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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Política da extrema boa vizinhança! O cara sabe que você é uma boa pessoa, melhor explorar essa impressão que ele tem de você.

Veda todas as frestas, janelas e vãos de portas quando for fumar, vaporizador é excelente pra minimizar odores, e tenta ser feliz

Foda é a paranóia mil grau quando for fumar hehehehe

Boa sorte aí brother.

Se a coisa não der certo, se muda.

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  • Usuário Growroom

Equipe juridica, estou com um serio problema. (PROCESSO DENUNCIA CRIMINAL E TIPIFICAÇÂO - art.28 / art 334 )

criei um topico

http://www.growroom.net/board/topic/52958-pf-justica-federal-processo-criminal-sementes-do-reino-unido/

Sano e advogados SOCORRO !!!!!!!

Pedi sementes do reino unido, elas foram fiscalizadas pela aduana, encaminhadas a PF, fui prestar esclarecimento ao delegado, ele automaticamente colocou como art.33 depois de esclarecer que era para consumo proprio ele mudou para o art.28.

O processo foi encaminhado para justiça federal, onde eu teria a audiencia para assinar a transação penal para 4 meses de palestras drogaticias. art.28 (II)

mas a juiza cancelou a minha audiencia e provocou o ministerio publico federal solicitando que a açao vá para justica estadual pois ela só responde ao art.33 e art.37. e pediu para mudar a tipificação para CONTRABANDO art.334 (1 a 4 anos) dobra de pena se utilizado transporte aéreo.

O MPF respondeu que vá para justiça estadual, mas a tipificação continue art.28.

Como a decisão é divergente dos dois (mpf e a juiza) o mesmo vai ser encaminhado para Brasilia para a 2º.

Srs. Advogados, preciso de auxilio. pelo que entendo preciso entrar com HC para tentar levar a decisão para Atipico ou forçar para o art.28 pois contrabando é muito pior #. (2 a 8anos)

Srs. Estou arrasado quase enfartei quando recebi a informação do cancelamento da minha audiencia e da tentativa da juiza de mudar a tipificação.

Preciso de ajuda com jurisprudencia para ATIPICO e para art.28

Por favor me ajudem eu sei que tem essa "jurisprudencia" do trf3, mas sou leigo.

O advogado que me deu suporte no inicio foi muito ruim.

Tenho 35 anos, sou formado , trabalho, casado e posso perder a minha dignidade, a minha vida e ser preso por uma interpretação errada de uma juiza.

Não consigo nem escrever direito, tento não desabar para ter consciencia e poder me ajudar nesse momento apavorante da minha vida.

O que pode me ajudar:

JURISPRUDENCIA PARA ATIPICO / ARTIGO 28 (sementes vindas do exterior)

ajuda na peça para o HC.

vou tentar subir o arquivo do processo , é que eu tenho que editar ainda para me resguardar (tirar nome endereço e n. do processo)

Sou advogado em Santa Catarina, pelo visto vc já esta bem enrolado amigo. Procure um profissional competente o mais rápido possível.

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  • Usuário Growroom

Tive um problema com a justiça. A polícia entrou na minha casa. Precisava de assessoria jurídica. Mas queria alguém que conhecesse a jurisprudência da área.

Alguma indicação?

Precisava tirar dúvidas na realidade, pra saber se vou precisar de assistência jurídica.

Obrigada

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Salve GR,

só uma coisa: li aqui no GR que um desembargador apontou a (óbvia) alegação de que sementes não constituem matéria prima para a maconha (THC e tal), o que colocaria a importação de sementes no hall de autorização da ANVISA vide manjericão, etc.

Ocorrido isso, vai se aplicar esse parecer em todo Brasil ou não há como relacionar esse julgamento aos vindouros?

EX. Chega uma intimação da PF, aí o cara vai lá e diz: "Eu vi o parecer tal de fulaninho e me senti a vontade pra comprar umas seeds e armazenar até o dia em que o STF julgar uns processos que tipificarão quem é trafica e quem é usuário (que, por sinal, já passaram da hora)". diante da citação, os caras tem obrigação legal de serem coerentes com esse parecer ou podem cagar pra isso e foderem com a vida da gente a depender de seu humor (nível de caretice)?

To com uma BBH a caminho e acho que, caso o pior aconteça, vou soltar essa.

É isso...

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  • Usuário Growroom

Salve Big Cunha e consultores jurídicos,

faço parte de growroom faz algum tempo e me surgiu uma dúvida a alguns dias.

deu uma olhada rápida e vi alguns tópicos parecidos, mas nada muito específico com minha dúvida.

sempre peço minhas seeds para serem entregues no meu trabalho para não entregar no meu endereço onde existe meu grow, segundo mesmo as orientações daqui da casa.

uso sempre um codinome falso, mas esse nome falso era um apelido que tinha quando morava nos EUA hás uns 15 anos atras, minha duvida é a seguinte, caso haja uma intimação da PF a pessoa a ser intimada vai ser o nome da carta contendo as seeds ????

trabalho com minha família e eles sabem desse meu apelido americano, isso pode ser levado em conta pela PF , caso minha família comente sem querer que essa pessoa poderia ser eu ???

(minha familia não sabe que fumo, são todos da área de saúde e daria muita dor de cabeça)

caso a PF insinue que são minhas as seeds, posso mostrar minha identidade e dizer que nunca ouvi dizer dessa pessoa da carta contendo as seeds ??

Desde já agradeço.

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  • Usuário Growroom

Posso dar só um pitaco?

Primeiro eles vão investigar, como não vão encontrar o destinatário no local imagino que pegariam um uniforme de carteiro e levariam a encomenda pra ver quem vai receber a partir dai pra chegar no seu apelido ou te causar uma dor de cabeça é um pulinho, a não ser que seja carta comum...

Já pensou nisso?

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Mago Belota!

Você poderia nos indicar o link em que você leu o que você citou (está destacado acima em azul).

Não deixe de ler apenas este tópico (Dúvidas Jurídicas), bem como o Sementes X Lei X Crime, Apreensão de Sementes e, por fim, o Intimação da PF.

Tudo o que você questionou já foi objeto de debates, respostas e esclarecimentos neles. É só ler com atenção que você acha.

Outra coisa, se você for intimado, vá com um advogado. Não entre numa de "inventar direito" e querer abafar dentro da PF, que você vai compreender o que é se complicar de verdade.

Um forte abraço, bons estudos e tudo de melhor,

Salve Big,

segue o link da matéria. Leio bastante os tópicos e tal, como essa notícia é relativamente recente eu nem imaginei que o debate acerca dela tivesse sido fomentado.

Foi mal se eu pareci um preguiçoso que sequer tenta pesquisar antes (realmente não é o meu feitio perguntar sem antes chafurdar os tópicos), inclusive dei uma vasculhada antes de perguntar.

Segue: http://www.growroom.net/2013/10/22/justica-federal-decide-que-importar-sementes-de-maconha-nao-e-trafico/

Caso ocorra uma intimação (que Jah nos livre), certamente irei com um advogado imo.

Uma pena não haver ninguém do jurídicos aqui pelas bandas do NE (confere?).

To com um RU e um airmail pelo seedsman, mas nada atrasado. Vacilo total fracionar os pedidos, minha cabeça louca preferiu fracionar pra não vir cerca de dez sementes num pack só (burrice).

Abs e desculpa se já discutiram a notícia (juro que procurei antes).

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão!

Utilizar apelidos ao invés do próprio nome é o que mais acontece no mundo do crime. Como exemplo, podemos citar o Fernandinho "Beira-Mar", o Uê, o Matemático, o Marcola, e por aí vai.

O problema é que se isto for descoberto, certamente será interpretado como tentativa de se ocultar, o que, provavelmente, levará a uma denúncia por tráfico internacional de drogas.

Não sei se seria interessante você abrir o jogo com a família. Acho que se você ponderar entre a dor de cabeça de uma intimação e a da ladainha familiar, talvez conclua que se assumir como usuário de cânabis pode evitar problemas com a Polícia, no sentido de que todos estejam "espertos" para eventual mudança de carteiro (em homenagem à excelente hipótese mencionada por nosso Irmão Da Lata), ou mesmo com relação à PF chegar aí procurando pelo "Snoop Dogg" para intimar. Mas é aquela coisa, cada um sabe a família que tem, sendo que muitas famílias têm a incrível capacidade de distorcer e causar mais problemas do que trazer soluções.

Negar-se a receber uma intimação que não é dirigida a você é mais do que um direito, é uma obrigação, já que, do contrário, você agirá em detrimento da Justiça.

As intimações sempre são dirigidas ao destinatário da correspondência. Portanto, será muito fácil mostrar seu RG e provar que você não é o "Snoop Dogg" da correspondência. Porém, é sempre bom ter cuidado, já que muitos apelidos têm íntima ligação com nossas características físicas, o que pode facilitar imensamente o trabalho da polícia.

Um forte abraço e tudo de melhor,

Valeu pelo esclarecimento Big,

duas coisas me deixam mais tranquilo, a carta não é registrada, é simples e outra, não sou obrigado a responder por alguem que insinuam que sou, como citou !!!

Ps: da proxima vez vo postar como Snoop Dog, gostei do apelido, ele é o cara !!! ahahahahahah

Tudo de melhor pra ti também.

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  • Usuário Growroom

Eu pedi algumas seeds mês passado e está quase 1 mês vindo de sp para cidade que eu moro, sendo que da espanha para o brasil foi bastante rápido, é minha primeira vez que peço seeds da gringa e nem se quer tenho plantação em casa. Estou achando que a PF está investigando e pode vir me procurar a qualquer momento, eu não boto fé que seja burocracia dos correios. Caso eles me intimem, podem me acusar de tráfico internacional?

Desde já agradeço a ajuda.

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão cannabis corpose!

Respondo a sua pergunta com um SIM.

Maiores detalhes, fique mais do que à vontade para mergulhar no repertório de conhecimento contigo não só neste tópico, mas também no Apreensão de Sementes (http://www.growroom.net/board/topic/35471-apreensao-de-sementes/ ), Intimação da PF (http://www.growroom.net/board/topic/41743-intimao-da-pf/ ) e Sementes X Lei X Crime (http://www.growroom.net/board/topic/319-sementes-x-lei-x-crime/ ).

Lembre-se sempre que "O ESTUDO É A VINGANÇA DO MACONHEIRO".

Um forte abraço, bons estudos e tudo de melhor,

Valeu mano, li os tópicos e tirei minhas dúvidas!

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  • Usuário Growroom

As vezes a noite eu tenho o habito de fumar na area da frete de casa e é portão, ou seja quem passa ve, + como só fumo ali denoite fica bem escuro e ninguem percebe q tem alguem ali. Minha duvida é, se passar policia sentir o cheiro e ver eu ali eles podem fazer alguma coisa? (o portão é bem alto e eu sempre mantenho trancado ). uma vez ja até ouvi um comentado com o outro: q cheiro de maconha..

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  • Usuário Growroom

A região onde moro é meio humilde. Muito tráfico, muita violência, polícia, vizinhos...

Caso eu seja pego com 1 pé, eles podem me intimar a assinar um 33?

Não tenho passagem, último semestre em um curso técnico, trabalho e etc...

Já li muita (muita!) coisa aqui no fórum, mas me vi obrigado a perguntar devido ao lugar onde eu resido ter muito tráfico e criminalidade próximos, e a gente sabe como é o tipo de polícia típico desses locais, rsrs. Só um esclarecimento nas ideias... obrigado.

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  • Usuário Growroom

A região onde moro é meio humilde. Muito tráfico, muita violência, polícia, vizinhos...

Caso eu seja pego com 1 pé, eles podem me intimar a assinar um 33?

Não tenho passagem, último semestre em um curso técnico, trabalho e etc...

Já li muita (muita!) coisa aqui no fórum, mas me vi obrigado a perguntar devido ao lugar onde eu resido ter muito tráfico e criminalidade próximos, e a gente sabe como é o tipo de polícia típico desses locais, rsrs. Só um esclarecimento nas ideias... obrigado.

Cara, se vc realmente tivesse lido, acharia facil esse resposta.

Mas ai esta, nao sei se é a definição mais atual, mas foi a q eu axei no momento aki nesse msm topico:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

Olá galera, boa tarde!

É possível conseguir através de autorização médica e judicial a realização do tratamento medicinal com a maconha aqui no Brasil? O caso é grave e a família deseja este tratamento como ultima alternativa. Trata-se de demência fototemporal, doença que progride sucessivamente. Desde já agradeço.

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  • Usuário Growroom

Oi pessoal,

É permitido importar qualquer semente de outros países, por mais que essas não sejam ilegais no Brasil ?

Outra dúvida, e se a semente for semelhante de outra planta proibida ?

AGradeço pela atenção

pra voce ter uma ideia de como a coisa é estupida:

existiu ate pouco tempo atras, inumeros envios de material de pesquisa (sem valor comercial)....material nobre e historico....que devido a falta de documentaçao entre as coleçoes (museus depositarios legais) ficam presos na PF e foram incinerados.

mesmo o pessoal academico e da pesquisa, que é uma pratica o envio e recebimento de material de coleçao (eu trabalhava com aranhas), sofre pacas com documentaçao.

so muito recentemente que alguem teve bom senso e facilitou .

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Do Mato!

,"não há problemas em importar suas sementes e mudas, desde que se respeite o procedimento previsto nas leis acima citadas."

Grande Bigcunha, agradeço pela atenção... vou abusar da boa vontade e fazer mais uma pergunta.

Caso não esteja de acordo com as normas para importar semente, por mais que as mesma sejam legais em nosso país.

O que isso pode acarretar ?

Exemplo: comprar uma semente de tomate preto no ebay e ela ser parada pela anvisa.

Apenas a apreensão das mesma ou também alguma multa, advertencia, etc ?

Novamente, obrigado pela atenção.

Abraço.

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  • Usuário Growroom

o link abaixo trata de uma materia no jornal sobre a burocra entre pesquisadores

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,burocracia-nos-aeroportos-prejudica-pesquisa-cientifica,397621,0.htm

ja cansei de ver isso...(antes de devolver para o remetende..era incinerado)

E essa burocracia quanto à Maconha é ainda pior! A ANVISA criou um ordenamento de normas, resoluções e portarias que torna impossível conseguir autorização para pesquisa no Brasil. Ou seja, na prática, a ANVISA decide o que pode e o que não pode ser pesquisado no Brasil, e com esse poder embarga e censura as pesquisas com Maconha.

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Se a polícia visitar alguém com mandato judicial, e esta pessoa estiver em casa, mas fingir não estar. Como não responder, nem fazer sinal de presença nenhuma na residência os policiais arrombam a porta?

Se os policias forem atendidos, e a pessoa da residência pedir para eles esperarem para pegar as chaves da porta, eles podem arrombar a porta?

Se os policiais com mandato judicial entrarem na casa, e quando nesta encontrarem as evidencias de cultivo caseiro, como lâmpadas acesa, sala de cultivo e material, porém se não encontrarem nenhuma maconha, eles podem enquadrar a pessoa em algum artigo, ou descer para a delegacia com o cidadão caso nenhuma evidencia ilegal não seja encontrado?

Se os policiais entrarem na residência e não encontrarem nada além da caixa de cultivo com equipamentos, mas nenhum material ilegal e o cultivador disser a eles:

"-Sim, eu plantava maconha aí, mas já fumei tudo."

Esse dito dá o direito aos policiais de descerem com a pessoa até a delegacia para registrar ocorrência, mesmo sem evidencia material? Se caso sim, qual seria o melhor dito para dizer aos policiais, de modo que não dê o direito a eles de registrarem BO, e que eles não se "sintam enganado"?

Como por exemplo, se é revistado na rua, e o policial viu a pessoa fumando, e sente o forte cheiro maconha. Sei por parte de um delegado que se a pessoa disser:

-"Eu estava fumando sim senhor, mas já consumi tudo."

Segundo esse delegado, não há mais crime, e a pessoa não poderia ser conduzida até a delegacia para registro de ocorrência sendo que não há mais crime, depois que tudo é consumido, os policiais não podem mais registrar B.O. sem evidência material qualquer que seja. Por isso pergunto isso de caso eles adentrem na residência mas não há nada, nem cigarrinhos, nem erva ilegal nenhuma.

Se caso eles entrem na casa e não encontrem nada que criminalize o indivíduo, o indivíduo pode reagir contra alguém, o denunciante, os policiais, ou o juiz que liberou o mandato de busque a apreensão?

Grato aos consultores jurídicos do forum, Deus lhes abençoe.

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