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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Olá boa tarde!

Salveee

Estava indo para praia com uma amiga minha e fomos parada em um blitz que estavam fazendo na estrada, estávamos com 2 baseados, foi aquele blablabla nao teve conversa e fomos para a delegacia assinamos o art 28 e na próxima quinta vamos ter audiência.

Gostaria de saber mais ou menos como vai ser, me informaram o que o Juiz falar ta falado, no momento estou desempregada e se ele pedir para eu pagar cesta básica, não tenho condições.
O que devo fazer? Tem acordo... To confusa...

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão (POL)Iceman.br!

Vamos desconstruir o que você escreveu por partes.

Antes de qualquer coisa, no Direito, se você quiser resolver algo de forma inovadora e eficaz, retire o objeto do litígio da órbita jurídica e coloque-o sob o enfoque puramente científico que você vai chegar a uma verdade absoluta. Mas até você compreender isto, você vai ter que estudar como você nunca fez, ou mesmo como você jamais se imaginou fazendo.

Primeiro, o costume ou o desuso não derrogam ou ab-rogam a lei (no primeiro ano de Direito isto é ensinado).

Segundo, não é prepotência dizer que muitos operadores do direito, sejam os investidos de jurisdição ou na qualidade de presentantes do parquet, sabem infinitamente menos que a CJGR quando o assunto é o preciso enquadramento da cânabis perante nossa legislação. Nós estudamos profunda e exaustivamente o tema com certa constância. Se você alega trazer entendimentos e jurisprudências atuais, prove (mostre as suas cartas - falar é fácil, mas na hora do "preto no branco" é que eu quero ver). E, por fim, arrogância seria eu simplesmente te chamar de burro, mas não foi isto que eu fiz.

Se você ler os dois tipos que falam sobre cultivo, você verá que o indivíduo que planta cânabis é o único que deveria ser enquadrado para o cultivo (independentemente do número de pés e área) previsto no artigo 28, §1º. Isto porque a planta da cânabis não é matéria-prima para droga (artigo 33, §1º, II, da Lei de Drogas), a droga se extrai dela a partir de suas inflorescências fêmeas, de maneira que o único tipo em que ele se encaixa é no previsto no artigo 28, § 1º, da Lei 11.343/2006 (se não há definição de pequena quantidade, não é o Judiciário que vai criá-la, porém ele cria, mas não é por causa disto que temos que aceitar burramente uma construção jurisprudencial absolutamente equivocada e endossada por preconceito). É o momento da destinação que será preponderante para o enquadramento penal, isto é, só através do dolo específico, pois se há condutas idênticas, mas com penas diferentes, é porque o legislador entende haver um especial fim de agir para qualificar a conduta como cultivo para uso próprio e para traficar (http://www.growroom.net/board/topic/46496-o-especial-fim-de-agir-na-lei-de-drogas/ ). É só ler a lei com atenção.

Terceiro, sim, você está errado ao imaginar que tentamos enquadrar quem tem problemas com sementes no artigo 28. Nós nunca tentamos ou fizemos isto. Isto mostra que você não leu o que escrevemos aqui (ou se leu tem sérios problemas de interpretação de texto). Buscamos SEMPRE enquadramento por atipicidade, já que semente não é droga, não é insumo e não é matéria-prima para produção de drogas. Maiores detalhes em http://www.growroom.net/board/topic/35471-apreensao-de-sementes/ , http://www.growroom.net/board/topic/41743-intimao-da-pf/ e http://www.growroom.net/board/topic/319-sementes-x-lei-x-crime/ .

Quarto, "importar" é o primeiro verbo/núcleo/tipo/ação/conduta prevista do artigo 33, da Lei de Drogas (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm ). Qual é a diferença entre importar e adquirir? É infantil falar em "adquirir por importação" (nem estagiário fala/escreve isto). Se você parar para pensar (só um pouco), concluiria, sem muita dificuldade e até intuitivamente, que importação é uma aquisição qualificada pelo fato de que a coisa adquirida terá de atravessar fronteiras para chegar ao seu destino final. Maiores detalhes sobre a compra e venda internacional poderão ser obtidos através da leitura e do estudo da Convenção de Viena de 1980 (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getTexto.asp?t=104283&c=PDF&tp=1 ). A propósito, utilizo a interpretação literal (sim, é ela que deve ser utilizada quando se está diante de norma penal incriminadora ou restritiva de direitos), sendo ela quem diz que importar droga (bud = droga), sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime de tráfico de drogas transnacional (artigo 33 caput combinado com o artigo 40, inciso I, ambos da Lei de Drogas). Agora, a minha curiosidade é que tipo de interpretação jurídica você quer sugerir debater, diz aí, vai (mais uma vez é você quem deverá mostrar as cartas, afinal foi você quem alegou isto)!

Quinto, este seu "subentende-se" é intrigante. Você tem tanta insistência neste absurdo que só faz reforçar ainda mais a impressão que eu tenho de que você é policial querendo se infiltrar. Você acha que antes de criminalizarem a cânabis no Brasil não havia um monte de plantações que davam muitas sementes por cerca de 400 anos no país? E se a semente é proveniente de um desses pés? Esses pés ou suas sementes entraram licitamente, até mesmo por ordem da Coroa (imposição legal!). Então você vem e cria uma "presunção" (sim, afinal de contas, o seu "subentende-se" tem quase força condenatória)? Virou legislador? Irmão, as presunções no direito penal só podem ser criadas por Lei, até mesmo a de inocência. Não cabe "subentende-se" em direito penal para prejudicar o acusado, no direito penal o que vale é a prova, do contrário se está diante de um inocente.

Sexto, (POL)Iceman.br, você me chama de prepotente, mas chega aqui, fala um monte de bobagem (está mais perdido dentro do Direito do que cego em tiroteio) e ainda quer pagar de sabichão arrotando que veio aqui "discutir teses ainda não devidamente abordadas nesse espaço". Só que ao invés de trazer algo realmente inovador, vem com as ideias jurídicas mais toscas e tolas que existem (e o pior é que você está remando contra a maré - sério, isto é coisa de policial). Mostra que você nem leu os tópicos e dá um monte de palpite errado. Honestamente, se você crê que está ajudando, é bom acordar para realidade e se dar conta de que você está prestando um desserviço. Se houver votação interna para você fazer parte da CJGR eu já adianto que voto contra, pois você precisa estudar muito (muito mesmo!) para tentar fazer parte do time. Aproveite o seu tempo livre e estude. A propósito, se você diz "Já me coloquei à disposição de aprender...", você o fez para inglês ver, pois quando eu falei que você tinha que estudar, você vem dizer que "Totalmente desnecessário sugerir que eu volte a estudar..." (parece até que tomou isto como ofensa pessoal).

Sétimo, vou lhe pedir uma gentileza: Não responda aquilo que não é para você responder (você é da CJGR?), notadamente se você não vai dar a resposta certa (diz aí aonde está na lei que a perícia tem mais credibilidade do que outra prova?). É um favor para comunidade canábica brasileira, pois muita gente vem aqui para buscar conhecimento, inclusive de outros coletivos que não só do GR.

Em resumo, eu poderia simplesmente ter dado o QUOTE e falado da sua necessidade de estudar (registre-se que eu não sugeri que você estude, eu apontei uma necessidade/deficiência sua). Mas eu esmiucei os seus dois posts para provar isto para você. Se você quiser saber mais sobre aquilo que chamamos de direito canábico, fique à vontade para começar estudando os tópicos do segurança e leis. Você vai aprender mais sobre o enquadramento legal da cânabis do que em qualquer livro que existe no mercado. Pode começar lendo este aqui (vou te dar uma dica - na minha assinatura tem o link para a indexação deste tópico).

Por fim, se bobear talvez você não seja mesmo policial, pois eles costumam ter a humildade de estudar bastante para passar nos concursos que prestam, ao contrário do você já demonstrou palpitando e blefando (quero ver você mostrar os "entendimentos" e "jurisprudências atuais" que, segundo você, dão suporte ao que você fala), o que talvez faça de você um simples Troll.

Um forte abraço, bons estudos e tudo de melhor,

P.S.: Estou esperando os "entendimentos" e "jurisprudências atuais", para ver se o que você alegou é mesmo sério e verdadeiro.

Buenas Bigcunha,

Sinceramente não estou afim de fazer batalhinha de conhecimentos para o povo ver...já descambou man...infantilidade master...

Segundo, não respondi nada errado ao colega e não sabia que só os consultores poderiam responder, mas se for isso beleza.

Novamente humildade e salto baixo fizeram falta nas suas palavras.

Em relação aos entendimentos e jurisprudências, não sei se vai valer o esforço, mas leia o tópico de processos criminais e jurisprudências que ali tem uma amostra de como é infantil falar em "adquirir por importação" (vc entendeu pq escrevi entre aspas?) (nem estagiário fala/escreve isto?? só o juiz??).

Eu parei por aqui...afinal o palco é seu...

Fique em paz...

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  • Usuário Growroom

Amigos,

O tema "apreensão de sementes importadas" já se encontra aberto em outros três tópicos, onde há muita e boa informação.

A polêmica e a diferença entre a lei, a interpretação dos operadores de direito e o que nós gostaríamos que fosse é um enorme abismo que tentamos superar com a ajuda e o conhecimento dos CJGR.

O assunto é técnico e não é para "achismos" ou "tiração de onda", já que as consequências de uma apreensão são sérias e graves, e mexem profundamente com a vida dos envolvidos.

O irmão CJGR Bigcunha, um dos mais ativos neste fórum sempre vem, com paciência professoral, desfazer mal-entendidos e achismos nesta área... afinal, uma opinião descontextualizada e sem muita técnica jurídica pode influenciar outros usuários do fórum a achar que a coisa é simples e tranquila, o que está longe da verdade.

Os caras do CJGR sabem o que estão dizendo e fazendo... é questão de desapegar do ego e realmente ouvir e acatar as suas colocações... A mudança no entendimento das leis e na jurisprudência exige trabalho constante e é tarefa de guerreiros....

Em breve colocarei no tópico adequado minha experiência pessoal com o assunto...

Enquanto isso, Bigcunha, por favor, com sua infinita paciência, continue esclarecendo os desavisados...

Minha recomendação é: simplesmente, não encomende seeds !!

Tudo de bom aos colegas!!

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  • Usuário Growroom

LISTA - E

LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS

ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS

1. Cannabis sativa L..

2. Claviceps paspali Stevens & Hall.

3. Datura suaveolens Willd.

4. Erythroxylum coca Lam.

5. Lophophora williamsii Coult.

6. Papaver Somniferum L..

7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.

2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.

Infelizmente a planta tambem esta na lista da ANVISA!

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  • Usuário Growroom

galera, hoje dois caras vieram em minha casa dizendo ser da policia federal me procurando, pedindo para confirmar nome/rg/cpf. E também dos que moram na mesma residência. Disseram que seria feita uma intimação e que eu seria convocado para prestar alguns esclarecimentos, etc. Não disseram o porque disso, mas que provavelmente por algo que ocorreu ano passado (?)

a cerca de um ano não faço uso da erva, pois onde moro só tem prensado de má qualidade, e por isso queria iniciar o cultivo. Em agosto do ano passado fiz o pedido de várias seeds da holanda, até hoje não chegou. Então não vejo outra causa a não ser por isso.

na época que fiz o pedido ainda era de menor, só me tornei maior em setembro. Será que isso pode 'amenizar' algo mesmo eu sendo maior hoje?

desculpem, to bem apavorado msm, nunca passei por algo do tipo, pessoal de casa tbm tá louco. agradeço a ajuda!

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  • Usuário Growroom

Infelizmente a planta tambem esta na lista da ANVISA!

Boa tarde Sano,

pelo que entendi de acordo com a Anvisa a Cannabis Sativa esta listada como proibica, logo não seria crime plantar somente Cannabis Indica ou Ruderalis ???

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  • Usuário Growroom

Boa tarde Sano,

pelo que entendi de acordo com a Anvisa a Cannabis Sativa esta listada como proibica, logo não seria crime plantar somente Cannabis Indica ou Ruderalis ???

O nome completo da Cannabis Indica é Cannabis Sativa Indica, e o mesmo para a Ruderalis, Cannabis Sativa Ruderalis!

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão numtemnicknaum!

Irmão, não há um seguro jurídico desses à venda no Brasil.

Já foi levado à consulta no Tribunal de Ética e Disciplina uma proposta para criação de algo parecido com um plano de saúde, só que com vistas ao atendimento jurídico, no entanto isto não foi aprovado, sob o argumento de que seria captação indevida.

Honestamente, num país como o Brasil, acho um retrocesso não haver permissão para este tipo de oferecimento de serviço, pois nossas Defensorias Públicas ainda são muito deficientes e o povo, em sua grande maioria, não tem dinheiro para custear um advogado. Além disto, a vedação deste tipo de oferecimento de serviço dificulta a democratização do acesso à Justiça.

Um forte abraço e tudo de melhor,

Salve irmão!

Obrigado pela resposta, mas se vc me permite vou continuar a viagem por outro rumo...

Minha avó era funcionária público e sócia do clube municipal... Isso dava direito, mediante uma mensalidade, dela ter um advogado para resolver quesõs familiares e relativos a pensão. Se não era iso, era bem próximo...

Uma associação com o Instituto Canábico, p. ex, poderia oferecer algo assim?

Desculpe se insito nesta linha de pensamento, mas me parece que seria um divisor d`àguas na auto afimação do usuário perante a sociedade.

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  • Usuário Growroom

Bom dia !!!
Vou ser mais especifico para ficar mais facil o entendimento de todos, pois as vezes situações genericas são complicadas de ser analisadas. Desde ja agradeço pelo espaço e pela cooperação dos amigos.
A Anvisa tem duas listas que abrangem de alguma forma a Cannabis.. A lista "F" que lista como psicotropico o THC produzido pela planta durante a sua foração; e a lista "E", que lista as plantas proscritas, na qual é citada a Cannabis Sativa ( especie ).
Estou querendo discutir a abrangencia da lista E da Anvisa, pois se le claramente no titulo do documento "LISTA DE PLANTAS PROSCRITAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS".
Creio que o legislador acertou em cheio, pois somente plantas podem gerar a substancia THC. Não se pode nunca extrair qualquer composto psicotropico das sementes de Cannabis, por isso o termo "sementes" nao foi , acertadamente, citadas no titulo. Para se obter uma abrangencia total seria de se esperar algo como "ou quaisquer partes derivadas ou componentes das especies abaixo" e não o termo "plantas" que é bem restritivo.
Quando me refiro a sementes e a plantas, é importante que se olhe a definição correta, e nao o "jeito de falar" pois a norma tem de ser clara e precisa; principalmente nesse caso onde a lista é utilizada como base em ambito penal, onde nao cabem analogias e suposições. Vale o que esta escrito claramente e livre duvidas.
Planta é a denominação de um ser do reino vegetal ( plantae ), é um ser vivo que tem um ciclo de vida definido, se alimenta, cresce e morre.
A planta é constituida por varias partes como ramos, raizes, flores e outros. Porem um ramo não é uma planta, uma flor tambem nao é considerada uma planta, como planta é considerada o ser completo. O ramo é uma parte da planta; e a semente , a principio, tambem é.
O ponto, é que depois de madura, a semente é voluntariamente expelida da planta, mas ao invez de seguir o mesmo caminho que folhas caidas por exemplo, e se decompor, ela se torna algo diferente. A planta e a semente deixam se seguir o mesmo caminho e se tornam independentes, e o mais importante DIFERENTES. Não ha um mini pé de Cannabis dentro da semente, pois se houvesse iria morrer sem oxigenio, sem agua etc...nao ha na semente as caracteristicas de uma planta, a semente é um vegetal, mas nao uma planta. Uma semente pode ser tornar uma planta, mas para que isso aconteça é necessaria uma transformação chamada GERMINAÇÂO, em condições especificas, e a adição de outros elementos especificos como agua, escuridão, temperatura correta e etc... Antes dessa transformação, a semente é um somente um vegetal com uma latencia de vida, que pode, ou nao, se tornar uma planta um dia.
Acertou o legislador, porem não vejo como atravez da norma se falar em punir quem tem consigo somente sementes de Cannabis.
Ao meu ver, se a intenção era proibir tambem as sementes de Cannabis, faltam duas coisas á norma:
1 retirar o termo "que podem produzir substancias...." porque a semente nao produz, nem nunca produzira nenhum dessas substancias.
2 adicionar nominalmente termos como "sementes, e quaisquer outras partes das especies abaixo" para que se consiga a abrangencia desejada.
abraço, e aguardo as preciosas considerações

Quem me alertou sobre isso foi um biologo, creio que precisamos da consultoria de outros para confirmar que a palavra plantas é sim restritiva. E penalmente isso faz toda a diferença.

Sim, a especie Cannabis Sativa esta discriminada na listagem, mas o TITULO claramente restringe a abrangencia dessa proscrição para a especie Cannabis no estagio de plantas.

A segunda parte do titulo confirma isso dizendo "que podem produzir substancias...." quer dizer. A ideia não é banir a especie como um todo, a ideia é banir as plantas que tem a capacidade de produzir as substancias proscritas. As sementes não tem essa capacidade, então nao foram acertadamente listadas.

Se a ideia era banir a especie cannabis do Brasil, deveriam ter escrito "ESPECIE", e nao plantas. Plantas é um termo para o vegetal germinado. ESPECIE, seria o termo abrangente que nao foi usado, mas que parece estar sendo subentendido, mas a norma deve ser clara. E claramente plantas e sementes sao da mesma especie, mas designam o vegetal em estagios diferentes de vida. Um nao pode ser tomado pelo outro penalmente, a norma tem de ser clara.

Tanto que a lei de drogas, visa "proteger" a população de substancias consideradas perigosas, nao se le na lei algo como : "A meta é eliminar a especie Cannabis Sativa do territorio nacional".

Quando eu falei em acertou o legislador, nao quis dizer que ele esta certo por fazer essas normas. Quis dizer que tecnicamente, ele acertou em escreveu a palavra correta "plantas", que mostra o entendimento dele, em que somente neste estagio de vida, a especie Cannabis Sativa pode produzir o THC.

Não estou dizendo que com isso resolvemos o problema da proibição, mas acho que é um passo gigante se conseguirmos liberar as sementes !!!

Listas de Substâncias Uso Proscrito no Brasil
(prevista na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 39 DE 9 DE JULHO DE 2012)
LISTA – E
LISTA DE PLANTAS PROSCRITAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
1. Cannabis sativa L..
2. Claviceps paspali Stevens & Hall.
3. Datura suaveolens Willd.
4. Erythroxylum coca Lam.
5. Lophophora williamsii Coult.
6. Papaver Somniferum L..
7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.
8. Salvia Divinorum
** Posto aqui a lista com os dizeres para analise de todos. Repare no titulo altamente especifico. Plantas, nao especie.

"Portanto, a constatação da relação semente-planta-sementes teve um papel fundamental no desenvolvimento da agricultura e história da civilização.

As sementes representam um meio de sobrevivência das espécies vegetais, visto que resistem a condições adversas que seriam fatais a essas espécies e, mesmo após a extinção das plantas que lhes deram origem, elas podem se desenvolver e originar novas plantas. Elas são o principal veículo de reprodução das plantas através do tempo e no espaço, e a forma de distribuir os melhoramentos genéticos às sucessivas gerações. Além disso, também apresentam importância econômica como alimento (correspondem a 60-70% dos alimentos consumidos mundialmente) e são transformadas pela agroindústria em uma variedade de produtos.

Pela definição botânica, semente é o óvulo desenvolvido após a fecundação, que contém embrião, reservas nutritivas e tegumento. A Legislação Brasileira (Lei nº 10711, de 5 de agosto de 2003) apresenta um conceito mais amplo, definindo semente como o material de reprodução vegetal de qualquer gênero, espécie ou cultivar, proveniente de reprodução sexuada ou assexuada, que tenha finalidade específica de semeadura. "

Enfim, por PLANTA nao pode ser subentendido SEMENTES.

E se algum magistrado se confundiu com a semantica, achando que a palavra planta compreende tambem as sementes esta errado.

Vale o que esta grafado, sem extrapolações.

Obrigado pelas idéias, irmão Agricultor Cannabista, ótima explanação! Mas assim como você, e o Big, também venho estudando a fundo a questão das "sementes" e gostaria de expor umas idéias pra somar.

A confusão dos agentes da proibição é diferente do que você está afirmando, eles não confundem sementes com plantas e sim sementes com insumo ou matéria prima destinado à preparação de drogas (Art. 33, § 1o , I). O que demonstra total desconhecimento das autoridades sobre maconha, insumo e matéria prima.

Se for levar ao pé da letra existem muitos erros nos processo, pra começar, aquilo que é apreendido, antes de ser sementes, são frutos aquênios. Frutos que carregam a vida latente da semente em seu interior. Sementes que precisam ser germinadas para entrão virar o broto de uma planta que leva meses até produzir quantidade de THC apta ao consumo humano.

No fim das contas, os frutos que carregam as sementes não são plantas, nem parte de plantas, mas sim propágulos das plantas, e na Lei ou na Portaria, em momento algum são citados propágulos de plantas.

Envio anexo uma matéria da Revista de Perícia Federal sobre maconha e explana bem acerca da questão, e copio abaixo as definições das "sementes":

Frutos aquênios; ovalados e levemente achatados; medem cerca de 3,5-6,0 mm de comprimento por 2-4 mm de largura; cor variável (marrom/verde/cinza/bege/creme); epi- carpo duro e liso, finamente reticulado/mosque- ado, com veios/malhas em coloração mais clara, geralmente creme ou bege; divididos em dois hemisférios por uma faixa estreita, da mesma cor dos veios, circundando o maior perímetro; envoltos por cálice persistente, gamossépalo, membranáceo, de aspecto rugoso, com forma- to tubular, afilado no topo e dilatado na base. Os frutos de C. sativa são geralmente referidos de forma equivocada como sementes.
Aquênio: fruto pequeno, monospérmico (uma semente), pericarpo reduzido, casca dura e lisa e semente presa ao pericarpo através de um pequeno pedicelo.

RevistaPeríciaFederalMaconha.pdf

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmã Ana Paula dos Santos!

Espero que o seu username não tenha coisa alguma a ver com seu nome.

Convido você a ler este tópico para entender o que vai acontecer.

Este post traz alguma informação - http://www.growroom.net/board/topic/36252-duvidas-sobre-questoes-juridicas-pergunte-aqui/page-85?p=1124331#entry1124331

Um forte abraço, bons estudos, boa sorte e tudo de melhor,

Salveeeee ...

Fui na audiência e tomei uma advertência verbal... Só nao posso mais vacilar neh, pq da proxima vez é serviço comunitário ou cesta básica.

A juiza informou que não ficaria fichada. Isso procede? Pq uns amigos meus que ja passaram pela mesma situação disse que fica por 5 anos, é verdade?

Agradeço a ajuda e esclerecimentos de vcs.....

Jah Bless...

OBS: meu nome não é Ana Paula dos Santos (coloquei pq é um nome comum e existe varias.... rsrsrs)

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  • Usuário Growroom

Bom dia !! Sou aqui do ES e esses dias aconteceu uma cena muito triste aqui no estado onde encontraram um cultivo que apesar de grande era para uso próprio... Gostariamos de algumas orientações sobre como proceder... podem ajudar com algumas orientações ?!?! Segue o link da matéria no jornal... Desde já muito obrigado... http://gazetaonline.globo.com/novo/_conteudo/2014/03/noticias/cidades/1482045-mais-de-250-pes-de-maconha-sao-apreendidos-em-sitio-no-caparao.html

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  • Usuário Growroom

alguém sabe me dizer se caso eu caia para a policia, a minha mae seria acusada de algum crime? sou menor de idade

Não estou apto a responder a sua pergunta!

Mas este fórum é somente para maiores de idade!

Portanto não cabe sua permanência aqui!

E o consenso geral é que a cannabis, assim como outras substâncias psicoativas não são indicadas para menores de idade!

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  • Usuário Growroom

Galera, preciso muito do auxílio de vocês, é o seguinte.

Faz um tempo que eu fui pego por porte junto com um amigo. Na situação eu estava nervoso e acabei passando meu endereço errado. Assinei o TC e saí.

Hoje meu amigo recebeu uma intimação, quais as chances de eu ter recebido também? E o que eles fazem nesses casos de endereço errado? Estou numa situação complicada? Como devo proceder agora?

Muito obrigado desde já.

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