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Intimação Da Pf


coringao

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

e aew galera chegou a minha vez....

mandaram uns caras armados me levarem uma intimação esses tempos atras, daqui uns dias to indo la falar com seu deléga pra ver o que que ta rolando..

kkkkkkkkk

[...]

Quando os federais grampearam

E levaram o vizinho inocente

Na delegacia ele disse

Doutor não sou agricultor, desconheço a semente

[...]

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  • Usuário Growroom

Boa noite a todos.

Editei por questões de segurança. Espero que entendam.

Perguntas:

1- Devo ir com um Advogado? E se nao for, quais são os prós/contras?

2- Eu devo negar que sejam minhas ou assumo que ia plantar para consumo próprio? (prefiro assumir, mas é mais fácil dizer que não sei de nada?!?)

3- ... Eles podem entrar na minha casa?

4- Eles vão investigar minha vida?

5- Alguém já foi preso por comprar sementes na internet no Rio de Janeiro?

Bom galera, é isso...

Estou preocupado, mas ao mesmo tempo me sinto tranquilo pois sei que não sou criminoso. edit...

Obrigado a todos que possam ajudar.

Um abraço.

Editado por 120WTriband-LED
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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

dae galera, é o seguinte:

- comprei faz qse um mes, e nao veio nada ainda, pelo seedsman, qdo o site nao era conhecido andei comprando anos atras e veio sem problemas.

-to achando que desta vez, pela demora... possa ter dado merda. bem, vamos esperar....

agora: ficar dando desculpas bestas, do tipo, ah nao eram minhas ou nao fui eu que comprei eh furada.

"estava vindo numa rodovia federal e fui abordado numa blitz de rotina esses tempos, faz um mes dois no maximo. dai acharam uma baga na caxa de fosfiro, e outras minusculas no cinzeiro, legal, me deteram por uns 10 min, e nao fizeram nada.. pois bem.. quando o policial federal saiu da guarita pra me entregar os docs, cnh e id, jah veio berrando: - "^o maconheiro, levasse sorte bababa, pra mim voce é um lixo!! sabe oq tu faz comprando essas merdas? dá dinheiro pra os bandidos comprarem bala pra atirar na gente~". e me liberou, tal.

beleza: depois dessa afirmação fui no seeds bank e comprei as seeds, primeiramente pra pensar em nao comrpar mais.

É essa a desculpa que vou afirmar numa possivel intimação? acho que seria outra besteira.

Mas bem, a outra hipotese é:

PF: porque voce comprou isso?

Resposta: Porque sou um idiota. Infelizmente, hoje só podemos comprar de traficantes, e eu, cansado de colaborar com a sujeira e nunca sabendo se vem merda, xuxu, cha de mate, pelo de macaco, resolvi pensar em comprar pra plantar. Afinal, soh tenhu que pedir desculpas pois essa atitude realmente nao leva a nada, a nao ser incomodo com a justiça. posso continuar a comprar dos traficantes? infelizmente a lei nao libera cultivo, e o unico jeito é mesmo comprar na favela, ou em qualquer lugar. foi mal, nao quero fazer dinheiro com isso enem mesmo henriquecer com tal proposito. posso mostrar meus rendimentos mensais que sao comprovados nao oriundos de tal forma. Não preciso mais de nada pra viver. só viver em paz.

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Meu véio isso tudo é besteira, eu fretei um caminhão pra fazer uma entrega de mil quilos e em cima dessa massa eu botei 3 toneladas de manga pra disfarçar no cheiro da marijuana e só fui parado no último posto da pf, daí o marmanjo perguntou o que eu ia fazer com aquele fumo todo, eu disse que ia fumar com o FHC e ele liberou beleza cara, e voces ficam reclamando porque compraram uma porcariazinha pela internet, paciência né cara, se não tem cu pra plantar maconha nem espinhaço pra aguentar lapada vai tomar cerveja com as minas. Tô doidão. :icon_spin: :icon_spin: :icon_spin:

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  • Usuário Growroom

haha fui esses dias na delegacia falar com seu deléga, o cara até que nao foi terrorista, foi de boua...

eu arreguei, até pensei em soltar a letra e fazer aquele ativismo, mas o seu deléga de inicio falou "voce nao sabe de ninguem que queira te prejudicar, isto aqui da trafico internacional, +- 7 anos de cadeia", hahahaha desse momento em diante me senti cada vez mais convencido de que o melhor era nao contar nada por enquanto....

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  • Usuário Growroom

eu tava pensando, se eles não arquivarem o inquérito e mesmo assim o MP quiser ir pro pau no judiciário ai de primeira eu vou tentar desqualificar para usuário depois alego inconstitucionalidade do art 28 pelos mesmo motivos da RE que ta rolando no STF e fico no aguardo.... pelo menos não preciso pagar serviço comunitário nem porra nenhuma até o STF julgar a RE..

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

haha fui esses dias na delegacia falar com seu deléga, o cara até que nao foi terrorista, foi de boua...

eu arreguei, até pensei em soltar a letra e fazer aquele ativismo, mas o seu deléga de inicio falou "voce nao sabe de ninguem que queira te prejudicar, isto aqui da trafico internacional, +- 7 anos de cadeia", hahahaha desse momento em diante me senti cada vez mais convencido de que o melhor era nao contar nada por enquanto....

delega te deu a letra de como se safar na maciota :D

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A importação de semente não pode ser considerado trafico, pois não é caracterizada como droga em si.

Grande Wasp,

Na verdade a semente, se a Autoridade quer complicar, entra como insumo.

Veja o que diz a Lei:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

É uma vergonha, mas é a realidade.

Apesar que aqcompanhei 3 growers na PF em SP e todos estão tranquilo, pois os proprios delegados entendem pela não ocorrencia de crime.

Isso aí!

Abraço e boa sorte, sempre.

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Fui intimado ha ir prestar esclarecimentos aqui na PF de SP no bairro da Lapa amanhã 05/12 com o delegado Sr. Rodrigo Levin. Andei lendo os posts relacionados, e estou um num misto de apreensividade mas ao mesmo tempo tranquilo pois não devo absolutamente nada mas óbvio aborrecido com toda a estoria.

Em março de 2012 pedi sementes pelo attitude e ficaram retidas desde então. Passaram-se 09 meses e recebo a intimação.

Quero, sim, dizer a verdade. Caso as sementes tivessem chego nas minhas mãos poderia vir a cultivar unica e exclusivamente para consumo próprio, e afirmar o fato de não querer financiar traficantes, trafico de arma, fomentar o trabalho infantil no trafico e conflitos de violencia gerados em decorrencia de tudo isso alem de ter de frequentar biqueiras sujeito a geral da policia.

Enfim li sobre um possivel 28, sobre 33 e sobre não dar em nada. Queria uma orientação de voces? Quem recentemente esteve na PF por favor relate suas historias, como foi o approach do delegado? ha intimidação? melhor falar realmente a verdade? Se negar como é a pressão na OPF para sustentar uma mentira? Sei que falando estamos dando argumentos para nos incriminar?

Aguardo comentarios.

Abs

Vander

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  • Usuário Growroom

Prezado bigcunha,

obrigado pelas palavras! Vou comparecer sozinho a PF, será que devo? Tenho advogado mas não poderá ir comigo amanhã cogitou de transferir a data de esclarecimento, será que devemos ir por esse caminho? Estou preparado para qualquer tipo de intimidação, agirei calmamente, educadamente e respeitosamente.

Enfim sei que tudo isso é uma grande loteria. Ano passado tive um amigo que recebeu essa mesma intimação, compareceu sem adv, somente assinou o depoimento e foi liberado. Teve sorte!!!!

O que acha?

Postarei depois o desenrolar dos acontecimentos.

Vlw

Abs

Vander

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Prezado bigcunha,

obrigado pelas palavras! Vou comparecer sozinho a PF, será que devo? Tenho advogado mas não poderá ir comigo amanhã cogitou de transferir a data de esclarecimento, será que devemos ir por esse caminho? Estou preparado para qualquer tipo de intimidação, agirei calmamente, educadamente e respeitosamente.

Enfim sei que tudo isso é uma grande loteria. Ano passado tive um amigo que recebeu essa mesma intimação, compareceu sem adv, somente assinou o depoimento e foi liberado. Teve sorte!!!!

O que acha?

Postarei depois o desenrolar dos acontecimentos.

Vlw

Abs

Vander

Acho sinceramente que você deveria procurar o SOS do growroom e ir com um advogado.

Uma palavra errada que você disser lá podem usar contra você.

Não pense em sorte ou azar e sim em segurança. Pode ter certeza, se você for com advogado a conversa vai ser uma, se for sem, vai ser outra.

Não dá mole pro azar!

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  • Usuário Growroom

Olha, se quem for tipificar quiser, pode colocar a importação da semente no 33. E da forma que o tipo está redigido, nem se poderia falar em abuso. A semente pode ser encarada como matéria-prima ou insumo. Assim, toda cautela é pouca. No DF, um plantador foi enquadrado no 33 devido as sementes encontradas.

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  • Usuário Growroom

Discordo!

Sementes são frutos da planta cannabis!

Frutos sem principio ativo que não podem ser considerados insumo ou matéria prima!

Portanto, fato atípico!

Segundo a lei11.343 só é crime ter sementes embaixo da terra, pois pratica o tipo semear!

Se enquadra por portar sementes será abuso de autoridade!

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  • Usuário Growroom

Discordo!

Sementes são frutos da planta cannabis!

Frutos sem principio ativo que não podem ser considerados insumo ou matéria prima!

Portanto, fato atípico!

Segundo a lei11.343 só é crime ter sementes embaixo da terra, pois pratica o tipo semear!

Se enquadra por portar sementes será abuso de autoridade!

Escutei isso do delegado também. Troca ideia de boa, as duas vezes que tive que comparecer na PF de SP fui tratado muito bem e sempre com muito respeito. Disse a verdade sobre a importação e disse que queria plantar pra eu fumar.

O delegado nem vai fazer muita pergunta, pode ir sozinho e com a cabeça tranquila porque não vai ser dificil.

abs

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  • Usuário Growroom

Discordo!

Sementes são frutos da planta cannabis!

Frutos sem principio ativo que não podem ser considerados insumo ou matéria prima!

Portanto, fato atípico!

Segundo a lei11.343 só é crime ter sementes embaixo da terra, pois pratica o tipo semear!

Se enquadra por portar sementes será abuso de autoridade!

Eu acredito fielmente nesta interpretacao da lei, mas infelizmente ha controversias.

Sano, existe jurisprudencias neste sentido?

Att

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  • Usuário Growroom

Eu acredito fielmente nesta interpretacao da lei, mas infelizmente ha controversias.

Sano, existe jurisprudencias neste sentido?

Att

Existe sim, Major!

Como exemplo temos os seguintes julgados:

“Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ENTORPECENTES (ARTIGOS 12- § 1° -I, DA LEI N° 6.368/76). SEMENTES DE MACONHA. A guarda ou posse de semente de maconha não configura o delito do artigo 12 – § 1º – I, da lei nº 6.368/76. A semente de maconha não é matéria-prima, pois esta seria a substância que deve ser submetida a trabalho industrial antes de ser tornada própria ao consumo. Não se extrai maconha da semente, mas da planta germinada da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e não da indústria humana. EMBARGOS ACOLHIDOS, POR MAIORIA.” (Embargos Infringentes Nº 70019927193, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 03/08/2007)

“Ementa: “HABEAS CORPUS”. DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA DO PACIENTE, POR TRAFICO DE ENTORPECENTES, PORQUE APREENDIDAS EM SEU PODER SEMENTES DE MACONHA. IMPETRACAO DE “HABEAS CORPUS”, VISANDO A SUA SOLTURA. SEMENTES DE MACONHA NAO CONSTITUEM OBJETO MATERIAL DO CRIME DO ARTIGO 12 DA LT. CONCESSAO DA ORDEM: DETERMINACAO DA SOLTURA DO PACIENTE. UNANIME.” (4 FLS) (Habeas Corpus Nº 70001650662, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nilo Wolff, Julgado em 25/10/2000)

“PENAL E PROCESSO PENAL. ART.12, CAPUT, (PRIMEIRA FIGURA), C/C 18, INCISO I (PRIMEIRA FIGURA), DA LEI 6.368/76, C/C ART. 14, II, DO CP. ART. 43, I, DO CPP. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA (MACONHA), POR INTERMÉDIO DE SÍTIO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ATO PREPARATÓRIO.

I – A conduta atribuída ao denunciado foi, de fato, mero ato preparatório não punível, a teor do que dispõe o art. 31 do CP. Tampouco há que se falar em tentativa (art. 14, II, do CP), uma vez que não se iniciou a fase executória, pressuposto para sua ocorrência.

II – Na hipótese, não há como se concluir pela traficância internacional atribuída ao denunciado. A rigor, verifica-se a tentativa de importação de sementes de substância proscrita, que, apesar da confissão do acusado, em fase policial, apenas se presume que seriam plantadas para posterior consumo ou revenda do produto do cultivo no mercado interno.

III – Presunção desacompanhada de fato concreto torna duvidosa a tipicidade da conduta e, por conseguinte, incabível o recebimento da denúncia.

IV – Conduta que não se abona; contudo, é atípica, porque meramente preparatória.

V – Recurso desprovido.”

“APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE SEMENTES DE MACONHA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. A posse de sementes de maconha é conduta atípica, vez que à luz de entendimento doutrinário e jurisprudencial, não contém o princípio ativo do THC, gerador da dependência e, por conseqüência, não tem qualquer relevo na esfera penal. Recurso provido para absolver o réu.”

“Apelação criminal. Tráfico. Denúncia inepta. Cumprimento dos requisitos legais. Posse de sementes. Atipicidade. Absolvição. Extensão dos efeitos aos outros acusados Apelação provida. A posse de sementes de maconha não se caracteriza como conduta típica, percebendo-se, numa melhor hipótese, tão-somente atos preparatórios, estes não passíveis de punição pelo ordenamento pátrio. Apelação provida.”

http://direitodacannabis.growroom.net/?p=11

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  • Usuário Growroom

Discordo!

Sementes são frutos da planta cannabis!

Frutos sem principio ativo que não podem ser considerados insumo ou matéria prima!

Portanto, fato atípico!

Segundo a lei11.343 só é crime ter sementes embaixo da terra, pois pratica o tipo semear!

Se enquadra por portar sementes será abuso de autoridade!

Perfeito o seu pensamento, Sano. Porém, seu pensamento é de um defensor ardoroso, de um bom advogado. Contudo, vc sabe que existem interpretações mais duras para tudo. Não estou falando de abuso, estou falando de interpretação. Pode ser interpretado de forma diferente da sua, assim, o pessoal deve ter este esclarecimento. Veja o caso do material para cultivo. Conforme a interpretação, é simples equipamento de jardinagem, para outros...assim quem vende este material pode estar fazendo tudo, ou nada, dependendo do interprete. Cabeça de juiz...

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