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Dopping Esportivo E Uso De Drogas Ilícitas


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  • Usuário Growroom

Fonte :Yahoo Notícias

Por Walter Hupsel

Na última terça-feira (21), Jobson, o ex-atacante do Botafogo e atual artilheiro do Bahêa, foi a julgamento na Corte Arbitral de Esporte (CAS) em Lausanne, Suíça, por ter sido pego no exame antidoping com cocaína e crack. O julgamento acabou e o veredito sairá em 60 dias, segundo informações oficiais. Ele pode ser absolvido e voltar aos campos definitivamente ou pode ter a pena máxima e ser banido, para sempre, do futebol.

Está em jogo o velho problema, a velha confusão proposital, deliberada, entre doping e uso de drogas. A pressuposição da prescrição do doping, e sua consequente punição nas instâncias esportivas, é que o atleta que o usa ganha vantagens comparativas sobre seus adversários; tem mais fôlego ou mais concentração. Assim, um atleta dopado se utiliza de meios imorais para ganhar uma competição. Ele não obteve êxito por sua dedicação, por seus esforços ou por seu talento, mas porque ingeriu substância química que lhe deu essa vantagem.

Ora, um atleta desses, que não respeita minimamente a competição “ética”, deve ser punido, e assim o é, desde que pego no exame. Situação completamente diferente é a de um atleta como Jobson, que foi pego no doping porque o exame também acusa uso de substâncias ilícitas, mas que são prescritas por conta das normas jurídicas, pelas leis comuns, penais. Jobson foi pego por uso recreativo de crack e cocaína. Longe de representar vantagens ao seu desempenho, o uso dessas drogas, em especial o crack, o prejudica nos gramados.

Logo, o seu uso pode constituir um “ilícito” penal, mas nunca uma atitude imoral e antiética perante o esporte e a competição. O uso de drogas recreativas deveria ser, primeiramente, uma questão de saúde pública e punir esse comportamento seria, no máximo, de competência das esferas penais do Brasil, nunca deveria ser das autoridades esportivas internacionais.

Mas não. Embora os advogados de Jobson estejam confiantes da absolvição, a CAS poder julgar isso e mesmo banir um atleta por uso de drogas (não de doping) é em si mesmo um absurdo que só reforça o estigma do jogador, que necessita de ajuda, não de punição.

Algum amante do futebol, do jogo, da plástica, realmente acha que Maradona – um dos melhores jogadores da história – deveria ser banido do futebol por seus hábitos privados? Podemos condenar tais hábitos, achar que são a encarnação do mal etc… Mas punir esportivamente é o cúmulo da hipocrisia higienista.

Longe de resolver o problema, o conservadorismo da Wada (Agência Mundial de Doping) e da CAS, ao igualar uma atitude antiética e uma ilegal, só o agrava. Longe de dar suporte a quem necessita, a punição significa um último “caldo” numa pessoa que está se afogando.

Sorte aí, Jobson! E BORABAHÊAMINHAPORRA!!!

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