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Texto Padrão Pra Imprensa E Órgão Públicos


HighT

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  • Usuário Growroom

Boa tarde colegas.

Conforme eu tinha dado a idéia nos topics das prisões, gostaria de iniciar aqui a elaboração de um texto (ou textos) padrão pra gente mandar pra tudo que for órgão de imprensa, órgão público, etc.

Essa é uma ação que pode ter um efeito real e positivo, e é acessível para TODOS aqui. Quem tem tempo pra ficar no fórum, tem tempo pra protestar online.

Assim, peço AJUDA aos colegas para lutarmos pela nossa causa, escrevi um texto rapidamente pra gente começar a melhorar ele, e então enviar pra todo lado.

ATENÇÃO: O OBJETIVO AQUI É ATIVISMO POSITIVO, ENTÃO "ZÉ-POVINHO" QUE GOSTA DE ANDAR PRA TRÁS E RECLAMAR QUE NÃO CHEGA NUNCA EU DISPENSO!! SE QUISER ENTRAR PRA CRITICAR SEM UTILIDADE E TENTAR ENFRAQUECER A CAUSA FIQUE À VONTADE O FÓRUM É LIVRE, MAS JÁ VOU AVISANDO QUE VAI FICAR COM CARA DE OTÁRIO!!!

Portanto, aqueles que não são vítimas da própria falta de vontade, vamos contribuir!!!

Segue o texto:

Prezado Sr. (nome do x/delegado/jornalista/etc)

Gostaria de colocar alguns esclarecimentos sobre o assunto "cultivo de Cannabis para consumo próprio". É chocante a forma como pessoas de bem têm sido tratadas como bandidos simplesmente por cultivar flores para si próprias. Sim, flores! De Cannabis, popularmente conhecida como maconha.

Infelizmente, vêm acontecendo diversos casos de usuários de Cannabis sendo presos e autuados indevidamente por tráfico de entorpecentes, quando na verdade - nesses casos específicos - o "auto-cultivo" da planta tem efeito exatamente contrário, removendo e separando o usuário do nefasto ciclo do tráfico de entorpecentes. É importante lembrar que o próprio tráfico é resultado da mentalidade proibicionista, criada e alimentada por indústrias bilionárias gananciosas como a farmacêutica, a da segurança, a de armamentos, de presídios, entre outras que lucram com essa guerra há décadas.

A ciência moderna comprova que a Cannabis tem diversos efeitos medicinais, e oferece riscos significativamente mais baixos que substâncias lícitas como o álcool, o tabaco, e diversos medicamentos químicos. Assim, para o usuário medicinal ou recreativo, o cultivo caseiro para uso próprio é uma ação segura do ponto de vista social, ao mesmo tempo que enfraquece o tráfico, pois não contribui financeiramente para o mesmo. Além disso, o cultivo caseiro contribui para a economia local, pois o jardineiro de cannabis adquire legalmente diversos produtos como vasos, substratos (terra), fertilizantes, água, e outros. Como efeitos positivos secundários, o cultivador também ocupa seu tempo livre com a jardinagem, um "hobby" notoriamente terapêutico, e como bônus ecológico ainda reduz o CO2 da nossa atmosfera!

Do outro lado, temos a guerra do tráfico, ou melhor, a guerra da proibição. No caso específico da Cannabis, o resultado prático, óbvio, de cerca de 70 anos de proibição, é de milhares de prisões de indivíduos de periculosidade nula, transformados em criminosos unicamente pelo texto da lei. Temos também milhares de mortes de inocentes, vítimas da violência do tráfico de drogas, mazela social criada diretamente pela absoluta falta de regulamentação que é a proibição. Há também os bilhões e bilhões em recursos que são gastos década após década, com mais uma guerra que se provou inútil, já que o consumo de entorpecentes jamais diminuiu em nenhum país proibicionista. Na verdade nesses países o consumo de drogas através dos anos somente aumentou, assim como o lucro das indústrias envolvidas, como a armamentista e de "pseudo-segurança", laboratórios químicos e farmacêuticos, têxtil e outras.

E para a sociedade, só prejuízos. Logicamente falando, a proibição é a favor do tráfico de drogas.

Quanto à Cannabis, escrevo em nome de pessoas como eu, adultos responsáveis, que trabalham e contribuem com sua comunidade, e que por acaso são indivíduos apreciadores dessa planta.

Entendemos que ela não é inofensiva, assim como o álcool, o tabaco, as gorduras e açúcares também não o são, e compreendemos e respeitamos aqueles que não a apreciam.

O que não aceitamos mais é ser perseguidos, pré-julgados e taxados de bandidos por minorias cegas movidas por preconceito, falta de informação, e dogmas criados e mantidos por interesses nefastos de grandes corporações e organizações gananciosas.

Mesmo se tais argumentos não forem suficientes para uma reavaliação, consideramos então que pessoas de bem seguem as leis, e os últimos casos de prisão de cultivadores caseiros têm desrespeitado nossa própria lei, que prevê a redução de danos nesses casos:

LEI DE TÓXICOS - 11.343 / 2006

Capítulo III

DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

===================================================

DO PROCEDIMENTO PENAL

Quando se tratar da prática das condutas previstas no art. 28 da lei e, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37, "será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais".

Tal como ocorre com as infrações penais de menor potencial ofensivo, nas condutas previstas no art. 28 (porte ou plantação para consumo próprio), não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Exatamente como está previsto no art. 69 da Lei nº. 9.099/95. Caso ausente a autoridade judicial, tais providências "serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente." Aqui, diversamente do que ocorre nas infrações penais de menor potencial ofensivo, não deve ser lavrado, em nenhuma hipótese, o auto de prisão em flagrante, ainda que o autor do fato não assine o referido termo de compromisso. Está vedada expressamente a detenção do agente.

Após tais providências, deve o agente ser submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.

Já no Juizado Especial Criminal, o Ministério Público deverá propor a transação penal (art. 76 da Lei no. 9.099/95); a proposta terá como objeto uma das medidas educativas (como define a própria lei) previstas no art. 28 desta Lei, a saber: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Diz a lei que quando se tratar das condutas tipificadas nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37, o juiz, sempre que as circunstâncias o recomendem, empregará os instrumentos protetivos de colaboradores e testemunhas previstos na Lei no. 9.807, de 13 de julho de 1999.

Portanto, a lei não permite a prisão de auto-cultivadores, impondo a lavração de termo circunstanciado e penas alternativas, determinadas futuramente por um juiz.

A "pequena quantidade" prevista na lei infelizmente é subjetiva, sujeita à interpretação pessoal de cada um. Assim, é importante esclarecer alguns detalhes sobre o processo de cultivo:

1) A maior parte de uma planta de Cannabis é simplesmente descartada, o cultivador/usuário aproveita somente as flores e nada mais. Folhas, galhos, raízes e todo o resto são descartados.

2) As plantas macho não produzem flores úteis e são descartadas. Infelizmente só podem ser identificadas como tal quando adultas, resultando em cerca de 50% de descarte no número de plantas.

3) Após a colheita das flores, as mesmas passam por um processo de secagem, que ocasiona a perda de cerca de 70% de seu peso original. Sendo assim, a quantidade final que o cultivador terá à disposição para seu uso, será bem mais baixa do que o presente na planta, quando ainda viva.

4) Pragas e enfermidades podem acontecer, sendo necessário o sacrifício das plantas afetadas, para que as mesmas não se alastrem.

5) As plantas de Cannabis se desenvolvem em 2 ciclos de crescimento, sendo que os almejados frutos apenas se desenvolvem na fase de "floração". Para não terminar uma colheita e ficar sem espécies para continuar o cultivo, o usuário normalmente retira diversas "mudas" de plantas mais desenvolvidas, que, infelizmente e pelo fatores acima citados, apresentam elevada taxa de mortalidade. Nesse sentido, é normal que um cultivador tenha diversas plantas, em diferentes estágios de desenvolvimento para que possa atingir auto-suficiência.

5) Recentemente, a medicina descobriu a enorme eficácia do óleo de Cannabis contra diversos males e doenças, e uma planta inteira rende apenas alguns gramas do óleo.

Percebe-se portanto, que mesmo um número aparentemente alto de plantas não caracteriza necessariamente tráfico. O que caracteriza "tráfico de entorpecentes" é o fato de existir comércio comprovado da substância.

Nos causa muita tristeza acompanhar impotentes os diversos casos de prisões de cidadãos de bem, que têm como único "crime" cultivar flores para consumo pessoal, quando não há evidência de tráfico.

Esses erros têm sido criados e alimentados por preconceito, falta de informação e negatividade por parte de delegados, policiais, e o que nos causa muita tristeza, alguns órgãos da imprensa.

Atualmente, não é mais necessário MTB para atuar em jornalismo, sendo assim a maior (e talvez a última) prova do real valor de um veículo de mídia e seus profissionais, seja o compromisso com a verdade.

Atenciosamente

(xxxxxxx)

Acho muito importante "manter o nível" no texto, sem agressividade, e mostrando que somos pessoas inteligentes e positivas, assim não terá como os imbecis dos laranjeiras e companhias terem "munição" do tipo pra nos atacar mais ainda.

Aqui segue alguns links que eu já tinha postado nos outros topics, e mais um e-mail do jornalista Joao Jabbour, que escreve matérias do tipo. O e-mail dele foi fornecido pelo nosso colega Mr. Bong:

Aqui tem vários contatos no governo, do palácio do planalto até o STF:

http://www.ovp-sp.org/autoridades.htm

Aqui a página de contato do Tribunal de Justiça de SP:

http://www.tj.sp.gov...co/Default.aspx

CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR SP:

http://www.polmil.sp...gpm/contato.asp

E-MAIL: correg@polmil.sp.gov.br

Aqui uma ouvidoria geral das polícias de SP:

http://www.ouvidoria...icia.sp.gov.br/

E-mail do jornalista proibicionista: jabbour@jcnet.com.br

Contatos da policia civil do RJ, contribuição do nosso colega Não Compre Plante:

http://www.policiacivil.rj.gov.br/delegacia.asp

Abraços galera vamos força!!!

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  • Usuário Growroom

É isso aí Jardaon, já está melhor o texto agora!!!

cara, ótima idéia.

Achei o texto muito bom, creio que os próximos ajustes serão coisas de estilo e pequenos refinamentos, o grosso você já fez.

Contribuindo, vou sugerir algumas modificações:

Parece que vc está justificando o plantio caseiro apenas para uso medicinal, ignorando o uso recreativo. Sugiro a alteração: "Assim, para o usuário que pretende fazer um uso medicinal ou recreativo da Cannabis, o cultivo caseiro para uso próprio...."

Acho que aqui falou um não, em "O que NÃO aceitamos mais é sermos perseguidos..."

FEITOS!!! :)

sobre item 3): já determinar 30 gramas pra uma planta de 1 metro e meio pode ser problemático. Acho melhor deixar essa questão subjetiva, sem explicitar a quantidade de maconha que se terá por planta. Sugiro: "Após a colheita das flores, as mesmas passam por um processo de secagem, que ocasiona a perda de cerca de 70% de seu peso original. Sendo assim, a quantidade final que o cultivador terá à disposição para seu uso, será bem mais baixa do que o presente na planta, quando ainda viva."

sobre item 4): acho melhor tirar essa parte, tem pessoas que demandam muito mais do que 10 plantas, outras muito menos. Como no caso do item 3, prefiro deixar subjetivo. Como alternativa a item 4, sugiro colocar uma "taxa de mortalidade das plantas", algo como:

"Além da redução do número de plantas, decorrentes da constatação machos na plantação, é de conhecimento de cultivadores que a Cannabis fica a mercê de diversas pragas e enfermidades, que podem, ainda mais, reduzir o número de plantas. É necessário, portanto, o sacrifício das plantas afetadas, para que a enfermidade não se alastre"

inclusão de um novo item, número 5) "As plantas de Cannabis se desenvolvem em 2 ciclos de crescimento, sendo que os almejados frutos apenas se desenvolvem na fase de "floração". Para não terminar uma colheita e ficar sem espécies para continuar o cultivo, o usuário normalmente retira diversas "mudas" de plantas mais desenvolvidas, que, infelizmente e pelo fatores acima citados, apresentam elevada taxa de mortalidade. Nesse sentido, é normal que um cultivador tenha diversas plantas, em diferentes estágios de desenvolvimento. Essa prática aproxima o usuário a uma situação de auto-suficiência, sendo desnecessário que ele recorra ao nefasto tráfico para adquirir sua droga.

Percebe-se, portanto, que apenas o número de plantas não pode ser usado como "prova" de tráfico. O que determina o tráfico é a mercância da droga.

FEITOS!! Só dei umas "limpadas" vê o que acha

--------------------

Acho legal colocar os critério para a distinção entre tráfico/usuário:

A atual lei de drogas, determina que, para aferir se a droga se destinava ao uso pessoal ou ao tráfico, diversas situações devem ser observadas, a saber:

"Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." (artigo 22, § 2º)

O que se vê, porém, é a desconsideração da própria lei de drogas. Os casos recentes de cultivadores que foram enquadrados como tráfico evidenciam que o critério adotado pelos delegados brasileiros para a distinção entre traficante e usuário consiste apenas na existência da plantação! Desconsidera-se, na maioria das vezes, que o mesmo artigo que determina o porte e consumo de drogas, coloca na mesma categoria o cultivo próprio. Agentes policiais mal instruídos determinam que um cidadão é traficante apenas por plantar a maconha, sem nem haver indícios para a mercância da droga. Ao nosso ver, são necessárias provas concretas para a constatação de que um cultivador é traficante: utilizar apenas suspeitas infundadas contribui para a afirmação de um estado de exceção, oposto ao almejado estado de direito, livre e democrático.

Acho bom vc colocar as fontes para todas as referências, assim como o link da lei e das jurisprudências.

Essas partes não entendi direito onde encaixar, e as fontes e links e jurisprudencias??? HELP COMU!!!!

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  • Usuário Growroom

Brother, parabéns pela iniciativa.

No mesmo momento que vc estava postando esse tópico, eu e Sano estávamos terminando de revisar um texto nosso também.

Como ele ainda precisa dar o ok final na 4ª revisão, vou me ater de postar por hora.

Depois podemos fazer comparações, editar um único documento ou definir que modelo é mais indicado pra ser direcionado às polícias e à mídia.

Mas é isso, as iniciativas tem que continuar!

Abs!

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  • Usuário Growroom

Gostaria de acrescentar a idéia, diferenciando o cultivador que pratica indoor e outdoor. Dizer que o indoor pode colher mais vezes ao ano e que o outdoor colhe uma única vez, e talvez, esses cultivadores possam trabalhar com grandes números de plantas.

No mais, excelente idéia! Temos que bombardear a Globo, Band, Record, polícias, Câmaras Municipais, Prefeituras e afins.

Poderia ser criado o dia da bomba-verde: um dia em que todo grower envia essa carta pras autoridades! Autoridades de topdas as cidades receberiam as cartas no mesmo dia...

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  • Usuário Growroom

caramba hight...

ficou perfeito esse texto ...

inclusive a parte negritada demonstrando q quem cultiva pequenas quantidades é usuario...

vale lembrar de uma coisa tambem, quando vemos apreensoes no meio da estrada, ou florestas de maconha, sempre ouvimos falar de toneladas apreendidas em caminhao, 100 kilos apreendidos em veiculos, e sobre as plantaçoes??? HECTARES!!!! MUITAS VEZES COM 100 MIL PLANTAS!!!!!! ISSO SIM, É CULTIVO COMERCIAL...

comparando as evidencias, e por parte da imprensa falar q 100 planta ta vendendo, é caluniosa, tendenciosa, sendo q eles ja julgam antes do proprio caso ser julgado

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  • Usuário Growroom

Parabéns, highT! Bela iniciativa! A redação ficou ótima!

Podemos formar um grupo de redatores! Para sempre aperfeiçoamos nossas manifestações!

Rolou um sincronismo grande, como mentor falou tb estávamos trabalhando num texto!

Acho que acabaram sendo complementares!

Mentor, publica aí pra galera avaliar, revisar, criticar...

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  • Usuário Growroom

Galera, seguinte.

Como o Sano falou, as energias estão conectadas.

Trabalhamos hoje por horas num documento, e vimos que no mesmo momento o camarada HighT estava fazendo o mesmo.

Como acho importante não desperdiçar talento, e como um texto difere um pouco do outro no contexto, acho que no final poderemos aproveitar os 2.

O texto do HighT tem uma conotação mais "Legal", voltado acredito eu para um público mais direcionado, como delegados, juízes, comandante de batalhão, secretaria de segurança e polícias em geral.

Podemos trabalhar o texto no sentido de ser uma coisa mais técnica mesmo, mais detalhes que interessam somente aos "law enforcement agents", os aplicadores da lei.

O texto que eu e sano elaboramos tem uma visão mais "didática", que acredito ser mais voltado para um público completamente leigo, formadores de opinião e mídia.

Dessa forma podemos atingir 2 públicos diferenciados, que precisam de informações diferentes, com linguagens específicas.

Não adianta usar um texto com informações muito técnicas para o leigo, infos que somente interessariam à quem precisar entender destes detalhes para uma formação mais específica sobre o assunto.

E da mesma forma, não podemos ignorar o "ignorante", aquele que não sabe nada sobre o assunto e mesmo assim acha-se qualificado pra opinar e palpitar.

Sabemos que ficou longo, mas acreditamos que precisamos ser DIDÁTICOS em certas orientações ao público, mostrar a base de conhecimento que temos e como estamos dispostos a usá-la.

Sem mais delongas, espero que tenham paciência e estamos abertos a opiniões.

Abs.,

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MANIFESTO ABERTO À SOCIEDADE BRASILEIRA – MITOS E VERDADES SOBRE A MACONHA

Vivemos um momento de celebração da democracia neste país, com a realização das maiores eleições livres que o Brasil já viu em sua história.

Em nossa visão, a verdadeira liberdade democrática é oriunda principalmente do alicerce fundamental do reconhecimento do direito individual de escolha responsável, escolha esta que hoje é tolhida por uma série de políticas e leis vigentes que são incompatíveis com esta premissa.

Nós ativistas do movimento Cannábico, movimento que atua em defesa dos direitos individuais, fundamentalmente em prol da revisão de leis que proíbem o ciclo econômico do Cânhamo e da Cannabis, sentimos urgente necessidade de questionar e rebater certas informações que vêm sendo impostas e divulgadas de forma deturpada pela mídia, órgãos de segurança pública, de modo a promover a desinformação, o obscurantismo e o estigma social.

Como formamos uma comunidade real, concreta, e que não está limitada no âmbito nacional, prezamos pela difusão de informação real, verdadeira e confiável, e vimos então alertar e esclarecer certos mitos arraigados em nossa sociedade.

Nossa visão, está fundamentada no direito à liberdade, à individualidade, à intimidade, ao livre desenvolvimento da personalidade, não intervenção do Estado na vida privada do cidadão. E vemos que tal conduta é uma questão de ética perante a sociedade.

Estamos assistindo nos últimos tempos uma verdadeira perseguição de usuários e cultivadores de Cannabis para uso próprio, os chamados GROWERS, plantadores de subsistência.

Jovens estudantes, idosos doentes, famílias inteiras, trabalhadores, cidadãos produtivos que utilizam a Cannabis de forma livre de preconceitos estão sendo presos, encarcerados e privados de liberdade de forma inaceitável em uma sociedade verdadeiramente livre e democrática.

É tempo mais que imediato de cair por terra esta perseguição que existe somente com base na desinformação e descriminação tanto da sociedade quanto dos órgãos de mídia e segurança no Brasil.

O cultivo caseiro de Cannabis é real, factual, amplamente difundido no seio da sociedade brasileira e mundial, como uma forma imediata e eficaz de solucionar diversos problemas causados pela proibição do uso desta substância, seja de forma recreativa, religiosa ou medicinal.

Gostaríamos então de dizer que:

- a Cannabis é uma PLANTA, e existe de forma natural em praticamente todo o globo, com centenas de variedades distintas, sua erradicação é efetivamente utópica e impossível.

- a Cannabis é encontrada em sua forma natural basicamente em 2 gêneros, a planta MASCULINA, e a FEMININA.

- Somente a planta FEMININA é consumida, sendo que a MASCULINA, gera somente flores machos, verdadeiros sacos de pólen, sem quantidades consideráveis dos principais elementos psicoativos (cannabinoides).

- Da planta feminina, apenas as FLORES SECAS são consumidas, portanto, caules, folhas, sementes, galhos, raizes NÃO SÃO CONSUMIDOS e são descartados no processo de colheita.

- as FLORES SECAS (buds) têm aproximadamente 30 % do seu peso original quando maduras para colheita, antes do processo de secagem e cura.

- a Cannabis precisa basicamente de poucos pré-requisitos para ser cultivada: LUZ, ÁGUA, MEIO DE CULTIVO (terra, água, substratos, etc) e NUTRIENTES.

- Pode ser cultivada em praticamente qualquer local no mundo, seja em ambiente interno ou externo (indoor/outdoor).

- o processo de plantio e cultivo da Cannabis não difere da prática de jardinagem ou plantio de quaisquer outras espécies de plantas, verduras frutas ou legumes existentes na natureza, o conceito de “plantas de laboratório” é uma fantasia.

- o plantio de Cannabis para o auto sustento (autoplantio / homegrow) é uma prática difundida globalmente, onde técnicas e equipamentos são desenvolvidos constantemente usando alta tecnologia de luzes, substratos, nutrientes, etc.

- o GROWER (cultivador) nada mais é do que um consumidor pesquisador, um interessado nas diversas VARIEDADES (strains) existentes, e não difere em ABSOLUTAMENTE NADA de um SOMMELIER, um mestre cervejeiro, um provador de café ou de charutos, profissões que não são somente reconhecidas, mas valorizadas e admiradas em nossa sociedade. O que difere um grower de um sommelier é apenas a substância.

- o GROWER é um consumidor em sua grande totalidade com consciência social, que busca de forma ativa ter acesso a plantas saudáveis, com genética definida, sem outras drogas ou substâncias nocivas misturadas, e principalmente, objetivando reduzir o tráfico ilegal e violento de drogas.

- cada GROWER que planta sua Cannabis de forma independente, é um cliente a menos das máfias traficantes, conceito conhecido como REDUÇÃO DE DANOS.

- a redução de danos é uma política aceita mundialmente, seja para usuários de diversas substâncias, como para redução do crime organizado que se sustenta de um comércio ilegal.

- o GROWER não é um traficante, não faz comércio de suas plantas, não estimula o uso por outras pessoas, não contribui para o ciclo de violência ou financiamento de redes de tráfico. E muito menos é um perigo à sociedade.

- o GROWER independente, tem menos acesso a drogas mais fortes, exatamente o contrário do falso argumento de que é a “porta de entrada” para outras drogas.

O tráfico ilegal de drogas que é a porta de entrada para outras drogas.

- a Lei 11343/06, artigo 28, prevê que o PLANTIO PARA USO PRÓPRIO não é passível de restrição de liberdade, artigo que hoje é ignorado pela maioria de delegados que não tem embasamento teórico ou científico para aplicar de forma correta esta lei, já que não existe uma clara definição de quantidades de plantas que definam o uso próprio.

- A mensuração do que é “pequena quantidade”, conceito previsto no artigo 28, é extremamente subjetiva, pois cada consumidor tem seu ritmo de consumo e por diversos fatores o rendimento de cada planta varia muito.

- a Cannabis é usada de forma MEDICINAL na enorme maioria dos países há MILÊNIOS, constando em vasta literatura medicinal, farmacopéias chinesas e egípcias já utilizavam para uma série de males e doenças há MILHARES de anos.

- a Cannabis pode ser consumida de diversas formas, fumada, vaporizada, ou ingerida por via oral, como parte de receitas de bolos, biscoitos, uma série de alimentos que podem ser preparados em qualquer cozinha.

- uma série de países pelo mundo já reconhecem e regulamentam de forma legal parcial ou totalmente o uso medicinal, recreativo e o potencial de exploração da Cannabis como matéria prima, posição que exclui o Brasil desta lista, privando a liberdade individual de escolha, promovendo a segregação religiosa, limitando pesquisas científicas para maior conhecimento e exploração dos potenciais medicinais e econômicos e privando enfermos de terem acesso a um medicamento largamente utilizado hoje nos EUA, Canadá, praticamente toda a comunidade Européia, Israel, etc., países civilizados e tolerantes, líderes em pesquisas medicinais.

- o CÂNHAMO (Cannabis industrial não resinosa, sem THC, o princípio ativo) é utilizado como matéria prima na confecção de mais de 10 mil produtos diferentes, passando pela indústria alimentícia, produtos de beleza, materiais de construção, biodiesel, indústria têxtil, etc. Seu uso e aplicação são virtualmente ilimitados. Hoje o Brasil tem leis que proíbem a exploração do CÂNHAMO industrial como matéria prima, mesmo sendo uma planta que não possui efeitos psicotrópicos.

- a Cannabis é hoje matéria prima para medicamentos devidamente sintetizados por laboratórios e devidamente aprovados para comércio nos países acima mencionados, como por exemplo, o SATIVEX e o MARINOL.

- O vegetal Cannabis é tão complexo que possui uma série de cannabinoides (princípios ativos) que atuam diretamente no sistema endocannabinoide humano. O que permite infinitas possibilidades de seu uso em tratamentos.

- a Cannabis é a substância ilegal mais consumida no mundo, com aproximadamente 160 milhões de consumidores regulares no mundo, número altamente expressivo.

- no Brasil acredita-se que hajam por volta de 6 milhões de consumidores regulares de Cannabis, por seus mais variados motivos, seja de forma recreativa ou motivação religiosa, ou necessidade médica.

- Estamos, portanto, prendendo, segregando, descriminando e criminalizando socialmente uma CONSIDERAVEL parcela de nossa sociedade, seja Brasileira, seja mundial.

- A tendência global é uma total e completa revisão na política de proibição da Cannabis, que se mostrou não só ineficaz, como um estupro dos direitos e liberdades individuais, as conseqüências desta proibição todos conhecemos:

• - o uso de Cannabis aumentou exponencialmente com a política de proibição.

• - o tráfico ilegal de drogas somente fortaleceu-se com esta política.

• - quantidades gigantescas de recursos de estados e países estão voltadas para uma guerra sem fim, uma guerra sem vencedor, apenas perdedores.

• - enormes poderes econômicos, políticos e policiais tem interesse na manutenção desta guerra segregacionista ao consumo e cultivo de Cannabis.

• - a busca por novas substâncias que não se enquadrem no rol das proibidas, aumentando assim o risco de danos ao consumidor.

• - recursos que deveriam ser aplicados em educação, prevenção, informação e apoio ao usuário contumaz ou viciado, são usados para aparelhar infinitamente nossas polícias, nosso já saturado sistema judiciário, nossas já superlotadas cadeias, cheias de criminosos de baixíssimo potencial de perigo social.

• - a estigmatização do indivíduo apenas pela escolha de sua substância de uso é algo nefasto para o desenvolvimento democrático e libertário de uma sociedade, e deve ser considerado como um discurso de ódio.

Nosso movimento não prega, como a sociedade parece acreditar, uma LIBERAÇÃO, uma ANARQUIA indiscriminada. Temos referências pelo mundo muito claras sobre como discutir e aplicar devidamente um formato que se adapte às realidades do Brasil, para permitir a devida REGULAMENTAÇÃO e CONTROLE de todo o ciclo econômico da Cannabis, o que DIVERSOS países estão fazendo com sucesso pelo mundo.

A proibição legal de uma substância para consumo em detrimento de outras mais danosas ao indivíduo seja por conseqüências físicas ou psicológicas é algo que está provado ser totalmente ineficaz para reduzir ou controlar o uso desta substância.

A informação sobre o uso, danos e perigos é mascarada pela lei, pelo moralismo de faixas da sociedade que ainda acreditam ser viável a total erradicação deste uso, apenas por medos, motivações morais, religiosas ou interesses comerciais.

Nós da comunidade cannábica do Brasil queremos de forma DEFINITIVA ajudar a acabar com o desconhecimento e o preconceito que é fomentado no seio de nossa sociedade, e que estigmatiza não só os usuários, mas prejudica a todos, que pagam um preço injustificável na tentativa de aplicar regras sociais com o uso da força, da lei penal.

È hora de INFORMAÇÃO, de FATOS, de um debate EMBASADO para que a mídia e as forças de segurança tenham cada vez mais capacidade e conhecimento para distinguir quem é usuário de quem é um perigo para a sociedade.

Estamos abertos ao debate franco, livre de preconceitos e tabus, em prol de uma sociedade mais tolerante, mais evoluída, instruída e capacitada para resolver as verdadeiras mazelas que nos afligem.

E por fim gostaríamos de deixar claro que nossos objetivos, argumentos e atitudes são sempre visando o melhor de toda a sociedade, não só a atual, mas principalmente das futuras gerações, as quais, acreditamos, olharão para o passado com a mesma tristeza e repúdio com que olhamos para Inquisição ou o Nazismo.

Somos da paz e pela paz.

Abaixo assinados, grupos em defesa da legalização da Cannabis e dos direitos individuais.

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  • Usuário Growroom

Nossa ficou muito bom , falou tudo..., acho que poderiamos ter 2 versoes baseadas na juncao dos 2 textos , uma bem resumida e outra mais completa para serem usadas nas diferentes situações..., mas ja da pra mandar ver , ficou muito bom mesmo. 335968164-hippy2.gif

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  • Usuário Growroom

É isso aí Psy e Sano, ficou excelente!!!

Eu sou a favor da idéia de ter mais de um texto, podemos ter alguns textos diferentes, como você falou, para "alvos" diferentes.

Além disso, precisamos juntar uma lista maior de contatos para envio!

Pessoal, vamos também pesquisar e-mails importantes pra gente floodar com os textos!!!

A união faz a força galera!!!

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  • Usuário Growroom

Ae galera show de bola a iniciativa

Ai vai o link da Policia civil do rio.

Tem endereço e telefone de todas as delegacias do rio de janeiro capital e interior com os nomes dos respectivos delegados (inclusive a do caso do engenheiro e filho) e seus emails pessoais.

Ta na hora de começar a bombardear essa cambada com informações

http://www.policiacivil.rj.gov.br/delegacia.asp

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  • Usuário Growroom

Galera, valeu a todos.

Mesmo!

Acho que depois de compilar isso tudo, definir quais serão os textos, podemos fazer um "flash mob virtual".

Como seria isso?

Potencializar esse trampo bacana que o Hight tá fazendo de montar listas de destinatários da seguinte forma:

Pra um dos docs, montar lista de todos os contatos de seseg de cada estado do Brasil, emails que a gente conseguir dos comandantes de batalhão, delegados, juízes, varas criminais, órgãos de defensoria, enfim tudo que for da 1ª categoria agentes da lei e justiça.

Pro outro doc, montamos a lista de emails de todos os grandes jornais, tv´s, portais, blogs, formadores de opinião, revistas, artistas, todos os emails de deputados federais, estaduais e senadores etc. que conseguirmos.

E combinar de NO MESMO DIA, disparar milhares destes textos pra essas 2 listas, simultaneamente.

E no mesmo dia, combinar uma manifestação conjunta em toda internet, usando as redes sociais (FB, ORKUT, TWITTER, etc.), listas privadas de emails, blogs, grupos de discussão, etc. para mobilizar o máximo de ferramentas que pudermos conjuntamente pra divulgar esse envio dos textos.

Dessa forma acredito que além das mensagens serem largamente difundidas, termos um impacto social grande, que não poderá ser ignorado nem pela sociedade e nem pela mídia.

Dessa forma faremos SIM barulho, com o MEIO e com a MENSAGEM, trabalhados conjuntamente.

Temos que pensar bem nesse "flash mob virtual", pra saber como impactar ao máximo, estudar se é válido fazer isso logo após as eleições....ou se aguardamos o novo congresso, enfim. Sei que todos tem uma certa "pressa" pra fazer isso valer, mas não podemos esquecer da renovação do congresso, e eles são parte fundamental nesse processo de mudança.

Por hora, compilar essas 2 listas será um trabalho HERCÚLEO, onde poderemos focar no 1º momento, até definir quando e como serão enviados estes textos, que tipo de alianças poderemos fazer no movimento e na sociedade para recolher apoios e respaldar esta manifestação, etc.

Vamos COM CALMA, sem estabanação, pra fazer de forma que não seja nem ignorado, e muito menos esquecido.

Se funcionar, será a 1ª de muitas.

O que acham?

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  • Usuário Growroom

Salve, Nação!

Salve, HighT!

Sua idéia é excelente, poderia estar anexada desde a entrada do site pra quem interessar possa!

Assim a gente acaba literalmente escrevendo a historia do mundo e consequentemente, da cannabis tb!

eu estou envolvido num projeto para padronizar o setup de uso pessoal para um dia mostrar o que é cultivo consumo pessoal

BASEADO QUE EU CONSUMA 25-30 gramas a cada 2 mêses

acho

que tá bem claro

que o Carlos Mink

EXIGIU das forças judiciais

que atuam na sociedade que ATENTEM ao PROCEDER LEGAL, e não pode mais prender usuário..

ponto

falta mostrar pros caras o que é cultivo pessoal..

uma revista brasileira sobre o assunto iria bem EXATAMENTE AGORA! <==

SET!

good buds!

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  • Usuário Growroom

Muito bom os textos, psymentor e highT, parabéns!

Essa organização realmente é essencial, e concordo que , apesar

da urgencia, temos que pensar friamente cada passo. Senão não dá certo!

O primeiro passo é a galera se fortalecer e se unir - já ta sendo dado.

O segundo é a elaboração do texto definitivo . Não sou o mais indicado para tal,

mas estou à disposição para qq ajuda!

Psymentor,não sei se estou certo, mas foi escrito assim:

... sem quantidades consideráveis dos principais elementos psicoativos (cannabinoides).

Não seria ... dos principais elementos psicoativo ( THC) ?

.... e revista realmente sairia muito bem no momento!

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  • Usuário Growroom

Parabéns irmaos, belos textos!

Só uma correçao ortográfica simples: nomes científicos de plantas e animais para designaçao da espécie sao compostos de duas palavras, sendo que a primeira sempre tem a primeira letra maiúscula e a segunda sempre tem a primeira letra minúscula. Sendo assim, o termo "Cannabis" quando utilizado deve começar com maiúscula.

Ex: Cannabis sativa

Homo sapiens

Cannabis indica

Só um toque ai! nao que tenha alguma influência na mensagem ;) uUAHUAhuhAUHAUh

abracos galera!

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  • Usuário Growroom

Salve, Nação!

Salve, HighT!

Sua idéia é excelente, poderia estar anexada desde a entrada do site pra quem interessar possa!

Assim a gente acaba literalmente escrevendo a historia do mundo e consequentemente, da cannabis tb!

eu estou envolvido num projeto para padronizar o setup de uso pessoal para um dia mostrar o que é cultivo consumo pessoal

BASEADO QUE EU CONSUMA 25-30 gramas a cada 2 mêses

acho

que tá bem claro

que o Carlos Mink

EXIGIU das forças judiciais

que atuam na sociedade que ATENTEM ao PROCEDER LEGAL, e não pode mais prender usuário..

ponto

falta mostrar pros caras o que é cultivo pessoal..

uma revista brasileira sobre o assunto iria bem EXATAMENTE AGORA! <==

SET!

good buds!

po show , mas veja como isso e complicado . oq vc consumia em 2 meses eu consumo em 10 dias facil......

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