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Perdi Minhas Plantas E Assinei O 28! To Correndo Risco Ainda?


Thc Mushroom

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  • Usuário Growroom

Boa Noite Galera,

Bom.. vamo la...

Ontem a policia militar entro na minha casa e pego meu grow com 4 plantas, fui levado a delegacia de flagrantes

e resumindo assinei o 28 , daqui 1 ano recebo uma intimação para ver o juiz e receber minha pena, ate la o jogo continua, bola pra frente....

queria deixa claro, que a pm me trato muito bem, e em nenhum momento tive problemas maiores alem dos que já tinha ali,

to com medo, pois continuo queimando um em casa, mesmo depois de tudo isso, também pensei em mesmo sem todo o material , homebox, ar condicionado desses portátil, substratos, algumas sementes, e as lâmpadas e cooltube ainda mesmo assim pensei em comprar tudo denovo e plantar novamente, no mesmo lugar....

nunca tive problema com a justiça, porem agora tenho um 28 , queria saber se um dia ele sai da minha ficha? depois de pagar tudo certinho....

Estou em SP/Centro ... Acredito que nao estou sob investigação,,, pois na delegacia a delegada viu que era cultivo para consumo próprio.

Todo o material foi preso, tenho como retirar esse material tendo as notas fiscais? pois um homebox nao e ilegal, nem um ar condicionado.....

Desde já agradeço qualquer ajuda .... ainda to com medo novamente de plantar.. vo da um tempo pelo menos de 3 a 5 meses... uma pena.. to com mta semente ainda de Lemon Kusk , Linda Mulher e Lowrider....

PAZ!

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  • Usuário Growroom

Acho que primeiramente você deveria procurar saber o que levou os PMs até sua casa antes de tentar de novo. Lembre-se também que não é sempre que você pode ter a sorte de encontrar PMs educados e um delegado disposto a te ouvir.

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  • Usuário Growroom

Boa Noite Galera,

Bom.. vamo la...

Ontem a policia militar entro na minha casa e pego meu grow com 4 plantas, fui levado a delegacia de flagrantes

e resumindo assinei o 28 , daqui 1 ano recebo uma intimação para ver o juiz e receber minha pena, ate la o jogo continua, bola pra frente....

queria deixa claro, que a pm me trato muito bem, e em nenhum momento tive problemas maiores alem dos que já tinha ali,

to com medo, pois continuo queimando um em casa, mesmo depois de tudo isso, também pensei em mesmo sem todo o material , homebox, ar condicionado desses portátil, substratos, algumas sementes, e as lâmpadas e cooltube ainda mesmo assim pensei em comprar tudo denovo e plantar novamente, no mesmo lugar....

nunca tive problema com a justiça, porem agora tenho um 28 , queria saber se um dia ele sai da minha ficha? depois de pagar tudo certinho....

Estou em SP/Centro ... Acredito que nao estou sob investigação,,, pois na delegacia a delegada viu que era cultivo para consumo próprio.

Todo o material foi preso, tenho como retirar esse material tendo as notas fiscais? pois um homebox nao e ilegal, nem um ar condicionado.....

Desde já agradeço qualquer ajuda .... ainda to com medo novamente de plantar.. vo da um tempo pelo menos de 3 a 5 meses... uma pena.. to com mta semente ainda de Lemon Kusk , Linda Mulher e Lowrider....

PAZ!

Poxa irmão sou solidário, mas se vc continua a fumar em casa, digo que se sabem que vc é usuário continue sendo,mas NÂO COMPRE PLANTE!!

Se Jah nos livre, vc estiver plantando e voltarem, vc diga que prefere cultivar do que dar dinheiro para traficante comprar armas e munição e acabar com a vida deles ou de qualquer outro inocente.

Mantenha poucas plantas, não se abale com isso, as pedras no caminho a gente chuta, não deixa abaixar sua mora!!

Vc não ficará com antecedentes criminais,pois vc fará uma transação penal, onde vc não assume a culpa e nem é processado se for fazer umas consultas com psicologos ou fazer um servicinho voluntário.

porém se vc fr fazer concurso para juiz,promotor,delegado, policial pode ter problemas,mas já vi pessoas usuárias que passaram...

Quanto ao seu material, infelizmente é para produção de entorpecentes e dificilmente devolverão, mas eu tentaria...rsrsrsr

bom dê uma plhadinha do que diz a lei...

Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

§ 1o Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão.

§ 2o Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação.

§ 3o Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

§ 4o A ordem de apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.

Art. 61. Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

Parágrafo único. Recaindo a autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da instituição à qual tenha deferido o uso, ficando esta livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União.

Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.

§ 1o Comprovado o interesse público na utilização de qualquer dos bens mencionados neste artigo, a autoridade de polícia judiciária poderá deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

§ 2o Feita a apreensão a que se refere o caput deste artigo, e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade de polícia judiciária que presidir o inquérito deverá, de imediato, requerer ao juízo competente a intimação do Ministério Público.

§ 3o Intimado, o Ministério Público deverá requerer ao juízo, em caráter cautelar, a conversão do numerário apreendido em moeda nacional, se for o caso, a compensação dos cheques emitidos após a instrução do inquérito, com cópias autênticas dos respectivos títulos, e o depósito das correspondentes quantias em conta judicial, juntando-se aos autos o recibo.

§ 4o Após a instauração da competente ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, requererá ao juízo competente que, em caráter cautelar, proceda à alienação dos bens apreendidos, excetuados aqueles que a União, por intermédio da Senad, indicar para serem colocados sob uso e custódia da autoridade de polícia judiciária, de órgãos de inteligência ou militares, envolvidos nas ações de prevenção ao uso indevido de drogas e operações de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

§ 5o Excluídos os bens que se houver indicado para os fins previstos no § 4o deste artigo, o requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens apreendidos, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os tem sob custódia e o local onde se encontram.

§ 6o Requerida a alienação dos bens, a respectiva petição será autuada em apartado, cujos autos terão tramitação autônoma em relação aos da ação penal principal.

§ 7o Autuado o requerimento de alienação, os autos serão conclusos ao juiz, que, verificada a presença de nexo de instrumentalidade entre o delito e os objetos utilizados para a sua prática e risco de perda de valor econômico pelo decurso do tempo, determinará a avaliação dos bens relacionados, cientificará a Senad e intimará a União, o Ministério Público e o interessado, este, se for o caso, por edital com prazo de 5 (cinco) dias.

§ 8o Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão.

§ 9o Realizado o leilão, permanecerá depositada em conta judicial a quantia apurada, até o final da ação penal respectiva, quando será transferida ao Funad, juntamente com os valores de que trata o § 3o deste artigo.

§ 10. Terão apenas efeito devolutivo os recursos interpostos contra as decisões proferidas no curso do procedimento previsto neste artigo.

§ 11. Quanto aos bens indicados na forma do § 4o deste artigo, recaindo a autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da autoridade de polícia judiciária ou órgão aos quais tenha deferido o uso, ficando estes livres do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União.

Art. 63. Ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, seqüestrado ou declarado indisponível.

§ 1o Os valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados nesta Lei e que não forem objeto de tutela cautelar, após decretado o seu perdimento em favor da União, serão revertidos diretamente ao Funad.

§ 2o Compete à Senad a alienação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento já tenha sido decretado em favor da União.

§ 3o A Senad poderá firmar convênios de cooperação, a fim de dar imediato cumprimento ao estabelecido no § 2o deste artigo.

§ 4o Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, remeterá à Senad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente.

Boa sorte e se for fumar, não compre plante !!!

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  • Usuário Growroom

vish em mano, como os PM ficaram sabendo ? preju danado se não der pra pegar o equipamento devolta... se um dia acontecer isso comigo, fasso uma guerrilha no meio dos morros aqui em MG (pico totalmente isolado de caguetas, o perigo é as coral) , pra ir lá o cara tem que ter um gás danado e ainda correr risco de cair rolando nos paredão minado,o bom é que ja molha as plantas com agua mineral kkkkkk.

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  • Usuário Growroom

PARABÉNS!

Quer dizer, deveria ter começado com SINTO MUITO. No entanto, sua atitude, suas dúvidas, te demonstram um cara consciente. E isso é mais do que motivo pra comemorar do que pra chorar. São pessoas como você que são passíveis de mudar o mundo. Sem medo, com humildade e respeito.

Faço as palavras do Brave 100% as minhas. Continue reduzindo danos, optando por uma terapia que reduz a violência, o crime, a corrupção, o tráfico, as mortes. Não é pela lei dos homens q seremos culpados, ainda mais que te enquadram direito, onde deveria ser (apesar de eu achar isso uma super hipocrisia - lugar de grower é no quintal).

Tentaria recuperar meus materiais, mas não acho que insistir contra a lei vai adiantar alguma coisa pra já. Mas tente. (Tente outra vez, diria Raul).

No mais, se não tem pretensões em cargos públicos (espero que não) pode ficar tranquilo e não se preocupe com o 28. Mantenha a cabeça erguida. O Sr. não fazia mal a ninguém. Se não há dolo, não ha crime. Sua consciência está limpa.

Sinto muito pelos materiais apreendidos, sinto muito por perder suas plantas. Parabéns pela atitude e pela tranquilidade. (Não precisa elogiar os policiais, quando fazemos oq fomos contratados para fazer, não fazemos mais que obrigação - apesar que deu vontade de dar um parabéns pros tiras). Boa sorte e perseverança. Nossa vitória não será por acidente.

****** Não esqueça, o segredo é o segredo.

PS: A mídia não tava lá pra te azucrinar?

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  • Usuário Growroom

Que bad... pelo menos, dos males o menor!

Agora, confiscar ar-condicionado é sacanagem! Tenta alegar que já fazia parte da sua casa e não teria ligação direta ao cultivo das plantas.

Segura as pontas um pouco e quando você se sentir seguro novamente, volte ao cultivo! É a forma de provar que você não faz nada mais além disso.

Boa sorte irmão e positividade!

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  • Usuário Growroom

Parabéns por fazer o certo Thc Mushroom! Força aí que tudo vai se resolver!

Amigo BraveHeart, depois de cumprir a decisão judicial a ficha fica limpa? Tipo, no caso de concursos para cargos que costuma investigar a vida pregressa (como pra polícia) tudo bem, eu entendo... Mas num concurso mais, digamos, "civil", como bancos públicos, ministérios (fazenda, meio ambiente, saúde, trabalho), ou universidades federais a barra é limpa?

Sorte e paz pra todos nós!

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Nossa que bad! Conta ae como foi explica melhor, como sabiam?

So para completar já assinei o 28, paguei serviço comunitário e só, mas para tirar antecedentes criminais vc vai ter que esperar ser julgado e cumprir o serviço, ae vc volta no forum e pedir uma certidão de Causa e Pé (acho que é esse o nome), so ae vc vai conseguir atestado sem constar nada nos antecedentes, tirei o meu no poupa tempo, porém para a policia nunca mais isso vai sumir!

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  • Usuário Growroom

daqui a pouco tem gente rodando com Pc grow ultra stelth... a policia vem, invade do nada, sem explicação... leva as planta e o cara ta preocupado com o 28? preocupa sim cara... mas pq não começa investigando o inicio desse seu problema. Se vc sanar o problema de como te descobriram vc NUNCA mais vai ter que se preocupar com nada

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  • Growroom Premium

Exatamente o que os irmãos falaram...

continue reduzindo danos, mas saiba onde você errou, pra não acontecer de novo.

como que descobriram seu indoor?

quanto ao material, acho que já era. provavelmente o ar condicionado já deve estar em uso, nesse calor né?

O principal é a sua liberdade, grow você monta quantos quiser!

Boa sorte!

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  • Usuário Growroom

Bom ... rodei por denuncia e sei quem foi .. mas isso nao importa mais.. a pessoa tb assino comigo o 28 na delegacia...

bom... vlw galera por ter postado.. to pensando em volta a plantar sim.. agora com 1 grow menor...e com leds ou as CFL Fluor Compact 240w ( Azul e Vermelha ).....

eu tinha 4 plantas todas elas com 25 dias de vida... algumas como a BlueBerry com problema de secar as pontas e amarelar....

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  • Usuário Growroom

os caras invadiram ou tinham mandato pra invadir?

cara, eu te daria os PARABÉNS, pois assim como a carteirinha do sesc é o diplominha de pobre rs,

assinar o 28 é teu diplominha de cultivador caseiro, se realmente for sua situação, o juiz saberá te entender..

a você e aos outros trocentos que irão passar pela sala dele, e ele, enfadonho te escutando, e ahann.. ahann..

boa sorte e toma cuidado

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