Ir para conteúdo

E O Sativa Lover ?


Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Mofs, o COwboy ta certo!

Ninguem aqui pode falar nada da Defesa do SL! Quem participou sabe a barra que a Dra. enfrentou, ela foi um anjo da guarda que caiu na vida do José Gabriel no pior momento de sua vida!

Quando ela chegou à DP a merda ja estava feita, o José já havia prestado depoimento e ja tinha falado tudo que a polícia queria ouvir! Ele que contou tudo para a polícia, talvez pensando que falando a verdade estaria contribuindo com a Polícia e eles aliviariam na hora da denúncia, ou mesmo numa troca para que não prendessem sua mãe junto!

Achar que inventar um emprego ou mentir quanto ao tempo de cultivo iria ajudar em algo é infantilidade, a defesa do SL foi baseada na VERDADE dos fatos, e tem mais, sabendo o que foi descoberto nesse processo, posso dizer que a situação do SL poderia ser muito pior, já que várias provas e fatos não foram abordadas na Sentença!

A Dra. em nenhum momento recusou nossa ajuda, pelo contrario, eu estive em contato direto com ela, fornecendo elementos sobre o cultivo caseiro e cópias do processo dos 108 pés do Recreio dos Bandeirantes!

Não admito essa falta de gratidão por alguem que abriu mão de sua vida, para ajudar um cultivador preso, sem cobrar nada por isso!

Sem ela a situação do José Gabriel seria muito pior!

Se alguem é vilão nessa história é o Magistrado que levado por preconceito e ansias punitivas pesou a caneta contra o cultivador, embora nos fundamentos da Sentença não há uma prova cabal de tráfico.

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Tem umsa coisas que a gente vê pro aqui que não da pra passar. POrra mano, a advogada trabalhou nas férias dela, foi de madruga na delega, agora ce vem aqui falar que a defesa foi um lixo?? . Porque você não foi lá e fez xxx. A defesa passou na mão do sano antes de ser entregue. Se tava um lixo, ele concordou com esse lixo ae. E quem te falou que ela se negou a receber ajuda do growroom? Vai se informar primiero xxxxxxxxxx. O trabalho durou semanas. Tudo que foi falado foi pra provar que ele cultivava pra uso próprio. A defesa tentou defender as merdas que ele já tinha falado na Delegacia. Vai se informar seu xxxxx. Mulher trabalhou de graça uma cara, ce vem falando merda. E você acha que o pessoal só porque é dauqi tem experiência?? Muitos aqui não tme experiência criminal nenhuma. Agora se a moderação liberar eu digo porque que ela saiu do caso e porque que o Sativa foi condenado seu xxxx

Se voc~e acha que é burrice falar que ele vendia as parada pra outros cultivadores, como você explicaria então então ele ter várias lampadas de 400w, 600w e até 1000w. Hein xxxxx?? Como você explicaria a grande quantidade de adubos que o cara tinha hein xxxx?? Fala com o sano ai, que participou diretamente da defesa e pergunta se ele tem a mesma opinião sua...

Capaz que você queria que a defesa fosse igual a dos Grossi né não??? Se voc~e tiver o contato que eles tem passa ai que a gente solta o sativa na hora.

Cowboy, cara entendo sua revolta, não sua falta de educação.

Primeiro esclarencendo, sou completamente leigo em Direito.

Admito que critiquei o trabalho profissional da Advogada sem ter todas as informações para isso, basei-me na sentença do Juiz e nas informações desencontradas que li aqui no GROWROOM, mas em momento algum faltei com o respeito para com ela ou qualquer outra pessoa, por isso exijo o mesmo.

Voltando ao diálogo, retratando-me acho que foi meu instinto de querer culpar alguém ou alguma coisa por essa injustiça. Como tenho péssimas experiências (2) com a "justiça" (não sou criminoso, foram indenizações pagas por minha empresa) minha tendência é sempre essa.

Isso sim que tme que ser, tem que ir lá contar mentira pro juiz..., se você acha mesmo que a defesa foi um lixo, ta criticando a pessoa errada, critique também a galera da consultoria do GR, porque eles trabalharam junto com a advogada, nada foi feito sem o aval da Consultoria... palhaçada um merda desse.

Mofs, o COwboy ta certo!

Ninguem aqui pode falar nada da Defesa do SL! Quem participou sabe a barra que a Dra. enfrentou, ela foi um anjo da guarda que caiu na vida do José Gabriel no pior momento de sua vida!

Quando ela chegou à DP a merda ja estava feita, o José já havia prestado depoimento e ja tinha falado tudo que a polícia queria ouvir! Ele que contou tudo para a polícia, talvez pensando que falando a verdade estaria contribuindo com a Polícia e eles aliviariam na hora da denúncia, ou mesmo numa troca para que não prendessem sua mãe junto!

Achar que inventar um emprego ou mentir quanto ao tempo de cultivo iria ajudar em algo é infantilidade, a defesa do SL foi baseada na VERDADE dos fatos, e tem mais, sabendo o que foi descoberto nesse processo, posso dizer que a situação do SL poderia ser muito pior, já que várias provas e fatos não foram abordadas na Sentença!

A Dra. em nenhum momento recusou nossa ajuda, pelo contrario, eu estive em contato direto com ela, fornecendo elementos sobre o cultivo caseiro e cópias do processo dos 108 pés do Recreio dos Bandeirantes!

Não admito essa falta de gratidão por alguem que abriu mão de sua vida, para ajudar um cultivador preso, sem cobrar nada por isso!

Sem ela a situação do José Gabriel seria muito pior!

Se alguem é vilão nessa história é o Magistrado que levado por preconceito e ansias punitivas pesou a caneta contra o cultivador, embora nos fundamentos da Sentença não há uma prova cabal de tráfico.

Sano, me descupe, minha indignação cegou minha razão.

Obrigado por esclarecer.

Como só li a sentença, fiquei mesmo indignado com a defesa, não tinha conhecimento de que ele já tinha declarado tudo isso.

Só acho que algo está muito errado nisso tudo. Um rapaz de 20 e poucos anos não pode ser privado da sua liberdade só porque algumas sementes brotaram na terra.

É isso.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Mofs, o COwboy ta certo!

Ninguem aqui pode falar nada da Defesa do SL! Quem participou sabe a barra que a Dra. enfrentou, ela foi um anjo da guarda que caiu na vida do José Gabriel no pior momento de sua vida!

Quando ela chegou à DP a merda ja estava feita, o José já havia prestado depoimento e ja tinha falado tudo que a polícia queria ouvir! Ele que contou tudo para a polícia, talvez pensando que falando a verdade estaria contribuindo com a Polícia e eles aliviariam na hora da denúncia, ou mesmo numa troca para que não prendessem sua mãe junto!

Achar que inventar um emprego ou mentir quanto ao tempo de cultivo iria ajudar em algo é infantilidade, a defesa do SL foi baseada na VERDADE dos fatos, e tem mais, sabendo o que foi descoberto nesse processo, posso dizer que a situação do SL poderia ser muito pior, já que várias provas e fatos não foram abordadas na Sentença!

A Dra. em nenhum momento recusou nossa ajuda, pelo contrario, eu estive em contato direto com ela, fornecendo elementos sobre o cultivo caseiro e cópias do processo dos 108 pés do Recreio dos Bandeirantes!

Não admito essa falta de gratidão por alguem que abriu mão de sua vida, para ajudar um cultivador preso, sem cobrar nada por isso!

Sem ela a situação do José Gabriel seria muito pior!

Se alguem é vilão nessa história é o Magistrado que levado por preconceito e ansias punitivas pesou a caneta contra o cultivador, embora nos fundamentos da Sentença não há uma prova cabal de tráfico.

Tem como ter acesso ao processo dos '108 pés do Recreio dos Bandeirantes'?

Não sou advogado ou estudante de direito, apenas um cultivador interessado nesse grande feito.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Cowboy, cara entendo sua revolta, não sua falta de educação.

Primeiro esclarencendo, sou completamente leigo em Direito.

Admito que critiquei o trabalho profissional da Advogada sem ter todas as informações para isso, basei-me na sentença do Juiz e nas informações desencontradas que li aqui no GROWROOM, mas em momento algum faltei com o respeito para com ela ou qualquer outra pessoa, por isso exijo o mesmo.

Voltando ao diálogo, retratando-me acho que foi meu instinto de querer culpar alguém ou alguma coisa por essa injustiça. Como tenho péssimas experiências (2) com a "justiça" (não sou criminoso, foram indenizações pagas por minha empresa) minha tendência é sempre essa.

Sano, me descupe, minha indignação cegou minha razão.

Obrigado por esclarecer.

Como só li a sentença, fiquei mesmo indignado com a defesa, não tinha conhecimento de que ele já tinha declarado tudo isso.

Só acho que algo está muito errado nisso tudo. Um rapaz de 20 e poucos anos não pode ser privado da sua liberdade só porque algumas sementes brotaram na terra.

É isso.

Sim, está muito errado! 7 anos por cultivar flores é um absurdo sem tamanho! O José não tinha armas, ou qualquer ligação organização criminosa, e sua falta de sorte foi ser sentenciado por um proibicionista, que acha que prender alguem que tem plantas é o certo!

Tem como ter acesso ao processo dos '108 pés do Recreio dos Bandeirantes'?

Não sou advogado ou estudante de direito, apenas um cultivador interessado nesse grande feito.

O processo está arquivado, mas eu tenho cópias, se você for do Rio podemos agendar uma reunião para eu te mostrar!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

gente quero falar o que estou sentindo vendo vcs debatendo dessa forma: MEDO estou com medo e acho que todos que estao com problemas relacinado ao nosso remedio ou que estao iniciando nesse processo de jardinagem ficam assustados. talvez esse nao seja o espaço mas o growroom poderia enviar no email de confirmaçao no ato de registro no site uma nota informativa sobre a ilegalidade relacionada ao uso porte e ato de cultivo da cannabis. com os links das leis relacionadas a cannabis alem do link da cartilha que orienta o cultivador em caso de repressao policial. nao se pode "bater de frente" com tanta ignorancia e hipocrisia estabelecida.

pelo que percebi com esse "bate tecla"rsrs aqui é que o momento da abordagem e do depoimento é crucial, mas a dor de cabeça e a sensaçao de invasao de nao ser livre é foda...

é isso ...

EU SOU UM JARDINEIRO

PAZ

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

momento tenso do fórum, todos estão assustados com os rumos que a coisa tomou. entendo todos, quem falou besteira e quem xingou. alerto apenas para o fato de que o objetivo dos proibicionistas foi amplamente atingido: novatos assustados, galera das antigas fechando diários e discórdia geral. vamos acalmar os ânimos pessoal, o inimigo está lá fora e não é tão feio como pintam, na verdade ele está acuado e bicho acuado morde, por mais covarde que seja.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Íntegra do Relatório de Sentença do Sativa Lover – Documento Histórico da Repressão Absurda à Erva

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

É o relatório. Decido.

Não há questões preliminares a serem decididas, razão pela qual passo a atacar o mérito.

Do Mérito.

O acusado José Gabriel foi interrogado em juízo (termo de interrogatório acostado às fls. 320/323) e confessou que cultivava pés de maconha em casa, e ainda confirmou que os policiais civis, em cumprimento de mandado de busca expedido por este juízo, apreenderam no imóvel onde reside (situado num condomínio fechado em Sobradinho/DF) não só plantas de maconha mas também a droga já pronta para consumo, além de apetrechos e substâncias destinadas ao plantio e colheita da droga.

A apreensão confirma-se pelos depoimentos dos policiais civis que participaram da diligência, e que já vinham investigando o acusado (entre eles João Guilherme, fls. 326/327), e ainda pela versão apresentada pela corré Z. de S., mãe de José Gabriel (termo de interrogatório acostado às fls. 324/325). Ademais, ainda sobre a materialidade, foram juntados aos autos o Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 27/29, o Laudo de Exame Preliminar em Material de fls. 15/18, e o Laudo de Exame Químico de fls. 137/158.

Entretanto, não obstante confesse que plantava a maconha, e que mantinha em depósito certa quantidade da droga já pronta para consumo, o acusado defendeu-se alegando que as mantinha - a plantação e as porções de maconha e haxixe - apenas para consumo pessoal.

Mas esta tese de defesa, esposada em alegações finais, não pode prosperar.

Ainda que se aceitem todos os argumentos da defesa, e se desconsiderem os 76 (setenta e seis) vegetais que constam do item 15 do Laudo de Exame Químico (que seriam apenas mudas não aptas para consumo), havia no imóvel 525g (quinhentos e vinte e cinco gramas) entre maconha e haxixe. E não é só: mesmo aceitando-se a tese da defesa - que aduz que os vegetais constantes dos itens 16 e 17 do laudo mencionado embora somassem mais de 08 Kg resultariam, em virtude de processo de desidratação e poda, em 'apenas' 574 g de maconha - tratar-se-ia de um total de mais de 01 Kg (um quilo) de drogas.

Não se pode considerar que tamanha quantidade pudesse se destinar apenas ao consumo pessoal do réu - que de fato é usuário de maconha, conforme atestaram os peritos (laudo toxicológico de fls. 46). Ademais, outras circunstâncias, além da própria quantidade em si, conspiram para que se conclua que ao menos parte da droga era destina à difusão ilícita.

Primeiro porque ainda que se aceite, como quer a defesa, que grande parte das plantas não estivessem prontas para serem colhidas (as 76 - setenta e seis - plantas constantes do item 15 do laudo), isto não elide o fato de que algum dia floresceriam.

Em resumo: o acusado não só mantinha em depósito, no mínimo (seguindo-se o raciocínio da própria defesa), mais de 01 Kg (um quilo) da droga, como ainda já plantara, e esperava para colher, outra quantidade bem maior de maconha. Mesmo recebendo como verdade a alegação da defesa de que parte destas plantas (as 'plantas-machos') não produziria THC (a substância ativa da maconha), ainda sim, há que se considerar que o acusado mantinha extensa plantação destinada a produzir maconha.

Some-se a isto tudo o fato do acusado manter um verdadeiro laboratório no imóvel, com aplicação de técnicas esmeradas de seleção de plantas aptas a produzir maconha de melhor qualidade, apetrechos sofisticados, e ainda insumos e matérias-primas de alta qualidade.

Não é possível, pois, aceitar-se que alguém sem qualquer fonte lícita de rendimentos, um indivíduo que não estuda, não trabalha e vive em companhia da mãe - uma servidora pública com parcos rendimentos - pudesse entregar-se a gastos extraordinários apenas para plantar maconha voltada para consumo próprio. Sem esperar daí a extração de qualquer rendimento que viabilizasse o próprio sustento e a continuidade das sofisticadas atividades de plantio da droga.

Não convencem as alegações - não comprovadas - de que o acusado se mantinha com a venda de fertilizantes e armários próprios para o cultivo de maconha. Aliás, a própria venda de fertilizante voltado para o cultivo da maconha já constituiria o crime descrito no art. 33, § 1º, I, da Lei de Drogas - seria "produto químico destinado à preparação de drogas".

Desse modo, a conclusão a que se chega, sem maiores digressões, é que o acusado, tal qual descrito na denúncia, de fato semeava e cultivava, com o intuito de difusão ilícita, plantas que se constituem em matéria-prima para a preparação de drogas, e que ainda mantinha em depósito certa quantidade de drogas (maconha e haxixe) igualmente destinadas à difusão ilícita. Trata-se de crime único, dado que as condutas descritas no art. 33, caput, e § 1º, da Lei 11.343/06, são tipos mistos alternativos, em que a realização de uma ou de todas configura um único crime.

Já em relação à acusada Z. de S., a melhor solução é absolvição. Tal qual exposto pelo representante do Ministério Público em alegações finais, as provas carreadas aos autos revelam que embora soubesse do cultivo mantido pelo filho, a ré supunha que fosse voltado para a produção de matéria-prima destinada a produzir drogas (maconha e haxixe) destinadas a consumo pessoal, sem intuito de difusão ilícita. Trata-se, portanto, de conduta atípica, em razão da ausência do dolo específico exigido pelo tipo penal (art. 33, § 1º, III, da Lei de Drogas).

Em consequência - diante do fato de estar comprovado que Z. de S. sequer sabia da intenção de José Gabirel, de difusão ilícita - devem ambos os acusados serem absolvidos do crime descrito no art. 35 da Lei de Drogas.

Assim sendo, pelas razões expostas, e não havendo nulidades a inquinar o feito, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na denúncia, para condenar José Gabriel nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e para absolvê-lo da prática do crime narrado no art. 35 da mesma Lei (com base no art. 386, III, do CPP), absolvendo Z. de S. da prática dos crimes previstos nos artigos 33, § 1º, III, e 35, ambos da Lei 11.343/06, com base no art. 386, III, do CPP.

Passo à dosimetria das penas relativas ao acusado José Gabriel de Sousa Gonzalez.

A culpabilidade, como circunstância judicial prevista no art. 59 do CP, refere-se, ao contrário do que se tem visto em algumas decisões, não só à intensidade do dolo ou culpa do agente, mas também à avaliação dos atos do agente segundo os conceitos morais e éticos vigentes em dada coletividade. Não há como se considerar como favorável ao agente a análise da dita circunstância quando nada indique que agiu respaldado por uma situação fática que faça concluir pela diminuição da censurabilidade de sua conduta. Se o agente age desse modo, repita-se, sem a existência de qualquer situação fática anterior ou concomitante que diminua o juízo de censurabilidade, a conclusão lógica é que, como no presente caso, quis intensamente, nos crimes dolosos, atingir o objetivo criminoso, agindo com culpabilidade intensa.

O acusado é primário e de bons antecedentes.

Agiu movido apenas pela intenção do lucro ilícito. Penso que, ao contrário do que assinalado em algumas decisões de tribunais superiores, quando o agente age unicamente objetivando o lucro, a circunstância "motivos do crime" deve ser considerada em seu desfavor.

Não se trata, a meu ver, de motivação inerente ao próprio tipo penal, pois há várias outras motivações possíveis para a prática do crime de tráfico de drogas. É o caso daquele que guarda drogas em favor de terceiros para protegê-lo daquele que ajuda na preparação ou preparo porque receberá em troca um pequeno quinhão para satisfazer o próprio vício, etc... Aliás, a vingar o entendimento de que "visar lucro é inerente ao próprio tipo penal" de tráfico de drogas, será necessário entender, por exemplo, que foi abolido o crime de tráfico de drogas nas modalidades "entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente".

Não há maiores elementos que permitam análise sobre a personalidade do acusado.

Sua conduta social é péssima. Não trabalha, não estuda, enfim é um verdadeiro devoto da maconha. Indolente e imaturo, vivia à expensas do tráfico de maconha, enredado com outros adoradores da erva. São pessoas que entregam-se à causa (venda e consumo de maconha, e projetos de legalização da droga) como verdadeira finalidade de vida.

As circunstâncias e conseqüências também desfavorecem ao acusado, que mantinha em depósito grande quantidade de duas drogas diferentes (maconha e haxixe), bem como cultivava o vegetal ilícito - matéria-prima para a produção de maconha e haxixe - em larga escala, e de forma extremamente organizada (com vultosa capacidade produção). Atingiu, portanto, intensamente o bem jurídico tutelado pela norma (saúde pública)

Dessa forma, considerando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, principalmente as circunstâncias e conseqüências do crime, fixo a pena base um pouco acima no mínimo legal, em 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, MAIS MULTA DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, À ORDEM DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.

Não há atenuantes, agravantes, ou causas de aumento de pena a considerar. Tampouco é o caso de considerar-se em favor do acusado a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, posto que a norma visa beneficiar o criminoso eventual, e não alguém como o réu que há tempos vinha se dedicando ao tráfico de drogas, com cultivo largo, ordenado e contínuo de plantas de maconha - segundo o próprio réu desde 2006.

Fixo como regime inicial para cumprimento de pena o regime fechado, nos termos da Lei de Crimes Hediondos.

Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não só em razão da pena imposta (superior a 04 - quatro - anos), como também porque não seria socialmente recomendável.

O acusado não poderá apelar em liberdade. Trata-se de criminoso que vinha se dedicando intensamente ao tráfico de drogas, e de forma engenhosa, e cuja liberdade é uma ameaça a ordem pública.

Incinere-se a droga apreendida, bem como as plantas, insumos e produtos químicos. Decreto o perdimento de todos os instrumentos apreendidos, utilizados habitualmente para a prática do crime pelo qual ora é condenado o acusado.

Custas pelo réu condenado. Expeça-se Carta de Sentença, e recomende-se o réu condenado na prisão onde se encontra.

P.R.I.

Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2011 às 12h43.

Paulo Rogerio Santos Giordano

Juiz de Direito

Só pra entender o absurdo dessa sentença.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

momento tenso do fórum, todos estão assustados com os rumos que a coisa tomou. entendo todos, quem falou besteira e quem xingou. alerto apenas para o fato de que o objetivo dos proibicionistas foi amplamente atingido: novatos assustados, galera das antigas fechando diários e discórdia geral. vamos acalmar os ânimos pessoal, o inimigo está lá fora e não é tão feio como pintam, na verdade ele está acuado e bicho acuado morde, por mais covarde que seja.

2x

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Tem umsa coisas que a gente vê pro aqui que não da pra passar. POrra mano, a advogada trabalhou nas férias dela, foi de madruga na delega, agora ce vem aqui falar que a defesa foi um lixo?? . Porque você não foi lá e fez . A defesa passou na mão do sano antes de ser entregue. Se tava um lixo, ele concordou com esse lixo ae. E quem te falou que ela se negou a receber ajuda do growroom? Vai se informar primiero . O trabalho durou semanas. Tudo que foi falado foi pra provar que ele cultivava pra uso próprio. A defesa tentou defender as merdas que ele já tinha falado na Delegacia. Vai se informar . Mulher trabalhou de graça uma cara, ce vem falando merda. E você acha que o pessoal só porque é dauqi tem experiência?? Muitos aqui não tme experiência criminal nenhuma. Agora se a moderação liberar eu digo porque que ela saiu do caso e porque que o Sativa foi condenado

Se voc~e acha que é burrice falar que ele vendia as parada pra outros cultivadores, como você explicaria então então ele ter várias lampadas de 400w, 600w e até 1000w. Como você explicaria a grande quantidade de adubos que o cara tinha hein Fala com o sano ai, que participou diretamente da defesa e pergunta se ele tem a mesma opinião sua...

Capaz que você queria que a defesa fosse igual a dos Grossi né não??? Se voc~e tiver o contato que eles tem passa ai que a gente solta o sativa na hora.

Valeu pelo esclarecimento Cowboy. Isso de falar que planta desde 2006 foi o próprio Sativa Lover que disse ao delegado, foi a conclusão que eu cheguei acompanhando o caso.

Muito triste como a coisa se desenrolou.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
momento tenso do fórum, todos estão assustados com os rumos que a coisa tomou. entendo todos, quem falou besteira e quem xingou. alerto apenas para o fato de que o objetivo dos proibicionistas foi amplamente atingido: novatos assustados, galera das antigas fechando diários e discórdia geral. vamos acalmar os ânimos pessoal, o inimigo está lá fora e não é tão feio como pintam, na verdade ele está acuado e bicho acuado morde, por mais covarde que seja.

Reconheço que fique baqueado com a Sentença, mesmo sabendo dos absurdos fundamentos da condenação, senti uma porrada na cara, mas como essa não é a primeira e o queixo não é de vidro, vamos à reação!

A pessoa do José Gabriel esta sendo pararaio de um sistema perverso, que encarcera quem cultiva flores e se recusa a participar do ciclo violento da Cannabis!

Todo momento temos que lembrar que nessa história nós, cultivadores, que somos os mocinhos, o proibicionismo, e todas suas instituições e autoridades, que é o bandido! Nós estamos certo, a lei está errada! O José Gabriel esta certo, e o judiciário errado!

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Isso aí!

2 pontos absurdos

- 1 kg de maconha tem gente que fuma fácil em 6 meses, quantidade não prova tráfico

- claramente uma decisao politica ao condenar o engajamento em "projetos de legalização da droga"

e outra coisa

1000 cairão a sua esquerda, 10000 a direita

mas não deixo de plantar e lutar nem fudendo

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Vamos fazer uma vaquinha pra pagar os advogado de preferencia o Dr Sano e Dr. Neofito?

quanto será que a gente precisaria levantar?

Nós estamos certo, a lei está errada! O José Gabriel esta certo, e o judiciário errado!

Como diria Gabriel, o pensador: "Essa regra tá errada, vamo refazer!"

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Só essa parte que não concordo, porque falar que a defesa foi um lixo, sem saber de porra nenhuma do processo, se isso não for faltar o respeito, só se sangrar pra o juiz dar falta né não??

Cowboy, escrevi o que senti no momento, lendo a sentença.

Não acho que essa discução seja ainda relevante, mas vamos lá.

Novamente repito, o que escrevo é apenas o censo comum de um ignorante na matéria "Direito".

Movido pela minha indignação, precipitei-me criticando o trabalho da Dra. sem as devidas informações; equívoco pelo qual já me retratei aqui nesse mesmo espaço.

Quando li essa parte da sentença:

"Não convencem as alegações - não comprovadas - de que o acusado se mantinha com a venda de fertilizantes e armários próprios para o cultivo de maconha. Aliás, a própria venda de fertilizante voltado para o cultivo da maconha já constituiria o crime descrito no art. 33, § 1º, I, da Lei de Drogas - seria "produto químico destinado à preparação de drogas".

Achei um lixo mesmo! Só não sabia que isso foi, infelizmente declarado pelo próprio José, a meu ver isso não ajudou em nada, acho até que atrapalhou.

E ele diz mais:

"Não é possível, pois, aceitar-se que alguém sem qualquer fonte lícita de rendimentos, um indivíduo que não estuda, não trabalha e vive em companhia da mãe - uma servidora pública com parcos rendimentos - pudesse entregar-se a gastos extraordinários apenas para plantar maconha voltada para consumo próprio. Sem esperar daí a extração de qualquer rendimento que viabilizasse o próprio sustento e a continuidade das sofisticadas atividades de plantio da droga."

O que entendi aqui é que se os dois tivessem rendimentos razoáveis, não seriam enquadrados no tráfico ART. 33 e sim no ART. 28, ou seja foi o principal argumento para o juiz enquadrá-lo no tráfico.

Declarar que cultivava desde 2006, também achei que prejudicou. Pois parece que podeira ter sua pena diminuida.

"Não há atenuantes, agravantes, ou causas de aumento de pena a considerar. Tampouco é o caso de considerar-se em favor do acusado a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, posto que a norma visa beneficiar o criminoso eventual, e não alguém como o réu que há tempos vinha se dedicando ao tráfico de drogas, com cultivo largo, ordenado e contínuo de plantas de maconha - segundo o próprio réu desde 2006."

- § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

"07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, MAIS MULTA DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, À ORDEM DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE."

Agora 2 perguntas aos letrados: Qual o motivo de ele sentenciar o José à 7 anos e não à pena base de 5 anos???

E 700 Dias-Multa????? Não é um exagero??? Nunca vi isso!!!

Reiterando: Em momento algum fiz algo como vc, usando palavras de baixo calão. Não xinguei a Dra. apenas achei (não mais acho) que o trabalho não foi bom, um lixo. Mesmo que não tivesse mudado de idéia isso é um Direito meu. Já xingamentos e ofenças não são diretos de ninguém.

Lembrando Cowboy, achei certa sua posição apenas não concordo com a forma! Ok? Paz!

Novamente desculpo-me às pessoas que participaram da defesa, não foi minha intenção insultá-los.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Ainda nesse assunto cowboy? Já ta encerrado!

Yokozuna, o juiz presumiu o trafico, não há provas, mas como José não estudava e não tinha trabalho formal, o juiz concluiu que ele traficava, e essa parte de cultivava a tempos foi dita no depoimento da dp, ele disse muita coisa q o prejudicou!

E a sentença foi acima da base pq o magistrado acha que 5 é pouco pra quem cultiva flores! E os dias multa ninguém paga, todo ano tem indulto, é só requerer!

Sentença é opinião do juiz de primeira instância, o que decide são os julgados dos tribunais! A polícia trabalhou mal, mp denunciou sem fundamentos e juiz condenou com base em presunções e preconceitos, e agora os tribunais vão reformar tudo,

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...

×
×
  • Criar Novo...