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Stf Julga Inconstitucional Artigo Da Lei De Entorpecentes


PPerverso

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  • Usuário Growroom

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5766507-EI5030,00-STF+declara+inconstitucional+artigo+da+Lei+das+Drogas.html

Gustavo Gantois

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um artigo da Lei das Drogas que proíbe os acusados por tráfico de entorpecentes responderem ao processo em liberdade. A definição relativa à necessidade ou não de se manter preso os acusados se dará caso a caso, baseando-se nos argumentos apresentados ao juiz responsável.

O artigo 44 da Lei das Drogas prevê que importar, exportar, produzir, cultivar, vender, transportar ou oferecer drogas, ainda que gratuitamente, são crimes que não têm direito à fiança, liberdade provisória, anistia ou indulto. A pena prevista de prisão varia três a 15 anos, de acordo com o tipo de crime praticado.

Na opinião de oito dos ministros do Supremo, no entanto, a Constituição proíbe a restrição da liberdade enquanto o acusado não for julgado e condenado. "Trata-se de uma afronta descarada aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, Ayres Britto.

Os únicos ministros contrários ao pedido foram Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, o qual defendeu que o artigo em discussão deveria ser declarado constitucional.

Entrento, ainda que tenha defendido a constitucionalidade do artigo, Mello votou favoravelmente ao pedido de habeas-corpus solicitado pelo réu Marcio da Silva Prado, preso em agosto de 2009, e que solicitou ao Superior Tribunal de Justiça a soltura, no caso que levantou a disussão sobre o artigo da lei.

Ao final do julgamento, o presidente Ayres Britto reafirmou a necessidade de cada juiz analisar os devidos casos ao conceder o pedido de liberdade provisória.

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  • Usuário Growroom

Se cair na mao de um juiz igual ao do Sativa, fudeu.............

x2

Podia ter ficado sem falar isso no final né:

Ao final do julgamento, o presidente Ayres Britto reafirmou a necessidade de cada juiz analisar os devidos casos ao conceder o pedido de liberdade provisória.
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  • Usuário Growroom

È um grande passo, o código penal precisa ser mudado urgentemente, a lei de drogas é simplismente na minha opinião contrária a vários principios constitucionais, o tráfico de entorpercentes não admite tentativa de tráfico, aonde fica o principio constitucional do contráditório? O fato de você ser pego com grande quantidade de drogas você ja é enquadrado por tráfico, ou seja, se alguem armar pra você.. Fudeu!

Foi um bom passo do STF, estamos avançando, mudança já, o sistema carcerário agradece, in dubio pro réu.

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