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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

po brave, acabei nem te ligando! Desculpa ae esta puta falta de gratidão minha hehe

mas já rolou a audiencia, e no fim das contas não pegou nada, somente uma advertência. Iria rolar palestras para eu e mais os 2. Mas como a palestra era de um orgão da bahia e eu não moro lá, o conciliador lá (sangue bom por sinal), desenrolou com a juiza. No fim das contas assinamos lá como se a juiza nos desse a advertência mas nem vimos a cara dela

abs!

Boa é nóix e fique sussa!!!!

Abração!!!

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  • Usuário Growroom

aqui vai minha pergunta:

Eh possivel o MPF fazer pedido de mudanca em uma portaria da ANVISA?

se eh possivel como isso desenrolaria e como isso seria votado etc, enfim qual procedimento...

pelo q eu entendo se os promotores acatarem o pedido deve ir a votacao, mas aonde e por quem sera votado tal pedido?

nao eh necessario um projeto/processo publico pra isso? MPF tem esse poder todo?

vlw abs

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  • Usuário Growroom

Salve, irmão mc5!

Acredito que você tenha apresentado o seu post na sessão errada, pois você não escreveu qualquer dúvida jurídica. Até pelo contrário, você pratica um crime ao fazer apologia (artigo 287, do Código Penal) do crime de tráfico internacional de drogas (veja bem, importar semente de Cannabis é, pelas leis da República Federativa do Brasil, até a presente data, crime de tráfico internacional de drogas - art. 33, parágrafo 1º na forma do art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006).

Outra coisa, no Brasil a lei não é revogada em razão de um costume. A lei só é revogada por outra lei.

Ademais, não foi o fato de diversos homossexuais terem saído do armário que conduziu ao reconhecimento da união estável entre eles, mas sim uma ação de controle direto de constitucionalidade, em que se buscou saber se a interpretação da norma constituicional protegia a união estável de pessoas do mesmo sexo. A lei não mudou! E não foi criada qualquer outra lei sobre o assunto, infelizmente.

Outra coisa, eu moro numa cidade bem grande (Rio de Janeiro), em que as pessoas costumam ter uma mente bastante aberta, e não vejo homossexuais andando de mãos dadas na rua. Nem mesmo na noite (só nos redutos GLSTB - acho que a sigla é esta). Estive na Europa e também não vi isto (nem mesmo em Amsterdam!). Você tem certeza de que você só está usando Cannabis? Será que você tem propensão à esquisofrenia e está abusando do THC, ao invés de buscar alívio no CBD? Tem gente que não deve usar Cannabis, você sabia?

Um conselho: Mantenha o seu grow em SEGREDO ABSOLUTO! Este é o segredo da liberdade do grower.

Abração e melhor sorte nos seus próximos posts,

bem meu chapa, eu nao vou esfregar na sua cara os diplomas que eu tenho e tbm o fato de morar na maior metropole do pais pois isso seria algo tao prepotente qto o que vc fez acima. posso ter vacilado em postar num topico nao mto adequado ao que tinha a dizer mas passei o que tinha que passar e vejo que os camaradas compreenderam a minha ideia e isso ja me basta. so fica uma pergunta: vc realmente usa maconha? pq o seu aparente transtorno obsessivo-compulsivo so pode ser explicado com a resposta "nao"

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  • Usuário Growroom

Se alguém consome somente o que planta e o cultivo e o consumo, supomos, não lesa ou expõe a risco concreto de lesão bens jurídicos de terceiros, esse alguém poderia ser punido?

Drullys, vc viu esse fundamento em uma decisão de ontem que está rolando na net? http://justicaemais.blogspot.com.br/

Um juiz de SP. Muito bem fundamentado. No caso que vc mencionou iria até além... Realmente de concreto não há qualquer risco (só o cheiro). Cabe convencer os ministros agora.

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  • Consultores Jurídicos GR

Drullys, vc viu esse fundamento em uma decisão de ontem que está rolando na net? http://justicaemais.blogspot.com.br/

Um juiz de SP. Muito bem fundamentado. No caso que vc mencionou iria até além... Realmente de concreto não há qualquer risco (só o cheiro). Cabe convencer os ministros agora.

E ai liberty, tudo bom contigo?!

Não vi na net não. É o fundamento que estou utilizando para um Mandado de Injunção que vamos impetrar em favor dos membros do Gr. Em verdade foi extraída da Teoria constitucionalista do delito. Começamos nesse tema há uns 3 meses. Em breve será postado por aqui. Está em fase de finalização no tópico para os consultores.

Estava lendo a decisão. É perfeita para o MI. Obrigado pela postagem

Grande abraço!

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  • Usuário Growroom

Ola galera do GR

Esse é meu primeiro post aqui

Vim trazer uma noticia pra deixar os growers mais esperançosos. Tem noticia ruim mas tem mta noticia boa tbm. O problema é que o povo so compartilha qdo da alguma coisa da errada mais poucos escrevem qdo td corre bem

Fiz uma compra no seedsman recentemente e veio td numa boa. Nao vou entrar em detalhes pois imagino que policial tbm tenha internet hehhe. So digo uma coisa, usem a cabeça mas sem mta neurose.

Façam suas compras, nao desistam. Qto mais a gente aparecer mais a sociedade se familiarizara com a nossa causa. É assim que as leis mudam. Hj um homossexual pode se casar com outro. Pq? Pq eles deram a cara a tapa. Andam normalmente na rua, de maos dadas. Mostram a cara e deixam claro pra sociedade que nao fazem nada demais. Vamos continuar com nosso grow sem medo. Se der alguma merda vamos de cara limpa assumir tudo: "sim é meu, eu fumo, eu mesmo planto nao financio o trafico que atualmente é a maior mazela desse pais, uso minha erva dentro da minha casa,nao faço mal pra ninguem e espero respeitosamente que vcs entendam meu lado"

eh isso aeh

paz

(moderaçao é a chave)

Infelizmente a importação ainda é assunto delicado. Apesar das inúmeras teses possíveis de defesa e dos argumentos muito bem fundamentados dos consultores ak... Ser indiciado por 33, § 1º não é bem o objetivo dos growers em geral.

No Brasil ainda prepondera o paradigma de que somente pela repressão violenta contra qualquer tipo de droga relacionada na infeliz portaria da ANVISA será possível se obter pacificação social.

Promotores, juízes, polícia... Todos acreditam nessa guerra perdida. Adoram prender e processar usuário pobre (na grande maioria), muitas vezes trabalhadores moradores de comunidades carentes. Esses carar não reclamam, levam tapa na cara, saco etc e não possuem voz para se defender dos abusos do sistema.

Lendo os posts ak eu realmente me surpeendi com o risco de se importar sementes. Pode não dar em nada... mas pode sim dar muito errado.

Agora, eu entendo, humildemente, que como postado pelo BigCunha manter sigilo quanto ao grow é o mínimo de precaução. Assim vc reduz a possibilidade (não evita) de possível flagrante. O flagrante é o problema maior, na minha opinião mais prática. flagrante é uma m. no sistema. Vc é preso pelo 33, muito promotor alucinado dá parecer a mão pela conversão em preventiva, independentemente da quantidade de droga, entendendo que não cabe lib provisória nesses crimes (estão nem aí para posicionamento já firmado no STJ). O juiz recebe aquilo sem prova nenhuma, é muito mais fácil converter em preventiva com um despacho qualquer do que liberar... Cai na conversa do relatório policial e pronto. Sem assistência de adv vc fica algum tempo preso. Isso sim é pesadelo.

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  • Usuário Growroom

ate hj nao engulo o entendimento de semente ser insumo (existem tecnicas de clonagem, nao precisa de seed todo ciclo) nem mesmo o de trafico internacional, pois nao contem THC!!! se nao tem a substancia psico-ativa nao eh droga e nao esta em NENHUMA portaria da anvisa! ops na de importacao de materia organica extrangeira esta eu acho...q tb eh proibido, mas nao eh trafico internacional neh.... , (so da positivo pra thc se as sementes estiverem com tricomas grudados nela.. e mesmo assim apenas tracos muito baixos ficam e dos testes q eu sei a grnde maioria deu tudo negativo pra thc.. claro q se da positivo as coisas complicam.

e a OAB ? nao se prenuncia nessas questoes com pedidos e etc?

consultores deem uma clareada aqui hehehehe

abs

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  • Usuário Growroom

vlw Cunha...

sim eu conheco as duas leis.

Mas onde fala na lei atual q semente eh insumo?? na antiga lei falava-se de semente como materia-prima pra producao! nessa agora nada se fala da semente em si apenas de insumos/semear,( novamente deixando tudo muito subjetivo a criterio do delegado/juiz fazer o q eles bem entenderem).

isso eh um entendimento por parte de juizes correto?semente ser insumo ja q a definicao de insumo e bem controversa e ha muita discordia neste ponto (insumo eh tudo aquilo q se usa toda safra resumindo, indispensavel ao cultivo). e so vi um entendimento nesse sentido na verdade, ainda nao vi juris nisso... e foi em SP a decisao q fiquei sabendo.

normalmente vai pra fato atipico.. se o advogado eh bom e etc.

se a semente nao tem thc e eh considerada um insumo entao um grow montado sem nada de planta dentro tb eh trafico pois o grow esta cheio de insumos (lampadas, terra, etc etc), Importar fertilizante q o delegado fala q era pra producao de flores de cannabis mete o cara no trafico tb..... isso nao faz sentido algum, lembrar do caso do Moqueca.

isso eh inventar crime na minha opiniao////.... e a atipicidade da tais condutas como dita algumas jurisprudencias vem a tona... atos meramente preparatorios, inclusive na lei atual.

o Sistema Judiciario esta praticamente corrompido por completo... poucos se safam.

abs

"Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à .......;"

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  • Usuário Growroom

Trash,

também tava com esta dúvida, ve o que a wikipedia define como insumo:

..."No seu conceito mais amplo insumo é a combinação de fatores de produção, diretos (matérias-primas) e indiretos (mão-de-obra, energia, tributos), que entram na elaboração de certa quantidade de bens ou serviços.

Uma definição simplificada de insumo seria: tudo aquilo que entra no processo ('input'), em contraposição ao produto ('output'), que é o que sai."...

vlw

vlw Cunha...

sim eu conheco as duas leis.

Mas onde fala na lei atual q semente eh insumo?? na antiga lei falava-se de semente como materia-prima pra producao! nessa agora nada se fala da semente em si apenas de insumos/semear,( novamente deixando tudo muito subjetivo a criterio do delegado/juiz fazer o q eles bem entenderem).

isso eh um entendimento por parte de juizes correto?semente ser insumo ja q a definicao de insumo e bem controversa e ha muita discordia neste ponto (insumo eh tudo aquilo q se usa toda safra resumindo, indispensavel ao cultivo). e so vi um entendimento nesse sentido na verdade, ainda nao vi juris nisso... e foi em SP a decisao q fiquei sabendo.

normalmente vai pra fato atipico.. se o advogado eh bom e etc.

se a semente nao tem thc e eh considerada um insumo entao um grow montado sem nada de planta dentro tb eh trafico pois o grow esta cheio de insumos (lampadas, terra, etc etc), Importar fertilizante q o delegado fala q era pra producao de flores de cannabis mete o cara no trafico tb..... isso nao faz sentido algum, lembrar do caso do Moqueca.

isso eh inventar crime na minha opiniao////.... e a atipicidade da tais condutas como dita algumas jurisprudencias vem a tona... atos meramente preparatorios, inclusive na lei atual.

o Sistema Judiciario esta praticamente corrompido por completo... poucos se safam.

abs

"Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à .......;"

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Trahs_2002_025!

Como bem já colocou o irmão Liberty (post #688 - http://www.growroom....343#entry849343 ), em tese, o melhor enquadramento seria a atipicidade quanto ao porte de sementes.

No entanto, conforme muito bem assinalou o irmão Liberty, quando a lei menciona importar (o que acontece em 100% dos casos de apreensões de sementes pela PF), ela o faz quando trata de crime de tráfico equiparado. E, no mesmo inciso, ela menciona insumo e matéria-prima, de maneira que este é o enquadramento que o legislador acabou dando ao fato.

Sem entrarmos na eterna discussão se o Direito é Ciência ou Técnica, sabemos que o Direito se socorre de outras ciências para atribuição de conceitos e solução de controvérsias. Desta maneira, o conceito de insumo e matéria-prima são dados pela economia, assim como o conceito de embriaguez e aborto são dados pela medicina. Contudo, ainda que o Direito não tivesse este viés, a lei menciona “destinado à preparação de drogas” (parte final do inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006), de maneira que é intuitivo que ninguém vai importar sementes de Cannabis somente para degustá-las, mas sim para plantá-las a fim de obter droga. Tanto isto é verdade, que os importadores só querem importar sementes feminizadas.

IMO, o indiciamento na PF, em razão da importação de sementes de Cannabis, por tráfico internacional de drogas (art. 33, par. 1º, inciso I na forma do artigo 40, inciso I, da Lei de Drogas) não está errado. Por outro lado, uma vez provado que a intenção (dolo) era de uso, e não de tráfico, entendo que o magistrado deva absolver por atipicidade, uma vez que não há previsão de pena para quem importa para o uso próprio.

Abração,

Assino em baixo BigConha :joint:

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  • Usuário Growroom

muito boa a explicação sobre importação de sementes!

Isto ai serve de incentivo para o cara ter um perpetual, pois corre o risco somente 1 vez, e em muitos casos nem vai ter plantas no grow ainda..

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  • Usuário Growroom

Salva GR!

Eu sou programador, estou pensando em montar um sistema online gerenciar o cultivo... a principio seria apenas para eu mesmo, mas se ficar bom ai coloco online... e faco ateh versao para mobile...

Minha duvida é... sem fazer apologia ou citar a maconha, manter um site sobre cultivo no meu nome e hospedado aqui no brasil mas dominio .com sem o br pode me dar problemas?? mesmo o sistema nao fazendo referencia a planta, pelos dados da para saber que seria um sistema para cultivo de maconha certo??

Bom é isso, espero que de certo to bem empolgado para criar o site e sistema!

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  • Usuário Growroom

bigcunha,

A ideia seria... a principio pensei em fazer um cadastro para vc administrar suas plantas e só vc ver, não expor para todos... ai um segundo passo seria relacionar esses usuarios e ai sim permitir que determinado amigo veja, claro depois de vc autorizar...

Nao vai ficar publico, de maneira nenhuma... por isso pensei, seria crime isso?? manter um sistema online para administrar minhas plantas... e disponibilizar esse sistema para outros usuarios.

Bom acho que expliquei melhor agora, desculpa ae que to meio chapado já hauehauehauehauehauea se ficou duvida amanha tento explicar melhor!

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  • Usuário Growroom

bigcunha,

Valeu cara, vc fez mais que o seu papel, afinal esta dando consultoria gratis! ahahahahahaa =D

Vou desenvolver o sistema para uso proprio, ai acredito que nao terei maiores problemas... soh eu vou saber o endereco e para acessar precisa de login e senha... Ai quando tivermos avancos em relacao ao cultivo caseiro ou seja la oq vai acontecer esse ano, eu jogo no ar para galera... mas mesmo assim, seria soh um sistema para cada grower administrar e ver só o seu proprio jardim.

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  • Usuário Growroom

E ai galera do GR, na boa?

Nesta quinta-feira (05/04), eu estava indo pra praia com mais 2 amigos passar o feriado. Eu estava levando aprox. 25g do green. Fomos parados num posto da PM no caminho, e eles revistaram o meu carro (devem ter sentido o cheiro, pois estavamos fumando antes de chegar no posto). Eles encontaram! Primeiramente ficamos algemados la mesmo, ate fazerem o b.o.. Depois fomos encaminhados para a delegacia (Tive q assumir todo o verde para nao sermos enquadrados como trafico). La na delegacia, assinamos o TCO e fomos liberados. Ainda nao sei a data da audiencia, mas terei q voltar la pra marcar. Gostaria de saber como ficara minha ficha criminal depois da audiencia? poderei exercer cargos publicos? conseguirei visto para os E.U.A, ou qualquer outro pais? nao sou mais reu primario?

Alem disso, gostaria de saber oq eu poderia, ou nao poderia falar na audiencia para que as consequencias nao sejam tanta. Devo contar apenas a verdade? Pois sei que a quant. nao e pouca.

Valeu Growers!

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  • Usuário Growroom

Vlw bigcunha!

Ja tinha visto alguns casos aqui no forum, so fiquei meio na duvida pela quant. que e maior do que a dos casos que vi.

Essa transacao penal, pelo que vi, e ou uma multa, ou uma advertencia, ou trabalho comunitario. Isso vai depender apenas do juiz? Ou depende tbm se eu ja tenho passagem ou nao?

e outra coisa que fiquei com duvida tbm, foi quanto a minha ficha. Ficara pra sempre a passagem la? ou tem prazo pra limpar?

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  • Usuário Growroom

Tava pensando em conversar com um advogado para sei lá, poder ter o contato quando ocorresse alguma coisa

Mas aí tem a dúvida existe alguma ética profissional por exemplo que proíba um advogado a me denunciar por exemplo?

Como geralmente são cobrados os honorários de um profissional?

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  • Usuário Growroom

Obrigado BigCunha, o grande problema é esse que voce disse, achar um advogado de confiança, pois não conheço nenhum,

No caso uma consulta entraria na tabela I referente e no caso uma consulta verbal é isso né?

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