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Stf Considera Constitucional A "Marcha Da Maconha"


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  • Usuário Growroom

STF

Direto do Plenário: STF considera constitucional a "marcha da maconha"

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de reconhecer a constitucionalidade da chamada "marcha da maconha". A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado nesta quarta-feira (15).

A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, em 2009, para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime.

Seguindo o voto do relator, ministro Celso de Mello, a Corte deu interpretação conforme ao dispositivo do Código Penal, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as marchas constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Os ministros salientaram, contudo, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente.

Essa decisão tem eficácia para toda a sociedade e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, tendo validade imediata como preveem os parágrafos 1º e 3º do artigo 10 da Lei da ADPF (9.882/99).

:happydance: :happydance:

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  • Usuário Growroom

È isso aí não podemos deixar a frigideira esfriar mesmo.Tá na hora da gente se mobilizar e lutar pelos nossos direitos.mas essa vitória já é um bom começo.Paz a todos e vamos em frente :rastabannab:

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  • Usuário Growroom

Liberação :rasta2bigsmoke0gf: 1 x 0 :chaudeslarmes: caretas

Tá chegando a grande final galera vou botar umas 50 no out :segredinho::rasta2bigsmoke0gf:

jogo de volta será nas próximas marchas vamos para rua protestar e fazer festivais culturais todos os fins de semana nesse ano ainda 2011 :segredinho::rastabannab:

sugiro fazer um com show da Cone Crew no RJ.

Quem vai :smokeweedab0::rastabannab::segredinho:

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  • Usuário Growroom

Assisti a votacao inteira , minha cabeça ta latejandorastabannab.gif ,foi uma coisa linda do começo ao fim , inclusive qdo aquele ministro fux proibicionista disfarçado mudou o voto dele no final qdo viu q ia ser de lavadahappydance.gifhappydance.gif

E o melhor disso e q deu praperceber q no futuro a maioria ali vai ser a favor do plantio caseiro , descriminalizacao dos diversos usos e quem sabe ate legalizacao....

NUNCA ESTIVEMOS TAO PERTO GALERAlove-weed.gif

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  • Usuário Growroom

otima decisao... mas eu queria fazer uma pergunta aos advogados aí e especialistas...

pra uma lei para cultivo de maconha, por exemplo, se for editado a atual lei 11.343/2006 pra explicitar por exemplo: "5 pés por residencia" para consumo pessoal... quem deve assinar a lei? São os deputados ou tem como ser por meio do STF? Porque acho que pelos deputados, nosso caminho é impossivel...

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  • Usuário Growroom

Quarta-feira, 15 de junho de 2011

STF libera “marcha da maconha”

Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.

Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.

Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.

Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento.

Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes durante o evento.

Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nesses eventos. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.

Nesse ponto, o ministro Celso de Mello observou que o dispositivo legal que estabelece o dever dos pais em relação a seus filhos menores é uma regra que se impõe por si mesma, por sua própria autoridade. Ele acrescentou que demais restrições impostas a eventos como a “marcha da maconha” estão determinados na própria Constituição.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator citando a seguinte afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte (MG), onde a ministra se formou.

Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.

Liberdade de reunião

O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do ministro Celso de Mello que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. Para Lewandowski, esse trecho do voto seria uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas, desde que respeitados os ditames constitucionais.

Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.

A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.

Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.

Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia.

“Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.

Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”.

Acho que o redator la ta do nosso lado

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  • Usuário Growroom

Aeee!

Bah mas que notícia maravilhosa essa!!

Mais um passo foi dado rumo a descriminizaçao, agora temos que aproveitar esse cenário favorável e fazer muitas marchas!

Sério imaginem o dia em que um cidadão poderá plantar em sua casa para consumo proprio, na legalidade!!

Acho q eu ia chora e festejar por semanas.

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  • Usuário Growroom

Decisão do STF sobre marchas da maconha 'defende liberdade', diz OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou nesta quarta-feira (15) que o Supremo Tribunal Federal (STF) privilegiou a liberdade de expressão ao liberar as manifestações em favor da legalização de drogas.

Por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, o STF decidiu nesta tarde que, a partir de agora, a Justiça não poderá proibir protestos e eventos públicos, como as marchas da maconha.

“O Supremo Tribunal Federal teve uma decisão de acordo com a Constituição Federal defendendo a liberdade de expressão, sem permitir o uso de drogas, que é crime. Isso ficou muito claro no julgamento”, disse o presidente da entidade.

Segundo Cavalcante, a discussão sobre descriminalizar o consumo de drogas é feito ao redor mundo e, com essa postura, a Justiça brasileira garante que o Brasil possa fazer esse debate.

“A questão está posta em nível mundial. A descriminalização está sendo tratada no mundo inteiro por especialistas como um problema de saúde pública. O Supremo garantiu o debate”, afirmou.

G1

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