Usuário Growroom Español Postado June 24, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 24, 2012 Salve, Irmão Español! Não se preocupe, pois você é apenas testemunha. Quem precisa de advogado são os seus amigos, e não você. Qualquer coisa, diga que você havia bebido muito naquele dia e que não se lembra de coisa alguma daquela noite, a não ser que acordou com um papel onde você estava qualificado como testemunha por conta de um crime de drogas. O álcool é uma droga lícita que pode gerar amnésia temporária, sem que ocorra a perda da consciência, também chamada de palimpsesto alcoólico, e isto é perfeitamente admissível. Acho bastante difícil que, se seus amigos aceitarem a transação penal, você seja convocado a prestar depoimento. Uma dica que deixo é que você não está obrigado a responder perguntas, mesmo sendo testemunha, que possam lhe incriminar, como, por exemplo, se você fumou maconha com seus amigos ou mesmo sozinho em outra ocasião. Outra coisa, a testemunha não pode mentir, pois isto é crime (artigo 342, do Código Penal brasileiro - http://www.planalto....Lei/Del2848.htm). Mas a testemunha não é obrigada a se lembrar daquilo que presenciou, daí eu ter mencionado para você dizer que não se lembra de nada em virtude da ingestão de álcool. Quanto à sua dúvida sobre o crime do seu colega que colocou o beck na roda, ele é o de tráfico privilegiado, pois se trata de crime de menor potencial ofensivo, que admite transação penal. Ele ocorre quando alguém oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. Isto está no artigo 33, parágrafo 3º, da Lei de Drogas (http://www.planalto..../Lei/L11343.htm). Deixo a dica de evitar consumir Cannabis nas ruas, pois esta situação pode levá-lo a uma DP uma vez que ainda é crime. Um forte abraço e tudo de melhor, Muito Obrigado! Era a orientação que eu precisava, meu advogado me disse coisa parecida. Obrigado pelas dicas e pela atenção! Namastê! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Guest HINDUKUSH Postado June 24, 2012 Denunciar Share Postado June 24, 2012 é isso ai vai na do Big Cunha que ele é operador do Direito, e sabe melhor que nós Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom meninobom! Postado June 27, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 27, 2012 Salve, Irmão meninobom!! O problema de você trazer as sementes para o Brasil é ser flagrado com elas. Isto pode lhe render uma prisão em flagrante pelo crime de tráfico internacional de drogas (artigo 33, parágrafo 1º, inciso I combinado com o artigo 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/2006 - http://www.planalto..../Lei/L11343.htm). Por outro lado, não tenho notícia de gente tendo sido flagrada com sementes nos aeroportos. Acho até que isto é bem raro de acontecer, mas deixo a dica de que se você resolver realmente trazer umas sementes, o faça junto ao corpo, ou nos bolsos de sua calça (casaco não!). Um forte abraço, aproveite bastante a viagem e tudo de melhor, Salve, Irmão meninobom!! O problema de você trazer as sementes para o Brasil é ser flagrado com elas. Isto pode lhe render uma prisão em flagrante pelo crime de tráfico internacional de drogas (artigo 33, parágrafo 1º, inciso I combinado com o artigo 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/2006 - http://www.planalto..../Lei/L11343.htm). Por outro lado, não tenho notícia de gente tendo sido flagrada com sementes nos aeroportos. Acho até que isto é bem raro de acontecer, mas deixo a dica de que se você resolver realmente trazer umas sementes, o faça junto ao corpo, ou nos bolsos de sua calça (casaco não!). Um forte abraço, aproveite bastante a viagem e tudo de melhor, muito obrigaaado irmao.! muito bom saber disso ai.! mas uma duvida bateu na minha cabeca, porque eh melhor levar junto ao corpo do que enfiar na mala mesmo? abrassao ai , fica na paz e satisfacao fazer parte desse forum.! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mazzaw12 Postado June 28, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 28, 2012 Boas galera Quais as implicações de quem tem q assinar o TCO? Deixa de ser réu primário? Não pode prestar concurso público? Rola um processo? Sei q isso já deve estar respondido mas não consegui encontrar. Se alguém linkar a resposta pra mim fico muito grato Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mazzaw12 Postado June 28, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 28, 2012 Salve, Irmão mazzaw12! Que preguiça, hein? Sendo assim, serei lacônico nas respostas. 1- Não será preso em flagrante, pois assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal para responder pelo crime. 2- Permanecerá primário, salvo se tiver outra condenção por outro crime. Se aceito o benefício da transação penal, não poderá ter igual benefício nos 5 anos seguintes. 3- Vai depender do concurso (pesquise na página em que você postou a pergunta que a resposta está ali). 4- Sim, será processado, mas se aceitar a transação penal o processo morre ali. Se quiser saber mais e os porquês, pesquise neste topic que você encontrará tudinho (e muito mais!). Abração, mais ação, menos preguiça e tudo de melhor, Vlw pela resposta, Cara não é preguiça. Usando a busca e mesmo o google só achei casos de pessoas q tiveram q assinar o tco, q sempre deve-se repudiar art33 e outras coisas q não respondiam a minha dúvida. Achei q existisse um tópico perdido consolidando tudo, mas vou olhar melhor as páginas aqui das perguntas Abrass Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Franc Postado July 2, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 2, 2012 Eu moro em um sítio e estou pensando em plantar na terra (solo) a minha dúvida é se corro o risco de ter o meu terreno desapropriado. O local é bem escondido, no meio de um bosque/trilha que só se tem acesso pelo sítio, porem alguns amigos me disseram que existe esse risco, caso alguém descubra. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom embadegator Postado July 7, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 7, 2012 Galera preciso de ajuda!! Aconteceu uma coisa meio estranha por aqui.....uma viatura da policia (branca com listra azul), acho que era da civil, parou em frente minha casa, desceram 2 oficiais e ficaram observando e anotando alguma coisa por alguns minutos,,,, Por coincidencia ou nao eu tinha acabado de colher um pezin em out e o desgramado tava exalando uma maromba legal... Acho impossivel alguem ter visto ou mesmo sentido o cheiro pq os vizinhos ficam distantes... Alguem ai ja recebeu uma visitinha desta tal viatura ? Sera que devo me preocupar ? Eles poderiam conseguir um mandado de busca ?? Alguem pode me ajudar?? Abzzz Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom CanaBiloide Postado July 12, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 12, 2012 Acredito que aqui é o melhor lugar para esta pergunta: O que um juíz leva em conta ao expedir um mandado de busca e apreensão?? Somente uma denúncia anônima é o suficiente para um juiz autorizar a invasão na residência de qualquer um? Se, de posse de um mandado, os policiais não encontrarem nada de ilegal na residência, o que acontece então? Saem pela porta da frente como se nada tivesse acontecido e deixam a casa de pernas pro ar? Abraços ao jurídico do GR que tem cada vez mostrado mais a sua força de atuação. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom CanaBiloide Postado July 12, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 12, 2012 Salve, Irmão Canabiloide! O juiz quando está diante de um requerimento de busca e apreensão só se atém às peças de informação que carreiam tal pedido. Isto é, ele se baseia nas informações colhidas pelos órgãos de investigação (polícia, normalmente). Aí, uma vez presentes os requisitos legais, ele ordena e manda que se cumpra a ordem através de um mandado de busca e apreensão, com arrombamento de portas, cancelas, armários e gavetas. Uma denúncia anônima, em tese, não seria o suficiente para embasar uma ordem destas. No entanto, muitas vezes, é uma simples denúncia anônima que leva à descoberta de um cativeiro de sequestro, ou ao paradeiro de bens indevidamente apropriados. Uma vez de posse do mandado de busca e apreensão, os policiais estão resguardados por uma excludente de ilicitude (situação em que não há crime) chamada estrito cumprimento do dever legal, de maneira que vão entrar e sair pela porta da frente como se nada tivesse acontecido. No entanto, o detalhe importante é que a polícia não pode deixar de cumprir o mandado, sob pena de crime de desobediência. Por outro lado, eles não podem ir além do que estabelece o mandado, sob pena de abuso de autoridade. Mas há uma exemplo onde não acontece o abuso de autoridade, mas há um excesso, que é quando a polícia chega com a imprensa. Aí, cabe ao responsável pelo imóvel ler o mandado e ver se nele consta autorização para acompanhamento das buscas pela imprensa (isto não vai constar de mandado algum), se não houver, pode barrar os jornalistas na porta. Abração e tudo de melhor, Muito obrigado pelo esclarecimento Big. Mas a polícia não tem nem obrigação de reparar os danos por eles causados quando a denuncia for infundada? Quando não encontrado nada ilícito que dê motivos para aquela abordagem? A porta arrombada, as coisas quebradas ou avariadas para ter sido feitas as buscas. Isso tudo fica às custas do cidadão que teve sua residência invadida? Mesmo quando nada de ilegal foi averiguado? Ou cabe um processo de indenização, danos morais e materiais contra o estado? Não aconteceu nada disso comigo e espero que nunca aconteça, mas me bateu esta dúvida. Muito obrigado pela atenção irmão! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom CanaBiloide Postado July 12, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 12, 2012 Se o responsável pelo imóvel, mesmo depois de ter sido apresentado o mandado se recusar a abrir a porta, a Polícia vai arrombá-la. Nesta hipótese, ainda que nada seja achado e apreendido, o prejuízo será de quem se recusou ou ofereceu resistência ou embaraço ao cumprimento do mandado. O ideal seria ter um chaveiro acompanhando a diligência, para que se cause o menor dano possível. Por outro lado, numa diligência para se apreender drogas, o tempo é precioso, de maneira que esperar 5, 10 ou 15 minutos para se abrir uma porta, pode custar o objeto do flagrante delito descer esgoto abaixo. É por isto que metem mesmo o pé na porta e esta prática está mais do que albergada pelos tribunais, inclusive os superiores. Abração e tudo de melhor, Hmmm, mas não tem um esquema de eu poder exigir a presença do meu advogado para a invasão da polícia, mesmo após apresentado o mandado? Se for positivo esta afirmação acima, os policiais procedem como? Ficam esperando na porta da minha casa? Dentro? Grande abraço e obrigado pela aula! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Bruttus Postado July 13, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 13, 2012 Opa, há alguns dias atrás fui pego com uma taquinha de ganja, falei que era pra consumo proprio, assinei o TCO fui solto de boa, mas o problema é que dentro do saquinho tinha umas sementes (que estava guardando pra plantar) os policias não viram, minha audiência ja foi marcada sera que posso me complicar mais com essas sementes mesmo ninguem tendo visto elas na hora? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado July 13, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado July 13, 2012 Bruttus, seja bem-vindo ao GR. De certo que não. Se alguém lhe perguntar sobre a semente, obvio que responderá que ela veio junto com a erva. A semente veio junto com a paranga que você comprou na rua e nada mais. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Bruttus Postado July 13, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 13, 2012 Bruttus, seja bem-vindo ao GR. De certo que não. Se alguém lhe perguntar sobre a semente, obvio que responderá que ela veio junto com a erva. A semente veio junto com a paranga que você comprou na rua e nada mais. Poxa muito obrigado pela atenção, tava encucado com isso mas ja que não da nada é so esperar o dia da audiencia e boa. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado July 13, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado July 13, 2012 Poxa muito obrigado pela atenção, tava encucado com isso mas ja que não da nada é so esperar o dia da audiencia e boa. Por nada. Qualquer dúvida é só postar. Abraço. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mrcls Postado July 17, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 17, 2012 Uma dúvida de interpretação da lei brasileira que acho que os amigos consultores poderão me esclarecer. No artigo 33 temos que as penas de reclusão de 5 a 15 anos segue-se também para quem : II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; No caso, a cannabis, pode NÃO ser considerada matéria-prima para a preparação de drogas, visto que não há nenhum preparo no período que compete à germinação da semente até o seu consumo final? Qual seria a interpretação correta da palavra preparo nessa caso? Abraços e desejos de que o conhecimento e informação atinja a todos. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Maconiaco Postado July 17, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado July 17, 2012 Creio que o legislador se referiu as potencialidades da planta, e nao à finalidade da ação, plantar vegetal q serve como matéria prima de drogas, essa é a idéia, não requer o dolo de preparar a droga, basta que a mesma sirva a tal finalidade para que a ação seja típica....por exemplo, se eu planto papola para dar de comer ao meu gado eu nao estaria plantando para a preparaçao de droga, mas estaria cometendo o crime de plantar uma planta que constitui matéria prima para a preparação de droga....sacou? Com relação a essa sua posiçao, nao estou certo que este seja o raciocínio mais adequado, até pq o que se entende por preparo é mto subjetivo, posso preparar um licor de cannabis com a planta? Posso preparar um Haxixe? Posso preparar um baseado?.....Podemos até msm extrair o THC e transformar em comprimidos....logo, a maconha sim, serve para preparar drogas..esse é meu entendimento...abçs 4 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Cannabiano_da_Velha_Guarda Postado July 17, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 17, 2012 Oi Eu to chegando agora, adorei o site e essa seção de consultoria, coisa de primeira mesmo. Eu tenho uma dúvida, lá nos tempos em que se enrolava com seda de Hollywood (acho que maioria daqui nem vai saber do que eu to falando...) eu caí com 1,5 g, fui autuado no antigo art. 12 (!!!!), passei uns dias na penitenciária até ser desqualificado para o art. 16 e depois fui condenado à pena mínima na época, 6 meses cumpridos em sursis, e daí deixei de ser réu primário. Agora, hoje quem é pego nessas condições não deixa de ser réu primário devido à tal da Transação Penal que faz. Como a lei retroage em favor do réu, será que eu poderia requerer a baixa no meu registro penal com base nessa nova lei do consumo? Vlw e um abraço para os Consultores Jurídicos Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom PPerverso Postado July 17, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 17, 2012 Era só tirar aquela partezinha com papel alumínio né brother, eu lembro sim... Cara, com relação à transação penal, ela nada mais é do que o réu aceitar cumprir a pena sem que o processo siga até o final, com a possibilidade de ser condenado pelo crime. A única coisa interessante é a manutenção da primariedade já que o processo é arquivado sem a prolação de sentença. As penas são brandas, ou seja, não incluem a prisão, apenas prestação de serviços à comunidade, doação de valores à instituições, admoestação verbal, participação em reuniões de grupos como A.A. N.A, entrevista com psicólogo ,etc. Ou seja, caso você venha a ser pego por algum delito relacionado a entorpecentes que seja entendido como porte, ou cultivo para uso próprio (art. 28), caso o processo seja julgado no sentido de condená-lo, as penas serão aquelas que você teria cumprido caso tivesse efetuado a transação penal. Com relação à baixa do seu registro penal, como seu processo já transitou em julgado, a lei não retroage para beneficiá-lo da maneira como você está imaginando. Isso ocorreria se o seu processo estivesse em fase de recurso ou ainda em andamento, mas pelo seu relato você inclusive já cumpriu a pena. Essa sua dúvida não é das mais simples para responder, talvez algum consultor com mais prática de direito penal possa responder mais diretamente ao ponto. Espero ter ajudado 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom LiberdadeParaAsPlantas Postado July 17, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 17, 2012 l Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Maconiaco Postado July 17, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado July 17, 2012 cara, tudo isso q eles fizeram é abuso de autoridade, esse seu testemunho nao serve como prova unica e suficiente para a condenaçao.... Mas nao entendi, o maluko tal de TYHGT é grower? Se sim, precisamos ver a situaçao do amigo....caso seja um traficante reconhecido fica mais difícil ajudar....caso seja grower precisamos atuar....abçs 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado July 17, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado July 17, 2012 Que roubada essa. Se o TYHGT foi denunciado por traficância, você é a testemunha chave da história. Vai ser chamado para testemunhar. Você pode dizer que não comprou dele. Mas o juiz vai querer saber porque você disse que sim, lá no Distrito. Você vai contar sua história, que ficou algemado, 5hs, que foi levado para uma cia e não para a delegacia. Que os policiais te coagiram a testemunhar contra o outro, e tudo mais. Não se esqueça que a palavra do policial tem fé pública e a sua não. Vale dizer que é melhor você arrumar prova do que aconteceu. Pois alegar por alegar, ainda mais se for em SP, você ainda pode se dar mal por falso testemunho. Tem que provar o abuso. Pior de tudo é que sabemos que a PM sempre faz isso. Provar que é difícil. Manda mais informações. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Green Flavor Postado July 17, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 17, 2012 Abuso de autoridade ou não, isso ae é o procedimento padrão da gentinha do estado. Uma vez eu comentei algo desse tipo aqui nesse topico, nao lembro o que tinha acontecido era bem parecido.. não tem muito que fazer.. ou segura a bronca que nem homem e fica de boca calada até alguem descobrir q vc ta preso, ou voce da de x9 e se livra "temporariamente" (no caso agora vai ser testemunha). Perigoso os 2 lados, mais fazer o que ? reclamar pra corregedoria ??.. uma coisa q eu gostaria de saber ae juridico... tipo essa de " Tenho direito a um telefonema " é conversa pra boi durmir ou realmente é um direito ? e em quanto tempo você pode dar o telefonema desde que está detido ? porque o que acontece nesses casos, é o medo de ninguem conseguir o seu contato para uma eventual prestação de contas. Vix compliquei demais nem eu entendi direito mais eh noix.. PEACE Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mrcls Postado July 17, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 17, 2012 Muito obrigado por esclarecer minha dúvida. Meu questionamento foi embasado em uma "forçada" interpretação. Ficou bem clara a explicação! abraços e sucesso. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Cannabiano_da_Velha_Guarda Postado July 17, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 17, 2012 Vlw bigcunha/PPerverso É pena, pelo jeito só vou me livrar desse registro na próxima encarnação, isso se eu não voltar como seda... Parabéns pelas orientações de vcs, são de primeira qualidade, se eu tivesse lido essas dicas antes de ser convidado pra tomar café na PF eu tinha me livrado do enquadramento no finado art. 12 (pura sacanagem do delegado, mas fazer o que...). Abs e bons braus (ainda se diz 'brau'?) Cannabiano Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom LiberdadeParaAsPlantas Postado July 17, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 17, 2012 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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