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Atendendo A Pedidos


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  • Usuário Growroom

REQUERIMENTO

DE: José Roberto Godoy

PARA :

Eu José Roberto Godoy, portador do R.G 8.576.477-2,SSP.SP, C.P.F. 011.075.718.12, Titulo de Eleitor Nº141747160213.

Brasileiro, Casado, Pai de 2 Filhos, Filho de Joaquim Godoy e Tereza Paoli Godoy

Cenotécnico Brigadista/Socorrista, Residente em Bocaina de Minas, Minas Gerais, Distrito de Mirantão, Estrada da Fazenda São José S/N Ponte dos Cachorros, com acesso Estrada Visconde de Mauá X Rio Preto Km 7 Resende RJ,

Requeiro ao Poder Executivo a imediata DESCRIMINALIZAÇÃO da CANNABIS..

Historicamente o uso da Cannabis sempre ocupou um papel estratégico no desenvolvimento das nações humanas.

Suas utilidades e benefícios se estendem por uma gama de produtos para utilização em diversas áreas: Saúde Publica como Medicamento, Redutor de Danos, Alimento Humano, Ração Animal, Fibras Têxteis, Resinas, Óleos, Religioso e Recreativo.

Sou HIV + desde 1991 e mesmo sendo ilegal venho usando a Maconha “Cannabis” com fins medicinais.

Os resultados de meus exames provam de maneira inegável o beneficio que o uso da Maconha tem feito na manutenção de minha saúde física e mental.

A CANNABIS é reconhecida em todo o mundo como medicamento.

No Brasil o “LAFEPE Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco” (FEDERAL) desenvolveu, produz e comercializa nos EUA e EUROPA o DRONABINOL, um dos princípios ativos da planta, o THC (Tetrahidrocannabinol) atestando o uso, seja em cigarros, inaladores, comprimidos, sprays vaporizadores, alimento e etc.

Porem isto na vem a publico.

O uso da Maconha aspirada por meio da queima em cigarros traz em si o beneficio de outros agentes que não somente o THC.

Então proponho a descriminalização com a exclusão da Cannabis da Lista E do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.

Descriminalizando a Cannabis estaremos desarticulando o poderio financeiro do crime organizado, desenvolvendo o campo a indústria e fortalecendo a economia brasileira.

Caso ainda entendam que a descriminalização deve ser precedida de um amplo debate com a sociedade, requer que pelo menos de forma urgente a Secretaria de Vigilância Sanitária do

Ministério da Saúde conceda sem maiores burocracias Autorização Especial para pessoas físicas com a única exigência que o destino da produção seja para o consumo privado.

Brasília, 15 de Março de 2011

Atenciosamente

José Roberto Godoy

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  • Usuário Growroom

Godoy, essa parte "...O uso da Maconha aspirada por meio da queima em cigarros traz em si o beneficio de outros agentes que não somente o THC."... pode ser contraditória, hein!

A combustão gera muito problema também. O alcatrão, monóxido de carbono e outros são liberados e fazem mal, causa irritação de vias aéreas e outros problemas pra quem usa. Atente-se ao que escreve.

Boa sorte na btalha.

Abraço

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  • Usuário Growroom

Peguei o assunto já no meio, mas vendo a pergunta do Picax achei os seguintes sites:

http://www2.uol.com.br/JC/_1998/2404/br2404l.htm

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1365970/dou-secao-1-09-07-1998-pg-32

:Processo n5

08023.00868198-02. Analise da proposta de substitutivo do Senador Ronco Tuma, Relator, a Comissao de Constituicao, Justica e Cidadania, do Senado Federal, sobre o Projeto de Lei da Camara n' 105, de 1996 (n" 1.073, de 1991, na casa de origem), "que dispoe sobre a prevencao, tratamento, a fiscalizacao, o controle e a repressao do trafico Ilicito e do uso indevido de entorpecentes e drogas afins, e da outras providencias". Apos a analise, pela Presidencia, de alguns pontos e disposicoes a determinarem preocupacoes, ficou acordado -que as ponderacoes seriam apresentadas informalmente ao Senador Romeu luisa. A Comissao constituida, para tal fim, ficou assim constituida: Francisco da Costa Baptista Neto, Ricardo Oinarte aandi, Luiz Matias Flach. 5.2 Redistnibuicao do Processo n' 00000.005508197-11. LAFEPE.

Laboratorio Farmaceutico do Estado de Pernambuco - PE. Solicitacao de autorizacao para produzir o medicamento DRONABINOL, a partir da maconha, para efeito terapeutico. Aprovado, por unanimidade, parecer do Conselheiro-Relatar Angelo Arnerico Martinez Campana indeferindo a solicitacao pana fabricacao e uso do medicamento DRONABINOL, no pais, ate que novas evidencias permitam una revisao da materia. 5.3"

Pelo que entendi foi um pedido para se produzir e pelo endereço do site seria isso em 1998?

Abss

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