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Prisões Brasileiras Estão Superlotadas Por Conta Da (Nova) Lei De Drogas


JardineiroBR

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Texto originalmente publicado no site Terra, do México

Tradução COLETIVO DAR - http://coletivodar.o...-lei-de-drogas/

Prisões do Brasil estão superlotadas

Alberto Armendáriz

13 de agosto de 2011 • 19:48

No Brasil, a polícia determina se um detido é um consumidor ou um traficante de drogas. O resultado dessa ambiguidade legal é que o país sul-americano tornou-se a terceira maior população carcerária do mundo – depois de Estados Unidos e China – com prisões cheias de usuários de drogas.

A lei 11.343 contra o tráfico de drogas, aprovada em 2006, eliminou a pena de prisão para os consumidores e estabeleceu sanções de 5 a 15 anos de prisão para os traficantes de drogas. Mas quem decide se se trata de um consumidor ou de um traficante de drogas são os policiais, que regularmente optam pela segunda hipótese.

“A lei deixou um grande poder nas mãos de policiais e juízes, e eles têm sido muito conservadores”, disse Luciana Boiteux, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que realizou pesquisa sobre os presos por tráfico de drogas e descobriu que, somente no estado do Rio, 66,4 por cento dos condenados por tráfico de drogas são réus sem conexão com o crime organizado.

A isso se somam os preconceitos.Por exemplo, se um jovem da favela Rocinha, no Rio, for preso pela polícia com um ‘papelote’ de cocaína, seguramente acabará por ser julgado como traficante de drogas. Em troca, se se trata de alguém dirigindo seu carro pelas ruas do elegante bairro carioca do Leblon, acabará com uma mera advertência judicial, trabalhos comunitários, e terá que assistir um curso para viciados em drogas, conforme o estabelecido em lei.

‘O aspecto cultural é o que mais peso tem ao se decidir a sentença, e os preconceitos dos juízes são muito fortes. Há muita arbitrariedade’, destacou o advogado Alberto Toron, da Ordem dos Advogados do Brasil, que também foi presidente do Conselho Estadual sobre Drogas do Estado de São Paulo, o maior do país.

Muitos especialistas sugerem que a situação poderia ser resolvida com uma lei que defina quantidades mínimas de droga para distinguir o que é tráfico do que é porte para consumo pessoal, como já ocorre em países como Espanha, Argentina ou México.E também salientam que a legislação deveria fazer uma caracterização diferente entre drogas leves como a maconha, ou pesadas, como a cocaína.‘Hoje, no Brasil, dá no mesmo se você for pego com 5 gramas de maconha, cocaína, heroína ou ecstasy.

Se o policial que te deter decidir que você é um traficante de drogas, terá pequeníssima chance de não acabar atrás das grades, superlotando as prisões do país’, diz Pedro Abramovay, ex-secretário de Política de Drogas. E isso, asseguram os especialistas, significa atirar uma pessoa às garras do tráfico de drogas, porque é este quem controla o interior das prisões.Ao sair, estigmatizado, sem possibilidade obter emprego e com laços estreitos com os traficantes da cadeia, a pessoa acaba na maioria das vezes por se tornar um criminoso.

Desde 2006, quando entrou em vigor a lei anti-drogas, até o ano passado, o número de presos por tráfico de drogas aumentou 153 por cento, de 39,700 há cinco anos, para 100,648 em 2010, o que representa 20 por cento do total de presos no Brasil, que hoje é 496,251 pessoas, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

População carcerária detrás das grades: os três países com o maior número de internos são os Estados Unidos (2,297,400), China (1,620,000) e Brasil (496,251)

TABELA

Tráfico de drogas doméstico: um em cada cinco detentos no Brasil está preso por tráfico de drogas (106,491 de presos no Brasil), 21,5% do total. 100,648 presos por tráfico de drogas doméstico e 5,843 presos por tráfico internacional de drogas

Assim diz o secretário – ‘Hoje, no Brasil, dá no mesmo se você for pego com 5 gramas de maconha, cocaína, heroína ou ecstasy. Se o policial que te deter decidir que você é um traficante de drogas, terá pequeníssima chance de não acabar atrás das grades, superlotando as prisões do país.’

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Parece bem interessante o livro...

Justiça, novo livro do antropólogo e cientista social Luiz Eduardo Soares, é, antes de tudo, um desafio. Escrito em linguagem acessível, como um longo bate-papo, o pequeno volume de 196 páginas segue deliberadamente na contramão do senso comum e de inflamados discursos imediatistas que têm dominado o debate nacional acerca de violência, crime e castigo. Contrapondo argumentos racionais à nossa reação passional a fatos revoltantes que se tornaram comuns no noticiário, o autor propõe novos paradigmas para a política de segurança pública e para o Judiciário.

“Justiça não é punição”, defende Luiz Eduardo. Em 13 capítulos, ele provoca o interlocutor – no bom sentido –, obrigando-o a repensar temas cuja complexidade vem sendo reduzida a clichês por parte de “especialistas” que se multiplicam por aí, seja em plenários, na academia, em redações de jornais e revistas ou em gabinetes do poder. O caminho escolhido pelo autor não é dos mais fáceis. Sobretudo diante do “olho-por-olho” que domina a agenda nacional a cada vez em que a barbárie se exibe.

“Por que manter a prisão como recurso da Justiça criminal?”, indaga o autor, ex-secretário nacional de Segurança Pública, assegurando que trancafiar alguém nessas masmorras neomedievais brasileiras não recupera o preso, muito menos traz benefício à sociedade, obrigada a lidar, tempos depois, com um ex-detento ainda mais revoltado – e perigoso.

Um dos países mais violentos do mundo, o Brasil “enxuga gelo” no combate à violência, por mais que autoridades se esforcem em exibir estatísticas mais otimistas sobre o problema. “Prisões são testemunhas de fracasso civilizatório e prova de nosso atraso em matéria de procedimentos judiciais”, adverte Luiz Eduardo. “Uma pessoa não se confunde com seus atos nem seu futuro se reduz a seu passado, isto é, ao eterno retorno do mesmo”, acredita ele.

Justiça não é vingança, insiste Soares, oferecendo a seu leitor/interlocutor bem argumentados contrapontos a ideias arraigadas sobre penas, tratamento de criminosos, função da polícia e papel dos tribunais. Multidisciplinar, esse coordenador do curso de pós-graduação em gestão e políticas de segurança pública da Universidade Estácio de Sá embasa suas reflexões em princípios da filosofia, das ciências sociais, do direito, da psicologia e da religião. E questiona “verdades” caras tanto aos defensores do “bandido-bom-é-bandido-morto” como aos partidários do mundo sem polícia.

“Muitas vezes, familiares reclamam da violência e acusam o tráfico de inimigo da ordem e da segurança. Não raro, pedem penas mais severas para os que negociam maconha. Por ironia, seus filhos abastecem de dinheiro para que o fluxo de mercadorias não cesse. Dessa forma, os críticos da insegurança garantem, sem querer, as condições financeiras para a reprodução da dinâmica do tráfico de drogas”, pondera.

Vamos combinar: ninguém é inocente nessa “engrenagem bem-articulada na qual muitas (ir) responsabilidades se aliam”. São parceiras as escolas de péssima qualidade, famílias desestruturadas, a falta de perspectivas promissoras no mercado de trabalho, governantes, eleitores, criminosos de colarinho branco e seus competentes advogados, policiais mal pagos e Judiciário ineficiente. Que os brasileiros não se iludam: a desigualdade no acesso à Justiça é tragédia nacional – além de corroer a confiança do cidadão no Judiciário, a iniquidade põe em xeque a democracia.

Mas, para Luiz Eduardo, não está tudo dominado. Ele acredita na força da sociedade civil, dos movimentos sociais e das convenções internacionais em prol dos direitos humanos. Se esse “lobby do bem” tem poder para influenciar decisões de conglomerados econômicos, por que não poderia influenciar a política de segurança pública e a ação do Judiciário?

O autor afirma que o tráfico de drogas deve ser tratado como problema coletivo de múltiplas dimensões – não restrito apenas à Justiça criminal. E descarta a pena de morte, pois não há julgamento infalível, o que inviabiliza a universalização desse tipo de medida.

Aposta O leitor é convidado a refletir sobre o que o antropólogo chama de “uma aposta diferente”: contra a irracionalidade da violência, a irracionalidade do perdão. Ele toma emprestado o lema do padre colombiano Leonel Navaez para dedicar-lhe quase a metade de seu novo livro. Explica que não se trata de institucionalizar o perdão como “permanente universal”, nem de impô-lo à sociedade como regra, obrigando vítimas futuras a se resignarem a um futuro sinistro, muito menos de autorizar potenciais agressores a agir com liberdade.

“Contudo” – pondera –, “o espírito do perdão pode e deve penetrar a Justiça criminal, contaminando-a com dois de seus componentes elementares: o pragmatismo (visa antes o futuro que o passado, antes os efeitos que as causas) e a aposta no potencial (auto) transformador do ser humano”.

O melhor mediador entre o perdão e a Justiça criminal é o princípio da responsabilização, defende ele. O agressor assume seu ato e se compromete a investir na transformação, enquanto o Poder Judiciário se reorienta nesse foco. A privação da liberdade seria admitida em casos extremos, por falta de alternativas, considerando-se que criminosos violentos têm de ser afastados provisoriamente do convívio social.

Pautada na dupla perdão/corresponsabilização, a Justiça deixaria de se concentrar no conceito de punição para priorizar três eixos. Primeiro: a comunidade assumiria sua dose de responsabilidade por contribuir involuntariamente para o crime, comprometendo-se com mudanças factíveis para evitar a reprodução de fatores que levaram ao crime. Segundo: o réu reconheceria sua dose superior de responsabilidade, dispondo-se a participar de novo pacto negociador com a comunidade, sob o comando do juiz, que, por sua vez, acompanharia a sentença. Em terceiro lugar, réu e comunidade – mediados pelo magistrado – estipulariam uma forma de reparação aos danos cometidos.

“Pessoalmente, estou seguro de que os resultados para todos seriam melhores do que os usualmente alcançados por nossa Justiça criminal retributiva, cujos pressupostos e efeitos tendem a concentrar a responsabilidade, individualizar a culpa e personalizar o mal”, afirma o autor.

Num país em que vítimas clamam por vingança, a defesa da maioridade penal aos 16 anos ganha adeptos nas universidades, o Estatuto da Criança e do Adolescente vira bode expiatório e criminosos se orgulham do “sangue nos olhos”, falar em perdão pode parecer delírio utópico de acadêmico bem-intencionado. Sobretudo neste Brasil prestes a se tornar campeão mundial do encarceramento (de pobres e negros, nunca é demais lembrar).

Luiz Eduardo Soares sabe que ousou, ao meter o bedelho em questões tão caras a tribunais. Contudo, está pronto para “apanhar”. Livro lançado, confessa-se ansioso em conhecer a reação dos interlocutores que o acompanharam por essas 196 páginas. “O que lhes posso garantir é o seguinte: não haverá mundo melhor sem que a Justiça e o debate sobre ela desempenhem papel central em sua construção”, avisa ele.

Feita a provocação, quem gosta de um bom debate não terá de esperar muito. Em novembro, o autor de Justiça – Pensando alto sobre violência, crime e castigo estará em BH. Dias 10 e 11, é esperado em colóquio na Universidade Federal de Minas Gerais. No fim do mês, volta à capital para lançar seu livro a convite do projeto Sempre um papo.

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