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Pés De Maconha São Achados Em República De Estudantes Da Usp Em Ribeirão


Cannabian0

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  • Usuário Growroom

A PM (Polícia Militar) localizou na manhã deste domingo cinco pés de maconha na república de cinco estudantes de psicologia da USP (Universidade de São Paulo) de Ribeirão Preto. Uma denúncia anônima levou os policiais até o local.

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As plantas estavam em vasos localizados no fundo da casa, no bairro Monte Alegre, zona oeste da cidade. No local, também foram encontrados 300 gramas de maconha e sementes da planta.

Os estudantes, que têm entre 20 e 25 anos de idade, foram encaminhados para a delegacia, prestaram depoimento ao delegado Ariovaldo Torrieri Júnior e foram liberados em seguida. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso. Uma apuração será feita para averiguar a possibilidade de tráfico de drogas, de acordo com o delegado.

fonte : http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/837572-pes-de-maconha-sao-achados-em-republica-de-estudantes-da-usp-em-ribeirao.shtml

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  • Usuário Growroom

Consumo compartilhado não é tráfico, mas até provar que focinho de porco não é tomada....

Notícia de julgamento do STJ de Habeas Corpus preventivo contra decisão em face de apelação que manteve condenação por tráfico de drogas e de duas pessoas que alegavam ter comprado 1,9 kilos de maconha para dividir entre amigos. Os "amigos" negaram veementemente a compra em conjunto e até mesmo usar a substância entorpecente. Quem tem amigos assim não precisa de inimigos.

fonte: http://www.sintese.c...w.asp?id=174140

STJ - Compra de 1,9 quilo de maconha para dividir entre amigos é tráfico

Publicado em 19 de Novembro de 2010 às 09h36

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de dois moradores de Resplendor (MG) por tráfico de drogas. Eles foram surpreendidos em uma fiscalização da Policia Rodoviária transportando 1,9 kg de maconha. Os ministros não acolheram a alegação de que a droga seria usada para consumo próprio dos réus e de amigos.

Segundo os autos, em dezembro de 2004 os dois jovens foram pegos com duas barras de maconha dentro do carro, enquanto passavam em uma rodovia na zona rural de Governador Valadares, onde a droga foi adquirida por R$ 1.400. Eles explicaram que a substância era destinada a consumo próprio e de amigos que teriam comprado a droga em conjunto. Contudo, os amigos apontados como sócios da droga negaram veementemente terem participado da aquisição e afirmaram que nem sequer consumiam substância tóxica.

O juízo de primeiro grau, em sentença proferida em 2005, imputou aos réus o crime de porte de droga para consumo próprio, com pena de dez meses de detenção, em regime aberto. O Tribunal de Justiça mineiro deu parcial provimento à apelação do Ministério Público para condenar os réus pelo crime de tráfico. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

No habeas corpus ajuizado no STJ, os condenados pediram a fixação do regime aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. O relator, desembargador convocado Celso Limongi, propôs a concessão da ordem, de ofício, para desclassificar o crime de tráfico, tendo em vista que a droga não seria comercializada. Para ele, houve mera aquisição do entorpecente para uso próprio e compartilhamento com terceiros.

A proposta do relator não foi aceita, principalmente em razão da grande quantidade de droga apreendida. Seguindo o voto-vista do ministro Og Fernandes, a Turma concedeu a ordem em parte, apenas para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Isso porque os autores do pedido são primários e têm a culpabilidade como única circunstância judicial desfavorável. Negou-se, no entanto, o pedido de substituição da pena. HC 144476

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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  • Usuário Growroom

Cinco pes de maconha e 300 gramas de erva... foram liberados em seguida.

Bom ver que a lei esta sendo comprida e loga na minha terra natal!, o ruim e que em poucos casos isso acontece, e estao soltos por causa do "contexto".

Se fosse pobre e tivesse com 2 plantas com mais 50 gramas teria assinado um 33, ate porque a lei diz: "sera levado em conta "às circunstâncias sociais e pessoais" do infrator... oras oras, isso ao meu ver é anticonstitucional e ate mesmo crime tipificar a conduta por "condiçao social", ate onde eu saiba isso é descriminaçao explicita!, e aqui no brasil isso é crime. Um tanto contraditorio. :cadeirada:

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