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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

 Salve família.

Ontem na entrada do jogo do meu time, rodei com 10g de haxixe. Fui conduzido a delegacia do local (GECRIM se não me engano). 

Liguei para a advogada que tenho na família e logo que ela chegou fomos conduzidos a audiência com o juiz no local. Foi proposto e ela achou a melhor opção a assinatura da transição penal, onde terei que pagar 450 reais em cesta básica.

Diante disso, gostaria de entender o que acontecerá comigo após o “cumprimento da pena”. Sou estagiário numa multinacional e quero saber se numa futura oportunidade de emprego, após alguma consulta, isso poderá ser prejudicial para meu sucesso. Esse fato ocorrido ficará em alguma ficha para o resto da minha vida? Esse fato será fácil de ser encontrado?

 

Obrigado

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  • Usuário Growroom
Em ‎01‎/‎07‎/‎2010 at 08:01, sano disse:

Então galera, esse é o espaço para tirar aquelas dúvidas sobre questões jurídicas envolvendo o consumo e o cultivo caseiro da nossa amada Cannabis!

 

Vamos manter o fórum organizado para que as dúvidas de uns hoje possam ajudar a outros no futuro.

 

E quem for operador do direito ou acadamico e tiver interessado em entrar no time de consultores, é só me mandar MP!

 

É isso, contem com agente!

Amigos alguém tem alguma informação quanto ao julgamento do STF quanto não ser considerado como droga as sementes de canabis haja vista que elas não tem o principio ativo?

 

Eu li esta matéria que colei abaixo mês passado, já procurei o acordão mas não localizei. Alguem sabe algo a respeito?

Ministro do STF considera que importar semente de cannabis não é crime

 

Celso de Mello rejeitou denúncia contra mulher que recebeu 26 sementes da planta por correio, da Holanda. Cannabis é a planta da qual se faz a maconha.

 

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

14/05/2019 10h28  Atualizado há 8 horas


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a importação de 26 sementes de cannabis por uma mulher de São Paulo, que recebeu os produtos da Holanda, não pode ser enquadrada como crime.

 

A cannabis é a planta da qual se faz a maconha. Segundo o ministro, a semente, sozinha, não contém o princípio ativo da droga e não causa dependência. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (13).

 

Atualmente a planta é um produto controlado no Brasil, e é permitido o registro de produtos à base de seus princípios ativos, mas o plantio para pesquisa ou fins medicinais ainda não está regulamentado. A venda da maconha é considerada tráfico.

 

Celso de Mello restabeleceu decisão da Justiça Federal de São Paulo, que havia rejeitado denúncia do Ministério Público contra a mulher que recebeu as sementes. Depois disso, a segunda instância – o Tribunal Regional Federal da terceira Região – reverteu a decisão e abriu a ação penal.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o recebimento da denúncia, mas as duas decisões foram derrubadas pelo ministro do STF.

 

O MP queria que ela fosse condenada por importar substância não permitida via postagem, o que poderia render prisão de até 15 anos.

 

O ministro Celso de Mello durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2019 — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Celso de Mello argumentou que as sementes não têm o tetrahidrocanabinol (THC), substância que causa dependência física ou psíquica, e por isso a importação não pode ser classificada como crime.

“A mera importação e/ou a simples posse da semente de ‘cannabis sativa’ não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”, considerou o ministro, que citou entendimentos de especialistas no assunto.

 

·         PF prende homem que tentava enviar sementes de maconha pelos Correios

O ministro também destacou que deve ser feita perícia para verificar se há princípio ativo nas sementes antes de ser configurado o delito.

“Entendo indispensável, para efeito de subsunção de determinada conduta à estrutura típica do mencionado dispositivo legal, a verificação da concreta idoneidade da matéria-prima, insumo ou produto químico à preparação de drogas, sendo certo que, sem que constatada tal circunstância, não se configura a prática do delito em referência”, afirmou Celso de Mello.

 

 

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  • Usuário Growroom
Em 08/06/2019 at 22:34, maconheiromaluco420 disse:

Foi proposto e ela achou a melhor opção a assinatura da transição penal, onde terei que pagar 450 reais em cesta básica.

Obrigado

Use a ferramenta de busca do fórum que encontrará discussões sobre Transação Penal. 

Eu jamais deixei cliente assinar Transação Penal por uso de droga (artigo 28) por vários motivos: 

a) Dificilmente ocorre condenação, uma vez que o processo prescreve; 

b) Mesmo com condenação no 28, não gera reincidência (você não perde o réu primário);

c) Há discussão no STF sobre a inconstitucionalidade desse artigo (e diversas decisões de magistrados nesse sentido);

d) Você não pode assinar outra Transação Penal nos próximos 5 anos.

Mas isso muda de advogado para advogado, de processo para processo. É a estratégia utilizada em cada caso. 

Transação Penal, se concluída corretamente, "some" depois dos 5 anos. Não haverá efeitos negativos.

Bless!

 

17 horas atrás, Pedro Pessoa disse:

Amigos alguém tem alguma informação quanto ao julgamento do STF quanto não ser considerado como droga as sementes de canabis haja vista que elas não tem o principio ativo?

Eu li esta matéria que colei abaixo mês passado, já procurei o acordão mas não localizei. Alguem sabe algo a respeito?

Existe referida decisão, porém ela é para o caso concreto, e não para todos os casos. A tese de que a semente não contém THC é, para além de verdade, aceita nos tribunais hoje em dia (mas não em sua maioria).

Importar semente ainda é ilegal e pode configurar crime. Mas quem ama, planta! 

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  • Usuário Growroom

Salve comunidade!

Galera, hoje rolou essa cena aqui no Brasil, em Curitiba.

https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2019/06/11/casal-e-preso-com-plantacao-de-maconha-e-duas-estufas-dentro-de-casa-em-curitiba.ghtml#

 

Gostaria de saber se alguém tem informações sobre esse caso? 

A notícia fala que um casal de namorados foi preso em Curitiba (durante a madrugada!), e nas duas estufas foram encontradas cerca de 100 plantas (entre adultos e clones, acredito).

O que me chama atenção foi o horário da operação policial. 

Se alguém souber algo sobre, dá um toque. 

 

Bom, por cabreragem já apaguei todas minhas fotos aqui no fórum GR. Triste!

 

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

Tenho pensado nisto apesar do site ser hospedado lá fora e tal...

Hj basta um pedido de colaboração para policia pegar os dados que quiser por colaboração. Ainda mais na galeria de fotos como a deste site, se observar fica todos tipo de dado da foto, como: tipo de camera s"e foi tirada de celular" -qual celular etc.. ip- mac e talz

Qual seria a forma a melhor forma de divulgarmos nosso progresso no cultivo através deste fórum..

lembro ter visto um tópico falando sobre usar o navegador TOR e um outro programa .exe de windows q deixa a conexão uma merda ->  mas isto ocorre poque ele envia tuas msg como se estivesse enviando de um servidor de países não colaborativos neste tipo de questões politicas..

como diz o lema do growroom "o segredo do sucesso é o segredo" então ao estarmos nos expondo aqui já estamos fazendo a coisa da forma errada? #BOLEI ?

 

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Boa galera, estava pensando em fazer meu primeiro cultivo, já estava com tudo pronto mas estou pensando em parar, porque divido apto com minha namorada e ela não fuma nada, li em um artigo que ela também seria indiciada caso acontecesse algo, podem confirmar isso ? o apto está alugado em meu nome e de um amigo porém ela divide algumas contas comigo... 

 

Obrigado e Jah bless 

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  • Usuário Growroom
Em 27/05/2019 at 12:49, Ilex p. disse:

Pessoal do jurídico, meu caso é o seguinte:

Dia 28/02/19 fui parado em uma blitz policial e autuado por posse de maconha (13,5 g) para consumo próprio, numa cidade de outro estado. Na mesma data já foi designada audiência no Fórum da cidade, para o dia 29/05/19 (próxima quarta). Minha dúvida é em relação ao tipo de penalidade que eu poderei sofrer. Estou um pouco preocupado, pois sou servidor concursado (ainda em estágio probatório) do Tribunal de Justiça do meu estado. Alguém pode me dar um help? 

Gracias!

Consumo próprio, art 28, se vc não fez transação nos últimos 5 anos é provável q vão lhe propor cesta básica e/ou serviços à comunidade. Vc ou um advogado com procuração pode verificar isso previamente no processo antes da audiência (recomendo ser sempre com Advogado).  Essa parte parece tranquilo.

Já quanto ao estado probatório no TJ, o q diz o regulamento interno? Ou edital, portarias etc, relacionado ao estágio probatório? Dependendo da situação e sendo viável, talvez seja melhor contra atacar o tc ao invés d aceitar a transação (por causa do estágio prob). Um bom Advogado vai saber lhe dar um bom parecer a partir da análise dos docs e situação geral.

Em 16/08/2019 at 11:29, swed_13 disse:

Boa galera, estava pensando em fazer meu primeiro cultivo, já estava com tudo pronto mas estou pensando em parar, porque divido apto com minha namorada e ela não fuma nada, li em um artigo que ela também seria indiciada caso acontecesse algo, podem confirmar isso ? o apto está alugado em meu nome e de um amigo porém ela divide algumas contas comigo... 

Obrigado e Jah bless 

Vai depender d muitas variáveis, inclusive do caráter e humor dos envolvidos na autuação. Mas vejo q mtas vzs alguém assume e os demais não são autuados por coautoria

Chato é q s vc pesquisar, descobre q tem mto oficial fdp q gosta d lascar com a vida dos outros

Em 08/06/2019 at 22:34, maconheiromaluco420 disse:

 Salve família.

Ontem na entrada do jogo do meu time, rodei com 10g de haxixe. Fui conduzido a delegacia do local (GECRIM se não me engano). 

Liguei para a advogada que tenho na família e logo que ela chegou fomos conduzidos a audiência com o juiz no local. Foi proposto e ela achou a melhor opção a assinatura da transição penal, onde terei que pagar 450 reais em cesta básica.

Diante disso, gostaria de entender o que acontecerá comigo após o “cumprimento da pena”. Sou estagiário numa multinacional e quero saber se numa futura oportunidade de emprego, após alguma consulta, isso poderá ser prejudicial para meu sucesso. Esse fato ocorrido ficará em alguma ficha para o resto da minha vida? Esse fato será fácil de ser encontrado?

Obrigado

Transacao cumprida em tc relacionada a autuacao pelo art 28 nao pode ser considerado pra fins d reincidencia, exceto pelo prazo d 5 anos para oferecimento de nova transação. 

Na teoria, não deveria ser considerado de nenhuma maneira. Na prática, vai depender do tipo d análise documental feita pela empresa (e do tipo d documentos q eles tem acesso).

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  • Usuário Growroom

Boa tarde, alguem por favor pode me tirar algumas dúvidas?

Eu moro sozinho, mas o contrato do apto que é de aluguel, está no nome da minha mãe. 

Se por acaso denunciarem e a policia for la em casa e pegar meu cultivo, mesmo se eu falar que é tudo pra mim e minha mãe não sabia, tem alguma chance dela ser responsabilizada tb? Ela é funcionária pública e não pode correr o risco de perder o emprego ou algo parecido.

 

Outra questão:

Sou pai solteiro, divido a guarda do meu filho, ele fica comigo todo dia de semana  a noite e revezamos os fim de semanas. Caso aconteca algo e a policia apareca la em casa e tal, eu corro algum risco de perder a guarda do meu filho devido ao ser pego cultivando? OBS: A familia da mae do meu filho, ME ODEIA por eu ser maconheiro, tenho muito medo de isso ser tudo que eles precisam pra tirar a guarda de mim. Estou viajando ou corro algum risco? 

 

Obrigado desde já,

Abraços

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  • Usuário Growroom
9 horas atrás, Lugas-GrowerMan disse:

Consumo próprio, art 28, se vc não fez transação nos últimos 5 anos é provável q vão lhe propor cesta básica e/ou serviços à comunidade. Vc ou um advogado com procuração pode verificar isso previamente no processo antes da audiência (recomendo ser sempre com Advogado).  Essa parte parece tranquilo.

Já quanto ao estado probatório no TJ, o q diz o regulamento interno? Ou edital, portarias etc, relacionado ao estágio probatório? Dependendo da situação e sendo viável, talvez seja melhor contra atacar o tc ao invés d aceitar a transação (por causa do estágio prob). Um bom Advogado vai saber lhe dar um bom parecer a partir da análise dos docs e situação geral.

Vai depender d muitas variáveis, inclusive do caráter e humor dos envolvidos na autuação. Mas vejo q mtas vzs alguém assume e os demais não são autuados por coautoria

Chato é q s vc pesquisar, descobre q tem mto oficial fdp q gosta d lascar com a vida dos outros

Transacao cumprida em tc relacionada a autuacao pelo art 28 nao pode ser considerado pra fins d reincidencia, exceto pelo prazo d 5 anos para oferecimento de nova transação. 

Na teoria, não deveria ser considerado de nenhuma maneira. Na prática, vai depender do tipo d análise documental feita pela empresa (e do tipo d documentos q eles tem acesso).

Obrigado pela resposta, então vale a mesma premissa para trafico, vai da interpretação do policial no momento, se ele quiser levar minha namorada junto ele pode ? ou seja, se no entendimento de quem fez o flagrante ela estiver envolvida dificilmente consigo reverter isso, mesmo assumindo ? li em algum lugar que é interessante manter conversas por exemplo que deixei explicito o descontentamento ou a posição contrária ao grow ... e outra pergunta, o fato de não ter balança em casa e efetivamente não fazer venda nenhuma me da mais chances de ser inocentado do crime de trafico ou associação ? por que não tenho intenção nenhuma de vender mas li que muitos growers (até com poder aquisitivo maior) são enquadrados como traficantes mesmo tendo emprego fixo e etc.. (li um case de um médico de santos - que conseguiu ser absolvido  - mas ficou um bom tempo preso) - cada vez vai ficando mais distante meu sonho de cultivar, já tinha até comprado os equipos e tudo, um amigo advogado meu me deu um conselho de amigo mesmo, "se vc não tem dinheiro não faça isso" - por vários motivos sei que essa máxima faz muito sentido. e isso me deixa profundamente triste... obrigado e Jah bless

Editado por swed_13
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  • Usuário Growroom
Em 16/08/2019 at 11:29, swed_13 disse:

Boa galera, estava pensando em fazer meu primeiro cultivo, já estava com tudo pronto mas estou pensando em parar, porque divido apto com minha namorada e ela não fuma nada, li em um artigo que ela também seria indiciada caso acontecesse algo, podem confirmar isso ? o apto está alugado em meu nome e de um amigo porém ela divide algumas contas comigo... 

 

Obrigado e Jah bless 

Assume a bronca sozinho. Se for cultivo para uso, é artigo 28, não tem problema residir com alguém.

Até em situações de flagrante tráfico, usualmente um assume o 33 e os demais 28. 

 

Em 19/08/2019 at 12:04, guilhermewnunan@gmail.com disse:

Boa tarde, alguem por favor pode me tirar algumas dúvidas?

Eu moro sozinho, mas o contrato do apto que é de aluguel, está no nome da minha mãe. 

Se por acaso denunciarem e a policia for la em casa e pegar meu cultivo, mesmo se eu falar que é tudo pra mim e minha mãe não sabia, tem alguma chance dela ser responsabilizada tb? Ela é funcionária pública e não pode correr o risco de perder o emprego ou algo parecido.

 

Outra questão:

Sou pai solteiro, divido a guarda do meu filho, ele fica comigo todo dia de semana  a noite e revezamos os fim de semanas. Caso aconteca algo e a policia apareca la em casa e tal, eu corro algum risco de perder a guarda do meu filho devido ao ser pego cultivando? OBS: A familia da mae do meu filho, ME ODEIA por eu ser maconheiro, tenho muito medo de isso ser tudo que eles precisam pra tirar a guarda de mim. Estou viajando ou corro algum risco? 

 

Obrigado desde já,

Abraços

Dificilmente. Quem mora no apartamento é você e você alegaria exatamente o que você disse ai. Sua mãe não pode ser penalizada por um crime que você mesmo - supostamente - cometeu. Princípio da Pessoalidade, somente o acusado/condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado.

Sobre a guarda do seu filho, infelizmente, sim. Você pode perder a guarda pois estará "cometendo um crime" (ainda que uso tenha sido despenalizado continua sendo fato típico) na frente de seu filho. Juiz da Vara de Família pode entender que você estaria "corrompendo" a criança, ainda mais quando a questão é droga ilícita. (e aqui vai a crítica pesada: ninguém fala do álcool). 

Bless~~~

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Ola aos consultores do growroom. Tenho um processo tem 11 anos. De umas seeds vinda do attitude seedbank. Fiz a visita a pf na epoca. Geraram o processo por 33  fiz a defesa previa mas meu advogado largou de mao. Preciso de ajuda pois parece que o processo andou. O q faço?

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  • Usuário Growroom
Em 26/08/2019 at 18:10, jpw disse:

Assume a bronca sozinho. Se for cultivo para uso, é artigo 28, não tem problema residir com alguém.

Até em situações de flagrante tráfico, usualmente um assume o 33 e os demais 28. 

 

Dificilmente. Quem mora no apartamento é você e você alegaria exatamente o que você disse ai. Sua mãe não pode ser penalizada por um crime que você mesmo - supostamente - cometeu. Princípio da Pessoalidade, somente o acusado/condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado.

Sobre a guarda do seu filho, infelizmente, sim. Você pode perder a guarda pois estará "cometendo um crime" (ainda que uso tenha sido despenalizado continua sendo fato típico) na frente de seu filho. Juiz da Vara de Família pode entender que você estaria "corrompendo" a criança, ainda mais quando a questão é droga ilícita. (e aqui vai a crítica pesada: ninguém fala do álcool). 

Bless~~~

Obrigado pelo esclarecimento jpw. 

Não vou desistir do meu sonho assim tao facil, sofro de depressao a mais de 10 anos e vou procurar um jeito de conseguir a licensa pra plantar. 

Me desejem energias positivas e quem puder me dar um help é mto bem vindo tb!

Abraços!

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  • Usuário Growroom
3 horas atrás, guilhermewnunan@gmail.com disse:

Obrigado pelo esclarecimento jpw. 

Não vou desistir do meu sonho assim tao facil, sofro de depressao a mais de 10 anos e vou procurar um jeito de conseguir a licensa pra plantar. 

Me desejem energias positivas e quem puder me dar um help é mto bem vindo tb!

Abraços!

Procura uma associação no seu Estado! Hoje as associações possuem equipe médica capacidade para prescrição e advogados prontos para entrar na justiça por seu direito. 

Não desista da luta, estamos lado à lado na mesma trincheira maninho!

Bless~~~

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  • Usuário Growroom

Me recomendaram um médico aqui do RJ que trabalha com esse procedimento de conseguir a licensa pra plantar pra quem prova que necessita devido alguma necessidade. 

O instagram dele é https://www.instagram.com/dr.hemp.br/ ou @dr.hemp.br

Ouvi muitas coisas positivas ao respeito dele, marquei uma consulta pra semana que vem.

Alguem conhece ou ja ouvi falar? 

Depois que eu for la vou voltar aqui pra dar o Feedback, espero que ele possa me ajudar e ajudar a todos que precisam! 

Abraço a todos!!

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  • Usuário Growroom

Pessoal, consegui uma prescrição médica para CBD. Como a importação é muito cara, por volta de 800 reais, o médico disse que eu posso plantar alegando que não tenho condições financeiras de importar os potes de CBD necessários pro meu tratamento. 

Minha dúvida é, mesmo com essa prescrição médica e a minha licensa da Anvisa estar em processo, existe algum risco de eu ser preso com cerca de 5 plantas? Me falaram que eu posso plantar tranquilo, mas nesse governo facista, morro de medo deles cagarem pras minhas autorizações, me prenderem, e eu ter que pagar um  HC (que ouvi falar que é por volta de 10 mil reais), e ter que pagar um advogado pra provar que sou usuario medicinal e poder limpar meu nome. Sera que isso é possivel?

Morro de medo pq sou pai solteiro, e nao posso correr o risco de sujar meu nome e ter a possibilidade de perder a guarda do meu filho.

Forte abraço a todos!

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  • Usuário Growroom
40 minutos atrás, guilhermewnunan@gmail.com disse:

Pessoal, consegui uma prescrição médica para CBD. Como a importação é muito cara, por volta de 800 reais, o médico disse que eu posso plantar alegando que não tenho condições financeiras de importar os potes de CBD necessários pro meu tratamento. 

Minha dúvida é, mesmo com essa prescrição médica e a minha licensa da Anvisa estar em processo, existe algum risco de eu ser preso com cerca de 5 plantas? Me falaram que eu posso plantar tranquilo, mas nesse governo facista, morro de medo deles cagarem pras minhas autorizações, me prenderem, e eu ter que pagar um  HC (que ouvi falar que é por volta de 10 mil reais), e ter que pagar um advogado pra provar que sou usuario medicinal e poder limpar meu nome. Sera que isso é possivel?

Morro de medo pq sou pai solteiro, e nao posso correr o risco de sujar meu nome e ter a possibilidade de perder a guarda do meu filho.

Forte abraço a todos!

Olha isso os consultores jurídicos vão esclarecer a você com mais propriedade.. Mas pra vc plantar tranquilo, sem risco você teria que ter o salvo conduto, prescrição médica não dá direito de cultivo.. Pode ser que vc tenha um álibi caso aconteça alguma coisa.. 

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  • Usuário Growroom
Em 07/09/2019 at 09:23, MATEUSDOBALAO disse:

se me pegarem com 10 pés de mac, mesmo com a prescrição médica falando que posso usar, eles em o direito d levarem todo o grow? ou só as plantas

meu nome fica ''sujo'' como se fosse criminoso?

Prescrição médica da direito ao uso do Canabinoide, não ao cultivo.

Se cair com 10 plantas vai ter que torcer muito para a junta jurídica que atender o caso, não enquadrar como tráfico!

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  • Usuário Growroom
23 minutos atrás, weedpornozao disse:

Olha isso os consultores jurídicos vão esclarecer a você com mais propriedade.. Mas pra vc plantar tranquilo, sem risco você teria que ter o salvo conduto, prescrição médica não dá direito de cultivo.. Pode ser que vc tenha um álibi caso aconteça alguma coisa.. 

Boa tarde meu caro amigo.

Muito obrigado pelo esclarecimento, mas deixa eu aproveitar e perguntar uma coisa. 

Como eu consigo falar com esses consultores juridicos? Pq postei aqui neste topico mesmo uma duvida parecida a umas semanas e apenas um rapaz muito educado me respondeu. Entao nao sei se esses consultores juridicos frequentam o forum. 

Obrigado pela resposta, e um forte abraço!!!

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  • Usuário Growroom
25 minutos atrás, weedpornozao disse:

Olha isso os consultores jurídicos vão esclarecer a você com mais propriedade.. Mas pra vc plantar tranquilo, sem risco você teria que ter o salvo conduto, prescrição médica não dá direito de cultivo.. Pode ser que vc tenha um álibi caso aconteça alguma coisa.. 

Agora uma duvida rápida em relação ao que você mesmo falou. 

O que seria o salvo conduto nesse caso? A liberação da Anvisa pra poder importar o CBD?

Pq se for isso, tecnicamente isso tb não é uma licença pra plantar, né? Mas dizem que posso alegar que como não tenho condição financeira de importar os potes de CBD, eu poderia plantar pra produzir o meu próprio remédio. 

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  • Usuário Growroom
1 hora atrás, guilhermewnunan@gmail.com disse:

Agora uma duvida rápida em relação ao que você mesmo falou. 

O que seria o salvo conduto nesse caso? A liberação da Anvisa pra poder importar o CBD?

Pq se for isso, tecnicamente isso tb não é uma licença pra plantar, né? Mas dizem que posso alegar que como não tenho condição financeira de importar os potes de CBD, eu poderia plantar pra produzir o meu próprio remédio. 

Salvo conduto é autorização judicial para o cultivo.. Autorização para usar o canabidi não tem haver com salvo conduto, não é tão simples alegar que não tem condições financeiras para produzir sue próprio remédio, tem pessoas que tem necessidade de verdade e a justiça nega.. Mas tem bastante paciente judicial que lutou até conseguir esse direito!

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  • Usuário Growroom
1 minuto atrás, weedpornozao disse:

Salvo conduto é autorização judicial para o cultivo.. Autorização para usar o canabidi não tem haver com salvo conduto, não é tão simples alegar que não tem condições financeiras para produzir sue próprio remédio, tem pessoas que tem necessidade de verdade e a justiça nega.. Mas tem bastante paciente judicial que lutou até conseguir esse direito!

Entao apos eu conseguir a autorização pra comprar o oleo de CBd, eu tenho que entrar com uma açao judicial alegando que eu nao tenho condicoes financeiras pra comprar, e por isso quero plantar pra produzir meu proprio remedio?

E se vc diz que a justiça ja recusou alguns casos em que a pessoa realmente precisava, entao acredito que esse processo seja dificil e demorado, exigindo um bom (e caro) advogado durante um bom tempo, to certo?

To começando a ver que cultivar é pra quem tem dinheiro no brasil, pq se um pobre é pego, ta fudido, pq nao vai te dinheiro pra HC nem advogado bom. E nao to falando de pobre pobre, to falando de mim por exemplo que moro na zona sul do rio de janeiro, mas recebo menos de 2 mil por mes, e sou pai solteiro. Ou seja nao sobra dinheiro pra nada nunca. 

Enfim o sonho cada vez mais distante...

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