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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

E ae bigcunha, tudo bem?

Então, decidi e não vou prestar o serviço comunitário. Me explica mais uma coisa por favor? Se eu não prestar o serviço vou receber esse tal de "esporro" do juiz e já era? Ou ainda vou ter que pagar a multa? Ou tenho que pagar a multa se eu for pego uma 3ª vez e me recusar novamente? Isso vai ficar na ficha criminal? (sei que se fizer tudo certinho não, mas caso eu recuse)

Se eu prestar um concurso que exija certidão de antecedentes criminais, vou ter problemas?

Obrigado mais uma vez!!!!

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  • Usuário Growroom

Salve bigcunha!!!

Poxa estou muito chateado, comecei a estudar para Técnico do Legislativo, pelo que li, não vou poder assumir caso eu passe. Putz!! Ainda por cima imagino que não vou poder prestar concurso para ser professor do estado ou municipal!!! Que absurdo isso! Ainda mais que conheço muitos professores que passam noites e noites enchendo a cara! Muitas vezes perto dos seus alunos ( cidade pequena ).

E em relação a multa, quais são as variáveis que o juiz usa para estimar o valor??

Obrigado!!!

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  • Usuário Growroom

Vlw bigcunha realmente esclareceu a questão, vou hoje mesmo dar um fim na minha balança

O foda é que gosto de registrar nos meus diários sempre a quantidade de gramas colhidas por planta.

Alias as fotos que tenho de minha plantas antigas no meu computador e os relatorios antigos de plantas que tenho no meu diario pessoal de cultivo escrito e guardado dentro do grow pode ser usado contra ou ao meu favor nessa questão?

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão hehe12!

O e-mail SOS@GROWROOM.NET sempre funciona. No entanto, ele se presta para SOCORRO, e não para dúvidas, uma vez que este é o espaço do GR destinado para isto.

Normalmente, no TCO já vem a data da audiência preliminar. É assim que determina a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95 - artigo 70 - http://www.planalto..../leis/L9099.htm) e é assim que acontece aqui no estado do RJ.

O prazo de prescrição, para os casos do artigo 28, da Lei de Drogas, é de 2 anos (artigo 30 - http://www.planalto..../Lei/L11343.htm).

Não se espante se um Oficial de Justiça bater na sua porta procurando por você para lhe intimar, ou, então, que esta intimação chegue pelos Correios através de correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.).

Abração e tudo de melhor,

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão hehe12!

Se você puder contar o que aconteceu contigo, aí nós vamos poder ser mais precisos na resposta.

Sobre sementes (importação), existem 2 boards específicos sobre isto (http://www.growroom....ao-de-sementes/ e http://www.growroom....ntimacao-da-pf/)

Você já tem advogado constituído para sua defesa?

Abração e tudo de melhor,

mandei msg mp.

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  • Usuário Growroom

é uma dúvida minha sobre os growers que tem sido presos ultimamente e acabam respondendo apenas pelo porte. Considerando que:

1) A polícia pode invadir uma residencia sem mandado judicial se houver fortes indicios de que lá ocorra trafico de drogas por se tratar de crime permanente

2) Que numa situação hipotética o morador não autoriza e comprova que não autorizou (p.ex. gravação de celular) a entrada da polícia - obs: a polícia sempre vem com um papinho que o morador "franqueou a entrada dos policiais"

3) Que devido a essa entrada eles encontrem um número X de plantas que acabe sendo classificado como o crime de porte de drogas do artigo 28 e não o de tráfico de drogas

aì vem a dúvida, a entrada da polícia seria ilegal, já que não houve comprovação de tráfico de drogas. Pela adoção da Teoria dos Frutos da Árvore envenenada, aquelas provas obtidas (pés de maconha, lampadas, etc...) são viciadas e portanto não poderiam ser adotadas como prova, portanto o sujeito não poderia ser condenado pelo artigo 28....

Procede o raciocinio?

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  • Usuário Growroom

galera, hoje a coisa foi feia...

veio 2 viaturas aki em ksa por conta de uma discussaozinha com minha irma...

dai viram 1 muda d +/- 2 semanas num vasinho assim no muro tomando sol e acharam 1 fino no quarto, meu dixavador e uma caxinha com a erva decorada.

ai me levaram e tudo, me humilharam em 2 delegacias diferentes por 3 hrsa +/-

por fim cheguei ao delegado, q so assinei um papel q nao li direito de tao nervoso,e me liberou...

perguntei ao mesmo se a planta iria me dar cadeia.. ele disse assim..

"nao, mas se tu for pego com planta ou maconha de novo tu fica......

dai sai de la, e to me perguntando ate agora o q ele pode ter feito la...

sendo q tiraram ateh foto da apreensao sabe, colocaram akele triangulo com os escritos da PM..

alguem sabe o q pode ter se sucedido ?

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão hugomarley!

E aí, quem foi que chamou a Polícia e quem foi que a deixou entrar em sua casa?

Já leu a sua via do documento que você assinou?

De qualquer forma, como havia flagrante de crime, eles podiam ter metido o pé na porta que a Constituição e a Lei estavam do lado da Polícia.

Aconteceu (estou dando um "palpite", pois se você disse que não sabe o que houve, será impossível para nós advinharmos!), certamente, que você estava praticando um crime. Simples assim.

Como você não ficou preso, você, certamente, foi enquadrado pelo artigo 28 e seu parágrafo único (porte para uso próprio e o cultivo de planta da qual se origina substância psicotrópica para a mesma finalidade - http://www.planalto..../Lei/L11343.htm).

Irmão, JAMAIS assine um documento sem ler seu conteúdo, por pior que seja a pressão.

A foto da apreensão é a prova que a Polícia produziu para o processo que tramitará contra você. Isto é assim mesmo.

Se você for pego com cânabis novamente, sendo a substância destinada para seu próprio uso, você vai sair livre. Se você tem alguma dúvida disto, dê uma lida na penúltima página deste tópico, pois você verá que teve usuário sendo levado à DP pela segunda vez e assinando o Termo Circunstanciado (TCO).

A sugestão que eu deixo para você é constituir um advogado e se defender com base no RE 635659 (http://www.growroom....-ainda-em-2012/). Aliás, se o seu advogado pesquisar sobre este Recurso Extraordinário no STF, vai encontrar toda tese de prontinha lá (só vai ter o trabalho de digitar, nem precisa pensar muito). A tese deste recurso é a de que no âmbito da intimidade e da vida privada a pessoa pode portar a cânabis para consumo pessoal sem que isto constitua crime.

Sobre as consequências, caso você não queira levar o processo até o fim, ou caso o aludido RE 635659 seja tido por improcedente, vai ser você pagar uma cesta básica, ou, talvez (dependendo de como o Juiz do seu caso interprete a Lei de Drogas), você seja condenado a 5 meses de serviço comunitário. Para maior aprofundamento, sugiro ler este tópico, pois você vai encontrar tudinho aqui.

Abração e tudo de melhor,

Salve irmão Bigcunha

Sempre fico de olho nas suas explanações jurídicas aqui, parabéns por todo entendimento sobre as questões legais relacionadas a canabis.

Estagiei por um bom período na CPMA ( Central de Penas e Medidas Alternativas ) e gostaria de ressaltar que nesta minha experiência a maioria dos ofícios que nos chegavam pelo artigo 28 vinham com a determinação de Prestação de Serviço a Comunidade por 28 horas, no máximo 56 , o que resulta em 1 mês ( 4 idas de 7 horas ) de visita a instituição. Estes cinco meses que vc citou é praxe em alguma região/fórum diferente será ? abs

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  • Consultores Jurídicos GR

Ae Hugo, hoje quase passei por uma situação dessas aqui. Tava acordando quando de repente, ouço o vizinho chamando e o som de um giroflex. Como a mulher e uma amiga tavam dormindo, entrei no grow e cortei 4 madres grandes e cerca de 20 clones que estavam quase com 30 dias. Arranquei a lá magayver, rapidão mesmo, coisa de 20s... hahaha

Aí abri a janela - lógico que pra não ir até o portão né, que fica bem mais adiante - e questionei o que seria. Aí ele disse que era a respeito do carro que a mulher tinha deixado ali an frente, na contramão.

No fim não deu nada, uma multa e um cagaço, mas deu pra tomar um susto gigante.

Fiquei me perguntando se não devia ter perguntado o que era antes, mas dos males, o menor né.

Nunca esqueçam de abrir a janela - caso sua casa não tenha o portão muito perto - e de questionar, caso eles afirmem que recebram uma denúncia, se tem um mandado. SEMPRE façam isso. Hoje atendi eles pela grade pra assinar a multa, mas em nenhum momento abri o portão.

Meio triste pelas meninas, mas segue o baile. Ao menos deu pra salvar uns clones das madres.

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  • Usuário Growroom

galera voces n tem noção da pressão que sofri por conta desse PM de merdaaa.

o delegado me trato de boa agora os PM só humilha....

bom nem pensei la na hora em ler o papel de tao nervoso q tava no momento...

agora vou ter q esperar chegar alguma carta aki em ksa.... certo amigos ???

valeu mto pela ajuda e rezo cara, tdo dia pra nenhum cultivador ir pra cadeia pq isso eh um ABSURDO imenso...

abraços

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  • Usuário Growroom

salve bigcunha....

então nao fikei com nenhum papel nao, assinei esse e sai de la no mesmo momento....

cara to mto apreensivo....esse país eh uma merda

vcs acham q eu devo desfazer da maiorzinha q ficou aki ou sem chance deles derem uma segunda "investida " ? =/

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  • Usuário Growroom

Olá, eu estou com uma grande dúvida: Eu sei que não consideram mais o usuário como traficante, desde que o mesmo tenha a qüantia para 5 dias, mas qual é essa qüantia ? aonde ter esse resultado ? Já que foi aprovado, temos logo que saber não é ? pra min 100 gramas seria perfeito.. duraria 1 mês certinho.

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Charuto De Rasta!

O usuário nunca foi considerado traficante pela nossa legislação penal, desde quando foi editado o primeiro dispositivo penal criminalizando a posse da cânabis (Decreto-lei 891/1938). No entanto, só passou a haver a distinção entre ambos a partir da Lei 6.368/76. Para maiores informações e maior aprofundamento, sugiro ler este tópico inteiro, pois ele lhe será bastante útil, bem como o http://www.growroom....lei-de-drogas/.

Esta questão dos 5 dias ainda está em trâmite e não virou lei. Então, por enquanto, não há qualquer motivo para preocupação com relação a isto. A quantidade será definida pela ANVISA e este é um dos "grandes mistérios" do que está por vir.

Abração e tudo de melhor,

vlw cara, vamos torcer aí!

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  • Usuário Growroom

Boa Tarde pessoal do Growroom.

Estive nos ultimos tempos cultivando tres pézinhos gringos no guarda roupa do meu quarto, minha mãe sabia e não ligava "tanto" para a parada.

Porém esse dias ela foi conversar com uma delegada amiga dela que também fuma, e a delegada fodeu a parada toda, falou que com 3 pezinhos já é considerado tráfico, eu vou preso, sem fiança e tudo mais... E com isso minha mãe se desesperou e quer de qualquer maneira que eu pare de plantar no grow e tire de casa.

Gostaria que alguem me informasse se isso é verdade, apenas 3 plantas já da um salseiro desse ?!

O que eu poderia falar para a delegada e a minha mãe em relaçã ao cultivo caseiro, prq para elas ainda eh um monstro de 7 cabeças.

Alguem poderia me ajudar, não quero voltar a comprar !!!!!! SOCORRO !!!

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