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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Eai galera! Eu sou novo aqui no forum e tenho procurado estudar um pouco sobre as legislacoes e jurisprudencias relacionadas a nossa area. Achei um caso recente de SP e gostaria de saber se o acusado no caso ganhou ou nao. Pode parecer bem simples para voces mas eu fiquei com uma grande duvida nesse caso. Grato pela ajuda desde já! Segue o link do processo:

http://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23544777/recurso-em-sentido-estrito-rse-9203-sp-0009203-6220114036181-trf3

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  • Usuário Growroom

A proposta de criação de lei através de iniciativa popular está prevista em nossa Constituição.

Para que uma lei seja editada pelo povo, é necessário primeiramente colher assinaturas de 1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos 5 unidades federativas e que a proposta de lei seja assinada por um terço de cada um destes 5 estados.

Não sei se vira lei, mas com certeza este tipo de manifestação atrai a atenção das Comissões Permanentes para nós, mostrando nosso lado, e isso apenas já é muito positivo.

Se estiver errado, me corrijam por favor.

Abrass

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  • Consultores Jurídicos GR

A proposta de criação de lei através de iniciativa popular está prevista em nossa Constituição.

Para que uma lei seja editada pelo povo, é necessário primeiramente colher assinaturas de 1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos 5 unidades federativas e que a proposta de lei seja assinada por um terço de cada um destes 5 estados.

Não sei se vira lei, mas com certeza este tipo de manifestação atrai a atenção das Comissões Permanentes para nós, mostrando nosso lado, e isso apenas já é muito positivo.

Se estiver errado, me corrijam por favor.

Abrass

Salve Tariq. A validade desse tipo de ação é questionável nos moldes do link que você disponibilizou. Porque não se sabe se a manifestação atinge a distribuição para a iniciativa popular nas unidades federativas que consta na CF/88. Bem como não se sabe sobre a replicação da assinatura, ou seja, uma pessoa assinando mais de uma vez. O ideal seria separar as unidades da federação e identificar a origem da iniciativa. E, em cada uma delas, buscar atingir o numero necessário. Por exemplo: Separa SP, RJ, RS, PR, MG ou qualquer outro, e nessas unidades buscar o numero de assinaturas necessárias para a iniciativa popular que visa criar, alterar ou extinguir algum direito.

Toda forma, devido ao sistema politico brasileiro que não vincula a ação politica ao eleitor, a iniciativa popular não obriga o representante do povo a aceitar ou acatar tal iniciativa. Ainda, não basta apenas o manifesto dizendo: queremos que o cultivo para consumo pessoal seja legalizado. Deve ser acompanhado de projeto de lei que deve, também, estar de acordo com as normas constitucionais vigentes. Como também acompanhado de exposição de motivos, ou seja, criar, alterar ou extinguir algum direito "porque?".

Como já existe projeto para o novo Código Penal que prevê a minguada legalização para consumo próprio, agora teria maior peso jurídico e social, firmar apoio ao projeto existente,ou, firmar apoio para que se adeque a realidade do consumidor de cannabis. Porque o projeto já existe e a manifestação no mesmo sentido será dada como prejudicada.

Todo questionamento em face de Direito Constitucional é válido e deve ser questionado. Mas para que isso ocorra deve seguir a forma na lei que autoriza tais questionamentos.

Tendo por exemplo o mesmo tema tratado no estrangeiro, o caminho seria buscar, primeiramente, a legalização para o consumo medicinal (vida e saúde tem maior peso constitucional do que lazer e recreação) e, posteriormente, como consequência, o uso recreativo sobre o qual recai a maior intolerância jurídica e social.

Restando alguma duvida de procedimento, estou a sua disposição para sana-las.

Grande abraço.

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  • Consultores Jurídicos GR

Tariq, em tempo, no link que você disponibilizou tem assinatura de Portugal e não determina a unidade da federação do assinante brasileiro. Ai não vale por ausência de determinação espacial.

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  • Consultores Jurídicos GR

Perfeito Drullys, uma aula esclarecedora irmão. Obrigado pelo esclarecimento!

Eu que agradeço sua questão. Mas pode pensar em colher tais assinaturas de forma organizada para manifestar apoio das unidades da federação para modificar o projeto de lei existente para a cannabis.

A validade disso é máxima e terá peso considerável, tanto politico quanto jurídico.

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  • Usuário Growroom

Olá!

Sou nova aqui e espero estar postando no lugar certo. Caso não esteja fiquem a vontade para mudar ou apagar.

Andei lendo aqui no grow room que há algumas lojas do chile que enviam sementes para o Brasil.

A minnha dúvida é, as correspondecia enviadas do chile também passam pela PF, sendo que o Chile é associado ao Mercosul? Haveria tributos e, assim motivos para abrir as correspondencias?

Obrigada!!

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  • Usuário Growroom

Amiga, sua dúvida não é tão jurídica, mas vamos lá.

O Chile é somente associado ao Mercosul, e não sei se nessa condição ele tem isenção tributária total.

Contudo, não é só a questão tributária que gera a fiscalização aduaneira, também há a barreira fitosanitária realizada pela ANVISA. E nessa barreira que alguns pedidos param.

O risco é o mesmo sempre, seja chile ou holanda.

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  • Consultores Jurídicos GR

Olá!

Sou nova aqui e espero estar postando no lugar certo. Caso não esteja fiquem a vontade para mudar ou apagar.

Andei lendo aqui no grow room que há algumas lojas do chile que enviam sementes para o Brasil.

A minnha dúvida é, as correspondecia enviadas do chile também passam pela PF, sendo que o Chile é associado ao Mercosul? Haveria tributos e, assim motivos para abrir as correspondencias?

Obrigada!!

Bem vinda ao Growroom. Importar semente de cannabis, ainda é, em tese, crime. Não havendo distinção alguma devido ao pais de origem ou mercado globalizado. A fiscalização se procede diante de amostras das mercadorias que ingressam no território nacional. Qualquer correspondência pode ou não ser interceptada pelo Estado.

Não há tributo porque a semente, ainda em tese, depende de autorização legal e regulamentar para ingressar no território brasileiro. Como nenhum brasileiro tem tal autorização, é certo que você também não tenha, e se importar, é bom saber que pode ser processada, julgada e condenada por tal conduta.

É jogo de sorte. Sua correspondência pode ou não ser interceptada. Se for, certamente você será denunciada como mercadora internacional de droga.

Grande abraço.

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Guest ttsrcb

Salve!

Tô querendo comprar um Vape, na verdade dois um maconha outro pra nicotina (oil). Sei que o pra nicotina (cigarro eletrônico) é proibido no Brasil... pode dar merda se eu mandar vir da china pelo dealextreme.com ?

Meio off topic , mas ...

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  • Usuário Growroom

Bem vinda ao Growroom. Importar semente de cannabis, ainda é, em tese, crime. Não havendo distinção alguma devido ao pais de origem ou mercado globalizado. A fiscalização se procede diante de amostras das mercadorias que ingressam no território nacional. Qualquer correspondência pode ou não ser interceptada pelo Estado.

Não há tributo porque a semente, ainda em tese, depende de autorização legal e regulamentar para ingressar no território brasileiro. Como nenhum brasileiro tem tal autorização, é certo que você também não tenha, e se importar, é bom saber que pode ser processada, julgada e condenada por tal conduta.

É jogo de sorte. Sua correspondência pode ou não ser interceptada. Se for, certamente você será denunciada como mercadora internacional de droga.

Grande abraço.

Obrigada!!

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  • Usuário Growroom

Bom dia. Estou começando um grow indoor junto com um amigo, para nosso consumo pessoal. Registramos passo a passo os acontecimentos, com fotos e videos, e vamos publicar em breve no nosso primeiro diário no Growroom.

Não encontrei nenhum diário parecido - associação de amigos montando um grow - nem vi ninguém abordar o assunto nesse tópico (para ser honesto, não li todas as 74 páginas, apenas umas 15). Apenas encontrei os relatos da prisão do Ras Geraldino. Me pergunto se juridicamente faz diferença ser um ou vários growers tocando um mesmo grow. A quantidade é pequena e assim ficará, entre 5 e 8 pés, no máximo. Se o tema estiver tratado em algum lugar, agradeço o link.

Obrigado, abraço grande.

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  • Usuário Growroom

Puxa, Irmão Bigcunha, que aula magistral! O Tolowarez expressa uma preocupação um pouco parecida com a minha, pois eu também não queria envolver meu amigo, que já foi pego fumando uns 4 ou 5 anos atrás. Estamos numa fria, então, pois não posso assumir o cultivo na casa dele sem enquadrar os dois na associação para o tráfico. Imaginava ingenuamente um tipo de cooperativa informal, um CSC de dois membros, ilegal mas obviamente 'produção para consumo próprio'. Eu entrava com um pequeníssimo - mas crescente - know how, e ele entrava com o espaço, já que tem mais condições na casa dele do que na minha. E agora?

Lembro agora do caso relatado pelo Dennis Burgierman, no "Fim da Guerra", onde aquele engenheiro e o filho dele conseguiram provar que o cultivo - mais de cem pés no telhado do prédio deles! - era apenas para consumo próprio. Como foi que fizeram? Será que um assumiu totalmente o cultivo e o outro negou?

Desculpa, desanimei... Obrigado, mesmo assim. Grande abraço.

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Guest ttsrcb

Srs. boa tarde.

Como mal iniciante, comecei errado.

1-Primeiramente eu ia dividir o grow com um amigo, cagada. Pra desfazer isso eu expliquei a situação, mostrei as cartilhas e por email desfiz a parceria (nada ainda foi colhido nem dividido) Vou pagar integralmente a parte dele. Foi na boa fé mesmo, nem imaginava que se tivesse mais alguém na parada seria tráfico.

2- Ele encomendou as sementes no sementedemaconha e ví que tem gente rodando por causa disso. Elas não chegaram, faz uns 20 dias e nem rastreio eles mandaram... a compra feita pra entrega no apartamento dele, alugado, longe do grow.Com cartão dele etc... To pensando em falar pra ele enviar um e-mail desfazendo o negócio pois descobriu só agora que é crime e tals...

Minha dúvida é... o email e o depósito servirão para que não seja enquadrado como tráfico?? Ele realmente não vai dividir mais nada comigo, e pagarei via transferência a metade dele. Sobre as sementes, há algo a ser feito?? Nem queremos mais estas seeds.

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Guest ttsrcb

Salve, Irmão tatosorocaba!

Eu não entendi muito bem parte do que você escreveu. Por exemplo, eu não entendi a que se refere o seu primeiro questionamento (destaquei acima). Além disto, também não ficou claro o seguinte:

Houve cultivo entre você e seu amigo (você disse que não colheram)?

A que se referem o e-mail e o depósito?

Com relação à segunda dúvida, a partir do momento em que o produto ilícito dá entrada no território nacional, o crime, em tese, se consumou. Isto é, só lhes resta torcer para que as sementes cheguem ou tenham verdadeiramente sido extraviadas.

Um forte abraço e tudo de melhor,

Olá, muito obrigado pela atenção. O que houve é que íamos plantar juntos, compramos o box e as lamps em sociedade, muito recentemente, trocamos várias msg de texto e e-mail sobre isso.Por este motivo eu tratei de desfazer a parceria por email e msg de texto também e pretendo pagar a parte dele identificando minha transferência, só com o intuito de me desvincular dele em relação ao grow. Eu plantei uma semente de prensado que eu tinha aqui e tá indo, ainda em fase inicial (http://www.growroom.net/board/topic/51563-meu-primeiro-grow-fotos/). Quanto as sementes ele enviou hoje mesmo um e-mail ao site dizendo que só agora descobriu que era ilegal no Brasil a importação de sementes e que não quer mais o produto e pode ficar com o dinheiro, antes mesmo de receber uma intimação e tal.

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Toim do CB!

Pois bem, conforme você escreveu (destaquei acima) eram pai e filho. É o caso dos Grossi.

Eram 104 plantas em diversas fases.

Só que eles amargaram quase 2 meses de cadeia até o Juiz se convencer de que não eram traficantes, em razão de todo um histórico (renda alta e compatível com o patrimônio, uso medicinal com prescrição lá de fora etc.).

Outra coisa, esta história de Clube Social de Cannabis "funciona" na Espanha. Funciona entre aspas porque volta e meia a Polícia enche o saco de alguns clubes de lá, restando ao Poder Judiciário espanhol solucionar a questão. Aqui no Brasil, é associação para o tráfico de drogas, até porque nossas leis são outras.

Um forte abraço e tudo de melhor,

Obrigado, irmão. Por enquanto parou tudo, a espera de uma iluminação...

Abraço,

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Uma duvida....

Por acaso eu Criar um diário de cultivo neste site,,, serviria de alguma forma.. como " PROVA " ou algum tipo de ajuda em um processo judicial... para determinar ou classificar o Membro do Fórum como usuário e somente como USUÁRIO ....

Serviria de alguma forma... como prova judicial ???

AJUDARIA OU PIORARIA a situação de um membro do GROWROOM

valew ai... a atenção

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  • Usuário Growroom

Alguém pode me tirar uma duvida?
Moro em uma republica com mais 10 integrantes, gostaria de começar a cultivar meu próprio chá, porem sou vetado pois os outros integrantes da casa alegam que se a planta for pega todos da casa responderam pelo processo.
Isso procede? ou tem como somente o responsável pela planta responder?

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  • Usuário Growroom

boa tarde gostaria de tentar solucionar algumas duvidas sobre o possível desfecho do meu caso: fui pego na rua da boca porem ja a uns 200 metros de distancia praticamente ja na esquina na busca encontraram 32 gramas que tentei esconder em 1 buraco do muro quando vi que seria abordado porem so possuía um passagem por usuário que infelizmente descobrir ainda nao ter 5 anos bem o amigo que estava comigo acabei descobrindo q tinha a ficha daquele tamanho ai descemos para a delegacia e assinei trafico passei 3 dias prezo e sai com relaxamento de prisão (acho que e isto mesmo) dai se passarão mais de 1 ano e fui chamado para o fórum juizado especial (oque caracterizaria que fui colocado como usuário ja que foi oferecido a transação penal porem ao ler os documentos a promotora viu que ja tinha 1 transação a menos de 5 anos) porem a advogada me disse que crime de usuário prescreve apos 2 anos pois bem completariam 2 anos

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  • Usuário Growroom

agora em fevereiro de 2014 mais fui chamado para ir la dia 24/09 pelo juizado especial porem em buscas vi que ele da penas de ate 2 anos de reclusão ou seja nao e apenas usuário mais como me oferecerão a transação so nao pode ser feita pelo dito antes sera que serei prezo ou oque pode acontecer a advogada ainda nao me encontrei para conversar pelo fato da audiência ainda estar longe ai gostaria da opinião de vocês des de ja muito obrigado e desculpa pelo tamanho dos post PS: nao estava em tablete estava em lascas sera que isto poderia influencia na decisão do juiz?

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