Usuário Growroom Aromabuds Postado May 15, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 15, 2015 Estive na PF aqui em Sampa hoje para responder um intimado sobre pedido de seeds. Fizeram pouquíssimas pessoas, quem era ***** (nome fictício): assumi que fui eu quem solicitou as seeds. As outras perguntas eles praticamente induziram a resposta: é usuário né!? sim.... As sementes eram para cultivo pessoal!? sim.... Qual sua ocupação? sim....rs aí o delegado falou q o processo provavelmente será arquivado, mas que depende do mp, pois pode haver traços de THC na semente. Apenas me informou que a importação não era lga. assinei o termo do depoimento e casa... não levou 10 min. a propósito foram 4 seeds. e pelo que percebi, a Pf está lotada de processo de importação de sementes.....tinha uma rapaz tbm aguardando que também era sobre importação de seed, durante o depoimento o delegado estava com um processo na mão e foi falando para o escrivão digitar a mesma coisa, e quando sai, havia um advogado falando sobre isso. Acho que tá tudo sendo retido,mas quer saber, acho até bom, pq quanto mais cair no entendimento do MP e do Juiz que estamos importando para o cultivo pessoal, mais e mais encaminharemos para esta caracterização. De qualquer forma, fica a recomendação de não importar. E deixo aqui meu agradecimento ao Brave, Perverso e Sano sobre as orientações que me foram dadas...fui com tranquilidade naquilo que ia dizer. Agora é continuar a cuidar das plantinhas hehehe Sorte aí irmao que tudo se resolva bem e rápido o meu depoimento é no mes de Junho, foi com advogado ou sozinho? tambem ainda tenho umas plantinhas aqui rsrsrs Ressaltando a força e positividade da galera do CJGR, cara sem palavras... MERCA Nao quero preocupar ninguem mas acho importante a galera se prevenir e informação nunca é demais, quem perguntou do merca, a minha compra foi de lá em 2013 e agora é que chegou a intimação desejo saúde, força e paz Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ninnus Postado May 15, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 15, 2015 Material valiosíssimo para qualquer defesa ! Galera, segue uma sentença bem fundamentada e bastante recente, de 09/04/2015. Apenas suprimi o nome do colega, para sua privacidade, no que pese o processo ser público. Vale a pena ver na íntegra! 11.343/2006.Narra a denúncia, recebida em 23.5.2014 (fls. 54-56), que o réu encomendou do exterior insumo para a produção de drogas, com a apreensão de material semelhante a sementes de maconha, em 29.7.2013, pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo - Serviço de Remessas Postais Internacionais.Afirma a denúncia que tal material seria procedente da Grã-Bretanha, enviado a um destinatário identificado como XXXXXXX, rua XXXX, nº XXX, XXXXXXXXXX, nesta cidade.Informa a denúncia que os materiais orgânicos apreendidos são compatíveis com o fruto aquênio denominado Cannabis Sativa Linneu, notoriamente conhecida como maconha, sendo as sementes matéria-prima para a produção de substância entorpecente ou psicotrópica prevista e proibida pela Portaria SVS/MS nº 344, de 12.5.1998, lista E e F2, Cannabis Sativum e o Tetrahidrocannabibol.Finalmente, narra a denúncia que o réu admitiu ser o responsável pela importação das sementes de maconha, afirmando que não tinha a intenção de usá-las para a produção de drogas, mas sim para artesanato.Citado (fls. 61), o acusado ofereceu defesa preliminar, alegando fato atípico, requerendo a absolvição sumária nos termos do art. 397, III, do CPP. Sustenta o réu que a semente de maconha presta-se à produção desta, não à preparação, razão pela qual a conduta que lhe foi imputada seria atípica. Ainda que superada tal questão, diz que se aplicaria ao caso o princípio da insignificância (fls. 65-72). Sustenta, ainda, a existência de uma grave divergência entre o material apreendido (oito sementes) e o submetido ao exame pericial (treze sementes).Intimado, o MPF requereu o prosseguimento do feito (fls. 94-94/verso).Declarada a nulidade do recebimento da denúncia (fl. 96), foi determinada a notificação do acusado, que reiterou a defesa preliminar apresentada (fl. 99), bem como foi recebida a denúncia em 12.11.2014 (fls. 103-104).Folhas de antecedentes criminais às fls. 110-111 e 115-116.Realizada audiência, procedeu-se ao interrogatório do réu (fls. 112-114).Alegações finais do MPF, requerendo a condenação do réu pelo crime previsto no art. 334-A do Código Penal, na redação anterior à Lei nº 13.008/2014 (fls. 118-121). Intimada, a defesa apresentou as alegações finais, sustentando a absolvição do réu (fls. 124-126).É o relatório. DECIDO.Não havendo nulidades a suprir, nem circunstâncias que impeçam o exame do mérito, a pretensão punitiva deve ser julgada improcedente.Imputa-se ao acusado a conduta prevista no art. 33, 1º, I c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006, consistente na importação, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de matéria-prima destinada à preparação de drogas.Embora não haja dúvidas de que as sementes apreendidas sejam compatíveis com o fruto aquênio denominado Cannabis Sativa Linneu, tais sementes não podem ser consideradas matéria prima, no conceito estrito fixado na Lei.O laudo pericial realizado sobre as sementes apreendidas mostra que nenhuma delas apresenta a substância tetraidrocanabinol (THC). Em verdade, tal substância estará presente na planta Cannabis sativa L que eventualmente se desenvolver, depois de germinadas as sementes. Na fase em que se encontram (sementes), não está presente qualquer substância entorpecente ou psicotrópica, nem é possível preparar a droga a partir das referidas sementes.Não por acaso a Lei nº 11.343/2006, em seu artigo 33, 1º, II, descreve a conduta de quem semeia plantas que se constituem matéria prima para a preparação de drogas, a revelar que encomendar as sementes constitui mero ato preparatório, impunível, na forma do artigo 31 do Código Penal.Neste sentido são os seguintes precedentes:RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA - ART. 33, 1º, INCISO I, DA LEI 11.343/06. AS SEMENTES DE MACONHA NÃO CONSTITUEM MATÉRIA- PRIMA - OBJETO MATERIAL DO DELITO -. CONDUTA ATÍPICA. RECURSO DESPROVIDO. I - Por entender que a conduta imputada ao recorrido caracteriza-se como ato preparatório impunível, o Juízo a quo rejeitou a denúncia. II - A importação de semente de maconha não configura o delito do artigo 33 - 1º - I, da lei nº 11.343/06 que se refere à matéria prima destinada à preparação de substância entorpecente. III- A semente de maconha não é a matéria-prima, porquanto não possui nela própria as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir o entorpecente proibido. Não se obtém a maconha da semente em si, mas só da planta que resultar da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e produzir as folhas necessárias para tanto. IV - A semente é pressuposto lógico e antecedente para a configuração do tipo penal descrito no artigo art. 33, 1º, inciso II, da Lei n.º 11.343/06, em que o legislador tipificou como sendo crime a conduta de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação da droga. No caso dos autos, o apelante não iniciou os atos executórios consistentes em semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de droga, pois sequer chegou a ter as sementes apreendidas em sua posse. V - Recurso desprovido (RSE 00088817120134036181, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, TRF3 -Décima Primeira Turma, e-DJF3 Judicial 1 08.01.2015).PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPORTAÇÃO SEMENTE FRUTOS AQUÊNIOS DA PLANTA CANNABIS SATIVA LINNEU (MACONHA). INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA. ATIPICIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Examinando os autos, o que se verifica, de fato, é a inexistência de indícios da prática do crime de tráfico de entorpecente, não sendo o caso, sequer, de tentativa. 2. Quando muito, poder-se-ia cogitar de ato preparatório - não punível, art. 31, Código Penal - de produção de maconha e não de preparação, como exigido no art. 33, 1º, I, da Lei11.343/2006, porquanto não se pode preparar a droga a partir de semente de Cannabis sativa Linneu que não contém a substância THC, portanto não constitui matéria-prima para preparação de droga, e nem possui em si mesma substância capaz de causar efeito entorpecente, nos termos da manifestação técnica dos peritos que firmaram o laudo pericial. 3. Considerando que a semente não possui nela própria as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir a droga proibida, não se obtendo maconha da semente em si, forçoso concluir que se trata de fato atípico. 4. Recurso em Sentido Estrito improvido (RSE 00002570320144013805, DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 05.12.2014, p. 2774).DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEMENTES DE CANNABIS SATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA DESTINADA A PRODUÇÃO DE DROGAS. CONDUTA ATÍPICA. INEXISTÊNCIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MERO ATO PREPARATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, 1º DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1 - Os fatos objeto da denúncia referem-se à importação de 49 (quarenta e nove) sementes de maconha pelo réu no ano de 2012 através de duas encomendas, havendo apreensão dos pacotes pela Equipe de Despachos Aduaneiros dos Correios e de Inspetoria de Receita Federal em São Paulo. O Ministério Público Federal enquadrou a conduta como importação de matéria-prima para a produção de drogas e tráfico de drogas. 2 - O laudo nº 262/2013 da Polícia Federal de fls. 86/95 atestou que o material apreendido consistia em frutos aquênios da planta Cannabis sativa Linneu, popularmente conhecida como maconha. O exame destacou que as sementes não apresentam em sua composição a substância tetraidrocanabinol (THC). Somente a planta originada dos frutos questionados poderia vir a produzir substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas nos termos da Portaria SVS/MS nº 344/98. Assim, a princípio, as sementes apreendidas não podem ser consideradas como substância capaz de causar dependência física ou psíquica. 3 - Julgado esclarecedor do TRF-3 - HC: 25590 SP 0025590-03.2013.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, Data de Julgamento: 12/11/2013, PRIMEIRA TURMA. 4 - A conduta praticada pelo acusado seria atípica, uma vez que a semente não possui em si qualidades químicas entorpecentes, como ficou evidenciado pelo laudo pericial, tornando-se necessário o seu cultivo para então se obter o entorpecente proibido. 5 - Também não se pode concluir pela existência do crime do crime de tráfico internacional de drogas do art. 33, I da Lei 11.343/06, pois a importação das sementes sem a presença do tetraidrocanabinol (THC) configuraria apenas um ato preparatório, não punível nos termos do art. 31 do CP. E mais, ainda que a semente possuísse em si mesma substância capaz de causar efeitos entorpecentes, a quantidade apreendida não se mostra suficiente para demonstrar que o réu objetivava a traficância da droga através do seu plantio. 6 - O crime do art. 28, 1º, da Lei 11.343/06 consuma-se com a realização das condutas previstas nos núcleos verbais (semear, cultivar, ou colher), o que não ocorreu. Ainda que se cogitasse que a aquisição de sementes configuraria ato preparatório para a prática do delito, tal conduta, na forma tentada, afigura-se impunível, vez que o preceito secundário do tipo não comporta combinação com o 1º do art. 14 do CP. 7 - Recurso em sentido estrito desprovido (RSE 201351010133323, Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, TRF2 - SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R 09.7.2014).PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, (PRIMEIRA FIGURA), C/C 18, INCISO I(PRIMEIRA FIGURA), DA LEI 6.368/76, C/C ART. 14, II, DO CP. ART. 43, I, DO CPP. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA (MACONHA), POR INTERMÉDIO DE SÍTIO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ATO PREPARATÓRIO. I - A conduta atribuída ao denunciado foi, de fato, mero ato preparatório não punível, a teor do que dispõe o art. 31 do CP. Tampouco há que se falar em tentativa (art. 14, II, do CP), uma vez que não se iniciou a fase executória, pressuposto para sua ocorrência. II - Na hipótese, não há como se concluir pela traficância internacional atribuída ao denunciado. A rigor, verifica-se a tentativa de importação de sementes de substância proscrita, que, apesar da confissão do acusado, em fase policial, apenas se presume que seriam plantadas para posterior consumo ou revenda do produto do cultivo no mercado interno. III - Presunção desacompanhada de fato concreto torna duvidosa a tipicidade da conduta e, por conseguinte, incabível o recebimento da denúncia. IV - Conduta que não se abona; contudo, é atípica, porque meramente preparatória. V -Recurso desprovido (RCCR 00303819820064013400, DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 26/09/2008, p. 595).Argumenta o Ministério Público Federal, todavia, que seria caso de alterar a tipificação dos fatos, que passariam a se subsumir ao tipo do art. 334 do Código Penal, já que se trata de importação de bens proibidos, já que tais sementes não estariam inscritas no Registro Nacional de Cultivares (Lei nº 10.711/2003; Decreto nº 5.153/2004 e IN 50, do Ministério da Agricultura).Ainda que se admita, em tese, tal tipificação, é evidente que a ínfima quantidade de sementes apreendidas afasta a tipicidade material da conduta.De fato, a importação de treze sementes é incapaz de, por si só, produzir lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, já que a Administração Pública, no aspecto do controle de entrada e saída de mercadorias do País, em nada se verá afetada por tal conduta.Em face do exposto, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido contido na denúncia e absolvo XXXXXXXXXXXXXXXXX, (RG XXXXXXXXXXXX - SSP/SP e CPF XXXXXXXXXXXX), das acusações que lhe são feitas nestes autos.Efetuem-se as anotações necessárias na Secretaria e na Distribuição e, após o trânsito em julgado e as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas na forma da lei.P. R. I. C.. 5 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Divhy Postado May 15, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 15, 2015 Sorte aí irmao que tudo se resolva bem e rápido o meu depoimento é no mes de Junho, foi com advogado ou sozinho? tambem ainda tenho umas plantinhas aqui rsrsrs Ressaltando a força e positividade da galera do CJGR, cara sem palavras... MERCA Nao quero preocupar ninguem mas acho importante a galera se prevenir e informação nunca é demais, quem perguntou do merca, a minha compra foi de lá em 2013 e agora é que chegou a intimação desejo saúde, força e paz tenho uma compra que nao chegou tb do MERCA foi em abril de 2013, ando grilado esperando a intimação eu estava tranquilo, mas comecei a ver aqui uma galera que pediu a 2 anos atraz e ta recebendo intimação so agora!! foda viu, tem alguem que pediu a mais que 2 anos e esta recebendo intimaçao so agora? tenho umas 20 plantinhas por aqui, com o cu na mao Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom OveRal Postado May 15, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 15, 2015 Sorte aí irmao que tudo se resolva bem e rápido o meu depoimento é no mes de Junho, foi com advogado ou sozinho? tambem ainda tenho umas plantinhas aqui rsrsrs Ressaltando a força e positividade da galera do CJGR, cara sem palavras... MERCA Nao quero preocupar ninguem mas acho importante a galera se prevenir e informação nunca é demais, quem perguntou do merca, a minha compra foi de lá em 2013 e agora é que chegou a intimação desejo saúde, força e paz Fui sozinho. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom dnt Postado May 15, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 15, 2015 Gelera, Recebi uma intimação da PF, segunda feira é meu depoimento. Dicas por favor... Consultores jurídicos, vocês advogam para casos assim? Tem algum material para auxiliar um advogado? O único que tenho não é de criminal... Moro no Rio... Andei dando uma lida e vi que alguns casos são tranquilos e outros dão mais dor de cabeça, gostaria de saber o que eu devo evitar de falar e o que posso falar... Meu caso é o seguinte, fiz um pedido na green house para o endereco de um amigo no final de 2012, passaram uns 2 meses e nada, reclamei e eles reenviaram, mais uns meses se passaram e nada, reclamei e eles reenviaram pela 3 e ultima vez, porem trocamos o endereco para minha casa, passou um tempao e não chegou, isso ja era meio de 2013. Ficou por isso mesmo, nunca mais reclamei nem nada, no final de 2013 chegou na casa do meu amigo 1 pacote, peguei com ele, mas acabou que nem rolou de plantar, minha mae acabou jogando fora. Tempo se passou, em abril de 2014, pedi umas auto, uma semana depois, o pai do meu amigo disse que um agente foi me procurar la, porem como não encontrou ninguem, foi embora (O ap é de temporada, estava vazio), ou seja, eles interceptaram um ou dois pacotes de sementes do 1 pedido, ainda no endereco do meu amigo... Beleza, não aconteceu mais nada, nunca mais me procuraram e o pedido das auto chegou depois de um tempo, para meu alivio. Joguei elas fora, de tão bolado que estava. Agora, a 1 semana atrás, chegou uma intimação para prestar esclarecimentos a justiça. Gostaria de saber como proceder, Como funciona la, O cara que faz as perguntas e eu que respondo? Devo ser sempre honesto? (Eu acho que é o melhor, mentir só da merda) Posso responder que sou consumidor? Se eu falar que era para consumo proprio é ruim? Se ele perguntar o que eu pretendia com as sementes ou por que eu pedi, o que devo responder? Por favor galera, da um help ai... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom PlantareColher14 Postado May 18, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 18, 2015 Gelera, Recebi uma intimação da PF, segunda feira é meu depoimento. Dicas por favor... Consultores jurídicos, vocês advogam para casos assim? Tem algum material para auxiliar um advogado? O único que tenho não é de criminal... Moro no Rio... Andei dando uma lida e vi que alguns casos são tranquilos e outros dão mais dor de cabeça, gostaria de saber o que eu devo evitar de falar e o que posso falar... Meu caso é o seguinte, fiz um pedido na green house para o endereco de um amigo no final de 2012, passaram uns 2 meses e nada, reclamei e eles reenviaram, mais uns meses se passaram e nada, reclamei e eles reenviaram pela 3 e ultima vez, porem trocamos o endereco para minha casa, passou um tempao e não chegou, isso ja era meio de 2013. Ficou por isso mesmo, nunca mais reclamei nem nada, no final de 2013 chegou na casa do meu amigo 1 pacote, peguei com ele, mas acabou que nem rolou de plantar, minha mae acabou jogando fora. Tempo se passou, em abril de 2014, pedi umas auto, uma semana depois, o pai do meu amigo disse que um agente foi me procurar la, porem como não encontrou ninguem, foi embora (O ap é de temporada, estava vazio), ou seja, eles interceptaram um ou dois pacotes de sementes do 1 pedido, ainda no endereco do meu amigo... Beleza, não aconteceu mais nada, nunca mais me procuraram e o pedido das auto chegou depois de um tempo, para meu alivio. Joguei elas fora, de tão bolado que estava. Agora, a 1 semana atrás, chegou uma intimação para prestar esclarecimentos a justiça. Gostaria de saber como proceder, Como funciona la, O cara que faz as perguntas e eu que respondo? Devo ser sempre honesto? (Eu acho que é o melhor, mentir só da merda) Posso responder que sou consumidor? Se eu falar que era para consumo proprio é ruim? Se ele perguntar o que eu pretendia com as sementes ou por que eu pedi, o que devo responder? Por favor galera, da um help ai... poxa mano,que pena veio..tanto trabalho,tanto perrengue,pra tu jogar fora as seeds?mas eu te entendo cara,na hora que a gente ta puto com algo, a gente faz as coisas sem pensar msm. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado May 18, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 18, 2015 São dezenas de casos chegando ao SOS, estamos nos esforçando para responder o mais rápido possível. Quem recebeu a intimação não fique apreensivo, a PF trata as pessoas de forma educada e sabe que não são bandidos. Enquanto isso vamos aperfeiçoando nossa tese de defesa. Muitos se preocupam com a possibilidade das sementes ter THC, mas já estamos desenvolvendo uma tese para enfrentar isso, com base nas recentes resoluções do maconha medicinal na ANVISA. Vamos em frente, que logo a mudança chega! 22 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Cannabiz Postado May 18, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 18, 2015 estou correndo atras de alguns advogados, mais quando conta a historia, eles querem cobrar o olho da cara !! te fazem medo, falando que a coisa e muito seria.... e aconselhável ir com advogado ??? quais os riscos de ir sozinho ?? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado May 19, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 19, 2015 O risco remoto é sofrer uma coação durante o depoimento. Se você ler os relatos de quem foi depor é ponto pacifico a cordialidade dos membros da PF. 4 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom fake.ever420 Postado May 22, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 22, 2015 galera, meucaso é o seguinte: Sou do interior de São Paulo, e fiz a compra de algumas sementes em fevereiro do ano passado, da seguinte forma: Nome de uma pessoa inexistente Cartao de credito em nome de um amigo Endereço da casa de outro amigo Porém, esta semana chegou uma intimação na casa dele, para que um morador da casa fosse depor. por gentileza necessito da ajuda de vocês quanto ao que fazer neste caso. por gentileza consultores e mombros, preciso de dicas. atenciosamente. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mr-hemp Postado May 22, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 22, 2015 galera, meucaso é o seguinte: Sou do interior de São Paulo, e fiz a compra de algumas sementes em fevereiro do ano passado, da seguinte forma: Nome de uma pessoa inexistente Cartao de credito em nome de um amigo Endereço da casa de outro amigo Porém, esta semana chegou uma intimação na casa dele, para que um morador da casa fosse depor. por gentileza necessito da ajuda de vocês quanto ao que fazer neste caso. por gentileza consultores e mombros, preciso de dicas. atenciosamente. O melhor seria chamar um adv. pra ir até a del. de policia, e dar uma olhada no processo, mas não vai ter como seu amigo não ir na delegacia prestar depoimento, se não tem nada que vincule a compra com o nome dele, acho que da até pra negar a compra. boa sorte 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom pandasftw Postado May 24, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 24, 2015 Chegou há umas semanas atrás a intimação que eu sabia que ia chegar. Resumindo, estou esperando a terceira, depois de notificar a PF informando que estou em outra cidade. Mas depois de muita tensão, estou mais calma. É aquela história: "quem não deve, não teme". E eu não fiz nada errado aos olhos da real justiça. Faço parte do grupo de pessoas que viram na cannabis a oportunidade de começar uma nova vida: uma vida sem dores incapacitantes, sem crises de ansiedade e depressão, com ânimo para sair da cama, se alimentar bem, conseguir ter uma vida normal e funcional. Deixei de usar cannabis poucos meses depois que comecei a usar, porque não queria comprar algo prensado e ruim vindo do tráfico. Foi então que resolvi comprar sementes, no desespero de querer cultivar uma planta que me deu de volta a vontade de viver. As sementes não chegaram, a ansiedade veio, e depois o desânimo, e minha vida voltou ao que era: um mundo cinza e sem esperança, regado à antidepressivos e analgésicos que não funcionavam e que possuem efeitos colaterais horríveis - e estou nessa até hoje. A cannabis ainda é vista como uma planta ilegal, que "tira vidas" devido ao tráfico (que sabemos muito bem porque existe), e adquirí-la de boa qualidade, sem pêlos de rato, insetos esmagados e sabe-se lá mais o que, no Brasil, é uma tarefa quase que impossível. O que nos força a buscar o cultivo próprio, afinal, queremos um produto de qualidade e sair do ciclo de contribuição com o tráfico. Eu passava aperto financeiro para comprar antidepressivos caros porque minha vida literalmente dependia deles. Obviamente eu sabia o valor do uso de um medicamento (no caso da cannabis, uma planta) de qualidade no tratamento dos meus problemas de saúde. E aqui estou, junto com vários usuários que tudo que querem e queriam era cultivar para si uma planta, algo que a Natureza (ou Deus) gerou. E enquanto muitos países caminham para a legalização, o Brasil parece dar um passo para frente, para depois dar dois para trás. Ainda não perdi minhas esperanças. Estou apenas com meus medicamentos legalizados que não me deixam bem, literalmente tentando sobreviver dia após dia, e torcendo para uma futura legalização. Sei muito bem que se eu estivesse acesso seguro e de qualidade à essa planta milagrosa minha vida seria outra. Espero, com esperança, que o poder público nesse país dê mais passos pra frente, e que veja a legalização como um dos pilares para a construção de um Brasil melhor, pra todos. Enquanto isso, força e paz à todos que estão nessa luta, recebendo intimações e na ansiedade com todos os processos. Força, para superar esse momento passageiro, e Paz, pois foi sempre o que queríamos no momento que fizemos a escolha de comprar sementes. 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado May 25, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 25, 2015 Chegou há umas semanas atrás a intimação que eu sabia que ia chegar. Resumindo, estou esperando a terceira, depois de notificar a PF informando que estou em outra cidade. Mas depois de muita tensão, estou mais calma. É aquela história: "quem não deve, não teme". E eu não fiz nada errado aos olhos da real justiça. Faço parte do grupo de pessoas que viram na cannabis a oportunidade de começar uma nova vida: uma vida sem dores incapacitantes, sem crises de ansiedade e depressão, com ânimo para sair da cama, se alimentar bem, conseguir ter uma vida normal e funcional. Deixei de usar cannabis poucos meses depois que comecei a usar, porque não queria comprar algo prensado e ruim vindo do tráfico. Foi então que resolvi comprar sementes, no desespero de querer cultivar uma planta que me deu de volta a vontade de viver. As sementes não chegaram, a ansiedade veio, e depois o desânimo, e minha vida voltou ao que era: um mundo cinza e sem esperança, regado à antidepressivos e analgésicos que não funcionavam e que possuem efeitos colaterais horríveis - e estou nessa até hoje. A cannabis ainda é vista como uma planta ilegal, que "tira vidas" devido ao tráfico (que sabemos muito bem porque existe), e adquirí-la de boa qualidade, sem pêlos de rato, insetos esmagados e sabe-se lá mais o que, no Brasil, é uma tarefa quase que impossível. O que nos força a buscar o cultivo próprio, afinal, queremos um produto de qualidade e sair do ciclo de contribuição com o tráfico. Eu passava aperto financeiro para comprar antidepressivos caros porque minha vida literalmente dependia deles. Obviamente eu sabia o valor do uso de um medicamento (no caso da cannabis, uma planta) de qualidade no tratamento dos meus problemas de saúde. E aqui estou, junto com vários usuários que tudo que querem e queriam era cultivar para si uma planta, algo que a Natureza (ou Deus) gerou. E enquanto muitos países caminham para a legalização, o Brasil parece dar um passo para frente, para depois dar dois para trás. Ainda não perdi minhas esperanças. Estou apenas com meus medicamentos legalizados que não me deixam bem, literalmente tentando sobreviver dia após dia, e torcendo para uma futura legalização. Sei muito bem que se eu estivesse acesso seguro e de qualidade à essa planta milagrosa minha vida seria outra. Espero, com esperança, que o poder público nesse país dê mais passos pra frente, e que veja a legalização como um dos pilares para a construção de um Brasil melhor, pra todos. Enquanto isso, força e paz à todos que estão nessa luta, recebendo intimações e na ansiedade com todos os processos. Força, para superar esse momento passageiro, e Paz, pois foi sempre o que queríamos no momento que fizemos a escolha de comprar sementes. escreve para nós, sos@growroom.net 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Tiodoca Postado May 25, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 25, 2015 ... Muitos se preocupam com a possibilidade das sementes ter THC, mas já estamos desenvolvendo uma tese para enfrentar isso, com base nas recentes resoluções do maconha medicinal na ANVISA. Vamos em frente, que logo a mudança chega! Fala man .. Sobre thc nas seeds.. isso é impossivel, correto ? Eles nao tem como "provar" que é substancia ilicita Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom laguerte Postado May 26, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 26, 2015 Acabei de receber um telefonema de um parceiro dizendo que a PF esteve na minha casa me procurando com uma intimação, eu ja esperava na verdade é de um pedido de 2012 do Mercannabis, vamos la nos explicar para o dotô! O triste é ver todo o empenho da PF para me achar por causa de alguma seeds que estou plantando para tratar minha epilepsia, triste! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Maconiaco Postado May 26, 2015 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado May 26, 2015 galera, meucaso é o seguinte: Sou do interior de São Paulo, e fiz a compra de algumas sementes em fevereiro do ano passado, da seguinte forma: Nome de uma pessoa inexistente Cartao de credito em nome de um amigo Endereço da casa de outro amigo Porém, esta semana chegou uma intimação na casa dele, para que um morador da casa fosse depor. por gentileza necessito da ajuda de vocês quanto ao que fazer neste caso. por gentileza consultores e mombros, preciso de dicas. atenciosamente. Primeiramente, não acredito ser ético envolver outras pessoas na nossa bronca, acho que se sujou para o amigo sem que ele tenha culpa a melhor coisa é você como o responsável da bronca assumir o ônus. Deixar que ele vá a DP para se explicar de algo que não fez ainda que seja para falar que não tem nada a ver com a história é complicado. Mas pode ser uma saída. Se ele for lá e apenas falar que não autorizou nenhuma compra e que não reconhece a encomenda nem sabe quem fez ele poderá arcar com o ônus de sustentar isso até o final das investigações. Não sei o que pode vir a ocorrer no decorrer dessas investigações, os riscos são muitos, desde nada ficar provado, até um possível indiciamento como autor da compra, sem ter sido. Então, eu acho que por uma questão de honestidade e lealdade, vc deveria ir e se apresentar como o autor da compra, mandar a real, que fez em nome do terceiro que nada tem a ver com isso, que nao sabia do conteúdo da remessa, que apenas estava de boa-fé afim de ajudar um amigo. Daí é dizer o protocolo, que as seeds seriam para tentar cultivar para consumo próprio, fins medicinais ou recreativos, não importa, mas diga a real; dizer que não tem certeza do êxito do cultivo também é bom para teses de defesas futuras. Enfim, vai muito da consciência de cada um. Na minha eu nao deixaria os amigos responder ainda que para dizer que não sabem de nada por uma bronca que é minha. Paz. Espero ter ajudado. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom guilzao Postado May 26, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 26, 2015 Primeiramente, não acredito ser ético envolver outras pessoas na nossa bronca, acho que se sujou para o amigo sem que ele tenha culpa a melhor coisa é você como o responsável da bronca assumir o ônus. Deixar que ele vá a DP para se explicar de algo que não fez ainda que seja para falar que não tem nada a ver com a história é complicado. Mas pode ser uma saída. Se ele for lá e apenas falar que não autorizou nenhuma compra e que não reconhece a encomenda nem sabe quem fez ele poderá arcar com o ônus de sustentar isso até o final das investigações. Não sei o que pode vir a ocorrer no decorrer dessas investigações, os riscos são muitos, desde nada ficar provado, até um possível indiciamento como autor da compra, sem ter sido. Então, eu acho que por uma questão de honestidade e lealdade, vc deveria ir e se apresentar como o autor da compra, mandar a real, que fez em nome do terceiro que nada tem a ver com isso, que nao sabia do conteúdo da remessa, que apenas estava de boa-fé afim de ajudar um amigo. Daí é dizer o protocolo, que as seeds seriam para tentar cultivar para consumo próprio, fins medicinais ou recreativos, não importa, mas diga a real; dizer que não tem certeza do êxito do cultivo também é bom para teses de defesas futuras. Enfim, vai muito da consciência de cada um. Na minha eu nao deixaria os amigos responder ainda que para dizer que não sabem de nada por uma bronca que é minha. Paz. Espero ter ajudado. Comentei isso no trhead de sementes é no mínimo muita falta de responsabilidade colocar alguém numa sitação dessas Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ChoraChora Postado May 27, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 27, 2015 Chegou o dia ! 27 .. as 14h .. estou saindo daqui para ir la !! sorte !! paz !! não sou bandido . vou falar a verdade!!! estou confiante. Obrigado a todos pela ajuda !!! quando voltar posto como foi ok! PAZ galera!!!! Fui 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Coruja verde Postado May 27, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 27, 2015 Boa sorte e força Chora Chora.Vai correr td bem Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Cannabiz Postado May 27, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 27, 2015 boa sorte mano... conte pra nos como foi. em breve e minha vez ! preparando o psicológico !! FODA Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ChoraChora Postado May 28, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 28, 2015 Pessoal fui na PF de SP hoje as 14h como postei acima e alguns ja sabem..... ......fui com meu advogado contratado, valor cobrado da tabela do site da OAB. OK. Um dia antes o advogado foi la e protocolou algumas coisas alem de bater um papo com o delegado no cafe q tem dentro da PF mesmo no primeiro andar. ( pra minha sorte ele ja conhecia o delegado o que acabou me ajudando um pouco ) Colocou junto com o inquérito alguns documentos como por exemplo meu IR para deixa claro que sou um pessoa que trabalho, tudo certo, pago impostos e não vivo de trafico. Chegando la fui atendido pelo Delegado que me tratou muito bem, de forma amigável, sempre rindo e conversando sobre o assunto. Nao fiquei em momento algum tenso ou algo assim, para mim foi super de boa! ate para minha surpresa. O delegado me pergunto algumas coisas ja me induzindo a resposta lógica para todas, claro sempre a verdade. Falei que pedi as seeds sim , para tenta um cultivo próprio, morro e vivo sozinho mesmo tendo namorada que frequenta bem a minha casa, porem não faz uso de droga nenhuma ( e não faz mesmo ) e que normalmente eu fumo antes de dormir depois de um dia de trabalho, uso de forma recreativa e também de forma medicinal, afinal sou muito agitado e também ansioso. Conversamos sobre o assunto um pouco , eles sabem muito mais do que pensamos, provavelmente tem alguns PF plantando também pois sabe ate algumas técnicas sobre assunto, lâmpadas, e cabines de cultivo. Ele me descaracterizo de trafico colocando em letras negritas algumas coisas e me reforço que muito provavelmente NAO daria nenhum problema. Estou muito de boa agora !!! ainda bem que passou tudo isso, agora e esperar o MP por la.. mas vai ser arquivado. pois a verdade vence sempre!! Quero deixa um obrigado ao pessoal do forum e um obrigado especial ao pessoal do JURÍDICO. Qualquer coisa pode me chamar in box aqui no forum , espero ajudar quem tiver ainda pra ir!! e tenso sim, mas fale sempre a verdade, quem não deve não teme, não somos bandidos! PAZ PRA TODOS! 6 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom diariamente Postado May 28, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 28, 2015 Olá galera !! Bom, eis o meu relato... Trata-se de uma encomenda de 2013 da Attitude, por sinal a única que eu fiz... Como nunca chegou, nunca mais pedi e desencanei total.. Mês passado chegou uma intimação em meu nome.. achei muuuuuuuito estranho...... afinal, quem não deve não teme... Fui depor na PF alguns dias atrás... Estava bastante tranquilo...frieza nessas horas é essencial... Cheguei de roupa social e gravata... Falei primeiramente com a escrivã, que pegou meus dados iniciais e pediu para aguardar para falar com o delegado. Ela perguntou se eu sabia do que se tratava, e eu disse que não. Então me adiantou que se tratava de uma encomenda com substância ilícita encaminhada ao meu endereço. Como não estava no meu nome, e eu tinha comprado com bitcoins, e também não tenho nada em casa, fiz cara de surpreso... Bom, resumindo, aguardei por cerca de meia hora, veio a escrivã e me pediu para acompanhá-la até o 3 andar. Chegando lá, aguardei por mais cerca de 5 minutos, e veio então o delegado me chamar... falou o meu nome, eu confirmei, e fomos até a sala dele, onde pediu para que eu fechasse a porta. Foi super educado, me deu a mão, disse boa tarde, eu retribui, olhei nos olhos dele, dei um leve sorriso, e disse, boa tarde, doutor, tudo bem ? bem graças, a Deus... bom, chegou uma carta precatória de Curitiba e eu preciso te fazer algumas perguntas.. tudo bem ? - tudo bem... -Então, como a escrivã deve ter te adiantado, foi barrada na alfândega uma correspondência encaminhada para seu endereço, vinda do reino unido, de remetente desconhecido, contendo material orgânico ilícito, precisamente 29 grãos que se assemelham com sementes de maconha... Novamente, fiz cara de surpreso.. Então ele pegou uma pastinha, abriu, e começou: Nome; profissão; já foi processado criminalmente; faz uso de algum tipo de substância entorpecente; O sr. encomendou algo do exterior; o sr. tem ciência de que foi remetido ao seu endereço um pacote contendo substância entorpecente; a quanto tempo o sr. mora nessa residência; conhece o proprietário anterior; o sr. conhece alguem que more, morou ou viajou para o reino unido; Respondendo negativamente todas as perguntas, não houve absolutamente NENHUM questionamento sobre minhas respostas por parte do dr. delegado... Conforme eu ia respondendo, ele ia digitando.. Tão logo acabaram as perguntas, ele imprimiu o papel com meu depoimento, pediu para ler e assinar. Tão logo assinei, ele se levantou, me deu a mão novamente, agradeceu, e me deu boa tarde... Dei dois passos, meio que dei uma de inocente, virei de volta e perguntei, e agora, dr., qual o procedimento ? Palavras do delegado: "Agora provavelmente vai ser arquivado... pode dormir tranquilo.. quer o número do inquérito para companhar ?" respondi: Não, obrigado.... Espero que fique por isso ! Um abraço, e muita sorte e luz para todos... Fiz um depoimento parecido com o seu em março, com a mesma receptividade da PF. Essa semana, acompanhando pelo número do processo, minha advogada viu que o Ministério Público decidiu me processar, e que foi acolhido pelo juíz. Em breve deve me procurar um oficial de Justiça. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom 2zin Postado May 28, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 28, 2015 Pessoal fui na PF de SP hoje as 14h como postei acima e alguns ja sabem..... ......fui com meu advogado contratado, valor cobrado da tabela do site da OAB. OK. Um dia antes o advogado foi la e protocolou algumas coisas alem de bater um papo com o delegado no cafe q tem dentro da PF mesmo no primeiro andar. ( pra minha sorte ele ja conhecia o delegado o que acabou me ajudando um pouco ) Colocou junto com o inquérito alguns documentos como por exemplo meu IR para deixa claro que sou um pessoa que trabalho, tudo certo, pago impostos e não vivo de trafico. Chegando la fui atendido pelo Delegado que me tratou muito bem, de forma amigável, sempre rindo e conversando sobre o assunto. Nao fiquei em momento algum tenso ou algo assim, para mim foi super de boa! ate para minha surpresa. O delegado me pergunto algumas coisas ja me induzindo a resposta lógica para todas, claro sempre a verdade. Falei que pedi as seeds sim , para tenta um cultivo próprio, morro e vivo sozinho mesmo tendo namorada que frequenta bem a minha casa, porem não faz uso de droga nenhuma ( e não faz mesmo ) e que normalmente eu fumo antes de dormir depois de um dia de trabalho, uso de forma recreativa e também de forma medicinal, afinal sou muito agitado e também ansioso. Conversamos sobre o assunto um pouco , eles sabem muito mais do que pensamos, provavelmente tem alguns PF plantando também pois sabe ate algumas técnicas sobre assunto, lâmpadas, e cabines de cultivo. Ele me descaracterizo de trafico colocando em letras negritas algumas coisas e me reforço que muito provavelmente NAO daria nenhum problema. Estou muito de boa agora !!! ainda bem que passou tudo isso, agora e esperar o MP por la.. mas vai ser arquivado. pois a verdade vence sempre!! Quero deixa um obrigado ao pessoal do forum e um obrigado especial ao pessoal do JURÍDICO. Qualquer coisa pode me chamar in box aqui no forum , espero ajudar quem tiver ainda pra ir!! e tenso sim, mas fale sempre a verdade, quem não deve não teme, não somos bandidos! PAZ PRA TODOS! Que bom as coisas terem sido light pra você. Vai dar tudo certo! Fui hoje lá na Lapa também, 14hs, mas como não sou aqui de Sampa (não conheço ninguém que poderia me representar) fui sozinho mesmo. Nem cheguei a falar com o delegado, quem tomou meu depoimento foi o escrivão. No começo, ainda bastante apreensivo (apesar de calmo), achei que iria ser uma conversa pesada. Assumi que comprei com a intenção de plantar, que conhecia o risco de interceptação, mas por acreditar na redução dos riscos e danos causados pelo tráfico, resolvi correr o risco. Ele me perguntou se eu era usuário regular, e eu disse que sim, porém de baixa frequência, que só fumo quando percebo alteração de humor drástica, pois tenho déficit de atenção, e a maconha me ajuda a viver de maneira producente, diminuindo essas oscilações. O escrivão então me mandou procurar um médico. Expliquei pra ele que recebi tal diagnóstico ainda na infância, e que passei por diversos tratamentos, inclusive com drogas pesadas como Ritalina, Haldol, Akineton, etc, e todas me fizeram muito mal, me toliam de meu poder volitivo. Disse ainda que não estava lá pra fazer apologia, que não tenho conhecimento nem vocação para tal, mas apenas acredito que a questão do cultivo para consumo próprio, caso gere algum transtorno no usuário, deveria ser pauta de saúde, e não de segurança, pois o potencial ofensivo à saúde não cabe no mesmo patamar de outras drogas ilícitas. Ele então recuou e falou: "realmente, seria bom se médicos pudessem receitar maconha". Não sei mesmo o que será do meu caso quando o pessoal de Curitiba apreciar meu depoimento, essa expectativa vai drenar boa parte das minhas energias. Mas estou tranquilo e com a consciência em paz, pois sei que minha filha, meus netos, e entes queridos de todos nós um dia deixarão de sofrer com a promiscuidade, corrupção e violência que o tráfico despeja em nossa sociedade. Eu recebi o número do inquérito, mas não sei como acessá-lo. Enfim, por enquanto é o que tenho a compartilhar com todos. Grande abraço e paz pra todos nós, e muita luz aos que ainda têm dificuldades pra lidar com nosso estigma. 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mushcelo Postado May 28, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 28, 2015 Show mano, quero dizer que bom q foi 'suave' apesar dos pesares, mas fica tranquilo que tenho certeza que ainda este ano legaliza, a pressão esta muito forte, até mesmo da midia, logo quase os forçando a conversar sobre. Força parça vai dar tudo certo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Aromabuds Postado May 28, 2015 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 28, 2015 é isso aí, muito bom saber, o meu dia tá chegando, e minha verdade tambem será dita, só espero que essa porra seja arquivada ao invés de ser denunciado, mas com o apoio do CJGR me sinto mais forte e confiante sigamos em frente que nossa vitoria nao sera por acidente saude e sorte 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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