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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom
18 minutos atrás, Ganjah Man disse:

Salve, irmão!

Tem uma galera que sabe mais do assunto e com certeza vai aparecer aqui pra te orientar melhor.

Mas acho que para solicitar uma permissão para cultivo por motivos medicinais que contemple vocês 6, o primeiro passo e um dos mais difíceis é conseguir um médico que receite a cannabis a cada um de vocês.

Depois de ter a receita do médico é que se pode começar a tentar obter a autorização para cultivar.

Parabéns pela iniciativa de já estar cutivando e ajudando a si mesmo e seus parentes e vizinha!

Tudo de melhor pra todos vocês guerreiros!

Valeu mano vamos continuar na luta sempre. Isso sobre o médico mesmo que só coseguise só pra um paciente não deixaria de ajudar os outros mas tem essa dúvida se caso consiga será que teria que plantar só a que está prescrita e também qual seria a quantidade que eu poderia plantar? Isso tudo quem é que vai poderestipular?  Vou fazer q nem a luna do desenho q meu filho gosta são tantas perguntas  eu quro saber✌?kkkkkk 

 

 

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  • Usuário Growroom

O segredo é manter segredo.  Não fique se expondo dizendo que cultiva ou que extrai óleo com seu amigo farmacêutico.  Ninguém precisa saber disso.

Se há a necessidade de tratamento médico pelos princípios-ativos da cannabis, o Tribunal vai periciar, independente de você já possuir uma receita médica.  Entenda que estamos lidando com atividade crime (por mais que eu discorde), por isso a necessidade de um assessor jurídico para lutar pela sua causa. Não é possível ter um H.C. para o uso recreativo, e ainda é uma novidade no nosso Pais a concessão de Habeas Corpus para fins medicinais, ainda que se justifique o dever de assegurar o direito à vida e à saúde.  Enquanto não houver amparo na lei, precisamos continuar a lutar, com legalidade, ética e, acredite, muita força de vontade.

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  • Usuário Growroom
16 horas atrás, Akillezd2 disse:

Valeu mano vamos continuar na luta sempre. Isso sobre o médico mesmo que só coseguise só pra um paciente não deixaria de ajudar os outros mas tem essa dúvida se caso consiga será que teria que plantar só a que está prescrita e também qual seria a quantidade que eu poderia plantar? Isso tudo quem é que vai poderestipular?  Vou fazer q nem a luna do desenho q meu filho gosta são tantas perguntas  eu quro saber✌?kkkkkk 

 

 

Salve, irmão!

Sobre a quantidade a ser cultivada, acho que ainda não é estipulada.

Pelo que entendi, as famílias que conseguiram os habeas corpus para seus respectivos cultivos, não tem de fato uma autorização ou regulamentação para a atividade.

O que aconteceu é que eles solicitaram a permissão para cultivar e o juiz que recebeu o pedido quis garantir que eles não tivessem problemas legais por causa do cultivo enquanto o processo anda até que tenham uma decisão final. Que pode até ser de que eles não tenham a autorização de fato.

Essas famílias só estão protegidas da polícia enquanto o julgamento do processo de solicitação da autorização não termina para dar uma resposta definitiva se autoriza ou não o cultivo deles. Por isso imagino que por enquanto não há nenhum tipo de regulamentação que defina a quantidade a ser cultivada ou qq outra coisa.

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Olá , Boa tarde a todos 

 

Desde já agradeço a todas informaçoes que eu consegui nesse tópico e nesse forum ,sao de grande ajuda.

Tenho uma dúvida, estou querendo voltar a cultivar minhas meninas agora no esquema indoor...Porém eu moro com minha mae, minha dúvida é se no caso da casa cair e descobrirem minhas plantinhas minha mãe sofreria alguma punição com isso ? ou no caso só eu mesmo por ser o dono das meninas ?

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  • Usuário Growroom
Em 05/04/2017 at 10:56, andregarcia57 disse:

Olá pessoal...

Eu faço uso diário de cannabis para dores na coluna, porém meu médico não quis passar receita de óleo de cannabis, enfim, tenho que obter receita para salve conduto. 

Vocês tem relação de médicos no Brasil que prescrevem óleo. Tenho um problema degenerativo na coluna e tenho resonancia e todos detalhes dá minha doença prescritos.

Agradeço

Amigo, existem no Brasil algumas associações que lutam pela utilização da cannabis medicinal, dentre elas cito a APEPI. A APEPI disponibilizou em seu site uma lista de médicos que podem ser consultados no tocante ao tratamento a base de maconha, segue: http://apepi.org/medicos-2/

Um abraço e boa sorte.

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  • Usuário Growroom
Em 05/04/2017 at 15:55, Akillezd2 disse:

Amigos do growroom preciso de informações vou tentar resumir aqui um pouco da situação. Tenho 6 pessoas que necessitame de tratamento com a olio 3 delas são crianças com epilepsia e 2 idosos,1com Parkinson e outra com alzimer e eu q sinto dores crônicas nos músculos e articulações todos tem suas receitas mas como sabem não adianta muito no caso das crianças estão paradas no tempo pois os remédios q eles usam são pra depressão e os deixam durmindo a maior parte do tempo e o resto do dia fica o 'grogues'  pois é muito forte  bom a pergunta em questão é como posso conseguir o aval de plantio sendo q eu e q planto mas quero poder ajudar fazendo o olio pra essas e outras q precisarem as crianças são meus primos e um idoso e minha vo e outra é vizinha todos sabem dos benefícios da cannabis não teria como cultivar ou até mesmo comprar por favor algum pode me ajudar?

Amigo, procure alguma associação relacionada à cannabis medicinal, pesquiseno google. Acredito que atualmente esse seja o atalho para se conseguir algum sucesso no meio jurídico.

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  • Usuário Growroom
7 horas atrás, iniciantevrb disse:

Olá , Boa tarde a todos 

 

Desde já agradeço a todas informaçoes que eu consegui nesse tópico e nesse forum ,sao de grande ajuda.

Tenho uma dúvida, estou querendo voltar a cultivar minhas meninas agora no esquema indoor...Porém eu moro com minha mae, minha dúvida é se no caso da casa cair e descobrirem minhas plantinhas minha mãe sofreria alguma punição com isso ? ou no caso só eu mesmo por ser o dono das meninas ?

Em tese, pela leitura fria la lei 11.343, infelizmente, sim. Se puder dê uma lida no art. 28 e 33 da mencionada lei. Tudo dependerá de como o flagrante for feito como também do bom senso dos "agentes da lei". Sem falar, claro, dos profissionais que defenderão vocês dois.

Veja as notícias que retirei rapidamente numa pesquisa no google:

http://ndonline.com.br/joinville/noticias/apos-mae-ser-presa-filho-assume-cultivo-de-maconha-em-guaramirim

http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2013/02/mae-e-filho-sao-detidos-por-cultivar-pes-de-maconha-de-2-metros-em-casa.html

Um abraço.

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  • Usuário Growroom
11 horas atrás, Maquiavel disse:

Em tese, pela leitura fria la lei 11.343, infelizmente, sim. Se puder dê uma lida no art. 28 e 33 da mencionada lei. Tudo dependerá de como o flagrante for feito como também do bom senso dos "agentes da lei". Sem falar, claro, dos profissionais que defenderão vocês dois.

Veja as notícias que retirei rapidamente numa pesquisa no google:

http://ndonline.com.br/joinville/noticias/apos-mae-ser-presa-filho-assume-cultivo-de-maconha-em-guaramirim

http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2013/02/mae-e-filho-sao-detidos-por-cultivar-pes-de-maconha-de-2-metros-em-casa.html

Um abraço.

Grato pela informação meu amigo, era o que eu realmente imagina ..Infelizmente pra eu poder plantar tranquilo e com punições só a mim eu teria que morar sozinho, é tudo muito complicado pra quem quer cultivar no nosso pais né mas sigamos em frente com nossa resistência. Aproveito para tirar uma outra dúvida que surgiu, sei que tudo depende muito da autoridade policial e de como o flagrante se dá mas eu queria saber se por ser réu primário e ter trabalho e endereço fixo a minha punição seria amenizada ?! Agradeço desde já todas as informações !!

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  • Usuário Growroom

Olá, bom dia meus caros amigos!

Tenho uma pequena dúvida ... 

Efetuei uma importação recentemente, do banco gyo.green dos EUA.

fazem cerca de 2 meses e nada de chegar ... fui até o correios de minha cidade, e me disseram que geralmente demora mais para chegar, ok sem problemas.

Minha dúvida é:

Caso minha encomenda seja encaminhada ao ministério da agricultura, e eu receba uma cartinha da policia federal, qual o procedimento que terei de tomar para que eu possa resolver o caso da melhor forma possível?

A encomenda está em meu nome, em meu endereço, sob minha responsabilidade, quanto á isso eu preferi não ocultar pra não piorar o meu caso com ocultação de dados e etc... mas sou em choque de mesmo com toda uma linha de defesa, eu acabar sendo preso.

Enfim, poderiam me dar uma luz? Para que eu ao menos já fique preparado para o que pode vir á ocorrer nos próximos dias?

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  • Usuário Growroom

cara, se vc comprou com seu cartão, no seu nome, a recomendação padrão é falar a verdade, pelo q eu vi acontecer com a galera o delegado te chama pra bater um papo cabeça e vc tem a oportunidade de explicar preliminarmente q vc é um grower e tal e se colar o inquerito é arquivado, mas se vc quiser uma defesa elaborada pode levar um advogado, alegar preliminarmente é mt bom, se o advogado for bom o assunto morre ali mesmo

lembrando q o brasil é uma doidera, tem casos q vai pro mapa e do mapa vai para o destinatário, vc nunca tem mt ctz de nd, só até chegar a porra da cartinha msm..

 

tbm to esperando, todo dia dou uma olhada kkk mas o jeito é ficar de boa esperando, pq se a encomenda ja demora p krl, imagina a intimação. Eu tento ficar feliz e ñ pensar mt nisso, tenho q pensar q eu tenho a possibilidade de cultivar strains estabilizadas q eu selecionei a dedo e tbm a espectativa de colher bons frutos q já são um alento

 

outra dica é evitar cd e alterar o destinatario

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  • Usuário Growroom
Em 19/04/2017 at 10:09, iniciantevrb disse:

Grato pela informação meu amigo, era o que eu realmente imagina ..Infelizmente pra eu poder plantar tranquilo e com punições só a mim eu teria que morar sozinho, é tudo muito complicado pra quem quer cultivar no nosso pais né mas sigamos em frente com nossa resistência. Aproveito para tirar uma outra dúvida que surgiu, sei que tudo depende muito da autoridade policial e de como o flagrante se dá mas eu queria saber se por ser réu primário e ter trabalho e endereço fixo a minha punição seria amenizada ?! Agradeço desde já todas as informações !!

Amigo, essa é uma questão que só pode ser verificada com dados concretos, por exemplo, vc tendo uma planta é diferente de ter 30 plantas dentro de casa. O maior drama quando a "casa cai" é saber diferenciar a pe.ssoa que utiliza as plantas para consumo próprio ou para traficar. Respondendo a sua pergunta diretamente: sim, sendo primário com bons antecedentes vc receberia uma pena menor. Se vc for "processado" com base no art. 28, excelente, não entra nem nesse mérito, é outra parada. Agora se for pelo art. 33 (tráfico), vc seria o caso do chamado tráfico privilegiado (art. 33 § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.)

Um abraço, irmão. Feliz 420

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Amigos,

Primeiro queria agradecer. O Grow Room é um dos melhores fóruns do mundo sobre o assunto e com certeza o melhor do Brasil com suas ações sociais e com esse auxilio jurídico a todos. Não sei se o foco do auxílio jurídico aqui é o mesmo da minha questão, mas gostaria muito da ajuda de vocês a esse respeito. Essa questão legal é uma das poucas coisa ainda em aberto para o lançamento da minha empresa.

 

Encurtando a história, pretendo lançar uma empresa para vender produtos para o plantio indoor;

O carro chefe dessa empresa será um Grow completo fabricado artesanalmente em compensado com sistema de ventilação e filtragem do ar.

O produto fechado parece um armário, aberto não há como negar que foi projetado e construído com um objetivo em mente.

 

Minha questão é sobre como promover a empresa e o Grow. Posso falar abertamente sobre para que o Grow serve?

 

Pretendo vender acessórios como dixavadores, bongs, caixas e potes de vidro com a marca da empresa.

 

 

Caso não possa deixa claro o objetivo do produto, ter esses outros produtos a venda com a mesma marca pode me prejudicar?

 

Vejo outras lojas vendendo estufas importadas que la fora tem seu objetivo claramente especificado, mas nos sites do Brasil, em geral, se fala sobre plantio meio que no gerúndio como se fosse de qualquer coisa. Preciso caminhar dessa forma?

 

Obrigado pelo auxílio.

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  • Usuário Growroom

@Fred2606: faça como as dezenas de growshop, fale no "gerúndio", como você disse.

Num país onde vestir boné com folha da maconha pode ser tratado como apologia às drogas, com certeza você vai ter problemas se divulgar estufa com o propósito de plantar maconha.

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  • Usuário Growroom

da uma olhada nesse site aqui https://www.greenpower.net.br/

é uma growshop, daqui de sc, se n me engano fica na guarda do embau, os growbox são pra cultivar frutas e horaliças, mas é óbvio q qm vai comprar sabe do q se trata, eles até tem uma nota no site bastante interessante 

 

 

Citar

 

SOBRE NÓS

 

QUEM SOMOS, NOSSA VISÃO E MISSÃO

A censura num país afeta a liberdade dos indivíduos!

As evoluções tecnológicas e as trocas governamentais mudam a educação e criam nichos onde antes não existiam.

Uma loja voltada à cultura alternativa fomenta o movimento underground, educa e revela às massas o que antes parecia utópico.

Essa é a postura do staff da Green Power, a primeira growshop de Santa Catarina.

A Green Power teve seu start inicial em 2013, buscando desenvolver o mercado grow em Santa Catarina. Identificamo-nos com a slogan: Não Compre, PLANTE!! E acreditamos na mudança de opinião, através da educação, abrindo caminho para novos conceitos.

Abaixo a ignorância! Educação SIM!!

 

em fim né, é o preço q se paga por viver em pais subdesenvolvido e corrupto

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  • Usuário Growroom

Sim, to mundo vai entender. Mas fico incomodado com a hipocrisia.

 

O site deles é bem legal.

Encontraram uma forma de se manter dentro de qualquer interpretação da lei, mas não deixaram de protestar.

Massa. Vou seguir o exemplo.

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  • Usuário Growroom

    Olá pessoal, desde já digo que sou muito grato apenas por estarem lendo este e-mail que infelizmente preciso escrever, sei que vocês tem muitos casos então vou direto ao assunto.

    Comprei 3 sementes pelo seedsman e ganhei 15 de brinde porque usei a promoção do bitcoin, totalizando 18 sementes. Só hoje fui acompanhar o trageto pelos correios ( vacilo meu ) e tive a infeliz surpresa de que no dia 20/4 ( mais de 20 dias atras ) a notificação dos correios era "Objeto apreendido por órgão de fiscalização ou outro órgão anuente"

     Quero a opnião de vocês, então vou falar algumas informações que julgo importantes: pedi pelo seedsman, paguei por bitcoins, a correspondencia não esta no meu nome ( está com um nome inventado, americano), telefone 999999999, email que não uso, apenas o endereço é verídico, endereço em que moro sozinho pois faço faculdade no interior. Além disso estou no meu primeiro cultivo, elas estão na primeira semana de flora, foi minha primeira importação de sementes. ( lembrei depois de ter escrito, detalhe: é um ap alugado)

      Vai chegar a tal cartinha da pf, ou pior, eles vão bater na minha porta ? Já se passou um bom tempo e não chegou nada, nesses casos a cartinha sempre vem ? Me desfaço dos pés agora mesmo ou espero 1-2 meses mais pra florirem ? Eles podem entrar em casa  logo na primeira vez que vierem ? Se chegar a carta para o nome fictício eu ignoro ou faço o que ? Vi relatos de que a carta demorou 6-8 meses pra chegar, e se eu colher esses pés e me mudar pra outro lugar na cidade?ai quando a carta chegar nem estarei mais lá. Por último, se eu tiver que me esclarecer eu nego ou assumo tudo? Estou muito inclinado a negar, já que não tem meu nome nem nada associado a carta, nem mesmo um registro financeiro, literalmente qualquer pessoa poderia ter comprado e enviado para o meu endereço.
   Bem, essa é minha condição, espero que possam esclarecer algo, dar alguma luz.
   Enfatizo que ja li a maior parte dos relatos do tópico " apreensão de sementes", mas parece que nenhum caso é igual ao seu e nessas horas realmente bate um desespero, então resolvi contar o meu caso.
 
Desde Jah, Obrigado
 
  
 
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  • Usuário Growroom
Em 2017-5-13 at 01:04, HeroGrow disse:

    Olá pessoal, desde já digo que sou muito grato apenas por estarem lendo este e-mail que infelizmente preciso escrever, sei que vocês tem muitos casos então vou direto ao assunto.

    Comprei 3 sementes pelo seedsman e ganhei 15 de brinde porque usei a promoção do bitcoin, totalizando 18 sementes. Só hoje fui acompanhar o trageto pelos correios ( vacilo meu ) e tive a infeliz surpresa de que no dia 20/4 ( mais de 20 dias atras ) a notificação dos correios era "Objeto apreendido por órgão de fiscalização ou outro órgão anuente"

     Quero a opnião de vocês, então vou falar algumas informações que julgo importantes: pedi pelo seedsman, paguei por bitcoins, a correspondencia não esta no meu nome ( está com um nome inventado, americano), telefone 999999999, email que não uso, apenas o endereço é verídico, endereço em que moro sozinho pois faço faculdade no interior. Além disso estou no meu primeiro cultivo, elas estão na primeira semana de flora, foi minha primeira importação de sementes. ( lembrei depois de ter escrito, detalhe: é um ap alugado)

      Vai chegar a tal cartinha da pf, ou pior, eles vão bater na minha porta ? Já se passou um bom tempo e não chegou nada, nesses casos a cartinha sempre vem ? Me desfaço dos pés agora mesmo ou espero 1-2 meses mais pra florirem ? Eles podem entrar em casa  logo na primeira vez que vierem ? Se chegar a carta para o nome fictício eu ignoro ou faço o que ? Vi relatos de que a carta demorou 6-8 meses pra chegar, e se eu colher esses pés e me mudar pra outro lugar na cidade?ai quando a carta chegar nem estarei mais lá. Por último, se eu tiver que me esclarecer eu nego ou assumo tudo? Estou muito inclinado a negar, já que não tem meu nome nem nada associado a carta, nem mesmo um registro financeiro, literalmente qualquer pessoa poderia ter comprado e enviado para o meu endereço.
   Bem, essa é minha condição, espero que possam esclarecer algo, dar alguma luz.
   Enfatizo que ja li a maior parte dos relatos do tópico " apreensão de sementes", mas parece que nenhum caso é igual ao seu e nessas horas realmente bate um desespero, então resolvi contar o meu caso.
 
Desde Jah, Obrigado
 
  
 

Difícil decisão. ..

Espero que alguém do jurídico do growroom responda.

Dica:

Mande um email para o sos@growroom.net

Eu negaria. Apto de aluguel. .. maior rodízio. .. se for fácil p vc, mude desse endereço. 

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  • Usuário Growroom

Galera, alguem ai do meio juridico q tem acompanhado a aplicação do art 243 da constituição federal sobre a expropriação de glebas rurais

Se já existe algum parâmetro pra expropriação, se acharem uma planta só, expropriam a gleba inteira?.. preciso saber dessas questões

Outra coisa que é minha duvida, é como se formam esses processos, por exemplo, tem denúncia, ai vai o pé de porco la na tua terra, comprova a existencia da planta, denuncia, vai pro delegado, do delegado, q instaura o inquerito, vai mpf q denuncia, vai pra justiça federal, e a justiça federal que julga o processo, é mais ou menos assim?

Depois de 5 anos de faculdade de direito, cheguei a conclusão de que a constituição federal é uma porcaria... O estado e seus escravos oferecem td q é necessário pra aterrorizar a minha cabeça, já imaginou, expropriar tua terra inteira, sem indenização nem nada, te processar por tráfico, vi vários julgados de heranças sendo expropriadas, nos julgados q eu vi os porcos inúteis e burocráticos q eu gosto de chamar de juízes não levam nada em consideração, por exemplo, fazendas inteiras q produziam sendo expropriadas porq numa pequena parte da fazenda tinha umas plantas de canabis, vê se pode um absurdo desse, pior, casos que o proprietário nem sabia, e foi expropriado igual

Na pratica um vizinho q nao gosta de vc, pode te denunciar e vc perde a sua terra, ou eu posso plantar uns macho de semente paraguaia no terreno de cada um dos meus vizinhos e ligar pra policia, ai eu me livro de todos eles :anim_09:

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  • Usuário Growroom

Olá amigos. Meu problema é o seguinte. Quero começar a cultivar mas sou negro e moro em uma favela, e já tive minha casa invadida por PMs. Quero saber como agir em uma situação como essa. Estou pesando cultivar outdoor, mas isso não me livra totalmente do problema já que o resultado final estaria em casa. Tem algumas complicações, em casa tem balança de cozinha, que minha mãe utilizava para produzir receitas para vender. Ela faleceu à 3 meses, mas não quero me livrar disso, pois penso em continuar fazendo para complementar a renda. Tenho 24 anos, estudo aos sábados das 8 as 17:10 em um cursinho popular. Trabalho recentemente como controlador patrimonial em escala 12x36 noturno essa é minha ocupação. Moro com a minha irmã de 28 anos, também trabalha, em horário comercial. Bom só consigo me lembrar disso de imediato espero que possam me ajudar.
 

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Em 5/18/2017 at 14:12, sóamangarosa disse:

Galera, alguem ai do meio juridico q tem acompanhado a aplicação do art 243 da constituição federal sobre a expropriação de glebas rurais

Se já existe algum parâmetro pra expropriação, se acharem uma planta só, expropriam a gleba inteira?.. preciso saber dessas questões

Outra coisa que é minha duvida, é como se formam esses processos, por exemplo, tem denúncia, ai vai o pé de porco la na tua terra, comprova a existencia da planta, denuncia, vai pro delegado, do delegado, q instaura o inquerito, vai mpf q denuncia, vai pra justiça federal, e a justiça federal que julga o processo, é mais ou menos assim?

 

Decisão recente que vai de encontro ao seu questionamento:

"Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), que é possível a perda de bem apreendido em decorrência do tráfico de drogas, independentemente da demonstração de uso habitual para a prática criminosa. Por maioria, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 638491, interposto contra decisão que restituiu veículo por falta de provas de que estivesse previamente preparado para o transporte de drogas ou que fosse utilizado regularmente no comércio ilícito.

O recurso foi considerado de repercussão geral pelo STF, por tratar de questão relevante do ponto de vista social e jurídico, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa, na medida que diz respeito a qualquer demanda em que questionada o perdimento de bens destinados à prática do crime de tráfico de entorpecentes.

Na sustentação oral, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal, segundo o qual todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio das atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

"Um dado da vida nos leva a concluir também dessa mesma forma: se você exige a habitualidade no uso do veículo para o tráfico de entorpecentes, é muito fácil para o tráfico simplesmente alterar os veículos, e o tráfico está economicamente aparelhado para tal", disse. Seja por argumento de ordem constitucional e infranconstitucional, seja com argumento por conta da realidade da vida, ele defendeu o provimento do recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná.

No julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou para fixar a tese de que não é pressuposto para apreensão de bens do tráfico comprovar utilização habitual ou adulteração para o crime. O voto foi seguido por outros cinco ministros. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio."


Sobre como funciona o processo, é - superficialmente - desse jeito que você falou: Denúncia de alguém > Investigação > Delegado segue ou não com o Inquérito (se houver suspeitas fortes, provavelmente tentarão um mandato para entrar em sua casa) > Terminado o inquérito, manda pro Ministério Público (estadual ou federal, a depender da competência do fato concreto) para saber se denuncia você OU arquiva seu processo. > Optando por te denunciar, o juiz aceita OU não a denúncia do MP > Se for aceita, segue o processo para você se defender > Se condenado por tráfico ilícito - e caso seja requerido pelo MP - você pode perder os bens. Mas isso não é a regra, até porque precisam comprovar o Tráfico Ilícito, e que os bens foram adquiridos e/ou utilizados para o ato criminoso, caso contrário, nada será feito. 

Mas fique tranquilo, esse dispositivo foi pensando nas ditas "organizações criminosas", que possuem (ainda que roubados ou adulterados) carros de luxos, mansões, apartamentos, etc... Não para o jardineiro que tem seus pezinhos para auto sustento :)

Precisando de qualquer coisa, estamos aí! 
 

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Em 5/22/2017 at 01:46, Conrado72 disse:

Olá amigos. Meu problema é o seguinte. Quero começar a cultivar mas sou negro e moro em uma favela, e já tive minha casa invadida por PMs. Quero saber como agir em uma situação como essa. Estou pesando cultivar outdoor, mas isso não me livra totalmente do problema já que o resultado final estaria em casa. Tem algumas complicações, em casa tem balança de cozinha, que minha mãe utilizava para produzir receitas para vender. Ela faleceu à 3 meses, mas não quero me livrar disso, pois penso em continuar fazendo para complementar a renda. Tenho 24 anos, estudo aos sábados das 8 as 17:10 em um cursinho popular. Trabalho recentemente como controlador patrimonial em escala 12x36 noturno essa é minha ocupação. Moro com a minha irmã de 28 anos, também trabalha, em horário comercial. Bom só consigo me lembrar disso de imediato espero que possam me ajudar.
 

Sobre ter sua casa invadida por PMs: Procure a Defensoria Pública do seu Estado para um auxilio pessoal e gratuito da sua situação. Teoricamente eles só podem entrar na sua casa com mandato ESPECÍFICO para entrada em sua casa (esses genéricos são aberrações jurídicas, mas que sabemos que é uma realidade nas favelas).

Sabemos que na prática é muito difícil você falar "não" para um policial com uma 12 na mão chutando sua porta. Mas veja, isso não é um "mero procedimento que deve ser seguido", isso tudo é uma garantia sua (minha e de qualquer pessoa que mora aqui) assegurada pela Constituição Federal, por isso muitas pessoas acabam sendo absolvidas por tráfico (com as mais diversas quantidades de drogas, e não importa a droga) porque a polícia entra sem mandato e as provas coletadas (drogas) acabam sendo invalidadas por ter a ação sido realizada de forma inconstitucional. No meio jurídico usamos uma metáfora legal que é a "teoria dos frutos da árvore envenenada". Faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura ou realização de escutas telefônicas sem mandado judicial. (ou invasão na residência sem mandato). 

Há uma corrente que diz que a invasão estaria assegurada pelo "flagrante delito" do plantio ou posse de droga, ou até mesmo porque o tráfico é um crime "permanente", mas isso não deve prosperar, até porque você pode ser usuário de drogas que isso não é penalizado mais pelo nosso ordenamento jurídico. Então as drogas encontradas podem ser para consumo próprio, e ainda que não sejam, uma "mera surpresa" ou "mero acaso de invadirem sua casa e encontrarem drogas" não podem sobrepor sua garantia fundamental de inviolabilidade do domicílio, garantia essa Constitucional, por tanto, pela hierarquia das normas jurídicas, essa garantia deve prevalecer. 

Ficou meio confuso e corrido minhas explicação, mas a questão é muito complexa. Espero que pelo menos tenha esclarecido algumas coisas. 

Abraços! 

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