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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Galera por favor, tou muito apavorado! Comprei 6 míseras sementes no Pick 'n' Mix e olhando o restreio dos correios o que apareceu foi:

18/02/2014
11:20
CURITIBA / PR Recebido no Brasil Objeto sujeito à fiscalização

Por favor... Isso vai dar merda?? Me ajudem.

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  • Usuário Growroom

Grandes chances. Pode ser que vá com certeza para fiscalização, ou não, depende, como diria Caetano, mas tá com cheiro de que tá fedendo.

Objeto sujeito à fiscalização é uma categoria que pode significar várias coisas, desde algo que DEVA 100% DAS VEZES SER REMETIDO À FISCALIZAÇÃO ou algo que deve está em uma categoria que é sujeita à fiscalização, daí tua encomenda fica em uma pilha da qual eles fiscalizam por amostragem, ou seja, uma chance em x% de ser realizada a fiscalização.

Não tem muito como saber, ligue nos Correios, informe que você tem uma encomenda com esse status e pergunte para o atendente, vai que o cara te diz o que signifique.

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  • Usuário Growroom

Galera sou novo aqui. Nao sabia que comprar sementes dava intimação da pf. nao to com medo pq nao devo nada, nao sou bandido. Sou usuario de maconha, fumo desde os meus 15 anos, minha familai toda sabe, inclusive ja fui internado pra tentar largar a maconha e a depressao, ja assinei artigo 16 0U 28 EU ACHO ( posse de drogas, usuario) e faço tratamento psiquiatrico pra largar a maconha. Mas sou uma pessoa muito ansiosa e necessito da maconha que é o meu remedio. Tomo diversos remedios pra ansiedade, mas nd se compara a maconha. Sou estudante universitario curso o 4 periodo. Pedi umas sementes, acho que 15 nada muito caro no comeco de fevereiro e ate agora nada. Nao estou dormindo direito com medo de ser tratado como bandido e preso. Queria ajuda do pessoal do juridico, tenho condiçoes de pagar um valor para vcs, minha mae é empresaria, nao sou nenhum traficante, nao preciso disso e mesmo assim nunca faria isso pois nao é de minha pessoa. me ajudem. pelo amor de deus. Quero uma ajuda. Nao sabia que comprar sementes dava isso. Eu nao posso mais me da o luxo de comprar de traficante, qnd vou é com o cu na mao; esse é o luxo do usuario no brasil QUE MERDA. Pois tenho assinado ja o uso de drogas posse, e quero prestar concurso publico e isso me atrapalha se eu rodar de novo. POR FAVOR QUERIA UMA AJUDA DE QUEM JA RODOU SE DEU EM ALGO. grato. NOS NAO SOMOS BANDIDOS!!!!!!!EU NAO BEBO, NAO FUMO CIGARRO, SÓ FUMO MEU BASEADO!!!!!!

GRATO A TODOS, OBRIGADO

FOI MAL EM CHEGAR FALANDO ASSIM, É Q NAO DURMO DIREITO DESDE Q VI QUE ERA PROIBIDO COMPRAR SEMENTES, VI MUITOS CASOS QUE NAO DERAM EM NADA FOI COMPROVADO QUE NAO ERA TRAFICANTE, MAS PASSAR POR ISSO IR NA PF DA SATISFAÇÃO NINGUEM MERECE NAO SOU BANDIDO. SE O DELEGADO QUISER PODE ENTRAR NA MINHA CASA QUE EU N TENHO NADA, VAI ACHAR UMAS PONTAS E E UM BASEADO. EU FUMO MACONHA DO MORRO INFELIZMENTE, NAO TENHO PLANTA NEM NADA.. E JA ABORTEI ESSA IDEIA DE PLANTAR, DEPOIS DE FICAR SABENDO DISSO. VOU NO MORRO MSM, ESSE É O NOSSO BRASIL, PREFERE A GENTE DANDO DINHEIRO PRA TRAFICANTE.. TO REVOLTADO!

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  • Usuário Growroom

Galera, nao devo nada a ninguem nao tenho pq me esconder, NAO SOU BANDIDO. Estou pensando em ir a sede da PF com um advogado e explicar para eles a situacao, que eu nao sou bandido, eu fui ate burro e inocente em pedir essas malditas sementes no meu nome, cartao de credito endereco , pq pra mim nao dava em nada. eu só nao queria da mais dinheiro na mao de vagabundo, as vezes o país onde eu moro faz eu querer perder o tesao de fumar mas é foda.. Estou pensando em falar com o delegado da PF explicar a situacao que eu nao sabia que era proibido. Nao tenho pq me esconder, acho que essa seria minha melhor atitude, falaria que mesmo se chegasse em minha casa daria para a PF a entrega.

ME AJUDEM

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  • Usuário Growroom

Estava com 3 pessoas quando a policia apareceu e encontrou no chão, um pouco longe de onde estávamos cerca de 2g de maconha, fui ameaçado pelas outras 3 pessoas e coagido pelos policiais a assumir a droga. Fui fraco e acabei assumindo, no BO afirmei ser usuário. Ainda não fui julgado.

Acabei de receber a informação de que fui aprovado em um concurso público e estou muito preocupado com o proceder desse ocorrido, alguma dica, informação útil para conforme esse ocorrido ?
Obrigado!

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  • Usuário Growroom

Galera por favor, tou muito apavorado! Comprei 6 míseras sementes no Pick 'n' Mix e olhando o restreio dos correios o que apareceu foi: 18/02/2014

11:20

CURITIBA / PR Recebido no Brasil Objeto sujeito à fiscalização

Por favor... Isso vai dar merda?? Me ajudem.

Salve irmão,

Esse objeto sujeito a fiscalização é normal, protocolo de tudo q é importado.

Agora se vai rodar ou não é outra história, é o preço para ter seu cultivo.

Se não quer passar por esse estress nao importe seeds, pois pode ser acusado de trafico internacional de drogas.

Todos as seeds q são importadas passam por isso, dai pra frente é amostragem ou seja "sorte".

Agora so esperar

Abs

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  • Usuário Growroom

Galera preciso muito de ajuda, estava na companhia de dois amigos no carnaval,e tomamos o famoso "pulo" dos homens. Eu nao tinha nada, porém um dos dois tinha alguns cigarros de palha com maconha. O policial que me abordou (muito folgado e grosso por sinal) fez questão de pegar um dos cigarros e dizer que era meu, que eu havia dispensado. Fui algemado e levado a delegacia da Policia Militar. Lá fui revistado algumas vezes e nada encontraram. Me deixaram em uma sala quente por quase uma hora e pegaram alguns poucos dados num papel. Depois me encaminharam para a delegacia de Policia Civil, onde fui trancado em uma cela por quase mais uma hora. Fui chamado pelo delegado que me mandou assinar um papel (TCC) e me entregou, pasmem, um papel a4 rasgado com uma data de comparecimento pro fórum dessa própria cidade em que fui pego.
A questão é: será que me deram só um susto? E normal entregarem somente um, literalmente, "pedaço de papel" assim? Em nenhum momento me pediram a minha versão, não houve B.O., e nem sequer fui levado ao cabinete para prestar informações. Além disso, moro em outra cidade, e a "audiência" não foi marcada onde moro, e sim na cidade onde estava no carnaval. Como posso conferir se realmente há uma audiência? Se tudo se confirmar, como me defendo, visto que meu amigo assumiu toda a posse das drogas, e, mesmo assim, o policial me forçou a passar todo esse constrangimento? Necessito de advogados? Me deem uma luz !!! Obrigado!!

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  • Usuário Growroom

salve bigcunha

Foi mal cara , falei besteira e peço desculpas. Nada pra fazer e falta de inteligência dá um post burro como aquele...vendo agora dá até vergonha brother ...

Mania de falar descontraidamente em outros tópicos , mas esse tópico requer seriedade e isso me faltou na hora de escrever ,vou me ater a tópicos que sejam da minha alçada e mesmo nestes tenho que aprender muito ainda antes de falar qualquer coisa, prometo que isso não se repetirá.

Se pudesse editar o seu quote pra ninguém ter o desprazer de ler aquilo eu ficaria agradecido e bem menos envergonhado ;)

Abraço irmão e obrigado pela agilidade e gentileza em avisar.

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  • Usuário Growroom

Salve!

Caso ocorra, ou melhor, quando ocorrer a regulamentação da cannabis, existe a possibilidade de "processar" o "Estado"? por exemplo os irmãos que foram presos por cultivar cannabis, principalmente na lei anterior a 2006, em que o cultivo era enquadrado no artigo 12 de trafico, e não estão mais cumprindo pena, cabe um processo por danos morais?

Abraços

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  • Usuário Growroom

Caro bigcunha,

Pelo o que entendi, se eu não comparecer a audiência em Pompéu (onde ocorreu o "crime"), eles mandarão (em tese) uma intimação para Belo Horizonte (onde resido), correto? Então se eu não comparecer a audiência lá, também há uma chance desse processo correr à revelia. Se isso ocorrer, o juiz dará uma decisão, certo? E como serei informado desta? Serei novamente intimado?
Realmente o post do smoketwojoints foi um pouco "relaxado", mas eu realmente gostaria de apostar nesse meio de resolver as coisas. Não tenho condições de viajar para lá e contratar advogados (moro com minha mãe).
E outra coisa, no momento em que assinei o TCO eu perguntei , meio na cara de pau, o que aconteceria caso eu nao comparecesse na audiênia. A delagada disse que há uma "brecha na lei" e possivelmente nao daria em nada.

Você, munido dessas informações, acha que é realmente indispensável que eu compareça na audiência (foi marcada pra 3 somente dias após o ocorrido)? Caso eu compareça, e será sem advogado, como proceder? Nego minha posse sob o testemunho do meu amigo (que teve a audiência marcada 30min antes de mim)?
Desde já muito obrigado! Está salvando!

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  • Usuário Growroom

Do jeito que andam as coisas no judiciario, importar sementes nao seria mais arriscado do que importar a maconha pronta para o consumo?

Veja que quem importa pequena quantidade de maconha para consumo proprio cai no art. 28 da lei de drogas, enquanto quem importa semente de maconha pode cair no art. 33 por ser considerado insumo para producao de drogas. Estao enquadrando no art. 33 pessoas que compraram 10 sementes, 5 sementes....

É isso mesmo???

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  • Usuário Growroom

Mais uma incoerência. Subentende-se que todo mundo que cultiva cannabis adquiriu ou importou sementes (supostamente insumos para produção de drogas). Seguindo essa tese tosca, todos que plantaram praticaram o delito previsto no artigo 33, p 1º, I?? Então qual o sentido do artigo 28???

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  • Usuário Growroom

Salve salve pessoal,

Dúvida de um leigo!

Sendo a justiça igual para todos, e devendo ela ser aplicada de forma igual para todos, as recentes absolvições do pessoal que caiu com sementes, seriam um salvo conduto para os próximos casos? Ou cada juiz julga da forma que lhe convir? Vamos supor que eu estou em julgamento pelo mesmo motivo, se eu apresento estes outros processos, o que acontece?

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  • Usuário Growroom

Salvem, espero que aqui seja o local para postar...

Li por aqui que se cair, além da dor de cabeça, dá para gastar uns 30k de advogado fácil... Isso bagunça feio a minha vida.

Estava pensando que se houvesse algo como um seguro jurídico, que eu pagasse anualmente e me desse direito a acompanhamento de um advogado caso o grow caia, eu ia plantar com muito mais tranquilidade.

É viagem... que dize, que é viagem eu sei :rolljoint: , mas é uma ideia viável?

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  • Usuário Growroom

Salvem, espero que aqui seja o local para postar...

Li por aqui que se cair, além da dor de cabeça, dá para gastar uns 30k de advogado fácil... Isso bagunça feio a minha vida.

Estava pensando que se houvesse algo como um seguro jurídico, que eu pagasse anualmente e me desse direito a acompanhamento de um advogado caso o grow caia, eu ia plantar com muito mais tranquilidade.

É viagem... que dize, que é viagem eu sei :rolljoint: , mas é uma ideia viável?

Mano...Nao é viavel, acho ate que vc viajou msm nessa onda....kkkkkkkkkk. Pagar para um advogado ficar em stand by caso vc cometa um crime?

Tipo, eu tenho um advogado me acompanhando pq vai que eu preciso matar alguem...Deve ter uma alma mercenária que trabalha assim pra alguem...afinal tem mt criminoso por ai fazendo coisa que "ate Deus duvida". Mas nao é o nosso caso, certo?

T+

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  • Usuário Growroom

Salve jurídicos!!! Tudo na Paz?

Uma dúvida, logo mais irei na justiça "brigar " com minha ex -mulher a respeito de problemas diversos referente a guarda do meu filho (ela tem a guarda e eu vejo a cada 15 dias, e ela está dificultando minhas visitas, fazendo alienação parental, etc) já estou preparado pra ser acusado de DROGADO (como ela diz), sendo assim estou sem fumar faz 58 dias ( quero fazer o exame de cabelo com 100 dias), a dúvida é o seguinte:

- faço o exame antes da audiência para levar o resultado para o juiz? Ou me ofereço para o juiz pra fazer o exame para provar que não sou drogado?

- se eu levar o resultado do exame, é válido?

Obrigado

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  • Usuário Growroom

Opa,

Então não existe nenhum processo, a situação atual é a seguinte; A minha ex possui a guarda do meu filho e eu vejo ele a cada 15 dias, só que depois que comecei a namorar a minha ex começou a dificultar as minhas visitas, e já chegou a proibir eu de pega-lo no meu final de semana, além de criar situações para prejudicar minha imagem com o meu filho. Por essas e outras questões eu já estou conversando com minha advogada para entrar na justiça, eu estava pensando em fazer isso depois de abril, pois vai completar 100 dias sem fumar e vou estar limpo pra fazer o exame.

A única arma que ela tem pra usar na "defesa" dela é me acusar de ser um VAGABUNDO DROGADO.. por esse motivo que estou sem fumar, quero fazer o exame pra "esfregar na cara dela" e derrubar essa defesa dela quando eu mostrar pro juiz os absurdos que ela está cometendo usando o filho contra o próprio pai devido a problemas de ciúmes e inveja dela.

obrigado

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão (POL)Iceman.br!

Se você conseguir encontrar o verbo importar no artigo 28, da Lei 11.343/2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm ), você está certo. Do contrário, volte a estudar, pois ainda há muito para aprender.

Desaconselho que você tente importar cânabis para provar que eu estou errado, pois as consequências, se a droga importada for apreendida, fugirão por completo do seu controle.

Com relação ao seu segundo post, não consegui identificar qualquer sentido no que você falou, já que se o sujeito planta semente de prensado (ou qualquer outra que não tenha sido adquirida lá fora), a sua teoria (mirabolante e bem próxima de quem segue o raciocínio policial) falhará. Não existe "subentende-se" em direito penal, do contrário, subentender-se-ia que toda pessoa que comprou de drogas é financiador do tráfico de drogas (artigo 36, da Lei de Drogas).

Um forte abraço, bons estudos e tudo de melhor,

Boa noite, Bigcunha.

Primeiramente quero deixar claro que não tenho qualquer vínculo com polícia. Vejo vários posts onde participantes do forum são acusados de ser cops sem qualquer fundamento e ainda são hostilizados....geralmente depois que um moderador ou consultor deixa no ar...tomem cuidado para não hostilizar novatos que estão aqui defendendo o bom combate...Você como um participante veterano deveria ter mais cuidado ainda na hora de acusar alguém por mero achismo...dar o exemplo, sabe como é...

Os meus posts, realmente tinham a intenção de criar um debate racional sobre algumas questões legais...veja bem, o Direito é belo por não apresentar uma verdade absoluta...e assim temos leis que caem em desuso e são revogadas...da mesma forma jurisprudências que se alteram...súmulas são criadas e alteradas...

Totalmente desnecessário vir aqui e sugerir que eu volte a estudar por expor entendimentos e analogias baseadas em jurisprudências atuais...será que os juízes não estudaram mais do que você e eu juntos??? Soa um pouco de prepotência, ou talvez, arrogância para os menos familiarizados com a sua pessoa. Não leve a mal, só estou passando a percepção que me passou e que talvez seja de mais pessoas quando leem uma resposta dessas.

Mas vamos aos estudos:

Em relação ao primeiro post. O art. 28 não faz referência a importar, no entanto é nesse artigo que os advogados consultores do GR tentam enquadrar os colegas usuários que importaram sementes. Estou enganado? Da mesma forma, não seria mais fácil enquadrar a atitude do usuário que importa buds (que não é insumo) nesse mesmo artigo? Nesse caso adquirir não poderia ter conotação mais ampla, abrangendo o ato de importar (adquirir por importação)?

Com base em qual interpretação jurídica você acha que o usuário que importa buds vai estar mais encrencado do que o usuário que importa seeds??

VEJA BEM, NÃO ESTOU INCITANDO A IMPORTAÇÃO DE BUDS, MAS SIM DEBATENDO INTERPRETAÇÕES JURÍDICAS.

Vamos ao segundo post. A analogia que você utilizou ligando adquirir drogas e financiar o tráfico é muito diferente do aspecto fático que eu tentei colocar em debate. Subentende-se sim que quem plantou, em algum momento adquiriu ou importou a semente, afinal não conheço ninguém que tenha conseguido brotar um pé de maconha de outra coisa que não seja semente. Mas a questão que eu quis fazer você enxergar não é essa, e sim, que o art. 28 não poderia coexistir com o entendimento de que importar sementes para uso próprio está enquadrado no art. 33. Afinal se o legislador diminuiu a pena para quem planta para uso próprio, não poderia haver penalização mais severa para alguém que adquiriu ou importou a semente para esse fim (repare que o art. 33, parágrafo 1º, I, faz menção tanto para "importar" como para "adquirir", o que ao meu ver não tipifica a conduta).

Reitero que nada tenho a ver com a polícia (analise só um pouquinho e verá que falo a verdade) e sinceramente meu intuito foi de discutir teses ainda não devidamente abordadas nesse espaço (abrir a mente para outras interpretações jurídicas pode abrir caminho para novas teses de defesa). Já me coloquei à disposição de aprender e tentar colaborar com os colegas consultores na maior humildade por estar com tempo livre (por enquanto) e não tenho qualquer "segundo" ou "terceiro" interesse ao fazer isso. Espero que o tempo diga o que a verdade exige.

Um forte abraço e saudações a todos.

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  • Usuário Growroom

Salve jurídicos!!! Tudo na Paz?

Uma dúvida, logo mais irei na justiça "brigar " com minha ex -mulher a respeito de problemas diversos referente a guarda do meu filho (ela tem a guarda e eu vejo a cada 15 dias, e ela está dificultando minhas visitas, fazendo alienação parental, etc) já estou preparado pra ser acusado de DROGADO (como ela diz), sendo assim estou sem fumar faz 58 dias ( quero fazer o exame de cabelo com 100 dias), a dúvida é o seguinte:

- faço o exame antes da audiência para levar o resultado para o juiz? Ou me ofereço para o juiz pra fazer o exame para provar que não sou drogado?

- se eu levar o resultado do exame, é válido?

Obrigado

O que posso afirmar é que o exame realizado por perícia do juízo durante a instrução do processo judicial costuma ter maior credibilidade do que o exame realizado diretamente por uma das partes.

Abs!

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  • Usuário Growroom

Salve irmão Bigcunha,

Obrigado pelos esclarecimentos anteriores!

Tenho mais uma duvida, se este n for o post correto para isso, peço minhas mais humildes desculpas!

Seguinte, em tese, o que muda com a RE635659? Por exemplo, importar seeds n seria mais crime? Poderia esclarecer, por favor?

E outra, você vê alguma chance dessa RE ser julgada em breve?

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Nebreiro!

Já ouviu falar numa prática chamada de advocacia preventiva?

Talvez não, até porque isto é mais comum no meio empresarial, notadamente no exterior, aonde se evita ao máximo demandas judiciais.

Aqui no Brasil, geralmente, são as pessoas jurídicas quem utilizam muito deste serviço, sendo ele também chamado de advocacia de partido. A maior incidência da advocacia preventiva se dá nas áreas tributária e ambiental. Mas não há motivo para também ser utilizada em outras áreas jurídicas, notadamente a criminal, afinal de contas é muito melhor você evitar cometer um crime, do que ter que se defender numa acusação criminal.

Se você acha que quem pratica isto é mercenário, é melhor rever seus conceitos, pois o preconceito (sim, ele mesmo, que nós canabistas tanto sofremos e reclamamos) está estampado neste discurso.

Um forte abraço e tudo de melhor,

Nao foi bem isso q eu kis Big. Ate pq, como falei, sou leigo na sua area de atuação. Oq ue sabia era que empresas (pessoa juridica, bem como vc falou) possuem sim advogados. Afinal, um funcionario pode prejudicar a empresa ao realizar a compra de um material roubado, como ja aconteceu inclusive na empresa a qual trabalho atualmente.

Eu so achei estranho a pergunta do nosso amigo, justamente por nao conhecer essa tal Advocacia Preventiva e por pensar tb que "afinal de contas é muito melhor você evitar cometer um crime, do que ter que se defender numa acusação criminal."

Toda profissão honesta, é digna. A nao ser que sua consciencia diga que nao. Mas isso é outro assunto.

Obrigado pelos esclarecimentos.

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