Usuário Growroom Gandhi GanjaMaster Postado December 4, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 4, 2010 Valeu Japa, valeu BraveHeart, esclaceu muito, grande abraço Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom rattlehead Postado December 8, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 8, 2010 Fala Consultores! Só uma dúvida...a lei prevê algo específico para alguém pego fumando e dirigindo? Valeu! Keep growin' Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 8, 2010 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 8, 2010 Fala Consultores! Só uma dúvida...a lei prevê algo específico para alguém pego fumando e dirigindo? Valeu! Keep growin' Nesse caso ha previsão no Código de Transito (lei 9.503), que é a esfera administrativa: Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Claro, que se você for pego com alguma quantidade, ainda será enquadrado no art. 28, que é a esfera penal da conduta. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom rattlehead Postado December 9, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 9, 2010 Valeu Sano! Ou seja: sujeira total! rsrsrsrsrs Abraços Keep growin' Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom aleluia Postado December 9, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 9, 2010 Nesse caso ha previsão no Código de Transito (lei 9.503), que é a esfera administrativa:Claro, que se você for pego com alguma quantidade, ainda será enquadrado no art. 28, que é a esfera penal da conduta. Nobres colegas!! faz um século que ñ posto aqui no gr... andei lendo o tópico, sou operador do direito tb, peço gentilmente a licença de vocês para humildemente compartilhar uma coisa com vcs: quando eu tinha 23 anos eu fui pego dirigindo bêbado (a lei não era essa nova)... pois bem, resumindo fui pro iml e o médico atestou que eu tava bebado, paguei fiança e ainda "respondi" processo criminal pois bem, lei especial prevalece sobre norma geral (princípio da especialidade), sendo assim, se te pegarem bêbado vc responde criminalmente pelo art 306 do Código de trânsito brasileiro (CTB) , além da penalidade administrativa ressalvada: Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Regulamento Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Pois bem, o ponto que eu queria chegar, foi perguntado, lá atrás, se fica com a ficha suja... Existem três possibilidades: I) Se você é um bandido com longa ficha criminal, maus antecedentes e sem residência fixa, o juiz não te dara os benefícios da lei 9099 e vc respondera criminalmente ao processo de embriaguez. Acho que isso não deve ser o caso da maioria dos usuarios do Growroom, então vai lá as outras duas II) Suspensão processual: O processo fica suspenso e durante 24 meses você vai uma vez por mês ao fórum, assinar o processo, dizendo que reside no mesmo endereço, está trabalhando, um saco... E no final fica na sua F.A. "arquivado", mas fica... Lógico, tem suas vantagens, embora você possa ser demitido por justa causa de seu emprego por causa de condenação criminal em crime doloso transitada em julgado, se houver a suspensão do processo você não pode ser demitido por justa causa III) Transação penal:Esse foi a que eu pegue (graças a deus)... conforme art 76 da lei 9099/95: “havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal publica incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Publico poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta”. Isso daqui é uma beleza, você paga uma cesta básica (meu caso foi $500 mais $600 que eu já havia pago como fiança e sua ficha fica limpa como uma bunda de nenem antes da cagada... lembro que no oferecimento da proposta de transação havia algo mais ou menos assim: "caso o réu aceite a proposta, verificado seu cumprimento, ofície o distribuidor do fórum e o IIRG para excluir os dados relativos a este processo" conforme § 6º do mesmo artigo: A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. Pois bem... embora a transação penal seja para crime de pena máxima de até dois anos (art. 2, da lei 10.259/2001 “Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa”) existe uma previsão legal que autoriza a sua aplicação no caso de embriaguez ao volante e em outro crime (já que a pena máxima é de 3 anos)... senti preguiça de pesquisar aonde tem essa previsão, mas já li ela em algum lugar e como na época eu fazia direito acho que o promotor e o magistrado sentiram que eu merecia outra chance e ao invés de propor suspensão processual (que é o que geralmente acontece) proposeram a transação penal. Bom não quero dar lição de moral em ninguém, ainda mais que eu não tenho moral nenhuma pra isso, mas dirigir locão é uma puta falta de responsabilidade (principalmente bêbaço) e hj em dia eu sinceramente me envergonho de ter feito uma palhaçada daquelas, embora tenha aprendido a lição... graças a deus sem custar a vida de ninguem! paz galera Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 9, 2010 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 9, 2010 Excelente, Aleluia! Então essa é a esfera criminal do Código de Transito, não tinha atentado pra isso! Concordo que dirigir doidasso não é uma boa, grande risco de fazer merda! Dizem q ano q vem as blitz da lei seca no rio terão um aparelho pra detectar cannabis... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom aleluia Postado December 9, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 9, 2010 ouvi dizer... um pesadelo cara! aqui em sp tem blitz mas se não tiver bebaço não tem problema... acho que se o nego tiver dirigindo normalmente não tem pq parar ele, é ate´arbitrario e tenho certeza que a detecçao de cannabis vai ser mais um motivo pra policia tentar tirar dinheiro do cidadao de bem... agora tem de ver como que eles vao fazer a medicao do consumo, qual o parametro para "estar dirigindo com embriaguez de substancia analoga" pois o problema é fumar e dirigir sobre tal efeito e não ser usuario ocasional, que fumou um durante a semana... se for tipo um bafometro pra ver se o cara fumou ali, na hora e ainda ta n pulmao tudo bem... agora exame de sangue ou qlq coisa do genero é ridiculo além de ser uma invasão de privaciddade concorda Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom rattlehead Postado December 9, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 9, 2010 Dizem q ano q vem as blitz da lei seca no rio terão um aparelho pra detectar cannabis... Caraio Sano! Só no Rio ou em Sampa tb? Fudêncio! rsrsrsrsrs Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Liamba Postado December 21, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 21, 2010 Olá galera! Gostaria de saber informações sobre uma questão... Uma amiga minha está tendo problemas no prédio devido ao consumo da ganja. No começo eram uns gritos de vizinhos, e ela passou a tomar alguns cuidados, até que recebeu esses dias uma carta do condomínio alertando sobre o fato e dizendo que se tratava de um "alerta educativo" (olha o nível da loucura) e que as próximas medidas seriam multa e contato com a polícia. Alguém pode me informar algo sobre isso? Até que ponto isso é realmente legal? Ela pode ser multada? Pode realmente acontecer de aparecer polícia com um mandato pra entrar na casa dela? Me parece meio surreal, mas ela tá super preocupada com a situação. Gostaria de saber em que parte da lei ela pode se apoiar ou se, de fato, essas ações repressivas podem vir a acontecer. Valeu! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado December 21, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 21, 2010 Olá galera! Gostaria de saber informações sobre uma questão... Uma amiga minha está tendo problemas no prédio devido ao consumo da ganja. No começo eram uns gritos de vizinhos, e ela passou a tomar alguns cuidados, até que recebeu esses dias uma carta do condomínio alertando sobre o fato e dizendo que se tratava de um "alerta educativo" (olha o nível da loucura) e que as próximas medidas seriam multa e contato com a polícia. Alguém pode me informar algo sobre isso? Até que ponto isso é realmente legal? Ela pode ser multada? Pode realmente acontecer de aparecer polícia com um mandato pra entrar na casa dela? Me parece meio surreal, mas ela tá super preocupada com a situação. Gostaria de saber em que parte da lei ela pode se apoiar ou se, de fato, essas ações repressivas podem vir a acontecer. Valeu! Fala irmão, firmeza. Cara a situação é complicadíssima.Ela envolve direito de vizinhança e direito penal. O direito de vizinhança regulamenta a vida das pessoas que moram em condomínio (comum domínio) que pode ter regras inter-partes e deve obedecer a regra maior (LEI). Infelizmente a nossa Santa erva ainda é proibida. E a sua amiga pode ter problemas,caso exista a previsão de multa na convenção de condomínio. Sem mencionar que X-9 e F.D.P são foda. Para ligarem para um disque denuncia ou formalizarem queixa e se consiga um mandado de busca não custa muito. Se vcs reúnem pessoas e legalizam,mesmo dentro do seu apartamento, o risco é maior ainda. Podem ainda dizer que vendem.É doloroso,mas é a verdade. Por isso moro na roça. ATIVIDADE IRMÂO. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom KGB Postado December 21, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 21, 2010 Consultores, eu estava conversando com um amigo meu que me relatou um caso de um conhecido deles que vendia maconha na república e acabou rodando. O pessoal sempre colava lá e fumavam juntos. Não sei se foi por denúncia anônima, mas o negócio se concretizou porque na saída do apto de um dos amigos, a polícia chegou junto, chamou um dos visitantes (que estava indo embora) cara pra conversar e, botando aquela pressão, o cara contou tudo. Isso me deixou com uma dúvida: no caso da história, o cara não tinha nenhuma quantidade com ele, mas foi "obrigado" (na lábia) pra conversar com os policiais. Até que ponto somos obrigados a conversar com eles assim, no meio da rua? Creio que se o policial tiver alguma suspeita ele pode te abordar para uma revista e conversa, certo? Mas e nesse caso, que não houve um "enquadro", o policial apenas chamou para uma conversa? Somos obrigado a colaborar dessa forma com os policiais ou podemos dizer: "meu caro Sr. estou muito ocupado e atrasado, nos vemos depois"? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jaspion Hash Postado December 21, 2010 Denunciar Share Postado December 21, 2010 Isso é chamado do famoso " Inquérito de rua"... O que na verdade, no papel, quem deveria fazer era a policia civil, isso se chama investigação... E policial militar nao tem competencia para esses tipos de "missão". Policia militar é combatente! APENAS! Na rua o Policial tem sim o direito e o dever de averiguar crimes. Porém caso ele pare na rua para apenas conversar, sinceramente, voce tem toda a liberdade de falar o que quiser e continuar o seu caminho... Isso foi muita "garotagem" do rapaz que acabou entregando o outro.... As pessoas não conseguem entender que Policia Militar é o coco do cavalo do bandido, quem realmente faz os trabalhos investigativos é a policia civil, dependendo até a federal. Mas , sanando a sua duvida, caso um PM lhe pare na rua para uma conversa dessas bobas, voce corta logo o cara e continue sua vida... não somos obrigados a ficar conversando com ninguem, só perante a lei e justiça que temos esse dever civel. Caso o espertalhão Policial botar terror em voce, simplesmente fala que vai até a delegacia com ele , registrar uma queixa...(na hora ele peida) Policial acha que nós, civis, temos medo de delegacia...quando na verdade a delegacia é o unico lugar que eles nao podem fazer NADA errado! Eis um porto seguro caso alguma autoridade implique com voce. (ja fiz isso e funcionou)! Abraços Abraços Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom KGB Postado December 22, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 22, 2010 Valeu Jaspion!! Quer dizer que, se na situação que eu descrevi fosse um policial Civil, eu seria "obrigado" a colaborar? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 22, 2010 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 22, 2010 Não, ele só quis dizer q é função da civil investigar e da Pm fazer o policiamento ostensivo! Mas mesmo que fosse a civil, ninguém é obrigado a dizer nada! Não precisa inventado outra história, basta dizer q não se recorda! E de quiserem um depoimento, q conduza a delegacia para colher formalmente um depoimento! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado December 22, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 22, 2010 entendi. E sobre esse depoimento, como que funciona? O policial pode te levar na hora para depor ou é necessária uma "convocação" prévia, ou algo do tipo? Estou querendo saber se posso ou não continuar o meu caminho, independente da ação do policial. Você pode continuar o seu caminho sim, diga que tem compromisso e que não tem tempo, devidos às circunstâncias, se for conduzido coercitivamente à uma delegacia, fale que só depõe na presença de seu advogado. É necessária uma convocação prévia, pra que você seja coercitivamente obrigado a depor. Se você for abordado e o cara insistir muito é fazer o que o colega falou, peça para ir à delegacia prestar oficialmente declarações e peça a presença de seu advogado ou um defensor público. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom alexandre chaves Postado December 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 27, 2010 Caros amigos, uns dias atrás eu estava pensando em formas jurídicas possíveis para dar garantias e ter algo como um "atestado de boa-fé". Com a cabeça arejada, pensei em algumas hipóteses e gostaria que os amigos as analisassem: 1)impetrar um mandado de segurança preventivo para assegurar o direito de cultivar o que eu quiser para meu próprio consumo; 2)registrar algo como um atestado ou declaração de que planto x vasos de cannabis para consumo próprio, aceitando me submeter a inspeções regulares. Enfim, são idéias brutas. Estudei, muito por cima, sobre Direito Constitucional para ver o que poderia ser feito. Qual a opinião dos amigos? Abraço! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Neófito Postado December 27, 2010 Denunciar Share Postado December 27, 2010 Caros amigos, uns dias atrás eu estava pensando em formas jurídicas possíveis para dar garantias e ter algo como um "atestado de boa-fé". Com a cabeça arejada, pensei em algumas hipóteses e gostaria que os amigos as analisassem: 1)impetrar um mandado de segurança preventivo para assegurar o direito de cultivar o que eu quiser para meu próprio consumo; 2)registrar algo como um atestado ou declaração de que planto x vasos de cannabis para consumo próprio, aceitando me submeter a inspeções regulares. Enfim, são idéias brutas. Estudei, muito por cima, sobre Direito Constitucional para ver o que poderia ser feito. Qual a opinião dos amigos? Abraço! Alexandre Chaves, Serei bem objetivo: o cultivo, ainda que para consumo próprio, é crime, logo não poderá ser amparado por mandado de segurança, que serve para direito líquido e certo ameaçado. Se você estiver disposto a ser mártir, como o Godoy, então sua atitude poderá surtir algum efeito, caso contrário, responderá penalmente, e poderá perder a primariedade. Acredito não ser este o caminho. Espero ter ajudado. Abraço e boa sorte. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom alexandre chaves Postado December 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 27, 2010 Obrigado pelos esclarecimentos companheiro! De fato, não estou disposto a ser mártir. Vou manter meu cultivo no sigilo absoluto e aguardar pela tão sonhada regulamentação! Falando nisso, tu acha que podemos ter esperança quanto a regulamentarem algo a nosso favor esse ano? Abraço! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom legalização já Postado December 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 27, 2010 a possibilidade de quem cultiva para consumo próprio perder o imóvel em que reside? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado December 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 27, 2010 a possibilidade de quem cultiva para consumo próprio perder o imóvel em que reside? Não, amigo fique tranqüilo quanto a isso, pois a pena de perda da propriedade é apenas em caso de plantação para fins de tráfico. Cultivo para consumo próprio é uma redução de danos ao usuário de cannabis que corta o contato com traficantes armados e perigosos que utilizarão a renda da venda para comprar armas e munição, e gerando assim dnos maiores à para sociedade. O crime do grower que planta sua erva é menos nocivo, que o usuário que compra maconha em boca de fumo. Plante e divulgue essa idéia .Qualquer problema,contate-nos pelo EMAIL do SOS jurídico do Growroom(sos@growroom.net), que estará disponível já em janeiro de 2011. Tentaremos com ajuda dos membros estender o atendimento a todo Brasil. Hoje atuamos em RJ,SP,RS e Brasília dando assessoria jurídica a growers que forem presos. Bom cultivo irmão. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Theer Postado December 28, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 28, 2010 POR FAVOR TO ASSUSTADO, VO PEDIR QUE LEIAM TUDO Eu a 2 anos planto escondido da minha mãe, na realidade ela sempre se fez de "loka" passava na frente e fazia que nao via a uns dias atrás um vizinho descobriu e "diz minha mae" ( acho que pode ser k.o ai que ta meu problema ) que ele me filmo molhando a planta, chego em ksa og e tem um bilhete em cima da mesa ( ARRANJA 5 MIL PRA PAGA A POLICIA DA TUA PLANTA) eu acho que pode ser uma mentira dela pra me assusta mais o que quero sabe é o seguinte se for verdade e eu me nega a paga eles podem me prender por kausa de um video ? eu já mandei pra um amigo a planta nao tenho nada aki HELP PLEASE !!!!!!!!!!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom legalização já Postado December 28, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 28, 2010 Não, amigo fique tranqüilo quanto a isso, pois a pena de perda da propriedade é apenas em caso de plantação para fins de tráfico. Cultivo para consumo próprio é uma redução de danos ao usuário de cannabis que corta o contato com traficantes armados e perigosos que utilizarão a renda da venda para comprar armas e munição, e gerando assim dnos maiores à para sociedade. O crime do grower que planta sua erva é menos nocivo, que o usuário que compra maconha em boca de fumo. Plante e divulgue essa idéia .Qualquer problema,contate-nos pelo EMAIL do SOS jurídico do Growroom(sos@growroom.net), que estará disponível já em janeiro de 2011. Tentaremos com ajuda dos membros estender o atendimento a todo Brasil. Hoje atuamos em RJ,SP,RS e Brasília dando assessoria jurídica a growers que forem presos. Bom cultivo irmão. Muito obrigado pelo esclarecimento. Parabéns pela iniciativa do forum pela assessoria juridica. Luz e Consciencia. Obrigado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado December 28, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 28, 2010 POR FAVOR TO ASSUSTADO, VO PEDIR QUE LEIAM TUDO Eu a 2 anos planto escondido da minha mãe, na realidade ela sempre se fez de "loka" passava na frente e fazia que nao via a uns dias atrás um vizinho descobriu e "diz minha mae" ( acho que pode ser k.o ai que ta meu problema ) que ele me filmo molhando a planta, chego em ksa og e tem um bilhete em cima da mesa ( ARRANJA 5 MIL PRA PAGA A POLICIA DA TUA PLANTA) eu acho que pode ser uma mentira dela pra me assusta mais o que quero sabe é o seguinte se for verdade e eu me nega a paga eles podem me prender por kausa de um video ? eu já mandei pra um amigo a planta nao tenho nada aki HELP PLEASE !!!!!!!!!!!!! Child detected Fala serio!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
liberdade individual Postado December 29, 2010 Denunciar Share Postado December 29, 2010 POR FAVOR TO ASSUSTADO, VO PEDIR QUE LEIAM TUDO Eu a 2 anos planto escondido da minha mãe, na realidade ela sempre se fez de "loka" passava na frente e fazia que nao via a uns dias atrás um vizinho descobriu e "diz minha mae" ( acho que pode ser k.o ai que ta meu problema ) que ele me filmo molhando a planta, chego em ksa og e tem um bilhete em cima da mesa ( ARRANJA 5 MIL PRA PAGA A POLICIA DA TUA PLANTA) eu acho que pode ser uma mentira dela pra me assusta mais o que quero sabe é o seguinte se for verdade e eu me nega a paga eles podem me prender por kausa de um video ? eu já mandei pra um amigo a planta nao tenho nada aki HELP PLEASE !!!!!!!!!!!!! Salve Galera, Calma Brave, vamos supor que seja maior de idade, e mesmo que não seja, é bom que de repentte ele levantou uma dúvida que outros amigos podem ter. Mas caso seja menor meu querido, por favor procure outro lugar e outro meio de tirar suas dúvidas. Vamos por partes, as provas não podem ser obtidas por meio ilícito, portanto seu vizinho não tem nada que estar te filmando dentro da sua casa, estando ele invadindo sua privacidade e podendo até ser rsponsabilizado penalmente por isso.( ALGUÉM POR FAVOR CORRIJA SE ESTIVER ERRADO) E quanto a mãe e o bilhette basta você jogar um verde a ela que vai denunciar na delegacia a extorsão, que ela rapidinho vai falar a verdade. Caso seja realemente verdade, não pague nada a ninguém, estará sendo extorquido por nada, porque pode ter certeza se tem um policial te pedindo 5 mil, o último lugar para o qual ele pretende te levar é a delegacia. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado December 29, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 29, 2010 Cara, apostaria raspar o bigode que ele é menor, mas melhor absolver um culpado a condenar um inocente... Também achei a situação surreal... E ele ainda diz que a planta já foi dispensada, logo sem flagrante e prova material, fica difícil até uma extorsão pelo pseudo pulíça. Mas podes crer que é terror da mamãe do menino. Pena ver o despreparo em lidar com a situação, como se fosse resolver. Seria melhor o menino ir na boca de fumo???? Penso que seria surreal, por uma planta o cara extorquir R$ 5000,00 de um cidadão, por um crime sem pena, sem mencionar o aparato de gravação e disponibilidade de policiais para tal investigação e arranjar 5 pratas, uma investigação com filmagem, vale no mínimo 100.000,00 pela dedicação da equipe. Por isso a intuição de FAKE. Corrupção e extorsão são crimes muito mais danosos e com penas maiores que um inofensivo pé de Mariguãna para consumo próprio. Caso ocorra com qualquer grower, ligue para a policia e denuncie. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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