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Intimação Da Pf


coringao

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  • Usuário Growroom

Não necessariamente dessa forma. Mas, dependendo do caso (se o delegado está afim de te encher o saco) eles procuram e acham rapidamente. O problema não é o Attitude passar imformações para eles. Isso não vai acontecer. Mas eles tem o endereço do local. E, pelo o que meu advogado me disse, a delegada tinha sim a informação de que eu havia comprado através do meu cartão de crédito. Ela me perguntou como efetuei a compra e eu disse a verdade. Mas, pelo jeito, perguntou para ver se eu mentiria. A postura dela e a forma que ela me perguntava as coisas foram de forma muito bizarra. Sinceramente, eu não sei com certeza os motivos pelos quais fizerem a delegada tomar as atitudes que ela tomou. Fora a pressão psicológica que ela fez. Vai entender o que se passa na cabeça deles. E outra... essa coisa de mentir ou não, da PF provar algo ou não... vai depender completamente de qual delegado vc pegar. Tem delegado que vai resolver o problema com um sorriso no rosto. E tem outros que vão querer te fuder. Na dúvida, seja correto. Eu não menti porque eu sabia que eu estava certo e ainda sei. Não tenho nada a temer. Eu tenho como provar que sou apenas um usuário. Mas a PF não tem como provar que sou traficante? Entendeu? Mostra na cara do delegado ou delegada que vc não tem nada a temer. Se queremos legalizar essa erva, vamos perder a vergonha e o medo de impor o nosso ponto de vista. Especialmente para as autoridades!!!

Eu não tenho medo de Polícia. Nem de delegado que age irresponsávelmente diante a lei. Eu só fiquei preocupado com a minha defesa pois eu só tenho A LEI que me protege. Mas o que eu faço se a polícia e a justiça age de má fé? Aí que tá a merda.

Mas é indignante. SE EU COMPRO SEMENTE, SE EU PLANTO, SE EU FUMO... É PROBLEMA MEU!!!! NÃO FIZ NADA DE ERRADO E NÃO PREJUDIQUEI NINGUEM!!! TANTO EU QUANTO A MINHA FAMÍLIA PAGAMOS IMPOSTOS PARA AQUELA DELEGADA GANHAR SEUS R$20,000 POR MES! PARA DEPOIS ME INCRIMINAR COM ALGO QUE EU NÃO FIZ!!!

Vc acha então que a PF quebrou o seu sigilo bancario ilegalmente?? Não consegui entender irmão...

Se o seu advogado sabia que a PF tinha informações sobre o seu cartão (sem mandado), aceitou de forma passiva isso??

Não me acho na obrigação de produzir provas contra mim mesmo, quem tem que provar alguma coisa são eles...

Sei lá cara, acho que eu assumiria a compra se fosse o caso, mais diria que era pra eu comer... :love-weed:

Mesmo assim seria o art.33??

Não estou criticando a sua atitude de forma alguma, muito pelo contrario sua atitude foi de sujeito homem!! Admiravel, parabéns pela sua disposição!!!

Só que mesmo assim foi indiciado no 33 e a minha intenção é encontrar uma melhor forma de sair dessa situação...

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  • Usuário Growroom

Galera... o melhor conselho que eu dou a vocês após voltar daquela merda de PF... NÃO MINTAM!!! Os caras não são burros. Eles vão perguntar a vocês se compraram algo do genero, se usam alguma substancia ilílicita, etc... Mas no final das contas, eles já sabem de tudo. Como foi comprado, as datas, o país da onde veio, e até mesmo que vc é apenas um usuário. Não adianta mentir. É um risco muito grande a ser tomado diante a lei. Se vc mentir e a justiça saber disso, vc ta fudido depois para se provar inocente. Já sujou sua imagem.

Desculpe amigo, mas esse conselho é péssimo, vc mesmo foi vítima dele.

Eles podem até saber de tudo mas não tem como provar, e para conseguir provar vão ter que usar recursos do estado e convencer um juiz que vc é um bandido que merece ser "auditado" com quebra de sigilo bancário, telefônico, um mandado de busca e apreensão, etc... Se vc é um cara sem antecedentes, que justifique, dificilmente a coisa vai para frente.

Quando vc assume tudo vc criou prova contra vc mesmo. Todo o trabalho, que provavelmente eles nem tentariam fazer pq eles sabem que vc é um simples usuário e não valeria a pena, foi entregue de bandeja... Ai é só ter um azar de pegar um delegado(a) FDP para a casa cair.

Lembrando das regrinhas de ouro do grower:

-Nunca mandar seeds para o endereço do growroom.

-O segredo do sucesso é o segredo. ( Aqui inclui não contar a verdade para autoridades policiais, eles não são nossos companheiros, normalmente não são compreensivos e não lutam pela nossa causa =).

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  • Usuário Growroom

Desculpe amigo, mas esse conselho é péssimo, vc mesmo foi vítima dele.

Eles podem até saber de tudo mas não tem como provar, e para conseguir provar vão ter que usar recursos do estado e convencer um juiz que vc é um bandido que merece ser "auditado" com quebra de sigilo bancário, telefônico, um mandado de busca e apreensão, etc... Se vc é um cara sem antecedentes, que justifique, dificilmente a coisa vai para frente.

Quando vc assume tudo vc criou prova contra vc mesmo. Todo o trabalho, que provavelmente eles nem tentariam fazer pq eles sabem que vc é um simples usuário e não valeria a pena, foi entregue de bandeja... Ai é só ter um azar de pegar um delegado(a) FDP para a casa cair.

É oq eu acho...

Acho que se eles estivessem investigando um PF levaria as seeds vestido de carteiro e não mandariam intimação...

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  • Usuário Growroom

Olha... eu entendo a opinião de vocês e li vários casos de intimação aqui no GR para obter informação o suficiente e me decidir que não iria mentir. Agora falando como uma pessoa que passou por essa experiência, eu não duvido nada deles ter quebrado o sigilo bancario ilegalmente e não ter colocado nenhuma informação a respeito no inquérito. Já ouviram falar em delegado(a) corrupto? Parece brincadeira o que eu estou falando (especialmente com tantas leis ao meu favor) mas as coisas não funcionam como deveriam. Nem mesmo na PF onde os caras ganham bem e são mais inteligentes. O cheiro de corrupto estava forte demais naquele prédio.

2a feira irei pegar o inquérito e ler letra por letra ao lado do meu advogado e por aí plenejar minha defesa. E outra coisa que todo mundo precisa entender... é DÍFÍCIL PRA CARALHO manter a calma e a inteligência quando uma delegada te indicia por trafico de drogas. Meu advogado me aconselhou a não mentir (ele já trabalhou na polícia por 14 anos e sabe muito bem como funciona lá dentro). O delegado que vc vai pegar é pura roleta-russa. Vejam por esse lado: Se o delegado é mais calmo e ético, maravilha. Agora se ele ou ela quiserem te fuder, eles vão pelo menos tentar. O pacote estava no meu nome (eu sei, eu sei... que burrice, né? Acontece). Eu sabia que esse fator talvez fosse o suficiente para ser indiciado portanto achei melhor mostrar quem eu realmente sou: um simples usuário que NÃO PLANTOU NADA ATÉ AGORA. Essa história de prova é as vezes papo furado na hora. Mesmo sem provas de que eu sou traficante e com provas de que eu sou usuário, fui indiciado no art. 33. Se vcs negam tudo e o delegado não acreditar, mesmo sem provas contra vc, ele vai ir atras. Até que ponto o delegado chega, eu não sei.

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Galera... o melhor conselho que eu dou a vocês após voltar daquela merda de PF... NÃO MINTAM!!! Os caras não são burros. Eles vão perguntar a vocês se compraram algo do genero, se usam alguma substancia ilílicita, etc... Mas no final das contas, eles já sabem de tudo. Como foi comprado, as datas, o país da onde veio, e até mesmo que vc é apenas um usuário. Não adianta mentir. É um risco muito grande a ser tomado diante a lei. Se vc mentir e a justiça saber disso, vc ta fudido depois para se provar inocente. Já sujou sua imagem.

E o que acontece com o outro lado da lei? Aquela que diz que importar semente não é crime? Tanto que ninguem já foi preso por importação de sementes (especialmente 5).

"Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ENTORPECENTES (ARTIGOS 12- § 1° -I, DA LEI N° 6.368/76). SEMENTES DE MACONHA. A guarda ou posse de semente de maconha não configura o delito do artigo 12 - § 1º - I, da lei nº 6.368/76. A semente de maconha não é matéria-prima, pois esta seria a substância que deve ser submetida a trabalho industrial antes de ser tornada própria ao consumo. Não se extrai maconha da semente, mas da planta germinada da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e não da indústria humana. EMBARGOS ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70019927193, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 03/08/2007)"

"Ementa: "HABEAS CORPUS". DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA DO PACIENTE, POR TRAFICO DE ENTORPECENTES, PORQUE APREENDIDAS EM SEU PODER SEMENTES DE MACONHA. IMPETRACAO DE "HABEAS CORPUS", VISANDO A SUA SOLTURA. SEMENTES DE MACONHA NAO CONSTITUEM OBJETO MATERIAL DO CRIME DO ARTIGO 12 DA LT. CONCESSAO DA ORDEM: DETERMINACAO DA SOLTURA DO PACIENTE. UNANIME. (4 FLS) (Habeas Corpus Nº 70001650662, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nilo Wolff, Julgado em 25/10/2000) "

Não meu amigo, engano seu, existe decisão recente do TJSP, cujo Desembargador Relator foi o Guilherme de Souza Nucci, condenando por importação de semente, e isso na lei nova!

A lei é clara, é só ler o que diz, conforme transcrição no meu post anterior.

Olha o julgado do TJSP

https://esaj.tjsp.ju...Acordao=5387582

Olha como está entendendo o MP e a Magistratura Paulista

*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de Carlos José de Tal pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, 1º, I, da Lei n. 11.343/2006 combinado com o artigo 40, I, do referido diploma legal, pelo fato de que entre os dias xx.xx.2010 a xx.xx.2010, o denunciado teria importado da Holanda 15 (quinze) sementes de maconha (matéria-prima) destinadas ao cultivo da droga. Os testes químicos realizados nas sementes resultaram positivos para cannabis sativa L, popularmente conhecida como maconha, incluída na Lista de Substâncias proscritas F/F-1, da Portaria SVS/MS n. 344/1998, DOU 01.02.1999 e da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 21 de 17.06.2010, conforme demonstra o "laudo de perícia criminal federal (química forense)" de folhas 26/30. Consigno que não obstante o entendimento diverso do subscritor da presente decisão, o MM. Juiz Federal titular desta 123ª Vara Federal Criminal adota o rito comum nos crimes de tráfico de drogas, com espeque no 4º do artigo 394 do Código de Processo Penal. Nesse passo, com escopo de racionalizar os serviços da Secretaria e evitar tumulto com a adoção de ritos diversos para o mesmo tipo de feito, e ponderando que o rito ordinário é mais amplo e, portanto, mais favorável para a defesa, notadamente com a realização do interrogatório ao final da instrução, e a possibilidade de arrolar número maior de testemunhas, adoto o rito ordinário, no caso concreto. Assim, RECEBO A DENÚNCIA ofertada em face de Carlos por violação, em tese, artigo 33, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei n. 11.343/2006, c.c. o artigo 40, I, do referido diploma legal, porque presentes indícios de autoria e materialidade do crime imputado, restando presentes os requisitos do artigo 41 do CPP. Deve-se aplicar o procedimento comum estabelecido na referida lei adjetiva, ressalvado entendimento pessoal. Providencie a Secretaria pesquisas junto ao INFOSEG para obtenção de dados atualizados do acusado, objetivando a citação pessoal e a garantia do contraditório e da ampla defesa, podendo-se utilizar todos os meios de comunicação possíveis para a localização do acusado, certificando-se nos autos todas as pesquisas realizadas. Certifique a Secretaria todos os endereços existentes nos autos do acusado, devendo-se do mandado de citação e intimação constar os endereços atualizados (residencial e comercial). Cite-se e intime-se o acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, expedindo-se carta precatória, se necessário. Providencie a zelosa Secretaria as traduções de peças, se necessário. Não apresentada a resposta pelo acusado no prazo ou, citado, não constituir defensor, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União (DPU) para oferecer resposta nos termos do art. 396-A, 2º, do CPP, devendo-se, neste, caso, intimá-la do encargo com abertura de vista dos autos. Se juntamente com a resposta escrita forem apresentados documentos, dê-se vista ao MPF. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os artigos 397 ou 399 do CPP (possibilidade de absolvição sumária). Caso não seja aplicada a hipótese do artigo 397 do CPP (absolvição sumária), designo para o dia xx de xx de 2012, às xxhxxmin, a realização da audiência de instrução e julgamento (quando será prolatada a sentença) da qual deve ser intimado, no mesmo mandado de citação ou na carta precatória para esse fim, o acusado para comparecer perante este Juízo na data e hora aprazadas. Requisite-se o réu na hipótese de estar preso. Caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência independentemente de intimação, ou requerer justificadamente na resposta a necessidade de intimação pelo Juízo, conforme previsão na parte final do artigo 396-A do CPP. A fim de facilitar o contato entre o acusado e as testemunhas por ele arroladas, o mandado de citação deverá ser instruído com "carta lembrete" do qual conste: número do processo, nome das partes, Juízo processante, data e hora da audiência designada, local onde se realizará a audiência, a qualidade processual das pessoas que nela serão ouvidas e remissão ao dispositivo da CLT sobre abono de ausência no período ao trabalho para servir como testemunha. Frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço atualizado do codenunciados, bem como certificado nos autos que o réu não se encontra preso, proceda-se à citação editalícia, na forma dos artigos 361/365 do CPP. "Ad cautelam", proceda-se, também, à tentativa de citação e intimação pessoal nos demais endereços do réu constantes dos autos, expedindo-se carta precatória, se necessário, para esses fins. Depois de formalizada a citação editalícia e esgotadas as diligências citatórias, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste nos termos do artigo 366 do CPP, abrindo-se conclusão em seguida.Em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a Administração Pública, o réu, no momento da citação, também deverá ser intimado de que, para os próximos atos processuais, será intimado por meio de seu defensor (constituído ou público). Requisitem-se antecedentes criminais do acusado, das Justiças Estadual e Federal e junto ao NID e IIRGD (inclusive da unidade da federação de domicílio), se ainda tais documentos não constarem dos autos, abrindo-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de três dias, após a juntada das informações criminais. Caberá às partes trazer aos autos eventuais certidões de objeto e pé que sejam de interesse à lide. A Secretaria deste Juízo deverá otimizar a utilização de todos os meios eletrônicos disponíveis para as comunicações, nos termos da META 10 do CNJ, definida no 3º Encontro Nacional do Judiciário realizado em 26.02.2010, e em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual. Considerando que o bem jurídico tutelado pela norma do tipo penal imputado na denúncia é a Saúde Pública, cujo titular é o Estado (União), sujeito passivo do delito, e tendo em vista a previsão do artigo 387, IV, do CPP, manifestem-se o MPF e a Defesa, no curso da ação penal, sobre possíveis prejuízos acarretados pela prática delitiva e respectiva reparação de danos ao ofendido.Item "d" de folha 35 - Oficie-se ao Banco Central do Brasil nos termos em que requerido, consignando-se o prazo de 10 (dez) dias para a resposta. O pedido de incineração das sementes apreendidas formulado pela autoridade policial (folha 33) será objeto de deliberação após manifestação do Ministério Público Federal. Ao SEDI para mudança de classe processual. Intimem-se.

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Eu não admiti que eu ia plantar maconha. Falei que eu não tinha nada planejado e que comprei as sementes primeiro para ver se chegassem antes de executar qualquer outra coisa. E eu disse a verdade. Eu tava me cagando de medo de plantar. A verdade é que se eu consigui ser enquadrado no art. 33 por 5 sementes, imagina o que teria acontecido comigo se me pegassem com um pé! Eu provavelmente estaria preso agora. É um absurdo sem fim!

Não precisa admitir, a lei já fiz isso para você: ela diz, quem importa insumo incorre nas penas da lei! Simples assim!

Isso não quer dizer que eu concorde, sou Advogado, e luto diariamente contra injustiças, mas infelizmente a realidade é outra. Vão prender e condenar muita gente boa até que um tribunal superior reverta a situação.

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  • Usuário Growroom

Não precisa admitir, a lei já fiz isso para você: ela diz, quem importa insumo incorre nas penas da lei! Simples assim!

Isso não quer dizer que eu concorde, sou Advogado, e luto diariamente contra injustiças, mas infelizmente a realidade é outra. Vão prender e condenar muita gente boa até que um tribunal superior reverta a situação.

Neófito...

1- E se eu disser que comprei pra comer, falando dos beneficios nutricionais e tal...??

2- Qual conselho vc daria a um indiciado por importação de seeds??

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  • Usuário Growroom

Neófito: Então vc está me dizendo que eu realmente corro o risco de ser processado e/ou preso pelo meu ato? E outra! A justiça não teria que provar que eu sou um traficante? Meu depoimento no inquérito foi voltado completamente no fato de eu ser um usuário que não plantava. A ausencia de provas contra minha pessoa e meu depoimento não são fortes o suficientes?

Porra! Nunca mais vou consiguir dormir direito na minha vida!

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  • Usuário Growroom

Se eles quebrarem teu sigilo de forma ilegal vc anula a prova, nao pode ser usado. E duvido muito q qualquer juiz va dar uma ordem pra quebrar sigilo bancario, telefonico, confiscar computador, etc com base numa correspondencia enderecada a casa de um pai de familia, com emprego, etc. Nego ate o fim, o Lula nega ateh hj e nao pega nada, basta o advogado ser bom.

Ewippel, vc vai ser processado, obviamente. Se foi indiciado por trafico pelo delegado federal vai encarar o homem da capa preta. Ou to engando??? Preso vai depender da sentenca do juiz

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  • Usuário Growroom

Ewippel, vc vai ser processado, obviamente. Se foi indiciado por trafico pelo delegado federal vai encarar o homem da capa preta. Ou to engando??? Preso vai depender da sentenca do juiz

Mas o inquérito ainda tem que passar pela mão do promotor da minha cidade, antes de haver juiz. O promotor pode pegar o inquérito, ter bom senso e acreditar que não tem nada de trafico no meio e arquivar o caso. Se o promotor não arquivar de primeira, ainda haverá uma audiência com o promotor para me defender. Só depois disso, cai na mão de algum juíz.

Pelo amor, que alguem me brote aqui com alguma boa notícia! =[[[[

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  • Usuário Growroom

Cadê o BraveHeart para defender o fato de que eu não menti pros "homi". Huhauahuahauhauha...

Brincadeiras a parte, eu ainda acredito que teria me dado mal se tivesse mentido. Na verdade eu já me deu mal, né? Mas é possível que fosse pior. A verdade é que sou usuário e temos o art. 28 pra isso! O que está ocorrendo comigo é que eu to sendo indiciado na lei incorreta e sem provas.

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  • Usuário Growroom

Ewippel, espero q o promotor tenha bom senso e perceba que o Inciso I, do parag 1º do 33 se trata de importar insumo ou matéria-prima com intuito de produzir substancias tidas como ilícitas para fornecer a terceiros!

Ao meu ver, o inciso deve acompanhar o dolo previsto no caput do 33, ou seja, usar o insumo, e produzir para circular!

Por isso, importar insumo para uso próprio é fato atípico em termos penais!!

É o mesmo caso do cultivo caseiro na antiga lei, não havia previsão, tinha decisão para todos os lados nas primeiras instancias!

Se há ilícito pode ser na esfera administrativa, por questões sanitárias, por ser tratar semente exótica!

Ser processado faz parte do risco, e se defender é direito seu!

Se for necessário leve o caso para os tribunais superiores!

Pode contar conosco, manda email pro sos@growroom.net

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  • Usuário Growroom

Ewippel, espero q o promotor tenha bom senso e perceba que o Inciso I, do parag 1º do 33 se trata de importar insumo ou matéria-prima com intuito de produzir substancias tidas como ilícitas para fornecer a terceiros!

Ao meu ver, o inciso deve acompanhar o dolo previsto no caput do 33, ou seja, usar o insumo, e produzir para circular!

Por isso, importar insumo para uso próprio é fato atípico em termos penais!!

É o mesmo caso do cultivo caseiro na antiga lei, não havia previsão, tinha decisão para todos os lados nas primeiras instancias!

Se há ilícito pode ser na esfera administrativa, por questões sanitárias, por ser tratar semente exótica!

Ser processado faz parte do risco, e se defender é direito seu!

Se for necessário leve o caso para os tribunais superiores!

Pode contar conosco, manda email pro sos@growroom.net

Obrigado, Sano. Mas pelo o que eu estou lendo aqui, minha atitude realmente se encaixa no art. 33. A única coisa que posso usar na minha defesa é o fato de ser exclusivo para o meu uso. Mas como provo isso? Como que eu provo que meu caso é atípico? Pelo o que eu to vendo, se o promotor olhar o caso com um ponto de vista técnico, irá ler o art. 33 e vai dar início ao meu processo (coisa que provavelmente dure uns 2 anos). Daí vai caber ao juiz ter um bom senso e também não julgar o caso com um ponto de vista técnico. Eu não sei mais o que fazer! Isso está injusto demais! Já enviei um email para o sos@growroom.net. Espero que dê tudo certo. =[

E mais uma pergunta. A lei N° 6.368/76 art. 12 pode ser utilizada hoje em dia em minha defesa? Pela parte que consta que a importação de sementes via internet não é crime.

Eu não sou traficante e não ia plantar para distribuição! Como eu faço para provar isso?

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  • Usuário Growroom

O art. 28 diz, resumidamente, que quem planta para consumo próprio (produz a própria droga) deve ser considerado usuário. Mas, para plantar, há necessidade de sementes, e por isso, vc fez o pedido em um país cuja comercialização é permitida. Acho que pode começar por aí a sua defesa (by the way, não sou advogado).

Até o julgamento, vc já estará formado e espero que continue no bom caminho, e isso pode te ajudar na defesa.

Amigo, esse novo prisma sobre o artigo 33 não "quebrou só as suas pernas", mas de centenas de growers no país. Mas parabéns por não baixar a cabeça. Só assim conseguiremos respeito.

Gostaria de fazer duas perguntas aos consultores. Se puderem responder, agradeço desde já. E perdoem minha ignorância se as respostas destas já constarem no GR:

1- "Rodar" como usuário antes do julgamento facilita a vida daqueles que respondem por tráfico? Não seria uma prova jurídica de que o réu é usuário?

2 - Atualmente, em regra geral, corre mais risco quem compra sementes do que quem cultiva poucos pés indoor (tipo, uns seis)?

Ewippel, muita luz na sua vida. E Boa Sorte!!!

Fé em Deus, porque a intenção é boa!!!!!

PAZ

EDIT: Acho inocência pensar que a PF só pode grampear telefone ou ter acesso à movimentação financeira só com autorização. Qualquer adolescente com dois softwares consegue invadir um computador normal (sem firewall ou qualquer outro tipo de proteção mais rebuscada). No Mercado Livre existem centenas de kits para grampear telefone, com preços parcelados e entrega a todo o Brasil (rs), e sobre cartão de crédito, qualquer empresa de avaliação de crédito tem acesso a praticamente TODOS os seus dados pessoais. Eles não podem usar estas informações como prova, mas ajudam nas suas investigações.

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  • Usuário Growroom

*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Os testes químicos realizados nas sementes resultaram positivos para cannabis sativa L, popularmente conhecida como maconha, incluída na Lista de Substâncias proscritas F/F-1, da Portaria SVS/MS n. 344/1998, DOU 01.02.1999 e da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 21 de 17.06.2010, conforme demonstra o "laudo de perícia criminal federal (química forense)" de folhas 26/30.

realmente essa decisao foi ridicula ,o advogado desse cara ja recorreu???...

deu positivo pra Cannabis Sativa L.... hahahahaha pqp obvio.... mas cade o THC ? sem ele como pode ser trafico? semente da barato, eh entorpecente? (obs as vezes seeds ficam contaminadas pelas glandulas das flores e acabam por dar positivo nos testes pra thc.. )

o cara chegou a receber a semente em maos, foi flagrante? Insumo eh tudo q constitui gasto fixo na producao de um produto (ha controversias mas na real eh isso), semente nao cabe muito bem nesse contexto, existem clones, micropropagacao e outros meios de se propagar a planta apos a compra das primeiras sementes, a realidade eh q a semente q precisa dos INSUMOS pra gerarem a substancia proibida so no final do ciclo q pode ser de 3 a 9 meses ou mais, metade pode ser macho, o q cada semente produziria caso viesse a ser femea seria de x a xxx, eh possivel produzir sementes com custo zero aproveitando o polen dos machos para fecundar as femeas e etc ........................................................

os advogados desses casos tem q saber informar o Juiz muito bem desses detalhes... tudo pode ser favoravel na decisao final.

advogado bom nao deixaria esse cara ser preso nao, foda eh quando nao tem $$$ prum advogado bom ou nenhum na familia ou amigo de infancia.

tem outros casos de galera tomando 33 por encomendar seeds...muito cuidado com o q for falar no dia do depoimento.

NUNCA DE DEPOIMENTO SEM SABER DO QUE SE TRATA O INQUERITO, a todo custo, ANTES de ir la falar!!!.... advogado q nao le inquerito antes ou eh fdp e quer deixar o processo comer ou uma anta q nao entende nada de criminal, na minha opiniao, ... ver o inquerito e montar a estrategia de defesa eh o minimo q ele pode fazer antes do cliente ir dar depoimento, como ele vai orientar o cliente sem saber do q exatamente se trata o inquerito ???

muita forca ai pra todos os intimados... boa sorte.

um Juiz Condenar no art.33 por algo desse genero eh inadmissivel...eh o maximo da insanidade. existem algumas juris a favor da atipicidade desse tipo de condutae , ou seja, nao eh crime etc.... mas o melhor mesmo eh sempre o advogado se basear em fatos concretos na defesa e nao nas juris. as juris sao apenas citadas no texto de alegacoes da defesa..so usam ela no julgamento como "ultimo recurso".

assumir ou nao depende apenas de uma coisa, vc confia no seu advogado ou no juiz/promotor/MP?

abs

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  • Usuário Growroom

Alguem saberia informar quanto custaria para contratar um advogado numa situação igual a do ewippel??

Sei que cada advogado cobra um preço pelos honorarios mais em media quanto seria??

Se o advogado não for um cara do bem quanto mais o cliente se foder mais ele ganha, certo???

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  • Usuário Growroom

cara preco nao da pra estipular .. depende qual advogado essa pessoa quer contratar se mora na mesma cidade dela e detalhes desse genero ..tudo gera gastos, quem vai orcar o valor vao ser eles individualmente, cada caso um caso.

ser advogado eh ter uma profissao do "capeta" vc pode ir pro lado sinistro da coisa se nao tiver pe no chao e cabeca feita, tem muita mutretagem na advocacia tb,

tirando q todo advogado trabalha muito mas poucos ganham bem, eh um "mercado" saturado aqui no brasil.

paz

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Que fique bem claro: minha função profissional é defender.

Que existem teses jurídicas aptas a derrubar a acusação, não tenho dúvidas, como a do Sano, por exemplo (deve haver dolo, vontade de circular, transferir a droga a terceiros), no entanto, até que esta tese seja abraçada pelo Poder Judiciário, muitas condenações injustas vão aparecer no Brasil todo.

Ou vocês acham que o Juiz, o MP, não sabem que não se trata de trafico? Eles vão condenar, depois quem quiser, chora...

Por isso, quem compra sementes deve estar ciente do risco que corre. Não pretendo espalhar o terror, mas apenas orientar que o risco é grande.

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  • Usuário Growroom

Isso aí, neófito, nossa função é esclarecer e defender! Essa tipificaçao mais gravosa não pode prosperar, aplicar o 33 contra cultivador é interpretar a lei de forma obliqua!

Embora todos saibamos que a importação de seedss envolve grande risco, não somos nós que devemos provar que as seeds se destinavam a cultivo para consumo próprio, e sim a policia que deve provar que serviriam em produção para circulação, não basta importar as seeds como insumo para automaticamente estar enquadrado no 33, é necessária uma intenção, o chamado elemento voilitivo, e isso não se presume!

É um contra senso o art. 28 prever o cultivo para uso próprio e a obtenção de insumos para esse cultivo ser enquadrado no 33, quem pode o mais, pode o menos! Ninguém aqui foi pego importando milhares de sementes, o que caracterizaria um cultivo de grande porte, então temos q fazer nossa razão prevalecer, a policia pode enquadrar como quiser, o mp denuncia como quiser, mas os magistrados devem ter o mínimo de razoabilidade ao aplicar a lei!

Que mundo doido q vivemos, onde cultivadores de flores são perseguidos pelo Estado!

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Isso aí, neófito, nossa função é esclarecer e defender! Essa tipificaçao mais gravosa não pode prosperar, aplicar o 33 contra cultivador é interpretar a lei de forma obliqua!

Embora todos saibamos que a importação de seedss envolve grande risco, não somos nós que devemos provar que as seeds se destinavam a cultivo para consumo próprio, e sim a policia que deve provar que serviriam em produção para circulação, não basta importar as seeds como insumo para automaticamente estar enquadrado no 33, é necessária uma intenção, o chamado elemento voilitivo, e isso não se presume!

É um contra senso o art. 28 prever o cultivo para uso próprio e a obtenção de insumos para esse cultivo ser enquadrado no 33, quem pode o mais, pode o menos! Ninguém aqui foi pego importando milhares de sementes, o que caracterizaria um cultivo de grande porte, então temos q fazer nossa razão prevalecer, a policia pode enquadrar como quiser, o mp denuncia como quiser, mas os magistrados devem ter o mínimo de razoabilidade ao aplicar a lei!

Que mundo doido q vivemos, onde cultivadores de flores são perseguidos pelo Estado!

Concordo muito Sano, meu amigo.

MInha fala espelha a revolta pelo entendimento recente do TJSP. Tenho certeza que muito Juiz vai seguir a risca a orientação deste julgado, e até conseguirmos algo no STJ, vai chão...sei que você me entende...

Só queremos ter segurança e qualidade.

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  • Usuário Growroom

Esse lance de importação de sementes me parece muito apenas uma maneira dos proibicionistas contornarem o art 28. Acharam uma maneira de continuar prendendo os usuários e vão aproveitar o máximo possível até que a lei seja atualizada ou esclarecida.

Estou torcendo para ewippel conseguir se livrar dessa, espero que quando tudo estiver resolvido a pior consequencia é que ele não consiga cultivar suas plantinhas.

Não sei o quanto é relevante, mas li que nos EUA quando uma semente para na alfândega o destinatário apenas recebe uma cartinha avisando que a semente foi confiscada e nunca mais se fala nisso. Isso no país inteiro, não apenas quando o destinatário reside em um estado com leis mais flexíveis em relação ao cultivo.

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  • Usuário Growroom

Muita gente teve suas encomendas apreendidas, e alguns receberam intimação da PF para depor, ouvir dizer até de alguns que tiveram suas casas revistadas pela PF depois de prestarem depoimento..

Espero que nossas autoridades percebam que isso não deve ser tratado como um crime.

Ewippel espero te ouvir dizer que não deu em nada tudo isso , boa sorte

Paz

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