Usuário Growroom Jahbaa the Hut Postado September 9, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 9, 2011 (...)DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO: (...)o depoente é usuário de maconha." NADA MAIS. "Depoente" nesse contexto é o Sergio ou o Sativa? Essa frase parece bem favoravel a desclalificação como traficante... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom The Guy on the Couch Postado September 9, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 9, 2011 Sou eu mesmo. Depois de ouvir tudo o Juiz me perguntou se eu era usuário. Santa inocência/ignorãncia !!!! uhauahauhauahauha Ae c fez essa cara de trakinas pra ele igual do emoticon !!!!.... kkkkkkkkkkk Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Jahbaa the Hut Postado September 9, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 9, 2011 Garoto maroto... Grande Sergio! "Eh o crime ou o creme, quem não deve não teme, as perversa se ouriça e os inimigo treme..." Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado September 9, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 9, 2011 Valeu Sérgio! Perfeito o depoimento! Que o Magistrado e a Promotora gostem do Livro! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado September 9, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 9, 2011 Sou eu mesmo. Depois de ouvir tudo o Juiz me perguntou se eu era usuário. Com a a devida vênia, com muito orgulho excelência!!!!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom urubuz Postado September 10, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 10, 2011 sera que a defesa citou a mobilização nacional que ta sendo feita em pró do sl? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Cowboy LED Grower Postado September 12, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 12, 2011 d.... 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom greencerrado Postado September 12, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 12, 2011 Eu também gostaria de parabenizar o GR pela ida do Sergio ao julgamento, acho que ele foi a principal testemunha. Porque ele que derrubou que era uma grande quantidade de pes etc e tals. Também gostaria de agradecer ao Sergio por ter vindo e também enaltecer a pessoa dele, cara gente fina maneiro, derrubamos todos os argumentos lá fora hein sergio?? Nao teve pra nenhum proibicionista lá. De final ainda defendemos o cultivo pra todas as testemunhas e assumimos para todos que eramos usuarios. Mostramos a eles que o sativa não é o unico no Brasil que Planta. Mostramos que existem milhares no Brasil que plantam Grande satisfação te conhecer pessoalmente e aprender um pouco mais tbém, valeus pelas dicas e tiradas de duvidas... abraços 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Guest crazyfool* Postado September 12, 2011 Denunciar Share Postado September 12, 2011 quero ver o SL aqui mostrando seu lindo cultivo mais uma vez! liberdade JA!!!! nos mantenham informado sobre a situacao do julgamento e etc.... estamos na torcida! boa sorte ao SL e todos os outros usuarios presos injustamente Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Chofer de Taxi Postado September 13, 2011 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado September 13, 2011 Pessoal, novamente me coloco a disposição em qualquer coisa que puder ajudar o amigo, inclusive se for o caso, com a confecção do HC. Sou proprietário de um grande escritório de advocacia criminal, sendo que atuamos no Brasil inteiro e quase que exclusivamente para acusados do artigo 33. Sorte para o amigo! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom AnonimoBH Postado September 13, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 13, 2011 Se um dia me acusarem de 33, já sei onde recorrer. Editado para não disvirtualizar o tópico. Pessoal, novamente me coloco a disposição em qualquer coisa que puder ajudar o amigo, inclusive se for o caso, com a confecção do HC. Sou proprietário de um grande escritório de advocacia criminal, sendo que atuamos no Brasil inteiro e quase que exclusivamente para acusados do artigo 33. Sorte para o amigo! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom AnonimoBH Postado September 13, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 13, 2011 Eu não sou nenhum entendido da área de leis do nosso país e segundo a minha percepção o cara estava preso por ter cometido um crime considerado ediondo, o tráfico de entorpercentes mesmo sem evidencias concretas disso. Mas agora o juiz o não o reconheceu como sendo um traficante. Ele não deveria aguardar esses 20 dias em liberdade? Estou me referindo a que muitos chamam de "Inocente até que se prove o contrário". Aonde está o erro na minha linha de raciocínio? Abraços. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Trash_2002_025 Postado September 13, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 13, 2011 então, a defesa vai tentar HC via STJ, pra que ele nao tenha que esperar preso a decisão final do juiz, mas igual o sano falou ae, po o juiz falou que ele tava muito bem defendido, pra nao se preocupar e perguntou o que ele ia fazer da vida... pra bom entendedor meia palavra basta, se o juiz nao for louco, deixou a entender que vai soltar ele.... Eu não sou nenhum entendido da área de leis do nosso país e segundo a minha percepção o cara estava preso por ter cometido um crime considerado ediondo, o tráfico de entorpercentes mesmo sem evidencias concretas disso. Mas agora o juiz o não o reconheceu como sendo um traficante. Ele não deveria aguardar esses 20 dias em liberdade? Estou me referindo a que muitos chamam de "Inocente até que se prove o contrário". Aonde está o erro na minha linha de raciocínio? Abraços. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado September 13, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 13, 2011 O erro está na Lei 11.343, mais especificamente em seu artigo 44: Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Ou seja, uma vez acusado de tráfico, não há direito de liberdade provisória ou relaxamento da prisão! Recentemente o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art 44, mas esse decisão ainda não vale para todos os casos, embora influencie nas decisões do juizes. Nossa expectativa é que o magistrado reconheça a inconstitucionalidade do art. 44 e libere o Sativa! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Trash_2002_025 Postado September 13, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 13, 2011 tb tem o lance de prisao preventiva ser a exceção e a liberdade provisoria passar a ser a regra, nao? depois explica isso melhor. li em algum lugar mas agora nao lembro onde.isso realmente existe? isso eh devido a alguma parte da lei federal q eh considerada inconstitucional? Superpopulação nos presidios? vlw Dr sano Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom AnonimoBH Postado September 13, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 13, 2011 Mais uma da série "Dr. Sano Responde". Vlw brother. O erro está na Lei 11.343, mais especificamente em seu artigo 44: Ou seja, uma vez acusado de tráfico, não há direito de liberdade provisória ou relaxamento da prisão! Recentemente o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art 44, mas esse decisão ainda não vale para todos os casos, embora influencie nas decisões do juizes. Nossa expectativa é que o magistrado reconheça a inconstitucionalidade do art. 44 e libere o Sativa! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom d.quixote Postado September 14, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 14, 2011 dr. sano! conhecido Clark kent canarinho! meus parabens a todos envolvidos na defesad do irmao! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Chofer de Taxi Postado September 14, 2011 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado September 14, 2011 Como já dito pelo Sano, normalmente é decratada a prisão preventiva por algum motivo qualquer e genérico, embora aos poucos isso esteja mudando. Logo, o paciente fica preso preventivamente enquanto ocorre o trâmite processual, os casos mais comuns de soltura em casos do gênero é por falta de fundamentação da prisão preventiva ou por excesso de prazo no deslinde do feito (quando por exemplo o paciente está preso há longa data e ainda não houve o término do processo ou até mesmo seu correto andamento), nesse caso, impetra-se HC ou até mesmo se faz um Pedido de Revogação de Prisão Preventiva, ocasião na qual o juiz analisará novamente os pedidos elencados. O mais comum é em casos como este, o juiz indeferir o pedido, ocasião que acaba tornando necessário o HC. De qualquer modo, o juiz tem autonomia para soltar o paciente se entender que as provas não são conclusivas, que não existe nenhum indício de autoria ou até por algum outro motivo específico. O réu acaba respondendo o processo em liberdade (por exemplo, por excesso de prazo), normalmente quando determinado pelos Tribunais (Do Estado, STJ/STF) através de Habeas Corpus. Quando isso acontece, muitas vezes o mesmo responde todo o feito em liberdade se a situação fática não tiver se alterado (se o cara não cometeu outro crime, não sumiu do mapa e por aí vai). As vezes ao dar a sentença, o juiz pode determinar a prisão do mesmo, o que normalmente é bem reversível nos Tribunais caso a situação fática não tenha se alterado (sendo possível portanto, que o réu, se posto em liberdade pelo juiz ou pelos desembargadores/ministros, responda ao feito em liberdade, até esgotar-se todos os graus de jurisdição). No caso do Sativa, vi que o pessoal impetrou HC nos tribunais superiores agora a pouco pelo que entendi, o que é o caminho mesmo no momento pelo que acompanhei bem por cima do caso. Temos que torcer para concederem a ordem de soltura e para que ele possa provar que simplesmente é grower, em liberdade. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado September 14, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 14, 2011 tb tem o lance de prisao preventiva ser a exceção e a liberdade provisoria passar a ser a regra, nao? depois explica isso melhor. li em algum lugar mas agora nao lembro onde.isso realmente existe? isso eh devido a alguma parte da lei federal q eh considerada inconstitucional? Superpopulação nos presidios? vlw Dr sano Você está se referindo a lei 12.403/2011 que entrou em vigência recentemente, contudo no meu entendimento (uma interpretação mais técnica) ela não se aplica no caso do Sativa Lover, pois ela altera o Código de Processo Penal e veda a prisão preventiva em vários caso, principalmente nos crimes com penas máximas inferiores a 4 anos, o que não é o caso do artigo 33 da lei 11.343, senão vejamos: “Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. Agora, se o Magistado do processo do Sativa Lover quiser deixar a estrita técnica de lado, e deferir a liberdade enquanto o processo segue, ela será muito bem vinda! Valeu Rapazeada! Lembrando só que direito é bem complexo e tem correntes doutrinárias para todos os gostos, assim, sempre tem alguem que pense e interprete de maneira diferente! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Chofer de Taxi Postado September 14, 2011 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado September 14, 2011 Sano, já que vc trabalha com Penal, vou te dizer uma coisa bem interessante que vi acontecendo nos Tribunais por aqui. Em alguns casos de pouca quantidade de droga e que possua os requisitos subjetivos, os desembargadores tem aplicado a minorante do parágrafo quarto do 33 e consequentemente, por a pena privativa ficar inferior a 4 anos, aplicado medidas restritivas de direito. É uma coisa BEM discutível, mas que está sendo ótimo para os advogados. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado September 14, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 14, 2011 Nem trabalho com penal, irmão, pra falar a verdade sou Civilista, com uma pegada boa em Constitucional e Filosofia do Direito! Comecei a me interessar por penal para ajudar os amigos cultivadores! Já vi decisões como essa aqui no Rio também, inclusive enviei uma para a advogada do Sativa Lover! São favoráveis aos nosso interesses, mas acho técnicamente questionáveis! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Green Flavor Postado September 14, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 14, 2011 eu creio, que de algum modo, que seje relativo em demasia a subjetiva constitucional perante tecnicamente aos que assim ditam o descritivo em si, no parágrafo subconsequente do subconciente doutrinários. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom diegrow Postado September 14, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 14, 2011 33 é o caralho!!! liberdade pra quem cultiva, semeia....!!! fala tu sano!!! vamo mudar isso!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom The Guy on the Couch Postado September 14, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 14, 2011 eu creio, que de algum modo, que seje relativo em demasia a subjetiva constitucional perante tecnicamente aos que assim ditam o descritivo em si, no parágrafo subconsequente do subconciente doutrinários. ukelme ? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom diegrow Postado September 14, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 14, 2011 hahahahaha heinnnn? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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