overmode Postado November 11, 2010 Denunciar Share Postado November 11, 2010 Opa, gostaria de saber como está a lei para o reincidente, No caso, uma pessoa que já teve problemas na lei antiga e possui um artº12 no cpf, como seria se tivesse problemas novamente com um cultivo de médio porte ? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom SuperLemonHaze Postado November 11, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2010 Cara creio que seja a mesma coisa, apenas assine o documento como usuário! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
overmode Postado November 11, 2010 Autor Denunciar Share Postado November 11, 2010 Acho dificil, com reincidente imagino que a coisa fica mais severa, Se um usuario pode ser enquadrado como traficante e acabar ficando preso, se isso acontece duas vezes, ele já n pega mais a pena mais leve, que se não me engano são 5 anos, reincidente seria quanto 8 ? Aindda tem aquele negocio de conta de banco apreendida, bens confiscasdos pro artº12 ? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado November 11, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2010 Consultando se é reicidente certamente o juiz ira considera-lo na hora proferir a sentença e fixar a pena num novo caso de trafico! Contudo, hoje com a nova lei, se não for um numero grande de plantas e não houver indícios de circulação da produção não tem o porque ser enquadrado como traficante! E sendo condenado por cultivo para consumo próprio, as penas são advertência verbal, curso sobre o risco das drogas e serviço comunitário, sendo que o réu pode se negar a essas penas, passa então para admoestação verbal e multa, como previsto no §6 do artigo 28 da 11.343: § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa. O confisco de patrimônio só ocorre caso seja fruto da atividade do trafico, artigo 60 da mesma lei: Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom nhonibru Postado November 11, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2010 Sano, queria saber a respeito de concurso publico! Se assinar o tc de usuario, vc pode assumir um cargo publico? Prescreve depois de um tempo? Como funciona isso? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom greencerrado Postado November 11, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2010 Sano, queria saber a respeito de concurso publico! Se assinar o tc de usuario, vc pode assumir um cargo publico? Prescreve depois de um tempo? Como funciona isso? Olha só não sou advogado não, experiência própria. Se eu estiver errado me corrijam. Assinei um TC, de seeds, com a Policia Federal, já tem quase um ano, e até hoje não fui convocado pra nada. Com relação a concurso público, o TC, segundo informações na PF, não me impedirá de retirar a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na PF. Então não teria problema com relação a documentação exigida para concurso público, PORÉM, acho que se o concurso for da área de segurança (PF, PC, PM, etc), aqueles que exigem investigação social, ae creio eu que você pode ser eliminado do concurso, devido a investigação social. É isso. Outro fato é que no caso de ser enquadrado no artigo novo de usuário, não há acumlo de TC, digamos assim. Ou seja, se você for enquadrado como usuário e assinar um TC, o procedimento será o mesmo se você for enquadrado de novo, independente de quantas reicidências ocorram. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jaspion Hash Postado November 11, 2010 Denunciar Share Postado November 11, 2010 Sano, queria saber a respeito de concurso publico! Se assinar o tc de usuario, vc pode assumir um cargo publico? Prescreve depois de um tempo? Como funciona isso? Olha irmão..vamos lá ao que interessa! Peloque entendi voce tem o art 12 assinado (lei antiga). Porem dentro do Direito Processual e do Direito penal, exitem dispositivos que se chamam a Retroatividade da lei. Em Processual a Retroatividade ela meio que "não" existe em salvas situações dispostas pelo legislador. Agora em relação a Penal, a lei antiga ela automaticamente se é prejudicial a voce, ela torna a extinguir e no lugar a nova lei toma o lugar, visando sempre que a lei não pode ser prejudicial. Então para que voce entenda. Todas as ações realizadas dentro da delegacia como por exemplo desde uma queixa crime, até ao fato de cometer um crime como por exemplo o de usuario de drogas. Lá dentro, nos arquivos internos do Antecedente Criminal que apenas existe dentro da Delegacia de policia, é que vai ter todos os seus dados , fazendo um historico de toda a sua vida. Isso visa a segurança , antes que os paranoicos e os doidoes falem alguma coisa, essa medida eu como usuario , acho sim segura para a sociedade, pois só assim teremos documentos oficiais para provar "futuramente" qualquer tipo de mal entendido na Justiça. Porém dentro de 5 anos (dentro da nova lei de usuario) é prescrito o crime, sendo que voce poderá a voltar a cometer o crime sem que haja "maiores consequencias", quando por exemplo voce reincinde esse tempo de 5 anos , voltando a ser autuado pela Policia nesse meio tempo ocasionando numa pena mais branda e severa. Mas NUNCA resultando em prisão! Só quando transtiado e julgado em todas as instancias possiveis! ehehhehehehe Pode acontecer de que de estado pra estado alguns desses detalhes possam mudar, e o entendimento da mesma tambem. (Pois essa lei é em cima do novo e incrivel Jecrim , Juizado Especial Criminal, qual visa os crimes de menor potencial ofensivo, agora os crimes como homicidio que são altamente ediondos já é tratado como um de maior potencial ofensivo a sociedade e por isso tratado desde já com certas medidas, prisão imediata, etc e tal!!) Mas a ideia geral é essa. A reincidencia de usuario de drogas nunca levará ele a prisão alguma!!!!! Só caso o juiz achar necessario um julgamento devido há algum detalhe importante detido nos autos das provas!(exemplo: ele estava armado quando foi autuado) etc... Respondendo sua pergunta: -Caso voce esteja respondendo processo ainda em aberto, ou seja ainda transitando, ou julgado culpado, certamente o Concurso Publico na fase de investigação social irá fazer uma ligeira entrevista com voce para saber a respeito, e dependendo da entrevista e de exames que podem envolver, certamente voce pode ter que deixar o concurso. -Porém , caso voce tenha respondido um processo e esse mesmo tenha sido arquivado, voce terá como prova a inocencia ou o "acordo" (Transcrição Penal - onde a justiça propoe um acordo, onde o reu pode doar quantia em dinheiro ou realizar trabalhos comunitarios em prol da sociedade e que tenha relação com o delito, exemplo: comparecer em institutos especializados na luta contra drogas etc...) ja realizado com a justiça e que pra ela voce nao deve nada, e pode sim concursar! Por exemplo, assinei a nova lei como usuario , no dia da audiencia com o juiz e promotor simplesmente ele pediu o arquivamento do processo, pela quantidade ridicula de erva que foi apreendida, sendo assim ele me "absolve" da culpa, não entrando em detalhes nem em levantamento de provas para que o caso fosse julgado ou entrado em acordo como é proposta no Juizado Criminal como norma! Porém se eu tivesse aceito o acordo com a Juistiça eu simplesmente estaria afirmando a minha culpa, e dentro desses cinco anos apartir do momento que foi julgado o processo, não seria bom eu cometer novamente o mesmo delito, e caso eu fosse pego novamente, iria constar a primeira vez que eu "rodei" e alem disso teria uma pena mais severa... Se isso se transforma em costume, ou seja, reincinde varias vezes, certamente o juiz pode pedir certas medidas, como até mesmo uma cogitação da promotoria para um manicomio e coisas do genero...mais isso só em casos extremos, qual ninguem aqui imagino eu possa ter riscos de passar! Então para aqueles que não se satisfazem apenas com os Artigos postados pelo Sano e a explicação do mesmo, espero ter sanado as duvidas com esse expresso texto explicativo! Caso eu esteja errado, ou escrito algo diferente daquilo que represente a realidade, por favor , aos veteranos que me alertem para a modificação e correção! Agradeço a atenção abraçao Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado November 11, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2010 Sano, queria saber a respeito de concurso publico! Se assinar o tc de usuario, vc pode assumir um cargo publico? Prescreve depois de um tempo? Como funciona isso? Então assinar o TC meramente não afeta em nada quanto ao Concurso, pois até a sentença condenatória definitiva você não poderá ter sua ficha de antecedentes manchada. Contudo, se você foi condenado (não fez a transanção penal) e não há mais recursos pendentes, você não poderá ser investido em cargo público. Após 4 anos do término do cumprimento da condenação, qualquer que tenha sido ela, o adequado é ajuizar uma ação de reabilitação criminal (CPP, art. 743), para retornar seus registros criminais à condição de réu primário novamente, e somente a partir daí você, seguramente, terá o direito de não mais ser barrado em concursos, apesar dos antecedentes jamais sumirem. Enquanto isso, nada de concurso público, pois a ficha não fica limpa automaticamente. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom weedsboy Postado November 11, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2010 Cara,e se o cara ja for funcionario publico? Corre algum risco de perder o cargo? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom steampipe Postado November 11, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2010 vale lembrar, q 12 na lei antiga era trafico ein, 16 q era o usuario... se o amigo rodou com 12, e hoje em dia cair no 33, ta fudido... mas se rodou como 12, e tenta justificar hoje em dia q é 28, nao sei como o juiz olharia, pode pensar q foi uma "queda" da sua pessoa.... agora, c vc quis dizer q assinou o usuario, antigamente, era 16 e nao 12, por isso a confusao toda da minha cabeça Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom steampipe Postado November 11, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 11, 2010 Cara,e se o cara ja for funcionario publico? Corre algum risco de perder o cargo? no brasil ???? funcionario publico so perde emprego se for preso, e olhe lá !!!!!!!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
overmode Postado November 12, 2010 Autor Denunciar Share Postado November 12, 2010 artº12 caput posse e comércio sem autorização de substancia controlada. (uaHUAhuaHUhuahUAHuahUHAUhauAH) o q é 33 e 28 ??? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado November 12, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 12, 2010 28 é porte para uso próprio, equivalente ao antigo 16! 33 é porte para outros fins, antigo artigo 12! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom steampipe Postado November 12, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 12, 2010 artº12 caput posse e comércio sem autorização de substancia controlada. (uaHUAhuaHUhuahUAHuahUHAUhauAH) o q é 33 e 28 ??? sao os numeros dos artigos pela lei atual irmao.... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom nhonibru Postado November 12, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 12, 2010 Que isso, nunca assinei nada calma! So to querendo bota na ponta do lapis se ta valendo continuar com o grow no momento. Queria saber sobre o cultivo para uso proprio em pequenas contidades (art 28) escrevi errado mesmo! Foi oque eu tava falando com um amigo, se tu roda comprando maconha no morro ou com 4 pes vai dar no mesmo na lei mas para a sociedade vc vai estar deixando de finaciar o trafico. Entao assinar o 28 usuário tira a sua oportunidade de assumir um cargo público? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado November 13, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 13, 2010 Assinar somente não, mas ser condenado em definitivo sim! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom nhonibru Postado November 13, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 13, 2010 Que merda hein... mas é isso manter o segredo! Se vc assinar o usuario é questão de tempo para ser condenado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom nhonibru Postado November 13, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 13, 2010 Valeu Sano, muito obrigado outra vez! Abraço irmão Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado November 13, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 13, 2010 Se fizer transação penal tb não impede de assumir o cargo! Mas lembre-se que existem concursos com investigação social, que aí é bem mais severo! Até uma briga com vizinho pode atrapalhar! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom greencerrado Postado December 28, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 28, 2010 Sobre a pena e sempre ser condenado, lembrem que a lei diz que o art 28 a punibilidade se extingue com dois anos. e se eles não te chamarem nesse período não vão pdoer mais chamar. O meu 28 já via pra um ano, metade do caminho pra ele sumir. abraços Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Onírico Postado December 2, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 2, 2011 Pessoal, gostaria de continuar com a discussão. O que assinei nao foi um termo circunstanciado, e sim um termo de compromisso de comparecimento, no cabeçalho dizia B.O. A audi~encia preliminar já foi marcada, mas só para daqui uns meses. Minha dúvida é a mesma, se eu for nomeado para algum cargo público que não polícia etc, isso vai me prejudicar? Pelo que entendi da fala do Sano, caso eu compareça na audiência e sigo todo o trâmite, então não terei problemas com emprego público? ps: a quantidade foi ínfima, dois cigarrinhos. Thanks!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado December 2, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 2, 2011 Pessoal, gostaria de continuar com a discussão. O que assinei nao foi um termo circunstanciado, e sim um termo de compromisso de comparecimento, no cabeçalho dizia B.O. A audi~encia preliminar já foi marcada, mas só para daqui uns meses. Minha dúvida é a mesma, se eu for nomeado para algum cargo público que não polícia etc, isso vai me prejudicar? Pelo que entendi da fala do Sano, caso eu compareça na audiência e sigo todo o trâmite, então não terei problemas com emprego público? ps: a quantidade foi ínfima, dois cigarrinhos. Thanks!! Irmão vc continua primário e sem antecedentes criminais, mas se o cargo depender de investigação social(promotor,procurador,juiz,etc), aí pode pegar... J Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom The Guy on the Couch Postado December 2, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 2, 2011 Brave, eu tenho uma dúvida parecida !, Eu peguei aquela lei 9099;99 acho q é isso ! foi em 2001 e lembro q tinha 2g Será q aparece algo lá ? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado December 2, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 2, 2011 Brave, eu tenho uma dúvida parecida !, Eu peguei aquela lei 9099;99 acho q é isso ! foi em 2001 e lembro q tinha 2g Será q aparece algo lá ? Não deve constar nada na sua folha de antecedentes. Mas a policia, juizes e promotores, possuem meios de ver que vc respondeu processo, mas isso não o torna "ficha suja" e tampouco reincidente irmão, não poderá ser usado para te prejudicar. Mas para concurso público com investigação social eles detectam, e isso pode prejudicar... Já vi caso de usuario de drogas passar para policia federal, mesmo assumindo que já havia usado drogas ilícitas, depende do contexto e do examinador ou banca... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom The Guy on the Couch Postado December 2, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 2, 2011 Não deve constar nada na sua folha de antecedentes. Mas a policia, juizes e promotores, possuem meios de ver que vc respondeu processo, mas isso não o torna "ficha suja" e tampouco reincidente irmão, não poderá ser usado para te prejudicar. Mas para concurso público com investigação social eles detectam, e isso pode prejudicar... Já vi caso de usuario de drogas passar para policia federal, mesmo assumindo que já havia usado drogas ilícitas, depende do contexto e do examinador ou banca... Fmz Brave !, assim fico mais sussa, porém, se eu passar em uma batida e eles perguntarem se eu já tenho passarem, devo falar isso pra eles !? eles conseguem puxar isso no copom ! Queria saber isso, pois naum tem coisa pior q mentir pros homi eles verem depois ! kkkk Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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