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Liberdade Sativa Lover


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  • Usuário Growroom

GR a respeito de $$ no processo do sativalover

no outro topico havia a conta da mãe

do sativa pra deposito pra ajudar no processo dele e a ele

se ainda estiver realizando deposito pra ajudar por favor

disponibilize pra ajudar com o que posso.

Mano, por enquanto nada de doação!

E para atualizar as notícias, o SL terá audiência dia 08/09!

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  • Usuário Growroom

Mano, por enquanto nada de doação!

E para atualizar as notícias, o SL terá audiência dia 08/09!

Mano, por enquanto nada de doação!

E para atualizar as notícias, o SL terá audiência dia 08/09!

Tendeu ....Muita Vibração Positiva pro SL DEUS é +

Obrigado Sano

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  • Usuário Growroom

eles irão postegar ao máximo o prazo que tem na lei para primeira audiência..foda essa justiça brasileira,infelizmente é tudo no papel e na acusação dos policiais, não rola investigação social,conduta além de ver o site do sativa com a página dele e tal... com os topics dele e tudo, se não pegar um promotor escroto que nem olha o que você tem a dizer isso que mata de raiva nessa nossa justiça,fica o promotor tentando entrar na sua mente ao invés de analisar os fatos!

se deus quiser vai dar tudo certo...vai ser muita contradição da polícia e a brecha será dada para a liberdade do irmão...

vamos torcer e orar pela saúde dele lá dentro e que fique na paz naquele inferno de lugar!

A angustia que ele deve estar sentindo pela injustiça e quando vai chegando o dia da audiência deixa a pessoa muito nervosa, porque o medo do que vai acontecer na audiência é grande,muita paz mesmo para o sativa e paciência que essa tempestade vai passar!

lá dentro rola uma música que diz que a vitória tem "sabor de mel" e a dele terá com certeza estamos em pensamento e oração com você!

força sativa

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  • Usuário Growroom

tem um hino que é tocado em toda cadeia ele é muito bonito, conheci esse hino no CDP..lá dentro quando você ouve esse hino te faz refletir sobre as maldades do mundo e as injustiça que cometeram contra você:

Dia de sol – Gerson Rufino

Eu andei sem destino, perdi a razão

Na estrada da vida eu fui na contra mão,

Mergulhei de cabeça no abismo sem fim,

Loucura e tristeza eram partes de mim,

No terrível espinho do pecado eu pisei,

A ponte entre a vida e a morte eu cruzei,

No outro lado eu vi meus pedaços no chão,

Minha alma vagava na escuridão.

Das garras da morte o Senhor me arrancou,

Me mostrou a verdade que eu nunca quis ver,

Acordei de um pesadelo e voltei a viver.

Eu hoje estou bem, mas já estive mal,

Sou dia de sol, mas já fui temporal.

Fui barco aderiva, fui noite sem lua, verão sem calor.

Hoje eu sou verdade, mas já fui engano,

Já fui fonte seca, Hoje eu sou oceano,

A alma ferida, coração quebrado, Jesus consertou.

paz para o sativa..

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  • Usuário Growroom

Ola a todos!

Alguém sabe alguma novidade do amigo sativa?

porque não tentam arranjar endereço de email dos órgãos responsaveis pela perda de liberdade do Sativa Lover?

divulgar esse endereço e pedir a todos que enviem uma mensagem individual a questionar, muito trabalho esses senhores teriam em se esquecer do caso,

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  • Consultores Jurídicos GR

contagem regressiva normalmente dá certo em... Vamos!!!

outra coisa, se algum moderador ou o jurídico se interessar, me coloco a disposição para ajudar o irmão. Trabalho exclusivamente com Direito Criminal, fazendo muitos casos iguais a este (no caso de consumo) e alguns muito mais difíceis, ou seja, tráfico de grandes quantidade.

VAMOOOOOOO SATIVA!! TUDO VAI DAR CERTO BROTHER!

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  • Usuário Growroom

Foda é ver a diferença de Estado para Estado

Prisão é reservada para casos graves, diz TJ-SP

Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo usou a nova norma processual (Lei 12.403/2011) para conceder liberdade provisória e impor medidas alternativas a duas pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A turma julgadora justiçou a decisão afirmando que, agora, a regra é a preferência pelas medidas cautelares, deixando a prisão para os casos de maior gravidade.

A decisão é da 16ª Câmara Criminal que aplicou aos acusados as medidas alternativas de se apresentar ao juiz a cada 15 dias, de não sair da comarca onde mora e de permanecer em casa à noite e nos feriados. No caso de descumprir essas regras, será revogada a liberdade provisória.

Um homem foi preso em flagrante no carnaval com 24 cápsulas de cocaína. O acusado estava numa motocicleta com um amigo e desrespeitou a ordem policial de parada. Saíram em fuga e o carona foi alvejado por bala de borracha. O condutor da moto ainda tentou fugir, mas acabou detido.

A defesa entrou com pedido de liberdade provisória para que o réu respondesse ao processo em liberdade. O juiz de primeiro grau negou a reclamação. Insatisfeita, a advogada ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Disse que a prisão era ilegal e pediu a concessão de liberdade provisória ou o relaxamento da medida de primeiro grau. O pedido foi atendido.

A 16ª Câmara Criminal do TJ paulista destacou que a previsão de medidas cautelares alternativas, diversas da prisão, previstas na nova lei processual, vem em socorro de mais uma falha normativa. De acordo com a turma julgadora, essa falha seria a desproporção entre o prognóstico da sanção penal final e o recolhimento do acusado ao cárcere ainda durante a tramitação da ação penal.

Para a turma julgadora, os acusados são primários, de bons antecedentes e foram flagrados durante as festas de Carnaval em conduta que, em tese, são marcadas por atos de comércio de entorpecentes. Por isso, a aplicação de medidas cautelares, no lugar da prisão, seria suficiente para resguardar a ordem pública e garantir o andamento da instrução e da aplicação da lei penal.

“A conduta do acusado não pode receber, durante a marcha processual, valoração mais severa daquela que esperada ao término da ação penal, sob pena de, por ser inadequada, ferir o próprio princípio da legalidade, impondo restrições mais graves ao acusado do que os preceitos secundários previstos em lei para os condenados definitivos”, afirmou o desembargador Almeida de Toledo.

http://www.conjur.com.br/2011-jul-21/tj-sp-usa-lei-dar-liberdade-provisoria-acusados-trafico

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Creio que no dia 8 ele será libertado, uma vez que a instrução processual (audiência,a grosso modo) se presta a nutrir o Juízo de informações para que ele forme a convicção sobre o fato. Nesta oportunidade ele verá que o Sativa é um sujeito do bem, e jamais traficou entorpecente, se dedicando ao cultivo para uso próprio.

Então, após a prolação de decisão, ou apreciação do novo pedido de liberdade, quero cumprir meu intento de organizar uma festa enorme em Brasília para o único fim de comemorarmos a vitória!

Carlindo, vamos nos articular, nos falamos esta semana ainda. Cuba_Libre, a sua participação é igualmente importante, além do Cannacerrado, Marcha, e todos os irmãos de fé que conheci na minha estada no lindo Planalto brasileiro, que possui um dos entardeceres mais bonitos que já vi, dada a amplitude do horizonte...

Brasília nos espere, faremos uma verdadeira invasão de growers de todos os cantos do Brasil, estou certo?

Abraço e boa sorte a todos!

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