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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

po bigcunha em relação ao flood desculpa ai

só depois de ler mais umas paginas, q eu vi q era mancada isso

e sobre oq falei ao amigo, é uma tremenda besteira mesmo

se eu não tinha oq falar, não falava merda

desejo sorte e prosperidade ao amigo ptresende (e a todos do site) ele servindo ou não o exer.

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Não conheço advogados que cobram periodicamente de pessoas físicas para estar à disposição para a eventualidade do cliente precisar de seus préstimos profissionais.

Creio que o que você deve fazer é contatar um profissional para que ele esteja à sua disposição caso você precise dele, comentando das suas atividades ilegais, até mesmo para que ele tenha conhecimento das peculiaridades do caso e possa melhor atendê-lo.

O sigilo entre cliente e advogado é um dos pilares da atividade do advogado, e é algo que os bons advogados mais prezam.

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  • Usuário Growroom

Queridos Consultores Jurídicos, eu tenho uma questão e não achei nada nos tópicos, se já foi discutido eu já peco desculpas.

A pergunta e, eu estou para conseguir Sativex (farmacêutico feito com Cannabis) legalmente receitado pelo medico e comprado pelo sistema de saúde inglês (como sou residente do reino unido). Eu tenho artrites reumática.

Posso levar o Sativex para o Brasil? Terei problemas? Poderia me dar uma ideia da situação? Como disse acima e tudo legal e para consumo próprio com carta e receita da autoridade competente de outro pais.

Desde já agradeço a sua atenção.

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Pe Gordo!

De fato, o seu questionamento aqui é inédito, pois ainda não se falou sobre trazer medicamento contendo princípio ativo da cânabis para o Brasil.

Vou aproveitar, já que você é a única pessoa que conheço a fazer uso do Sativex, para lhe fazer umas perguntas: - O Sativex dá onda? Quanto tempo leva para começar a sentir os efeitos? Dá muita larica? Dá sono? Promove relaxamento muscular? Alivia dor? Se você quiser complementar com outras considerações, desde já, agradeço imensamente.

Primeiro nós temos que esclarecer uma questão. Conforme você bem colocou, a autoridade competente é de outro país. O Brasil, enquanto ente soberano, não reconhece o alcance de outra jurisdição aqui, o que também importa no não reconhecimento de outro ordenamento jurídico em nosso país. A única exceção é quando se trata de questões relativas à herança, aonde se pode utilizar a lei do país do morto em prol dos herdeiros, quando esta lhes for mais benéfico. Tal exceção consta da Constituição, conforme revela o artigo 5º, inciso XXXI (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm).

Logo, será aplicada a lei brasileira.

Contudo, em princípio, há um conflito aparente de normas, pois, numa primeira análise, a questão pode ser abrangida por 3 dispositivos diferentes, sendo de um lado o Código Penal, nos seus artigos 334 e 273 e parágrafos, e do outro a Lei de Drogas.

Vamos começar a abordagem pela Lei de Drogas, que, em princípio, é mais simples, já que o Sativex possui o THC, que é uma substância de posse e comércio proibida no Brasil.

Os únicos dispositivo da Lei 11.343/2006 que mencionam importação são o artigo 33 caput e seu §1º, inciso I. Ou seja, o tratamento dado é o de tráfico de drogas, com a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso I, de 1/6 a 2/3, por se tratar de delito transnacional, que, em outras palavras, é o tráfico internacional de drogas.

A questão não é pacífica, pois há quem entenda (Juízes Federais e MPF) de forma diversa, já que a finalidade, isto é, o dolo é o de uso, o que faria incidir a norma do artigo 28, enquadrando-se quem cometeu a ação como usuário.

Porém, como existe a enorme possibilidade de haver prisão em flagrante, o risco de permanecer preso durante a instrução é grande, notadamente porque o Delegado de Polícia Federal, querendo aparecer e sustentar a necessidade de aprovação da PEC 37, vai lhe enquadrar por tráfico internacional de drogas, fazendo o habitual estardalhaço de convocar a imprensa etc..

No entanto, o conflito aparente de normas se estabelece quando confrontamos ambos os artigos (28 e 33) da Lei de Drogas com o artigo 273 e parágrafos do Código Penal.

Este artigo tem a seguinte redação:

Além disto, deve ser registrado que os crimes do artigo 273, do Código Penal, são considerados hediondos (artigo 1º, inciso VII-B, da Lei 8.072/90 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm).

Assim, trazer um medicamento sem registro para o Brasil tem uma pena mais alta do que trazer cocaína, pois nesta hipótese a pena será de 5 a 15 anos, com causa de aumento de 1/6 a 2/3, e na outra a pena é de 10 a 15 anos, ou seja, a pena mínima é altíssima (!), sendo até mais severa que a do homicídio doloso simples, onde a pena mínima é de 6 anos (artigo 121, do CP).

Cabe informar que há jurisprudência (TRF 4ª Região, RSE 2008.70.02.006959-6) no sentido de que importar medicamento sem licença, quando em pequena quantidade, típico de quem o traz para uso, configura crime de contrabando, por se tratar de produto proibido. O contrabando é o crime previsto no artigo 334, do Código Penal.

Por fim, cabe esclarecer que o artigo 273 e seus parágrafos, do Código Penal, se trata de norma penal em branco, isto é, é uma norma que traz a conduta e um preceito punitivo, porém ela depende de outra norma para lhe completar e lhe dar sentido.

Tais normas são as Leis 5.991/73 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5991.htm) e 6.360/76 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6360.htm), sendo esta regulada pelo Decreto 79.094/77 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D79094.htm).

Essas Leis e o aludido Decreto determinam ser imprescindível autorização para importação de medicamentos destinados à distribuição e comércio em território nacional.

Por sua vez, o Decreto 79.094/77, em seu artigo 11, §3º há causa que legitima a importação de medicamento sem registro e/ou autorização, que é quando o medicamento não se submete a regime especial de controle e em quantidade para uso individual, desde que não se destine à revenda ou comércio.

Se observarmos, o Sativex contém substância proscrita, de maneira que não haveria como se beneficiar deste permissivo legal para trazer o aludido medicamento.

Assim, diante do conflito aparente de normas, a questão deverá ser resolvida à luz do princípio da especialidade, onde a norma especial se sobrepõe à norma geral.

Em que pese o fato do Sativex ser um medicamento, seu princípio ativo não é uma substância sujeita ao regime especial de controle, mas sim uma substância de uso proscrito no Brasil. Diante disto, deve ser aplicada a Lei de Drogas, em prejuízo ao artigo 273 e parágrafos, do Código Penal.

O problema vai ser qual o enquadramento que será dado à conduta, pois pode ser a do porte para uso próprio ou tráfico, na modalidade importar.

Conforme temos observado diante de casos concretos, alguns membros do MPF têm entendido que a cânabis possui, de fato, propriedades terapêuticas, de sorte que entendem como absurda a criminalização do usuário que busca alívio de sua patologia com esta espécie de medicina. Tanto é assim, que uma vez comprovada a patologia, eles tendem a pedir arquivamento de inquéritos policiais federais que buscam criminalizar usuários medicinais. Porém, como também observamos em casos concretos, outros membros do MPF têm as cabeças extremamente fechadas e denunciam estes usuários como traficantes. Tais casos dizem respeito à importação de sementes de cânabis.

Se você for flagrado com seus medicamentos entrando no Brasil, a competência para julgamento será da Justiça Federal. Diante do que tenho observado, acho mais fácil um juiz federal lhe absolver, ou mesmo desclassificar de tráfico para porte para uso próprio, do que um juiz estadual. Isto porque, além de ser gritante a desproporcionalidade entre as punições, há uma tendência na magistratura federal em admitir a prova da circulabilidade como elemento para caracterização do tráfico de drogas.

Eu não vou aconselhá-lo a trazer este medicamento, pois não quero ter dor na consciência por um conselho que pode lhe trazer um resultado desastroso. Mas se você resolver trazer seu remédio, aí vão algumas dicas preciosas: 1ª - Traga pouquíssimos frascos. No máximo 2 ou 3; 2ª - Traga-os junto ao corpo; 3ª - Leve a sua receita médica para autenticação junto ao consulado brasileiro no Reino Unido. Se alguma coisa der errado, você terá documentação

hábil para comprovar a legitimidade do uso de seu medicamento.

Espero ter jogado um pouco de luz sobre a questão.

Um forte abraço e tudo de melhor,

Big deu uma aula sobre o assunto...

Mas penso ser possível de posse da prescrição do sativex podemos juntar alguns cientistas daqui e peitarmos a ANVISA e o judiciário...

Taí uma boa oportunidade de acionarmo o Estado!!!

Se o Pé gordo topar, traçamos uma estratégia e VqV....

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  • Usuário Growroom

Big, primeiramente muito obrigado pela aula de direito. Pelo oq entendi, a dor de cabeça não compensa ... ate provar que focinho de porco não e tomada eu fico um tempo na cadeia ... como eu vou ao Brazil para visitar os meus pais, não gostaria de mata-los de ataque do coração como eu já sou a ovelha bem negra da família .... rsss rsss ... e também tenho condições de arrumar o THC/CBD na minha cidade.

Sobre as suas perguntas, eu ainda não sou usuário de Sativex, pois aqui somente para a Esclerose Múltipla pode ser receitado (mas os médicos não gostam de receita-lo pq e muito caro). Mas estão abrindo outras oportunidades, como para artrite reumática, e tb estou em contato com a Baier (quem vende sativex no reino unido) para entrar na pesquisa. Como sou usuário medicinal de Cannabis, já passei nos primeiros testes (tem gente alérgica ao THC, pode ficar louco ou o corpo não aceita ... verdade) ... mas estou lutando por isso, pois a erva e uma santa milagreira para minha condição ... tem dias que sem uma vaporizada eu não consigo sair da cama.

Ja tive a oportunidade de usa-lo e posso dizer que e um óleo de Cannabis como eu e vc fazemos em casa com sabor menta. Com isso deixa chapado sim (GW fala que não, que eles tiram o principio ativo ... acho q e o THC/CBD/CBG e outros ... não entendo ... e como morfina sem opio?!?!?!). Vai falar merda para os puritanos ....

Eu vou descrever o que eu sinto qdo eu me medico .... primeiramente eu sinto um calor nos meus ossos (parece que os meus ossos são mais frio que a carne), com isso já dou uma relaxada e os meus músculos começam a ficar lubrificados (os meus músculos demoram para aquecer, qdo fico de pé tenho que esperar um pouco para poder andar ... parece por óleo na porta enferrujada), as dores começam a desaparecer, aquela tensão por causa da dor, músculo duro ... o stress. a ansiedade desaparecem com a fumaça do vaporizador ... então, o sorriso volta a minha cara e eu estou pronto para montar na minha bicicleta e ir trabalhar ... faca sol, chuva, neve, furação ... eu estou pronto, feliz e sem dores para encarar este mundão ... e no fim do dia depois de algumas vaporizadas/baseados estou pronto para dormir uma noite tranquila sem dores e insônia ... parece ate o paraíso ...

Usar o sativex e quem nem ingerir Cannabis, óleo, comida, doces ... na receita diz que entre 30min e 1hr, deve começar a fazer efeito, como eu conheço a coisa depois de uns 15min já da para saber se vai ficar muito louco ou não. Ha um período de 2 semanas para achar a dose adequada (varia muito de pessoa para pessoa), eles recomendam começar com 1 spray por dia (o remédio e em forma de spray via oral) e ir aumentando devagar ... 1 spray a cada período (manha tarde e noite) no máximo 24 sprays/dia. Efeitos colaterais, são esquizofrenia (se há caso na família, não e receitado), sensacao de estar voando, fome anormal (noix sabe disso), preguiça e longa noites de sono?!?!?

A GW tem umas estufas enormes aqui perto da minha casa ... eles podem plantar em torno de 30.000 plantas/ano (eu não posso plantar nada?!?!). Tive a sorte de conhecer o cara que montou as estufas (vi umas fotos das plantas gigantescas que eles plantam). Espero que ajude qq pergunta só perguntar ....

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  • Usuário Growroom

Big deu uma aula sobre o assunto...

Mas penso ser possível de posse da prescrição do sativex podemos juntar alguns cientistas daqui e peitarmos a ANVISA e o judiciário...

Taí uma boa oportunidade de acionarmo o Estado!!!

Se o Pé gordo topar, traçamos uma estratégia e VqV....

Podemos conversar sobre isto, ver oq rola ...

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  • Usuário Growroom

Andei olhando os tópicos que falam sobre o termo circunstanciado de ocorrência, famoso TCO e tenho um fato para compartilhar, seguido de umas dúvidas que não foram sanadas nos outros tópicos:

Há 2 meses fui flagrada pela civil com aproximadamente 9g... (embora eu soubesse a quantidade estranhamente o valor registrado no TCO foi de apenas 5g) ... eu estava dentro do meu carro com a porta do motorista aberta e com um amigo do lado de fora do carro bem a minha frente. Os coxa chegaram de fininho, já foram revistando o carro e pediram para revistar a minha bolsa e do meu amigo, que por sua vez tinha mais uns 3g e umas pontas... fomos para delega e um dos coxas veio no meu carro para garantir que eu não fizesse a fuga... depois do chá de cadeira que me deram na delega (riram do meu Kit erva e tiraram até fotos) ... assinei o TCO e aguardo o oficial trazer a intimação com as informações da audiência no fórum... Vários itens do Kit eles não registraram no TCO e ainda assim eles confiscaram ex: porta beck da The Bulldog, vaporizador, estojo em forma de lata de cerveja e etc..

Eles alegaram que a erva estava no meu carro e que eles poderiam levar o carro para o patio. Esta informação confere certo??? Mesmo sendo corruptos eles não levaram meu carro, não entendi isso direito...

Eu moro com meus pais, e apesar de ama-los com todas as minhas forças não posso falar que sou usuária como eu gostaria pos sei que se eu falar qq coisa que sugira que eu sou usuária, eles vão me internar em uma clinica de reabilitação... meu pai é filho de militar...

Quando o oficial vier em casa, se eu não estiver, ele pode falar o conteúdo do TCO para o meu pai que certamente perguntaria (ps: sou maior)...

Há algum meio de eu mesma retirar, ou assinar a intimação na delega onde assinei o termo?

Valeu galera...

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

Eu tenho uma dúvida.

Alguém no Brasil já tentou entrar na justiça para obter o direito de plantar dentro de casa a cannabis para fins medicinais e consumo própio?

Na nossa constituição não tem nada que defenda o direito que o cidadão tem de ter a planta que quiser dentro da sua casa para consumo próprio?

Nem minha mãe tem o direito de vir na minha casa dizer o que eu posso ou não plantar, quem dirá um policial vir aqui "invadir" meu lar para dizer o que eu posso ou não fazer com minha saúde e meu dinheiro.

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  • Usuário Growroom

Então dsbmaj0r, situação escrota que você passou, numa hora dessas, vendo que os PMs são uns tapados é melhor não falar nada. Deixe que os leve a delegacia. No caso dos policias partirem para agressão física, basta guardar os nomes deles e na delegacia denunciá-los pela ofensa física e pelo constrangimento ilegal.

Uma dúvida, eles te levaram pra delega depois? Ou te tomaram a erva, te agrediram e depois te mandou embora?

Então Pure Hemp, ser enquadrado como traficante depende da destinação dada à erva cultivada. Se vc cultiva, mas toda a produção é apenas para seu consumo próprio não há a possibilidade de ser acusado de tráfico. COntudo, se a erva é destinada à mercancia, ou mesmo uma circulação gratuita, você pode ser enquadrado por tráfico. Por isso, é muito importante que o cultivo seja exclusivo para consumo próprio, pois assim não há possibilidade de ser condenado por tráfico.

A princípio, a ANVISA é sim obrigada a informar a PF sobre a descoberta de substancia proscrita em correspondencia fiscalizada. Contudo, se isso vai realmente acontecer, fica dificil de prever. Já soube de casos de sementes confiscadas pela ANVISA que não geraram investigação da PF, assim como, soube pelo GR de um grower que teve as sementes apreendidas e foi chamado na PF.

Te recomendo segurar o cultivo por enquanto. E se for cultivar, evite ter em casa balança e material para embalagem, coisas que possam ser indicios de tráfico.

to nessa ai sano, PF me ligou pra ir lá prestar esclarecimentos sobre uma embalagem que fico retida e veio "recheada" e o que vou alegar pros caras? já que nao recebi esse pacote, e ele veio com meu endereço e nome, mas a compra nao foi em meu nome.

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  • Usuário Growroom

Salve Big Cunha, ainda bem que existe bondade nos homens para ajudar seus semelhantes.

vou explicar melhor:

fiz uma compra de sementes em dezembro, mas não usei meu cartão de crédito, porém estava endereçado a mim. veio "stealth" com outro produto e sem rótulos, mas ficou retida na alfândega.

solicitei o reenvio e essa 2a chegou (nao sei se eles sabem dessa).

essa primeira que ficou retida, nao tive notícia. ai então faz aproximadamente um mês veio a meu condominio um carro e um homem da policia federal, tirou umas fotos da fachada do prédio, perguntou pro porteiro o que eu fazia da vida e se eu estava. Eu não estava.

Tempo passou e hoje me ligam da PF pra comparecer lá semana que vem e prestar esclarecimentos sobre essa 1a compra que ficou retida. Isso é tudo que sei até agora.

Eu posso não aparecer? e se for apenas pra eles me perguntarem o que é isso? eu dizer "nao fui eu que comprei", desconheço.

bom qualquer orientação que puderem me dar agradeço, vou falar com um advogado de confiança tambem.

grande abraço

não sou obrigado a comparecer? não é melhor e dizer

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  • Usuário Growroom

posso esperar entao? esperar vir por escrito?

nem vai constar em autos que a pessoa voluntariamente se apresentou para esclarecer os fatos?

eu como homem de bem, acredito na boa fé, e acredito que mesmo os policiais que só querem enquadrar alguém tem um certo discernimento do desserviço social que fariam com medidas prisionais.

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  • Usuário Growroom

Mano, isso é muito grave!

A prioridade é a integridade de seus entes e sua! Creio que isso é caso pra um denuncia sim! Sem entrar em detalhes quanto ao seu cultivo, relatando apenas as ameaças! Acho legal vc apagar suas fotos de plantas e ele que prove que são suas!

Qualquer parada me manda MP!

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Canabiando, te aconselho a destruir todas plantas que você possuir e dar um tempo, se você não possuir plantas ele não terá como o extorquir, pode ser só um blefe, pois um traficante não vai acionar a polícia dessa forma, não é ele quem está envolvido? Não é ele que não trabalha nem estuda? E dá descarga nessa parada também, não deixa no lixo.

sano hoje no Brasil acontece muitos casos de policiais entrarem à força em domicílios e efetuarem prisão em flagrante, se o canabiando morar numa região ruim, com um delegado desinformado, ele pode muito bem ficar preso, acho que é melhor não arriscar nesse caso. Maconha não é droga pesada, dá um tempo, esclarece essa situação, só depois pensa em voltar a fumar e cultivar, e seria bom tirar a lição dessa situação toda e lembrar da frase clichê desse fórum: O segredo do sucesso é o segredo.

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Sano, não falei pra ele não denunciar, se o fiz foi erro meu, nessa questão é melhor seguir conselhos de vocês consultores, mas no caso de plantar ou não, isso que disse, é melhor destruir as plantas, se é pra denunciar ou não desconheço, não vivo nesse meio jurídico, sou leigo, não conheço a legislação e também não sou operador de direito, não cabe a mim palpitar, mas como grower acho inteligente não ter plantas em casa numa situação dessas.


E aprender a não contar que cultiva para conhecidos é outra lição a se tirar.

Agora o caso do gutierrez é bem complicado também e merece atenção...essa lei de drogas só causa dor de cabeça desnecessária, tomar no cu.

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  • Usuário Growroom

Salve Growroom!

Gostaria da ajuda de algum advogado que defende a causa... é o seguinte:

Um amigo meu foi demitido do emprego hoje, ele é Rasta e sempre trabalhou em lojas de roupas e acessórios de Surf. Ele estava trabalhando nesta loja a 5 dias, já tinha vendido cerca de R$15.000,00 nestes 5 dias e estava entre os melhores vendedores da loja.

Acontece que hoje pela manhã, o gerente da loja saiu e entrou um novo no lugar. Esse gerente novo o chamou para conversar (provavelmente pelos dreads dele) e o questionou sobre uso da Cannabis antes do serviço e no horário de almoço. Ele nunca deu nenhuma pala em anos e anos de serviço em lojas do mesmo seguimento, portanto não seria diferente nessa.

Meu amigo disse a verdade sobre o assunto, que as vezes dava "um dois" e que como o gerente podia ver nos resultados de venda dele, isso não influenciava em nada no seu trabalho, porém o gerente o demitiu por essa alegação.

Gostaria de saber se isso é correto (se o gerente está dentro da lei), ou se cabe uma ação judicial por se tratar de preconceito (pois ele não foi pego usando Cannabis no horário de trabalho e nem fora dele), sendo assim, não teria motivo para o gerente questiona-lo sobre o assunto a não ser pelo uso de seus dreads.

Se algum advogado puder dar uma luz sobre o que faze nesse caso eu ficaria muito agradecido.

Valew Growroom! Sempre fortalecendo a luta, seja no cultivo, tanto quanto nas dicas gerais, quanto na parte jurídica!

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