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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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Gostaria de saber se uma pessoa for enquadrada como usuário pode prestar concurso público, ou se há alguma restrição dependendo do cargo a ser exercido.

Fala Esqueci...

Não há problema algum, uma vez que é habitual ocorrer a transação penal nestes casos.

A transação Penal é, a grosso modo, um acordo ofertado pelo Ministério Público/ Juiz para imediata aplicação da pena, ou seja, uma pena consensualmente ajustada (Art. 76 da Lei 9099/95).

A transação, após aceita e homologada pelo Juízo, não constará de certidão de antecedentes criminais, tão pouco terá efeitos civis, conforme parágrafo 6º do artigo 76 da Lei 9099/95).

Caso não haja aceitação da transação pode ocorrer ainda a suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9099/95), e em último caso a imposição da sentença, com todos os efeitos dela corrente, como a reincidência e os antecedentes criminais...então a chance é grande de dizer: adeus concurso!!!

Para galera ir se acostumando com os textos de lei, ou colacioná-los ao final.

Espero ter ajudado.

Abraço e boa sorte.

"[...]Enquadrado como usuário[...]"

Lei 11.343/2006

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Transação Penal

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

Suspensão do processo

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

II - proibição de freqüentar determinados lugares;

III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

galera tenho uma dúvida. eu rodei a 3 semanas com 5g, fui pra delegacia, assinei o termo circunstanciado e no final dele tá escrito assim: requerimento- exame toxicologico bla bla bla. nesse termo tem o depoimento meu e da minha amiga q rodou como eu e 2 testemunhas, meus amigos q tavam fumando cmg no dia. queria saber se eu vou ter q fazer esse exame e se essas testemunhas também.

outra coisa: como já disse, já faz 3 semanas e a audiencia ta marcada pra daqui a menos de um mês e eu não recebi a intimação ainda. nesa intimação vai estar escrito oq? o dia q eu vou ter q fazer o exame de sangue e a data da audiencia? até então eu já sei a data, pq o delegado disse pra eu comparecer com o termo e o documento.

se eu não fizer o exame antes da audiencia por nao ter recebido a intimação, vou ter q fazer depois? o forum da minha cidade está em greve e queria saber se isso influencia alguma coisa.

me falaram q esse exame pega tudo de um ano pra cá. queria saber se aparece quantidades :( e também nessa audiencia vai ser falado oq?

por favor, respondam pq preciso saber dessas informações pq quero abrir o jogo com minha mãe logo e estou com duvida se conto só da maconha ou das outras coisas que vão aparecer nesse suposto exame q eu vou fazer.

valeu galera, abraço!

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galera tenho uma dúvida. eu rodei a 3 semanas com 5g, fui pra delegacia, assinei o termo circunstanciado e no final dele tá escrito assim: requerimento- exame toxicologico bla bla bla. nesse termo tem o depoimento meu e da minha amiga q rodou como eu e 2 testemunhas, meus amigos q tavam fumando cmg no dia. queria saber se eu vou ter q fazer esse exame e se essas testemunhas também.

outra coisa: como já disse, já faz 3 semanas e a audiencia ta marcada pra daqui a menos de um mês e eu não recebi a intimação ainda. nesa intimação vai estar escrito oq? o dia q eu vou ter q fazer o exame de sangue e a data da audiencia? até então eu já sei a data, pq o delegado disse pra eu comparecer com o termo e o documento.

se eu não fizer o exame antes da audiencia por nao ter recebido a intimação, vou ter q fazer depois? o forum da minha cidade está em greve e queria saber se isso influencia alguma coisa.

me falaram q esse exame pega tudo de um ano pra cá. queria saber se aparece quantidades :( e também nessa audiencia vai ser falado oq?

por favor, respondam pq preciso saber dessas informações pq quero abrir o jogo com minha mãe logo e estou com duvida se conto só da maconha ou das outras coisas que vão aparecer nesse suposto exame q eu vou fazer.

valeu galera, abraço!

Que historia complicada hien isoka...não entendi muito bem o porque seus amigos sairam como "testemunha" ja que todos foram pegos no flagra, certo?!(Me corrigem caso esteja errado, mas testemunha caso não haver nenhum no publico seria no caso os PMs somente...acho que não existe o fato de que um grupo que esteja enquadrado no art28 e apenas um ser penalizado enquanto os outros acabam sendo testemunhas ???)

Mas enfim, o que me deixou realmente curioso foi o fato do pedido de um teste toxicologico...

Afinal de contas, quem mandou você fazer esse teste?

Só por observasão não é muito normal pedir exame toxicologico já que existe o "flagra", correto?

Sendo assim você não é obrigado a criar nenhuma prova contra si...ou seja, explique melhor as condições desse teste, e quem mandou fazer...

Enfim...não to entendendo muito o que aconteceu com você, seria de suma importancia voce citar toda a veracidade.

Abraços

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  • Usuário Growroom

galera tenho uma dúvida. eu rodei a 3 semanas com 5g, fui pra delegacia, assinei o termo circunstanciado e no final dele tá escrito assim: requerimento- exame toxicologico bla bla bla. nesse termo tem o depoimento meu e da minha amiga q rodou como eu e 2 testemunhas, meus amigos q tavam fumando cmg no dia. queria saber se eu vou ter q fazer esse exame e se essas testemunhas também.

outra coisa: como já disse, já faz 3 semanas e a audiencia ta marcada pra daqui a menos de um mês e eu não recebi a intimação ainda. nesa intimação vai estar escrito oq? o dia q eu vou ter q fazer o exame de sangue e a data da audiencia? até então eu já sei a data, pq o delegado disse pra eu comparecer com o termo e o documento.

se eu não fizer o exame antes da audiencia por nao ter recebido a intimação, vou ter q fazer depois? o forum da minha cidade está em greve e queria saber se isso influencia alguma coisa.

me falaram q esse exame pega tudo de um ano pra cá. queria saber se aparece quantidades :( e também nessa audiencia vai ser falado oq?

por favor, respondam pq preciso saber dessas informações pq quero abrir o jogo com minha mãe logo e estou com duvida se conto só da maconha ou das outras coisas que vão aparecer nesse suposto exame q eu vou fazer.

valeu galera, abraço!

outra história caôcaô da porra... primeiro post, chegou hj no GR(olha a data de ingresso) e é isso que peregunta... rssssss, sei não viu , cada um que aparece...

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  • Usuário Growroom

então, os policiais iam levar só eu e a minha amiga para a delegacia, mas a policial feminina que chegou pra revistar a gente mandou levar todo mundo e colocar como testemunhas. também não entendi ao certo, mas das 4 pessoas que estavam comigo, apenas eu e minha amiga fomos pegas com a maconha, pq os outros 2 estavam só fumando na hora.

então, até agora "ninguém" mandou eu fazer este teste, apenas apareceu no termo circunstanciado esse requerimento, no final dos depoimentos dos meus amigos e dos 2 policiais, antes das assinaturas.

a intimação ainda não cehgou, mas pelo que eu andei perguntando, me falaram que nessa intimação vai estar uma data pra eu colher o sangue e comparecer a audiencia. eu justamente mandei minha dúvida porque não vi nenhum caso aqui parecido com o meu. disseram também que eu vou ter que falar com uma assistente social e se eu não fizer o exame é pior, pq pode ser q as coisas não sejam resolvidas nessa primeira audiencia. é comum a intimação chegar depois da audiencia? porque até então eu já sei a data que eu tenho q comparecer lá.

não entendo o proposito do exame também, já que nós ja vamos ser enquadrados com usuários, mas também me disseram que é pra dizer se eu sou dependente ou não.

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então, os policiais iam levar só eu e a minha amiga para a delegacia, mas a policial feminina que chegou pra revistar a gente mandou levar todo mundo e colocar como testemunhas. também não entendi ao certo, mas das 4 pessoas que estavam comigo, apenas eu e minha amiga fomos pegas com a maconha, pq os outros 2 estavam só fumando na hora.

então, até agora "ninguém" mandou eu fazer este teste, apenas apareceu no termo circunstanciado esse requerimento, no final dos depoimentos dos meus amigos e dos 2 policiais, antes das assinaturas.

a intimação ainda não cehgou, mas pelo que eu andei perguntando, me falaram que nessa intimação vai estar uma data pra eu colher o sangue e comparecer a audiencia. eu justamente mandei minha dúvida porque não vi nenhum caso aqui parecido com o meu. disseram também que eu vou ter que falar com uma assistente social e se eu não fizer o exame é pior, pq pode ser q as coisas não sejam resolvidas nessa primeira audiencia. é comum a intimação chegar depois da audiencia? porque até então eu já sei a data que eu tenho q comparecer lá.

não entendo o proposito do exame também, já que nós ja vamos ser enquadrados com usuários, mas também me disseram que é pra dizer se eu sou dependente ou não.

É essa história tá osso mesmo, porem fecha o fato de quem for pego de posse da maconha assinar o tc como usuário e os outros que estavam podem entrar como testemunhas(para confirmar de que os seus amigos realmente estavam de posse ou consumindo) para a lei seria como que para dar crédito ao depoimento dos canas e ainda para a apuração real dos fatos pois haviam "4 ou 5 pessoas"??..

Tem que chegar a informação correta na mesa do juiz, de se tratava de posse e consumo e não de venda ou associação para o tráfico essas coisas....é tudo peça de formação do inquérito, só com a novidade de pedido automático de exame toxicológico, como se fosse uma guia para exame de corpo de delito....

Agora essa de exame toxicológico, tá estranho mesmo, normalmente se pede pelo advogado de defesa quando seu cliente foi autuado no 33, para que se prove então através do exame que seu cliente é na verdade usuário e não possível "comerciante de drogas"....Por alguma razão pode estar havendo uma orientação do MP para que se faça esse exame ou estão dando algum tipo de caô pra cima do usuário, temos que verificar essa situação mais de perto, pode ter aparecido uma nova diretriz para a apuração dos fatos.

PAZ

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  • Usuário Growroom

Nunca vi nada como obrigar a realizar exame de sangue, acho que eles devem estar se referindo à pericia na erva apreendida, pra dizer que realmente é Cannabis.

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Nunca vi nada como obrigar a realizar exame de sangue, acho que eles devem estar se referindo à pericia na erva apreendida, pra dizer que realmente é Cannabis.

Pois é, aproveitei e dei uma relida no que o Isoka escreveu, e o que me parece estar acontecendo é essa confusão com o Laudo Pericial do conteudo apreendido.

Se liga Isoka, entra no site da Justiça do seu estado, procure pelo seu nome dentro da Vara Criminal, provavelmente se este processo existe mesmo, estará lá...

Caso contrario, se nao tiver site, ou algo do genero, vá até o Forum e procure o Juizado Especial Criminal, lá eles vão te explicar tudo, a onde voce deve ir ver o andamento do processo, o que se deve fazer e o que nao precisa fazer...enfim...

Bem, Isoka, o que a Policial feminina fez , não é aceitavel, ela deveria colocar todos no Art 28, pois configura como usuario.

E afinal de contas todos fumavam, apesar de apenas voce e a menina(amiga) estarem com a erva...(Nova lei nao diferencia "quem" porta a erva ou quem "usa" a erva...o unico perigo é o tamanho do porte...se são kilogramas ou gramas...o que por fim pode diferenciar um traficante de um usuario.)

Então eu aconselho a você a se informar bem o que esta ocorrendo neste processo, procure o mais urgentemente o forum e ache esse processo, voce sendo "parte" do processo possui o direito de poder Copiar as paginas do processo, se interessar voce, seria muito interessante pegar esse processo pra vc nos expor aqui tais dados, ou até mesmo para sua segurança, no caso de querer chamar uma advogado enfim..

Boa sorte!

  • Like 1
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Nunca vi nada como obrigar a realizar exame de sangue, acho que eles devem estar se referindo à pericia na erva apreendida, pra dizer que realmente é Cannabis.

Acredito que seja isso mesmo...

Quem milita sabe que alguns funcionários utilizam "modelos" para tudo.

Pois bem, o artigo 69 da Lei 9099/95 esclarece que ao lavrar o Termo Circunstanciado, a autoridade policial poderá requisitar exames periciais...

E neste aspecto concordo com o Sano, o Delegado deve ter solicitado o que se denomina "constatação" junto ao Institudo de Criminalística (em SP é assim); ou seja, a verificação de que se trata realmente de substância entorpecente ilícita. Mas este procedimento de constatação é rotina para os crimes de tráfico. No JEC o procedimento pe simplificado, e dificilmente o Juiz irira solicitar perícia para o caso do artigo 28, mesmo havedno requisição da autoridade policial competente...mas vai saber na verdade o que acontece!

A história é bem diferente mesmo, e cheia de lacunas.

Se o amigo puder transcrever o inteiro teor do TC ajudaria bastante...ou quem sabe até scannear...

Abraço e boa sorte

Lei 9.099/95

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circusntanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários .

* SIGA O CONSELHO DO JASPION HASH !!!

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  • Usuário Growroom

também achei estranho pois nenhum caso que eu vi aqui, e olha que eu li praticamente tudo relacionado, teve essa parada do toxicologico. mas se estava no TCO esse requerimento, que pelo meu conhecimento de ter cursado um ano e meio de direito, vai ser encaminhado ao forum e adicionado a intimação certo?

bom galera, valeu ai por responderem, quando chegar a intimação eu mando noticias.

abraaço!

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  • Consultores Jurídicos GR

Já teve um caso comigo e dois colegas voltando de um jogo de futebol por aqui. Eles estavam bêbados e travados e eu bêbado. Meu colega pouco vacilão viu uma viatura parada no meio da rua com a sirene ligada, deu pala e simplesmente saiu arrancando com o carro, sendo que eles nem tavam aí pra gente. Aí eles vieram de bixo atrás e o maluco ainda tentou se evadir. Isso pq estávamos, teoricamente, sem flagrante. Mas na verdade eu tinha um beck. Aí dispensei no meio da "fuga", mas os canas acharam, além de ficarem MUITO alterados pq meu colega tentou fugir. Um cana bateu no meu amigo e a coisa ficou feia. Eles estavam bem travados e os canas perceberam. Aí chegou um tenente que era meu colega de infância e falou para mim que "a casa tinha caído". Levaram a gente para a delegacia da PC, mas como eu tinha tratado TODOS os canas na moral, inclusive o que bateu no meu amigo, eles não queriam me fuder, principalmente quando descobriram que o flagrante que eles tinham achado era um beck e não um papel. Aí o cana, com medo do meu amigo denunciar ele e fazer um lesões corporais, pediu que ele fizesse um exame de sangue (provavelmente para intimidar pq eles não acharam flagrante de pó). Aí meu colega, já menos bêbado e travado, ficou com medo dos canas me fuderem por causa do flagrante e acabou fazendo o exame, mas isso nunca deu em nada e ele nunca recebeu nenhuma intimação. Aí liberaram a gente sem nada...

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  • Usuário Growroom

o exame basicamente vai confirmar o que eles já sabem: que eu sou usuária. não só de maconha mas como muitas outras coisas. mas vcs sabem se eles acharem essas outras coisas vai piorar minha situação? que no caso já ta ruim HUAOIHEU

eu sei q esse exame pega tudo de um ano pra cá q eu usei :S

já to ciente que eu vou rodar em casa pq minha mãe é advogada e um amigo dela ta cuidando do caso, mas não posso perguntar nada disso pra ele, mas piorar a situação judicial é foda. e se eu não fizer o exame vai complicar mais ainda pra mim.

abraaço!

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o exame basicamente vai confirmar o que eles já sabem: que eu sou usuária. não só de maconha mas como muitas outras coisas. mas vcs sabem se eles acharem essas outras coisas vai piorar minha situação? que no caso já ta ruim HUAOIHEU

eu sei q esse exame pega tudo de um ano pra cá q eu usei :S

já to ciente que eu vou rodar em casa pq minha mãe é advogada e um amigo dela ta cuidando do caso, mas não posso perguntar nada disso pra ele, mas piorar a situação judicial é foda. e se eu não fizer o exame vai complicar mais ainda pra mim.

abraaço!

Isoka, voce ja tem um advogado cuidado do caso?

Afinal de contas, seus pais até agora não sabiam do caso...agora já sabem, e ficaram sussegados???

E presta atenção, novamente vou falar, voce não PRECISA, ou melhor NAO DEVE, fazer esse exame de sangue, pois vai ser mais uma prova contra você...

Lembrando que voce e sua amiga tao segurando o pepino de todos os outros amigos que foram pegos como testemunha, o correto a fazer, no caso era o seu "suposto" advogado pedir para o MP rever o processo, retificando que as outras "testemunhas" presentes estavam enquadrado no art 28 da lei de drogas.Pelas leis processuais, o processo deverá passar pela mão de um promotor , que de acordo com a interpretaçãp dele e do ordenamento processual, irá evidentemente pedir explicações á Delegacia de Policia responsavel, ou o processo será arquivado por vicios.

Enfim, e caso realmente existir esse exame toxicologico voce tem o direito de saber o porque ele esta sendo pedido, ja que no caso , existe uma prova, a propria cannabis apreendida.

Caso eles derem a desculpa do exame ser para coleta de provas, você tem total direito de se negar a fazer, não so direito como aconselhamos a voce a não fazer...

Mas ainda não entendi bulhufas, quando sair por fim a Intimação vc mostra esses "detalhes"...porfavor.

Abraços

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  • Usuário Growroom

Bom galera so tentando dar meu grãozinho de areia.

Seria legal isoka.santos contar a situação delas ir presas tb. Tipo se foi de dia numa praça ou no meio duma rave. As vezes isso conta. Foram enquadradas no art. 28, vc tem certeza? Tinha menores, junto? Eram todas meninas?

Não faria o exame se fosse acusar mais drogas, não seria interessante.

Esclaresça urgente com sua familia, são eles que vão te ajudar agora.

Bom so tentando ajudar.

Agora vem o abuso:

- duvida pra galera ai: sano, maldoror, jaspion, aquaponic, neófito...

"que falta aqui para acontecer o mesmo q aconteceu com os mulekes na Argentina" Link

Não tentando puxa o peixe pro meu lado, hehehhe. Lá ainda não é legal, todos sabemos, mais relaxou e mto. pelo que meus brothers falam, amigos q nunca pensei tão montando grows.

Seria interessante que algum juiz declare algo assim, será que é possivel isso, temos como influenciar alguem? So marcar a data q to com as minhas la na porta, heheehhe

Abraços do Gringo... :rasta2bigsmoke0gf:

Debate antigo mais interessante:

http://www.youtube.com/watch?v=pkCv_eqZ4ps

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Olá Jobeju, tudo certo?

Então cara, a "lei" é "retroativa" no seu caso, e vai beneficiar a você.

Pois quando voce foi pego era menor, e isso significa que você era "incapaz relativo" nos seus atos civis, e portanto uma pena alternativa poderá ser oferecida na transação penal muito mais leve ou até mesmo ser arquivado como um tipo de "aviso"!(Sendo menor na epoca , existe uma certa probabilidade de seus Pais terem que acompanhar você nessa transação toda, ainda mais se o Juiz pedir.)

Porém, a quantidade que voce ta citando ai é bem baixa, muito capaz do Juiz pedir arquivamento ou algo parecido para nao prejudicar você de uma forma direta...(Essa seria a tendência), porém é de cada Juiz.

Em relação ao tempo e intimação, faz o seguinte, entra no site da Justiça do seu Estado....Por exemplo no RJ o site da Justiça é www.tjrj.jus.br, lá você pode fazer uma pesquisa em seu nome na esfera criminal e lá provavelmente terá algum processo relacionado ao seu nome...(Mas tem que pesquisar direitinho, o ano do TC, seu nome inteiro etc e tal...(Qualquer duvida pode postar aqui)

Enfim, dê uma olhada no site ...é uma dica que tenho pra te ajudar...

Boa sorte irmão, abraços!

Fala meu querido,

Então acho que a questão nesse caso não é nem a retroatividade, a questão no meu humilde entender é o tempo do crime, na época era menor, então mesmo que se estenda o processo por mil anos você responde de acordo com as circunstâncias que vigiam no tempo do crime. Se eu estiver errado por favor alguém me corrija ou complemente, por favor.

Abraços pra geral

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Fala meu querido,

Então acho que a questão nesse caso não é nem a retroatividade, a questão no meu humilde entender é o tempo do crime, na época era menor, então mesmo que se estenda o processo por mil anos você responde de acordo com as circunstâncias que vigiam no tempo do crime. Se eu estiver errado por favor alguém me corrija ou complemente, por favor.

Abraços pra geral

Fala irmão, agradeço por chamar atenção a esse aspecto da retroatividade;

Citei ela pensando nas provaveis mudanças legislativas ligada ao ordenamento processual, junto com os procedimentos dos juizados especiais de cada estado e municipio, enfim..

Mas você tem toda a razão!!!

Só imaginei a cena dele indo no forum para uma audiencia e tendo como quisito a presença dos pais, pois no processo vai ser entendido que na epoca do "delito" ele era mmenor...(pode rolar essas confusões), ai logo pra tirar essa confusão no meio do papo, falei logo em "retroatividade", ...explica o uso das aspas , mera expeculação..idéia...etc...

Mas vlw por falar nisso! Sempre bom deixar bem explicadinho!

Perfeitamente explicado com as palavras do irmão CHUCKUZITTO

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Bom galera so tentando dar meu grãozinho de areia.

Seria legal isoka.santos contar a situação delas ir presas tb. Tipo se foi de dia numa praça ou no meio duma rave. As vezes isso conta. Foram enquadradas no art. 28, vc tem certeza? Tinha menores, junto? Eram todas meninas?

Não faria o exame se fosse acusar mais drogas, não seria interessante.

Esclaresça urgente com sua familia, são eles que vão te ajudar agora.

Bom so tentando ajudar.

Agora vem o abuso:

- duvida pra galera ai: sano, maldoror, jaspion, aquaponic, neófito...

"que falta aqui para acontecer o mesmo q aconteceu com os mulekes na Argentina" Link

Não tentando puxa o peixe pro meu lado, hehehhe. Lá ainda não é legal, todos sabemos, mais relaxou e mto. pelo que meus brothers falam, amigos q nunca pensei tão montando grows.

Seria interessante que algum juiz declare algo assim, será que é possivel isso, temos como influenciar alguem? So marcar a data q to com as minhas la na porta, heheehhe

Abraços do Gringo...

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  • Consultores Jurídicos GR

Muito irado os debates dos Hermanos, e dou os parabens ao Pais que agora tambem aceita o Casamento entre Homosexuais...

Isso se chama evolução social e politica...parabens a Argentina.

Acredito que quando alcançarmos um patamar que realmente interfira nos interesses publicos e politicos fatalmente leis novas serão geradas em função da necessidade que a sociedade impõe.

O que gradualmente tem ocorrido...marchas, casos concretos, etc.

Pode parecer simples debatendo, conversando...mas envolve muitos detalhes que se escondem entre as linhas.

Enfim, uma opinião tão humilde quanto a sua irmão, acredito que os outros consultores pensam nessa linha de raciocinio.

Paz, e abraços!

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Pessoal voltando ao tópico:

Boas isoka.santos,

Seja Bem vinda ao Growroom, estive verificando esse seu caso "conforme vc relatou", a única coisa viável e consistente é: a situação do exame toxicológico da substância ora denominada "semelhante a maconha" (conforme deve-se colocar nos autos, para ser periciada para a comprovação pelo estado de que o quê de fato vc estava portando/consumindo), isso é praxe, toda apreenssão de susbstância tóxica é tida nos autos como "semelhante", nem o pm nem o delegado, mesmo sendo óbvio de ser cannabis ou qq outra susbstância, pode afirmar nos autos se tratar com toda a certeza ser susbstância intorpecente encontrada de posse ou consumida proibida pela legislação, e, que após a pericia é que será encaminhada ao fórum tendo o Estado a certeza ter de fato apreendido substância proibida agora realmente positivada.

Traduzindo: é feito perícia naquilo que for encontrado, para o estado ter a certeza de se tratar de susbstância proibida e ter motivo para sancionar algum tipo de punição, pois se na perícia do que for apreendido apresentar por ex: orégano com bosta de vaca o processo torna-se nulo e morre na casca, mas se for de fato substância proibida o estado toca o prosesso pra frente.

QQ coisa estamos aí

Japa_Hemp

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Momento erudição: a expressão negritada é etimologicamente impossível pq casamento vem do latim medieval casamentu que significa ato solene de união entre duas pessoas de sexo diferente.

Por isso essa situação é chamada de união homoafetiva.

abs

erudição total

:blink:

não sabia..irado!

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