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Intimação Da Pf


coringao

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  • Usuário Growroom

Certo, mas estão usando a exceção, estão se levando pela opinião pessoal. O que digo é q as pessoas tem que tomar cuidado, é isto. Estou falando é que tem q se deixar clara a realidade. Não vamos discutir o que é justo e injusto. Isto depende do ponto de vista de cada um. Aí, o rapazinho extrapola, vai ficar chorando, pois leu em algum lugar algo que ele achava justo, mas que quem o prendeu ou julgou não achava. É disto que estou falando. Mais, o país tem mais de 5000 municípios. Não dá para ajudar a todos, nem tudo aparece aqui, por isto tem que se tomar cuidado no esclarecimento dos riscos. O justo nem sempre é o que é decidido, pelo menos na visão de quem se sente injustiçado.

tem gente que tem uma nuvem negra na cabeça...

sou do tipo positive vibration!! sei que não estou fazendo o mal e sei que nada vai acontecer comigo!!

mas se vc se caga de medo não faça e pronto!

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  • Usuário Growroom

Fala galera!! Boas noticias!!!

Minhas sementes chegaraaaam!!! Compre na maior inocêcia, nem sabia q poderia dar problemas, só dias depois descobri q podia dar merda, tava perdendo o sono nos últimos 30 dais!

Moro no DF e comprei no buydutchseeds, embalagem MTOOOO discreta, excelente!!

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  • Consultores Jurídicos GR

A tese da não matéria-prima não deve ser levantada antes do recebimento da denuncia. Para evitar a mudança da tipificação para contrabando ou descaminho. Que também pode ser questionado. Porque contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. Semente de cannabis é mercadoria proibida? http://www.anvisa.go...etos/162_91.htm Decreto legislativo n 162, de 1991. Só a planta de cannabis é proscrita. Semente não, ao mesmo nessa previsão. Considerando que uma lei não pode contradizer a outra. E a aplicação da lei mais benéfica. É possível a extinção da punibilidade por inexistência de crime. Tanto na figura do artigo 33, 1, I, 28, 1 da lei 11.343/06, quanto no artigo 334, na figura do contrabando, com relação a semente de cannabis. No descaminho fica mais difícil. Mas, não impossível, devido a não tributação até determinado valor. Se descaminho é burlar, fraudar total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo, então, se não houver tributação prevista para determinado produto, não tem o Estado direito de cobrá-la, por falta de previsão legal. Mesmo modo, se não houver incidencia de tributo, devido ao valor da mercadoria. Tem tese para desqualificar qualquer figura típica depois da consideração que semente não é matéria-prima.

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  • Usuário Growroom

Bom dia Drullys!

No crime tipificado no art. 33, 1, I. A conduta é importação de semente através de compra em site internacional.

Como seria o iter criminis? Qual seria o momento da cogitação? Da preparação? Da execução? E da consumação de tal delito?

A questão da prática deste fato, pode ser combatida através da tese que a compra de semente é ato preparatório para o tipo em questão.

(Quando eu uso o iPad os caracteres ficam errados, ex: são "sao")

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  • Usuário Growroom

Entendo o argumento do ato preparatório, mas acho que não exclui a atipicidade da conduta de importar sementes!

Se o verbo importar é complementado por "drogas" no caput, insumo e matéria-prima no inciso I do § 1o do 33, e semente não é droga, insumo ou matéria-prima, então sua importação não é prevista como crime na lei de entorpecentes e portanto fato atípico!

Classificar como ato preparatório incorre em presumir absolutamente que ocorrerá a semeadura, o que a meu ver não permitido à lei ou ao interprete! Dando margem a criminalizar aquele que tenha sementes como Souvenir de uma viagem a MrDam, ou que tenha como item de coleção espermateca, ou mesmo carpoteca se considerarmos que na verdade as "sementes" são frutos!

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  • Consultores Jurídicos GR

Bom dia Drullys!

No crime tipificado no art. 33, 1, I. A conduta é importação de semente através de compra em site internacional.

Como seria o iter criminis? Qual seria o momento da cogitação? Da preparação? Da execução? E da consumação de tal delito?

A questão da prática deste fato, pode ser combatida através da tese que a compra de semente é ato preparatório para o tipo em questão.

(Quando eu uso o iPad os caracteres ficam errados, ex: são "sao")

Vamos por partes Majormajor: Importar tem significação de fazer entrar em território nacional, considerados os seus limites terrestre, maritimo e aereo. De tal forma, não tem relevancia o meio utilizado para importar. O que tem relevancia é a entrada em territorio nacional. Vamos utilizar seu exemplo. Compra de semente por meio eletronico (site). A cogitação seria o pensar insistente sobre algo. O pensar insistente em adquirir semente. Note que a cogiatação habita o conteudo volitivo. É o pensamento. Portanto, ainda não se manifestou no mundo dos fatos. Não há, ainda, conduta. Só pensamento e, por isso, não pode haver crime, porque não há conduta. A preparação, no seu exemplo, seria a escolha do banco de semente. Escolha da semente, meio de envio, meio de pagamento e tudo que seja necessário para dar inicio a execução. A execução da compra da semente se perfaz com o assumir a responsabilidade atraves de um contrato de compra e venda, que, digam os civilistas, pode ser escrito ou tacito. No entanto, como o núcleo do verbo é importar, no seu exemplo, ainda não tem caracteristica de crime. Porque a semente ainda não entrou em territorio nacional. Logo, o crime de importar semente, somente se consumará quanto houver a entrada em território nacional. Antes disso, tudo é ato preparatorio quanto a figura do nucleo importar. No entanto, pode caracterizar a figura no verbo adquirir. Ou seja, na conduta importar, o crime se consuma com a entrada em territorio nacional. Na conduta adquirir (entrar na posse de algum bem, através de contrato legal ou não; tornar-se proprietário, dono de) se consuma com a compra e venda. Logo, assim que você efetua o pagamento da compra da semente ou mesmo que gratuiamente, desde que a adquira, o crime estará consumado, no nucleo adquirir. Por isso eu lhe disse anteriormente sobre a impossibilidade de cultivar sem que fosse violado algum núcleo. Se a semente não entrar em terriotorio nacional, não se consuma o importar semente. Se entrar consuma o ilicito. Porém, antes de importar, você deve, obrigatoriamente, adquirir a semente, mesmo que gratuitamente, consumando a ação. Adquirir a semente ou importar, não poderia ser considerado ato preparatorio, porque é a propria consumação.

Cumpre ressaltar que nosso posicionamento é que semente não é matéria-prima para a preparação de drogas. Então, não teria aplicabilidade tais institutos ou previsão de nucleo verbal para tal conduta. Restando somente, a discussão sobre o contrabando e descaminho, sobre o qual adiantei alguma ideia pouco lapidada. Observe: é nosso entendimento (CJGR/Drullys) não implicando que haja segurança juridica em praticar aquelas condutas sem sofrer qualquer persecução penal. Ainda não. Consegue responder de forma diferente? De modo a trazer o argumento de que importar e adquirir semente de cannabis é ato preparatorio e não crime consumado? Considerando que semente é matéria-prima. (Considerando que seja. Não siginifica que é) Grande abraço e parabéns pelo raciocinio.

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  • Usuário Growroom

Boa tarde Drullys.

Considerando tal fato que semente é matéria prima, eu não consigo enxergar hipótese de enquadrar em ato preparatório.

Observe que o ato de importar a semente é executado e consumido quando entra em território nacional. Pra outro lado no verbo do tipo, adquirir, ao comprar a semente o agente está iniciando a conduta deste verbo, esta executando o delito, a consumação ocorre apenas quando este recebe a posse das sementes.

Apenas um ponto do teu raciocínio que me ficou equivocado.

Sabendo que a propriedade se trasmite por contrato, no caso compra/venda, já a posse é com a tradição efetiva do negócio, ou seja, o momento que o adquirente recebe a semente.

A conduta de adquirir semente se consuma com a posse ou apenas com a propriedade?

Caso a PF intercepte a correspondência antes do adquirente receber as sementes, podemos falar de crime tentado, ou não?

Att

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  • Consultores Jurídicos GR

Boa tarde Drullys.

Considerando tal fato que semente é matéria prima, eu não consigo enxergar hipótese de enquadrar em ato preparatório.

Observe que o ato de importar a semente é executado e consumido quando entra em território nacional. Pra outro lado no verbo do tipo, adquirir, ao comprar a semente o agente está iniciando a conduta deste verbo, esta executando o delito, a consumação ocorre apenas quando este recebe a posse das sementes.

Apenas um ponto do teu raciocínio que me ficou equivocado.

Sabendo que a propriedade se trasmite por contrato, no caso compra/venda, já a posse é com a tradição efetiva do negócio, ou seja, o momento que o adquirente recebe a semente.

A conduta de adquirir semente se consuma com a posse ou apenas com a propriedade?

Caso a PF intercepte a correspondência antes do adquirente receber as sementes, podemos falar de crime tentado, ou não?

Att

Negativo Majormajor, adquirir, por si só, é fato tipico e não ato preparatorio. Está descrito no artigo em comento, não está? (importar, adquirir matéria-prima ou insumo para a preparação de drogas). Se semente for considerada como matéria-prima. O verbo adquirir tem significancia entrar na posse de algum bem, através de contrato legal ou não; tornar-se proprietário, dono de alguma coisa. Logo se consuma com a propriedade, porque a posse, trazer consigo, é núcleo expressamente previsto. É outro verbo, outra conduta. Ou seja, a conduta de adquirir é uma. A conduta de trazer consigo é outra. A conduta de importar é outra. Por expressa previsão legal e doutrinária dos crimes de múltiplas conduta. A questão do crime tentado é bem interessante. Para saber se um crime admite tentativa, basta saber se a conduta pode ser fracionada. Exemplo: pode haver tentativa no contrabando e descaminho. Sim, admite-se a tentativa por que a conduta pode ser fracionada. Importar semente de cannabis, pode admitir tentativa? O que é a tentativa? Escreve o artigo 14, inciso II, CP, que tentativa é quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Certo? Se a PF intercepta a encomenda, a interceptação foi alheia à vontade do agente. Por que a vontade do agente, seria o recebimento do produto adquirido. Só que para importar, antes alguém deve adquirir, mesmo que gratuitamente. E adquirir é crime expressamente previsto. Logo, o agente não poderia ser processado por tentativa de importação, sendo que existe consumação em outro nucleo do mesmo tipo legal. O que resultaria isso tudo? Concurso formal de crime? Claro que não. Porque qualquer violação a aqueles núcleos, é violação a um mesmo crime que admite multiplicidade de conduta. Se alguem importar, remeter, exportar, oferecer, tem em deposito, etc. É o mesmo crime do artigo 33, 1, inciso I. Múltiplas condutas para um mesmo tipo legal. Então, observe, se a conduta for a do artigo 33, 1, inciso I, parece-me não admitir tentativa por que o tipo legal é de multipla conduta (Vicente Grego Filho - Lei de Drogas comentada pela multiplicidade de conduta, também diz que não admite, porque sempre haverá violação a algum dos nucleos). Não se fraciona a conduta, sem antes violar outro núcleo. Como importar sem adquirir mesmo que gratuitamente? Se adquirir, por si só é fato tipico. Outrora, se a conduta for a do artigo 334, CP, pode haver tentativa, por que não é crime de multipla conduta. O nucleo do artigo 334, CP é importar e exportar. Complemento do verbo nuclear, mercadoria proibida. Ou iludir, no todo ou em parte. Complemento nuclear, pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Observe que não há o nucleo adquirir. Sendo então, consumado com a entrada no territorio nacional ou aluidir o pagamento. A conduta pode ser fracionada, sem que, no entanto, viole outro tipo penal. Dá uma pesquisada em crime de multipla conduta. Vai entender que uma conduta cobre a outra. De modo a cercar a conduta para evitar todas as formas possiveis da ocorrencia do crime. Ou, todas as formas para impedir a violação do objeto juridico.

Grande abraço. Estou gostando de ver seu interesse. Está começando a desenvolver senso critico cientifico. Perguntando o porque das coisas. Parabéns. Agora já posso apertar um pouco mais seu pensamento.

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  • Consultores Jurídicos GR

Majormajor, você sabe criar argumento e testar contra-argumento? Se souber, cria um para sua hipotese de atos preparatorios e posta por aqui. Se não souber, me escreva que lhe ensino. Ai podemos provar através da razão e da logica e de metodo cientifico reconhecido se sua tese vai ou não prosperar. Tenho certa habitilidade com isso. Já fiz mentalmente e digo que não prospera. Mas vamos fazer isso, para a prova cientifica. De modo de não reste duvidas em suas questões.

Grande abraço.

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  • Usuário Growroom

Bem vou levantar a bola para o debate da galera, tendo em vista que a semente não pode ser considerada matéria-prima, e nem está relacionada como proscrita pela anvisa, caso fizesse um pedido de sementes que seja interceptado pela PF eu poderia alegar que são apenas parte de uma coleção que não foram compradas para serem germinadas e sim integrar a coleção de sementes, uma coleção espermateca, ou mesmo carpoteca como bem salientou o sano e solicitar a devolução das mesmas ?

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  • Consultores Jurídicos GR

Bem vou levantar a bola para o debate da galera, tendo em vista que a semente não pode ser considerada matéria-prima, e nem está relacionada como proscrita pela anvisa, caso fizesse um pedido de sementes que seja interceptado pela PF eu poderia alegar que são apenas parte de uma coleção que não foram compradas para serem germinadas e sim integrar a coleção de sementes, uma coleção espermateca, ou mesmo carpoteca como bem salientou o sano e solicitar a devolução das mesmas ?

Opa, tem um post meu, nas páginas para tras, que falo sobre isso. Não sendo matéria-prima, não há crime. Logo, poderia realizar qualquer conduta do artigo 33,1, inciso I, tranquilamente, salvo a conduta de produzir e fabricar. Se semear, no entanto, vai para o artigo 28, 1. Bom, melhor que no atual 33. Sem dúvidas. Quanto ao contrabando e descaminho, tenho tese para isso que vamos colocar em pratica em breve para exterminar com essas referencias com relação a semente. Importantissimo, vamos revisar os processos ou indiciamentos por importação e aquisição de sementes. Vou lá pra sala de reunião para decidirmos isso o mais breve possível. Classe A sua questão e a do Sano. É hipotese verdadeira! Grande abraço.

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  • Usuário Growroom

Negativo Majormajor, adquirir, por si só, é fato tipico e não ato preparatorio. Está descrito no artigo em comento, não está? (importar, adquirir matéria-prima ou insumo para a preparação de drogas). Se semente for considerada como matéria-prima. O verbo adquirir tem significancia entrar na posse de algum bem, através de contrato legal ou não; tornar-se proprietário, dono de alguma coisa. Logo se consuma com a propriedade, porque a posse, trazer consigo, é núcleo expressamente previsto. É outro verbo, outra conduta. Ou seja, a conduta de adquirir é uma. A conduta de trazer consigo é outra. A conduta de importar é outra. Por expressa previsão legal e doutrinária dos crimes de múltiplas conduta. A questão do crime tentado é bem interessante. Para saber se um crime admite tentativa, basta saber se a conduta pode ser fracionada. Exemplo: pode haver tentativa no contrabando e descaminho. Sim, admite-se a tentativa por que a conduta pode ser fracionada. Importar semente de cannabis, pode admitir tentativa? O que é a tentativa? Escreve o artigo 14, inciso II, CP, que tentativa é quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Certo? Se a PF intercepta a encomenda, a interceptação foi alheia à vontade do agente. Por que a vontade do agente, seria o recebimento do produto adquirido. Só que para importar, antes alguém deve adquirir, mesmo que gratuitamente. E adquirir é crime expressamente previsto. Logo, o agente não poderia ser processado por tentativa de importação, sendo que existe consumação em outro nucleo do mesmo tipo legal. O que resultaria isso tudo? Concurso formal de crime? Claro que não. Porque qualquer violação a aqueles núcleos, é violação a um mesmo crime que admite multiplicidade de conduta. Se alguem importar, remeter, exportar, oferecer, tem em deposito, etc. É o mesmo crime do artigo 33, 1, inciso I. Múltiplas condutas para um mesmo tipo legal. Então, observe, se a conduta for a do artigo 33, 1, inciso I, parece-me não admitir tentativa por que o tipo legal é de multipla conduta (Vicente Grego Filho - Lei de Drogas comentada pela multiplicidade de conduta, também diz que não admite, porque sempre haverá violação a algum dos nucleos). Não se fraciona a conduta, sem antes violar outro núcleo. Como importar sem adquirir mesmo que gratuitamente? Se adquirir, por si só é fato tipico. Outrora, se a conduta for a do artigo 334, CP, pode haver tentativa, por que não é crime de multipla conduta. O nucleo do artigo 334, CP é importar e exportar. Complemento do verbo nuclear, mercadoria proibida. Ou iludir, no todo ou em parte. Complemento nuclear, pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Observe que não há o nucleo adquirir. Sendo então, consumado com a entrada no territorio nacional ou aluidir o pagamento. A conduta pode ser fracionada, sem que, no entanto, viole outro tipo penal. Dá uma pesquisada em crime de multipla conduta. Vai entender que uma conduta cobre a outra. De modo a cercar a conduta para evitar todas as formas possiveis da ocorrencia do crime. Ou, todas as formas para impedir a violação do objeto juridico.

Grande abraço. Estou gostando de ver seu interesse. Está começando a desenvolver senso critico cientifico. Perguntando o porque das coisas. Parabéns. Agora já posso apertar um pouco mais seu pensamento.

vou colaborar com meus R$0,20...

como civilista posso dizer que para adquirir , por tratar-se de " coisa móvel " ato preparatório seria a compra em si o contrato, mas adquirir seria com a tradição ou seja a entregada coisa,pois a compra gera apenas uma expectativa de direito de quem pagou receber a coisa e quem recebeu a grana tem a obrigação de entregá- la....

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  • Usuário Growroom

vou colaborar com meus R$0,20...

como civilista posso dizer que para adquirir , por tratar-se de " coisa móvel " ato preparatrio seria a compra em si o contrato, mas adquirir de fato seria com a tradição ou seja a entregada coisa,pois a compra gera apenas uma expectativa de direito de quem pagou receber a coisa e quem recebeu a grana tem a obrigação de entregá- lá...

como civilista posso dizer que para adquirir , por tratar-se de " coisa móvel " ato preparatrio seria a compra em si o contrato, mas adquirir de fato seria com a tradição ou seja a entregada coisa,pois a compra gera apenas uma expectativa de direito de quem pagou receber a coisa e quem recebeu a grana tem a obrigação de entregá- lá...

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Majormajor, você sabe criar argumento e testar contra-argumento? Se souber, cria um para sua hipotese de atos preparatorios e posta por aqui. Se não souber, me escreva que lhe ensino. Ai podemos provar através da razão e da logica e de metodo cientifico reconhecido se sua tese vai ou não prosperar. Tenho certa habitilidade com isso. Já fiz mentalmente e digo que não prospera. Mas vamos fazer isso, para a prova cientifica. De modo de não reste duvidas em suas questões.

Grande abraço.

Boa noite Drullys!

Para criar estes argumento e contra-argumento com a hipótese de semente ser considerado matéria-prima? Ai vai ser complicado, mas vou pensar no caso.

Agora a tese de tentativa, quando a semente for interceptada pela PF é muito fácil de enxergar.

Estamos falando do MP denunciar a compra de sementes no tipo do art. 33, 1, I, da lei 11.343/06. O indivíduo comprou a semente por site, e a PF interceptou a correspondência. Qual verbo se adequaria no caso? Adquirir, não podemos falar em crime consumado. Uma vez que o agente não recebeu a mercadoria, o negocio nao se concretizou. A ação nao se concretizou por força alheia a sua vontade! Ta ai a tentativa!

Caso o verbo seja importar? Bom acredito que o raciocínio é o mesmo. Qual seria a correta definição de importação, BraveHeart?

Att

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Boa noite Drullys!

Para criar estes argumento e contra-argumento com a hipótese de semente ser considerado matéria-prima? Ai vai ser complicado, mas vou pensar no caso.

Agora a tese de tentativa, quando a semente for interceptada pela PF é muito fácil de enxergar.

Estamos falando do MP denunciar a compra de sementes no tipo do art. 33, 1, I, da lei 11.343/06. O indivíduo comprou a semente por site, e a PF interceptou a correspondência. Qual verbo se adequaria no caso? Adquirir, não podemos falar em crime consumado. Uma vez que o agente não recebeu a mercadoria, o negocio nao se concretizou. A ação nao se concretizou por força alheia a sua vontade! Ta ai a tentativa!

Caso o verbo seja importar? Bom acredito que o raciocínio é o mesmo. Qual seria a correta definição de importação, BraveHeart?

Att

A posse de bens móveis apenas transmite-se pela tradição a entrega efetiva da coisa.

A importação como o colega drullys já esclareceu seria na entrada das seeds em território nacional...

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  • Usuário Growroom

A posse de bens móveis apenas transmite-se pela tradição a entrega efetiva da coisa.

A importação como o colega drullys já esclareceu seria na entrada das seeds em território nacional...

Bom!

Então considera que as sementes entrando em solo nacional já consome o tipo do art. 33, 1, I, da lei 11.343/06.

Conclui-se que o não cabe a forma tentada por causa desta ação.

Importar consiste no ato introduzir ao território nacional. Portanto assim que a PF intercepta a mercadoria no aeroporto já consumou o ato de importação. Uma vez que território nacional é inclusive a aeronave sobrevoando o espaço brasileiro. É importante ressaltar que para o direito penal brasileiro aplica a teoria da ubiqüidade(mista), então não importa o momento do crime, estando em território nacional em qualquer momento do crime, cabe a justiça brasileira a tutela do ilícito!

Att

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Quase um ano atrás e está marcado minha audiencia na justiça federal. Tres pedidos e quase 100 seeds. Situação tensa pois o delegado disse que provavelmente seria arquivado. Volto a trazer noticias, assim espero.

Abraço a todos

Aguardamos aqui man tomara que volte com otimas noticias..positividades irmão!

Paz

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  • Usuário Growroom

Quase um ano atrás e está marcado minha audiencia na justiça federal. Tres pedidos e quase 100 seeds. Situação tensa pois o delegado disse que provavelmente seria arquivado. Volto a trazer noticias, assim espero.

Abraço a todos

O meu também já ta há 6 meses, to no aguardo da audiência... boa sorte pra nóix

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  • Usuário Growroom

Ola,

Galera ontem fiz uma compra no Seedsman e ainda nao foi enviado, provavelmente sera enviado amanha. Como eles so tinham opcao de envio Signed tive que botar no meu nome a compra (paguei com meu cartao de credito).

Enfim, caso de algum problema (estou rezando pra que nao! mandei tirar as sementes do embrulho e tal), o que seria melhor eu dizer? Desconheço as sementes? (embora a encomenda esteja registrada no meu nome).. Teoricamente me parece que poderia ter sido qualquer um que comprou no site e registrou a encomenda pro meu endereço e no meu nome, só pra me fuder, não?

O grow nao ta montado aind aqui em casa, nao tenho flagrante quanto a isso!!

Alguem me da umas ideias ai!! Nao aconteceu nada ainda mas quero estar preparado caso algo aconteca e saber o que falar des do inicio pra nao me enrolar depois!!

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  • Usuário Growroom

Ola,

Galera ontem fiz uma compra no Seedsman e ainda nao foi enviado, provavelmente sera enviado amanha. Como eles so tinham opcao de envio Signed tive que botar no meu nome a compra (paguei com meu cartao de credito).

Enfim, caso de algum problema (estou rezando pra que nao! mandei tirar as sementes do embrulho e tal), o que seria melhor eu dizer? Desconheço as sementes? (embora a encomenda esteja registrada no meu nome).. Teoricamente me parece que poderia ter sido qualquer um que comprou no site e registrou a encomenda pro meu endereço e no meu nome, só pra me fuder, não?

O grow nao ta montado aind aqui em casa, nao tenho flagrante quanto a isso!!

Alguem me da umas ideias ai!! Nao aconteceu nada ainda mas quero estar preparado caso algo aconteca e saber o que falar des do inicio pra nao me enrolar depois!!

Amigo, se vc ainda não tem flagrante(grow) no local,o melhor é relaxar e aguardar...

Também fiz meu primeiro pedido na Seedsman, sei como é a ansiedade e apreensão!

A chance de vistoria em seu pedido é muito pequena, principalmente agora final de ano, com o volume de encomendas.

Agora, caso realmente aconteça algo, acredito que seria melhor abrir o jogo, já que comprou com cartão(também comprei)...

Relaxa que jajá o carteiro aparece com as meninas ae.....abraços!!

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  • Usuário Growroom

Enfim, caso de algum problema (estou rezando pra que nao! mandei tirar as sementes do embrulho e tal), o que seria melhor eu dizer? Desconheço as sementes? (embora a encomenda esteja registrada no meu nome)

Me lembrou aquele som do Bezerra:

Na delegacia ele disse

Doutor não sou agricultor, desconheço a semente

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