Usuário Growroom LiberdadeParaAsPlantas Postado July 17, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 17, 2012 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom CanaBiloide Postado July 19, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 19, 2012 Toda hora surge notícia de policial mexendo no celular do abordado e encontrando algum flagrante em foto ou mensagem! O que fazer? Dizer que não vai mexer no celular as vezes é pedir pra tomar uma surra! Como evitar este abuso?? O melhor é deixar que eles façam o abuso que quiserem e depois representar contra? Surte algum efeito? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado July 19, 2012 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 19, 2012 Coloca senha e fica rindo da cara dele! Isso é invasão de privacidade! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom cheechandchong Postado August 9, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 9, 2012 Olá galera, estou pensando em começar meu cultivo indoor em breve, porém ainda estou um pouco receoso quanto aos riscos... Tipo, claro que tem risco de ser pego, mas o risco é muito grande? e que tipo de merda que pode dar, responder processo, ou ir pro xilindró? srs Pq tipo, tenho bons antecedentes, residência fixa, emprego fixo, faço facul, enfim, acho que isso tudo pode me ajudar caso seja pego, acredito que um juíz em sã consciencia não vai me mandar pra cadeia né, vou plantar pouca quantidade no meu armário mesmo pra cultivo próprio... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Denisdenoxlgc Postado August 14, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 14, 2012 Bom dia meus queridos companheiros e consultores juridicos, peco humildemente que leiam esse pedido desesperado de auxilio juridico. Meu nome e denis tenho 31 anos, moro numa chacara que é propriedade da minha avo, faco uso de cannabis a pelo menos 15 anos, tive problema com o uso de outras substancias (quimicas), substancias quais, me levaram inclusive a internacoes em comunidades terapeuticas, por 3 vezes, entre todas as tentativas e metodos utilizados, para conter principalmente minha ansiedade e abstinencia, o consumo de cannabis de forma medicinal, foi a melhor saida, com esse pensamento e todo conteudo q tive acesso no growroom, metornei um grower a cerca de um ano, porem meu relacionamento com minha familia (que morava nessa mesma chacara), sucumbiu, entao recentemente recebi uma ligacao de uma instituicao de apoio ao usuario "caps ad" (instituicao essa, que frequento a quase um ano) me informando que receberam um fax diretamente do ministerio publico, onde havia anexado uma declaracao feita por meus pais e assinada por uma promotora do ministerio publico. Essa declaracao eu li, e nela contem informacoes dadas por eles (meus pais)ao ministerio,alegando q eu tenho plantacoes de maconha destinadas para o trafico de drogas, assim como, eu teria tbm uma balanca de precisao, porem vos digo. Quero deixar claro q meus pais sao ignorantes no que se trata ao consumo medicinal de cannabis, eles nao conseguem entender que a aplicacao da cannabis e unica exclusivamente para meu uso pessoal e medicinal, e tao pouco tenho qquer tipo de balanca em casa. Agora estou com medo de uma busca da policia, onde retirarao meus pes e possivelmente queiram me prender, eu possuo 4 pes no periodo vegetativo, com aproximandamente 100 cm. Agora tenho algumas perguntas extramamente pertinentes......... Se o ministerio publico esta com tal informacao dada por meus familiares, existe a real possibilidade do ministerio publico, gerar um mandado de busca e apreensao, visando confirmar a informacao dada pelos familiares?????? Devo arrancar meus pes???? Ou tentar transportalo para umaguerrilha proximo a chacara????? Voces teriam uma indicacao de um advogado criminalista na regiao metropolitana de campinas? Qual outra medida e precaucao devo tomar??? Por favor me ajudem, pois estou aflito e sem suporte juridico algum. "Meu cultivo de cannabis é destinado para uso estritamente pessoal. Não ofereço gratuitamente, tão pouco comercializo. Planto para combater o tráfico e toda mazela que o acompanha. Portanto, senhores repressores, se preciso for, usarei todo aparato probatório para demonstrar a veracidade das minhas alegações em Juízo ou fora dele. Sou cultivador, não sou traficante". Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Da Lata Postado August 14, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 14, 2012 Se o proprietário permitir a entrada nem precisa de mandado pra que a policia entre, ainda mais se a denuncia partiu deles, parece ateh que estão tentando te amedrontar pq se tivesse mesmo caído uma denuncia do ministério publico dos seus próprios pais já teriam entrado ai faz tempo... Meio estranho isso ai, parece que seus pais entraram em contado com a instituição e não com o ministério publico... Se vc depende financeiramente deles ou da usa avo não deveria estar plantando sem a permissão né, demorou pra mandar pra uma guerrilha, se estiverem em vasos tudo bem, se não um transplante a essa altura elas vão sentir bastante ... Nao sou advogado essa eh só a minha opinião, espera pra ver oq vão falar ae... 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mr-hemp Postado August 14, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 14, 2012 Olá Denis, não acho que seja uma boa idéia colocar detalhes pessoais (nome, região, etc.) Manda um email pra sos@growroom.net Quanto a arrancar as plantas, acho que vai ter que fazer isto mesmo, mas espere alguém do juridico pra te dar uma informação mais precisa. boa sorte Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jack_the_dead Postado August 15, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 15, 2012 Olá boa tarde a todos do fórum, tenho uma dúvida muito urgente, tenho fumado em um estabelecimento comercial lá pelo meio dia as duas horas da tarde, e nunca pensei que o cheiro pudesse sair para fora da sala, ontem um senhor de idade muito irritado bateu na vitrine na entrada e disse que o cheiro estava insuportável, ai decidi parar de fumar lá. A dúvida é, quais as medidas judiciais que podem ser tomadas contra mim pelo cheiro da maconha, pode rolar abaixo assinado? processo? algum prejú muito grande? polícia? agradeço desde já, obrigado! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Da Lata Postado August 15, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 15, 2012 Cara compre um vaporizador... O resto a galera do jurídico pode responder com mais propriedade!!! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jack_the_dead Postado August 15, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 15, 2012 cara to sem grana para um vaporizador, mais com certeza quero adquirir um logo, a treta é que a galera agora ta no fervo por causa do cheiro hehehe, queria saber se só com esses acontecimentos pode gerar um processo, ou eu tenho que continuar la fumando e marofando tudo pra poder rolar alguma coisa, claro que não irei mais fumar, espero que a poeira abaixe hehehe. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Da Lata Postado August 16, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 16, 2012 Que nada big, eh pq quando vc se dispõe a fazer uma coisa que eh contra a lei o minimo que vc precisa eh se informar pra minimizar os danos, tentando assim evitar maiores problemas... Alem do mais vcs dão uma aula gratuita de direito criminal aqui e quem tenta prestar atenção no que a galera do jurídico fala assimila muita coisa, e na maioria das vezes eu repito oq li nas 10 ultimas paginas... rsrsrsrs Valeu irmão, grande abraco!!! 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sóamangarosa Postado August 18, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 18, 2012 eu to com uma dúvida na cabeça, uma APP pode ser considerada gleba? o q acontece se eu plantar em uma APP? acho q essa lei de expropriação de glebas veio bem antes do surgimento da APP, até pq, se for levar ao pé da letra, o cara que tiver uma casa em zona rural pode plantar dentro de casa e não fora, to certo? putz esse tal desse artigo 243 faz com que os guerrilheiros vivam perigosamente mesmo, porra, é bixo peçonhento, aventura, mochilão, e ainda corro o serio risco de perder o terreno eu tenho no minimo uns 3 parentes maconheiros q tem chácara, um deles, o meu tio, eu e ele plantamos umas 100 nogueiras pra fazer dinheiro mesmo vendendo nozes, aí eu vejo toda a area que a gente limpou, demarcou, cavou, se a gente usasse pro nosso auto sustento seria covardia comparado com plantar indoor q tem toda a parafernália po absurdo essa lei, mas aí, fica minha duvida qnt as app's dentro do terreno Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado August 18, 2012 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 18, 2012 Salve Sóamangarosa! Numa Decisão de 2009 o STF decidiu que gleba é toda a propriedade! A decisão: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 3. A linguagem jurídica corresponde à linguagem natural, de modo que é nesta, linguagem natural, que se há de buscar o significado das palavras e expressões que se compõem naquela. Cada vocábulo nela assume significado no contexto no qual inserido. O sentido de cada palavra há de ser discernido em cada caso. No seu contexto e em face das circunstâncias do caso. Não se pode atribuir à palavra qualquer sentido distinto do que ela tem em estado de dicionário, ainda que não baste a consulta aos dicionários, ignorando-se o contexto no qual ela é usada, para que esse sentido seja em cada caso discernido. A interpretação/aplicação do direito se faz não apenas a partir de elementos colhidos do texto normativo [mundo do dever-ser], mas também a partir de elementos do caso ao qual será ela aplicada, isto é, a partir de dados da realidade [mundo do ser]. 4. O direito, qual ensinou CARLOS MAXIMILIANO, deve ser interpretado "inteligentemente, não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis". 5. O entendimento sufragado no acórdão recorrido não pode ser acolhido, conduzindo ao absurdo de expropriar-se 150 m2 de terra rural para nesses mesmos 150 m2 assentar-se colonos, tendo em vista o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 6. Não violação do preceito veiculado pelo artigo 5º, LIV da Constituição do Brasil e do chamado "princípio" da proporcionalidade. Ausência de "desvio de poder legislativo" Recurso extraordinário a que se dá provimento. (RE 543974, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01477 RTJ VOL-00209-01 PP-00395) 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sóamangarosa Postado August 18, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 18, 2012 po valeu sano, sempre bem informado, e o RE 635659 pode mudar isso? e no caso do chambinho, ele tbm plantava em zona rural, mas não houve expropriação... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado August 19, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado August 19, 2012 Consultoria de alta qualidade. Parabéns Big e Sano. 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Percoff Postado August 20, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 20, 2012 Duvida básica, de acordo com a legislação tem se a liberdade religiosa qualquer individuo certo? Então um católico pode alegar ao ser pego com plantas em casa que esta fazendo uso religioso e seguindo a BÍBLIA pois em gênesis tem um dos versículos que cita sobre isso: Deus disse: "Eis que eu vos dou toda a erva que dá semente sobre a terra, e todas as árvores frutíferas que contêm em si mesmas a sua semente, para que vos sirvam de alimento. (Gênesis 1,29) Por ser a religião católica predominante no pais não seria uma boa alegação já que a BÍBLIA para os católicos é sagrada? Legitimar o uso de acordo com a bíblia ia reduzir a pressão com o delegado na hora do depoimento? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado August 22, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado August 22, 2012 E ai Percoff, pegando firme na questão. O versiculo que você colacionou é a base fundamental dos Rastafari. Donde teria surgido tal religião e respeito a cannabis como elemento de ligação entre o homem e a divindade. De fato e de direito, a alegação de uso religioso tornaria viável o cultivo, vez que a religião é liberdade sem restrições, salvo questões de saúde pública e de proteção a animais, fauna e flora. Ainda discutível e não pacificado. O problema é que e as derivações da igreja católica apostolica romana, consideram a erva do referido versiculo, como plantas. Qualquer planta e, não necessáriamente, somente a cannabis. Mas, desde que, o cultivo e o consumo seja para questões religiosas, pode-se requerer tal direito e exerce-lo sem maiores problemas. Obviamente, para estar de acordo com a legalidade, buscar a autorização devida pela ANVISA e o devido registro da religião. Para que tenha existência juridica e gozar dos direitos inerentes a liberdade de religião e crença. Se você alegar para o Delegado que faz cultivo e uso com finalidade religiosa, ele deve provar a mercancia e você provar que é religioso. Mas, se você tem autorização, possível de ser conquistada, a coisa muda de figura. Quem estaria violando a lei seria o Delegado e não você. Grande abraço. 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Granjaman Postado August 22, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 22, 2012 Isso me lembra um pouco o caso da igreja do Ras Geraldinho, ela acredito eu por possuir (ou ao menos possuia) o alvará poderia entrar com essa regulamentação junto a anvisa (que se acho a igreja não possuir cnjp poderia ser negado) Não sei como foi a liberação do Daime, mas provavelmente teria o mesmo caminho Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Da Lata Postado August 22, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 22, 2012 Acho que o sano falou que jah tem um processo em curso pra isso... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Percoff Postado August 22, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 22, 2012 Vlw Drullys, nem sou religioso nem nada mas achei que podia colar se desse alguma merda por aqui essa desculpa que faria uso sob pretesto religioso, pra amenizar possivel indiciação por trafico. Outro dia tava no centro de SP e trombei o brave e acho que voce ta sempre por ali tambem né, qualquer hora dessas vamos marcar de tomar um cafe por ali que tambem to sempre na area. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado August 23, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado August 23, 2012 Tem uma questão interessante nisso tudo. Se liga nessa: Artigo 5, inciso VI, CF/88. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercicio dos cultos religiosos E garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Se é inviolável, assegurado o livre exercicio do culto religioso, então, não deveria depender de licença para utilização de cannabis em culto. Pois é livre. O que depende, na forma da lei, é a garantia a proteção ao local (fisico, estabelecimento), de culto e sua liturgia. O culto, por si só, parece ser livre que independeria de licença. E a proteção, na forma da lei, somente referente ao local e a liturgia. Proteção, não é vedação ao exercicio de direito do protegido. Foda né !!!!!! 5 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom KGB Postado August 23, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 23, 2012 Foda mesmo e enquanto isso a Igreja Rastafari é invadida e maculada. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom juniorweed Postado August 29, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 29, 2012 Boa noite a todos!! Certamente essa pergunta ja deve ter sido feita, mas infelizmente nao encontrei; Há alguma(s) possibilidade(s) juridica para "concessão" algum tipo de permissão de cultimo de cannabis destinada ao consumo proprio e medicinal? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Granjaman Postado August 29, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 29, 2012 possibilidade existe, mas a anvisa não libera ehehehe Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom bukergooney Postado August 29, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 29, 2012 Na verdade fumar e plantar maconha não é crime. Crime é fazer isso sem a devida autorização legal (que nunca foi dada pra ninguem, nem pesquisas médicas). 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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