tudo certo?

Então cara, a "lei" é "retroativa" no seu caso, e vai beneficiar a você.

Pois quando voce foi pego era menor, e isso significa que você era "incapaz relativo" nos seus atos civis, e portanto uma pena alternativa poderá ser oferecida na transação penal muito mais leve ou até mesmo ser arquivado como um tipo de "aviso"!(Sendo menor na epoca , existe uma certa probabilidade de seus Pais terem que acompanhar você nessa transação toda, ainda mais se o Juiz pedir.)

Porém, a quantidade que voce ta citando ai é bem baixa, muito capaz do Juiz pedir arquivamento ou algo parecido para nao prejudicar você de uma forma direta...(Essa seria a tendência), porém é de cada Juiz.

Em relação ao tempo e intimação, faz o seguinte, entra no site da Justiça do seu Estado....Por exemplo no RJ o site da Justiça é www.tjrj.jus.br, lá você pode fazer uma pesquisa em seu nome na esfera criminal e lá provavelmente terá algum processo relacionado ao seu nome...(Mas tem que pesquisar direitinho, o ano do TC, seu nome inteiro etc e tal...(Qualquer duvida pode postar aqui)

Enfim, dê uma olhada no site ...é uma dica que tenho pra te ajudar...

Boa sorte irmão, abraços!

Eai cara,

Primeiramente obrigado pela informação.

Pesquisei no TJ aqui do estado de São Paulo e para a minha sorte nada consta em meu nome.

É um alivio imenso pra mim.

Abraço

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  • Usuário Growroom

Sano, tudo bem irmao?

Obrigado por estar a disposicao Doutor.

Seguinte:

Hoje eu sai de casa terminando uma pontinha. ao cruzar a rua um policial a paisana sentiu o cheiro e veio correndo com uma arma em punho como se fosse render um bandido de alta periculosidade.

Gritando, para, para...

Eu que nao sou besta nada dispensei calmamente a ponta sem ele ver claro, no meio da vegetacao da calcada que estava.

Ele ficou pedindo para egui-lo a delegacia.

Eu disse que nao iria com ele a lugar nenhum e que estou atrasado para o que estava indo fazer e continuei andando.

Ele puxou por tras de minha costas a gola de minha camiseta rasgando a mesma.

Eu pareri mais uma vez e perguntei a ele o que estava fazendo e para que aquilo tudo?

Ele dise que eu estava fumando maconha.

eu disse que estava fumando em minha casa e que sai e ele sentiu o cheiro.

ele ficou procurando a ponta no chao e nao encontrou.

ele disse pode ir embora e eu chateado pelo vexame de todos vendo aquela cena e minha camiseta esta rasgada entrei na delegacia para denuncia-lo.

falei ao delegado enauqnto ele me olhava e ninguem me deu ouvidos continuando o trabalho deles na delegacia...

disse a ele para nunca mais puxar a camisa de um usuario de maconha ou puxar arma pois nao somos bandidos.

disse isso dentro da delegacia para todos os policiais e delegado.

Sei que fumar na rua nao e permitido e que e um vacilo de quem assim o faz dependendo das circunstancias.

Quero dizer que nao fumei na rua, eu sai matando a ponta que ja esta fumando em casa...

Este policial que colocou arma para mim e puxou minha camisa rasgando a mesma, ele nao e digno de processo, ou o estado?

Ele nao encontrou flagrante.

obrigado

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então galera..no meu caso, entra naquele caso do "5 anos e a ficha tah limpa de novo" neh???e se eu for reincidente (pego fumando de novo)???cai em cesta basica ou serviços comunitarios?? excluindo a possibilidade de "palestras" de novo??ou a pena pode ser maior???em NENHUM caso, configurado como usuario, eu posso ir preso, toh certo???jah bless galera..XD

Fala irmão, então cara, especifica mais a sua duvida, assim fica dificil de definir e de te dar uma resposta fixa!

Vlw?!

Eai cara, Primeiramente obrigado pela informação.Pesquisei no TJ aqui do estado de São Paulo e para a minha sorte nada consta em meu nome.É um alivio imenso pra mim.Abraço

Que bom cara, ótimo então saber que não existe nenhum processo!

E obrigado a você cara, estamos ai pra isso!

Abraços!

Sano, tudo bem irmao?Obrigado por estar a disposicao Doutor.Seguinte:Hoje eu sai de casa terminando uma pontinha. ao cruzar a rua um policial a paisana sentiu o cheiro e veio correndo com uma arma em punho como se fosse render um bandido de alta periculosidade.Gritando, para, para...Eu que nao sou besta nada dispensei calmamente a ponta sem ele ver claro, no meio da vegetacao da calcada que estava.Ele ficou pedindo para egui-lo a delegacia.Eu disse que nao iria com ele a lugar nenhum e que estou atrasado para o que estava indo fazer e continuei andando.Ele puxou por tras de minha costas a gola de minha camiseta rasgando a mesma.Eu pareri mais uma vez e perguntei a ele o que estava fazendo e para que aquilo tudo?Ele dise que eu estava fumando maconha.eu disse que estava fumando em minha casa e que sai e ele sentiu o cheiro.ele ficou procurando a ponta no chao e nao encontrou.ele disse pode ir embora e eu chateado pelo vexame de todos vendo aquela cena e minha camiseta esta rasgada entrei na delegacia para denuncia-lo.falei ao delegado enauqnto ele me olhava e ninguem me deu ouvidos continuando o trabalho deles na delegacia...disse a ele para nunca mais puxar a camisa de um usuario de maconha ou puxar arma pois nao somos bandidos.disse isso dentro da delegacia para todos os policiais e delegado.Sei que fumar na rua nao e permitido e que e um vacilo de quem assim o faz dependendo das circunstancias.Quero dizer que nao fumei na rua, eu sai matando a ponta que ja esta fumando em casa...Este policial que colocou arma para mim e puxou minha camisa rasgando a mesma, ele nao e digno de processo, ou o estado?Ele nao encontrou flagrante.obrigado

Bem constrangedor hien Cultivador?!

Primeirissimo de tudo Cultivador, quando se presta uma queixa contra algum serviço publico, normalmente existe um orgão chamado "Ouvidoria", justamente para não ter conflitos de interesses, este orgão é "separado" da instituição que você esta se queixando..enfim, o que eu quero dizer é que existe uma Ouvidoria da Policia Militar, Policia Civil etc, este é o lugar pra você ir e reclamar, pois não tem muito nexo ir queixar o trabalho de alguem logicamente no local de trabalho dele... OBVIO que ele vai ignorar...

Infelizmente a cultura Brasileira aprendeu a favorecer á Prevaricação, famoso "coleguismo" entre patentes...

Enfim...(Muitas vezes o problema não é saber a lei em si, e sim saber como o dispositivo desta mesma, funciona , democratizando a nossa Republica Federativa .)

Agora em relação ao ato Policial ele abriu uma suspeita apartir do ponto que sentiu o cheiro, e evidemente que ele possa te revistar, agora ele errou no momento em que lhe rasgou a camisa, agindo com truculencia sob nenhuma suspeita mais fundada...ja que nao foi achado flagrante algum...

Eu sinceramente acho que é uma perda de tempo se preocupar processualmente com estes tipos de casos...

Pois acredito ser extremamente desaconselhavel ter um inimigo Policial portador de uma arma, onde ele trabalha só existem "badidos e policiais", o meio de trabalho totalmente corrupto...sei nao, só em casos extremos como crimes Hediondos, acho que valha a pena....agora sobre esse caso em si...sei lá...deixa pra la cara...

Leva na "esportiva" apesar de ter sido uma situação chata.

Mas voce que sabe, derrepente voce tem coragem suficiente para denunciar ...

Enfim, boa sorte amigo.

Abraços

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  • Consultores Jurídicos GR

É provavel que pela quantidade tenha sido arquivado o processo pelo princio da insignificancia (pequena quantidade)...

Aqui no RS não aparece processo crime pelo site, dae tem que ir ao foro e pedir informação tanto nos processo ativos quanto nos baixados...

O mais provavel é que eles nunca te chamem....

WTF???????? Tá falando sério????? Como vcs conseguem trabalhar dessa forma???? Até p tirar andamento vcs têm que se deslocar até o fórum??

abs

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