Usuário Growroom joao_420 Postado November 26, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 26, 2012 Salve Bigcunha! Primeiramente, muito obrigado pela sua resposta...em relação ao fato da descrição ser muito detalhista, era esta minha intenção mesmo. Quero contribuir para que as pessoas que passarem por essa situação que eu passei, que tenha informação de como rolam as coisas e que é uma coisa normal, que não é preciso desesperar e sim manter a calma e ter um bom auxílio jurídico. Em relação a pergunta meu advogado me deu uma espécia de manual sobre os juizados especiais (não tem nome nele, esta assim : JUIZADO ESPECIAL - O DINAMISMO DA JUSTIÇA (Parte Criminal) , Nota : As menções dos artigos a seguir referem-se a Lei nº 9.099/95 as observações foram feitas levando-se em conta os Enunciados do FONAJE. Neste material tem uma parte que fala assim: VIII- Fase Judicial (Arts.72/76) 7. Aceitando a proposta feita pelo Promotor de Justiça, o Juiz imporá a pena restritiva de direito e/ou multa ao autor do fato, não importando em reincidência e não podendo constar em certidão de antecedentes , salvo quando expedidad para fazer prova em novo termo circustanciado. No final tem uma parte de Observações, que diz o seguinte: A aceitação da proposta não terá efeitos civis (o que seria isso?). Não será levado a registro de antecedentes a aceitação da proposta não constando de certidões criminais, salvo por requisição judiciária para impedir a concessão do benefício novamente durante o prazo de cinco anos. Caso o autor do fato não compareça à audiência preliminar, o Promotor de Justiça terá vista dos autos para o procedimento cabível. Minha dúvida é o seguinte: Tenho vista que entrei hoje no site do TJ do meu estado e coloquei o nome do meu processo e lá estava assim : Baixado, você poderia traduzir da linguagem jurídica isso, quer dizer que o processo foi arquivado e não tenho mais pendências judiciais né? Se eu for pessoalmente em outra cidade tirar a certidão vai aparecer o "Nada Consta" ou vou ter o antecedente do artigo 28? Eu sei que sempre terei essa "passagem" até por motivo de servir de informações para o Judiciário, caso eu venha possuir outra pendência judicial...Mas o fato de eu aceitar a transação penal e ir nas reuniões do N.A tudo certinho, e de eu ser réu primário ( na época do acontecido), isso não faz com que eu não tenha antecedentes? Abração e vamos continuar lutando! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado November 27, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado November 27, 2012 Salve, complementando o escrito pelo CJGR Big Cunha, os antecedentes criminais não constam no caso de transação penal por crime de menor potencial ofensivo. O registro serve somente para impedir o mesmo beneficio no decorrer de 5 anos. Ou seja, transação penal não deve constar como antecedente. Porque transação não se forma em ação penal. E, somente ação penal, se forma como antecedente criminal. Vide artigo 76, paragrafo 4,5 e 6 Lei 9099/95. "Não constará na certidão de antecedentes criminais". Ou seja, não gera antecedente e não gera reincidência criminal, salvo, para a imposição do mesmo beneficio no prazo de 5 anos. Conforme a lei, obviamente se houve transação penal, você não tem antecedentes criminais por violação ao artigo 28 da lei 11.343/06. No entanto, não será beneficiado novamente se cometer outro crime de menor potencial ofensivo no curso de 5 anos. Passado esse tempo, se você cometer o ilícito novamente receberá o mesmo beneficio como se fosse a primeira vez. Grande abraço. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom majormajor Postado November 30, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 30, 2012 Salve Drullys! Para efeitos de reincidência tem q ser nas mesmas espécies de crime certo? Por exemplo, sou pego puxando e o parquet propõe a transação, caso eu caia com um baseado ainda terei este beneficio de transação. Caso eu esteja equivocado, por favor me corrija! Muito bom os esclarecimentos prestados pelos consultores! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado November 30, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado November 30, 2012 Salve Drullys! Para efeitos de reincidência tem q ser nas mesmas espécies de crime certo? Por exemplo, sou pego puxando e o parquet propõe a transação, caso eu caia com um baseado ainda terei este beneficio de transação. Caso eu esteja equivocado, por favor me corrija! Muito bom os esclarecimentos prestados pelos consultores! Seu texto está com caracteres especial. No quote ficou bom. O CJGR Big Cunha sanou a questão com objetividade. É isso ! Porém, cumpre o alerta para a atenção especial sobre crimes da mesma espécie. O que são crimes da mesma espécie? São os que estão no mesmo titulo penal ou aqueles que protegem o mesmo bem jurídico? Ou ainda, são crimes da mesma espécie a divisão de lesividade entre menor potencial ofensivo, médio potencial ofensivo ou grande potencial ofensivo? O equivoco da questão está nisso. Não confundir crime da mesma espécie para efeito da reincidência. O que importa é se houve ou não qualquer condenação anterior com transito em julgado. Senão, o homicida somente seria reincidente se praticasse homicídio novamente e isso não ocorre. Vide também sobre reincidência especifica. Grande abraço e parabéns pela participação. Valeu CJGR BigCunha !!! Tem demonstrado um excelente teórico das ciências criminais. 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom majormajor Postado November 30, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 30, 2012 Obrigado por corrigir o meu erro! Bigcunha eu nao sou um bom criminalista, embora estude muito. A minha area eh o Dto contitucional. Esta ideia que eu tinha da transação penal era completamente equivocada, hoje pela manha eu procurei ler e percebi o meu erro e logo iria corrigi-lo. Eu tinha esta duvida e desculpe pelos caracteres, sou novo no forum! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mussunsoviskc Postado November 30, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 30, 2012 Prezados, Antes de postar minha duvida, fiz a leitura de algumas páginas deste tópico e bom, acabei não encontrando nada parecido ou, ao menos, algo que apagasse a minha cruel duvida. Acredito que essa incerteza que tenho possa estar em algum lugar do fórum (afinal ele é enorme), mas ainda não me aprofundei nas outras áreas que possam ter em debate tal assunto e antes de tomar qualquer atitude sobre o cultivo, decidi dar uma passada no jurídico para resguardar minha posição de usuário. Espero que possam me ajudar ou ao menos, me tornar mais apto e esclarecido para quaisquer problemas que venha a ter neste aspecto obviamente. Minha duvida é a seguinte: na lei 11.343/06 fica muito claro em seu Art.28 nos §1º e 2º os atos que podem levar o individua a ser enquadrado como usuário e que podem também leva-lo, as punições cabíveis citadas no Caput I, II e III do mesmo Art. Porém mesmo com tal clareza, a lei ao menos para mim, um leigo em “direito” se mostrou pouco explicativa no que tange as quantidades que enquadram um individuo no Art. 28 ou Art. 33. Não sei, se vocês bacharéis da advocacia, saberiam me dizer se existe uma quantidade mesmo que irreal que poderia com total certeza enquadrar o grower como usuário e não como traficante? 2 pés? 3 pés? 5 pés? quantos, gramas a produção total pode render no máximo de sua totalidade? posso me basear em algo como Amsterdan por exemplo 5g/dia e manipular meu cultivo de modo que o seu montante me ofereça as quantidade para 30 dias?. Espero que possam me ajudar.... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mussunsoviskc Postado November 30, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 30, 2012 Prezados, Antes de postar minha duvida, fiz a leitura de algumas páginas deste tópico e bom, acabei não encontrando nada parecido ou, ao menos, algo que apagasse a minha cruel duvida. Acredito que essa incerteza que tenho possa estar em algum lugar do fórum (afinal ele é enorme), mas ainda não me aprofundei nas outras áreas que possam ter em debate tal assunto e antes de tomar qualquer atitude sobre o cultivo, decidi dar uma passada no jurídico para resguardar minha posição de usuário. Espero que possam me ajudar ou ao menos, me tornar mais apto e esclarecido para quaisquer problemas que venha a ter neste aspecto obviamente. Minha duvida é a seguinte: na lei 11.343/06 fica muito claro em seu Art.28 nos §1º e 2º os atos que podem levar o individua a ser enquadrado como usuário e que podem também leva-lo, as punições cabíveis citadas no Caput I, II e III do mesmo Art. Porém mesmo com tal clareza, a lei ao menos para mim, um leigo em “direito” se mostrou pouco explicativa no que tange as quantidades que enquadram um individuo no Art. 28 ou Art. 33. Não sei, se vocês bacharéis da advocacia, saberiam me dizer se existe uma quantidade mesmo que irreal que poderia com total certeza enquadrar o grower como usuário e não como traficante? 2 pés? 3 pés? 5 pés? quantos, gramas a produção total pode render no máximo de sua totalidade? posso me basear em algo como Amsterdan por exemplo 5g/dia e manipular meu cultivo de modo que o seu montante me ofereça as quantidade para 30 dias?. Espero que possam me ajudar.... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Libereerva Postado December 1, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 1, 2012 Qual a chance de uma pessoa toma nescau com maconha e ver coisas ? qual a possibilidade de isso acontecer ? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 1, 2012 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 1, 2012 Juridicamente nenhuma chance! 4 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom flokinhos Postado December 2, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 2, 2012 Uma pergunta aos nossos excelentes consultores juridicos do GR.. O que aconteceria se a nossa causa fosse aceita e pudessemos plantar nossas plantas garantidos pela constituicao, o que aconteceria com a questao da importacao de seeds e produtos derivados da erva? Seria revisado, ou ainda seria contra a "lei" ? Abracos a todos. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mari jo Postado December 2, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 2, 2012 (editado) Olá p todos!! Sou nova no fórum. Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar com os senhores: vou com o meu marido p amsterdam no final do ano e gostaria saber se alguém ja tentou trazer aquelas embalagens de semente como souvenir ou se é melhor mandar pelo correio. Alguém pode dar uma dica? Só para esclarecer: eu e meu marido queremos começar um grow para nosso consumo. Temos 39 anos e gostamos de usar a cannabis p inspiração artística e para relaxar. Não vamos vender nada obviamente. Valeu Abraço Editado December 2, 2012 por mari jo Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom majormajor Postado December 3, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 3, 2012 Olá p todos!! Sou nova no fórum. Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar com os senhores: vou com o meu marido p amsterdam no final do ano e gostaria saber se alguém ja tentou trazer aquelas embalagens de semente como souvenir ou se é melhor mandar pelo correio. Alguém pode dar uma dica? Só para esclarecer: eu e meu marido queremos começar um grow para nosso consumo. Temos 39 anos e gostamos de usar a cannabis p inspiração artística e para relaxar. Não vamos vender nada obviamente. Valeu Abraço Olha... Mari. Pode trazer que é tranquilo! Eu trouxe vários pacotes e nao tive problema nos aeroportos que eu passei! A anvisa proíbe o importação informal de qlqr semente! Então é melhor nao informar o taxfree das sementes! Att 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mussunsoviskc Postado December 3, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 3, 2012 Salve, Irmão Mussunsoviskc! Então, na Indexação do Dúvidas Jurídicas (http://www.growroom....idas-juridicas/) é abordada a questão sobre quantidade (http://www.growroom....720#entry854480 , http://www.growroom....post__p__641168 , http://www.growroom....post__p__928474 e http://www.growroom....post__p__874496). De fato, a lei é absolutamente omissa quanto à quantidade. Diante disto, a sanha dos agentes do estado em perseguir o consumidor de droga, como se ele fosse o culpado pelas ações do tráfico armado e de todos os outros males que acompanham qualquer tipo de proibição, tem levado à mais absoluta falta de técnica e abuso na interpretação e aplicação da Lei de Drogas, de maneira que não é raro ver discrepâncias do tipo: Um sujeito, absoluto parasita social (não trabalha e também não estuda - não produz), é flagrado com 50 gramas de cânabis, mas como mora em bairro nobre, é de família de classe social mais privilegiada, acaba sendo enquadrado como usuário, ao passo que outro sujeito, trabalhador e estudante, flagrado com 20 gramas em seu barraco na favela é enquadrado como traficante. Já com relação à quantidade de pés de cânabis, a situação consegue ser ainda pior, uma vez que os agentes do estado não têm qualquer conhecimento a respeito da planta, a não ser que ela é proibida (nem sabem o porquê, mas vão dizer que é por causa da lei ou porque é perigosa - para maiores esclarecimentos, tal proibição exdrúxula consta de uma lista de produtos proibidos pela ANVISA, disponível em http://www.anvisa.go...º 37 2012.pdf). Desconhecem seu ciclo produtivo, as diferenças entre o macho e a fêmea, o que se aproveita da planta (flores - são inservíveis as folhas, os ramos, os galhos e a raiz, para fins de efeito psicoativo) e, por fim, o que ela é capaz de render. Só para você ter uma noção, a conta da Polícia, do Ministério Público e da Magistratura é a que cada planta rende 1Kg. Isto porque a perícia pesa a planta (procedimento normal, mas que não traduz qualquer espécie de realidade no contexto droga apta ao consumo). Obviamente, se você tiver 1 planta ou 2, acho difícil de você ser enquadrado como traficante, até porque a lei fala em "plantas" (artigo 28, parágrafo 1º) e a menor quantidade de algo possível de se aplicar o plural é o número de 2. Se a lei mencionasse planta, aí o máximo seria 1. A lei de outro país não se aplica aqui. Se você quiser argumentar isto numa delegacia, vai ser alvo de toda sorte de deboches e gozações. Um forte abraço e tudo de melhor, Obrigado, fico muito agradecido. Quanto a questão que comentei de Amsterdan, não era nada haver com comentar isto por aqui não, era só uma base de como determinar a quantidade pra consumo mensal, pois fica complicado eles classificarem um e outro sem ter estipulado uma movimentação g/dia ou g/mensal. Abraços vou dar uma olhada no link que me enviou, fique na paz. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado December 3, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 3, 2012 Olha... Mari. Pode trazer que é tranquilo! Eu trouxe vários pacotes e nao tive problema nos aeroportos que eu passei! A anvisa proíbe o importação informal de qlqr semente! Então é melhor nao informar o taxfree das sementes! Att Pode trazer tranquilo? A Anvisa proíbe? Melhor não informar? Que diabo de informação é essa? Você está colocando a liberdade da pessoa em risco. Importar semente é trafico internacional de drogas (artigo 33, paragrafo 1, inciso I da lei 11.343/06). Se aquela pessoa é pega no aeroporto com semente de cannabis é presa imediatamente em flagrante. Com pena de reclusão de 5 a 15 anos. isso é tranquilo? Isso é seguro? Isso é informação jurídica que se dá a alguém? Ademais, você não é consultor jurídico (CJGR). Pretende ser, mas não é. Então, muito cuidado com suas informações. É o terceiro ou quarto post que você escreve equivocadamente. Isso aqui não é brincadeira. Se você informar errado alguém pode ser preso, denunciado e condenado. E você, que pretende ser CJGR está sendo avaliado por nos em cada virgula que posta. E confesso que não estou gostando nada do que estou lendo. Compara sua "informação" com a do CJGR BigCunha. 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado December 3, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 3, 2012 Olá p todos!! Sou nova no fórum. Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar com os senhores: vou com o meu marido p amsterdam no final do ano e gostaria saber se alguém ja tentou trazer aquelas embalagens de semente como souvenir ou se é melhor mandar pelo correio. Alguém pode dar uma dica? Só para esclarecer: eu e meu marido queremos começar um grow para nosso consumo. Temos 39 anos e gostamos de usar a cannabis p inspiração artística e para relaxar. Não vamos vender nada obviamente. Valeu Abraço Bem-vinda ao GR e disponha do CJGR para sanar duvidas jurídicas. Siga o recomendado pelo CJGR BigCunha. Desconsidere as informações da resposta do Majormajor. Em complemento, tenha consciência que a conduta de importar semente de cannabis é crime. Sendo justo ou injusto, ainda assim é crime previsto no artigo 33, paragrafo 1, inciso I da Lei 11.343/2006 (http://www.planalto..../lei/l11343.htm) com pena prevista em abstrato de 5 a 15 anos. Se você for pega no aeroporto com tais sementes, certamente será presa em flagrante e, certamente aguardará a instrução criminal presa e, dificilmente, terá o direito de recorrer da certa condenação, em liberdade. Estando acompanhada de terceiros, pode caracterizar a conduta do artigo 35 da mesma lei. Duas pessoas praticando o crime do artigo 33. Ou seja, você e seu marido correm risco de serem presos em flagrante e processados por concurso de 2 crimes que sofrem os reflexos da hediondez, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão para um e de 3 a 10 anos para o outro, que são somadas e unificadas para a aplicação da pena. Pormenoriza em sua mente tais considerações. E veja se compensa o risco. Sendo que existem outras formas de adquirir tais produtos, inclusive legalmente, pois há previsão legal para isso, que podem te livrar de um possível flagrante e certeira condenação por crime gravíssimo que é a acusação por mercancia internacional de drogas. Quem garante que a PF não vai te pegar? Alguém que diz que não foi pego? Para se manter em liberdade, NUNCA se coloque em situação de flagrante. Grande abraço e disponha do CJGR 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mari jo Postado December 3, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 3, 2012 Salve pessoal, Muito obrigada pelas informações Drullys e Bigcunha, certamente a minha liberdade vale muito mais do que o risco. Entretanto gostaria de saber duas coisas se possível: Vc disse de uma previsão p a compra legal de semente no Brasil? Sei que a importação nos sites tem dado um bocado de sustos na galera. Eu e meu marido queremos iniciar um grow p suprir as nossas necessidades e finalmente nos livrar de participar do maldito tráfico, então estamos vendo estufas, equipamentos e, é claro, sementes. Como somos iniciantes na questão grow, mas não na questão cannabica, estamos ainda buscando os caminhos. Valeu pelas dicas Saudações! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado December 3, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 3, 2012 Salve pessoal, Muito obrigada pelas informações Drullys e Bigcunha, certamente a minha liberdade vale muito mais do que o risco. Entretanto gostaria de saber duas coisas se possível: Vc disse de uma previsão p a compra legal de semente no Brasil? Sei que a importação nos sites tem dado um bocado de sustos na galera. Eu e meu marido queremos iniciar um grow p suprir as nossas necessidades e finalmente nos livrar de participar do maldito tráfico, então estamos vendo estufas, equipamentos e, é claro, sementes. Como somos iniciantes na questão grow, mas não na questão cannabica, estamos ainda buscando os caminhos. Valeu pelas dicas Saudações! Sobre o processo legal para a importação de sementes, aguarde a resposta do CJGR BigCunha. Ele tem conhecimento mais amplo do que o meu sobre a questão. Mas adianto que é complexo e não tenho conhecimento de caso de sucesso. Apesar de haver previsão legal para tanto. Mas, havendo, é possível. Quanto as demais questões, você encontra resposta nos tópicos do GR. Use a busca para a palavra desejada. Ou vasculhe nos tópicos que certamente encontraras o que precisas. Até breve. 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mari jo Postado December 3, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 3, 2012 Olá Bigcunha e Drullys, Valeu pelas informações!!! abraço Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Verde54tiva Postado December 8, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 8, 2012 E aew galera acabei de entrar no grupo Gostaria de esclarecer uma coisa Tenho 2 plantas de cannabis e gostaria de saber como proceder caso a policia pegue minhas plantinhas e me levem junto com eles??? >>>>Nao tenho interesse economico na produçao da erva, que eh apenas para meu proprio consumo nao tenho a intençao de induzir ninguem a utilizaçao da erva e estou no grupo apenas com intuito de esclarecer minhas duvidas e de meus colegas<<<<< LEGALIZE O QUE NAO PODE TE PREJUDICAR! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom joao_420 Postado December 9, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 9, 2012 Gostaria de novamente agradecer os consultores jurídicos pelas excelentes respostas e pelo esclarecimento. Esse espaço é muito bacana. Gostaria de compartilhar uma questão que me deixa com algumas dúvidas em relação ao melhor jeito de me portar em uma determinada situação que acho que todos nos podemos passar. Como ja relatei acima, assinei o artigo 28...Gostaria de saber o seguinte: Caso eu seja parado em alguma Blitz ou abordagem policial, mesmo se eu não estiver portando nada e estiver com tudo certo e dentro da lei, quando o policial for conferir minha carteira de habilitação (caso eu estiver de carro) ou minha identidade (caso se abordado ape em alguma situação), se ele terá acesso a informação e de certa forma poderá tentar me revistar ou fazer algo do tipo (mesmo se meus documentos estiverem todos certos)...Estou fazendo essa pergunta pois tenho medo de acontecer algum abuso de autoridade ou alguma reação preconceituosa ou inesperada e gostaria de saber como me portar... Será que é bom eu andar com uma certidão de antecedentes criminais, o famoso "nada consta" (pois como já foi muito bem explicitado pelos nobres consultores jurídicos, eu assinei tco, realizei a transação penal e não tenho antecedentes)...Mesmo que essa seja uma dúvida meio boba, acho que para nós leigos no assunto, que passamos pela situação, seria legal falar um pouco sobre essa possível situação e como melhor me portar. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom majormajor Postado December 9, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 9, 2012 Boa tarde, João! Eu acredito que a central da policia militar não tem acesso a esta informação. Mesmo se tiver eles não podem atuar diferente contigo. Claro que entre o não poder e a realidade de uma blitz há uma grande distância. Muito boa a questão! Será que a policia militar quando consulta o nosso nome na central eles informam que você tem uma condenação no art. 28? Alguém sabe exatamente esta questão? Att Gostaria de novamente agradecer os consultores jurídicos pelas excelentes respostas e pelo esclarecimento. Esse espaço é muito bacana. Gostaria de compartilhar uma questão que me deixa com algumas dúvidas em relação ao melhor jeito de me portar em uma determinada situação que acho que todos nos podemos passar. Como ja relatei acima, assinei o artigo 28...Gostaria de saber o seguinte: Caso eu seja parado em alguma Blitz ou abordagem policial, mesmo se eu não estiver portando nada e estiver com tudo certo e dentro da lei, quando o policial for conferir minha carteira de habilitação (caso eu estiver de carro) ou minha identidade (caso se abordado ape em alguma situação), se ele terá acesso a informação e de certa forma poderá tentar me revistar ou fazer algo do tipo (mesmo se meus documentos estiverem todos certos)...Estou fazendo essa pergunta pois tenho medo de acontecer algum abuso de autoridade ou alguma reação preconceituosa ou inesperada e gostaria de saber como me portar... Será que é bom eu andar com uma certidão de antecedentes criminais, o famoso "nada consta" (pois como já foi muito bem explicitado pelos nobres consultores jurídicos, eu assinei tco, realizei a transação penal e não tenho antecedentes)...Mesmo que essa seja uma dúvida meio boba, acho que para nós leigos no assunto, que passamos pela situação, seria legal falar um pouco sobre essa possível situação e como melhor me portar. Boa tarde, João! Eu acredito que a central da policia militar não tem acesso a esta informação. Mesmo se tiver eles não podem atuar diferente contigo. Claro que entre o não poder e a realidade de uma blitz há uma grande distância. Muito boa a questão! Será que a policia militar quando consulta o nosso nome na central eles informam que você tem uma condenação no art. 28? Alguém sabe exatamente esta questão? Att Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom majormajor Postado December 10, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 10, 2012 Boa tarde! BigCunha, mesmo se eu for parado como suspeito e os policiais me perguntarem se eu tenho passagem e eu responder que nao, mesmo tendo uma condenação no 28. Quando eles pedirem informação na central com o meu nome vai constar alguma coisa? Att Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom majormajor Postado December 12, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 12, 2012 BigCunha! Mandou muito bem na resposta! Me despertou uma lembrança amarga ao ler a tua resposta! Fui parado fazendo graffit, por ironia eu tinha escrito PAZ em "wild Style" e no bolso da blusa tinha uma ponta (bem coisa de novato ir pintar portando cannabis). Os policiais, um homem e uma mulher, me revistaram e encontraram a "baguinha". A policial mulher disse q para eu nao ser preso eu teria que comer a ponta, e eu peguei a ponta da mão dela e falei q nao iria comer, joguei no chão e pisei em cima. Neste momento a policial falou q iria me bater por desrespeita-lá e eu muito calmo falei, prefiro morrer na cadeia do que receber a ordem de um soldado. Ela disse que eu estava desacatando e seria preso, ainda levei umas pancadas de de cacettete. Quando o policial homem veio a intervir dizendo: isto vai dar um problema, vamos liberar ele. E eles discutiram por uns 5 minutos, quando o policial falou: pegue tuas tintas e suma daqui, nao quero mais te ver hoje na rua. Dias depois eu encontrei o policial e ele disse: cara aquela policial nao gosta de ser contrariada, o problema foi que você nao quis comer a ponta. Agora eu te pergunto, bigcunha, o que eu deveria fazer em um momento de abuso de poder deste tipo? Eu deveria ter comido? Este fato ocorreu em balneário camboriu/Sc! Att Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Taco85 Postado December 12, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 12, 2012 Pessoa Artificial - Pessoa Jurídica, não um ser humano. Pessoa Natural - É um ser humano que tem a capacidade para direitos ou deveres. Só porque temos a "capacidade" não significa que não podemos exercitar o livre-arbítrio. Tenho uma dúvida referente aos encaixes da lei referente a Growers que supostamente caiam em uma denuncia anônima( por exemplo) e queiram abidicar de serem tratados como uma " pessoa artificial" perante a lei para ser tratado como " pessoa natural". No caso não assinar nenhum papel que tenha o nome escrito com letras maiúsculas ou mesmo de não assinar nada, se recusar a participar deste sistema corrupto que só atende as necessidades de quem está no topo da pirâmide. Então a minha dúvida é essa: Posso me negar a assinar qualquer papel que tenha meu nome em letras maiúsculas e exigir ser tratado como uma " Pessoa Natural" e não um individuo artificial que tem a capacidade para direitos ou deveres? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Taco85 Postado December 12, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 12, 2012 Salve, Irmão Taco85! Que diferença faz o seu nome estar ou não em caixa alta? Se você puder me explicar isto, eu talvez possa lhe responder, pois a sua dúvida, nem de perto, parece algo sério ou mesmo relevante, a não ser pelo direito de querer assinar ou não determinado documento. Se você quiser assinar, assine, já se você não quiser, não assine. É bem simples, mas você arcará com as consequências de suas ações sempre. O fato do nome vir em maíusculas serve para facilitar encontrar a qualificação dos envolvidos, pois estará destacado. Ou será que você não tem o hábito da leitura e nunca percebeu para que serve o negrito, o sublinhado, o itálico, fonte de cor diferente e a CAIXA ALTA (maiúsculo)? Abração e tudo de melhor, Já ouviu falar em Capitis deminutio? Capitis deminutio (lit. "diminuição da cabeça") é um termo utilizado em ensaios romanos, referindo-se a extinguir, no todo ou em parte, da capacidade jurídica anterior de uma pessoa. Houve três mudanças de Estado ou condição que participaram com diferentes consequências, máximos, mídia e mínimos. A capitis deminutio maxima, maior, que envolveu a perda da liberdade, cidadania e família (por exemplo, está sendo feito um escravo ou prisioneiro de guerra). A próxima mudança de estado, capitis deminutio media, consistido de uma perda da cidadania e da família, sem qualquer perda de liberdade pessoal. A menor mudança de estado, capitis deminutio minima, consistia de uma pessoa deixar de pertencer a uma determinada família, sem perda da liberdade ou de cidadania. Pegou meio pesado com a resposta mas tudo bem, não estou aqui para julgar mesmo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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