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Comissão De Juristas Entrega Hoje O Projeto Do Novo Código Penal A José Sarney


Hervagaox

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  • Usuário Growroom

Growlera, hoje é o dia em que A Comissão de juristas elaboradora do novo Código penal entrega o resultado de seus trabalhos pro Raposa velha do Sarney- Presidente do Senado- encaminhará o projeto para discussão no senado, o que lá for aprovado será encaminhado e rediscutido na Câmara podendo ser modificado.Não sei se caso haja alguma modificação na Câmara- neste caso- volta pro Senado. O Sarney pode escolher se o Senado vota o projeto artigo por artigo ou por inteiro.

Acho que é melhor pro nosso lado que seja votado por inteiro, se cada artigo for votado individualmente vão transformar a parte que trata de narcóticos numa merda completa... Só espero que seja votado rápido , por ter apoio do Sarney e dos líderes dos partidos.Porém, não tão rápido o suficiente pra vir antes do STF julgando a ADI da Defensoria pública de São Paulo, pois acho que o STF julgará a nosso favor; dando tempo de criarmos coletivos de cultivo,mostrarmos que o cultivo caseiro combate sim o tráfico de drogas etc... Aí a turma do 'deixa disso' passa pro nosso lado, o consenso será:Ih, pra quê proibir,deixa o pessoal levar sua vida de boa; assim como dizem : ' cada um com a sua religião, o importante é que faça o bem'. Criando ,portanto, espaço político pra que tanto o novo código quanto o projeto de lei do Deputado Paulo Teixeira PT-SP sejam aprovados.

Só que não para por aí, devemos lutar também pra que sejam aprovados padrões de qualidade pra erva, pra que seja proibida a adição de Nicotina e qualquer outra substância que cause dependência química. Olha os consumidores de cigarro , antes fumavam numa boa, nos anos 40 a indústria passou a por Nicotina no cigarro;então o Câncer de pulmão deixou de ser uma raridade e o cigarro tem as piores impurezas. Uma merda dessas eu não quer pra Canábis.

Também devemos assegurar que traficantes e gente do criem organizado possam apoderar-se de coletivos ou mesmo usarem A Canábis regularizada como forma de Lavagem de dinheiro.Parece conversa de proibicionista mas não é,eles só levariam sua Ética de negócios suja pro Mundo canábico, matando growers e concorrentes. É o que eu penso.

Aqui segue o link do Estadão com vídeos de juristas explicando cada uma das mudanças do novo código, neste a Defensora pública membro da Comissão e e autora da proposta que descriminaliza e estabelece quantidades para a determinação de usuários de droga explica a mudança; bem legal.

http://www.estadao.com.br/especiais/entenda-o-que-pode-mudar-com-a-reforma-do-codigo-penal,173572.htm

É isso aí galera,são três iniciativas a nosso favor no total, se perdermos só a próxima geração-na melhor das hipóteses- terá uma chance parecida,portanto devemos lutar protestar,se informar. Se eu descobrisse que vivo num país proibicionista porque as gerações anteriores não lutaram quando tiveram a chance, eu ficaria muito revoltado! Pelas gerações futuras, mãos a obra!!!

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  • Usuário Growroom

Tem prazo pra ser alterado pelo sarney ou ja entra em vigor na sequencia?

Que eu saiba ele pode decidir só se será inteiro ou artigo por artigo. As alterações serão feitas pela Comissão referente no Senado mediante debate, mesmo se nada for alterado aí vai pro plenário. Aí, o que plenário aprovar vai pra Câmara.Acredito que seja assim, o pessoal do jurídico poderia explicar melhor.Jogamos tudo nas costas deles rs.

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  • Usuário Growroom

Sarney ja disse q vai haver alterações no novo codigo, e o presidente da comissão ja esperava isso.

e a bancada evangelica ja avisou que vai ser totalmente contra

acho q esses politicos hipocritas são muito ligados em opinião publica e votos. pra mim quem vai liberar o cultivo vai ser o STF

os ministros do STF tem cargo vitalício não precisam se preocupar com voto e nem com opinião de ninguem

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  • Usuário Growroom

Anvisa ? estiveram no Simposium da Agencia do Pr.Carlini e disseram que estao prontos para regulamentar o uso de cannabis medicinal .

pode ser que aceleram isso ou fodem

Queria muito ter ido a esse vento , mas fico muito feliz que o pessoal da Anvisa tenha uma postura dessas sobre o tema;afinal de contas o Conselho nacional de drogas - CONAD- é um órgão da ANVISA. Porém também fico com receio, porque o mentor intelectual dos proibicionistas, o Laranjeiras, tá no CONAD agora. Mas vamos que vamos, aos trancos e barrancos venceremos essa porra.2012 é o nosso ano!!

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O projeto está disponível para download no outro tópico da comissão, é muito engraçado, nós nos entusiasmamos tanto quando na verdade não há motivo nenhum para isso, pois a lei de drogas cada vez piora mais.

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  • Usuário Growroom

Só vai melhorar quando o STF declarar que é inconstitucional criminalizar o porte, de modo a forçar o legislativo a criar leis para um mercado lícito!

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  • Usuário Growroom

mas se rolar mesmo sera que ainda sai esse ano?deviamos fazer uma frente com e-mails para o sarney não vetar a parte da erva,

Ta na hora da gente pressionar esses caras. Mostrar que as mudanças são necessárias e que já passou da hora. :animbong:
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  • Usuário Growroom

Só vai melhorar quando o STF declarar que é inconstitucional criminalizar o porte, de modo a forçar o legislativo a criar leis para um mercado lícito!

Isso significaque após o julgamento do STF, haverá um certo vácuo perante a regulamentação, estou correto? Sendo nessas condições o Código Penal pode até ser rushado e aceitado no quesito de drogas, pois ai vai regulamentar, estipular quantidade, ou então abrir brechas pra projetos de lei como o do deputado Paulo T. do PT, estou correto?

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  • Usuário Growroom

Só vai melhorar quando o STF declarar que é inconstitucional criminalizar o porte, de modo a forçar o legislativo a criar leis para um mercado lícito!

Pior que só vejo melhoras nessa linha, porque sinceramente não boto muita fé que esse novo código penal passe do jeito que está. Legislativo só vai meter a cara nesse assunto quando não tiver mais alternativa mesmo.

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Guest HINDUKUSH

Tá na hora de convidar todos os ilustres maconheiros a sair do grow e/ou da fumaça e por a cara pressionar as entidades civis organizadas a denunciar o estado de erros cometidos pelos Poderes Públicos em some de uma política exógena belicista que vitimam milhões de latino americanos todos os anos.

Quem poderá ficar responsável pela elaboração do texto? Podemos fazer uma lista de personalidades que fora, são ou toleram para dar continuidade e chamar a responsabilidade esses maconheiros do Brasil.

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  • Usuário Growroom

Infelizmente eu acho que os evangélicos vão fuder com tudo - mas minha esperança (nem acredito que estou dizendo isso) é a bancada ruralista, devido ao potencial econômico. Esse negócio da transposição do São Francisco viria bem a calhar pra eles.

De qualquer forma, eu acho que pior que é não fica e uma coisinha que seja passa - com o perdão do trocadilho.

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  • Usuário Growroom

Estamos até certo ponto nas mãos da Anvisa.

Segue a parte sobre drogas do novo código penal

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TÍTULO VII

CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Capítulo I

Dos crimes de drogas

Tráfico de drogas

Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender,

expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar,

prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que

gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou

regulamentar:

Pena – prisão, de cinco a quinze anos e pagamento de quinhentos a mil e quinhentos

dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece,

fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que

gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou

regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de

drogas;

II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com

determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima

para a preparação de drogas;

III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse,

administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que

gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou

regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

Exclusão do crime

99

2963

§2º Não há crime se o agente:

I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo

pessoal;

II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo

pessoal.

§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à

natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições

em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do

agente

ESSA PARTE É QUE NOS INTERESSA

§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal

quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por

cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde. ( aqui a anvisa que vai determinar, se são plantas(pés), ou quantidade gramas, ai é com a Anvisa) - mas é a policia é que vai dar o flagrante. - o ato ainda é crime . mas... melhorou um pouco.

Diminuição de pena

§5º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser

reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons

antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre associação ou

organização criminosa de qualquer tipo.

Fabricação de maquinário

Art. 213. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a

qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário,

aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação,

produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com

determinação legal ou regulamentar:

Pena – prisão, de três a oito anos e pagamento de mil e duzentos a dois mil dias-multa

Financiamento do tráfico

Art. 214. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos artigos

212 e 213:

Pena – prisão, de oito a dezesseis anos e pagamento de mil e quinhentos a quatro mil

dias-multa.

100

2964

Aumento de pena

Art. 215. As penas previstas nos artigos 212 a 214 são aumentadas de um sexto a dois

terços se:

I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as

circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

II – o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho

de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

III – a infração tiver como fim a comercialização da droga nas dependências ou

imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de

entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de

locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de

qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de

reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

IV – o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de

fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito

Federal;

VI – sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha,

por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e

determinação; ou

VII – o agente financiar ou custear a prática do crime, salvo na hipótese do art. 214.

Associação para o tráfico de drogas

Art. 216. Associarem-se três ou mais pessoas, de forma estável, para o fim específico

de praticar qualquer dos crimes previstos nos artigos 212 a 214:

Pena – prisão, de dois a oito anos e pagamento de setecentos a mil e duzentos diasmulta.

Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada.

Informante

101

2965

Art. 217. Colaborar, como informante, à prática de qualquer dos crimes previstos nos

artigos 212 a 213:

Pena – prisão, de dois a seis anos e pagamento de trezentos a setecentos dias-multa.

Prescrição culposa de drogas

Art. 218. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o

paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou

regulamentar:

Pena – prisão, de seis meses a dois anos anos e pagamento de cinquenta a duzentos

dias-multa.

Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria

profissional a que pertença o agente.

Indução ao uso indevido de droga

Art. 219. Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

Pena – prisão, de seis meses a dois anos e pagamento de cem a trezentos dias-multa.

Consumo compartilhado de droga

Art. 220. Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu

relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena – prisão, de seis meses a um ano e pagamento de e pagamento de setecentos a

mil e quinhentos dias-multa.

Uso ostensivo de droga

Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos, nas imediações

de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes, ou na

presença destes, será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

102

2966

§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo

prazo máximo de cinco meses.

§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste

artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas

comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos

congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem,

preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e

dependentes de drogas.

§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que

injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I – admoestação verbal;

II – multa.

§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator,

gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para

tratamento especializado.

Art. 222. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o

previsto no art. 75 deste Código, a natureza e a quantidade da substância ou do

produto.

Isenção de pena

Art. 223. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito

proveniente de caso fortuito ou força maior de droga, era, ao tempo da ação ou da

omissão, qualquer que tenha sido o crime praticado, inteiramente incapaz de entender

o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que

este apresentava, à época do fato previsto, as condições referidas no caput deste

artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento

médico adequado.

103

2967

Art. 224. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das

circunstâncias previstas no art. 32 deste Código, o agente não possuía, ao tempo da

ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de

determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste

a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por

profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a

tal se proceda.

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  • Usuário Growroom

Isso significaque após o julgamento do STF, haverá um certo vácuo perante a regulamentação, estou correto? Sendo nessas condições o Código Penal pode até ser rushado e aceitado no quesito de drogas, pois ai vai regulamentar, estipular quantidade, ou então abrir brechas pra projetos de lei como o do deputado Paulo T. do PT, estou correto?

Isso mesmo! Vai ficar uma situação com um tipo de vácuo legal, pois se não pode proibir, tem que regulamentar!

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  • Usuário Growroom

Importar seeds entra na questão das barreiras sanitárias!

Lei 10.711/2003

CAPÍTULO VIII

DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

Art. 33. A produção de sementes e mudas destinadas ao comércio internacional deverá obedecer às normas específicas estabelecidas pelo Mapa, atendidas as exigências de acordos e tratados que regem o comércio internacional ou aquelas estabelecidas com o país importador, conforme o caso.

Art. 34. Somente poderão ser importadas sementes ou mudas de cultivares inscritas no Registro Nacional de Cultivares.

Parágrafo único. Ficam isentas de inscrição no RNC as cultivares importadas para fins de pesquisa, de ensaios de valor de cultivo e uso, ou de reexportação.

Art. 35. A semente ou muda importada deve estar acompanhada da documentação prevista no regulamento desta Lei.

§ 1o A semente ou muda importada não poderá, sem prévia autorização do Mapa, ser usada, ainda que parcialmente, para fins diversos daqueles que motivaram sua importação.

§ 2o As sementes ou mudas importadas, quando condenadas, devem, a critério do Mapa, ser devolvidas, reexportadas, destruídas ou utilizadas para outro fim.

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Muita palhaçada, pra comprar uma semente e cultivar a planta dessa semente precisa de autorização do governo em duas vias, carimbo da prefeitura, inspeção do delegado, assinatura do fiscal da anvisa, tá bom que a gente vai fazer isso. Quanto mais burocracia mais gente na ilegalidade.

Me dicen el clandestino, por no llevar papel...

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  • Usuário Growroom

Importar seeds entra na questão das barreiras sanitárias!

Perguntei por causa do texto que a menina postou, fiquei em duvida...

Então quer dizer que nesse ponto melhora alguma coisa, tipo nao se responde mais a PF no caso de semente de cannabis????

Valeu sano!!!

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  • Usuário Growroom

Deixa eu apertar mais um aki :joint: :joint: :joint: enquanto isso pq daqui a pouco vou morrer de velho e a cena tá na mesma.

Enquanto a cena se desenvolve já preparei um novo solo para usar ano que vem, vão ser 6 meses de descanso, orgânico sem presa igual ao congresso. :335968164-hippy2:

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  • Usuário Growroom

Perguntei por causa do texto que a menina postou, fiquei em duvida...

Então quer dizer que nesse ponto melhora alguma coisa, tipo nao se responde mais a PF no caso de semente de cannabis????

Valeu sano!!!

acredito que ele quis dizer que importar sementes continua sendo crime. Já li em algum lugar que não somente semente de cannabis, mas qualquer tipo de semente não pode ser importada sem autorização legal pelo fato de ter aquela questão de "destruir floras" locais com plantas de outro habitat...

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